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A anistia e a extinção da punibilidade

Por Rogério Tadeu Romano*

Fala-se, nos dias de hoje, em um projeto de lei para anistiar todos aqueles, seja coautores ou partícipes, que se envolveram na tentativa de golpe e afronta ao estado democrático de direito, acontecida recentemente no Brasil.

A anistia é o ato de caráter geral pelo qual o poder público deixa de punir certos crimes. É concedida por lei que terá efeito retroativo.

É o esquecimento jurídico de uma ou mais infrações.

É cabível a anistia antes e depois do processo ou da condenação. É própria, quando concedida antes da sentença condenatória transitar em julgado e imprópria, se dada, depois da sentença, recaindo sobre a pena.

A anistia pode ser geral (quando beneficia todas as pessoas que participaram do crime) ou parcial. Pode ser ampla ou plena (apaga por completo a matéria de fato e extingue todos os efeitos), é irrestrita quando inclui todos os crimes relacionados com o principal e restrita quando são excluídas algumas infrações.

Se a anistia apaga o delito e extingue seus efeitos, é justo que não se exija o decurso de dois anos previstos no artigo 94, caput, do Código Penal, para a concessão da reabilitação. O mesmo deve ser dito com relação a abolito criminis, como se vê de decisão do STF, em caso de anistia por crime contra a segurança nacional (RCrim 1.439, DJU de 6 de maio de 1983, pág. 6.023).

A anistia é forma de extinção da punibilidade (artigo 107, II, do CP). Não haveria razão, caso isso aconteça, para a continuidade das investigações. Os processos criminais na matéria seriam encerrados e as execuções penais seriam extintas.

A anistia não é um tema novo na história do Brasil.

O professor Paulo Ribeiro da Cunha contabilizou 48 anistias a partir de 1895, quando o presidente Prudente de Morais indultou os rebeldes da Revolução Federalista.

Em 1930, o Decreto nº 19.345, de 1930, concedeu anistia a todos os civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país.

O Decreto-Lei nª 7.474, de 1945, concedeu anistia, da seguinte forma:

“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos tenham cometido crimes políticos desde 16 de julho de 1934 até a data da publicação dêste decreto-lei.

  • 1º Não se compreendem nesta anistia os crimes comuns não conexos com os políticos, nem os praticados, em tempo de guerra, contra a segurança do Estado e definidos no Decreto-lei nº 4.766, de 1 de outubro de 1942.
  • 2º Consideram-se conexos para os efeitos dêste artigo os crimes comuns praticados com fins políticos e que tenham sido julgados, pelo Tribunal de Segurança Nacional.”

No dia 6 de março de 1956, preocupado com a governabilidade, Juscelino Kubitschek concedeu anistia a todos os participantes dos movimentos de novembro de 1955 e de Jacareacanga.

O Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 8, de 1961 previa a concessão de anistia aos participantes do levante militar conhecido como Sedição de Aragarças apresentado pelo Senador Filinto Müller e outros Senadores.

No Brasil, a anistia é um assunto polêmico por conta da Lei da Anistia, de 1979, que beneficiou os que participaram dos crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979.

Necessário, por fim, estabelecer diferenças entre o indulto e a anistia: a) o indulto é para crimes comuns; a anistia, em regra, para crimes políticos; b) o indulto só é concedido após a condenação; a anistia pode ser antes ou depois da condenação; c) o indulto é concedido pelo Executivo; a anistia pelo Congresso Nacional; d) o indulto está sujeito à condições; a anistia, é, em regra, incondicional.

Indulto é o perdão coletivo, concedido independentemente de provocação. Mas, diz-se que pode ser individual ou coletivo. O primeiro não deixa de ser uma forma de graça com outro nome e poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, que será encaminhado, com parecer do Conselho Penitenciário ao Ministério da Justiça, onde será processado e depois submetido a despacho do Presidente da República. Por sua vez, o indulto coletivo é concedido independentemente de provocação, sem audiência dos órgãos técnicos, pelo Presidente da República, em ocasiões especiais, sendo uma tradição. É concedido todos os anos, nas vésperas do Natal.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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“Vitória da democracia”, afirma Mineiro sobre decisão do STF contra Bolsonaro e aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (26), transformar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados em réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados aos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O deputado federal Fernando Mineiro (PT-RN) destaca a importância dessa decisão: “é uma vitória histórica para o Estado Democrático de Direito, sendo o primeiro julgamento de crimes contra a democracia pela justiça brasileira. Não pode haver impunidade, para que esses crimes não se repitam. Hoje a justiça começou a ser feita”.

