Categorias
Matéria

TRE rejeita cassação de chapa de vereador

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade o recurso dos suplentes de vereador Tony Cabelos (PP) e Marrom Lanches (DC) que pediam a cassação da chapa de vereador do PSD por uso de candidaturas laranjas de mulheres para burlar a cota de gênero.

A ação, que já havia sido rejeitada em primeira instância pela juíza da 33ª Zona Eleitoral Giulliana Silveira de Souza, se pautava Bárbara Silva de Souza, Catarina Maria da Silva e Daniela Francisca da Silva teriam sido usadas como candidatas laranjas.

Cinco pontos pautaram a denúncia:

  1. a) teriam obtido uma votação inexpressiva;
  2. b) teriam realizado parca ou nenhuma divulgação de suas candidaturas em suas redes sociais;
  3. c) não haveriam realizado qualquer tipo de ato de campanha em prol de suas candidaturas;
  4. d) não teriam efetuado qualquer despesa com suas campanhas eleitorais;
  5. e) não haveriam pedido votos por qualquer meio.

O juiz relator do caso Fernando de Araújo Jales Costa entendeu seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que para cassar uma chapa por fraude na cota de gênero é necessário um robusto conjunto de provas. Para a corte regional as provas apresentadas eram insuficientes.

Diz a ementa do acórdão:

Esta Corte Regional, em sintonia com a orientação jurisprudencial vigente no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e na linha de precedentes próprios, assentou que “a votação pífia ou mesmo zerada e a ausência de movimentação de recursos de campanha, mesmo quando em contexto com a singeleza do engajamento na disputa político-eleitoral, constituem circunstâncias meramente indiciárias, as quais, conquanto possam render ensejo à apuração dos fatos sob a ótica da fraude/abuso, não são suficientes para, isoladamente (i. e., sem a corroboração por outros elementos objetivos de convicção), induzir à segura conclusão de que houve o registro de candidaturas com o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, até por que a desistência tácita de participar do pleito por motivos íntimos e pessoais constitui hipótese factível, circunscrita ao plano da experiência ordinária.” (TRE/RN, Recurso Eleitoral nº 0600576- 76/Natal, j. 5.10.2021, de minha relatoria, DJe 7.10.2021).

Com a decisão está mantido o mandato do vereador Raério Araújo (PSD).

Confira o acórdão

Confira o voto do relator

Categorias
Sem categoria

TJ abre inscrições para membro suplente do TRE/RN

A Presidência do TJRN publicou edital para a abertura de inscrições para advogados e advogadas que queiram concorrer à formação de lista tríplice para uma vaga de membro suplente, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A vaga é decorrente do término do biênio do Advogado Marcello Rocha Lopes, no próximo dia 22 de setembro.

As inscrições podem ser feitas no período de 23 a 25 de março, mediante requerimento que deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e protocolado na Secretaria Geral do TJRN, de forma pessoal, no horário das 8h às 14h, localizada na Avenida Jerônimo Câmara, nº 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal. O telefone da unidade é o (84) 3673-8020.

De acordo com o Edital nº 17/2022, o requerimento deve ser instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida no artigo 4º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE:

  1. a) Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência da sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
  2. b) Certidão atualizada das Justiças: Federal; Estadual e Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária). As certidões devem ser emitidas pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do interessado.
  3. c) Documentos comprobatórios do exercício da advocacia;
  4. d) Curriculum Vitae.
Categorias
Sem categoria

