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Acordo entre Prefeitura e MP garante shows de Safadão e Xand

A Prefeitura de Mossoró e o Ministério Público firmaram acordo que garantiu a realização dos shows de Wesley Safadão e de Xand Avião a partir do comprometimento do executivo municipal em realizar em 2023 concurso para vagas na educação especial.

“Chegamos a um texto bom que garante os professores para as pessoas com necessidades especiais. Um acordo possível de ser cumprido, que cabe no orçamento e respeita a autonomia dos municípios”, disse o procurador do município Raul Santos em entrevista ao Foro de Moscow.

Raul informou que além desse concurso, outros quatro serão realizados em 2023. “Vamos ter pelo menos cinco concursos no Município. Saúde, auditoria, procuradoria, concursos de nível média e o da educação que já estava no planejamento. Nesse concurso vamos incluir o da educação especial”, frisou.

Ele disse ainda que a Prefeitura de Mossoró se comprometeu em dotar as escolas de infraestrutura para a educação especial. “Muita coisa estava no nosso planejamento e isso tornou mais fácil chegar a um acordo”, concluiu.

Assim está garantido o show de Safadão amanhã e o de Xand no dia 16.

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Secretaria de Educação já encaminhou mais de 300 estagiários para atuarem como auxiliares em sala de aula

A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), já encaminhou, desde o início do ano letivo, mais de 300 estagiários para atuarem como auxiliares em salas de aula que possuem alunos com deficiência. A SME reforça que ainda há vagas disponíveis para estagiários, contemplando alunos, a partir do 3º período, de cursos de Licenciaturas, como Pedagogia, por exemplo.

A Prefeitura de Mossoró disponibilizou, inicialmente, mais de 400 vagas, tanto para alunos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), cujo convênio direto com o Poder Executivo local foi formalizado nesta gestão, permitindo que as contrações aconteçam de forma mais célere, quanto para outras universidades parceiras do Município. Mesmo diante do quantitativo disponibilizado, não houve o preenchimento de todas as vagas, apesar dos apelos feitos para que os estudantes comparecerem à Secretaria de Educação.

“A Secretaria Municipal de Educação tem dado continuidade à contratação de estagiários para atuarem como auxiliares de sala. Serão contratados tantos quantos forem necessários para atender à demanda da Rede Municipal de Ensino, mas a SME depende que haja estudantes em quantitativo suficiente para serem contratados. Em alguns casos, infelizmente, os estagiários acabaram desistindo da vaga. As contratações seguirão acontecendo e os estudantes encaminhados na sequência para as escolas e Unidades de Educação Infantil (UEIs) da Rede”, explica a secretária Hubeônia Alencar.

Todos os estudantes universitários que já tiveram os seus contratos formalizados até o fechamento da folha de abril já receberam os valores correspondentes à bolsa de estágio, inclusive com pagamento retroativo ao mês de março.

Além da contratação de estagiários, a Prefeitura de Mossoró vem promovendo outras ações para garantir os direitos dos alunos com deficiência, como, por exemplo, a ampliação do número de Salas de Recursos Multifuncionais voltadas para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). No início de 2021, eram 14 unidades contempladas com salas de AEE, número que passou, atualmente, para 21.

De acordo com a secretária Hubeônia Alencar, foram criadas entre 2021 e 2022 cinco novas turmas de AEE, nas Unidades de Educação Infantil (UEIs) Alice Dias e Maria Caldas e nas Escolas Municipais Maurício Fernandes, Alcides Manoel e Raimundo Fernandes. Além disso, foram reativadas as turmas das Escolas Municipais Dr. José Gonçalves e Heloísa Leão.

“A gestão municipal empreende esforços para que possamos atender da melhor forma possível as crianças com deficiência matriculadas em nossa Rede de Ensino. Entre as ações já realizadas, destacamos o aumento de um terço das salas de AEE em pouco mais de um ano de trabalho. Atualmente, são 21 salas de recursos multifuncionais com a atuação de 27 professores especializados. Isso é compromisso com a educação e com a inclusão”, ressalta Hubeônia Alencar.

