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Prefeitura reverte doação de terreno da Porcellanati com decisão judicial. Empresa desmonta prédio

A Prefeitura de Mossoró conseguiu vencer a batalha judicial contra a Porcellanati para reverter a doação do terreno para a empresa por meio de decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A Porcellanati entrou na justiça para anular os efeitos do Decreto nº 6.292/2021 assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) revertendo a doação do terreno para a empresa ocorrida nos anos 2000.

A questão é que a Porcellanati pouco funcionou em Mossoró deixando uma enorme quantidade de dívidas trabalhistas e calotes no comércio local.

A empresa tentou alegar que já tinha sido prescrito o prazo legal para a reversão do terreno, mas o relator do caso, o desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que por não estar sendo cumprida a função para aquela doação ela poderia ser revertida.

“Verifico que houve a revogação da doação do imóvel por inexecução do encargo e, via de consequência, resultou na reversão do bem”, argumentou o magistrado.

O Blog do Barreto conversou com o procurador-geral do município Raul Santos que a Porcellanati em breve receberá a notificação e que a intenção é “retomar o terreno o quanto antes”.

Coincidência ou não, na manhã de hoje, 12, a Porcellanati começou a desmontar a estrutura pré-moldada do prédio e já está definitivamente de saída de Mossoró. A empresa já tinha retirado o maquinário do local.

Leia a acórdão que decidiu pela reversão do terreno da Porcellanati

Confira o vídeo:

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Desembargador dá dez dias para prefeitura decidir se quer ou não fazer audiência de conciliação com sindicato

O desembargador Vivaldo Pinheiro abriu um prazo de dez dias para a Prefeitura de Mossoró manifestar interesse em fazer uma audiência de conciliação com o Sindicato dos Servidores Públicos de Mossoró (SINDSERPUM) a respeito da decisão liminar que suspendeu a greve dos professores.

A greve motivada pela reivindicação do reajuste de 14,95% do piso nacional da categoria. A Prefeitura de Mossoró alega que o piso já é pago acima do valor de R$ 4.420,55.

Na liminar o desembargador acatou os argumentos do município e considerou a greve abusiva.

Como a decisão é do dia 17 de abril, a Prefeitura de Mossoró terá até o dia 27 para se manifestar.

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Professores suspendem greve e cumprem decisão judicial

Em assembleia realizada nesta segunda-feira os professores da rede municipal de ensino de Mossoró seguiram a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro e suspenderam a greve da categoria que reivindica o reajuste de 14,95% do piso nacional e a gestão alega que paga acima dos R$ 4.420,55.

O passo seguinte é o retorno das aulas previsto para próxima quarta-feira.

Mesmo sem ter sido oficialmente notificado da decisão judicial, o Sindicatos dos Servidores Públicos de Mossoró (Sindserpum) vai pedir uma audiência de conciliação no judiciário.

Notificação por e-mail

O que mais chegou perto de uma notificação judicial foi um e-mail enviado ao Sindserpum pela assessoria jurídica da Prefeitura de Mossoró.

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Justiça determina fim da greve dos professores de Mossoró. Entenda o que pesou na decisão

O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.

 

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Covid-19 no RN: liminar determina prevalência de decreto mais restritivo

Decisão é do desembargador Vivaldo Pinheiro (Foto: reprodução)

Com base numa ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Vivaldo Pinheiro (TJRN) deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800206-16.2021.8.20.5109, em trâmite na Vara Única da Comarca de Acari. De forma liminar, o magistrado se fundamenta no art. 15, § 4º, da Lei Federal nº 12.016/2009, para restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 30.419/2021 no município de Carnaúba dos Dantas, na região Seridó do RN.

O pedido de suspensão de liminar havia sido proposto pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra a decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Acari que, em decisão monocrática (Mandado de Segurança nº 0800206-16.2021.8.20.5109 impetrado pelo Município de Carnaúba dos Dantas/RN) decidiu que o Estado se abstivesse, “no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas, por seus órgãos ou agentes, de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021, naquilo que contrariar os ditames do decreto municipal n° 012/2021, de 18 de março de 2021, o qual deve prevalecer.”

A liminar concedida havia assegurado a prevalência do decreto municipal, mais flexível. Narrando a gravidade da situação da pandemia nas Regionais de Saúde do Rio Grande do Norte, atestada cientificamente (LAIS/UFRN), o desembargador cita o Supremo Tribunal Federal que ao apreciar Decreto Estadual nº 30.419/21, ponderou, expressamente, que “(…) o Decreto implementado pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte (Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021) apresenta fundamentação idônea, de caráter técnico-científico (remissão à Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado) e relacionada à atual conjuntura observada no sistema de saúde daquele Estado”.

A decisão revogada apresentava “grave violação à ordem e à saúde públicas, contrariando, assim, além da ciência e da realidade epidemiológica local, as decisões proferidas pela Suprema Corte nos autos da ADPF 672/DF, da SS-MC 5476/PE e da SS 5475/RN, razão pela qual merece ser suspensa”.

Em um outro trecho da sentença, o desembargador assinala: “Não se pode reduzir, assim, o papel do Poder Judiciário a uma postura de passividade e autocontenção diante do quadro epidemiológico em que se encontra o país, especialmente o Estado do Rio Grande do Norte, restando evidente que a flexibilização das medidas de isolamento social pelo Município de Carnaúba dos Dantas pode vir a ocasionar o chamado risco de dano inverso à ordem instituída por meio do decreto estadual no atual cenário da pandemia, com impactos potencialmente deletérios à saúde da população em geral.”

A decisão contempla possíveis demandas de outros municípios e é clara que o Decreto Estadual que define medidas mais rígidas de combate ao Coronavirus no Rio Grande do Norte deve prevalecer ao Municipal, dada a gravidade da situação.