TRE/RN recebe mais de 3,5 mil novas urnas eletrônicas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) já recebeu 3.596 novas urnas eletrônicas modelo 2020 (ano em que foram definidas as especificações). O desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE-RN, conheceu, nesta quarta-feira (09), os novos equipamentos que serão utilizados nas Eleições 2022. Outras 540 novas urnas serão enviadas para o TRE-RN, o que totalizará 4.136 equipamentos do modelo 2020. Isso representará 46% do parque de urnas, que ficará com um total de 8.914 equipamentos.“Sou da época em que a urna era de madeira e acompanhei a evolução até os dias atuais. Hoje elas estão mais modernas, seguras, rápidas e acessíveis a toda população. Isso é importantíssimo, pois a Justiça Eleitoral trabalha em função da democracia. Nós trabalhamos para oferecer aos eleitores do Rio Grande do Norte, no caso, a oportunidade de escolher seus representantes, seus dirigentes de maneira segura e transparente”, disse o desembargador Gilson Barbosa.O coordenador de eleições do TRE-RN, Tyronne Dantas,  explicou sobre a confiabilidade das urnas e a impossibilidade de invasão do sistema através de hackers, pois não são conectadas a nenhuma rede. “As urnas eletrônicas passam por um intenso processo de testes, a cada três meses, e são auditadas mais de uma vez por representantes de cada partido eleitoral antes e depois das eleições. Cada urna também possui uma caixa preta onde fica registrado todo o histórico de utilização. Novas urnas significam eleições com menos problemas e mais celeridade no processo”, explica Tyrone.Sobre a distribuição dessas novas urnas pelo Estado, o coordenador informou que, após os testes, será definido para onde cada urna será enviada, a depender da necessidade de cada zona eleitoral.

Presidente do TRE Gilson Barbosa inspeciona urnas (Foto: cedida)

Modelo UE2020As urnas modelo UE2020 são mais modernas e possuem mais requisitos de acessibilidade, o que permitirá maior rapidez na identificação do eleitorado. Isso porque o terminal do mesário terá tela totalmente gráfica, sem teclado físico, e superfície sensível ao toque. Assim, enquanto uma pessoa vota, outra poderá ser identificada pelo mesário, o que aumenta o número de eleitores por seção e diminui eventuais filas.SegurançaUm dos principais itens de segurança da urna eletrônica é não ter conexão com qualquer rede, o que inviabiliza ataques externos por hackers. Após a inspeção dos códigos-fontes do sistema e dos programas por partidos, entidades públicas e universidades, todo o conteúdo é lacrado, recebendo a assinatura digital de autoridades, e trancado na sala-cofre do Tribunal.Além disso, antes, durante e após a votação, as urnas podem ser auditadas pelos partidos e instituições fiscalizadoras que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e pela sociedade em geral. Entre os momentos passíveis de auditoria, estão a abertura dos códigos-fontes do sistema, que ocorreu em outubro de 2021, e a realização do Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação, realizado em novembro passado.Outro mecanismo de segurança é o relatório de impressão da zerésima (mostrando que, no início da votação, não há voto registrado na urna para nenhuma candidatura), bem como a emissão dos Boletins de Urna (BUs) logo após o término da votação, com a distribuição de cópias aos partidos e a afixação do BU em cada seção eleitoral para quem quiser comparar com os dados divulgados no portal do TSE.

Categorias
Matéria

Vereador mais votado de Mossoró consegue liminar para mudar de partido

O vereador Isaac da Casca conseguiu autorização judicial para deixar o Democracia Cristã. A tutela foi concedida pelo juiz relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Marcelo Rocha Lopes.

O parlamentar alegou ter divergências internas no DC e que isso pode impedir que ele seja candidato a deputado estadual nas eleições de 2022. Ele precisa estar filiado a um partido até o dia 1º de abril.

“O requerente também logrou demostrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que, de fato, o prazo de filiação partidária, para concorrer no pleito vindouro por outra sigla, finda logo no início do mês abril de 2022, ou seja, daqui a menos de dois meses, situação que, a despeito da conhecida celeridade desta Justiça Especializada, pode, sim, causar embaraço à tempestiva prestação jurisdicional, desvelando perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o magistrado.

Isaac foi o vereador mais votado de Mossoró em 15 de novembro de 2020 com 3.113 votos.

Confira a decisão que liberou Isaac para mudar de partido

Categorias
Sem categoria

Prazo para regularizar título de eleitor vai até 4 de maio

Em menos de quatro meses, no dia 4 de maio, termina o prazo para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net.

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar (nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.

Como proceder

Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para tirar a primeira via, após informar a Unidade Federativa em que reside, você será informado sobre os documentos necessários (selfie segurando um documento de identificação; comprovante de residência atualizado; e certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos). Na página seguinte, em “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o acompanhamento pode ser feito AQUI.

Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem, antes de tudo, conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, NESTE LINK. Em seguida, no sistema Título Net, insira as informações e os documentos solicitados e acompanhe o requerimento.

e-Título

Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

Categorias
Matéria

Guamaré tem novo prefeito eleito

Neste domingo (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concluiu as Eleições Suplementares para prefeito e vice-prefeito no município de Guamaré. A Justiça Eleitoral totalizou os seguintes resultados:  Arthur Henrique da Fonseca Teixeira, da coligação Confiança Renovada (MDB/PSB) teve 6.984 votos (61,16%)Gumré e o candidato Gustavo Henrique Miranda Santiago, do Solidariedade, recebeu 4.436 votos (38,84%). Com isso, Arthur Henrique da Fonseca Teixeira, do PSB, sagrou-se eleito para o mandato que encerra em dezembro de 2024.

De acordo com os dados totalizados, dos 14.532 eleitores que estavam aptos a votar, 11.821 (81,34%) compareceram às urnas neste domingo e 2.711 (18,66%) não votaram. Os votos em branco somaram 120 (1,01%) e nulos 281 (2,38%).

“Mais uma vez a Justiça Eleitoral cumpre com sua missão, garantindo que o povo democraticamente escolha seus representantes. Os servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral contribuíram para o sucesso dos trabalhos. Também não podemos esquecer da contribuição da Guarda Municipal de Guamaré e da Polícia Militar que garantiram a ordem e a tranquilidade do pleito”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Durante todo o pleito, a juíza titular da 30ª Zona Eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, e o promotor eleitoral Mac Lennon Lira dos Santos Leite percorreram os locais de votação e participaram ativamente de todo o processo eleitoral em Guamaré. Cerca de 60 homens da Guarda Municipal e Polícia Militar atuaram garantindo a segurança das Eleições.

“As Eleições Suplementares em Guamaré transcorreram com muita tranquilidade. Não tivemos nenhuma intercorrência grave e nem prisões”, disse a juíza eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

Diplomação

O prazo limite da diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos é 30 de novembro de 2021. A data será fixada, por meio de Portaria, pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, titular da 30ª Zona Eleitoral.

Categorias
Matéria

TRE realiza lives para celebrar 25 anos da urna eletrônica

Acontece na próxima semana o Prata da Casa, evento realizado pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte que contará com transmissões de debates sobre temas atuais relacionados ao processo eleitoral brasileiro. As lives acontecerão diariamente de 13 a 15 de outubro, no canal do YouTube do TRE-RN.

Essa iniciativa, que celebra os 25 anos de utilização da Urna Eletrônica no processo eleitoral brasileiro, busca disseminar o funcionamento do processo eletrônico de votação ao eleitorado potiguar. “O tema urna eletrônica tem sido um dos mais comentados do momento e nosso papel é mostrar à sociedade que a urna eletrônica é um sistema seguro de votação e acompanha os avanços tecnológicos. E para isso, nada melhor que debater sobre a segurança dos sistemas eletrônicos de votação da Justiça Eleitoral”, disse o Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa.

Além da segurança do processo eletrônico de votação, o projeto Prata da Casa, que faz alusão às bodas de prata de um instrumento projetado e desenvolvido como produto nacional, abordará outros temas atuais e relevantes. “A Semana Prata da Casa celebra os 25 anos da Urna Eletrônica e sua importância como instrumento que propicia a segurança do voto no exercício da cidadania, ao lado de temas caros à Justiça Eleitoral, como a participação feminina no processo democrático, desinformação e Fake News. Toda a sociedade está convidada a participar do debate de valores que contribuem para nosso fortalecimento enquanto nação”, explicou a diretora da Escola Judiciária do TRE-RN, juíza Ticiana Nobre.

Em razão da pandemia do Coronavírus, só será permitida a presença dos magistrados, servidores e autoridades convidadas. A imprensa poderá realizar a cobertura do evento, de forma presencial, com limitação de dois profissionais por veículo de comunicação. A população poderá acompanhar o evento através do canal do TRE-RN no YouTube.