Os alunos com deficiência são matriculados na sala regular e têm o direito à segunda matrícula no contraturno na Sala de Recursos Multifuncionais, onde é ofertado o Atendimento Educacional Especializado. “Tivemos, em 2022, o maior crescimento no número de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Municipal dos últimos anos. São mais de 100 novas crianças, em relação ao total de 2021. Com o trabalho desenvolvido pela Secretaria, conseguimos garantir esse acesso à Rede, de forma muito transparente, com os pais realizando a matrícula via sistema, de forma 100% on-line. Ainda há muito a ser feito, sabemos disso, e estamos fazendo. A inclusão é uma pauta importante na educação municipal”, reforça Hubeônia Alencar.

A secretária destaca ainda, entre as ações desenvolvidas pela pasta, o Plano de Acompanhamento Educacional do Aluno com Deficiência (PAEAD), proposta que tem como objetivo realizar o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento/aprendizagem do estudante com TEA, por exemplo. “Trata-se de um recurso pedagógico que contribui para o atendimento das necessidades específicas e singulares de cada aluno. O PAEAD é elaborado pelos professores de sala regular, estagiários e supervisores em colaboração com o professor do AEE e demais profissionais”, explica.

Hubeônia reforça, por fim, que a SME também instituiu, recentemente, a Comissão de Regulamentação da Educação Especial, por meio da Portaria nº 8 de 11 de março de 2022, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Caberá à comissão estabelecer o perfil e definir as qualidades técnicas do profissional de apoio na perspectiva inclusiva para a atuação na Rede Municipal de Ensino.

Fonte: Secom/PMM

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Jean cobra ações do Governo Bolsonaro para educação

Em reunião nesta quarta-feira (27), a Comissão de Educação do Senado aprovou uma série de requerimentos com vistas a apurar o andamento das políticas do governo para o setor.

Os senadores estão preocupados com as seguidas trocas de Ministros e a política de desmonte da educação brasileira promovida pela pasta que é responsável pela elaboração e execução da Política Nacional de Educação (PNE). Todo o sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até a universitária, passando também pela profissional e tecnológica, está sob responsabilidade do MEC.

A Comissão aprovou requerimento do Senador Jean Paul Prates (PT-RN) para realizar audiência pública com o objetivo de discutir a execução de programas do Ministério da Educação destinados à assistência a estudantes do ensino médio e do ensino superior.

Os senadores vão convidar para o debate representantes do Ministério da Educação (MEC); da União Nacional de Estudantes (UNE); da Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (FENET); da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES); do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF); do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis (FONAPRACE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). A data da audiência ainda não foi agendada.

Foram aprovados também uma série de requerimentos de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) com o intuito de apurar a atuação dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, acusados de chefiar um gabinete paralelo no Ministério da Educação (MEC).

Os requerimentos pedem a realização de depoimentos de servidores do Ministério da Educação e informações sobre as visitas e ações desenvolvidas pelos pastores junto ao MEC.

A Segunda parte da reunião seria destinada a uma audiência pública sobre o MEC e o FNDE, mas os convidados não compareceram. O fato levou os senadores Randolfe Rodrigues e Jean Paul Prates a defenderem a instauração da CPI para investigar o escândalo.

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Prefeitura inaugura reforma de escola no Jucuri

A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), concluiu as obras realizadas na Escola Ricardo Vieira do Couto, localizada na região do Jucuri, zona rural. A unidade, revitalizada e pronta para receber os alunos, será entregue à comunidade escolar nesta segunda-feira (25), às 16h, em solenidade que contará com a presença do prefeito Allyson Bezerra. Além da manutenção predial, a escola também recebeu investimentos em mobília, com todas as carteiras novas, o que proporcionará mais conforto e bem-estar aos estudantes.

“Vamos realizar mais uma importante entrega para a educação de Mossoró, que é a conclusão dos serviços de obras realizados na Escola Municipal Ricardo Vieira do Couto, que há quase duas décadas não passava por manutenção, ou seja, desde a sua inauguração. Uma obra bastante esperada pela população do Jucuri. Agora, a escola está pronta para receber a comunidade, com instalações adequadas e problemas estruturais solucionados”, destacou a secretária municipal de Educação, Hubeônia Alencar.

De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismos e Serviços Urbanos (SEIMURN), as obras na Escola Ricardo Vieira do Couto contemplaram toda a estrutura do prédio com serviços em diversas frentes, como, por exemplo, revisão de cobertura, de esquadrias, pintura, revisão elétrica e hidráulica, manutenção de portas e janelas, entre outros. Um investimento, em infraestrutura, de aproximadamente R$ 200 mil.

