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Consórcio Nordeste suspende compra da vacina Sputnik V após Anvisa negar licença para imunizante

Impasse em relação a Sputnik V impede a aquisição de 37 milhões de vacinas (Foto: Reuters)

De acordo com informações da Agência Brasil, o Consórcio Nordeste, que reúne governadores da região, anunciou ontem (5) a suspensão da compra de 37 milhões de doses da vacina contra a covid-19 Sputnik V, da Rússia.

Segundo o presidente do Consórcio Nordeste, governador do Piauí, Wellington Dias, a decisão foi tomada por conta dos condicionantes impostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela não inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI). De acordo com o Governador, O contrato só será retomado caso haja autorização para o uso do imunizante pelas autoridades sanitárias.

“É lamentável, o Brasil vive uma situação com alta mortalidade, mais de mil óbitos por dia. Temos vacinas disponíveis, mas impedidas de entrar no Brasil devido uma decisão da Anvisa que faz uma alteração no padrão de teste junto com a não inclusão do Ministério da Saúde no plano nacional de vacinação e a falta da licença de importação, tivemos a suspensão da entrega da vacina até que se tenha uma autorização do uso do imunizante no Brasil”, disse Dias.

A Anvisa se manifestou, através de nota, sobre a negativa para licença excepcional de importação para o imunizante Russo. A Agência informou que “ao autorizar a importação excepcional da vacina Sputnik V, foram estabelecidos 22 condicionantes a serem cumpridos pelos importadores, os quais tiveram o objetivo de preencher lacunas de informação existentes quanto aos aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina para permitir uma utilização controlada, segura e inicial da vacina Sputnik V no Brasil” e, segundo a agência, os condicionantes não teriam sido cumpridos. Veja a Nota completa aqui

O desacerto entre a Sputnik V e o Governo Federal impediu que, na última semana, chegassem cerca de 1 milhão de doses do imunizante que seriam utilizadas em caráter experimental nos nove estados do nordeste.

Suspensão no RN – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) havia emitiu na última terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não desse seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que fosse demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

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Governo dá versão sobre fiscalização do TCE na compra de vacina russa

Governo se posiciona sobre fiscalização do TCE (Foto: divulgação)

Abaixo nota do Governo do Rio Grande do Norte sobre a fiscalização que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fará sobre a aquisição das vacinas Sputnik V, oriundas da Rússia em parceria com o Consórcio Nordeste.

Segue a nota:

NOTA À IMPRENSA

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou processo administrativo para acompanhar as ações de aquisição das vacinas “Sputnik V” destinadas à vacinação contra a COVID-19, conforme consta no Processo Administrativo Nº. 00810044.000963/2021-50 instaurado pela Secretaria Estadual de Saúde – SESAP, solicitando informações sobre a aquisição, distribuição e utilização da vacina.

A possibilidade de aquisição de tais vacinas foi formalizada ao Estado do Rio Grande do Norte por meio de Ofício Circular GASEC nº 05/2021 expedido pelo Secretário de Saúde Pública do Estado da Bahia, uma vez que o Estado da Bahia já se encontrava em estágio avançado de negociações com a empresa russa.

O processo administrativo deflagrado pela SESAP contou com a instrução probatória em sintonia com legislações federais — Lei Federal n.º 14.124, de 10 de março de 2021, e a Lei Federal n.º 14.125, de 10 de março de 2021. Todo o procedimento envolvendo a aquisição das vacinas, bem como os aspectos contratuais da compra, foram avalizados através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Governo do Estado, o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Contas, tendo sido homologado por decisão judicial proferida pelo Desembargador Glauber Rêgo, do TJRN.

As vacinas adquiridas pelo estado do Rio Grande do Norte, bem como pelos demais Entes da Federação, serão direcionadas ao Plano Nacional de Imunização, conforme previsto nesse TAC para que não haja quebra da paridade na oferta de imunizantes entre os entes federados brasileiros. Cabe destacar que esse encaminhamento para aquisição pelo Estado é necessário para que a população brasileira não perca a oportunidade de ter, a seu favor, a disponibilidade de 37 milhões de doses de imunizantes. Aquisição, aliás, que a União foi incapaz de pactuar com Laboratório Russo, que teve a efetividade da Sputnik reconhecida em publicação na revista “ The Lancet” — uma das mais antigas e conceituada revista médicas do Mundo.

