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Ubaldo critica redução da oferta de transporte público em Natal

Em pronunciamento na sessão plenária desta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa, o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) repercutiu mobilização realizada hoje em Natal por moradores do bairro das Rocas, contrários à retirada de cinco linhas de ônibus da comunidade. O parlamentar criticou a decisão do Seturn e fez um apelo pela retomada do serviço.

“Não entendemos os motivos e estamos buscando reestabelecer o retorno dessas linhas. A medida instaurou o caos nas Rocas e vem penalizando duramente a população. Parabenizo os movimentos sociais e vereadores que se foram às ruas reivindicar o reestabelecimento das linhas. Aqui buscamos sensibilizar os entes responsáveis para que retomem esse serviço”, afirmou.

As linhas que tiveram o itinerário encurtado são as de número 46, 51, 52, 54 e 56, operadas pela empresa Via Sul. “O sistema já não é bom, avalie não funcionando com limitações”, acrescentou Ubaldo.

Ainda em pronunciamento, o deputado destacou a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, realizada na última terça-feira com integrantes do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) – ocasião em que os representantes do governo federal solicitaram apoio da Casa a projetos relativos a políticas públicas para o setor.

Na reunião, foi debatida a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), já aprovado pela Comissão. O projeto será votado em plenário e os representantes dos direitos humanos solicitaram celeridade na tramitação e apoio na votação, além de tratarem de outros temas relacionados ao sistema prisional do RN.

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Ubaldo Fernandes se pronuncia sobre pedido de cassação do diploma pelo MPE

O Deputado estadual reeleito Ubaldo Fernandes (PSDB) foi outro  com problemas na prestação de contas da campanha, pelo menos é o que afirma o Ministério Público Eleitoral (MPE), que ontem (19) pediu a cassação do diploma de eleito de Ubaldo.  Veja mais sobre isso AQUI

Hoje (20), por meio de Nota Oficial, a assessoria de Ubaldo destacou que suas contas já foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que o parecer do MPE é de três dias antes da decisão final queacatou sua prestação. Ele afirma que “todas as diligências requisitadas pela Comissão Técnica do TRE/RN foram pontualmente cumpridas, de forma transparente e elucidativa”

Confira na íntegra a nota da assessoria de Ubaldo.

NOTA OFICIAL

A respeito da ação judicial em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte requer a cassação do diploma do Deputado Estadual reeleito, Ubaldo Fernandes (PSDB), é importante observar que tal ajuizamento da ação deu-se três dias antes do julgamento das contas da campanha do parlamentar, que foi realizado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), nessa segunda-feira (19), e que aprovou suas contas à unanimidade e sem qualquer ressalva.

É importante reforçar que todas as diligências requisitadas pela Comissão Técnica do TRE/RN foram pontualmente cumpridas, de forma transparente e elucidativa, razão pela qual a própria Corte, reconhecendo a lisura das informações prestadas por nossa assessoria, aprovou, à unanimidade e sem ressalvas, as nossas contas eleitorais.

Assessoria Parlamentar do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes (PSDB)

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TRE retotaliza votos e confirma Ubaldo Fernandes reeleito

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou na manhã de hoje (19) a retotalização dos votos para deputado estadual. A medida foi realizada em decorrência da decisão monocrática do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski, que cassou o registro de candidatura de Wendell Lagartixa (PL).

Com a decisão, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) seguirá na Assembleia Legislativa em 2023. Ele, que faz parte da Federação Sempre pra Frente (PDSB/Cidadania), teve 34.426 votos, quantidade  que foi insuficiente para se reeleger. Acontece que o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral, fazendo com que Ubaldo se tornasse 1º suplente de deputado e, agora, tome a vaga que era do PL.

De acordo com a retotalização, os votos de Wendell Lagartixa não serão anulados, desta forma, Neilton Carlos (PL), eleito com apoio do coeficiente eleitoral do partido permanece com a vaga. Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN

Lagartixa teve seu registro de candidatura cassado pois foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. Além disso, Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha. A decisão, por hora, é monocrática, faltando ainda posicionamento do plenário do TSE.

