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Ação MPF pede anulação de nomeação de reitora

Professora Ludimilla Oliveira é nomeada reitora da Ufersa — Foto: Flávio Soares/Inter TV Costa Branca
Ludimilla tem nomeação contestada (Foto: Flávio Soares/Inter TV Costa Branca)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401

Questão nacional

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da UFERSA também não se configura nos demais.

Fonte: Assessoria/MPF

Outro lado: reitora se manifesta por meio de nota

Abaixo nota da reitora Ludimilla Oliveira sobre a ação do MPF:

NOTA À IMPRENSA

Sobre Ação do MPF para anular nomeação da reitora da Ufersa

 

“Com muita determinação a gestão da UFERSA segue firme trabalhando, convicta de que à semelhança do que já ocorreu em diversas universidades federais, o Princípio da legalidade foi, é e sempre será respeitado, seguindo, portanto com toda tranquilidade quanto a esta questão”.

Gabinete da Reitoria da Ufersa

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Em nova nota reitora usa gabinete da UFERSA para dizer que posição do MPF não vale e PF considera estudante culpada

Abaixo nota enviada pelo gabinete da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) em que a entidade afirma que “não tem validade” o arquivamento do Ministério Público Federal (MPF) na representação da reitora Ludimilla Oliveira contra a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) Ana Flávia Lira. O documento sem assinatura dos responsáveis afirma que vale mesmo é o posicionamento da Polícia Federal que indica culpa da estudante por calúnia e difamação.

Segue a nota:

NOTA DO GABINETE DA REITORIA DA UFERSA SOBRE O INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL (IPL 2020.0088008-DPF/MOS/RN) QUE CONFIRMOU A AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMETIDOS PELA ESTUDANTE ANA FLÁVIA OLIVEIRA BARBOSA LIRA CONTRA A REITORA DA UFERSA

Na manhã do dia 22 de setembro de 2020, foi veiculado no site do Ministério Público Federal, na seção da Procuradoria da República do Rio Grande do Norte[1], uma nota de imprensa na qual informava que Procuradores da República com lotação em Mossoró haviam arquivado a representação que a Reitora da UFERSA, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, havia protocolado na Polícia Federal contra a aluna Ana Flávia Oliveira Barbosa Lira. A discente havia sido representada pelos crimes de difamação, injúria e ameaça.

Contudo, esta denúncia foi acatada e processada integralmente pela Polícia Federal, gerando o Inquérito Policial n. 2020.0088008-DPF/MOS/RN. 

Diferentemente do que foi informado pelo Ministério Público Federal em sua nota oficial, que foi rapidamente replicada em diversos meios de comunicação, o Inquérito Policial contra a estudante Ana Flávia Oliveira Barbosa Lira não foi arquivado. E mais, o Inquérito Policial foi concluído com o Relatório Final de n. 500485/2020, que considerou a estudante Ana Flávia CULPADA não apenas dos crimes de INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140, caput, c/c art. 141, II, do Código Penal), DIFAMAÇÃO QUALIFICADA (art. 139, caput, c/c art. 141, II, do CP) E AMEAÇA (art. 147 do CP), como também a definiu como CULPADA do DELITO DE INCITAÇÃO AO CRIME, tipificado no art. 286 do Código Penal.

Assim, o documento apresentado pelo Ministério Público Federal em que promove o Arquivamento do Inquérito Policial n. 2020.0088008-DPF/MOS/RN não possui validade, pois o Inquérito da Polícia Federal já havia sido concluído e considerado a estudante Ana Flávia culpada de 04 (quatro) crimes estipulados no Código Penal.

TRECHOS IMPORTANTES EXTRAÍDOS DO INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL (IPL 2020.0088008-DPF/MOS/RN) QUE CONFIRMOU A AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES COMETIDOS PELA ESTUDANTE ANA FLÁVIA OLIVEIRA BARBOSA LIRA CONTRA A REITORA DA UFERSA:

“Passando, enfim, à análise dos tipos penais a que se subsomem as falas retratadas no tópico I, vislumbra-se, em síntese, que estas caracterizam os crimes de injúria, difamação, ameaça e incitação ao crime, conforme esclarecido a seguir:

  1. A) DA INJÚRIA (art. 140, caput, c/c art. 141, II, do Código Penal)

O art. 140 do Código Penal, que tipifica o crime de injúria, descreve a seguinte conduta:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

[…].

