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Isolda propõe Estatuto Estadual da Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN

Na manhã desta terça-feira, 21, na Assembleia Legislativa, aconteceu a entrega do Estatuto Estadual da Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte, projeto de lei da deputada estadual Isolda Dantas (PT).

O Estatuto Étnico-Racial tem a proposta de criar diretrizes para defesa dos direitos das negras/os, indígenas, quilombolas, ciganas e povos de matriz africana e ameríndias do RN. De acordo com a parlamentar, o objetivo da criação do Estatuto é combater todos os tipos de intolerâncias relacionadas a etnia e cor da pele, estabelecendo diretrizes para a defesa dos direitos humanos dessa população que é superior no território potiguar.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o RN tem 60% da população negra. “Para nós, não basta apenas não ser racista, é preciso construir uma sociedade antirracista. Por isso, nosso mandato, a partir de amplo processo de consulta popular, construção coletiva e reuniões com o Conselho Estadual de Política de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR) e grupos de matriz afro-ameríndia, movimento negro, povos indígenas, quilombolas, ciganos, de comunidades tradicionais e de matrizes africanas, construiu a proposta do Estatuto de promoção da Igualdade Racial para o fortalecimento da luta antirracista no Estado”, pontuou Isolda.

Ao todo, foram mais de 200 pessoas, oriundas de diversas regiões do estado (Agreste, Terras Potiguaras, Oeste, Mato Grande e Litoral Norte), que contribuíram com esse processo.

Entre outras medidas, o Estatuto prevê a realização de ações afirmativas para correção das desigualdades étnico-raciais e para, também, a promoção da igualdade de oportunidade; o combate ao racismo estrutural, institucional e à discriminação racial, além das liberdades de consciência, crença e manifestações culturais da população negra e indígena.

Junto ao povo negro e do movimento dos povos tradicionais o mandato da deputada Isolda já propôs alguns projetos para fortalecer a luta antirracista no Estado:

PL 379/2019 Declara Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial os Saberes, Conhecimentos e Práticas Tradicionais de Saúde Popular e Cura Religiosa das Benzedeiras. Lei Ordinária 10.892 de 04.05.2021

PL 202/2020 Medida de apoio às comunidades tradicionais e povos de terreiro para o enfrentamento a pandemia. Lei Ordinária 10.889 de 04.05.2021

PL 397/2019 Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras do Rio Grande do Norte. Lei Ordinária 10.897 de 29.04.2021

PL 429/2019 Cota de no mínimo 20% das vagas de concursos públicos para pessoas negras.

PL 223/2021 Cota de vagas institucionais para negras, negros, indígenas e quilombolas nos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UERN.

PL 1300/2021 Criação da Delegacia de Polícia Especializada em Crimes de Racismo e Intolerância Religiosa.

“A nossa luta, especialmente no parlamento, é para que a nossa atuação transforme a vida do povo negro e seja pautada pelo protagonismo desses sujeitos, e seja, o Estado, centralmente, antirracista e igualitário”, defendeu a deputada.

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Assembleia aprova novo marco da ciência e tecnologia no RN

O plenário da Assembleia Legislativa do RN aprovou na manhã desta terça-feira (24), a Política Estadual do Desenvolvimento Científico Tecnológico e de Inovação do RN (PEDCTI/RN), que organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do RN (SECTI/RN), define procedimentos, normas e incentivos à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no Estado. Conhecido como novo marco legal para a ciência no RN, o projeto de autoria do Poder Executivo tem como objetivo tornar o Estado moderno e eficiente em leis e normas relacionadas à ciência com vistas a garantir segurança jurídica nessa área.

“Esse projeto é um divisor de águas para o desenvolvimento do RN”, destacou o deputado estadual Hermano Morais (PV). A deputada Isolda Dantas (PT) afirmou que “hoje temos um estado que está mais do que pronto para se desenvolver na sua tecnologia”. Finalizando as manifestações favoráveis a matéria, Getúlio Rego (PSDB) classificou como “indispensável para que projetos sejam alavancados, a fim de aportar recursos para um instrumento de crescimento do estado”.

