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TRE pede mais informações a Codevasf para processo que pode cassar Rogério Marinho

 

Agora RN

 

O desembargador Expedito Ferreira, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) detalhe todas as verbas que foram encaminhadas a municípios potiguares durante os anos de 2021 e 2022. A intimação será encaminhada ao diretor-presidente da companhia, Marcelo Andrade Moreira Pinto.

Na época do envio dos recursos, o atual senador Rogério Marinho (PL) era ministro do Desenvolvimento Regional – pasta à qual a Codevasf está ligada. Pela decisão de Expedito Ferreira, a Codevasf terá de mostrar quais valores foram enviados para o Estado e quem fez a solicitação dos recursos.

A decisão do desembargador foi proferida nesta sexta-feira (1º) atendendo a um pedido do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD), que perdeu para Rogério Marinho na disputa pelo Senado em 2022. Carlos Eduardo move uma ação contra o adversário desde agosto do ano passado, acusando o senador bolsonarista de abuso de poder político e econômico, por ter usado a estrutura do Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Regional e Codevasf – para obter vantagem eleitoral na corrida para o Senado, privilegiando prefeitura de aliados políticos.

Além de encaminhar mais recursos para prefeitos aliados, em detrimento das reais necessidades do RN, Rogério Marinho teria agido para alterar o rol de atuação da Codevasf, estatal ligada ao MDR, para, de maneira inédita, passar a atender o RN. A empresa, então, começou a ser turbinada com verba do orçamento secreto.

Esta é a 3ª vez que o TRE-RN determina à Codevasf que encaminhe o detalhamento dos recursos enviados ao RN. Em uma delas, houve decisão colegiada do próprio TRE. A estatal respondeu intimações anteriores e enviou as informações, mas com dados considerados incompletos.

“Os registros cuja obtenção foi deferida por decisão colegiada desta Corte Eleitoral apresentam natureza pública e seriam passíveis de ampla fiscalização pela sociedade civil, devendo ser disponibilizados com o máximo de transparência possível, não sendo excessivo reclamar a individualização do responsável pelo pedido de envio e as finalidades as quais se destinavam”, enfatizou o desembargador.

Na decisão desta sexta-feira, Expedito Ferreira também mandou intimar os prefeitos Allyson Bezerra, do município de Mossoró, e Jacinto Lopes de Carvalho, de Severiano Melo, para que forneçam os documentos que comprovem os requerimentos para recebimento de recursos em 2021 e 2022.

Na ação movida junto ao TRE, Carlos Eduardo busca comprovar que Rogério Marinho utilizou um “critério eleitoreiro” para enviar verbas a municípios do Estado no período pré-eleitoral.

Para o ex-prefeito, o critério utilizado não foi técnico. Na avaliação de Carlos Eduardo, o problema só ocorreu por causa do instrumento do “orçamento secreto”, como foi batizado o envio de verbas aos municípios pelo Governo Federal através das emendas de relator. No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o formato de distribuição de emendas era inconstitucional.

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TRE cassa prefeita de Pedro Velho

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, durante sessão plenária desta quarta-feira (29), recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político.

De acordo com a decisão,  também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

Fonte: TRE/RN

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TRE rejeita pedido de Anax e Ubaldo segue deputado

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiram por unanimidade rejeitar indeferir o mandado de segurança que visava validar os 16.821 (0,89%) do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) em sua candidatura a deputado estadual.

A iniciativa levaria a corte a retotalização dos votos alterando o quadro da Assembleia Legislativa com a saída do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) e a entrada do vereador de Natal Robson Carvalho (União).

Prevaleceu o entendimento da relatora Neíze Fernandes de que não era caso para mandado de segura uma vez que a candidatura de Anax já estava indeferida no dia da eleição.

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TRE absolve prefeito de São Gonçalo por unanimidade

Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, de forma unânime, pela absolvição do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva, em relação à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.

A acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral alegava que o prefeito teria intimidado servidores a votarem em seus candidatos durante a última eleição, além de realizar exonerações de diversos servidores de cargos comissionados por motivações políticas e eleitorais.

Entretanto, durante a sessão do TRE, foi concluído, de forma unânime, que o Prefeito não utilizou seu poder de maneira inadequada ou abusiva. A fundamentação para essa decisão se deu ao considerar que as exonerações dos cargos comissionados estavam ligadas à transição de gestão, uma vez que Eraldo Paiva assumiu a prefeitura após o falecimento do ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros.

O relatório apresentado durante a sessão destacou que “os atos de exoneração se deram em um contexto previsível de movimentação decorrente da chegada de um novo gestor” e enfatizou que não houve comprovação de coação ou desvio de finalidade nos atos do prefeito.

Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE considerou como comuns e previsíveis as mudanças, remanejamentos e novas contratações em cargos comissionados durante a transição de gestores, não identificando irregularidades que configurariam abuso de poder por parte do Prefeito Eraldo Paiva. Com essa decisão unânime, o prefeito segue no cargo sem qualquer impedimento decorrente desta ação específica.

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Julgamentos da prefeitos dos Pedro Velho e São Gonçalo e o processo que pode levar deputado a perder mandato agitam semana no TRE/RN

A próxima semana será agitada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Pelo menos três processos importantes estão prontos para serem julgados.

Um deles é o que pode acabar com o mandato da prefeita de Pedro Velho Edna Lemos (PSB). Ela já foi cassada por abuso de poder político em primeira instância em setembro passado e já tem voto contrário do relator Expedito Ferreira. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do juiz Fábio Bezerra que pode trazer o caso de volta esta semana.

Um dos casos mais badalados nas últimas semanas é o mandado de segurança do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) que tenta validar os 16.821 (0,89%) votos que recebeu para deputado estadual em 2022. Caso isso ocorra seria feita uma retotalização dos votos e o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) perderia o mandato para o vereador de Natal Robson Carvalho (União). No entanto, a relatora do caso, a juíza Maria Neize Fernandes já votou pelo indeferimento da ação por entender que não cabe pedido de mandado de segurança.

O julgamento está interrompido porque o desembargador Expedito Ferreira pediu vistas.

O terceiro processo envolve o prefeito de São Gonçalo do Amarante, quarto maior colégio eleitoral do Estado, Eraldo Paiva (PT). É uma ação de por abuso de poder político que ainda vai ser colocada em votação sob relatoria de Expedito Ferreira.

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TRE libera deputado para mudar de partido

Blog Saulo Vale

 

À unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do RN autorizou o deputado estadual Neilton Diógenes a sair do Partido Liberal (PL).

O parlamentar tomou a decisão após seguir o deputado federal João Maia, que também vai deixar a legenda.

Ambos devem se filiar a um novo partido, depois que o senador Rogério Marinho assumiu o comando do PL no RN, posto que há mais de 20 anos era ocupado por Maia.

Novo destino

Há uma forte possibilidade de João Maia assumir o comando do Progressistas no RN.

Caso se concretize, esse pode ser o caminho também de Neilton.

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Ex-juiz eleitoral descarta possibilidade de bolsonarista ganhar mandato na Assembleia

O deputado estadual Ubaldo Fernandes, do PSDB, deve permanecer na Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte. Esse, pelo menos, é o entendimento que vem se fortalecendo, nos últimos dias, na mídia potiguar por especialistas do Direito Eleitoral, que apontam para essa tendência. Mais um analista da área ventilou essa possibilidade nesta quarta-feira (14). Segundo o ex-juiz eleitoral, o advogado Wladimir Capistrano, em entrevista ao Jornal 91, da 91 FM, a vaga do tucano está segura no legislativo estadual.

