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Semana começa com expectativa de denúncia da PGR contra Bolsonaro por golpe de estado

ICL Notícias

É grande a expectativa sobre a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve apresentar nesta semana a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil. A pena pedida pelo procurador-geral Paulo Gonet para o ex-presidente pode chegar a 28 anos de reclusão, segundo informou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

A peça deve ter como destaque a acusação a Bolsonaro de liderar uma organização criminosa com o objetivo de atacar a democracia brasileira. Outras investigações, como as relacionadas ao desvio de joias e à fraude nos cartões de vacina, devem ser tratadas separadamente em um segundo momento.

A base da denúncia será o relatório da Polícia Federal (PF), que concluiu que Bolsonaro integrou e liderou uma organização criminosa voltada para tentar impedir a posse e o exercício de poder do governo eleito.

Com a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso no Supremo Tribunal Federal, dará 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Depois, Moraes libera a ação para o plenário julgar de forma colegiada o recebimento da denúncia. A Primeira Turma será responsável por analisar o documento e dar uma decisão. Ainda caberá recurso.

Após denúncia aceita, Bolsonaro e cúmplices se tornarão réus

Caso a denúncia seja aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus e passam a responder penalmente pelas ações na Corte. Então, os processos seguem para a instrução processual, composta por diversos procedimentos para investigar tudo o que aconteceu e a participação de cada um dos envolvidos no caso. Depoimentos, dados e interrogatórios serão coletados neste momento.

A Polícia Federal levantou provas contra os investigados por meio de “diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.

A investigação da Polícia Federal identificou que os indiciados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:

Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral.

Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado.

Núcleo Jurídico.

Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas.

Núcleo de Inteligência Paralela.

Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Ao todo, 37 pessoas foram indiciadas. Além de Bolsonaro, também estão na lista alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa). Os crimes apontados são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

 

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Engorda de Ponta Negra vira piada em disputa

No domingo um bando de bolsonaristas irrelevantes que se intitula “Força Democrática” fez uma manifestação celebrando a obra da engorda de Ponta Negra como sendo uma conquista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Como essa gente não cansa de passar vergonha logo em seguida houve uma chuva que expôs o quanto a obra foi mal executada pela Prefeitura de Natal com o alagamento e as poças, um problema claro de drenagem.

Fora as pedras onde deveria ser areia e os relatos de que o banho de mar se tornou mais perigoso.

Coisas de obras feitas no improviso e sem fiscalização (neste caso por força de uma decisão judicial esquisitíssima).

Pior foi o deputado federal Fernando Mineiro (PT) engolir corda e correr para o ex-Twitter para rebater um grupelho de bolsonaristas irrelevantes.

Mineiro lembrou que a maior parte dos recursos da obra foram liberados pelo presidente Lula e que Bolsonaro só contribuiu com R$ 4,5 milhões em uma obra de R$ 100 milhões.

A piada que se tornou a obra está em disputa.

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Análise

Passado desmente discurso de Styvenson em defesa do candidato de Rogério Marinho a presidente da Femurn

No controverso vídeo em que faz ameaças aos prefeitos que não votam no candidato a presidente da Femurn Babá Pereira (PL), o senador Styvenson Valentim (PODE) disse querer uma entidade “independente”.

Mas Babá, presidente da entidade no biênio 2021/22, foi tudo menos independente. Ligado ao senador Rogério Marinho (PL), o ex-prefeito de São Tomé foi extremamente omisso e alinhado ao governo de Jair Bolsonaro (PL).

Enquanto a Petrobras era desmontada no Rio Grande do Norte com a venda de ativos à preço de banana, Babá tirava fotos sorridentes ao lado de Marinho e Bolsonaro mesmo sabendo que isso causaria prejuízos aos municípios que recebem royalties, o que de fato se confirmou.

Outro momento crucial em que Babá se mostrou submisso ao governo de ocasião foi quando Bolsonaro mexeu, ao arrepio do pacto federativo, na alíquota do ICMS dos combustíveis que gerou um prejuízo de R$ 250 milhões aos municípios potiguares.

Babá também foi omisso na movimentação para recompor essas perdas por meio do reajuste da alíquota modal do ICMS.

Não há passado que sustente a fala de Styvenson em relação ao candidato de Rogério Marinho. Babá foi dependente do governo Bolsonaro, omisso e subserviente ao poder de ocasião.

 

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Dois novembros: comparando Brasil e Estados Unidos

Por Alan Lacerda*

As comparações entre Brasil e Estados Unidos são mais longevas do que se pensa. De fato, precedem o Grito do Ipiranga. Em 1817, o presidente James Monroe enviou Henry Brackenridge em uma missão especial à América do Sul, quando o Brasil ainda fazia parte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Impressionado com a vastidão dos recursos à disposição do país prestes a se tornar independente, o emissário descreveu em 1819 a sensação de orgulho que tinha como americano diante do glorioso destino do império sul-americano. Ao mesmo tempo, concluiu que não seria visionário predizer que no futuro o Brasil seria um rival dos Estados Unidos.

A previsão não se concretizou. Por maior e mais populoso que seja o país lusófono, os Estados Unidos conformam o “império” que de fato enriqueceu e estendeu sua influência sobre o globo terrestre. O Brasil não tem como ser rival dos EUA, pelo menos no futuro previsível, em termos geopolíticos e econômicos. Todavia, em uma área podemos falar de superioridade real sobre os americanos: a das instituições políticas como barreiras ao autoritarismo. Ela não envolve, claro, a rivalidade geopolítica temida por Brackenridge, mas a simples constatação de que o Brasil opera melhor no freio a líderes autoritários.

Os EUA optaram eleitoralmente neste mês pelo retorno ao poder de um líder autoritário cujo abuso de poder é notório, culminando no seu primeiro mandato em um conjunto de tentativas de subverter a eleição de 2020. Tais tentativas podem e vêm sendo descritas em parte da literatura especializada como um autogolpe estendido no tempo, felizmente malsucedido. Derrotado no referido pleito, Donald Trump não reconheceu o resultado e ainda incitou a lamentável insurreição de 6 de janeiro de 2021. Mesmo após dois impeachments, diversos indiciamentos e uma condenação, pôde concorrer regularmente na eleição de 2024 e vencê-la.

No Brasil, um líder menos competente, mas não menos autoritário, também foi derrotado em sua tentativa de reeleger-se. O abuso de poder foi igualmente detectado após sua saída do cargo, consistindo na disseminação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, planos mal disfarçados de autogolpe, a busca canhestra de apoio militar para sua execução e o incitamento a acampamentos golpistas. Jair Bolsonaro já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral. No mesmo mês em que se deu o triunfo de seu inspirador em Washington, um indiciamento da Polícia Federal o atinge agora frontalmente. A acusação, por enquanto uma alegação de investigadores, caminha para se tornar uma denúncia formal robusta do Ministério Público, envolvendo vários crimes. Não sabemos se Jair Bolsonaro ganharia a eleição de 2026, para a qual não está apto a concorrer – e não precisamos saber. Certamente a direita nacional possui outros nomes viáveis, mesmo que ao final seja alguém com o apoio do ex-presidente. O Partido Republicano, ao qual Trump é filiado, também não carece de nomes alternativos comprometidos com o jogo democrático.

Alguns poderão dizer que nosso sistema institucional é mais paternalista com o eleitor do que o americano. O ponto é pertinente. No tocante a líderes autoritários, no entanto, que não acreditam nas regras do jogo democrático e as desrespeitam quando têm uma chance, o paternalismo institucional se justifica. A vitória desses líderes afeta negativamente a natureza do regime democrático-liberal e provoca dúvidas sobre a validade da própria alternância eleitoral. Os Estados Unidos passarão, de novo, por quatro anos de erosão autoritária; o Brasil reduziu muito a probabilidade de esse cenário vir a ocorrer após a próxima eleição presidencial. No fim, Brackenridge poderia se orgulhar disso como americano, no sentido amplo deste termo.

*É cientista político e professor da UFRN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Agência Moscow

Foro de Moscow 28 nov 2024 – As reuniões com os militares

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 27 nov 2024 – Golpe: Bolsonaro liderava tudo

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Relatório da PF aponta que Bolsonaro liderou e teve domínio do plano de golpe

Cézar Feitoza

Folha de S. Paulo

Brasília – O ex-presidente Jair Bolsonaro liderou a trama golpista no final de 2022, e a ruptura democrática não foi concretizada por “circunstância alheias à sua vontade”, disse a Polícia Federal no relatório final da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado.

“Os elementos de prova obtidos ao longo da investigação demonstram de forma inequívoca que o então presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava a concretização de um Golpe de Estado e da Abolição do Estado Democrático de Direito, fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”, diz.

As informações estão no relatório final da investigação da PF sobre tentativa de golpe de Estado em 2022. As conclusões da investigações foram entregues na quinta-feira (21) ao STF (Supremo Tribunal Federal) e tornadas públicas pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (26).

O relatório foi enviado para análise da PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão é o responsável por avaliar as provas e decidir se denuncia ou não os investigados.

Bolsonaro negou na segunda-feira (25) que tivesse conhecimento sobre planos apurados pela PF para matar o presidente Lula (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e Alexandre de Moraes. “Esquece, jamais. Dentro das quatro linhas não tem pena de morte”, afirmou.

O ex-presidente, porém, confirmou que discutiu com aliados e militares a possibilidade de decretar estado de sítio após a derrota na disputa eleitoral de 2022 —o que, para Bolsonaro, não configuraria golpe nem crime.

“Tem que estar envolvidas todas as Forças Armadas, senão não existe golpe. Ninguém vai dar golpe com general da reserva e mais meia dúzia de oficiais. É um absurdo o que estão falando”, disse Bolsonaro.

“Da minha parte nunca houve discussão de golpe. Se alguém viesse pedir golpe para mim, ia falar, tá, tudo bem, e o ‘after day’? E o dia seguinte, como é que fica? Como fica o mundo perante a nós. (…) A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário.”

Lula derrotou o então presidente Bolsonaro em 2022 após uma acirrada disputa de segundo turno. Durante seu mandato e após a derrota, o hoje inelegível Bolsonaro acumulou declarações golpistas.

Bolsonaro questionou a legitimidade das urnas, ameaçou não entregar a Presidência a Lula após a derrota eleitoral, atacou instituições como o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e estimulou a população a participar de atos golpistas.

A investigação da Polícia Federal mostrou que, no fim de 2022, o então presidente Bolsonaro, aliados e militares passaram a discutir minutas de decreto golpistas com o objetivo de anular o resultado das eleições presidenciais, sob a falsa alegação de fraudes nas urnas eletrônicas.

Os textos passaram por mudanças ao longo de novembro e dezembro, algumas feitas por ordem de Bolsonaro. Com o texto alinhado entre aliados, o então presidente convocou os chefes das Forças Armadas para sondar o apoio dos militares à proposta golpista.

Em depoimento à Polícia Federal, o ex-chefe da FAB (Força Aérea Brasileira) Baptista Júnior disse que o general Freire Gomes, à época comandante do Exército, chegou a dizer que prenderia Bolsonaro se ele avançasse com os intentos golpistas.

“Depois de o presidente da República, Jair Bolsonaro, aventar a hipótese de atentar contra o regime democrático, por meio de alguns institutos previsto na Constituição (GLO ou estado de defesa ou estado de sítio), o então comandante do Exército, general Freire Gomes, afirmou que caso tentasse tal ato teria que prender o presidente da República”, disse Baptista Júnior em depoimento.

O único chefe militar que apoiou os planos de Bolsonaro foi o comandante da Marinha, Almir Garnier Santos. Segundo a PF, ele colocou as tropas à disposição do ex-presidente para a consumação do golpe de Estado. O almirante ficou em silêncio diante da Polícia Federal.

Mesmo após a negativa dos chefes do Exército e da Aeronáutica, o então ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, fez novos apelos para os comandantes das Forças Armadas. O militar foi a peça principal do governo Bolsonaro no ataque às urnas eletrônicas.

A Polícia Federal descobriu na reta final do inquérito que o general da reserva Mario Fernandes, que trabalhava no Palácio do Planalto, elaborou um plano para matar Lula, Alckmin e Moraes. Ele conseguiu apoio de outros militares, que executaram parte do planejamento.

O documento com o passo a passo do plano golpista foi impresso por Mario no Palácio do Planalto com o título “Punhal Verde Amarelo”. Ele previa a participação de seis pessoas, com celulares descartáveis e formatados, e o uso de armamento exclusivo do Exército para o assassinato das autoridades.

O plano ainda previa outras possibilidades de execução dos alvos, como o uso de artefatos explosivos e envenenamento em evento público.

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Uma tentativa de golpe de estado

Por Rogério Tadeu Romano*

Trago o relato do Estadão, em reportagem, no dia 20.11.24:

“A Polícia Federal prendeu ontem um general da reserva, ex-integrante do governo Jair Bolsonaro (PL), outros três oficiais militares e um policial federal suspeitos de participação em uma trama para o assassinato do então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice, Geraldo Alckmin, além do sequestro e execução do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A Operação Contragolpe é um desdobramento do inquérito que investiga uma “organização criminosa” suspeita de atuar em tentativa de golpe de Estado e abolição do estado democrático de direito após o resultado da eleição presidencial de 2022 – quando Lula venceu o ex-presidente no segundo turno da disputa por uma margem pequena de votos.

A nova investida dos agentes federais amplia as suspeitas sobre Bolsonaro e seu entorno, descrevendo atuações do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, general Braga Netto, e, principalmente, do general reformado Mário Fernandes, ex-secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência – um dos presos ontem, apontado como o autor do arquivo que detalhava a possibilidade de envenenar Lula, matar Alckmin e explodir Moraes. No relatório encaminhado ao Supremo, a PF conclui que Bolsonaro, em dezembro de 2022, “estava naquele momento empenhado para consumação do golpe de Estado, tentando obter o apoio das Forças Armadas”.

Materiais apreendidos na Operação Tempus Veritatis, aberta em fevereiro, orientaram a operação policial que prendeu Fernandes e três “kids pretos”: o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, o major Rafael Martins de Oliveira e o major de Infantaria Rodrigo Bezerra de Azevedo, que servia no Comando de Operações Especiais. Foi preso também o policial federal Wladimir Matos Soares, que atuou na segurança de Lula.

Lucas Garellus, capitão do Exército que serviu no 1.º Batalhão de Forças Especiais em 2017, foi alvo de buscas pela suspeita de ter auxiliado em ação de monitoramento de Moraes.

Kids pretos é como são chamados os militares de alta performance em ações de grande impacto. A investigação atribui a Braga Netto – que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro à reeleição – envolvimento direto com a ação de kids pretos mobilizados para a “Operação Punhal Verde e Amarelo”, plano apreendido com Fernandes e que detalhava a estratégia para os assassinatos.”

Pois bem.

O que ali se presencia é a execução da tentativa de um golpe de Estado ou seriam “apenas” atos preparatórios desse crime? como indagou Nicolau da Rocha Cavalcanti (Bolsonaro cometeu crime de tentar um golpe?, in Estadão, em 14.2.24).

Nicolau da Rocha Cavalcanti, que a tipificação do “tentar depor” foi precisamente o modo encontrado pelo legislador de assegurar que o Estado tenha meios de defender a democracia antes do golpe.

