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Ministério Público denuncia policial pela morte de filho de deputado

Luiz Benes morrreu durante uma perseguição policial (Foto: web)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o policial militar Luiz Carlos Rodrigues pela morte do estudante Luiz Benes Leocádio de Araújo Junior, ocorrida no dia 15 de agosto do ano passado, em Natal. O tiro que matou o jovem saiu da arma do policial, conforme consta no laudo de exame necroscópico anexado ao processo. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Natal nesta quinta-feira (14).

O estudante é filho do deputado federal Benes Leocádio (PRB).

Luiz Benes estava dentro de um carro da família dele, sendo mantido refém em um sequestro-relâmpago. Para o MPRN, os quatro policiais militares envolvidos na operação agiram assumindo o risco de atingir a vítima, o que de fato aconteceu, já que estavam cientes de que o rapaz se encontrava no interior do veículo.

Após a realização dos laudos de microcomparação balística, foi possível afirmar que o tiro que matou Luiz Benes partiu da arma do PM denunciado. Por esse motivo, o MPRN entende que a responsabilidade da morte deve recair somente sobre ele, tendo sido cometido com dolo eventual. Esse crime com dolo eventual ocorre quando o responsável, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

Ao mesmo tempo, não foi possível precisar qual das armas atingiu o adolescente infrator Mateus da Silva Régis, causando-lhe também a morte. O MPRN destaca na denúncia que “não há que se falar em crime quanto a este fato, em face de que o mesmo com sua ação criminosa, no mínimo, gerava para os policiais perigo iminente, pois encontrava-se armado, o que faz com que a conduta dos agentes públicos, apenas quanto a este fato, seja alcançada pela excludente de ilicitude da legítima defesa”.

Entenda o caso

De acordo com as investigações, algumas horas antes de sua morte, Luiz Benes foi surpreendido pelos adolescentes infratores Mateus da Silva Régis e Samuel Butemberg Bezerra Ribeiro, enquanto se dirigia ao veículo da família que estava estacionado na rua Almirante Nelson Fernandes, próximo à esquina com a avenida Romualdo Galvão, no bairro do Tirol.

A partir daí, mediante grave ameaça praticada pelos adolescentes infratores que portavam revólveres (armas apreendidas), a vítima foi obrigada a dirigir o veículo com destino à zona Norte de Natal, estando o adolescente Mateus no banco do carona, enquanto Samuel ficou no banco de trás do veículo.

A essa altura, amigos e familiares de Luiz Benes, que estavam no comitê de campanha do pai dele, o deputado federal eleito Benes Leocádio, sentiram a falta da vítima. Ao visualizarem que o veículo não mais estava estacionado no local, constataram, a partir das câmeras de segurança de um estabelecimento comercial próximo, que ele havia sido coagido pelos infratores a com eles sair no carro.

Nesse instante, as autoridades de segurança pública foram devidamente avisadas do ocorrido, inclusive à então secretária de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, passando o carro a ser monitorado através do sistema de fiscalização de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

Os adolescentes infratores, ainda mantendo Luiz Benes refém e dirigindo o veículo, praticaram diversos roubos a populares na zona Norte de Natal, conforme vários depoimentos coletados de vítimas.

Dentre as viaturas que ouviram o rádio da PM informando a ocorrência, estava a viatura 405, do Tático 1, comandada pelos policiais Luiz Carlos Rodrigues, Ricardo da Silva Oliveira, Jerry Jachson Alves Batista e Kleyton Alberto dos Santos. Após abastecerem o veículo no posto que fica Centro Administrativo do Governo do Estado, a guarnição se dirigiu até a área da ocorrência.

Quando trafegava pela avenida Moema Tinoco, nas proximidades do trevo que dá acesso à praia de Jenipabu, os ocupantes da viatura visualizaram o veículo onde se encontravam os adolescentes infratores e a vítima. Eles estavam saindo de um posto de combustível existente no local, quando aconteceu a abordagem.

Os policiais fizeram o chamado “leque” – um procedimento padrão de abordagem – e a uma distância de aproximadamente 15 metros do veículo abordado gritaram para os ocupantes descerem. As pessoas presentes apenas informaram que logo em seguida ouviram diversos disparos, não sabendo precisar de onde partiram inicialmente.

O laudo de exame pericial feito no veículo onde se encontrava a vítima aponta diversas marcas de perfurações na lataria, sendo evidenciado pela pesquisa de mancha de sangue realizada, que a vítima e o adolescente infrator Mateus foram alvejados já na parte externa do veículo quando efetuavam o desembarque.

