Categorias
Matéria

Retotalização dos votos que vai mudar duas vagas de vereador em Mossoró será na sexta-feira

Vai ser publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico o edital da retotalização dos votos da eleição de 2020 para vereador em Mossoró.

A retotalização será na próxima sexta-feira, às 10h, no Fórum Celina Guimarães, em Mossoró.

A mudança é decorrente da decisão monocrática do então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach que anulou os votos do PSC por fraude na cota de gênero. Com isso, os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira perdem os seus respectivos mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Na última sexta-feira, o ministro André Ramos Tavares, que substituiu Horbach, comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para determine que a Justiça Eleitoral de Mossoró (34ª Zona) realizasse a retotalização.

Hoje Tavares rejeitou pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos.

Será a segunda mudança na Câmara de Mossoró provocada por fraude na cota de gênero. Na primeira Larissa Rosado (União) perdeu a vaga Marrom Lanches (DC), por causa de ilicitudes cometidas na chapa do PSDB em 2020.

Categorias
Matéria

Ministro do TSE rejeita liminar e mantém orientação para retotalização de votos que muda duas vagas de vereador em Mossoró

O ministro André Ramos Tavares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos do partido, anulados da eleição para vereador em Mossoró no ano de 2020.

Com isso a orientação para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte retotalizar os votos da eleição proporcional de 2020 em Mossoró.

O PSC alegava que está recorrendo ao plenário do TSE à decisão monocrática tomada pelo ministro Carlos Horbach, na última terça-feira, e que a Câmara Municipal ficaria sem dois parlamentares em um momento em que está sendo votada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O magistrado descartou a possibilidade alegando que a condenação do PSC por fraude na cota de gênero está amparada na jurisprudência do TSE, o que torna improvável a reversão do quadro.

“Não se faz presente a probabilidade de provimento da pretensão recursal invocada pelos requerentes nos agravos regimentais, haja vista que as decisões impugnadas proferidas pelo e. Ministro Carlos Horbach estão fundamentadas em alinhamento com a jurisprudência desta Corte”, frisou.

No PSC de Mossoró oito candidaturas femininas foram consideradas laranjas sendo que duas eram cunhadas e duas eram irmãs que moravam na mesma residência.

Em primeira instância a juíza Giuliana Silveira, da 34ª Zona Eleitoral, anulou os votos. A decisão foi revertida por 4×3 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em se mantendo a decisão monocrática os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perdem os mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Por ser considerado responsável pela fraude na cota de gênero, Lamarque ficará inelegível por oito anos. Já Naldo poderá ser candidato no próximo ano a exemplo de Larissa Rosado (União), que perdeu mandato há duas semanas por fraude na cota de gênero por parte do PSDB, partido que ela se candidatou em 2020.

Leia a decisão do ministro Ramos Tavares

 

Categorias
Artigo

Um caso de cassação de registro de candidatura

Por Rogério Tadeu Romano*

Transcrevo parte da reportagem do Consultor Jurídico, em 16 de maio de 2023:

“Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra q da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.”

…..

Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.

Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP

O julgamento se deu no RO 0601407-70.2022.6.16.0000.

A inelegibilidade revela impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Obsta a elegibilidade e se afasta da incompatibilidade que é impedimento do exercício do mandato para quem já está eleito.

Considera-se que as inelegibilidades têm por objeto proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso de exercício de função, cargo, ou emprego na administração pública.

Segundo informa José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 5ª edição, pág. 334) as inelegibilidades têm um fundamento ético evidente, tornando-se ilegítimas quando estabelecidas com fundamento político ou para assegurarem o domínio do poder por um grupo que o venha detendo, como ocorreu no sistema constitucional revogado (E.Constitucional nº 1 à Constituição de 1967).

Diante disso a Constituição estabeleceu vários casos de inelegibilidades no artigo 14, §§ 4º e 7º, e para incidirem independem de lei complementar referida no § 9º no mesmo artigo.