“As situações, de fato, são bastante semelhantes, eu diria praticamente iguais. Eu, primeiro, esclareço que discordo da decisão da decisão do Supremo (Supremo Tribunal Federal – STF) no caso da definição de quem assumiria a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol (Paraná), porque o que me parece é que houve, na decisão do Supremo, uma confusão entre vacância de cargo e redefinição de eleitos. O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) fez após a decisão do TSE sobre o registro de candidatura do Dallagnol foi redefinir a lista de eleitos, porque essa é a regra que está no Código Eleitoral”, iniciou.

O ex-juiz eleitoral Capistrano afirma que quando um registro de candidatura é considerado indeferido após a eleição, a lista dos eleitos é redefinida, e quando isso acontece todas as regras de definição dos eleitos precisam ser aplicadas, inclusive a exigência de votação mínima para que um candidato seja considerado eleito, sendo 10% no caso de vaga do quociente eleitoral e 20% no caso de vaga vinda das sobras. “O Supremo fez confusão entre as situações e tratou o caso como vacância em que realmente nesses casos se convoca o suplente do mesmo partido, já que nesse caso não há necessidade de votação mínima, como está expresso na própria legislação a respeito dessa situação. E não era o caso de Dallagnol. Mas mesmo eu não concordando, a decisão existe, já que foi tomada pelo STF, e é irrecorrível”, reforça.

Porém, prosseguindo, o especialista em Direito Eleitoral afirma que mesmo tendo sido tomada essa decisão, que – no seu entendimento – considera equivocada, no caso do Rio Grande do Norte em relação ao registro do ex-candidato Wendell Lagartixa (PL) o que vai pesar muito mais do que outros analistas já vinham apontando, que avaliavam a favor de Ubaldo em cima do fato de Wendell não ter sido diplomado e empossado e a vaga, por essa razão, não pertencer mais ao PL e, sim, ao PSDB – no caso Ubaldo – é um outro fator até agora não debatido.

“Isso (de Wendell não ter sido empossado) é uma diferença relevante e, numa eventual ação, pode ser analisada. Mas, para além disso, o ponto mais forte que considero para a consolidação da situação do RN, na minha opinião, e que não aplicará mudança no RN, é a questão do prazo”, afirma. Segundo Capistrano, a decisão do TSE sobre Dallagnol ocorreu em abril ou maio e logo após determinou-se ao TRE/PR a recomposição, que deu vaga ao PL, mas que quase imediatamente o Podemos, que foi o partido prejudicado, ingressou com Reclamação no Supremo alegando que a medida desrespeitava uma decisão do próprio STF em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), quando o ministro Tofoli concede liminar favorável à legenda, sendo referendada na semana passado pelo plenário.

“No caso do RN, a decisão do TRE/RN em cumprimento ao TSE sobre registro da candidatura de Wendell ocorreu em dezembro do ano passado e foi antes da diplomação – quando naquele mesmo mês sustaram o registro dele e decidiram que a vaga de deputado ia para Ubaldo (PSDB). Nem o PL nacional, nem o estadual, nem o candidato (no caso Tenente Cliveland, que teve pouco mais de 2 mil votos) tomou nenhuma iniciativa há praticamente seis meses. Ou seja, a vaga foi protegida pelo que a gente chama em direito de trânsito em julgado ou da preclusão consumativa”.

O advogado esmiúça: “Falamos em tese e, no direito, podemos ser surpreendidos, até como fomos agora pelo STF neste caso do Paraná. Mas a lei é clara”. Para ele, o fato de não ter sido provocado em dezembro passado torna a situação estabilizada. “Ou seja, não há instrumento jurídico. Não há como alterar decisão do TRE/RN e isso, portanto, estabiliza a situação dos eleitos no estado. Ainda que alguém compreendesse que essa vaga era para o PL e não para o PSDB, ninguém reclamou. E, no direito, o transcurso do tempo é importante, já que gera prescrição, preclusão, trânsito em julgado. Portanto, para mim, não cabe a reclamação constitucional e nem mais um mandado de segurança, já que para isso o prazo seria de 120 dias para ser ajuizado. “A situação da bancada do RN está estabilizada. No meu entendimento, a cadeira de Ubaldo está bastante segura”.

