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Quatro meses depois disputa entre Beto e Mineiro ainda não subiu para o TSE

Mineiro e Beto ainda seguem em disputa nos tribunais

Acredite! A disputa entre o deputado federal Beto Rosado (PP) e o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT) no famoso caso Kerinho segue ainda em nível de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quatro meses após a corte decidir que o mandato pertence ao petista.

Beto vem protelando o andamento do processo com seguidos recursos protelatório e se sustenta no mandato graças a uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Amanhã está pautado mais um recurso de Beto no TRE. Os embargos de declaração será analisado às 14h30.

No final de janeiro o TRE decidiu que os votos de Kerinho deveriam ser anulados e com isso a Coligação 100% RN perde o mandato para a Do Lado Certo fazendo Beto perder o mandato para Fernando Mineiro.

O petista chegou a ser diplomado.

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TRE rejeita pedido de cassação de Fátima Bezerra

Fátima e Antenor são absolvidos (Foto: cedida)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, por seis votos a zero, representação contra a chapa dos então candidatos ao Governo do Estado em 2018, Fátima Bezerra (PT) e Antenor Roberto (PC doB).

O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27).

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido. “Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.

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TRE/RN condena PSOL a devolver quase R$ 370 mil ao erário

Carlos Wagner é o relator do processo que condenou o PSOL (Foto: reprodução)

Na sessão plenária desta terça-feira (25), a Corte Eleitoral potiguar desaprovou, à unanimidade dos votos, as contas referentes ao exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O órgão colegiado determinou que o diretório do partido devolva ao erário o valor de R$368.499,54 e a aplicação de R$8.376,13 na criação ou manutenção de programas de incentivo da participação feminina na política.

O relator da prestação de contas do órgão partidário, Juiz Carlos Wagner, apontou que, além de duas falhas formais na apresentação de documentos do processo, foram observadas oito falhas materiais no exercício financeiro. “Todas, em conjunto, comprometem 100% das receitas e 42,14% das despesas. Daí porque estou declarando desaprovadas as contas apresentadas”, afirmou o relator, que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Dentre as irregularidades, estavam a ausência do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício financeiro, recebimento de recursos de origem não identificada, pagamento de encargos com recursos do fundo partidário, omissão de documentação fiscal dos gastos com o fundo partidário e ausência de contrato de aluguel, falta de contratos e descrição detalhada de serviços realizados com o fundo partidário, recebimento de recursos do fundo partidário durante suspensão de repasses das respectivas cotas à agremiação, aplicação parcial do percentual mínimo de 5% do total do fundo partidário recebido no exercício para a criação ou manutenção de programas de incentivo da participação feminina na política.

Fonte: TRE/RN

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TRE mantém inelegibilidade de ex-governador

Robinson está inelegível (Foto: autoria não identificada)

Na sessão desta quinta-feira (20), a Corte Eleitoral potiguar rejeitou um recurso no processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria (PSD) e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.
Ao julgar uma ação de investigação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-RN entendeu, por maioria dos votos, que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.
A defesa embargou a decisão do órgão colegiado, mas o recurso foi rejeitado à unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro. “É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o magistrado.

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Decisão do TSE faz resolução do TRE/RN voltar a valer

TRE/RN tem norma sobre exercício de jurisdição restabelecida (Foto: Web/autor não identificado)

O Supremo Tribunal Federal deferiu um pedido liminar que retomou a eficácia integral da Resolução nº 4/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que estabelece as normas do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau. A liminar foi proferida em um mandado de segurança relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Após a edição da resolução do TRE-RN, um grupo de magistrados requereu a anulação do artigo 3º, § 1º e artigo 4º, parágrafo único. Esses dispositivos tratam do procedimento de escolha dos juízes de direito para as Zonas Eleitorais do Estado compostas por mais de uma comarca. O pedido dos magistrados, negado pelo TRE-RN, foi acolhido no Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu a eficácia desses artigos.

No entanto, outro grupo de juízes de direito impetrou mandado de segurança no STF para anular a decisão do CNJ. Dentre as razões para acatar esse pedido, o Ministro Roberto Barroso destacou “a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para dispor sobre a matéria, sendo o modelo da resolução suspensa, inclusive, adotado pelos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo”, além de apontar o artigo 121º, § 2º, da Constituição Federal, que privilegia a rotatividade na composição de órgãos da Justiça Eleitoral.

“Ademais, o espaço territorial relevante para a organização da Justiça Eleitoral é a zona eleitoral, e não a divisão entre comarca-sede e comarcas-membro. Embora a repartição em comarcas seja considerada para a definição dos juízes de direito aptos a assumir a função eleitoral, o exercício dessa jurisdição se dá sobre todo o território da zona eleitoral, de modo que não é possível afirmar a existência de ‘comarcas eleitorais'”, afirmou o Ministro.

Dessa forma, o preenchimento dos cargos de juiz eleitoral no Rio Grande do Norte voltará a observar integralmente a Resolução TRE-RN nº 4/2019.

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Suplente de deputado é cassado pelo TRE

Abidene Salustiano foi acusado por comprar votos (Foto: Web/autor não identificado)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou, à unanimidade de votos, Abidene Salustiano da Silva, ex-vereador de Parnamirim e suplente na Assembleia Legislativa, por captação ilícita de votos nas Eleições de 2018. Além da sentença de multa no valor de 10 mil UFIR, a Corte Eleitoral determinou a cassação do diploma de deputado estadual suplente, mantendo válidos os votos para o partido que o elegeu e para os demais candidatos.