Os oito acusados na denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou e foi acatada pelo STF serão julgados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, grave ameaça contra o patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa e incitação ao terrorismo.

Mineiro também defende celeridade no processo “para que o país possa virar de vez a página desse triste momento da nossa história” e acrescenta: “eles terão oportunidade de fazer suas defesas, o que o presidente Lula não teve. Que seja um julgamento justo e rápido”.

O deputado reforça o compromisso de sua atuação parlamentar no fortalecimento das instituições democráticas. Suas primeiras proposições legislativas neste mandato, em 2023, tratam do “Dia Nacional de Defesa da Democracia e do Enfrentamento ao Fascismo e Terrorismo”, a ser celebrado em 8 de janeiro, e da criação do “Memorial 8 de Janeiro” nas dependências da Câmara dos Deputados.

“O Brasil precisa de uma cultura democrática sólida. O Dia de Defesa da Democracia tem como objetivo educar, conscientizar e criar um legado para que jamais permitamos que a democracia seja ameaçada novamente”, disse o deputado.

Já o “Memorial 8 de Janeiro” será um espaço dedicado à defesa da democracia e à memória dos ataques sofridos pelo país. “Esse memorial servirá para que nunca nos esqueçamos da gravidade dos ataques de 8 de janeiro e para que possamos renovar nosso compromisso com a democracia”, afirmou o parlamentar.

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Bolsonaro é o primeiro ex-presidente réu por golpismo

ICL Notícias

Pela primeira vez na História do Brasil, um político que ocupou a Presidência da República foi tornado réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. A corte acatou nesta quarta-feira (26) a denúncia da Procuraria-Geral da República que aponta Jair Bolsonaro como líder do plano de ataque à democracia que culminou com a invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Além de Bolsonaro, outros seis golpistas do chamado “núcleo crucial”, a maioria militares de alta patente, foram tornados réus.

A decisão do Supremo acontece seis anos depois do início da campanha de Bolsonaro, políticos que o apoiam e integrantes de seu governo contra instituições democráticas brasileiras. Do cargo privilegiado que ocupou, o ex-presidente fez de tudo semear entre os brasileiros descrédito em relação ao Judiciário, e à Justiça Eleitoral em particular.

Contra os adversários, contou com uma eficiente tropa de disseminação de mentiras nas redes sociais, que ficou conhecida como “milícia digital”.

Fez mudanças no funcionamento de setores estratégicos do governo para colocá-los a serviço de uma ruptura democrática. Tudo com o apoio de militares de alta patente como Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e outros

Integrantes da Abin, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal e outros órgãos governamentais foram cooptados com esse objetivo golpista.

Com financiamento de setores empresariais, em especial de alguns representantes do agronegócio, a organização criminosa (como define o procurador-geral Paulo Gonet) pagou a infraestrutura para mobilizar seguidores fanáticos que causaram distúrbios em vários pontos do país.

Mesmo após a vitória de Lula nas urnas essa tensão foi mantida, como se viu nos confrontos ocorridos em Brasília, tanto no dia 12 de dezembro de 2022, quando houve tentativa de invasão à sede da Polícia Federal e veículos incendiados, quanto no dia 24 de dezembro, quando ocorreu a tentativa de explodir no aeroporto um caminhão de combustível.

Parte dessa massa de manobra foi a turba que invadiu as sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

Muitos desses movimentos só foram possíveis porque Jair Bolsonaro era o presidente do Brasil.

Devoto da ditadura miltar que matou e torturou tantos adversários no país e subjugou as instituições republicanas, de 1964 a 1985, Bolsonaro queria instalar o seu próprio regime de exceção.