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TRE aprova contas de Styvenson

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou as contas de campanha do senador Styvenson Valentim (Podemos) que disputou o Governo do Rio Grande do Norte nas eleições do ano passado.

Havia um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE que baseou a Procuradoria Regional Eleitoral na recomendação para que as contas fossem desaprovadas.

Styvenson declarou ter recebido R$8.412,00 em doações e registrou R$2.500,00 em despesas.

Ele ficou em terceiro lugar na disputa pelo Governo com 307.330 (16,80%) votos.

 

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TRE reverte cassação do prefeito de Assu

Durante a Sessão Plenária desta quarta-feira os juízes que compõem a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgaram os processos que envolviam o prefeito do município de Assu/RN, Gustavo Soares (PL) e a vice-prefeita, Fabielle Bezerra, que tiveram seus mandatos cassados em sentença dada na 1ª Instância.

O desembargador e Corregedor Regional Eleitoral, Expedito Ferreira, foi o relator dos processos julgados em bloco. “No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo provimento de recurso interposto por Gustavo Montenegro Soares para reforma da sentença e, por conseguinte, absolver os nominados das sanções que lhes foram impostas pelo entendimento do juízo da 29ª Zona Eleitoral”, declarou o relator em seu voto.

Após os demais membros pronunciarem seus respectivos votos e razões, foi chegada a vez do desembargador e presidente do TRE-RN, Cornélio Alves, e consequentemente a comunicação da decisão final. “Por outro lado, pedindo vênia, divirjo para conhecer e negar provimento a recurso interposto por Gustavo Soares e Fabielle Cristina, pois entendo ter restado configurado e comprovado abuso do poder econômico e a captação ilícita de sufrágio perpetrado pelo recorrente Gustavo Soares, mantendo a sentença integralmente”, votou o presidente, em parcial dissonância com o parecer do relator.

A corte do TRE-RN decidiu, por maioria de 4 votos a 3, dar provimento ao recurso interposto por Gustavo Montenegro Soares, assim reformando a sentença dada em 1ª Instância pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral – Açu/RN, que cassou o seu mandato e de sua vice, Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, além de imputação do pagamento de multa. De tal forma, os nominados foram absolvidos das sanções impostas nos pedidos iniciais.

Fonte: TRE/RN.

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89,9% dos candidatos do RN prestam contas à Justiça Eleitoral dentro do prazo

Encerrado o prazo fixado pela legislação eleitoral, em 1º/11/2022, o TRE-RN recebeu 499 (89,90%) prestações de contas de um total de 555 esperadas de candidatos e de direções estaduais de partidos políticos do RN que estão obrigados a prestar contas referentes ao 1º turno das campanhas eleitorais de 2022.

Do total de contas apresentadas, 474 são contas de candidatos, o que corresponde a 90,11% do total de 526 candidatos. Outras 25 representam 80,64% de 29 órgãos estaduais de direção partidária do RN aptas a prestarem contas referentes ao 1º turno da campanha. Os partidos PCB, PCO, PMN e PSDB não prestaram contas durante o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Os inadimplentes serão notificados para, em três dias, regularizarem as pendências.

Os candidatos que tiverem as contas julgadas “Não prestadas por decisão transitada em julgado” ficarão inaptos de obterem certidão de quitação eleitoral durante o período correspondente ao mandato para o qual tenham concorrido, persistindo os efeitos após esse período até que as contas sejam efetivamente regularizadas.

Já os órgãos partidários inadimplentes perderão o direito de receber repasses de recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral enquanto perdurar a irregularidade, além da possibilidade de terem seu registro cancelado ou a anotação suspensa por decisão transitada em julgado precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Fonte: TRE/RN