Diante da entrega das vacinas ao Plano Nacional de Imunização, a expectativa é de que o Estado do Rio Grande do Norte seja ressarcido pela União, conforme compromisso publicamente firmado com o Ministério de Saúde, a ser formalizado por meio de Termo de Cooperação assinado por ambos os Entes.

O Governo do Estado reitera seu compromisso com a transparência e importância da atuação dos órgãos de controle interno e externo, e atenderá às demandas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

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TCE fiscaliza compra de vacinas pelo Governo do RN

Poti Junior está a frente da fiscalização sobre compra de vacinas (Foto: Jorge Filho/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deflagrou uma ação fiscalizatória para acompanhar a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Em primeiro despacho, no âmbito do processo Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.

A Sesap celebrou contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. A contratação foi viabilizada pelo Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o “Management Company of Russia Direct Investment Fund – RDIF”, visando a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas reservadas.

No procedimento administrativo deflagrado para a transação no âmbito da Sesap, o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos juntou aos autos justificativa para celebração do contrato para aquisição das 300 mil doses, oportunidade em que apresentou os argumentos técnicos e jurídicos que, a seu entender, justificam a contratação. A aquisição foi autorizada pela governadora Fátima Bezerra.

Com base no relatório de auditoria, o conselheiro Poti Júnior, determinou diligências para que a Sesap esclareça, no prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.

Também pediu esclarecimentos sobre os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado. Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado. O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado.

Além disso, Poti Júnior solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas contra a Covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.

Fonte: Assecom/TCE

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Justiça suspende repasses do RN ao Consórcio Nordeste

Decisão é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Foto: reprodução)

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra (PT) suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.

O caso

A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.

Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.

Decisão

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz Luiz Alberto Dantas observou que os autores da Ação Popular sustentam que o evento negativo da aquisição dos equipamentos resultou em graves danos à saúde da população, além dos evidentes prejuízos ao erário potiguar, enfatizando, ainda, a inobservância do princípio constitucional da transparência, especialmente no tocante à publicidade de todos os atos e deliberações no contexto dos fatos detalhados na ação, violando regras da Lei Federal nº 12.527/2011, quanto ao amplo acesso da coletividade às informações públicas.

O magistrado destaca que, de acordo com a Constituição Federal, as compras realizadas pelo poder público devem ser precedidas de certame licitatório, a ser respeitado por todos os entes da federação.

“Não obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus, existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração, inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública, abrangendo os respectivos procedimentos licitatórios, como se depreende especificamente da Lei nº 13.979, de 02/02/2020 (DOU de 07/02/20)”, diz a decisão ao transcrever o normativo, o qual trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Para o julgador, a princípio, “há dificuldade de se compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. convenceu o gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de 300 (trezentos) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total contratado de R$ 48.748.572,82, recaindo 30 (trinta) equipamentos para o Estado do Rio Grande do Norte, que desembolsou a quantia de R$ 4.947.535,80, cujo pagamento global foi efetuado antecipadamente pela Administração, sem garantia real ou fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes acometidos da COVID-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho afirma ainda que “o problema é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial.

O julgador entendeu presentes os requisitos para a antecipação da tutela “com a finalidade de preservar o patrimônio público, reforçado com a aplicação da regra básica contida no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser observada rigorosamente por todos os gestores públicos”, enfatiza o magistrado, ao citar o artigo que elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Fonte: Assessoria TJRN

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“Não se pode fazer juízo de culpabilidade nesse momento”, diz procurador de contas sobre compra dos respiradores

Em discussão na Comissão de Enfrentamento ao Coronavírus da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte o procurador-geral de Contas, Thiago Guterres alegou a necessidade de adotar cautela a respeito de conclusões sobre a comprar dos respiradores feita pelo Consórcio Nordeste. Os equipamentos não foram entregues apesar do pagamento adiantado.

“Não se pode fazer juízo de culpabilidade nesse momento. As circunstâncias ainda estão sendo apuradas, o processo está no início e temos que aguardar isso. A lei diz que o agente público só responderá pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. Tudo isso tem que ser levado em consideração e só as circunstâncias do caso vão demonstrar se isso de fato ocorreu”, explicou.