Não deu certo.

A democracia brasileira resistiu.

Que a leniência com os golpistas de 64 não se repita e que Bolsonaro e seus apoiadores tenham julgamento justo, porém rigoroso, já que há poucos crimes piores do que trair a democracia de seu próprio país.

Como assinalou o ministro Flávio Dino, em seu voto, “golpe de Estado mata”.

 

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“O único regime adequado para a gente viver é exatamente a democracia”, diz Isolda sobre o julgamento da admissão de denúncias contra Bolsonaro

Na sessão plenária desta terça-feira (25), na Assembleia Legislativa (ALRN), a deputada Isolda Dantas (PT) fez um enfático pronunciamento em defesa da democracia e pela responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A parlamentar destacou a importância do momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros indivíduos acusados de crimes contra o regime democrático.

“É importante dizer nesse país que o único regime adequado para a gente viver é exatamente a democracia, porque sem ela nós inclusive não estaríamos aqui”, declarou ela.

Segundo a deputada, os atos imputados aos acusados configuram a “construção de uma trama que resultaria num golpe de estado do nosso Brasil”. Isolda mencionou o suposto plano ‘Punhal Verde Amarelo’, que teria previsto o assassinato de figuras importantes como o presidente Lula, o ministro Alexandre de Moraes e o vice-presidente da República, alegando que este plano foi impresso no Palácio do Planalto e apresentado a Bolsonaro.

A parlamentar também estabeleceu uma ligação entre esse planejamento e os eventos de 8 de janeiro, descrevendo a invasão e depredação do patrimônio público como “uma barbárie que nunca deve ser esquecida”. Diante disso, Isolda defendeu que todos têm a “obrigação de torcer para que Bolsonaro seja julgado e culpado”, posicionando-se firmemente contra qualquer possibilidade de anistia para aqueles que cometeram crimes contra a democracia.

Em sua fala, Isolda Dantas sublinhou a importância da democracia, especialmente para as mulheres e para o povo brasileiro, argumentando que sem ela não há direito à escolha de líderes nem liberdade de expressão. A deputada aproveitou para criticar um caso ocorrido no Rio Grande do Norte, onde um blogueiro teria sido demitido por criticar o prefeito de Natal, questionando essa atitude em relação aos princípios democráticos e à liberdade de expressão.

Concluindo seu pronunciamento, a deputada Isolda Dantas conclamou os brasileiros a se manifestarem contra a anistia para golpistas e para aqueles que atentaram contra a democracia e o Brasil, relembrando o golpe militar de 1964 e afirmando que a “democracia atual sobreviveu e precisa ser fortalecida através da punição dos responsáveis”, concluiu.

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Entenda como será o julgamento de Bolsonaro

ICL Notícias

Começa nesta terça-feira (25), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores vão se tronar réus por tentativa de golpe de Estado.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) será analisada pelo colegiado, que vai avaliar se elementos para a abertura de uma ação penal.

Serão duas sessões na terça-feira (25), uma pela manhã e outra à tarde, e a terceira na manhã de quarta-feira (26).

O objetivo é acelerar o trâmite do caso para que a decisão final seja anunciada até setembro deste ano, evitando contaminar o processo eleitoral de 2026. Os envolvidos na tentativa de golpe foram denunciados por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O órgão dividiu os investigados em cinco grupos de atuação.

A PGR apresentou, em 18 de fevereiro, denúncia contra 34 pessoas. Mas este primeiro julgamento envolve os acusados do “núcleo crucial” do suposto esquema. A situação de cada investigado será analisada individualmente. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente.
  • Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.
  • Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça.
  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
    Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa.
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa.

Os membros da Primeira Turma são Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.

Caso a denúncia seja aceita pela maioria dos ministros, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite de uma ação penal no Supremo.

Qual a ordem do julgamento?