 

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Cirurgias eletivas podem voltar a ser realizadas em Mossoró no dia 25

Em audiência organizada pelo Ministério Público ficou acertado entre Prefeitura de Mossoró, Governo do Estado e prestadores de serviço que as cirurgias eletivas serão retomadas no dia 25 de março.

A Prefeitura e o Governo estavam em débito com as prestadoras de serviço desde março de 2018. O problema deixou centenas de mossoroenses sem cirurgias eletivas. No mês de janeiro, o Governo do Estado repassou R$ 900 mil reais para a Prefeitura de Mossoró, quitando parte das faturas atrasadas.

O Governo repassou ao município R$ 1,8 milhão referentes a janeiro e fevereiro deste ano.

Na reunião mediada pelo Ministério Público ficou definido que até o dia 20 será apresentado um cronograma de pagamentos dos débitos atrasados permitindo o retorno das cirurgias no dia 25.

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Justiça bloqueia R$ 9,5 milhões do Governo do RN

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

A medida atende pedido de cumprimento provisório de decisão pleiteado pelo Ministério Público Estadual. A decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0821032-04.2018.8.20.5001, em tramitação naquela unidade jurisdicional, determina “ao Estado do Rio Grande do Norte que cumpra integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública, em conformidade com o que for aprovado na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2019”.

Segundo o MP, apesar da decisão – mantida na instância recursal com o indeferimento do recurso movido pelo Estado – a governadora do Estado, Fátima Bezerra, de forma superveniente, editou o Decreto Estadual nº 28.708/2019, determinando o contingenciamento de verbas para todos os órgãos da segurança pública estadual.

O Ministério Público argumenta que a medida reduziu em 53,04% o orçamento para os órgãos de segurança pública, saindo de R$ 114.469.000,00 para R$ 53.752,382,75, totalizando uma redução de R$ 60.716.617,25. Para o MP, a medida é desarrazoada e ignora os altos índices de violência e criminalidade imperantes no Estado, cuja notoriedade já é verificada, inclusive, internacionalmente.

Decisão

A determinação proferida na Ação Civil Pública visa salvaguardar direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.

A decisão adverte ainda que a realização dos direitos e garantias fundamentais não se encontra no âmbito de discricionariedade governamental.

O posicionamento judicial percebe “que o embasamento da decisão em apreço lastreia-se em norma constitucional (art. 5º, caput, da CF) de imediata aplicação. Ademais, o Decreto Estadual nº 28.708/2019, ao contingenciar as receitas públicas vertidas ao implemento do referido direito, finda por ultimar a sua inaplicabilidade, por via oblíqua, usurpando a superior hierarquia da Lei Maior e prejudicando a supremacia e a indisponibilidade do interesse público – o qual, hodierna e notoriamente, tem exigido do Poder Público maior empenho no combate à violência e à criminalidade”, ressalta.

A Justiça entendeu que a aplicabilidade do Decreto encontra-se despida de juridicidade, uma vez ostenta patente violação a direito fundamental, refletido pela redação original da Lei Estadual nº 10.475/2019. Sob esse viés, a decisão entende que “o Decreto Estadual nº 28.708/2019 não obsta – nem poderia fazê-lo – o cumprimento provisório da decisão liminar proferida por este juízo”.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000,00). A Polícia Civil receberá R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000,00) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. Finalmente, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250,00 para investimentos.

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Rosalba é inocentada em processo

Rosalba é absolvida pela Justiça (Foto: autor não identificado)

Em sentença publicada ontem pela juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, Rosalba Ciarlini é inocentada em processo movido pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual sobre atos que teriam sido praticados na sua gestão, à época, no Governo do Estado, relativos à gestão do sistema penitenciário.

Segundo entendimento da magistrada, “não há que se falar em negligência da governadora Rosalba Ciarlini no tocante ao cancelamento do contrato nº 1003918-63/2013, destinado à construção da cadeia pública masculina no município de Mossoró”, informa, sentenciando que “não há como enquadrar a ré em nenhum dos aos ilícitos indicados pelo Ministério Público Federal”.

O conteúdo da sentença continua com argumentos evidenciando uma série de medidas administrativas adotadas, como termo de cessão de bem imóvel entre o Município de Ceará Mirim e o Estado do Rio Grande do Norte, além de licitações e trabalho de reestruturação do sistema penitenciário estadual.