Conforme dados da Coordenadoria de Registro e Inspeção Escolar da SME, a Escola Ricardo Veira do Couto possui atualmente 348 alunos matriculados, em 14 turmas de Ensino Infantil e Fundamental. “A espera de anos acabou na atual gestão municipal, que, por meio das suas diversas ações, tem demonstrando que não medirá esforços para investir na educação. Isso é trabalho. Isso é respeito. Isso é gestão. Isso é compromisso com a população de Mossoró”, reforçou a secretária Hubeônia Alencar.

Outras unidades da Rede Municipal de Ensino também passam por serviços de reforma e manutenção atualmente. Desde o início de 2021, a partir de um trabalho de diagnóstico da situação estrutural das escolas e Unidades de Educação Infantil (UEIs) do município, a Prefeitura de Mossoró tem buscado reverter a realidade encontrada na rede.

Nessa perspectiva, a gestão concluiu obras inacabadas (UEI Zezinha Gurgel), transferiu unidades para prédios com condições adequadas de funcionamento, inaugurou a UEI Neusa Xavier Linhares, no conjunto Nova Mossoró, entre outras ações que reforçam o compromisso da gestão municipal com a educação.

Fonte: Secom/PMM

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Prefeitura convoca 350 professores temporários

A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), já convocou, em apenas seis meses, aproximadamente 350 professores temporários aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2021. A mais recente convocação aconteceu nesta quarta-feira (13). É a sétima chamada publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

Nesta chamada, estão sendo convocados 21 professores. A primeira chamada do PSS aconteceu em 14 de outubro do ano passado e, desde então, a Prefeitura de Mossoró já convocou 343 candidatos aprovados, incluindo a publicação desta quarta-feira (13).

“Seguimos convocando os professores celetistas para atenderem demandas emergenciais e provisórias da Rede Municipal de Ensino. Esses profissionais assumem vagas decorrentes de processos diversos, como licenças e afastamentos temporários. Definimos a lotação desses professores conforme a necessidade da Rede, tanto na zona urbana quanto na zona rural”, destacou a secretária municipal de Educação, Hubeônia Alencar.

Os candidatos convocados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, no expediente aberto ao público das 7h às 17h, entre os dias 18 e 19 de abril, para comprovarem habilitação e entregarem a documentação para a contratação temporária. A relação completa dos documentos também está disponível no JOM desta quarta-feira.

Os docentes convocados irão atuar nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, Língua Portuguesa, Geografia, Matemática e Ciências. No total, o Processo Seletivo Simplificado ofertou 279 vagas. Conforme o edital do processo, a seleção ainda contempla a formação de cadastro de reserva para o triplo do total de vagas. Os professores temporários devem cumprir jornada de 30 horas semanais, sendo 25 horas em sala de aula e cinco horas para planejamento escolar.

Fonte: Secom/PMM

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Fatos graves no ministério da educação que precisam ser investigados

Por Rogério Tadeu Romano*

Noticiou o Estadão, em seu site de notícias, em 23 de março do corrente ano, que “o  procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 23, a abertura de uma investigação contra os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, pela atuação deles no Ministério da Educação (MEC). Com base nas apurações até o momento, o PGR pede que o Supremo autorize a investigar o ministro Milton Ribeiro, pastores, servidores e os prefeitos. O pedido tem como base representações de parlamentares a partir de uma série de reportagens do Estadão que revelou a existência do gabinete paralelo e a cobrança de propina em dinheiro e ouro para prefeitos em troca de recursos para a construção de creches e escolas públicas nos municípios.”

O Partidos dos Trabalhadores apresentou ainda uma notícia-crime sobre esses fatos.

Relata-se que essa representação está baseada na reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 21 de março do corrente ano,  na qual o ministro da Educação confessa em áudio – durante reunião com prefeitos – que prioriza o atendimento de pedidos de liberação de verba intermediados pelos pastores Gilmar Silva dos Santos, presidente da Convenção Nacional de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Brasil, e Arilton Moura, assessor de Assuntos Políticos da entidade.

Ali se fala em privilégio para os pastores.

“Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, em segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar”, diz o ministro na conversa. Milton Ribeiro confessa ainda que, ao agir dessa forma, atende a uma solicitação do presidente Jair Bolsonaro. “Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar”, ressaltou.