O que é certo é que a Lei Complementar é autorizada pela Constituição a estabelecer outros casos de inelegibilidades e os prazos de sua cassação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na Administração Pública.

Há inelegibilidades absolutas que implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Sendo assim que assim se encontre não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear a eleição para qualquer mandato. É o que ocorre com relação ao artigo 14, § 4º, da Constituição.

Por sua vez, há inelegibilidades relativas que se constituem restrições à elegibilidade para determinados mandatos em razão de situações especiais, em que no momento da eleição, se encontra o cidadão. Isso porque o relativamente inelegível é titular de elegibilidade, que, apenas, não pode ser exercida em relação a algum cargo ou função eletiva, mas o poderá relativamente a outros.

Mas inelegibilidade não é cassação. Esta última é perda de mandato, perda do cargo, por decisão condenatória, que vier a ser imposta em representação eleitoral, onde outras penas podem ser impostas ou ainda em ação penal (artigo 92,I), sempre que se pratique crime com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração quando a pena privativa de liberdade é por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso do poder ou violação do dever para com a Administração Pública (LEI 9.268, de 1º de abril de 1984).

A inelegibilidade não é pena e se aplica para o futuro, para as próximas eleições, ao contrário da cassação, que se aplica de imediato, tão logo haja o trânsito em julgado da decisão condenatória, no civil ou no crime ou ainda em representação eleitoral quando o réu é candidato.

A decisão sobre inelegibilidade não teria para jurisprudência conteúdo de decisão final condenatória. Observo, para tanto, a lição do Ministro Carlos Velloso, no julgamento do MS 22.087/DF, DJ de 10 de maio de 1996, onde se diz que a inelegibilidade não constitui pena. Tal entendimento tem plena consonância com outro da lavra do Ministro Sepúlveda Pertence, no Rec. 9.797 – PR, do Tribunal Superior Eleitoral, onde se deixou expresso que a inelegibilidade não é pena.

Para o caso em que foi cassado o registro à candidato federal o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que houve fraude à lei.

“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

“O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra ‘q’ da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, continuou. “Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei”, acrescentou.

“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.

Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.

Colho, outrossim, o que foi trazido pelo site Migalhas, em 17.5.2023, em reportagem sobre o tema:

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade.”

…..

“Para o relator, o pedido de exoneração, efetuado antes que os 15 procedimentos pudessem gerar, ou ser convertidos, em processos administrativos-disciplinares, visou contornar a inelegibilidade, frustrando por completo sua incidência.

“Embora, via de regra, essa causa de inelegibilidade pressuponha a existência de processo administrativo disciplinar (PAD) que possa acarretar aposentadoria compulsória ou perda do cargo, aduz-se que o recorrido antecipou seu pedido de exoneração de forma proposital exatamente para evitar que os outros 15 procedimentos diversos que tramitavam contra ele fossem convertidos ou dessem origem aos PADs.”

Dir-se-ia que foi dado interpretação ampliativa a norma restritiva de direito, que possui o caráter de norma de ordem pública.

Ora, afinal, como se tem das lições de Carlos Maximiliano (Hermenêutica e aplicação do direito), as normas de ordem pública têm aplicação restrita.

Não respondia o então procurador da República a processos administrativos disciplinares, mas a procedimentos outros, de cunho preliminar, objetivando colher elementos, se existentes, para a comprovação de culpa. A lei fala claramente em processo administrativo.

Em síntese: Ex-magistrados ou procuradores podem se candidatar a menos que tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial, ou se exonerado na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs). No caso do ex-procurador não havia nem uma coisa nem outra.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a cassação do registro tem efeito imediato. Caberá, ab initio, embargos de declaração, se for o caso, e, envolvendo matéria constitucional, recurso extraordinário ao STF.