Destarte, em que pese o delito de injúria ter sido desconsiderado na portaria de instauração do inquérito, ao reexaminar as falas representadas nas Transcrições 01, 02 e 03 (tópico I), constata-se que ANA FLÁVIA pratica o crime de injúria quando se refere a LUDMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA, como “golpista” e “interventora”.

[…].

Além disso, a qualidade de funcionária pública ostentada pela vítima, e o contexto das ofensas terem sido proferidas em razão de suas funções, qualifica o delito, nos termos do art. 141, II, do CP.

[…].

Com relação ao dolo de ofender, este fica nítido, nos seguintes comentários: a) “Nem um minuto de sossego para os nossos algozes. Nem um minuto de sossego pra golpista Ludmilla e pra toda a equipe interventora. Cada um que coadunar com esse projeto será denunciado e entrará pra lata do lixo da história, porque a gente não vai deixar passar em branco.” (vide Transcrição 01); e b) “a gente vai tá lá batendo pra que cada um seja de fato punido pela história e tenha seus nomes lá de golpistas” (vide Transcrição 02).

[…].

  1. B) DA DIFAMAÇÃO (art. 139, caput, c/c art. 141, II, do CP)

O art. 139 do Código Penal, que tipifica o crime de difamação, descreve a seguinte conduta:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

[…].

Vislumbra-se que ANA FLÁVIA OLIVEIRA BARBOSA LIRA, praticou o crime de difamação quando afirmou que: 

[…] a equipe interventora da UFERSA tem se utilizado dos aparatos da Polícia Federal pra criminalizar o movimento estudantil. Porque a gente tem que deixar muito bem claro que isso não é uma perseguição política à Ana Flávia, isso foi uma denúncia contra a coordenadora geral do DCE Romana Barros. Foi uma denúncia contra o DCE da UFERSA. Foi uma denúncia contra os oitenta estudantes que compõem o DCE da UFERSA, mas não só, foi uma denúncia contra todos os estudantes e contra todo o movimento estudantil da

UFERSA. Então a gente não pode admitir esse tipo de tentativa de intimidação. (vide Transcrição 03)

A fala acima transcrita representa a imputação de um fato. Em suma, o comentário infere que a reitora nomeada da UFERSA, Sra. LUDMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA, teria alguma ingerência sobre a Polícia Federal, e que esta estaria sendo utilizada como instrumento para “criminalizar o movimento estudantil”.

[…]. 

Ainda sobre o crime de difamação, entende-se que à conduta, também se aplica a qualificadora do art. 141, II do CP. Por outro lado, não se aplica nenhuma das hipóteses excludentes do art. 142 do CP.

 

  1. C) DA AMEAÇA (art. 147 do CP)

 

O art. 147 do Código Penal, que tipifica o crime de ameaça, descreve a seguinte conduta:

 

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

 

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

[…].

 

Entende-se que o delito de ameaça está presente na fala retratada na Transcrição 01, quando ANA FLÁVIA afirma que “na UFERSA, Ludmilla não entra nem de helicóptero.”.

[…].

 

Desta forma, em que pese não se considerar factível a fala analisada, esta representa o nítido intento de impedir a então nomeada reitora, LUDMILLA CARVALHO, a adentrar o seu local de trabalho.

 

Este intento, por sua vez, considera-se, sim, factível. Isto porque, como ocupante de cargo representativo de estudantes, ANA FLÁVIA detém poder de mobilização da massa estudantil. Exemplo disso é o alcance do vídeo retratado na Transcrição 03, o qual consta com mais de 1700 visualizações, além das manifestações estudantis que efetivamente vêm se realizando (vide fls. 43/64).

 

  1. D) DA INCITAÇÃO AO CRIME (art. 286 do CP)

 

Art. 286 do Código Penal, que tipifica o crime de incitação ao crime, descreve a seguinte conduta:

 

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

 

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

[…].

Vislumbra-se que o crime de incitação ao crime foi praticado quando ANA FLÁVIA, em um evento ao vivo realizado na plataforma Instagram, conclamou que: “A gente precisa desmoralizar essas pessoas, de fato constrange-las, né.

Em que pese o evento público tratar-se de uma conversa entre ANA FLÁVIA e um interlocutor, a fala estava sendo transmitida a um público indeterminado.

[…].

Isto posto, vislumbra-se também consumado o crime em tela”.

[1] http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-arquiva-representacao-contra-aluna-e-processa-reitora-da-ufersa-por-denunciacao-caluniosa

Leia o Relatório Final Inquérito Polícia Federal contra estudante Ana Flavia – UFERSA

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Ação pede que nomeação de reitora seja anulada

Natália Bonavides é uma das autoras da ação (Foto: Cleia Viana)

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ana Flávia Lira, entraram com uma Ação Popular na Justiça Federal do Rio Grande do Norte para anular a nomeação a nomeação de Ludimilla Oliveira para o cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).