Outras duas matérias de autoria do Governo do Estado foram aprovadas na votação desta terça-feira. Uma que autoriza a doação de bem público estadual em favor do município de Angicos para construção e instalação de uma unidade básica de saúde e dá outras providências e outra que cria a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do RN (PESPDS) e institui o Sistema de Segurança Pública do RN (SISPRN).

Com galerias lotadas, os deputados apreciaram e aprovaram, à unanimidade dos presentes, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a convocar os candidatos aprovados remanescentes do concurso para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do RN, de acordo com o edital 007/2015 (CFSD/DP/PMRN). “É um projeto revestido de interesse público. Bom para os aprovados e ótimo para a população do RN que terá o problema da escassez de efetivo atenuada”, disse o deputado Subtenente Eliabe (SDD). Para Francisco do PT, “existe uma situação de muita injustiça relativa a esse grupo”, mas destacou que o projeto é autorizativo. “É bom lembrar que tem uma ação judicial tramitando em relação a essa situação”, frisou.

Dando continuidade à votação, duas matérias de iniciativa do Ministério Público Estadual foram aprovadas: a que dispõe sobre a estrutura administrativa do órgão e a que dispõe sobre a instituição de gratificações especiais no âmbito do Ministério Público do RN.

O deputado Francisco do PT teve seis matérias de sua autoria aprovadas na tarde desta terça-feira (24). Em ordem: a que denomina “Rodovia Arnaud Macêdo de Oliveira” a RN 086, na extensão que liga o entroncamento da BR-427, em Carnaúba dos Dantas, até a divisa com o estado da Paraíba; a que Institui, no calendário oficial do estado, o Dia Estadual do Teatro,  a ser celebrado aos 11 de abril;  a que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo no RN; a que reconhece como patrimônio cultural imaterial e histórico do Estado a Dança do Espontão; finalizando, a criação da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia e a criação do Cred Moto – Programa de Crédito Especial para Motoboys e Mototaxistas no RN.

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Assembleia promulga equiparação de Polícia Penal com demais forças de segurança estadual

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realizou nesta quarta-feira (11) uma sessão solene para promulgação da emenda constitucional número 22. Com a medida, os Policiais Penais passam a integrar os órgãos de segurança pública estadual, em conformidade com o que já estabelecia a Constituição Federal. A sessão solene foi presidida pela deputada estadual Cristiane Dantas (SDD).

De acordo com a emenda, às Polícias Penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis e as Polícias Penais estaduais e distrital, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Compete aos ocupantes do cargo de Policial Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.

A solenidade de promulgação da emenda constitucional contou com a presença da presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte, Wilma Batista.

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Assembleia aprova 16 projetos

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta terça-feira (03), durante sessão plenária, 16 proposições, sendo 10 projetos de parlamentares, três de autoria do Poder Executivo e mais três do Ministério Público do Estado. Das matérias de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei 167/2021 que dispõe sobre a contribuição para o custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do estado. A matéria foi aprovada com adição de quatro  emendas modificativas.

Também de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei 197/2021 alterando a lei estadual nº 10.271, de 22 de novembro de 2017, que institui o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funep), no RN e o de nº 363/2021 que altera a lei estadual n°7.131,de 13 de janeiro de 1998 que dispõe sobre o Estatuto Penitenciário do Estado e dá outras providências.

De autoria do Ministério Público do RN o projeto de lei 19/2021, que altera dispositivos da lei complementar estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996, o pl 7/2022, sobre a criação de cargos no quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do RN e o de n 366/2021 que dispõe sobre a mudança dos códigos, bem como a criação de serviços na tabela do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do RN. Este, aprovado por unanimidade com emenda modificativa.

Dos 10 projetos de lei de parlamentares, cinco tratam da realização de sessões solenes. A deputada  Cristiane Dantas (SDD) é autora de dois: um em homenagem ao Dia Estadual da Mulher Advogada e outro pelo Dia do Defensor Público. As demais são de autoria da deputada Eudiane Macedo (PV), alusiva à abertura dos festejos juninos, de George Soares (PV), em homenagem aos contabilistas do RN e de Hermano Morais (PV), em homenagem ao médico psiquiatra Dr. Antônio Geraldo da Silva.