Confira AQUI o documento com a retotalização dos votos 

 

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TRE-RN marca retotalização dos votos de deputado estadual para segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu a data para a retotalização dos votos para deputado estadual. O procedimento, que ocorrerá em decorrência da cassação do registro de candidatura de Wendell Lagartixa (PL) e a decorrente perda dos votos, será realizado na segunda-feira (19) às 11h30.

Ontem (16) o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowsk publicou decisão judicial impedindo a diplomação de Wendel Lagartixa (PL). Segundo o Ministro Lewandowski, a decisão acerca da situação de Wendell está parcialmente definida, uma vez que monocraticamente ele já decidiu pela cassação do registro da candidatura do deputado eleito. A votação em plenário do TSE está suspensa, devido a um pedido de vistas, o que faz com que a definição anterior prevaleça.

Mantida a decisão de Lewandowski,  o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) será o maior beneficiado e deverá seguir na Assembleia Legislativa em 2023. Ele, que faz parte da Federação Sempre pra Frente (PDSB/Cidadania) não atingiu votos suficientes para se eleger, mas o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral, fazendo com que Ubaldo se torne o primeiro suplente a deputado estadual, tomando a vaga que era do PL.

“Em decisão o da lavra do Ministro Ricardo Lewandowski, de 16 de dezembro de 2022, ao apreciar, nos autos do recurso ordinário supra referido, petição protocolada por  Ubaldo Fernandes da Silva, eleito 1º Suplente para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte pela Federação PSDB/CIDADANIA: foi determinado o cumprimento imediato da decisão de indeferimento do registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida para que este TRE/RN efetue sua exclusão do rol de eleitos, impedindo sua diplomação, e para que promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual” reafirma o documento do TRE.

Wendell Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no RN.

Leia a decisão AQUI

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Em decisão monocrática, registro de candidatura de Wendell Lagartixa é indeferido

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski indeferiu o registro de candidatura de Wendell Lagartixa (PL), o deputado estadual mais votado da história do Rio Grande do Norte.

A decisão acata recurso do Ministério Público Eleitoral que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo encerrada em 2021.

Lagartixa foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que a lei retroagiu para beneficiá-lo, no Ricardo Lewandowski discorda.

“Esclareço que os precedentes citados no acórdão regional – AgRg-HC 625.762/SP e HC 575.933/SP – limitavam-se a perquirir a extensão da alteração legislativa, para fins de afastar a natureza hedionda do “crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado”, em nada guardando relação com a discussão proposta nos autos”, argumentou. “Com tais considerações, verifico que a interpretação mais consentânea com o objetivo da norma inserta na Lei 13.964/2019, que alterou a Lei de Crimes Hediondos, é a de que a posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição, tanto de uso proibido quanto restrito, possui natureza de crime hediondo”, complementou.

O ministro ainda acrescentou que Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.

“Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social”, analisou.

A decisão cabe recurso e caso seja mantida haverá uma retotalização dos votos e o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) seguirá na Assembleia Legislativa em 2023 porque o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral.

Lagatixa teve 88.265 (4,69%) dos votos, a maior votação da história da Assembleia Legislativa.

Leia a decisão na íntegra

 

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Erramos: se o registro de Lagartixa for indeferido votos permanecem válidos, mas bancada do PL cai de quatro para três cadeiras

O Blog do Barreto errou ao informar que caso o registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL) seja indeferido haverá uma retotalização dos votos que vai promover as entradas dos deputados estadual não reeleitos Ubaldo Fernandes (PSDB) e Vivaldo Costa (PV) nos lugares do mais votado do RN em 2 de outubro e Neilton Diógenes (PL).

Tratamos a questão como se ela fosse idêntica a do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) que está com os votos anulados e em uma situação que impede que seu partido tenha a terceira vaga para a Assembleia Legislativa.