O Governo do Rio Grande do Norte participou da compra de 300 respiradores pelo valor aproximado de R$ 50 milhões, onde o Estado gastou quase R$ 5 milhões para receber 30 respiradores. O procurador informou que ainda aguarda as respostas Executivo potiguar sobre a compra dos respiradores.

Enaltecendo a importância e eficiência do conceito dos consórcios, Guterres explicou que há exemplos bem sucedidos de grupos formados entre entes públicos e federativos. Sobre o enfrentamento ao novo coronavírus, o procurador explicou que há três processos dentro do TCE, entre eles a apuração acerca do Consórcio Nordeste.

Conforme explicou o procurador-geral de Contas, a atuação dos órgãos de controle com relação aos consórcios é controversa, mas o que está posto na lei é que, quando se envolvem estados, o trabalho para investigações do consórcio deve ocorrer pelo TCE do estado onde está o núcleo do grupo. Nesse caso, o TCE da Bahia. Já para os demais tribunais de contas dos estados do Nordeste, cabe a análise sobre os contratos de rateio – que é o caso da compra dos respiradores.

A comissão é formada pelos deputados Kelps Lima (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), Tomba Farias (PSDB), Francisco do PT e Hermano Morais (PSB).

Em sua fala Francisco do PT ressaltou que o próprio Consórcio Nordeste denunciou a empresa que recebeu pela compra dos respiradores e não entregou os equipamentos. O parlamentar disse que é preciso que os responsáveis, em caso de fraude, sejam punidos de maneira severa.

“Os respiradores foram pagos e não foram entregues, isso é um fato. O processo tem que ir até o final e, se alguém cometeu crime, tem que ser punido”, disse o deputado, que também questionou se havia alguma recomendação por parte do TCE ou do MPjTCE para que o Rio Grande do Norte saia do Consórcio Nordeste ou deixe de fazer os repasses referentes à taxa de administração. “Não há essa recomendação”, respondeu o procurador-geral de Contas.

Os deputados Getúlio Rêgo e Hermano Morais pregaram prudência na avaliação e aguardam o desenrolar das investigações acerca da compra realizada pelo Consórcio Nordeste. O deputado Tomba Farias, por outro lado, enumerou o que entendeu serem indícios de irregularidades cometidas pelo Consórcio, como os preços dos respiradores, a contratação de uma empresa que tinha capital de R$ 100 mil para fazer uma compra de R$ 50 milhões, além da própria delação da responsável pela empresa que confirmou o pagamento de R$ 12 milhões a título de “comissão” a pessoas envolvidas.

“Será possível que ninguém olhou essa empresa antes de fazer uma compra de R$ 50 milhões?”, questionou Tomba Farias.

Presidente da Comissão, o deputado Kelps Lima afirmou que o Consórcio Nordeste não tem respeitado fundamentos básicos da gestão pública, como transparência, legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade. Para Kelps, a falta de dados públicos demonstra a falta de transparência, a perda de quase R$ 50 milhões em uma compra frustrada mostram ineficiência, enquanto a compra com pagamento antecipado fere a legalidade, a presença de um investigado na Lava Jato na gestão do grupo demonstra falta de preocupação com a moralidade e a falta de ações conjuntas com adversários políticos regionais demonstra que não está se respeitando a impessoalidade. “O consórcio não cumpre o básico dos princípios da administração pública”, criticou Kelps.

O deputado também questionou o procurador de contas sobre a possibilidade de que o contrato com a empresa investigada possa caracterizar ato de improbidade administrativa por parte dos gestores e se o TCE pode recomendar a suspensão de repasses ao Consórcio ou até a saída do grupo.

“Não tenho a menor dúvida. Mesmo sem a exigência de garantias, não se alterou a necessidade de motivar e apresentar as razões da escolha da empresa. Se a escolha não é razoável, não tenho dúvida de que pode resultar em ato de improbidade administrativa. Até a economia de recursos tem que ser avaliada. A compra antecipada gerava economia de recursos? Porém, precisamos das informações que solicitamos antes de se fazer qualquer recomendação”, explicou o procurador de Contas.