Ali disse Nicolau da Rocha Cavalcanti, naquela manifestação:

“Afirmar que todas as ações prévias ao golpe de Estado propriamente dito (a deposição do governo) seriam meros atos preparatórios é minar a eficácia protetiva do art. 359M, além de representar um olhar simplista sobre o que é um golpe – sempre um processo complexo de ações, e não um único ato numa hora determinada. Tem-se aqui mais um motivo para a não divulgação seletiva de elementos probatórios: é preciso compreender o todo.

O legislador foi prudente. Para não instituir um tipo penal muito amplo, violando o princípio da legalidade, determinou que, para haver crime, a tentativa de deposição deve se dar “por meio de violência ou grave ameaça”. Entendo que um presidente da República, reunido com seus ministros de Estado, atuando para que o resultado da eleição não fosse respeitado constitui, sim, uma grave ameaça. Isso é muito diferente do que alguém escrever, num grupo de WhatsApp, “não podemos deixar o Lula assumir”.

O Código Penal prevê não apenas os crimes e as respectivas penas. Na sua Parte Geral, estabelece como esses crimes devem ser aplicados – e essa aplicação normativa é o que distingue, entre outras coisas, a sentença judicial da mera opinião. Por hipótese, em muitos casos do 8 de Janeiro talvez não haja o preenchimento da tipicidade subjetiva, em especial acerca da compreensão de “governo legitimamente constituído”. Como se sabe, “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo” (art. 20 do Código Penal). De toda forma, a situação é outra, por exemplo, quando se refere a alguém que, para assumir o cargo, jurou cumprir a Constituição e, mais tarde, sancionou a própria Lei n.º 14.197/2021.”

A tipificação do ‘tentar depor’ foi o modo de assegurar que o Estado tenha meios de defender a democracia antes do golpe.

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

O delito de tentativa golpe de Estado está localizado no Capítulo II da nova lei, chamado de “dos Crimes contra as Instituições Democráticas”. E o bem jurídico penal é o próprio Estado Democrático de Direito, o qual consta no preâmbulo da CF e nos artigos 1, caput, sendo o modelo, a forma institucional do Brasil.

Ademais, as normas constitucionais definem o sistema republicano, democrático e representativo no qual o voto é o meio pelo qual se ascende ao cargo político-eleitoral, não se admitindo a tomada violenta do poder.

Trata-se de crime formal, que exige o dolo como elemento do tipo. A ação pode vir por violência ou ameaça, que há de ser séria, objetivando, inclusive, restringir o exercício de um poderes da República, para o caso o Judiciário.

A ameaça deve ser realizável, verossímil, não fantástica ou impossível. O mal prometido, segundo forte corrente, entende que o mal deve ser futuro, mas até iminente, e não atual. Só a ameaça séria e idônea configura esse crime.

O crime é de perigo presumido.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, caracterizando o crime comum. O sujeito passivo é a sociedade e o Estado.

Quanto à tipicidade objetiva, trata-se de delito de forma livre de mera conduta. Incrimina-se a conduta de tentar depor governo legitimamente constituído, o que significa governo eleito democraticamente, conforme as regras constitucionais, e devidamente diplomado.

O delito somente ocorre se a tentativa de deposição utilizar violência ou grave ameaça, não se podendo confundir este delito com a renúncia ou impeachment daquele que foi eleito ou mesmo com cassação parcial ou total da chapa.

Nota-se que a violência deve ser empregada na tentativa de deposição para que o delito se caracterize.

A grave ameaça deve ser à pessoa (havendo interpretação de que pode ser contra as instituições), o que pode ocorrer por palavra, por escrito, gestos ou outro meio simbólico de causar mal grave e injusto.

O governo constituído que pode sofrer o golpe de Estado é municipal, estadual, distrital ou federal.

Consoante tipicidade subjetiva, incrimina-se a prática dolosa de usar violência ou grave ameaça para tentar depor um governo legitimamente constituído.

Este crime não admite forma tentada e se consuma com a tentativa de depor o governo legítimo mesmo que o governo se mantenha.