A ordem estabelecida no regimento interno do Supremo é a seguinte:

  1. Abertura da sessão:o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, iniciará os trabalhos, apresentando os pontos a serem discutidos e estabelecendo a ordem dos trabalhos.​
  2. Leitura do relatório:o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório, resumindo os fatos, as acusações e os fundamentos jurídicos da denúncia.​
  3. Sustentação do Procurador-Geral da República (PGR):Paulo Gonet terá 30 minutos para expor suas argumentações, reforçando os pontos da denúncia e respondendo a eventuais questionamentos dos ministros.​
  4. Sustentação oral das defesas:representantes das defesas dos oito réus terão 15 minutos cada para apresentar seus argumentos, na ordem definida pelo presidente da sessão.​
  5. Voto do relator nas preliminares:Alexandre de Moraes lerá seu voto sobre as questões preliminares levantadas, como eventuais nulidades processuais ou incompetência do STF para julgar o caso.​
  6. Votos dos demais ministros sobre preliminares:os ministros votarão sobre as questões preliminares, seguindo a ordem estabelecida — Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia​ e Cristiano Zanin.
  7. Voto do relator no mérito da denúncia:o relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto sobre o mérito da denúncia e se os investigados devem se tornar réus.
  8. Votos dos demais ministros sobre o mérito:cada ministro proferirá seu voto sobre o mérito da denúncia, na seguinte ordem: ​Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia​ e Cristiano Zanin.
  9. Decisão:após a manifestação de todos os ministros, Cristiano Zanin proclamará o resultado do julgamento, declarando a decisão tomada pelo colegiado.

E se Bolsonaro e apoiadores se tornarem réus?

Se a maioria dos ministros que integram a Primeira Turma decidirem pela abertura da ação penal, os acusados serão considerados réus e começará o trâmite do processo no Supremo. O caso continua na Primeira Turma.

O processo judicial segue uma sequência de etapas destinadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Inicialmente, ocorre a audiência de instrução e julgamento, onde são produzidas as provas testemunhais, periciais e documentais.

Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e há esclarecimentos de peritos, se necessário. Depois, é aberto o prazo para as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus.

Após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o julgamento dos acusados, onde será decidido se serão ou não condenados. Depois dessa fase, ainda cabe recurso.

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O mito da caserna

Por Cícero Che*

Houve um tempo em que milhares de pessoas se encantaram com a promessa de um mantra: “Deus, Pátria e Família”. Entoado aos quatro cantos da Terra Brasilis, liderados por um facínora, que o ato mais relevante de sua inútil vida, até então, fora a tentativa de explodir o quartel, onde servia. O resultado disso foi a sua expulsão e, como nas forças armadas (assim são chamadas) e na justiça, a punição foi colocá-lo na “reserva” e alçá-lo ao posto de capitão.

E logo ele, que não possui o menor respeito à família, exceto a parte que age em co-autoria nos diversos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e demais usos indevidos dos recursos públicos. E nessa toada galgou a presidência da República, destruindo as políticas públicas e a estrutura mínima de Estado que encontrou pela frente. Durante uma pandemia, fez chacota dos doentes, negou a ciência e a eficácia da vacina, desmantelou os programas de saúde pública de combate às endemias e ainda tentou lucrar na compra de doses de vacinas capazes de diminuir o alcance mortal do vírus; resultado: 700 mil mortes!

Mas foi além, atacou mulheres, insinuou episódio de pedofilia, onde ele era o autor do crime, ofendeu nordestinos, negros e indígenas, numa evidente demonstração de ódio a essas parcelas da população.

E a cada nova grosseria ou descalabro, seu séquito o exaltava, bradando Mito, Mito, Mito!

E já não interessava a inflação, a alta do dólar, do preço dos combustíveis, dos alimentos…

Estavam lá, na zona mista entre limbo e multiverso, a gritar Mito, Mito, Mito!

Então vieram os reveses, a perda da eleição e as denúncias de antigos aliados. De joias à matança de carpas, de cheques a mansões para os filhos….

E o povo, Mito, Mito, Mito!

Até que um dia, nesses raros eventos que são saltos na história, se viu indiciado, seus crimes não ficariam impunes.

E já não eram milhares a gritar Mito, Mito, Mito!

Se viu isolado e procurou fugir do processo, mas seu passaporte estava retido; tentou se abrigar numa embaixada, em vão, os tratados tão desprezados por ele, agora lhe davam o troco.