“Também restou comprovado em audiência, pelo depoimento do Juiz Henrique Baltazar, que o pavilhão 5 da Penitenciária de Alcaçuz, foi equipado durante a gestão Rosalba Ciarlini”, explica.

Conforme explicita a decisão, “não restou comprovada nos autos a existência de qualquer enriquecimento ilícito por parte da ré”, e em outro trecho “por fim, os recursos disponibilizados que não foram empregados nas obras em foco foram integralmente restituídos à União”, cita.

A sentença ainda reconhece que a ex-governadora adotou esforços para solucionar a superlotação das unidades prisionais e argumenta que as rebeliões ocorridas no período não tem relação direta com as más condições das penitenciárias e sim com a administração dos presídios e conclui “pela inexistência da prática de atos de improbidade administrativa pela ré”, finaliza.

“Recebo com tranquilidade mais uma decisão que mostra a minha conduta de zelo com os recursos públicos, além dos esforços para buscar soluções para o sistema prisional do Rio Grande do Norte”, comentou Rosalba.

Informações da Assessoria de Rosalba Ciarlini

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MP recomenda que prefeituras se abstenham de realizar carnaval

MP fecha cerco sobre prefeituras

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que diversas Prefeituras se abstenham de realizar gastos e despesas com o carnaval deste ano. Duas recomendações nesse sentido foram publicadas na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

A Promotoria de Justiça de Areia Branca requer que o prefeito da cidade e os gestores de Grossos e Tibau não utilizem recursos públicos para a organização dos festejos caso a remuneração dos servidores públicos municipais não esteja integralmente quitada. No documento, o MPRN esclarece que “encontrando-se a folha de pessoal em dia e haja o interesse de realizar a referida festa, os gestores devem comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do carnaval 2019”.

Os municípios devem comprovar redução de custos com serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas. Como referência, deve ser utilizado um quadro comparativo entre as despesas deste ano, com as despesas dos anos anteriores, para a realização do mesmo evento, de modo a permitir a aferição das reduções promovidas.

A seca foi o principal motivo para que a Promotoria de Justiça de Santa Cruz expedisse recomendação para os prefeitos de Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, Santa Cruz e São Bento do Trairi não realizarem despesas com carnaval. De acordo com o documento do MPRN, ainda está em vigor o decreto do Governo do Estado do RN que declarou Situação de Emergência por Seca nessas cidades.

Em caso de não acatamento das recomendações, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação. Para ler os documentos expedidos pelas Promotorias de Justiça de Areia Branca e de Santa Cruz.

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MP investiga Prefeitura de Mossoró por descontar e não repassar pagamentos de empréstimos consignados dos servidores

A promotora do patrimônio público Patrícia Antunes Martins abriu inquérito civil para apurar atrasos e ausências de repasses pela Prefeitura de Mossoró dos empréstimos consignados feitos pelos servidores municipais.

São comuns reclamações de servidores que ficam com o nome sujo na praça porque fizeram empréstimos consignados e os repasses não são feitos pela Prefeitura de Mossoró mesmo com o desconto em contracheque.

Isso é apropriação indébita.

O procedimento investigatório informa no Diário Oficial do Estado (DOE) que os empréstimos consignados são feitos Banco Pan-americano e Caixa Econômica Federal.

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MP denuncia deputado por desvio de recursos

Ricardo Motta é denunciado por mais um crime

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do procurador-geral de Justiça, ofereceu denúncia à Justiça potiguar contra o deputado estadual Ricardo Motta. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (27) junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo.

A denúncia é resultado da operação Capuleto, deflagrada pelo MPRN em maio de 2017 para apurar a prática de crimes decorrentes do desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado entre o Idema e a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar (Fundep), em que foi contratada uma construtora para realizar a reforma do Ecocentro, com recursos oriundos de compensação ambiental da empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A.

A operação Capuleto foi um desdobramento da operação Candeeiro, em que o deputado Ricardo Motta também foi denunciado por ter desviado do Idema a quantia de R$ 19.321.726,13, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, segundo as investigações do MPRN. O parlamentar também é um dos denunciados da operação Dama de Espadas, em que ele figura como réu por ter chefiado a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual entre 2011 e 2015, mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.

Na denúncia oferecida nesta segunda-feira, o MPRN pede que Ricardo Motta seja notificado e que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias. O MPRN requereu ainda que, com o trânsito em julgado, além de condenado pelos crimes, o deputado estadual tenha os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação.