O ministro André Ramos Tavares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos do partido, anulados da eleição para vereador em Mossoró no ano de 2020.
Com isso a orientação para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte retotalizar os votos da eleição proporcional de 2020 em Mossoró.
O PSC alegava que está recorrendo ao plenário do TSE à decisão monocrática tomada pelo ministro Carlos Horbach, na última terça-feira, e que a Câmara Municipal ficaria sem dois parlamentares em um momento em que está sendo votada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O magistrado descartou a possibilidade alegando que a condenação do PSC por fraude na cota de gênero está amparada na jurisprudência do TSE, o que torna improvável a reversão do quadro.
“Não se faz presente a probabilidade de provimento da pretensão recursal invocada pelos requerentes nos agravos regimentais, haja vista que as decisões impugnadas proferidas pelo e. Ministro Carlos Horbach estão fundamentadas em alinhamento com a jurisprudência desta Corte”, frisou.
No PSC de Mossoró oito candidaturas femininas foram consideradas laranjas sendo que duas eram cunhadas e duas eram irmãs que moravam na mesma residência.
Em primeira instância a juíza Giuliana Silveira, da 34ª Zona Eleitoral, anulou os votos. A decisão foi revertida por 4×3 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em se mantendo a decisão monocrática os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perdem os mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).
Por ser considerado responsável pela fraude na cota de gênero, Lamarque ficará inelegível por oito anos. Já Naldo poderá ser candidato no próximo ano a exemplo de Larissa Rosado (União), que perdeu mandato há duas semanas por fraude na cota de gênero por parte do PSDB, partido que ela se candidatou em 2020.
Leia a decisão do ministro Ramos Tavares