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Lista tríplice do TRT/RN pode ser anulada

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Marisa Diógenes é pivô de polêmica (Foto: autor não identificado)

A lista tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) pode ser anulada ou parcialmente anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é movida pelo advogado Eduardo Rocha, um dos candidatos a uma das vagas.

É que uma das integrantes da lista, Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, é ex-esposa do presidente do TRT/RN, Bento Herculano. Além disso, eles têm uma filha e são sócios em um empreendimento privado e de um instituto.

Herculano sempre se julga suspeito em processos advogados por Marisa, mas na votação que formulou a lista tríplice que será analisada pelo presidente Jair Bolsonaro, votou na ex-esposa, no voto de minerva que incluiu ela e excluiu Rocha da lista.

Em resposta ao CNJ, Herculano evoca o artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que diz:

Art. 13. Na promoção por merecimento a escolha dos candidatos farse-á em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, nos termos da Resolução Administrativa de Promoção de Juízes por Merecimento e Antiguidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

  • 1º O Juiz que houver sofrido a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento, pelo prazo de 01 (um) ano,ncontado da imposição da pena.
  • 2º O Corregedor instruirá o processo de promoção por merecimento com informações sobre os candidatos.
  • 3º Para a formação da lista tríplice de merecimento, serão feitas 03 (três) votações, votando cada Desembargador em um único nome de cada vez.
  • 4º O primeiro nome mais votado será excluído das votações seguintes.
  • 5º Em se tratando de promoção de Juiz Substituto para Juiz Titular de Vara, após formada a lista tríplice, haverá uma quarta votação, com a conseqüente promoção do mais votado.
  • 6º Somente será incluído na lista tríplice de merecimento o Juiz que obtiver maioria simples.
  • 7º Havendo empate, será promovido o Juiz mais idoso.
  • 8º Na escolha da lista tríplice relativa ao quinto constitucional, observar-se-ão, no que couber, as disposições do caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste artigo.

Ele ainda alega que está separado de Marisa desde 2004 e que não há qualquer dispositivo que impedisse de votar.

“Com efeito, sob a ótica do Requerido, inexistia qualquer óbice à sua participação na votação de escolha da lista tríplice na condição de membro componente do Tribunal Pleno, seja de natureza objetiva ou subjetiva, não se vislumbrando qualquer influência em sua apreciação e escolha, remanescendo a inteira lisura e regularidade do procedimento”, alegou.

Ainda compõem a lista tríplice Marcelo Barros e Augusto Maranhão.

O caso está sob relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

Veja AQUI a defesa de Bento Herculano.

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TRT marca para 15 de agosto definição de lista tríplice para análise de Bolsonaro

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, agendou para o próximo dia 15 de agosto, às 15h, a sessão do Pleno que definirá a lista tríplice de nomes para ocupar a vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional dos advogados.

A lista sêxtupla, encaminhada pela Ordem dos Advogados na semana passada, está sendo analisada pelos desembargadores do TRT-RN, que escolherão três nomes da lista, que serão encaminhados pela escolha do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O futuro integrante do tribunal ocupará a vaga aberta com o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.

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Confira a lista dos advogados escolhidos para formar a lista sêxtupla para desembargador do TRT

Está definida a formação da lista sêxtupla para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Agora o pleno da corte escolhera três dos seis nomes que serão encaminhados para escolha do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Confira o resultado:

Professor Marcelo Barros – 1.353

Eduardo Rocha – 958

Marisa Almeida – 902

Augusto Maranhão – 796

Lúcia Jales – 748

Eduardo Gurgel – 747

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Associação de juristas repudia homenagens a Rogério Marinho e pai de Flávio Rocha

A Associação dos Juristas Potiguares Pela Democracia e Cidadania (AJPDC) manifestou indignação com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região de entregar a Medalha do Mérito Djalma Marinho ao Deputado Rogério Marinho (PSDB) e ao empresário Nevaldo Rocha, pai do pré-candidato a presidente Flávio Rocha (PRB).

Abaixo a manifestação:

NOTA DA AJPDC CONTRA O ATO DO TRT21 QUE CONDECORA O DEPUTADO ROGERIO MARINHO E O EMPRESÁRIO NEVALDO ROCHA

A Associação dos Juristas Potiguares Pela Democracia e Cidadania (AJPDC), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades a defesa e a promoção dos direitos fundamentais e a observância dos valores e práticas jurídicas compatíveis com a preservação do Estado Democrático de Direito, VEM, a público, manifestar seu mais veemente protesto contra o ato do Tribunal R Op Oiegional do Trabalho da 21ª Região que concede a Medalha do Mérito Djalma Marinho ao Deputado Rogério Marinho e ao empresário Nevaldo Rocha, pelo motivos descritos a seguir:

1. O parlamentar Rogério Marinho tem se destacado nacionalmente como um dos mentores do processo antidemocrático, desencadeado a partir do Golpe de 2016, para a desconstrução dos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros. O citado deputado foi relator de uma reforma trabalhista que, em toda a história da República Federativa do Brasil, representou o ato de mais profundo desapreço aos fundamentos sociais do direito laboral e o mais incisivo desrespeito aos preceitos constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana;

2. O megaempresário Nevaldo Rocha e o seu filho Flávio Rocha são defensores públicos de lutas ideológicas pela fragilização e pela extinção da Justiça do Trabalho, fatos que certamente beneficiam as corporações que descumprem os direitos sociais dos trabalhadores e que não são compatíveis com a construção de uma sociedade justa e solidária;

3. É estranhíssimo que uma Corte Trabalhista, com atuação num país de colossais desigualdades e de abissais discriminações, ao deparar-se diuturnamente diante de um reiterado histórico de litígios que revelam a existência de trabalhadores moralmente assediados, dirigentes associativos discriminados, entidades sindicais molestadas por atos antissindicais, obreiros mutilados ou adoecidos pelas más condições de trabalho, empregados espoliados em suas conquistas, homens e mulheres vilipendiados em sua dignidade e explorados em seus direitos mais básicos, ainda assim tenha a disposição para prestar homenagem a quem deseja destruir a Justiça do Trabalho e torná-la mera reminiscência histórica;

4. Diante de tão deplorável iniciativa, a Associação dos Juristas Potiguares Pela Democracia e Cidadania (AJPDC) APELA ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para, sem a hesitação de desagradar os que enxovalham a honra da Justiça do Trabalho, que a citada instituição ESCUTE o clamor do espírito cívico e democrático da sociedade potiguar e assuma a consciência do seu papel histórico e social para que, ao invés de prestigiar e condecorar aqueles que lutam pela sua ruína, tome a atitude de doravante somente reconhecer e homenagear: as instituições democráticas, que resistem incansavelmente na trincheira da defesa dos direitos sociais; as pessoas, as autoridades, os empresários e as corporações que cumprem as suas obrigações com responsabilidade social; e, por último e não menos importante, os trabalhadores que produzem a riqueza e põem em funcionamento tudo o que existe no nosso país;
Natal-RN, 19 de abril de 2018.
Associação dos Juristas Potiguares Pela Democracia e Cidadania (AJPDC).