Do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), o PL que altera a lei nº 10.999, de 29 de setembro de 2021, que institui o Passaporte Equestre para trânsito de equinos, asininos e muares no território do RN. De George Soares (PV), o que institui a data de 03 de agosto como o Dia de Combate à Propagação e Disseminação de Ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause dano à integridade psíquica da criança e do adolescente.

De autoria do deputado Hermano Morais (PV) o PL que determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-Chat (Modifiel Checklist for Autism in Toddlers) nas unidades de saúde, creches e escolas, públicas e privadas, para rastreio precoce do Transtorno do Espectro Autista e o que autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso para provimento de cargo de soldado da PMRN regulado pelo edital n° 003/2018-Searh/PMRN, que foram excluídos na sexta etapa pelo critério etário, para admissão ao curso de formação de praças da Polícia Militar do RN.

Por fim, de autoria do deputado Subtenente Eliabe (SDD), o projeto de lei que reconhece a festa de São Miguel Arcanjo, padroeira da cidade de Extremoz, como patrimônio imaterial do RN.

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Deputados cobram liberação de emendas

Na sessão de hoje na Assembleia Legislativa deputados estaduais de oposição cobraram a liberação de emendas impositivas do orçamento estadual.

“Emenda impositiva não tem que ser negociada entre os deputados e o governo, obrigatoriamente tem que ser paga”, disse o deputado estadual José Dias (PSDB). Não fiz por compromisso com os prefeitos, até porque alguns não são meus correligionários, mas pelo compromisso com o povo e o governo tem recursos com o aumento da arrecadação”, complementou.

“Em 2021 destinamos emendas parlamentares para duas associações do município de Assu e que se arrastam há um bom tempo, mesmo estando com todo o processo pronto. Uma delas, ao valor de R$ 50 mil para a Associação do Camaleão, time de futebol local, e uma outra de igual valor para a Associação Irmã Lindalva. Valores tão pequenos, mas que fazem uma diferença enorme para essas instituições”, disse Nelter Queiroz (PSDB). “O gabinete civil autorizou em dezembro a liberação da emenda para o hospital e, em fevereiro, a Secretaria Estadual de Saúde arquivou. Peço que sejam tomadas as devidas providências e agilidade na liberação dessas emendas parlamentares”, acrescentou.

Coronel Azevedo (PL) fez coro na cobrança. “São mais de R$ 1,8 milhão que beneficiarão centenas de pessoas atendidas por essas instituições. Não existem motivos para o não pagamento dessas emendas que são prerrogativas do Poder Legislativo”, frisou.

Líder do governo Francisco do PT reagiu as cobranças dizendo que as emendas estão sendo pagas e as que ainda não foram liberadas sofreram problemas técnicos. “O diálogo respeitoso sobre emendas parlamentares são prerrogativas legais do Parlamento. Ano passado assumi a liderança do governo e dialoguei com todas as bancadas sobre os compromissos pertinentes ao pagamento das emendas. Tudo o que foi acordado foi cumprido, exceto a liberação de emendas que tiveram problemas de natureza em sua origem, tramitação ou pendências por parte das instituições que deveriam recebê-las e não fizeram os ajustes necessários em tempo hábil”, frisou. “Sigo à inteira disposição para fazer esse trabalho de interlocução do ponto de vista das emendas, mas não irei permitir que sejam levantadas suspeições. Cada colega tem a responsabilidade de acompanhar a tramitação de suas emendas”, completou.

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Nova regulamentação da exploração dos serviços de gás canalizado no RN é tema de audiência pública

A nova regulamentação da exploração dos serviços de gás canalizado no Rio Grande do Norte será tema de um debate promovido pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo (CECTDSMAT), às 14h desta quarta-feira (27), na Assembleia Legislativa do RN.

De acordo com o deputado estadual Hermano Morais (PV), que preside a Comissão, o debate terá como foco o Projeto de Lei 371/2021, em tramitação na Casa e que estabelece novas regras relativas ao setor, com o objetivo de torná-lo mais competitivo a partir da ampliação do consumo por residências e da abertura do mercado a empresas privadas.