A pena, 4 a 12 anos e mais as penas das violências cometidas, como lesões corporais e outras práticas contra a pessoa, comporta regime fechado a depender o caso concreto. Admite-se prisão preventiva se houver requisitos e fundamentos do artigo 312 ( CPP) já que a hipótese no artigo 313, inciso I do CPP está presente. Não é cabível prisão temporária.

Não se admite a incidência de instrumentos de barganha como transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não percepção penal. E a ação penal pública incondicionada, tramitando pelo rito ordinário.

Cometeu-se um crime contra a ordem democrática.

Lembre-se o artigo 359 – L do CP:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Sobre o tema disse Fernando Augusto Fernandes (O terrorismo por omissão e o artigo 359 – L do Código Penal, in Consultor Jurídico, em 29.12.2002):

“O crime mais adequado, contudo, é o do artigo 359-L, incluído no Código Penal pela Lei nº 14.197/21, que descreve a conduta de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena é de 4 a 8 anos,”além da pena correspondente à violência”. Apesar do artigo sobre violência política (artigo 359-P, do CP) ter também deixado de fora o fim político da conduta delituosa e optado por” razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, o crime de abolição violenta do Estado de Direito já traz a tentativa no próprio crime, sem limitação da atuação que naturalmente é política.

Trata-se de crime formal, que exige o dolo como elemento do tipo. A ação pode vir por violência ou ameaça, que há de ser séria, objetivando, inclusive, restringir o exercício de um dos poderes da República, para o caso o Judiciário.

A ameaça deve ser realizável, verossímil, não fantástica ou impossível. O mal prometido, segundo forte corrente, entende que o mal deve ser futuro, mas até iminente, e não atual. Só a ameaça séria e idônea configura esse crime.

O crime é de perigo presumido.

Fatalmente, tendo a Lei de Defesa do Estado Democrático substituído a Lei de Segurança Nacional, não pode ser esquecido que delitos perpetrados com motivação política são, portanto, crimes políticos.

O caso é gravíssimo.

Havia uma organização criminosa instalada com o propósito de dar um golpe de Estado.

A Lei 12.850 prevê tipo penal, no artigo 2º, um crime com relação a quem promova, constitua, financie ou integre pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, incorrendo, nas mesmas penas, quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva a organização criminosa.

A pena in abstrato previsto é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa, sem prejuízo de outras correspondentes.

Trata-se de crime de perigo abstrato, presumido pela norma que se contenta com a prática do fato e pressupõe ser ele perigoso.

Penso que é crime que envolve perigo coletivo, comum, uma vez que ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas.

É crime contra a paz pública, independente daqueles que na societatis delinquentium vierem a ser praticados, desde que sejam punidos com penas máximas superiores a quatro anos ou revelem o caráter transnacional, havendo concurso material entre tal crime e os que vierem a ser praticados pela organização criminosa.

Não haverá bis in idem com relação a qualificação dos crimes de roubo com emprego de arma e de organização criminosa com a majorante prevista no artigo 2º, § 2º, da Lei 12.850.

Uma vez que não ocorre o bis in idem, sendo o agente punido pelo crime de organização criminosa, há que se qualificar o crime praticado por seus integrantes em concurso de agentes, como se vê do roubo (artigo 157, II, CP).

Exige-se o dolo específico, envolvendo o acordo de vontade, um verdadeiro vínculo associativo.

Penso que a associação criminosa deve envolver a prática de crimes dolosos, não culposos, ou contravenções com pena máxima superior a 4 (quatro) anos.

Assim como na quadrilha ou bando estamos diante de um crime permanente, onde os agentes são levados a delinquir indefinidamente, dentro de uma estruturação ordenada, com necessária divisão de tarefas, ainda que informalmente, mesmo que na prática de crime continuado ou ainda de habitualidade, como se vê no tráfico de mulheres, dentro de uma contínua vinculação entre os que participam da organização.