O presidente Jair Bolsonaro ignorou a vontade da comunidade acadêmica e a autonomia universitária ao escolher a candidata que ficou em terceiro lugar no processo eleitoral (consulta).

Para a deputada Natália Bonavides, a atitude de Bolsonaro e Ludimilla é um ataque contra a democracia e a autonomia universitária. “Na esteira da política de desmonte da educação superior tocada pelo atual Ministério da Educação estão essas nomeações que se caracterizam como verdadeiras intervenções nas instituições de educação. Elas atacam as universidades, com uma política de perseguição institucional e criminalização das entidades estudantis e também docentes. Não admitimos essas práticas e, assim como estamos na luta pela posse do reitor eleito do IFRN, seguiremos atuando para garantir a posse do reitor eleito da UFERSA, que foi escolhido democraticamente pela maioria. A nossa ação ganhou ainda mais respaldo quando o próprio MPF arquivou, hoje, a representação feita pela interventora contra a estudante Ana Flávia na Polícia Federal e apresentou denúncia contra a interventora por denunciação caluniosa”, disse a parlamentar.

A Ação destaca que a reitora assumiu o autoritarismo da sua posse quando, em live realizada no dia 2 de julho de 2020, no perfil de rede social da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, afirmou que quem não estivesse satisfeito com sua nomeação deveria sair da instituição. “[…] quem não aceitar, saia. Quem não aceitar, deixe de estudar lá. Peça transferência […]”, disse a sra. Ludmilla Carvalho em vídeo disponível na plataforma YouTube.

A manifestação da reitora nomeada não ficou apenas nas palavras, tendo em vista a representação criminal apresentada na Polícia Federal contra a estudante Ana Flávia Lira. Esta denúncia foi arquivada pelo Ministério Público e a reitora irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura afirmaram na ação que “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação, […] quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”.

Em petição anexada hoje (22) à Ação Popular, há destaque para o fato do MPF comungar da tese defendida pela parlamentar e por Ana Flávia, de que há desvio de finalidade na nomeação de Ludimilla pois, dentre outras coisas, “o desrespeito à autonomia universitária ocorre exatamente com a finalidade de concretizar um projeto de perseguição ao pensamento divergente do Governo Federal, e não para atender às necessidades da comunidade acadêmica, que escolheu outra pessoa. O arquivamento do inquérito e a denúncia contra Ludimilla são as provas do desvio de finalidade nos atos de nomeação e posse de Ludimilla, os quais se busca anular por meio da ação popular”.

Para Ana Flávia Lira, “a Ação Popular representa um passo importante na luta para garantirmos nossa autonomia universitária, ainda tão frágil e precária nas nossas instituições. O projeto político em curso, que rasga centenas de votos da comunidade universitária para colocar representantes diretos do Governo, em um claro aparelhamento, não pode ser naturalizado. O próprio MPF reconheceu isso ao anular a denúncia da reitora contra mim, o que representou uma vitória do movimento estudantil e uma derrota ao projeto de intervenção do Governo que assola 16 universidades, institutos federais e CEFET. Entretanto, não acaba aqui. Ainda é necessário muita luta política e o DCE Romana Barros segue com o ímpeto, a lucidez e a rebeldia necessária para travar o bom combate”.

A Ação Popular traz informações (em áudios e prints) que mostram que, antes do resultado das urnas, Ludimilla considerava que o desrespeito ao resultado eleitoral seria uma intervenção. Após ver que não foi ela a mais votada, passou a demonstrar alinhamento e disposição ideológica com o Governo Bolsonaro e sua política de perseguição e desmonte do ensino superior. Objetivando, assim, sua nomeação, apesar de não ter sequer alcançado 20% dos votos e configurando a sua nomeação como um atentado à autonomia universitária, nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988.

AÇÃO POPULAR

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Assessoria jurídica da UFERSA se diz “surpresa” com ação do MPF

Ludimilla foi denunciada pelo MPF (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

A Assessoria Jurídica da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) se diz surpresa com a ação do Ministério Publico Federal (MPF) que acusa a reitora Ludmilla Oliveira de denunciação caluniosa.

Confira a nota:

A Assessoria Jurídica da UFERSA informa que segundo a Polícia Federal o inquérito aberto para apurar os atos da estudante ainda não foi concluído. Portanto, recebe com surpresa a notícia sobre possível arquivamento por parte do MPF.”

A Universidade irá de pronunciar assim que a assessoria jurídica tomar conhecimento da situação.

Nota do Blog: a Assessoria Jurídica da UFERSA reage ao fato como um advogado privado da reitora.

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MPF arquiva representação de Ludimilla contra estudante. Reitora vai responder a processo por denunciação caluniosa

Para MPF nomeação de Ludimilla por Bolsonaro é inconstitucional (Foto: reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.

Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.

Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.

Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.

Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Para MPF coordenadora do DCE/UFERSA  agiu dentro dos limites da liberdade de expressão (Foto: redes sociais)

Ação penal

Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.

Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.

Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada. Emanuel Ferreira sustenta que “nenhum dos atos pretéritos imputados a representada justificam esse receio, fraudulentamente elencado para, unicamente, ter-se uma suposta prática de associação criminosa”. A reitora também tinha conhecimento da condição de estudante de direito de Ana Flávia, que não tem, portanto, aparato ou recursos necessários para a prática de atos violentos.

Levando em conta que a atitude da reitora atingiu uma aluna em posição de representação estudantil com intuito intimidatório e com difusão nacional, bem como que a ofensa partiu da autoridade máxima da instituição, o MPF pede, também, a condenação mínima em R$ 50 mil como forma de iniciar a recomposição da imagem da aluna Ana Flávia.

Nomeação inconstitucional

A Lei 9.192/1995 afirma que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores que figurem entre os três mais votados pelo colegiado. No entanto, o MPF entende que a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (Art. 207). Assim, “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”.

Questão nacional

A interferência do Governo Federal na autonomia das instituições de ensino federais vem se tornando cada vez mais frequente. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica para reitores, por exemplo, já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.

Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

A ação penal irá tramitar na 8a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.

Fonte: Assessoria MPF

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Análise

Juntos na ilegitimidade eleitoral e nas acusações de plágio

Ludimilla e Moreira encaram falta de legitimidade do voto e acusações de plágio (Fotomontagem: Blog do Barreto)

A semana foi pesada para os reitores do IFRN e UFERSA, respectivamente Josué Moreira e Ludimila Oliveira. Além das hostilidades diárias eles tiveram de lidar com a maior vergonha para um acadêmico: a acusação de plágio.

Moreira convive com a ilegitimidade de estar na condição de pró-tempore com base em uma Medida Provisória que caducou. Ludimila assumiu o cargo sem a legitimidade do voto da comunidade acadêmica que escolheu Rodrigo Codes para reitor.

Agora a acusação de plágio contra os dois aumenta ainda mais o déficit de credibilidade e de mancha na biografia de ambos.

Saiba mais sobre as acusações de plágio clicando nos links abaixo:

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/tese-de-doutorado-de-reitor-do-ifrn-a-contestada-por-suposto-pla-gio/489333

https://www.saibamais.jor.br/exclusivo-tese-de-doutorado-da-reitora-da-ufersa-tem-16-paginas-plagiadas-de-outras-obras/

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Artigo

Reitora terá que saber lidar com a falta de respaldo político

Após ficar em terceiro lugar Ludimilla virou reitora por obra de Bolsonaro (Foto: reprodução)

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludimilla Oliveira assumiu prometendo dentre outras coisas diálogo.

Até aqui ela não tem passado no teste democrático. Primeiro disse “quem quiser que saia” em uma live entre o fim das eleições e a nomeação dela para o cargo. Depois ela acusou a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) Ana Flávia Oliveira de formação de quadrilha por causa de um áudio bravateiro que viralizou nas redes sociais.

Ludimilla ainda tem mantido o hábito de impedir comentários em suas postagens nas redes sociais.

Para piorar ela está com déficit de credibilidade porque lutou intensamente nos bastidores de Brasília para que o presidente Jair Bolsonaro nomeasse o primeiro colocado da eleição para reitor da UFERSA. Mas ao ficar em terceiro lugar ela aceitou de bom grado o cargo.

Ludimilla vai ter que arrumar muito jogo de cintura político para lidar com a falta de legitimidade interna. Ela foi rejeitada nas urnas e se não calçar as sandálias da humildade vai ter que apelar sempre para a força.

Os próximos quatro anos prometem ser bem agitados na UFERSA.

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Entidade acusa terceira colocada de quebrar código de ética da própria categoria ao aceitar ser reitora

Conselho Regional de Serviço Social critica nomeação de reitora (Foto: reprodução)

O Conselho Regional de Serviço Social da 14ª Região (CRESS-RN) emitiu nota de repúdio condenado a reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) emitiu nota de repúdio contra a reitora Ludimilla Oliveira.