“Como a maioria dos estados brasileiros, o RN ainda não possui uma legislação que regule os serviços de distribuição de gás natural canalizado, feito pela Companhia Potiguar de Gás, a Potigás, que é a detentora da concessão. Mas essa realidade vai mudar a partir do trabalho democrático e transparente que já começou a ser feito no legislativo estadual”, explica o parlamentar.

Além dos deputados estaduais, membros da Comissão e dos principais órgãos e entidades do setor, a exemplo da Petrobras, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Ministério de Minas e Energia (MME), também são aguardados na audiência pública representantes do Governo do Estado e da Federação das Indústrias do RN.

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Audiência pública discute alternativas para o atendimento oncológico na região Oeste

As alternativas para o atendimento oncológico na região Oeste do Rio Grande do Norte serão discutidas na segunda-feira (11), às 10h, em audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa, na Câmara Municipal de Mossoró. O debate foi proposto pelo médico e deputado estadual Dr. Bernardo (PSDB).

Preocupado com a alta demanda e baixa oferta de serviços para o tratamento de pacientes acometidos pelo câncer, Dr. Bernardo quer debater formas de aperfeiçoar o atendimento à população, tanto redirecionando pacientes quanto ampliando os serviços. Em Mossoró, por exemplo, pacientes de aproximadamente 64 municípios utilizam unidades de saúde na cidade, o que resulta em ainda mais dificuldade para atender à demanda.

“Temos recebido reclames da população da região, falando sobre a fragilidade do atendimento oncológico e da interrupção de procedimentos, assim como a ausência de suprimentos, que ocasionam consequências graves na saúde dos pacientes em tratamento”, explicou o parlamentar.

Abarcando cidades que, juntas, somam quase 1 milhões de habitantes, Mossoró tem passado por dificuldades no atendimento, o que fez com que o deputado propusesse a audiência pública, convidando autoridades de Saúde estaduais e municipais, além de entidades ligadas ao tratamento contra o câncer.

“Um atendimento oncológico não pode parar, pois a vida não espera. Precisamos solucionar essa demanda com urgência”, disse Dr. Bernardo.

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Confira quem é governo e oposição no PSDB, maior partido da Assembleia

Com 12 deputados estaduais o PSDB se tornou a maior bancada da história da Assembleia Legislativa ocupando metade das cadeiras disponíveis.

No entanto, trata-se de um partido totalmente dividido em relação ao governo de Fátima Bezerra (PT). Dos 12 parlamentares seis são governo e outros seis oposição.

Formam a base governista:

Ezequiel Ferreira

Albert Dickson

Ubaldo Fernandes

Kleber Rodrigues

Raimundo Fernandes

Bernardo Amorim

Integram a oposição:

Gustavo Carvalho

Getúlio Rego

Tomba

Galeno Torquato

Nelter Queiroz

José Dias

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A investidura em cargo efetivo somente se dará através de concurso público

Por Rogério Tadeu Romano*

Dita a Súmula Vinculante nº 43: “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Pois bem.

Como noticiou o site de notícias da Tribuna do Norte, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente pedido da Procuradoria Geral da República contra nomeações em caráter efetivo de alguns servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que ocorreram em 2 de agosto de 1990.

Foi ainda noticiado que ao todo, a decisão pode atingir 163 pessoas. De acordo com a própria petição, pode haver casos já analisados pela Justiça anteriormente e, por isso, é preciso que se busque as informações individualmente, o que não é possível pelo STF, segundo Barroso. “Em relação aos servidores públicos listados na petição inicial como beneficiários do ato reclamado, constato que os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir um exame individualizado sobre suas situações funcionais”, disse o ministro Barroso.

No inquérito, o Poder Legislativo, listou os servidores de outras carreiras (Bandern, BDRN, Poder Executivo do Estado, Poder Executivo Municipal, dentre outros) que foram enquadrados em cargos efetivos no quadro de pessoal da Assembleia. Segundo o Legislativo disse nos autos, depois de implantado o regime constitucional de 1988, os provimentos no Quadro Geral de Pessoal da Assembleia Legislativa se deram a diversos títulos, com qualificação jurídica diferenciada. No entendimento de Barroso, a Assembleia não nega os enquadramentos, mas afirma que foram realizados com base em normas diversas das declaradas inconstitucionais na ADI 351.