Será caso, em face da falta de efeito suspensivo do recurso ao STF de medida cautelar, para dar esse efeito, onde o pleiteante deve sustentar a presença dos requisitos de mérito dessa tutela: plausibilidade do direito e grave perigo de dano irreparável.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

Categorias
Matéria

Ministro determina retotalização dos votos sem o PSC. Vereadores tentam impedir com pedido de liminar

O ministro André Ramos Tavares, novo relator do processo que trata da anulação dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020, enviou comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando a retotalização dos votos sem o partido, o que vai gerar a substituição de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa por Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP) na Câmara Municipal de Mossoró.

O processo funciona da seguinte forma: o TSE envia o comunicado ao TRE que encaminha a ordem para a Justiça Eleitoral de primeira instância, no caso de Mossoró cabe a 34ª Zona fazer o serviço. É publicado um edital e logo após o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário os novos vereadores estarão aptos para tomar posse.

A decisão de anular dos votos do PSC foi tomada de forma monocrática pelo ministro Carlos Horbach na última quarta-feira, dia em que se despediu da corte, gerando troca de relator do processo.

Em meio a isso, o PSC entrou com recurso para levar o caso para o plenário do TSE. A medida é acompanhada por um pedido de liminar para interromper o rito jurídico.

O efeito suspensivo alega que a Câmara Municipal está em fase de análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que mudança de vereadores poderia gerar instabilidade no parlamento.

“O risco, portanto, encontra-se demonstrado não só pela impossibilidade de restabelecimento do período de afastamento, caso venha a ser provido o Agravo, mas também pela grave consequência de mudança da representação do Parlamento do Município, notadamente em momento de votações importantes, como, por exemplo, a votação de lei de diretrizes orçamentárias”, argumenta.

A chapa do PSC foi cassada por fraude na cota de gênero. Foi detectado que oito mulheres foram usadas como candidatas laranjas. A burla foi tão escrachada que duas irmãs que moram na mesma casa foram candidatas e duas cunhadas também foram incluídas.

Lamarque Oliveira perdeu os direitos políticos por oito anos por ser considerado responsável pela fraude. Naldo Feitosa poderá ser candidato normalmente ano que vem.

Confira o recurso do PSC 

Categorias
Matéria

Novo vereador ainda não sabe se vai ser governo ou oposição

O vereador Marrom Lanches (DC), que tomou posse na última quarta-feira, ainda não sabe em qual bancada irá se alinhar na Câmara Municipal de Mossoró.

Ao Blog do Barreto ele informou que ainda está avaliando onde vai se alinhar. “Estamos chegando agora, estudando os cenários. Uma coisa é certa iremos trabalhar pela população”, avisou.

Marrom acabou herdando a vaga de Larissa Rosado, eleita pelo PSDB em 2020, porque o partido foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude na cota de gênero.

Ele recebeu 1.099 votos em 2020 e chegou a exercer o mandato substituindo Isaac da Casca (MDB, mas eleito pelo DC), por 80 dias em 2022.

Na época ele se colocava como “independente”.

Categorias
Matéria

Vereadora do PT toma posse

Nesta sexta-feira a vereadora Raissa Aline (PT) tomou posse na Câmara Municipal de Currais Novos, na região do Seridó potiguar.

Ela substituiu o Professor Marquinho (União Brasil), acusado de fraude na cota de gênero que teve os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No discurso de posse Raissa Aline falou sobre sonhos e da presença de uma mulher negra no parlamento currais-novense. “Aqui a gente dá início a uma largada de sonhos e tenho certeza que a gente vai fazer história na Câmara de Currais Novos”, frisou.

A posse foi prestigiada pela deputada estadual Isolda Dantas (PT). “Depois de 3 anos de espera, a reconquista do seu mandato é fundamental e pedagógica para que o Brasil inteiro compreenda que as mulheres não entram na política para serem laranjas e sim para serem protagonistas e transformar a vida das pessoas!”, afirmou nas redes sociais. “Companheira, essa conquista é de muitas mãos que acreditaram no sonho de Rayssa Vereadora. Você nunca esteve sozinha. Seguiremos juntas. Que seu mandato brilhe e ilumine toda Currais e RN”, acrescentou.