PROGRAMAÇÃO DE LIVES DA SEMANA PRATA DA CASA – 25 ANOS DA URNA ELETRÔNICA

Segurança no Processo Eleitoral – 13/10/2021

Palestrantes:

Bruno Andrade – Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE

Edilson Nobre – Ex-Procurador Regional Eleitoral

Mediação: Anna Ruth Dantas – Jornalista

Participação Feminina no Processo Democrático – 14/10/2021

Palestrantes:

Adriana Magalhães – Juíza da Corte Eleitoral do RN

Nina Souza – Vereadora do município de Natal

Mediação: Geraldo Mota – Juiz da Corte Eleitoral do RN

Desinformação e Fake News – 15/10/2021

Palestrantes:

Fernanda Zauli – Jornalista e Coordenadora do G1RN

Liz Nóbrega – Jornalista e mestre em Estudos da Mídia pela UFRN

Medição: Fernando Jales – Juiz da Corte Eleitoral do RN

Categorias
Matéria

TRE anula suspensão de mandatos de vereadores de Parnamirim

 

Por 4×3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte concedeu a segurança pleiteada pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PDT), nos dois mandados de segurança julgados nesta terça-feira (05) e anulou decisão da primeira instância na parte que suspendeu o mandato dos dois na Câmara Municipal.
O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza Adriana Magalhães, relatora dos Mandados de Segurança movidos pelos parlamentares. A magistrada entendeu que os afastamentos basearam-se em mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade.
Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, Ítalo Siqueira e Rhalessa dos Santos, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, no dia 18 de junho de 2021. O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara Municipal e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.
Na terça-feira passada, o colegiado do TRE-RN iniciou o julgamento dos Mandados de Segurança. A relatora deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores e foi acompanhada pelos Juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales. As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo Desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo Juíz José Carlos Dantas e pela Juíza Érika Paiva.
Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vista dos processos para dar os votos de desempate. Na sessão desta terça-feira (05), o magistrado votou em consonância com a relatora, concedendo a segurança requerida pelos parlamentares municipais. “Penso ser este o melhor caminho, eis que a determinação de afastamento de representante eleito pela vontade popular é extrema, cuja decisão deve ser fundamentada em fatos concretos e graves o suficiente para justificar a aplicação da medida”, destacou o Presidente do TRE-RN.

Categorias
Matéria

Mais de 365 mil potiguares estão com o título de eleitor cancelado

O Rio Grande do Norte contabiliza pouco mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados e cerca de 17 mil com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lembra que pessoas nessa situação devem regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e que, devido à pandemia da Covid-19, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do Título Net.

Acesse aqui o passo a passo do atendimento remoto

Cancelamento do título

O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Lembrando que cada turno de votação equivale a uma eleição. Com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net e o eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN e pagar o valor através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.

Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais do RN

Apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. Também é preciso preencher os dados no Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a documentação exigida: cópia do documento de identificação com foto (frente e verso); comprovante de residência; uma selfie segurando, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

Suspensão do título

A suspensão dos direitos políticos ocorre pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal.

A regularização de inscrição suspensa só é possível mediante a comprovação de ter finalizado o motivo da suspensão. Ou seja, nas situações de condenação criminal, a comprovação de extinção de punibilidade; comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal; o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório.

Fonte: TRE/RN

Categorias
Matéria

TRE define calendário da eleição suplementar de Guamaré

Guamaré terá nova eleição (Foto: Canindé Soares)

A Resolução nº 58/2021,que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade pela Corte Eleitoral e com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral, foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 17.
O novo pleito será realizado porque o resultado da eleição de 2020 estava sub judice, já que o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca. O Tribunal Superior Eleitoral julgou o recurso e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar as normas da nova eleição.
Sendo assim, a Resolução n.º58, de 16 de setembro de 2021 delimita prazos e normas para o pleito suplementar no município. Confira os principais pontos da norma:

Data

O documento designa o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h.

Funcionamento do Cartório Eleitoral

Entre os dias 1º de outubro e 08 de novembro de 2021, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
Convenções Partidárias
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro de 2021.
Pesquisas Eleitorais

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau/RN, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97 para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 02 de outubro de 2021, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral anexado na Resolução. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
Justificativa de Voto
Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar ou enviado diretamente por meio do Sistema Justifica, disponível na página da Internet do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br). Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao País.
Diplomação
A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.
O calendário detalhado das preparações e da realização do pleito e mais informações sobre as eleições suplementares estão disponíveis na Resolução n.º 58, publicada na edição nº 187/2021 do Diário de Justiça Eletrônico.