É um crime coletivo, plurissubjetivo ou de concurso necessário de condutas paralelas, computando-se as pessoas ainda que inimputáveis, cuja presença irá acarretar, a teor do artigo 2º, § 4º, a majorante de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se há participação de criança ou adolescente.

Dir-se-ia que se trata de crime envolvendo militares.

Ora, os chamados crimes militares não são crimes políticos.

Ensinou Nelson Hungria (Comentários ao Código Penal, 4ª edição, 1958, volume I, pág. 187) que os crimes políticos são aqueles dirigidos, subjetiva e objetivamente, de modo imediato, contra o Estado, como unidade orgânica das instituições político e sociais.

Na lição de Aníbal Bruno (Direito Penal, tomo II, 3ª edição, 1967, pág. 225) há os critérios objetivistas e subjetivistas.

O critério subjetivista toma em consideração o motivo. É o caráter político do móvel que atribui natureza política ao ato.

Para os objetivistas, será político todo crime que ofende ou ameaça direta ou indiretamente a ordem política vigente em um país.

Para o caso, leve-se em conta que os acontecimentos reportados no dia 8 de janeiro de 2023 não envolvem crimes militares. São crimes políticos.

Ainda na matéria, Aníbal Bruno trouxe à colação o artigo 8º do Código Penal Italiano: “É delito político todo delito que ofende um interesse político do Estado, ou um direito político do cidadão. Considera-se também delito político o delito comum determinado no todo ou em parte, por motivos políticos”.

Disse então Aníbal Bruno naquela obra:

“Tomado assim o conceito, tem-se procurado estabelecer entre os crimes políticos: crimes políticos próprios, os que ofendem a organização política do Estado; crimes políticos impróprios, os que acometem um direito político do cidadão. E, ainda, crimes políticos puros, os que têm exclusivamente caráter político e crimes políticos relativos, compreendo os complexos ou mistos, que ofendem ao mesmo tempo um direito político e um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal comum, e os crimes políticos conexos a crimes políticos.”

Diverso, é o crime taxado como crime social, em que o criminoso se rebela contra a organização econômico-social do mundo.

Como bem acentuou o site de notícias jurídicas Consultor Jurídico, em 27 de fevereiro de 2023, a Justiça Militar não julga crimes cometidos por militares, mas crimes militares. Assim, é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, independentemente de serem civis ou integrantes das Forças Armadas.

Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a Polícia Federal a abrir uma investigação” para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023″.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Rogério Marinho é mestre na arte de defender ideias pavorosas com fala mansa

Numa semana o senador Rogério Marinho (PL), líder do bolsonarismo no Rio Grande do Norte, ataca de forma desavergonhada a proposta de redução da jornada de trabalho no Brasil sem o menor constrangimento em ficar ao lado dos patrões e contra os trabalhadores.

Na outra semana, a que termina hoje, ele manda a democracia brasileira para as calendas gregas em nome da defesa do bolsonarismo após a Polícia Federal indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 pessoas por tentativa de golpe de estado.

Sem dar a menor importância à democracia a ponto de naturalizar um vale tudo que previa matar o presidente Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Com fala mansa, Rogério Marinho é capaz de dizer as maiores atrocidades e ainda posar de moderado. Mas num mundo em que as pessoas querem qualidade de vida e com o golpismo bolsonarista revelado está impossível o senador segurar a máscara.

Restará tampar o rosto de vergonha do que foi dito nas duas últimas semanas quando se apresentar ao eleitor para disputar o Governo do Rio Grande do Norte em 2026.

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Fátima defende que Bolsonaro e demais golpistas sejam punidos nos rigores da lei

A governadora Fátima Bezerra (PT) comentou no Twitter o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 aliados por golpe de estado com previsão de assassinato do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Ela defendeu punição exemplar aos golpistas: “presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes”, comentou.

Ela ainda afirmou que Bolsonaro tinha pleno conhecimento dos planos que previam os assassinatos de Lula, Alckmin e Moraes.