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TRE/RN cassa prefeito e determina novas eleições em Canguaretama

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro e Maria de Fátima Moreira, respectivamente. A Corte Eleitoral também determinou a consequente realização de novas eleições para os cargos no município. A votação do recurso, que teve início na sessão plenária do dia 2 de setembro, foi concluída nesta quinta-feira, 16.

A apelação foi movida pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020. O órgão partidário apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fátima Moreira, além da realiza

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a magistrada em seu voto.

A relatora foi acompanhada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, pelo Desembargador Cláudio Santos, pelo revisor do processo, Juiz José Carlos Dantas, e pela Juíza Érika Paiva, restando vencidos os juízes Daniel Maia e Geraldo Mota.

Fonte: TRE/RN

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Cidade do RN tem nova eleição para prefeito marcada

Guamaré terá nova eleição (Foto: autor não identificado)

Na sessão plenária desta terça-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o dia 7 de novembro de 2021 como data para realização da eleição suplementar para prefeito no município de Guamaré. O resultado do pleito de 2020 estava sub judice, pois o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca.

O Tribunal Superior Eleitoral julgou recurso de Hélio Willamy e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar a data do novo pleito, que será regulamentado por meio de resolução.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, reuniu-se com a juíza da 30ª Zona Eleitoral, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, responsável pela condução dos trabalhos da eleição. “O Tribunal está empenhado para dar todo apoio à magistrada para que façamos uma eleição transparente, séria e nos ditames da Lei”, destacou o desembargador Gilson Barbosa.

Fonte: TRE/RN

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Prefeito está com placar negativo em processo de cassação no TRE

Wellison está com dois votos pela cassação (Foto: reprodução)

A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou na sessão desta quinta-feira, 2, o julgamento da elegibilidade do prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP). Ele concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.

O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.

A magistrada foi acompanhada pelo revisor do processo, Juiz Federal José Carlos Dantas. O juiz Daniel Maia pediu vista dos autos do processo e os demais membros do colegiado optaram aguardar o voto do magistrado.

Fonte: TRE/RN

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Juíza determina retorno de vereadora ao mandato em Parnamirim

Rhalessa volta ao mandato (Foto: reprodução)

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) Adriana Magalhães determinou que a vereadora Rhalessa de Clênio (PSDB) retome o mandato na Câmara Municipal de Parnamirim.

A parlamentar é alvo de Operação Dízimo e tinha sido afastada do cargo junto com o colega Professor Ítalo Siqueira (PDT).

A magistrada entendeu que o afastamento foi uma medida excessiva.

Em outras palavras, parece realmente excessiva a medida cautelar decretada, pois o fato apontado (“exercer influência e quiçá, até mesmo temor reverencial sobre servidores públicos e funcionários daquela Casa Legislativa e até mesmo a população local”) não ostenta nenhuma concretude fática, mas mera expectativa do Juízo ou do Órgão acusador. Nessa linha de entendimento, portanto, verifica-se, na presente decretação de afastamento, evidente afronta ao princípio da proporcionalidade. E, conforme lição de Renato Brasileiro de Lima, “Em sede processual penal, o Poder Público não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da proporcionalidade. Daí a importância desse princípio, que se qualifica, enquanto coeficiente de aferição da razoabilidade dos atos estatais, como postulado básico de contenção dos excessos do Poder Público” (Manual de Processo Penal, 7ª ed., pág. 867). Demais a mais, a falta, pois, de indicação dos motivos fáticos existentes e determinantes à concessão da medida cautelar de afastamento do cargo de vereadora fere a cláusula constitucional segundo a qual todas as decisões judiciais deves ser devidamente fundamentas (art. 93, X, CF).

Rhalessa e Ítalo se tornaram réus na Justiça Eleitoral por envolvimento em um esquema de desvio de verbas de emendas parlamentares para a Associação Proamfa que eram direcionadas para as campanhas deles e do ex-vereador Pastor Alex (Solidariedadae), outro denunciado pelo Ministério Público.