Ainda na reunião, os deputados decidiram ouvir em outra oportunidade o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, que não participou do encontro desta tarde devido a problemas em sua conexão à internet. A comissão pretende ouvir o procurador na próxima semana, já na segunda-feira (29).

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TCE notifica Secretaria Estadual para prestar esclarecimentos sobre compra de respiradores

Notificação foi enviada pelo relator Gilberto Jales (Foto: cedida)

O conselheiro Gilberto Jales determinou a notificação da Secretaria Estadual de Saúde para que sejam enviadas informações acerca da transferência de recursos do Estado para a aquisição de respiradores mecânicos junto ao Consórcio Nordeste. O prazo para que a Sesap envie os esclarecimentos vai até o dia 22 de junho. Foram transferidos R$ 4,9 milhões para o recebimento de 30 respiradores.

A determinação segue relatório de acompanhamento produzido pela equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta. De acordo com o relatório, o Estado deve explicar quais as medidas tomadas para reaver os recursos públicos transferidos; se há ação judicial em curso para tentar o ressarcimento dos cofres públicos; por quais motivos os valores relativos à participação do RN no Consórcio foram transferidos antes da assinatura do contrato de rateio; e por qual razão houve uma mudança na dotação orçamentária responsável pela quitação do rateio que coube ao RN.

Nos termos do despacho do relator, “é certo que, no presente caso, já restou concretizado o impacto à política de saúde pública para combate à calamidade pública decorrente da COVID-19, com a não entrega dos respiradores pulmonares mecânicos e a dificuldade para devolução dos recursos públicos envolvidos. No entanto, todos os esforços precisam ser adotados para se minimizar os possíveis danos ao interesse público”.

O Governo do RN transferiu os recursos para a aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, para tratamento de doentes acometidos pela Covid-19. Contudo, os respiradores não foram entregues aos estados do Nordeste pela empresa contratada pelo Consórcio.

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste iniciou, em abril, procedimento para adquirir respiradores para os estados nordestinos (sendo 60 para o Estado da Bahia e 30 para cada um dos outros 8 estados). Os 300 respiradores custaram R$ 48,7 milhões, dos quais coube ao RN, segundo contrato de rateio, pagar R$ 4,9 milhões. No entanto, a empresa contratada, Hempcare Pharma Representações LTDA, não procedeu com a entrega dos equipamentos e tampouco ressarciu os cofres públicos.

Fonte: Assessoria do TCE

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Comissão da Assembleia Legislativa pede informações sobre participação do RN no Consórcio Nordeste

A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa encaminhou ofício para o Governo do Estado para pedir explicações sobre a participação do Rio Grande no Consórcio Nordeste.

A decisão de buscar essas informações foi tomada na quarta-feira (10), em sessão realizada pelo sistema Sistema de Deliberação Remota (SDR). A iniciativa foi do presidente do presidente da CFF, deputado estadual Kelps Lima (SD).

Recentemente o Rio Grande do Norte teve um prejuízo de quase R$ 5 milhões no pagamento adiantado de 30 respiradores que nunca chegaram. “É preciso que seja esclarecido o uso do dinheiro do Estado nesse consórcio. Não só no tocante a compra dos respiradores. Mas no pagamento de funcionários, jetons. Quanto custa tudo isso? Ainda vai continuar enviando dinheiro?”, questiona Kelps Lima. “Vamos pedir também informações à Polícia Federal, à Polícia Civil e ao Tribunal de Contas do Estado”, complementou.

Autor do requerimento que suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Arena das Dunas, o deputado Getúlio Rêgo (DEM) endossou a necessidade de se fiscalizar a compra dos respiradores. “Há muito tempo que o Governo do RN disse que ia implantar leitos em Mossoró, Pau dos Ferros, Caraúbas, Apodi e outros municípios. Quando chega minimamente ao interior, faltam profissionais para operação dos equipamentos. Está faltando responsabilidade para gerir a Saúde do Estado que está passando por uma agonia”, pontuou Getúlio Rêgo.

