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Caso Kerinho: lista de documentos identificados por técnico da Justiça Eleitoral não traz comprovantes de parcelamento de multas

Nem certidão de quitação eleitoral nem parcelamentos de multas foram entregues no registro da candidatura de Kerinho

Além da certidão de quitação eleitoral a lista de documentos identificada pelo técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues não conta com os comprovantes de parcelamentos de multas de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT).

A lista de documentos identificados no dia do registro da candidatura (14 de agosto de 2018) identificados no despacho é a seguinte:

– Certidão estadual criminal 1º grau.pdf

– Certidão estadual criminal – 2º grau.pdf

– Certidão federal 2º grau.pdf

– Certidão federal fins eleitorais 1º grau.pdf

– Copia de escolaridade.pdf

– Copia de identificação.pdf

– DeclaracaoBens.pdf

– Desincompatibilização.pdf

Nenhum desses documentos é a certidão de quitação eleitoral nem o comprovante de parcelamento de multas eleitorais. Kerinho tem três multas eleitorais: duas no valor de R$ 2 mil e outra de R$ 52 mil. As duas primeiras são relativas as eleições de 2012 quando foi eleito vereador em São José de Mipibu e a terceira é de quando foi candidato a prefeito (derrotado) naquele município.

Kerinho foi intimado a complementar a documentação, mas ignorou os chamados da Justiça Eleitoral.

No processo, os comprovantes dos parcelamentos das duas multas (as de R$ 2 mil) só foram entregues no dia 14 de setembro, um mês após o prazo final para entrega da documentação. A multa de R$ 52 mil está com os efeitos suspensos conforme o Blog apurou junto ao Cartório Eleitoral de São José de Mipibu.

A ausência da certidão de quitação eleitoral é reforçada pela não inclusão dos comprovantes de parcelamento das multas.

Reforçando: quem tem multas em aberto não tira a certidão de quitação eleitoral. Sem ela não se faz o registro da candidatura.

Kerinho foi candidato a deputado federal recebendo 8.990 votos que foram anulados por ele ter tido o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e em decisão monocrática do ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se ele reverter a situação terá os votos validados e isso altera o quadro eleitoral da bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados porque a coligação 100% RN ultrapassaria a coligação Do Lado Certo. Assim Fernando Mineiro (PT) perderia a vaga para Beto Rosado (PP).

Para saber mais clique nas matérias abaixo.

Caso Kerinho: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais

“Caso Kerinho”: TSE adia julgamento de recurso que pode mudar resultado de eleição proporcional

Julgamento que pode mudar resultado de eleição para deputado no RN é adiado mais uma vez

Pedido recusado pelo TRE dificulta tese da defesa de Kerinho e validação de votos que podem garantir mandato de Beto

Beto pode herdar vaga de Mineiro. Entenda o caso

Rosalbismo tem histórico de vitórias improváveis no TSE

TSE já tem decisão que “corta o barato” de Beto

Caso Kerinho: Carlos Augusto está em Brasília atuando em favor de Beto

Kerinho consegue vitória no TSE que pode levar Beto à reeleição

Caso Kerinho: candidato segue sem conseguir tirar certidões no sistema do TSE

CD é ponto chave no caso Kerinho

Caso Kerinho: decisões recentes do TSE favorecem Mineiro

Caso Kerinho: documento do TSE confirma ausência de certidão de quitação eleitoral. Ainda não há decisão tomada nem motivo para Beto comemorar

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Caso Kerinho: documento do TSE confirma ausência de certidão de quitação eleitoral. Ainda não há decisão tomada nem motivo para Beto comemorar

O técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues enviou ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi as informações sobre o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT).

O despacho do dia 14 de novembro confirma que foram entregues documentos já juntados como provas no processo. No entanto, falta um documento fundamental: a certidão de quitação eleitoral de Kerinho. Só com essa documentação é possível registrar a candidatura.

O Blog do Barreto já mostrou em duas oportunidades que o candidato até hoje não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE e que isso foi alvo de diligências.

Alvo de manchetes precipitadas, o documento do técnico judiciário enviado ao ministro relator não faz qualquer juízo de valor a respeito da documentação encontrada nem faz menção a ausência da quitação eleitoral.