Eles foram afastados dos cargos no dia 4.

A Operação Dízimo foi deflagrada no dia 18 de junho.

Decisão que devolveu vereadores ao mandato

 

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Novo juiz do TRE toma posse

José Carlos Dantas Teixeira de Souza assumiu como novo juiz do TRE/RN Foto: cedida

O juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza tomou posse como membro titular da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2021-2023. A sessão solene de posse aconteceu nesta terça-feira (27), por meio de videoconferência, presidida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Gilson Barbosa. A solenidade contou com a presença dos membros da Corte; do vice-governador do Estado do RN, Antenor Roberto; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – RN (OAB/RN), Dr. Aldo Medeiros; do Procurador da Assembleia Legislativa do RN, Dr. Sérgio Freire; além de familiares e convidados.

Em nome da Corte Eleitoral, o juiz Fernando Jales fez a saudação para o novo membro e destacou o papel da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e o desafio do juiz federal José Carlos Dantas nas Eleições Gerais 2022. “A Justiça Eleitoral se orgulha de ter conciliado a saúde pública com a festa democrática das Eleições Municipais, com louvor, sem olvidar o também exitoso combate à desinformação. E este certamente também serão os desafios de vossa excelência, Dr. José Carlos Teixeira, que no próximo ano já enfrentará, como integrante desta Corte, Eleições Gerais”, destacou Fernando Jales. O magistrado ainda mencionou a experiência do empossado. “Vossa excelência, Dr. José Carlos, com toda a sua bagagem, contribuirá de forma efetiva para o crescimento desta honrada Instituição”, concluiu.

Após a leitura do termo de compromisso de posse, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza salientou seu compromisso com a titularidade na Corte Eleitoral do RN. “Assumo o compromisso de manter a retidão iniciada décadas atrás pelo excelentíssimo ministro José Augusto Delgado. Depois de 15 anos na magistratura percebe-se mais acuradamente o significado do respeito da separação de poderes e que o judiciário não pode se tornar legislador, da vontade popular e que o protagonista seja o eleitor e não o tribunal”, ressaltou o magistrado. O juiz federal destacou também o compromisso com os princípios constitucionais. “Que o processo judicial seja o local do justo e de amplo debate, garantia não só das partes, mas sobretudo da população e do juiz. Reitero esses ideais e, na defesa destes, buscarei atuar com serenidade, firmeza sem pré-julgamento, ponderação sem condescendência”, concluiu o magistrado.

O Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Ronaldo Chaves, destacou a competência do juiz federal José Carlos Dantas e a sua missão dentro da Corte Eleitoral potiguar. “Dr. José Carlos, a cadeira de juiz federal sempre foi, tradicionalmente, uma cadeira de muita tradição no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais. Eu não tenho dúvidas de que vossa excelência honrará esta cadeira pela sua experiência e competência e contribuirá sobremaneira para que a Justiça Eleitoral cumpra a sua missão: assegurar a normalidade do pleito e garantir a efetividade da Legislação Eleitoral”, enfatizou Ronaldo Chaves.

Bacharel em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), José Carlos Dantas é titular da 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado atua como juiz Federal desde 2005.

Fonte: TRE/RN

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TRE/RN nega habeas corpus para Henrique Alves em processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Henrique tentou minar processo no TRE (Foto: Ricardo Lopes)

O pedido foi feito em uma Ação Penal Eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral. Movido pelo Ministério Público Eleitoral, o processo nº 0600011-12.2020.6.20.0002 investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.

A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral. No habeas corpus, argumentou ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha e o não esclarecimento do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva”, dessa forma, apontando também inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício. “Estão querendo cortar a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano de verifica uma ilegalidade, uma atividade”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.

“A denúncia do Ministério Público descreveu o que está previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal, na exposição dos fatos e suas circunstâncias, os elementos possíveis a alicerçar essa pretensão punitiva”, afirmou o relator em seu voto.