Assistente Social por formação ela é acusada pela entidade que a representa por quebra do Código de Ética da profissão por aceitar ser nomeada reitora pelo presidente Jair Bolsonaro mesmo ficando em terceiro lugar na consulta à comunidade acadêmica.

Diz o Código de Ética do Serviço Social em seu artigo IV que trata dos deveres da profissão:

Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.

“Nestes termos, o CRESS-RN repudia toda e qualquer forma de escolha arbitrária e autoritária que desrespeita a escolha de estudantes, docentes e técnico-administrativos, feita de forma democrática nas universidades”, diz a nota.

Ludimilla assumiu o cargo no último domingo e na segunda-feira concedeu coletiva prometendo fazer uma gestão com diálogo. Na pré-campanha ela atuou intensamente nos bastidores para que a ordem estabelecida na lista tríplice fosse respeitada. Acabei sendo beneficiada pela disposição do presidente Jair Bolsonaro em desrespeitar a vontade da comunidade acadêmica da UFERSA.

Leia a nota completa

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Ação de reitora tenta cravar pecha de “quadrilha” ao movimento estudantil

Ana Flávia terá que depois na Polícia Federal (Foto: Redes sociais)

Na representação de notícia-crime impetrada pela reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludimilla Oliveira pede que a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) Ana Flávia Oliveira seja investigada por formação de quadrilha.

“Solicita-se a averiguação de suposta formação de quadrilha (associação criminosa do art. 288 do Código Penal), caso seja perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física da noticiante, ou mesmo se concretize o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante ora denunciada, caso não seja possível às forças policiais impedirem o ato criminoso”, argumenta.

Tudo porque Ana Flávia num áudio que circulou no WhatsApp afirma que não iria deixar Ludimilla entrar na UFERSA. A retórica foi levada ao pé da letra (ouça áudio abaixo).

Ana Flávia em conversa com o Blog do Barreto afirmou que há uma tentativa em curso de criminalizar o movimento estudantil. “O mais tacanho de tudo é me acusar de suposta formação de quadrilha. Eu, uma estudante de direito. Serão os milhares de estudantes que estão contra ela membros de uma quadrilha? Será o DCE, entidade que conquistou bolsas e auxílios permanência em tempos de pandemia, conquistou auxílio inclusão digital, uma organização criminosa?! Não é hora de baixar a cabeça! Lutaremos para reverter mais um dia da infâmia, como diria Paulo Linhares sobre o Golpe de 1991, na nossa instituição!”, declarou.

Saiba mais lendo:

Coordenadora do DCE é intimada a depor na PF por críticas a nomeação de terceira colocada como reitora

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Estudantes protestam contra nomeações antidemocráticas na UFERSA e IFRN

Estudantes protestam contra nomeações antidemocráticas (Foto: Maitê Ferreira)

A manhã foi de protesto nas imediações da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). As manifestações foram contra a escolha da terceira colocada na consulta a comunidade acadêmica Ludimilla Oliveira para ser reitora da instituição e o impedimento do reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho de assumir o comando do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

Juntaram-se ao momento alunos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Durante o protesto foi realizada uma aula pública contra a nomeação da terceira colocada para o posto da reitoria da UFERSA, contrariando assim o resultado das eleições.

Os estudantes classificam a nomeação como um golpe e uma intervenção política na instituição, a exemplo do que ocorreu no IFRN.

As nomeações antidemocráticas na UFERSA e IFRN atendem a uma política do presidente Jair Bolsonaro de “desesquerdização” das instituições federais de ensino.

Arnóbio está impedido de assumir com base numa nomeação que sustenta em uma Medida Provisório (MP) que caducou há dois meses.

Ludimilla, mesmo rejeitada por todos os segmentos da comunidade acadêmica, acabou sendo nomeada graças a uma movimentação que estava sendo arquitetada desde o ano passado.

No último 11 de agosto, dia do estudante, a Polícia Militar chegou a agredir e intimidar estudantes do IFRN que protestavam contra o reitor da instituição.  Na última quinta-feira a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes da UFERSA foi intimada pela Polícia Federal após ser denunciada pela nova reitora da UFERSA por calúnia, difamação e formação de quadrilha – em virtude de áudios no WhatsApp em que a dirigente estudantil denunciava a intervenção.

Matéria com colaboração da jornalista Maitê Ferreira.