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Operação do MPF investiga venda de decisão judicial no TRE/RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.

Eleições

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Investigações

Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.

A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.

Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.

À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Indícios de lavagem de ativos

O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.

Outras repercussões  

O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.

No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

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TSE aprova nome de advogado mossoroense e mais dois para compor lista tríplice de juiz do TRE/RN

Marcos Lanuce concorre a vaga no TRE/RN (Foto: autor não identificado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade o nome o nome do advogado mossoroense Marcos Lanuce Lima Xavier para concorrer a uma vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Ele disputa uma vaga de juiz do TRE/RN com os advogados Fernando de Araujo Jales Costa e Anildo Ferreira de Morais.

Correção 21h40: Lanuce concorre a vaga de suplente.

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TRE cassa mandato de vereador por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral obteve – por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – a cassação do vereador Jandy Euflasino de Santana, do Município de Arez, por compra de votos nas eleições de 2016. Da decisão ainda cabem recursos, porém a Câmara Municipal deve proceder de imediato o afastamento do vereador.

A compra de votos – captação ilícita de sufrágio – ocorreu através da promessa de aquisição de diversos bens para eleitores do município. No dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão, na residência de Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre outros.

Uma lista intitulada “Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados, relacionados a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”. Outras listas incluíam nomes de eleitores relacionados a bens como: gás, luz, cestas básicas, reforma de banheiro, materiais de construção em geral – cimento, telha, tijolos, etc -, medicamentos, prótese dentária e consultas médicas.

Somado a isso, e comprovando que parte das “promessas” tinham sido efetivamente cumpridas, foram encontrados também uma nota de uma loja de material de construção, faturas de energia elétrica, comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica, comprovantes de depósito em dinheiro em contas de terceiros e notas fiscais de compra de produtos diversos.

“Ajuda”

Testemunhas confirmaram que o então candidato e outras pessoas foram às suas casas oferecer ajuda em troca de votos para Jandy. Embora parte dessas testemunhas tenha negado, em juízo, o que disseram durante o procedimento preparatório – junto ao Ministério Público Eleitoral – as anotações confirmam que os pedidos foram efetivamente feitos ao candidato e muitas vinham acompanhadas do número de votos prometidos em troca dos bens.

Mesmo os pedidos feitos por aqueles que negaram saber que a oferta vinha do candidato, estavam registrados nas anotações encontradas na residência do vereador. O registro de pagamento das contas ou mesmo a nota fiscal de aquisição dos materiais pedidos pelos eleitores – a maioria efetivada nos dias que antecederam a eleição – não deixam dúvidas da compra dos votos.

 “(…) não há como se acolher a tese defensiva de que os documentos apreendidos em poder de Jandy se referiam a supostos trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que como mencionado, as anotações encontradas relacionavam eleitores a valores em dinheiro, bens de diversas naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o relator do processo, o juiz Ricardo Tinôco.

Reforma

O TRE manteve a cassação do diploma do candidato e a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil, contudo modificou a sentença de primeira instância quanto à condenação por abuso de poder econômico, entendendo que tal prática não ficou comprovada e, por consequência, derrubando a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro grau.

O tribunal também decidiu reformar a decisão de anular os votos de Jandy, tornando desnecessária uma nova totalização das eleições proporcionais de Arez. Para o tribunal, a retotalização em eleição proporcional não deve ocorrer se “a decisão que cassou o candidato foi prolatada após a data do pleito”, como ocorreu nesse caso, cuja sentença de primeira instância foi proferida já em 2018. Sendo assim, os votos dados ao candidato cassado permanecem com a legenda pela qual ele disputou, o Partido da República (PR), integrante da Coligação Verdadeira Mudança 2.

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TRE libera deputada para trocar de partido

Deputada está liberada para mudar de partido (Foto: João Gilberto/AL)

Blog Saulo Vale

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou a deputada estadual Cristiane Dantas (PPL) a mudar de partido. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (13), por unanimidade.

O PPL não atingiu a cláusula de barreira e fica sem tempo de rádio e TV e sem fundo partidário.

Cristiane pode se filiar agora ao Solidariedade. O partido passará a contar com três deputados estaduais: além de Cristiane, Alysson Bezerra e Kelps Lima. Será a segunda maior bancada. Só fica atrás do PSDB, que tem cinco parlamentares.