O detalhe que separa as duas situações reside no artigo 20 da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê que os votos só sejam anulados e retotalização dos votos caso no dia da eleição o registro de candidatura esteja indeferido. O caso de Lagartixa é diferente do de Anax porque na eleição de 2 de outubro o registro estava deferido. O primeiro concorreu normalmente, apesar do recurso, e o segundo estava “sub judice”, em uma situação inversa.

Confira o que diz a regra:

Art. 20. No momento da totalização, serão computados como válidos os votos dados a candidata ou a candidato cujo registro se encontre em uma das seguintes situações:

I – deferido por decisão transitada em julgado;

II – deferido por decisão ainda objeto de recurso;

III – não apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção.

  • 1º O cômputo como válido do voto dado à candidata ou ao candidato pressupõe o deferimento ou a pendência de apreciação do DRAP.
  • 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, vindo a candidata ou o candidato a ter seu registro indeferido ou cancelado após a realização da eleição, os votos serão contados para a legenda pela qual concorreu.

“Veja que Wendel teve sua candidatura deferida pelo TRE, advindo recurso ao TSE, ainda não julgado, cuja Procuradoria Eleitoral do TSE deu parecer favorável ao recurso e portanto, para reforma da decisão, a fim de indeferir o registro”, explicou ao Blog do Barreto o advogado Daniel Victor.

“Mesmo assim, como ele concorreu com o registro deferido (pelo TRE), mesmo que eventual indeferimento venha a ocorrer com a reforma da sentença, os votos serão computados pra legenda, sendo substituído pelo hoje primeiro suplente”, acrescentou o advogado, uma das principais referências no direito eleitoral no Rio Grande do Norte.

No entanto, como o próximo da lista do PL é Tenente Cliveland, que teve apenas 2.219 votos, será necessária uma nova contagem para saber quem seria o novo deputado estadual que precisa ter no mínimo 15.542 votos. Ele pode ficar na condição de suplente para substituto em eventual vacância (morte, licença ou cassação) ao longo da legislatura, mas não pode assumir a condição de eleito como ocorre em caso de registro de candidatura negado no TSE.

Neste caso o partido com a segunda maior sobra com votação acima do limite de 20% seria a federação PSDB/Cidadania e a vaga seria herdada pelo hoje deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) que teve 34.426 votos.

Seria: sai Lagartixa e permanece Ubaldo, que já está no exercício do mandato.

O PL manteria os votos na legenda, logo, mantem o Quociente Partidária e elege três logo de entrada, mas não participa da distribuição de vagas por sobras por não ter candidato com mais de 20% do Quociente Eleitoral.

Confira o que diz o artigo 108 do Código Eleitoral:

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

  • 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.
  • 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.

Em síntese: caso Wendell tenha o registro indeferido, o PL fica com três em vez de quatro vagas porque o primeiro suplente Tenente Cliveland teve apenas 2.219 votos, abaixo dos 20% do quociente eleitoral para assumir uma das cadeiras. A federação PSDB/Cidadania, com a segunda melhor média, e candidato habilitado para atingir os 20% ficaria com a vaga.

Nota do Blog: agradecer a todos os advogados e leitores que não são da área jurídica pelo alerta do erro.

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Ubaldo é o mais citado para deputado estadual na pesquisa Item

O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) foi o nome mais citado para a Assembleia Legislativa na pesquisa Item divulgada esta manhã pela Rádio Cidade FM de Natal.