Na decisão, por outro lado, o magistrado também explica que servidores já aposentados não poderão ser afetados pela atual decisão devido a decisões anteriores do próprio STF, que garante a continuidade do benefício a essas pessoas.

Tem-se da redação do artigo 37, II, da CF:

Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

A Constituição Federal exige o concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público. Ademais é mister que haja pertinência nas disciplinas escolhidas para comporem as provas, assim como os títulos, a que se reconhecerá valor com a função a ser exercida.

Por sua vez, Adilson Dallari(Regime constitucional dos servidores públicos, 2ª edição, Revista dos Tribunais, 1990, pág. 36) define concurso público como sendo “um procedimento administrativo aberto a todo e qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos em lei, destinado à seleção de pessoal, mediante a aferição de conhecimento, da aptidão e da experiência dos candidatos, por critérios objetivos, previamente estabelecidos no edital de abertura, de maneira a possibilitar uma classificação de todos os aprovados”.

Bem lembrou Emerson Garcia(Provimento de cargos efetivos sem concurso público: reflexões sobre declaração de nulidade, prazo e segurança jurídica, in Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 73, jul./set. 2019,|79) que “a Constituição de 1988 restabeleceu, em seu art. 37, II, a exigência de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, para a investidura em qualquer cargo ou emprego público, o que tornou injurídicas as figuras da transposição entre cargos e da ascensão funcional. Não, obviamente, sem que alguns obstáculos tivessem que ser superados. A ascensão funcional como forma de acesso aos cargos públicos foi praticada de 1987 a 1992, período no qual o entendimento a respeito do tema não era pacífico. Apenas em 17 de fevereiro de 1993 o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeito ex nunc, a eficácia dos arts. 8º, III; 10, parágrafo único; 13, §4º; 17 e 33, IV, da Lei nº 8.112/1990, que veiculou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, dispositivos declarados inconstitucionais em 27 de agosto de 1998.”

Como ainda acentuado por Emerson Garcia(obra citada), “a Lei nº 9.784/1999, que regulou o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tratou da anulação, da revogação e da convalidação em seus artigos 53 a 55. A anulação, nos termos do art. 53, decorre de vício de legalidade, enquanto a revogação deve estar embasada em razões de conveniência e oportunidade, distinção há muito consagrada na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. A Administração, de acordo com o art. 54, decai em cinco anos do direito de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.30 Como se percebe, a incidência, ou não, do limitador temporal de cinco anos está associada à comprovação, ou não, da má-fé. A possibilidade de convalidação pelo decurso do tempo indica estarmos perante um ato anulável; quando essa convalidação não se mostra possível, a hipótese é de nulidade.”

A Constituição de 1988 utiliza apalavra investidura para designar o preenchimento de cargo ou emprego público. Como bem disse Celso Ribeiro Bastos(Comentários à Constituição do Brasil, volume III, tomo III, 1992, pág. 67), não se fala mais, como ocorreu, no passado, em primeira investidura, para deixar certo de que se cuida de todas as hipóteses em que se dá a condição de ingresso no quadro de servidores públicos.

Assim a Constituição repudia aquelas modalidades de desvirtuamento da Constituição anterior criadas por práticas administrativas, que acabaram por custar o espírito do preceito.

Exemplificou Celso Bastos com o que acontecia com o chamado instituto da transposição, que com a falsa justificativa de que o beneficiado já servidor público era, guindava-o para novos cargos e funções de muito maior envergadura e vencimentos que não nutriam, contudo, relação funcional com o cargo de origem, com o beneplácito da legalidade sob o fundamento de que primeira investidura já não era Ficam tão-somente excluídas aquelas ascensões funcionais que se dão dentro do desdobramento normal de uma carreira ou mesmo de mudanças de cargos que se dão na forma dos estatutos dos funcionários públicos. Contudo é indispensável que esse provimento se dê em decorrência de uma ocupação anterior de um cargo ou emprego público do qual o novo posto provido seja um consectário normal ou da evolução funcional na carreira, legalmente instituída, ou da necessidade de a Administração realocar seus servidores em repartições diferentes, que são formas de provimento derivado em oposição ao provimento originário, como ensinou Celso Bastos(obra citada, pág. 68).