Buscou apoio da caserna, para um possível golpe, recebeu um não como resposta do exército e da aeronáutica, a marinha ainda topou, mas disse que não seria capaz de segurar essa bomba sozinha.

E assim o Mito da caserna se entregou, triste, absorto numa realidade paralela que o havia feito dar uma volta na Terra plana, mas pelo menos conseguiu provar sua teoria:

Passou a ver o Sol nascer quadrado.

*É servidor público, INSS e Diretor de Comunicação do Sindprevs RN.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

 

 

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Mídia bolsonarista mente sobre contribuição de Lula na obra da Barragem de Oiticica e exagera no peso de Bolsonaro

Amanhã Lula desembarca no Rio Grande do Norte para inaugurar a Barragem de Oiticica, uma das maiores obras hídricas do país, que está pronta desde dezembro de 2024.

O ato simbólico irritou a mídia bolsonarista do Rio Grande do Norte que passou a vender a ideia de que Lula só contribuiu em 7% da obra.

Os números são cruéis com os bolsonaristas e suas narrativas, expressão que eles gostam de usar para desqualificar argumentos calcados na realidade.

Então vamos aos números insofismáveis sobre a obra iniciada em 2013, na gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT), orçada em R$ 812 milhões.

Deste montante, R$ 486,09 milhões vieram do Orçamento Geral da União (OGU), deste montante, em termos de OGU via executivo R$ 207.397.444 foram liberados no terceiro Governo do presidente Lula da Silva (PT). Sendo R$ 142,39 milhões nod anos 2023 e 2024 e mais R$ 65 milhões consignados para 2025.

Isso equivale a 42,6% da parcela do Governo Federal na obra.

Durante o governo de Jair Bolsanaro, os repasses oriundos do OGU foram de apenas R$ 87 milhões. A mídia bolsonarista tenta vender a ideia de que ele foi o presidente que mais contribuiu com a obra sendo que a maior parte dos recursos foram de emendas de bancada articulada pela governadora Fátima Bezerra (PT), totalizando R$ 206,5 milhões.

A participação direta do governo Bolsonaro foi de apenas 17,9% em relação ao total da obra. Levando em consideração os governos Dilma e Lula, ambos do PT, a obra conta com 76,78% dos recursos nas gestões petistas.

A obra beneficia mais de 500 mil pessoas espalhadas em 17 municípios do Rio Grande do Norte.

Confira os números por mandato presidencial:

Governo Dilma

01/01/2013 – 30/08/2016

Orçamento da União: R$ 165.819.709

Emendas parlamentares: nenhuma

Média anual de recursos do OGU: R$ 41.454.927

Porcentual em relação ao total (OGU+Emendas): 20,42%

Governo Temer

31/08/2016 – 31/12/2018

Orçamento da União: R$ 25.849.432

Emendas parlamentares: R$ 100.330.858

Média anual de recursos do OGU: R$ 12.924.716

Média anual OGU + Emendas: R$ 63.090.145

Porcentual em relação ao total (CGU+Emendas): 15,54%

Governo Bolsonaro

01/01/2019 – 31/12/2022

Orçamento da União: R$ 87.029.638

Emendas parlamentares: R$ 206.569.341

Média anual de recursos do OGU: R$ 21.757.409

Porcentual em relação ao total (OGU+Emendas): 36,16%

Governo Lula

01/01/2023 – **

Orçamento da União: R$ 207.397.444

Porcentual em relação ao total do orçamento:42,66%

Emendas parlamentares: R$ 18.992.366

Média anual recursos do OGU: R$ 12.924.716

Porcentual em relação ao total (OGU+Emendas): 27,88%

(**) Até 17/03/2025

Levando em conta só os repasses do OGU:

Governo Dilma: 34,11%

Governo Temer: 5,32%

Governo Bolsonaro: 17,90%

Governo Lula: 42,67%

Dilma e Lula: 76,78%

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Eventos do bolsonarismo flopam nas duas maiores cidades do RN

Enquanto os principais líderes do bolsonarismo no Rio Grande do Norte estavam no Rio de Janeiro para o ato em defesa dos golpistas, as manifestações em favor dos interesses do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) flopavam no Estado.