Ainda de acordo com a reportagem, Milton Ribeiro também indica haver uma contrapartida à liberação de recursos da pasta. “Então o apoio que a gente pede não é segredo, isso pode ser [inaudível] é apoio sobre construção das igrejas”, declarou o ministro na ocasião.

Segundo o site do Carta Capital, em 23 de março de 2022, “o pastor Arilton Moura, um dos integrantes do gabinete paralelo no Ministério da Educação, pediu 1 quilo de ouro em troca da liberação de verbas da pasta ao prefeito Gilberto Braga (PSDB) da cidade de Luis Domingues, no Maranhão. O pedido de propina teria sido feito em um restaurante em Brasília na presença de mais de 20 gestores municipais. O episódio foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.”

Teria havido o crime de tráfico de influência?

Alguém pode se aproveitar de uma posição privilegiada dentro de uma instituição pública ou, ainda, de conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente assim agindo em troca de favores ou por pagamento.

É uma das mais graves condutas havidas contra a Administração, pois revela o menosprezo e o desrespeito a ela. Ofende-se a confiança e o prestígio de que a Administração não pode abrir mão.

Como bem disse E. Magalhães Noronha é a influência blasonada perante a Administração em geral. É a venda de “fumo”, de “fumaça”, que o agente realiza, iludindo o comprador mas desacreditando a Administração. Tal se dá até com o silêncio do agente, como pode acontecer quando, mal informado, o pretendente a um fato dirige-se-lhe, supondo-o influente, e ele silencia, aceitando a vantagem ou sua promessa. Ora, o agente deve alardear o prestígio, gabar-se, de forma persuasiva, atribuindo-se a influência sobre o funcionário.

Perceba-se que não se pode conceber que alguém exponha a honra e o prestígio da Administração à situação de objeto de mercancia, de negócio, transformando o funcionário em aparentemente corrupto.

Assim, pratica o crime de tráfico de influência, quem pede, procura, busca, induz, manifesta o desejo de receber, ordena, reclama de forma imperiosa, impõe, pede pagamento, recebe, consegue, adquire uma vantagem ou promessa de vantagem, sob o pretexto de influência junto a funcionário público.

Acrescento que ato praticado deve ser entendido como o ato a ser praticado.

Assim, há crime de tráfico de influência se o agente consegue vantagem ou promessa desta, a pretexto de atuar junto ao funcionário público de quem depende a satisfação daquele fim. Como ensina Nelson Hungria o agente atribui-se, persuasivamente, influência sobre o funcionário, comprometendo-se a exercê-la perante a Administração Pública. Ainda, acrescentam Celso Delmanto e outros, deve-se levar em conta que a influência pode se dar por meio de terceira pessoa, que influiria no funcionário público.

Por sua vez, segundo informou o site Consultor Jurídico, em 22 de março de 2022, O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta terça-feira (22/3) ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

O pedido foi provocado pela revelação de áudio, feita pelo jornal Folha de S. Paulo, em que o ministro afirma que favorece pedidos de verbas intermediados por dois pastores correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar do papel decisivo na liberação das verbas, os religiosos não possuem nenhum cargo no Ministério da Educação.

“Resta claro que o ministro da Educação, ao conceder liberação célere de recursos, priorizando atender ‘a todos que são amigos do Pastor Gilmar’, patrocina ou apadrinha diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, o que configura crime de advocacia administrativa”, sustenta o senador no pedido.

De outro lado há a advocacia administrativa.

Lembro o disposto no art. 117, XI, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

“Art. 117. Ao servidor é proibido:

(…)

XI — atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro”.

Na jurisprudência: “Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos o interesse particular” (RJTJSP, 13/443).

Há vários crimes que devem ser investigados para o caso.

Todos esses crimes devem ser investigados perante o Supremo Tribunal Federal que deve determinar a abertura de tal investigação.

Entretanto há ainda indícios de ilícito de improbidade fulcrado no artigo 10, XI, da Lei 8.429/92, que deve ser investigado perante a primeira instância, uma vez que a improbidade não é ilícito penal e não se aplica para o caso a prerrogativa de foro prevista pela Constituição.

O art. 10, XI, da Lei 8.429 de 1992 dispõe que é conduta caracterizadora de improbidade “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

Como explicou Marcelo Figueiredo(Probidade Administrativa, 2ª edição, pág. 57) a liberação de verba pública é o ato final de um procedimento jurídico minunciosamente regrado na Constituição Federal e nas leis orçamentárias.