Raissa Aline teve 479 (2,09%) votos.

Categorias
Reportagem

Decisão do TSE aumenta risco de mais dois vereadores perderem os mandatos em Mossoró

O Rio Grande do Norte foi pego de surpresa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró por fraude na cota de gênero. A consequência foi a perda do mandato de Larissa Rosado (hoje no União Brasil).

O caso envolvendo a chapa tucana era bem mais simples do que o do PSC de Mossoró (esclareço mais abaixo) e ainda assim os votos foram anulados.

Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa correm sério risco de perderem os mandatos se o TSE seguir a mesma linha adotada com o PSDB.

O relator do caso do PSDB, o ministro Carlos Horbach, é o mesmo do processo do PSC. Além disso, diferentemente do PSDB cuja ação foi rejeitada em primeira e segunda instância o PSC teve os votos anulados pela juíza Giuliana Silveira de Souza e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recurso foi aceito por 4×3. Já existe um parecer pela anulação dos votos da chapa pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Acrescente-se que há uma série de comprovações de que metade das oito candidatas laranjas apontadas pela denúncia possuíam grau de parentesco sendo duas cunhadas e as irmãs Mariza Sousa da Silva Figueredo e Marleide Costa da Silva moravam na mesma residência na época da eleição.

Fatos da ação do PSC são bem mais graves do que o do processo do PSDB.

 

 

Categorias
Matéria

Retotalização dos votos para vereador será na terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) foi notificado da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 7.420 (5,38%) votos da chapa de vereador do PSDB nas eleições para a Câmara Municipal de Mossoró em 2020.

No final da tarde de ontem o TRE notificou a 34ª Zona Eleitoral de Mossoró para que a retotalização dos votos com o novo cenário.

O Blog do Barreto confirmou com a Justiça Eleitoral que a retotalização foi marcada para a próxima terça-feira, 16, às 15h. O edital deverá ser publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico.

Na última terça-feira o TSE entendeu que o PSDB praticou fraude na cota de gênero na eleição de Mossoró com a existência de duas candidaturas laranjas. Com anulação dos sufrágios, Larissa Rosado (hoje no União Brasil) perdeu o mandato, mas segue elegível porque não foi a causadora do problema.

Ela teve 2.516 (1,82%) votos.

No lugar de Larissa, após a retotalização, assume a vaga Marrom Lanches (DC) que teve 1.099 (0,80%) votos. Ele já substituiu Isaac da Casca (que trocou o DC pelo MDB) por um curto período nas eleições do ano passado.

Categorias
Foro de Moscow

Foro de Moscow 10 mai 2023 – A cassação de Larissa e a situação na Câmara

Categorias
Matéria

Larissa se diz surpresa com perda de mandato

A agora ex-vereadora Larissa Rosado (União Brasil) se disse surpresa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos da chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020 por fraude na cota de gênero, resultando na perda do mandato da parlamentar.

Larissa negou a prática por parte do PSDB. A decisão do TSE determinou a inelegibilidade de Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva por terem se submetido a condição de candidatas laranjas. Já Larissa continua elegível e pode disputar as eleições do ano que vem. No lugar dela assume Marrom Lanches, do Democracia Cristã.

Nota de Larissa Rosado

 

Recebemos com surpresa a notícia sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou a chapa de vereador do PSDB nas eleições de 2020, em Mossoró/RN, visto que a Justiça Eleitoral, por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE e no próprio TSE, reconheceu que inexistem provas mínimas de fraude.

Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento da presença feminina da política e em todos os espaços.

O julgamento, segundo informa nossa assessoria jurídica, diz respeito a um agravo regimental no qual inicialmente o TSE vinha votando pela manutenção da improcedência, mas, após adiamento da votação, mudou o entendimento, cassando toda a chapa.

Apresentaremos recurso e demonstraremos a legitimidade da nossa eleição.

Larissa Rosado