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Novo presidente do TJRN aposta em parcerias institucionais

Vivaldo Pinheiro presidirá TJRN no biênio 2021/22 (Foto: cedida)

Interlocução permanente com os chefes e membros dos poderes Executivo e Legislativo, na busca de soluções efetivas que envolvam temas comuns, e o estabelecimento de parcerias institucionais com o Ministério Público, a OAB, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública para o aprimoramento do sistema judicial são algumas das prioridades anunciadas pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, durante sua posse na Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, realizada no final da tarde desta quinta-feira (7), na sede do órgão. O novo dirigente da Justiça potiguar sinalizou atenção especial para o avanço tecnológico, valorização de magistrados e servidores, e usou a expressão “compartilhada” para definir o espírito de sua administração para o biênio 2021-2022.

Em solenidade híbrida (presencial e virtual), o desembargador tomou posse ao lado da desembargadora Zeneide Bezerra (vice-presidente) e do desembargador Dilermando Mota (corregedor geral de Justiça), com transmissão ao vivo pelo canal do TJRN no YouTube. Recebeu o cargo das mãos do antecessor, desembargador João Rebouças, a quem agradeceu por ter feito um grande trabalho à frente da instituição, assegurando que irá persistir no caminho do avanço da Justiça do RN.

Vivaldo Pinheiro, com 38 anos de experiência na magistratura, destacou ainda como uma de suas metas administrativas para os próximos dois anos, a valorização e capacitação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário potiguar. Ele destacou que “a melhoria dos serviços judiciários e administrativos será ponto inarredável de sua gestão”. E salientou como vê a instituição a qual vai presidir: “Acredito e confio que teremos um Judiciário independente, plural, democrático e protagonista da transformação social que estamos vivendo. O Judiciário passou de ser um poder distante da realidade social, para um permanente coautor na consolidação do futuro da sociedade”, pontua o desembargador.

O dirigente empossado afirmou sua atenção para que a Justiça cada vez mais se afirme como instituição essencial ao desenvolvimento social e humano do Estado e da Sociedade. “Devo dizer que não farei promessas, não disponho de fórmulas mágicas e muito menos de planos mirabolantes, mesmo porque esta não é uma prática do meu estilo de vida e muito menos se afeiçoa à dignidade do cargo. Todavia, reafirmo que serei um dirigente fiel e atento às deliberações da Corte, buscando sempre o fortalecimento e a independência do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte”, ressalta o novo presidente. O desembargador reforçou que a sociedade norte-rio-grandense clama por uma resposta judicial efetiva que previna e equacione os conflitos em tempo hábil.

Fonte: TJRN

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Nova diretoria do TJRN toma posse amanhã

O Tribunal de Justiça do RN realiza nesta quinta-feira (7), às 17h, a solenidade de posse de seus novos dirigentes. O desembargador Vivaldo Pinheiro assume a Presidência do Poder Judiciário potiguar durante o biênio 2021-2020, acompanhado da desembargadora Maria Zeneide Bezerra como vice-presidente e do desembargador Dilermando Mota como corregedor geral de Justiça. Membro do TJRN desde 2007, Vivaldo Pinheiro será o 65º desembargador a ocupar a sua Presidência. Ele foi eleito por aclamação em eleição realizada no dia 21 de outubro de 2020.

Em atendimento aos protocolos sanitários em prevenção à Covid-19, a cerimônia se dará de forma híbrida. Os empossandos e o atual presidente, desembargador João Rebouças, estarão presentes no Pleno do TJRN, enquanto que os demais membros do Tribunal e convidados acompanharão a sessão solene por meio de videoconferência. O público poderá assistir a posse através da transmissão ao vivo no canal do TJRN no YouTube.

No biênio 2021-2022 a diretoria da Escola da Magistratura será exercida pelo desembargador Virgílio Macedo Jr., enquanto o desembargador Amílcar Maia será o ouvidor geral, tendo o desembargador Ibanez Monteiro como ouvidor substituto. O desembargador Saraiva Sobrinho será o responsável pela Revista de Jurisprudência. O Conselho da Magistratura será integrado pela desembargadora Judite Nunes e pelo desembargador João Rebouças, tendo os desembargadores Claudio Santos e Expedito Ferreira como suplentes.

Perfil do novo presidente

Natural de São José de Campestre, o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro tem 70 anos de idade, dos quais 38 anos dedicados à magistratura potiguar. Integra o Pleno do TJRN desde 19 de julho de 2007. No último biênio, atuou como ouvidor geral do Tribunal e um dos membros da 3ª Câmara Cível.

Bacharel em Direito e em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Vivaldo Pinheiro iniciou sua carreira como juiz de Direito em 1982, assumindo a comarca de São João do Sabugi. Posteriormente, atuou nas comarcas de Apodi, Santa Cruz e Nova Cruz. Nesta última trabalhou por 19 anos, onde atuou como magistrado presidente em várias eleições, sendo promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça em 2007.

Entre os anos de 2010 a 2011 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), sucedendo o desembargador Expedito Ferreira. Sua posse ocorreu em 3 de setembro de 2010, na oportunidade, o magistrado presidiu no Estado as eleições gerais daquele ano, realizadas nas datas de 3 de outubro (1º turno) e 31 de outubro (2º turno). Entre 2011 e 2012, foi corregedor regional eleitoral, durante a Presidência do desembargador Saraiva Sobrinho.

No TJRN, o magistrado exerceu os cargos de corregedor geral de Justiça (2013-2014), diretor da Escola da Magistratura (2015-2016) e de ouvidor geral (2019-2020).

Fonte: TJRN