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Auditores do TCE recomendam que secretário de saúde preste esclarecimentos sobre aquisição de respiradores

Secretário de Saúde pode prestar esclarecimentos ao TCE (Foto – Elisa Elsie)

A equipe técnica da Diretoria de Administração Indireta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) recomendou ao conselheiro Gilberto Jales, relator do processo que trata da aquisição dos respiradores via Consórcio Nordeste, que convoque o secretário estadual de saúde Cipriano Maia para que no prazo de sete dias explique os procedimentos para esta compra malsucedida.

O Governo do RN transferiu R$ 4,9 milhões para a aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, para tratamento de pacientes de covid-19. No entanto, os respiradores não foram entregues aos estados do Nordeste pela empresa Hempcare Pharma Representações LTDA.

Ao todo o Consórcio Nordeste pagou adiantado R$ 48,7 milhões para comprar 300 respiradores. Foram 60 para a Bahia e 30 para os demais Estados.

Mas a empresa não cumpriu com a entrega dos equipamentos e tampouco ressarciu os cofres públicos.

No relatório os auditores sugerem a Gilberto Jales que notifique Cipriano Maia para num prazo de 7 dias, prestar as seguintes informações: 1) quais as medidas tomadas pelo Estado para reaver os recursos públicos transferidos; 2) se há ação judicial em curso para tentar o ressarcimento dos cofres públicos; 3) por quais motivos os valores relativos à participação do RN no Consórcio foram transferidos antes da assinatura do contrato de rateio; 4) e explique por que houve uma mudança na dotação orçamentária responsável pela quitação do rateio que coube ao RN.

Compartilhamento

A equipe técnica recomentou ao relator que peça ao Tribunal de Contas da Bahia o compartilhamento de informações sobre a apuração a apuração do naquele Estado. A medida se justifica porque o Governo da Bahia é o líder do Consórcio Nordeste. Coube a esta unidade federativa efetivar a compra dos respiradores.

Caberá ao relator acolher ou não as sugestões da equipe de auditores. Caso acate, haverá a notificação para que a Secretaria Estadual de Saúde envie as informações requisitadas.

Confira o relatório dos auditores do TCE

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Operação prende três envolvidos na venda dos respiradores que não foram entregues

Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão (Foto: reprodução)

A Polícia Civil da Bahia prendeu três envolvidos no esquema de venda de respiradores que não foram entregues ao Consórcio Nordeste. A compra foi de quase R$ 50 milhões, sendo R$ 5 milhões pagos pelo Governo do RN junto à empresa Hempcare.

A Operação Ragnarok cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Araraquara (SP).

Foram duas prisões em Brasília e outra no Rio de Janeiro.

A empresa Hempcare celebrou contrato com o Consórcio Nordeste para a venda de respiradores que nem chegaram nem o dinheiro foi devolvido. “No decorrer da investigação, a Polícia Civil conseguiu identificar que o contrato que essa empresa alegava ter com a empresa chinesa, na verdade, era um contrato falsificado. Inclusive, através de informações da embaixada da China, se constatou que a empresa que eles alegaram como fabricante dos respiradores na China é uma empresa de construção civil e que não trata, em absoluto, desse tipo de equipamento. Diante disso, foram pedidos bloqueios de conta, busca e apreensão, prisões para que houvesse a busca pela recuperação do recurso”, afirma o Secretário de Segurança Pública da Bahia Maurício Barbosa.

Para outras informações clique AQUI.

Nota do Blog: é fundamental que se averigue a responsabilidade dos Governos nordestinos nessa história para que tudo seja esclarecido.

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Governo comprou respiradores através do Consórcio Nordeste e não recebeu

Respiradores prometidos não chegaram (Foto: Gil Leonardi)

O Blog do Dina trouxe reportagem exclusiva mostrando como o Governo do Rio Grande do Norte comprou respiradores via Consórcio Nordeste e não recebeu como combinado.

A reportagem explica que os Estados da Região firmaram um contrato de R$ 49,4 milhões com a empresa Ocean 26, sediada em Los Angeles.

O Rio Grande do Norte pagou R$ 5 milhões e o material não chegou conforme o combinado. O Consórcio Nordeste tenta reaver o dinheiro, mas a empresa tem protelado o cumprimento do acordo.

Os governadores acionaram a Polícia Federal.

Para ler a reportagem completa clique AQUI.