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Quebra de sigilo de empresa é fantasma que ronda governo Fátima

Fátima está na berlinda (Foto: Fábio Cortez )

A decisão do juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Góes de quebrar o sigilo bancário da empresa Brasil de Todos é um fantasma que passa rondar a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).

A situação da Brasil de Todos deixa a gestão dos recursos de campanha de Fátima Bezerra sob suspeita. A empresa foi criada em 21 de agosto de 2018, já com a campanha em curso e recebeu R$ 1,9 milhão do fundo eleitoral.

O não esclarecimento do destino da verba é questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral. As contas de Fátima foram aprovadas com ressalvas numa votação apertada (3×2) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Procuradoria Regional Eleitoral discordou e não só entrou com recurso contra a aprovação das contas como pediu a cassação de Fátima e do vice-governador Antenor Roberto (PC do B).

O fantasma sempre vai rondar a gestão da governadora.

 

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TJ define lista tríplice para juiz do TRE/RN. Mossoroense está na disputa

Desembargadores definem lista tríplice (Foto: assessoria/TJ)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith. A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira. Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

A escolha ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (27), na parte administrativa. O desembargador João Rebouças destacou a capacidade profissional de todos os candidatos à lista tríplice, acrescentando o sentimento no Tribunal de que todos são excelentes expoentes da advocacia, o que eleva a importância e o nível da escolha realizada pelos desembargadores.

O desembargador Cláudio Santos salientou o fato de que a advocacia esta de predispondo a assumir a magistratura na área eleitoral, observando o grande interesse dos profissionais deste segmento em ocupar a vaga no TRE/RN. Para ele, todos os postulantes têm condições de exercer esta atribuição com destacada competência.

Nota do Blog: Edmar Moura Vieira é o mossoroense na disputa pela vaga de juiz do TRE.

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TJ define amanhã lista tríplice para composição do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça define, durante a sessão desta quarta-feira (27), a lista tríplice para Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), categoria Jurista.

O procedimento se dá em função do término do segundo biênio do advogado Luís Gustavo Alves Smith, bem como a indicação de um profissional da categoria para complementação da lista tríplice para Membro Substituto da Corte Eleitoral, em virtude do encerramento do 1º biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano.

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Sandro Pimentel é diplomado e está habilitado para assumir mandato

 

Sandro Pimentel é diplomado (Foto: João Victor Leal)

Numa solenidade rápida e pouco formal o vereador natalense Sandro Pimentel (PSOL) foi diplomado deputado estadual. Com isso, o parlamentar está habilitado para tomar posse na Assembleia Legislativa na próxima sexta-feira.

Sandro foi eleito em 7 de outubro com 19.158 votos, mas foi impedido de ser diplomado com os demais colegas em 19 de dezembro após uma liminar da juíza Adriana Cavalcanti Magalhães.

A decisão só foi derrubada no último dia 23 de janeiro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) por 6×1.

Sandro é o primeiro deputado estadual eleito pelo PSOL no Rio Grande do Norte.

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TRE/RN abre vagas para advogados

A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do RN tornou pública a abertura do prazo para as inscrições dos advogados interessados em concorrer às vagas de Membro Titular e de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

As inscrições poderão ser feitas no período de 29 de janeiro a 4 de fevereiro, na Secretaria-Geral do TJRN, por meio de requerimento dirigido ao presidente do TJ, desembargador João Rebouças.

A vaga de Membro Titular é decorrente do término do 2º biênio do advogado Luís Gustavo Alves Smith, enquanto a vaga de Juiz Substituto é relativa ao término do 1º biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano.

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TRE define último deputado estadual do RN

Blog do BG

Recurso do deputado estadual eleito, Sandro Pimentel, PSOL, na tarde desta quarta-feira(23), no Tribunal Regional Eleitoral(TRE) foi aceito pela maioria, em seis votos, no total de sete, contra o voto do relator Francisco Glauber Pessoa e definiu que a vaga do PSOL conquistada na eleição passada na Assembleia Legislativa é de Sandro Pimentel.

O relator do caso votou pela manutenção do impedimento do representante do PSOL, que não foi diplomado, e entende que a cadeira na Assembleia Legislativa do RN deveria ser de Robério Paulino. O desembargador Glauber Rêgo, presidente do TRE, foi o último a votar e confirmou a maioria a favor do psolista.

Sandro Pimentel, até então, enfrenta questionamentos sobre a prestação de contas de sua campanha.