O que ele afirma é que poderia ter ocorrido algum problema no sistema em relação aos documentos já inclusos no processo. (ver imagem abaixo).

Vale lembrar que em duas oportunidades Kerinho foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a documentação e não compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Circula nas redes sociais uma suposta certidão de quitação eleitoral de Kerinho. O problema é que ela só foi juntada ao processo no dia 14 de setembro, um mês após o fim do prazo. Isso certamente será passível de discussão.

Outro equívoco que circula no noticiário, com base apenas em um documento é de que a parada está definida com a coligação 100% RN ultrapassando a coligação Do Lado Certo e por consequência Beto Rosado (PP) assumindo a vaga conquistada por Fernando Mineiro (PT).

O TSE ainda não marcou o julgamento que certamente terá um debate em torno da jurisprudência baseada na súmula 24 que não permite análise de provas na mais alta corte eleitoral.

Resumindo: duas questões estão em aberto no caso: 1) a ausência da certidão de quitação eleitoral que até hoje ele não consegue retirar no sistema do TSE; 2) a questão da jurisprudência da súmula 24 que não permite que sejam juntadas novas provas na atual fase do processo.

Nota do Blog: o objetivo dessa matéria não é ser favorável A ou B, mas apenas colocar que há dúvidas em aberto e que o assunto ainda não foi decidido pelo TSE.

Para saber mais clique nas matérias abaixo.

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A disputa judicial para definir o oitavo deputado do RN

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Caso Kerinho: decisões recentes do TSE favorecem Mineiro

No mês de outubro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou três decisões que se o mesmo padrão for mantido o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal de Kerinho (PDT) será confirmado.

São julgamentos de candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido por perda de prazo e tentaram reexame de provas na instância superior cuja proibição é ponto pacífico na jurisprudência.

Todos os julgamentos foram em outubro.

Se isso acontecer os 8.990 votos dele serão considerados nulos e Fernando Mineiro (PT) confirmado deputado federal do Rio Grande do Norte.

Beto Rosado (PP) seguiria fora.

No primeiro caso o placar foi de 4×3. Nos dois seguintes, já com o precedente aberto, a votação foi 7×0.

O primeiro foi no dia 23 de outubro e envolver o candidato a deputado federal Vieira da Costa (SD). Diz o acórdão: “Ainda que assim não fosse, o agravo não mereceria prosperar, pois, in casu, infirmar* a conclusão da Corte Regional de que o pretenso candidato preenche todos os requisitos de elegibilidade demandaria necessariamente o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é inadmissível nos termos da Súmula nº 24/TSE”.

O segundo caso é o da candidata a deputado federal por São Paulo Jocilda Maria de Sousa (PROS) cujo o acórdão diz que “é inviável a juntada de certidões ou documentos complementares nesta instância especial”. Mauro Sérgio de Souza, candidato a deputado estadual por São Paulo, foi alvo de decisão idêntica.

As duas decisões foram tomadas no dia 30 de outubro.

Se o TSE repetir o entendimento de que não se pode fazer reexame de provas quando o processo estiver naquela corte o registro de Kerinho será negado mais uma vez.

No entanto há um porém: o ministro relator do processo Jorge Mussi solicitou que os técnicos do TSE confirmem se no dia 14 de agosto todos os documentos foram entregues e se houve falha no sistema.

*Infirmar significa: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.

Para saber mais clique nas matérias abaixo.

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CD é ponto chave no caso Kerinho

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CD é ponto chave no caso Kerinho

Um CD que não funcionava por estar “corrompido” passou a prestar. Este é um dos pontos principais no caso Kerinho que pode mudar a representação da bancada federal do Rio Grande do Norte.

Dependendo do que constar no CD (a fonte do Blog não revelou o conteúdo) os 8.990 votos de Kericlis Alves Ribeiro (PDT) serão validados e a coligação 100% RN ultrapassa a Do Lado Certo na soma de votos para deputado federal.

Na prática é a troca de Fernando Mineiro (PT) por Beto Rosado (PP).

Errata (11h25): fomos informados que na verdade se trata de um CD.

Para saber mais sobre o caso Kerinho leia:

Caso Kerinho: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais

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Caso Kerinho: candidato segue sem conseguir tirar certidões no sistema do TSE

Kerinho virou protagonista de imbróglio

O candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT), segue sem conseguir tirar a certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (STE).

O Blog do Barreto mais uma vez com a posse de documentos públicos do processo tentou tirar a certidão no site do TSE e recebeu a mesma resposta do dia 22 de outubro: “Procure o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição”.

Desta vez filmamos para mostrar a realidade do momento (ver vídeo abaixo).

Kerinho teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos legais para entrega de documentação no registro de candidatura.

Ele obteve 8.990 votos que se forem validados farão a coligação 100% RN ultrapassar a coligação Do Lado Certo. Com isso Fernando Mineiro (PT) perderia a vaga para Beto Rosado (PP) na bancada do RN na Câmara Federal.

Saiba mais lendo as notícias abaixo:

Caso Kerinho: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais

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Kerinho consegue vitória no TSE que pode levar Beto à reeleição

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Jorge Mussi, relator do recurso de Kericlis Alves, o Kerinho (PDT), solicitou à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que especifique quais documentos foram entregues pelo candidato a deputado federal no registro da candidatura em 14 de agosto.

Jorge Mussi pede ainda que o órgão explique por quais motivos eventuais documentos não eram visualizados.

A informação foi dada em primeira mão pelo Blog de Gustavo Negreiros.

Para quem não conhece a história, Kerinho teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque não entregou a documentação dentro do prazo no ato formal do registro.

Ele alega que cumpriu todas as determinações, mas no sistema não aparece a documentação de que ele cumpriu os requisitos.

Agora o caso está assim: se a documentação dele estiver no sistema do TSE e por um erro técnico não apareceu durante o processo os 8.990 votos dele serão validados e a coligação 100% RN ultrapassa a Do Lado Certo levando Beto Rosado (PP) à reeleição tirando a vaga de Fernando Mineiro (PT). Se a diligência constatar que Kerinho realmente perdeu o prazo o petista seguirá com a vaga.

FATO NOVO

Em nível de TRE esse mesmo pedido foi feito por Kerinho, mas foi rejeitado pelo presidente da corte Glauber Rego. A decisão de Jorge Mussi indica que os advogados de Beto que prestam serviços ao candidato a deputado federal do PDT conseguiram apresentar algum fato novo.

Para saber mais sobre a história leia:

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Caso Kerinho: Carlos Augusto está em Brasília atuando em favor de Beto

Carlos Augusto atua em favor de Beto

O julgamento do recurso do candidato a deputado federal Kerinho (PDT) não foi pautado esta semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Coincidência ou não, Carlos Augusto Rosado, líder do rosalbismo, está em Brasília realizando diligências no sentido de garantir um resultado que permita a recondução de Beto Rosado (PP) ao mandato de deputado federal em 2019.

O líder do rosalbismo, considerando um craque dos bastidores, tem circulado pela capital federal focado na prioridade número um de seu grupo: reverter a decisão desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a Kerinho e garantir os 8.990 votos dele para a coligação 100% RN.

A validação dos votos de Kerinho faria a coligação Do Lado Certo ser ultrapassada pela 100% RN com Fernando Mineiro (PT) cedendo a vaga para Beto.

O julgamento do processo que trata de uma perda de prazo, ponto pacífico na jurisprudência eleitoral, já foi adiado duas vezes à pedido da defesa de Kerinho, leia-se de Beto.

Kerinho já teve o registro de candidatura indeferido por não entregar a documentação necessária dentro do prazo mesmo sendo intimado para isso. Ele também não conseguiu retirar a certidão de quitação eleitoral no site do TSE.

Para saber mais sobre a história leia:

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TSE já tem decisão que “corta o barato” de Beto

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Reportagem

Pedido recusado pelo TRE dificulta tese da defesa de Kerinho e validação de votos que podem garantir mandato de Beto

Situação de Kerinho continua a mesma dos tempos das eleições

O caso Kerinho que envolve os destinos de Fernando Mineiro (PT) e Beto Rosado (PP) nas eleições deste ano tem um fato que pode ser determinante para o desfecho do caso.

Com a candidatura negada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por perder o prazo para entrega da documentação, teve a chance de corrigir a situação após ser intimado e mesmo assim não conseguiu cumprir a condição necessária para ser candidato.

O Blog chegou a registrar que não era possível retirar a certidão do registro de candidatura (ver AQUI).

Com o registro negado pelo TRE, foi necessário entrar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a tese de que houve uma falha no sistema de recepção de dados e documentos das candidaturas (Candex). No argumento da defesa essa seria a razão das certidões negativas e demonstrativo de parcelamento das multas não ter constado em seu requerimento.

A Coligação 100 % RN, de Beto Rosado e Kerinho, inclusive, chegou a pedir certidão ao TRE/RN com o objetivo de o tribunal declarar que os documentos necessários acompanharam o registro, mas o pedido foi indeferido pelo Presidente da Corte, Glauber Rego por ser inviável no Seção de Processamento de Feitos (SPF). “Conforme atestado pelo setor competente (SPF), mostra-se inviável do ponto de vista técnico, o atendimento ao pedido de nova operação no Sistema de Registro de Candidaturas – CANDEX por este se encontrar na situação ‘fechado’”, alegou o presidente Glauber Rego.

Em nível de TSE, os advogados de Kerinho solicitam que seja realizada uma verdadeira perícia no Setor de Tecnologia da Informação para que seja feita uma busca no banco de dados do candidato e se certifique que o documento de identificação, o comprovante de escolaridade e as certidões de 1ª e 2ª instâncias das Justiças Estadual e Federal foram apresentados pelo candidato dentro do prazo.

No entanto, o pedido esbarra na Súmula 24 do TSE que diz: “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”. Segundo o Blog apurou, a defesa de Mineiro alega que por isso não cabe reexame de provas.

São essas circunstâncias que levaram o ministro Jorge Mussi, relator do caso, a decidir monocraticamente pelo indeferimento do registro de candidatura.

Validação

A validação dos 8.990 votos de Kerinho na eleição para deputado federal faz com que a coligação 100% RN faça duas cadeiras abrindo espaço para Beto Rosado deixando de fora Fernando Mineiro, da Coligação Do Lado Certo.

Para saber mais clique AQUI

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Caso Kerinho: candidato não consegue comprovar que quitou multas eleitorais

O candidato a deputado federal nas últimas eleições Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazos na entrega de documentos.

Os seus 8.990 votos anulados nas eleições de 7 de outubro alteraram o resultado eleitoral das oito vagas de deputado federal do Rio Grande do Norte permitindo a eleição de Fernando Mineiro (PT), da Coligação do Lado Certo, e deixando Beto Rosado (PP), da Coligação 100% RN, de fora.

A disputa judicial já teve derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi que rejeitou o recurso de “Kerinho”. O recurso está para ser discutido no pleno.

Até hoje o candidato não conseguiu tirar a certidão de quitação eleitoral no sistema do TSE. O Blog do Barreto (às 11h) por meio de documentos públicos tentou tirar o documento de “Kerinho”, mas o sistema negou recomendou: “Procure o Cartório Eleitoral para regularizar a situação de sua inscrição”.

A situação irregular não permite o deferimento do registro de candidatura.

Para ter o registro de candidato a deputado confirmado ele precisaria apresentar a certidão de quitação eleitoral. O máximo que “Kerinho” conseguiu entregar foram dois comprovantes de parcelamentos de multas, mas isso não comprova que ele pagou tudo que deve porque tudo indica que existem outras pendências.

LEMBRANDO

Ex-vereador de São José de Mipibu e candidato a prefeito derrotado naquele município nas eleições de 2016, “Kerinho” se candidatou a deputado federal este ano. Mas ao fazer o registro da candidatura não entregou a documentação completa sendo impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.

Intimidado a entregar as informações ele não cumpriu os prazos estabelecidos tendo o registro indeferido pelo TRE em 12 de setembro.

O candidato recorreu ao TSE apresentando os documentos que faltavam, incluindo dois comprovantes de parcelamento de multas realizado em 9 de agosto. No entanto, os documentos não foram apresentados na data do registro nem quando as intimações foram realizadas pela Justiça Eleitoral do RN, deixando para fazer apenas no recurso.

Outro ponto é que na data do recurso, 14 de setembro, “Kerinho” não conseguiu apresentar o documento primordial: a quitação eleitoral. O problema persiste como o Blog comprovou hoje.