Confira os números:

01 UBALDO FERNANDES 3,25%

02 GUSTAVO CARVALHO 3,00%

03 Dr. BERNARDO 3,00%

04 FRANCISCO DO PT 3,00%

05 ADJUTO DIAS 2,75%

06 ISOLDA DANTAS 2,75%

07 EZEQUIEL FERREIRA 2,75%

08 ALBERT DICKSON 2,50%

09 CORONEL AZEVEDO 2,50%

10 NELTER QUEIROZ 2,50%

11 Dr. GALENO 2,50%

12 GEORGE SOARES 2,25%

13 Dr. KERGINALDO 2,25%

14 TOMBA FARIA 2,25%

15 TAVEIRA JUNIOR 2,25%

16 SOLDADO JADSON 2,25%

17 HERMANO MORAIS 2,00%

18 KLEBER RODRIGUES 1,75%

19 GETULIO REGO 1,75%

20 SUB TENENTE ELIABE 1,75%

21 RAIMUNDO FERNANDES 1,75%

22 ZÉ DIAS 1,50%

23 LUIZ EDUARDO 1,50%

24 VIVALDO COSTA 1,50%

25 EUDIANE MACEDO 1,50%

26 JORGE DO ROSÁRIO 1,50%

27 CRISTIANE DANTAS 1,50%

28 IVANILSON OLIVEIRA 1,25%

29 ROBSON CARVALHO 1,00%

30 DIVANEIDE BASILIO 1,00%

31 JULIA ARRUDA 1,00%

32 TEREZINHA MAIA 1,00%

33 ANAX VALE 1,00%

34 MAURICIO FILHO 1,00%

35 LILIA SALDANHA 0,50%

36 LARISSA ROSADO 0,50%

37 ISAAC DA CASCA 0,50%

38 ANTONIO JÁCOME 0,25%

39 TERCIO TINOCO 0,25%

40 NEILTON DIOGENES 0,25%

41 FERNANDO LUCENA 0,25%

42 CÉSAR MAIA 0,25%

43 PAULINHO DO ACREDITO 0,25%

44 ALEXANDRE TEIXEIRA 0,25

45 DAGÔ 0,25%

46 EMANUEL DO CAÇÃO

INDECISOS, BRANCOS ou NULOS 28,75%

O Instituto Item ouviu 1.600 eleitores entre os dias 12, 13 e 14 de setembro. A margem de erro é de 2,45 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os protocolos RN-03058/2022 e BR-02062/2022.

 

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Ubaldo é o mais citado para deputado estadual na pesquisa Brâmane

O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) foi o nome mais citado na pesquisa para Assembleia Legislativa realizada pelo Instituto Brâmane e divulgada hoje pelo Blog do BG.

Confira os números:

O Instituto Brâmane ouviu 1.600 eleitores entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro. A margem de erro é de 2,19% percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os protocolos BR-00934/2022 e RN-00452/2022.

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Ubaldo, Bernardo e Isolda são os mais citados para deputado estadual na pesquisa Item

Os deputados estaduais Ubaldo Fernandes (PSDB), Bernardo Amorim (PSDB) e Isolda Dantas (PT) foram os mais citados na pesquisa para deputado estadual feita pelo Instituto Item em parceria com a Rádio Cidade.

Confira os números:

A pesquisa Item ouviu 1.600 eleitores entre os dias  27, 28 e 29 de Julho 2,45 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. O registro na Justiça Eleitoral sob os protocolos RN – 07835/2022 e BR – 05480/2022.

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Deputado é multado por propaganda irregular

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral sob alegação de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.
De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Devidamente citado, o representado informou que, “ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.
A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.
“Configurada a propaganda irregular e passando à dosimetria da sanção pecuniária a ser aplicada, entendo que constitui circunstância apta à majoração da multa o fato de a propaganda ter sido veiculada em dez outdoors de forte apelo visual, espalhados pela cidade de Natal/RN em avenidas de grande circulação de pessoas. Por outro lado, o curto lapso de tempo em que permaneceram em exposição (14 dias) e a distância temporal até o pleito (6 meses) são fatores a atraírem a fixação da multa no patamar razoável de R$ 5.000,00”, votou a relatora.
Acompanharam a relatora as juízas Erika Paiva e Neíse Fernandes e o juiz José Carlos Dantas, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e o juiz Fernando Jales.