A condenação ocorreu no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na sessão plenária da Corte desta terça-feira, 18, e atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, autora da investigação. Além do deputado suplente, também eram investigados Erasmo Juvencio da Silva e Gabriella Dantas da Silva, que foram excluídos da ação por ilegitimidade passiva, nos termos da legislação eleitoral.

O processo movido pela Procuradoria Eleitoral teve como base a Operação Cabresto, realizada na época das últimas Eleições Gerais pelo Ministério Público Federal e que apreendeu material de campanha de diversos candidatos junto a anotações com nomes, informações sobre votos e notificações para quitação de dívidas em um estabelecimento de ensino de Ceará-Mirim.

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TJRN define lista tríplice para juiz do TRE/RN

Desembargadores escolhem lista tríplice do TRE (Foto: reprodução)

Em sessão do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (5), os desembargadores elegeram a lista tríplice para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), classe jurista. Em 1º lugar ficou a advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira, em 2º o advogado Daniel Cabral Mariz Maia e em 3º o advogado Felipe Maciel Pinheiro Barros. Durante a definição, os integrantes da Corte Estadual de Justiça destacaram a qualidade profissional dos escolhidos, assim como dos demais expoentes do Direito que se inscreveram com o objetivo de postulação da vaga para a Corte Eleitoral potiguar.

A eleição para membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), na classe de jurista, ocorreu em virtude do término do biênio da advogada Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino. A advogada foi empossada no Regional Eleitoral em 3 de junho de 2019. A votação para a primeira colocação dela na lista tríplice ocorreu à unanimidade, assim como a do segundo lugar, Daniel Cabral Mariz Maia. O advogado Felipe Maciel Pinheiro Barros recebeu dez votos. Os desembargadores Expedito Ferreira e Cornélio Alves votaram para o terceiro lugar no advogado Júlio César de Souza Soares.

Ao final da votação, o presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro informou que irá enviar comunicação ao TRE/RN com o resultado da votação. Com base na lista tríplice, a definição sobre a vaga ficará a cargo da Presidência da República.

Os candidatos que se inscreveram no TJ potiguar para participar da escolha da lista tríplice foram:

Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino

Júlio César de Souza Soares

Felipe Maciel Pinheiro Barros

Romy Christine Nunes Sarmento da Costa

Paulo Henrique Marques Souto

Fabiena de Souza Pereira

Mona Lisa Amélia Albuquerque de Lima

Daniel Cabral Mariz Maia

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Oito advogados disputam vaga de juiz do TRE. Confira a lista

TJRN vai definir lista tríplice do TRE (Foto: divulgação)

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do RN torna pública a lista de advogados e advogadas que solicitaram inscrição para concorrer à vaga de Membro do Tribunal Regional Eleitoral, classe jurista, em decorrência do término do 1º biênio da advogada Adriana Cavalcanti. São oito candidatos.

Veja a lista de inscritos que concorrerão à formação da lista tríplice:

Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino (OAB/RN 4.736)

Júlio César de Souza Soares (OAB/RN 6.708)

Felipe Maciel Pinheiro Barros (OAB/RN 6.260)

Romy Christine Nunes Sarmento da Costa (OAB/RN 6.474)

Paulo Henrique Marques Souto (OAB/RN 3.439)

Fabiena de Souza Pereira (OAB/RN 6.724)

Mona Lisa Amélia Albuquerque de Lima (OAB/RN 10.076)

Daniel Cabral Mariz Maia (OAB/RN 8.271)

Destes nomes três serão selecionados pelo TJRN para escolha de um a ser nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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TRE aprova contas do líder do governo na Câmara Municipal

Genilson tem contas aprovadas (Foto: Edilberto Barros/CMM)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aprovou as contas da campanha do líder governista Genilson Alves (PROS).

O parlamentar foi alvo de um recurso do Ministério Público à aprovação de suas contas em primeira instância. “Recebi com alegria, na tarde de hoje, a decisão do TRE/RN que julgou recurso do Ministério Público Eleitoral, dando parecer favorável à aprovação da nossa prestação de contas da campanha eleitoral de 2020”, comentou o vereador nas redes sociais.

A prestação de contas de Genilson Alves (ver AQUI) é alvo também de uma ação do Ministério Público que visa a cassação do registro de candidatura. A decisão do TRE é um indicativo de que a iniciativa não deve prosperar. “A decisão do TRE, por unanimidade, mostra que mais uma vez a justiça foi feita, reafirmando não haver, portanto, qualquer tipo de irregularidade nos documentos devidamente apresentados à Justiça Eleitoral”, avaliou.

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TRE mantém multa para Larissa Rosado

Multa para Larissa Rosado é mantida (Foto: cedida)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) manteve multa imposta à vereadora Larissa Rosado (PSDB).

Ela tinha sido condenada em primeira instância pela 33ª Zona Eleitoral.

A multa de R$ 5 mil foi motivada por ela não informar previamente os endereços das redes sociais utilizados para veiculação de propaganda eleitoral no pleito de 2020, como indica o art. 57-B da Lei das Eleições e o art. 28, §§1º e 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019.