A conduta ilícita exige o dolo da parte do agente público envolvido. Há de se demonstrar a desonestidade daquele agente público envolvido.

A improbidade corresponde a uma conduta irregular, de reprovabilidade elevada, que implica uma danosidade séria e relevante à Administração Pública.

Para Sérgio Monteiro Medeiros(Lei de Improbidade Administrativa, 2003, pág. 95) “poder-se-ia, primeiramente, indagar se a conduta “liberar verba pública” abrangeria a realização de despesa, ou seja, o ordenamento de pagamento. Entendemos que não, pois essa conduta já está albergada no inciso IX. De qualquer sorte, não haverá de ser eventual dúvida acerca do enquadramento legal, que impedirá a correta punição do ato de improbidade administrativa, uma vez corretamente descritos dos fatos na inicial e assegurada a ampla defesa ao réu.”

Disse ainda Sérgio Monteiro Medeiros que o dispositivo parece contemplar não a realização de despesas próprias – estas abrangidas pelo inciso IX -, mas outras, tais como transferências voluntárias, concessões de financiamentos, subvenções.

Afinal, no “influir” na aplicação irregular de verba pública, deve ver-se a conduta do corruptor, daquele que mediante paga, simples promessa ou abuso de poder(tráfico de influência) contribui para o desvirtuamento da práxis administrativa, acarretando prejuízos ao erário.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Ação do MP visa garantir transporte escolar em Mossoró nas redes municipal e estadual de ensino

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró providenciem transporte escolar para todas as crianças matriculadas em escolas distantes mais de dois quilômetros de onde moram. Para isso, a instituição ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça visando garantir a frequência regular em sala de aula e evitar que estudantes deixem de ir à escola pela falta de acesso ao transporte.

Em Mossoró, o direito à escola perto de casa está sendo desrespeitado. Muitas famílias socialmente vulneráveis estão com os filhos matriculados, nesse ano letivo de 2022, em escolas distantes de suas casas e, apesar disso, não estão recebendo qualquer auxílio para levá-las à sala de aula. Sem transporte escolar, os alunos não conseguem frequentar a escola regularmente e estão de fato e de direito excluídos do processo pedagógico, embora formalmente matriculados. A situação vem se perpetuando ao longo dos anos.

Assim, o pedido ministerial na ação civil pública também inclui a disponibilização do  transporte para alunos de famílias que declarem não ter condições econômicas de pagar pela locomoção deles, em especial as famílias listadas nos ofícios dos Conselhos Tutelares de Mossoró.

Uma alternativa, posta pelo MPRN na ACP, é que na hipótese de existir vaga na série de matrícula, o Município e/ou o Estado transfiram os alunos para as escolas públicas próximas de onde residem. Sempre considerando uma distância não superior a dois quilômetros.

Caso não haja o transporte e nem a escola pública, nesse raio de distância especificado na localidade onde os estudantes moram, que procedam à transferência dos estudantes para escolas privadas. Neste caso, sendo dever do poder público arcar com as despesas das mensalidades.

O MPRN também está pedindo que o Juízo determine ao Estado e ao Município que realizem anualmente uma busca ativa em todos os bairros e façam o cruzamento de dados com os serviços públicos de assistência social e de saúde. O objetivo é identificar as famílias social e economicamente vulneráveis, programando, desde logo e de forma prioritária, vagas para seus filhos em escolas próximas às suas residências. As medidas devem ser adotadas com no mínimo dois meses de antecedência do período de matrícula escolar.

Por fim, o MPRN quer que no prazo de um ano, seja feito um planejamento na oferta de vagas escolares, com o objetivo de projetar as necessidades de crescimento das redes públicas municipal e estadual de ensino nos bairros da cidade e na zona rural de Mossoró. Para tanto, será preciso identificar as regiões com maior déficit de escolas, em razão do aumento populacional. Ao final, Estado e Município apresentam um relatório conclusivo acerca da falta de vagas em cada bairro, distinguindo a demanda por modalidade de ensino (educação infantil, ensino fundamental e médio) e série.

A escola perto de casa é um direito da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de um conquista para enfrentar as desigualdades de famílias carentes, cujos filhos precisavam se deslocar longas distâncias até a escola, viagens que representavam um sério obstáculo à educação.