“O habeas corpus pretende dizer que a denúncia não trouxe absolutamente nenhuma figura atípica que pudesse ser investigada. E é pedido justamente para trancar a ação penal. Ou seja, dizer que, como não houve uma situação fática bem delimitada na denúncia, o pedido de um agente público por vantagens indevidas a uma empresa não caracterizaria, em tese, o crime de corrupção passiva”, destacou o Juiz Geraldo Mota ao votar acompanhando o relator.

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TRE/RN empossa advogada Adriana Magalhães como juíza da Corte Eleitoral biênio 2021-2023

Posse será virtual com transmissão no canal oficial do TRE/RN no youtube (Imagem – Divulgação)

Amanhã (6), a advogada Adriana Magalhães será empossada como juíza titular da Corte Eleitoral potiguar para o biênio 2021-2023. A sessão solene de posse será virtual, com transmissão ao vivo no canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no YouTube, a partir das 14h, e conduzida pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Adriana Magalhães encabeçou lista tríplice escolhida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Completaram a lista os advogados Daniel Cabral Mariz Maia e Felipe Maciel Pinheiro Barros. A nomeação foi oficializada no Diário Oficial da União pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela será a primeira mulher a integrar a Corte por três biênios consecutivos, sendo um como juíza suplente e dois como titular.

A advogada Adriana Magalhães é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar. Além de atuar como advogada na área de Direito Público, com ênfase no Direito Administrativo, a magistrada também já foi juíza auxiliar nas Eleições Gerais de 2018 e juíza substituta da Corte Eleitoral no biênio 2017-2019; Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018); e membro das Comissões de Direito Administrativo e de Assuntos Legislativos. É presidente do Comitê de Atenção à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral e membro da American Bar Association (ABA), com sede em Chicago – Illinois/EUA.

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TRE-RN inicia planejamento para eleições 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) encerrou a fase de avaliação das Eleições Municipais 2020 e o iniciou planejamento das Eleições Gerais de 2022 após a realização de duas etapas, conduzida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) do Regional potiguar. A iniciativa teve o intuito de avaliar as ações executadas pelo TRE-RN ao longo da preparação e realização da última Eleição, ouvindo a maior quantidade possível de servidores e colaboradores envolvidos no pleito municipal, com questionários eletrônicos sobre diversos temas e relatórios com ênfase nos pontos positivos, negativos e sugestões de melhorias.

Nos meses de abril e maio, foram realizadas sete reuniões virtuais com as chefias dos Cartórios Eleitorais das 60 Zonas Eleitorais do Estado. Os encontros permitiram debater sobre as dificuldades, os acertos e a consolidação de propostas para a melhoria dos serviços afetos à organização dos pleitos. O resultado foi apresentado pela STIE, juntamente do relatório final de avaliação das Eleições, dividido em 16 eixos temáticos, cuja finalização é a proposta de estrutura do planejamento das próximas Eleições.

No último dia 2 de junho, foi realizada a reunião do Comitê Gestor de Eleições para validação da nova estrutura para planejamento de novos pleitos. No encontro, foi aprovada a instituição de seis novos Grupos de Trabalho Permanentes das Eleições 2022 para tratar de assuntos em que não há uma unidade específica ou que seja de um tema de maior complexidade. Os grupos são: I – Encerramento do Alistamento Eleitoral; II – Comunicação; III – Mesários e Colaboradores; IV – Atividades de preparação e dia da Eleição; V – Apuração dos resultados; VI – Segurança do pleito.

“Essas ações visam contribuir para uma atuação mais efetiva do Tribunal nas próximas Eleições, em 2022, otimizando o fluxo de trabalho e buscando sempre cumprir a nossa missão de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”, destacou o Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições do TRE-RN, Marcos Maia.

Também foi estabelecida uma matriz de responsabilidade direta de unidades da Secretaria do TRE-RN, na qual cada uma identifica quais são as atividades de sua supervisão. Como inovação, houve a criação do Grupo de Apoio das Zonas Eleitorais à STIE no planejamento das Eleições, formado por representantes das Zonas Eleitorais, buscando ampliar, de forma direta e participativa, a presença dos servidores do 1º grau de jurisdição no planejamento das Eleições. Por fim, foi estabelecido o calendário de atividades e reuniões de acompanhamento do planejamento das Eleições 2022.

Participaram da reunião do Comitê Gestor de Eleições a Diretora-Geral, Yvette Guerreiro; o Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições, Marcos Maia; o Secretário, em substituição, de Administração, Orçamento e Finanças, Herman Prudente; a Secretária de Gestão de Pessoas, Maria Teresa Farache; a Secretária Judiciária, Karla Aranha; a Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão, Maria Ruth Bezerra; os Assessores da Presidência, Rafael Bezerra e José Roberto Pinheiro; o Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, Arnaud Flor; a Assessora de Comunicação, Carla França; e o Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, João Milton.

Fonte: TRE/RN

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Desembargador nega liminar e mantém depoimento de Henrique Alves à Justiça Eleitoral

Henrique Alves é acusado de crimes eleitorais (Foto: Ricardo Lopes)

O desembargador Claudio Santos indeferiu pedido liminar, em sede de Habeas Corpus impetrado  por Henrique Alves (MDB) para que fosse suspensa a audiência de instrução aprazada pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral para amanhã, 11 de junho de 2021. O desembargador determinou a comunicação urgente da decisão à autoridade apontada como coatora, notificando-a para prestar as informações no prazo de cinco dias. Também foi determinado o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

A audiência de instrução diz respeito à denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral nos autos da Ação Penal Eleitoral nº 0600011-12.2020.6.20.0002, em face de Henrique Alves, imputando-lhe, a prática das condutas tipificadas no artigo 317 do Código Penal; no art. 1°, caput, da Lei nº 9.613/98, e no art. 350 do Código Eleitoral, na forma do art. 71 do Código Penal.

No Habeas Corpus, Henrique Eduardo Alves defende a inépcia da petição inicial no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegando ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha; que não é esclarecido o ato de ofício praticado pelo denunciado, ora paciente, a justificar o recebimento de propina, o qual, a teor de suas razões, seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva; e que inexistindo crime antecedente, não se pode falar em lavagem de dinheiro.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado da Corte Eleitoral observa que Henrique Alves insurgiu-se contra a rejeição, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, de sua tese de inépcia da petição inicial, pleiteando em sede liminar o sobrestamento da respectiva ação, na qual foi designada audiência instrutória para o dia 11 de junho de 2021. O desembargador salienta ainda que a peça acusatória foi recebida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de forma fundamentada.

“No contexto da cognição sumária própria dessa fase liminar, porém, não identifico a plausibilidade jurídica do pedido. Com efeito, na hipótese versada nos autos, há descrição fática e jurídica apta a autorizar o recebimento da peça acusatória, permitindo-se ao denunciado o exercício de sua defesa na amplitude que lhe é garantida constitucionalmente, não merecendo acolhida sua pretensão de sobrestamento do feito criminal”, destacou o desembargador Claudio Santos em sua decisão.

Desta forma, por entender não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito”, ou seja, a probabilidade do direito, foi indeferida a medida liminar.

Fonte: TRE/RN

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TRE rejeita novo recurso de Beto e caso Kerinho finalmente vai subir para o TSE

Beto se segura no mandato graças a liminar (Foto: Vanessa d’Oliviêr)

Em mais um capítulo da interminável novela Caso Kerinho o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou novo recurso do deputado federal Beto Rosado (PP) mantendo a anulação dos 8.990 votos do Kericles Alves Ribeiro da coligação 100% RN.

A decisão foi por unanimidade.

Agora o processo finalmente deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sustenta o mandato de Beto por meio de uma liminar.

No final de janeiro o TRE decidiu que a coligação Do Lado Certo herdaria o mandato de Beto com a anulação dos votos Kerinho favorecendo Fernando Mineiro (PT) que chegou a ser diplomado.

O processo se arrasta lentamente.