Quase ninguém apareceu nos eventos de Mossoró e Natal.

Em Mossoró um pequeno grupo se reuniu para descer o Alto de São Manoel, como atesta a imagem que ilustra essa matéria.

O evento foi organizado com bastante antecedência, mas se mostrou incapaz de atrair um grande público como você pode conferir no vídeo do encerramento da pretensa manifestação.

Já em Natal, o organizador do evento, Coronel Hélio, chegou a gravar um vídeo constrangedor em que culpa a chuva e anuncia um novo evento para o dia 6 de abril.

A verdade é que o bolsonarismo é eleitoralmente fraquíssimo no Rio Grande do Norte, onde Bolsonaro só venceu em Parnamirim nas eleições de 2022, cidade em que o candidato dele foi derrotado disputa pela prefeitura em 2024.

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Por que choras, Rogério Marinho?

Era o último final de semana do veraneio do histórico ano de 2022 e o derradeiro do recesso judiciário daquele ano. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli passou o final de semana no badalado condomínio Porto Brasil, na praia de Pirangi, ao lado do então ministro das comunicações Fábio Faria.

Sabe-se nos bastidores da política que naquele convescote foi acertado o caminho jurídico que livraria o então ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho, que viria a ser candidato ao Senado pelo PL.

Em maio daquele ano, Rogério escapou da inelegibilidade por causa da condenação por manter funcionários fantasmas quando presidiu a Câmara Municipal de Natal nos anos 2000.

Decisão monocrática do ministro Dias Toffoli.

Depois daquele final de semana, Rogério se fortaleceu e foi ungido candidato ao Senado pelo bolsonarismo, usou e abusou da máquina pública para atingir o objetivo numa campanha riquíssima.

Hoje, Rogério, como bem lembrou o cientista político Daniel Menezes, esculacha o STF para defender os golpistas liderados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até do Oscar de melhor filme internacional ganho pelo filme “Ainda Estou Aqui” o bolsonarista reclamou.

Rogério não tem do que reclamar do STF que lhe garantiu a elegibilidade mesmo diante de fartas provas.

Ainda assim o senador potiguar cospe no prato que comeu e se lambuzou de impunidade.

Por que choras, Rogério Marinho?

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Semana começa com expectativa de denúncia da PGR contra Bolsonaro por golpe de estado

ICL Notícias

É grande a expectativa sobre a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve apresentar nesta semana a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil. A pena pedida pelo procurador-geral Paulo Gonet para o ex-presidente pode chegar a 28 anos de reclusão, segundo informou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

A peça deve ter como destaque a acusação a Bolsonaro de liderar uma organização criminosa com o objetivo de atacar a democracia brasileira. Outras investigações, como as relacionadas ao desvio de joias e à fraude nos cartões de vacina, devem ser tratadas separadamente em um segundo momento.

A base da denúncia será o relatório da Polícia Federal (PF), que concluiu que Bolsonaro integrou e liderou uma organização criminosa voltada para tentar impedir a posse e o exercício de poder do governo eleito.

Com a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso no Supremo Tribunal Federal, dará 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Depois, Moraes libera a ação para o plenário julgar de forma colegiada o recebimento da denúncia. A Primeira Turma será responsável por analisar o documento e dar uma decisão. Ainda caberá recurso.

Após denúncia aceita, Bolsonaro e cúmplices se tornarão réus

Caso a denúncia seja aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus e passam a responder penalmente pelas ações na Corte. Então, os processos seguem para a instrução processual, composta por diversos procedimentos para investigar tudo o que aconteceu e a participação de cada um dos envolvidos no caso. Depoimentos, dados e interrogatórios serão coletados neste momento.

A Polícia Federal levantou provas contra os investigados por meio de “diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.

A investigação da Polícia Federal identificou que os indiciados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:

Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral.

Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado.

Núcleo Jurídico.

Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas.

Núcleo de Inteligência Paralela.

Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Ao todo, 37 pessoas foram indiciadas. Além de Bolsonaro, também estão na lista alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa). Os crimes apontados são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.