Fonte: MPRN

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MP recomenda que escolas da rede estadual de Mossoró e mais duas cidades exijam passaporte vacinal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que as escolas das redes municipais e estaduais de Mossoró, de Serra do Mel e de Governador Dix-Sept Rosado exijam que os pais apresentem a carteirinha de vacinação completa dos estudantes, incluindo a imunização contra Covid-19. Para isso, o MPRN emitiu uma série de recomendações destinadas aos prefeitos e aos secretários de Educação dos três municípios mencionados e também para a 12ª Direc (órgão gestor das escolas estaduais em Mossoró). Está sendo dado o prazo de até 30 dias para que os pais de alunos apresentem a carteira na escola.

A medida não visa barrar a entrada daqueles sem o esquema completo e sim orientar as famílias para a importância das medidas sanitárias para o enfrentamento e controle do contágio por coronavírus, incluindo a necessidade de adesão à campanha de vacinação. Logo, também é intenção da recomendação ministerial estimular ações para que os alunos procurem imediatamente um posto de saúde, para ampliar a cobertura vacinal não só da Covid-19, mas de todos os imunizantes disponíveis.

É dever das escolas encaminhar ao Conselho Tutelar as informações referentes às famílias que se recusam a apresentar a carteira de vacinação completa (inclusive com o registro do imunizante contra a Covid-19) para que sejam tomadas as medidas pertinentes no que se refere ao exercício dos deveres do poder familiar.

Por outro lado, os gestores devem se abster de adotar medidas que ofendam o direito fundamental à educação, de modo a permitir a frequência às aulas de todos os alunos, ainda que não vacinados. Para o MPRN o controle da obrigatoriedade da vacina deve ser feito pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Fonte: MPRN

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Prefeitura inicia processo de contratação de estagiários

A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), abriu seleção para contratação de 415 estagiários que irão atuar no suporte aos professores em turmas que possuam alunos com deficiência na Rede Municipal de Ensino. A seleção acontece em parceria com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), por meio de convênio firmado entre o Poder Executivo e a instituição de ensino superior.

As vagas são destinadas para alunos regularmente matriculados a partir do 4º período em cursos de licenciatura (Pedagogia, Letras, Física, Química, Matemática, etc.). O interessado deve ter disponibilidade de 20h semanais e não estar vinculado a nenhum estágio não obrigatório ou ter vínculo empregatício.

Os graduandos devem solicitar, na Uern, declaração de vínculo com a universidade e na sequência podem se dirigir à Secretaria Municipal de Educação (Centro Administrativo da Cidadania, bairro Aeroporto), para a etapa de entrevista, no horário de expediente da SME, entre 7h e 17h. Esta etapa foi iniciada nesta segunda-feira (7) e segue até a próxima sexta-feira (11).

“De início, estamos ofertando mais de 400 vagas, com contratação imediata desses estagiários. Após a entrevista na SME, já encaminhamos o aluno para a Secretaria Municipal de Administração, onde o contrato é assinado”, pontua a secretária municipal de Educação, Hubeônia Alencar.

Fonte: Secom/PMM

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Aulas da Rede Municipal de Ensino de Mossoró começam nesta segunda-feira

A Rede Municipal de Ensino de Mossoró inicia nesta segunda-feira, 7, as aulas do ano letivo de 2022, conforme calendário aprovado pelo Conselho Municipal de Educação (CME). As atividades serão retomadas no formato presencial, respeitando os protocolos de biossegurança de combate à Covid-19.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SME), o planejamento para o reinício das aulas envolve questões como a garantia da merenda e do transporte escolar, a contração de professores temporários e a manutenção de unidades de ensino da rede, além de formações contínuas com gestores, supervisores, secretários escolares e professores.

No total, mais de 20 mil matrículas foram realizadas em toda a Rede Municipal para o ano letivo de 2022. As vagas foram distribuídas nas 95 unidades de ensino instaladas tanto na zona urbana quanto rural.

As matrículas, pela primeira vez na história da educação de Mossoró, ocorreram em formato 100% virtual, por meio da plataforma “Mossoró Digital”, ferramenta que encerrou, em definitivo, o ciclo de longas filas em frente às escolas e UEIs, com pais dormindo nas unidades de ensino para garantirem uma vaga para seus filhos, realidade que ficou para trás.

Fonte: Secom/PMM