Muito conhecidos são os chamados desvios de função, onde se vê cargos distintos. Pois bem: O Supremo Tribunal Federal não admite o enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso daquele de que é titular. Nesse sentido, tem-se o julgamento do RE 311.371-AgR-ED/SP, Relator Ministro Eros Grau.

Essa maneira de pensar, após diversas e reiteradas decisões, levou ao Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula 685: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Em resumo: para galgar a condição de servidor hoje, só há as portas do provimento do cargo ou emprego público, por concurso público, não existindo possibilidade de alguém ser investido em função pública desconectada de um cargo ou emprego.

Digo isso fundado no fato de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a promoção do servidor por ascensão funcional constitui forma de provimento derivado incompatível com a determinação prevista no art. 37, II, da Constituição de que os cargos públicos devem ser providos por concurso.

Por essa razão, este Tribunal, em diversos precedentes, extirpou do ordenamento diplomas legais que, após a Constituição de 1988, previam essa forma de preenchimento de cargos públicos.

Nesse sentido, citam-se as seguintes decisões, entre outras: ADI 368/ES, ADI 231/RJ e ADI 837/DF, Rel. Min. Moreira Alves; ADI 3.582/PI, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; ADI 3.030/AP, Rel. Min. Carlos Velloso; ADI 1.345/ES, Rel. Min. Ellen Gracie.

O entendimento do STF está fincado no julgamento da medida cautelar na ADI 837/DF, Rel. Min. Moreira Alves, que suspendeu os dispositivos da Lei 8.112/1993 que previam o provimento derivado de cargos públicos com eficácia apenas ex nunc se deu em razão de essa ser a regra no deferimento de medidas cautelares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Essa mais uma lição do Supremo Tribunal Federal a firmar que o concurso público é a forma única de ingresso em carreira no serviço público em cargo denominado efetivo.

Lembre-se que Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

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Metade dos deputados estaduais do RN mudou de partido

Durante a janela partidária metade dos 24 deputados estaduais do Rio Grande do Norte mudaram de partido. A maioria deles, sete, foi para o PSDB.

O quadro torna o quadro partidário mais concentrado com 12 deputados no PSDB, quatro no PV, três no Solidariedade, dois no PT e PSD, PL e PSB com um cada.

São sete partidos ocupando cadeiras. Antes eram 11 partidos.

Pesou aí problemas internos de alguns partidos que priorizaram a chapa de deputado federal, obrigando os estaduais a buscarem novos rumos.

O PSDB acabou se beneficiando disso pela flexibilidade de aceitar tanto oposionistas como governistas.

O PV ressurgiu na Assembleia recebendo logo de cara quatro deputados. O partido foi favorecido pela federação com o PT.

Por falar em PT a legenda pelo perfil orgânico não cresceu nem diminuiu. Assim como o Solidariedade, que tem nominatas de deputado estadual e federal organizadas.

Confira no quadro as mudanças partidárias e quem permaneceu onde estava.

Deputado Partido antigo Atual
Albert Dickson PROS PSDB
Bernardo Amorim MDB PSDB
Coronel Azevedo PSC PL
Cristiane Dantas Solidariedade Não mudou
Eudiane Macedo Republicanos PV
Ezequiel Ferreira PSDB Não mudou
Francisco do PT PT Não mudou
Galeno Torquato PSD PSDB
George Soares PL PV
Getúlio Rego DEM/União Brasil PSDB
Gustavo Carvalho PSDB Não mudou
Hermano Morais PSB PV
Isolda Dantas PT Não mudou
Jacó Jácome PSD Não mudou
José Dias PSDB Não mudou
Kelps Lima Solidariedade Não mudou
Kleber Rodrigues PL PSDB
Nelter Queiroz MDB PSDB
Raimundo Fernandes PSDB Não mudou
Souza Neto PSB Não mudou
Subtenente Eliabe Solidariedade Não Mudou
Tomba Farias PSDB Não mudou
Ubaldo Fernandes PL PSDB
Vivaldo Costa PSD PV