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Jean Paul Prates se reúne com Lula

Jean participou de reunião da bancada do PT no Senado com Lula (Foto: cedida)

O senador Jean Paul Prates (PT) se reuniu nessa terça-feira (4) com o presidente Lula e outros parlamentares do Senado Federal em Brasília. Na reunião, foram debatidos projetos para o Brasil e saídas para a crise econômica e social enfrentada pelo país.

A desindustrialização da economia brasileira, o desemprego, a educação e a falta de planejamento de longo prazo para o Brasil foram algumas das pautas da reunião com Lula.

Durante a conversa, o Senador Jean, que é líder da Minoria no Senado, defendeu a necessidade do país ter um plano plurianual de desenvolvimento que priorize tecnologias chave, obras de infraestrutura e educação.

Para Jean, o Brasil está muito atrasado no desenvolvimento de uma indústria baseada na inovação e precisa ganhar competitividade diante de uma nova realidade mundial. Para isso, é necessário, de acordo com o que defende o senador, planejamento, investimentos fortes em infraestrutura e mudanças na área de educação e do trabalho.

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Fátima e Lula lideram em Pau dos Ferros, aponta pesquisa Blog do Barreto/TS2

O Instituto TS2 Soluções em parceria com o Blog do Barreto avaliou a intenção de voto para governador e presidente da República na cidade de Pau dos Ferros.

A governadora Fátima Bezerra (PT) e o ex-presidente Lula (PT) são os preferidos.

Confira os números:

A pesquisa foi realizada nos dias 27 e 28 de abril na cidade de Pau dos Ferros ouvindo 589 eleitores. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.

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Mutualismo Político, fator sobrevivência para Lula e Bolsonaro

Lula e Bolsonaro se retroalimentam politicamente (Foto: reprodução/web)

Por Thiago Medeiros*

Numa passagem de 18 Brumário de Luís Bonaparte, Marx mostra como é frequente os atores de uma determinada época buscarem inspiração nos acontecimentos de outra. Cuidado que este texto não tem um viés de esquerda, mas acredito que sim, podemos utilizar diversos autores que estudaram e expressaram teorias sobre diversos acontecimentos. Mas você deve estar se perguntando, o que Marx tem a ver com o momento atual da nossa política? Então eu vou fazer um breve paralelo, associando as principais inspirações para projetos de poder, e prometo que ao final deste artigo você vai entender.

Após uma decisão do STF colocar Luiz Inácio Lula da Silva novamente no jogo político, o cenário eleitoral para 2022 começou a ser jogado de forma diferente. A entrada do petista mudou as narrativas e trouxe uma nova dinâmica. O lulismo é carregado de simbolismo, que desperta em uma parte da população uma inspiração para um futuro melhor e para outra representa tempos tenebrosos da nossa nação. O lulismo e o antipetismo deram vida, em 2018, ao bolsonarismo, movimento encabeçado por Bolsonaro que se aproveitou do momento da opinião pública que clamava por uma mudança em nossa política.

Durante sua campanha e também seu governo, o bolsonarismo se vale de uma volta a este passado para resgatar suas bases morais e também seu ideal de governo. Isso mantém de forma coesa uma clientela eleitoral que, faça chuva ou sol, sustenta as intenções de voto de Bolsonaro o suficiente para levá-lo ao segundo turno.

Bolsonaro deu vida ao lulismo antes mesmo da decisão do STF. A sobrevida que hoje Lula ganhou e ganha é lastreada por palavras e ações de Bolsonaro e seu governo. Colocados em polos opostos, esses dois modelos – lulismo e bolsonarismo – têm uma relação ecológica de sobrevivência.

Na natureza, existem diversos tipos de relações entre os seres vivos. Algumas inspiram competição e outras uma espécie de cooperação, o mutualismo é uma dessas, onde há benefício para ambos. O mutualismo é uma associação imprescindível, pois ela garante que os dois animais envolvidos sejam beneficiados e sobrevivam.

Vamos descrever então essa relação de mutualismo entre o lulismo e o bolsonarismo. Sim, primeiramente começo com a afirmação que um precisa do outro para sobreviver. Eles representam visões de um Brasil que tem sido apresentada de modo antagônica, claro que cada um deles ressalta as suas qualidades e aponta os defeitos do seu oponente. Voltando a Marx, citado no início desse texto, o lulismo volta ao passada numa narrativa do resgate de uma época de ouro, onde para eles a redução da desigualdade social, liderança para enfrentar os desafios, crescimento econômico, dentre outros são as virtudes necessárias para levar o País para um futuro melhor, diante dos desafios de um Brasil pós-pandemia.

Assim, o lulismo, numa comparação ao momento atual do Bolsonarismo, se apresenta como um tipo de espécie mais preparada, uma alternativa positiva. Do outro lado do polo, esse mesmo passado é usado para o bolsonarismo ficar raízes e florescer na mente das pessoas. Para ele, o passado petista representa negatividade, voltar a ele significa um retrocesso dentro daquilo que tem sido conquista, principalmente referente aos valores morais e também na luta contra o comunismo e corrupção. Dessa leitura do passado são resgatadas as lembranças que nutrem o bolsonarismo e enfraquece o lulismo.

Sendo assim, ter um Bolsonaro com monopólio da direita e um Lula apoiado por grande parte da esquerda pode indicar uma eleição polarizada, mas também é bom para chacoalhar a turma da terceira via. Não será fácil, um caminho possível seria buscar um público mais cansado com essa polarização, da esquerda com o lulismo e à direita com o bolsonarismo. Mas até agora nenhuma das figuras apresentadas como alternativa para comandar essa tentativa – Mandetta, Ciro Gomes, Tarso Gereissati, Luciano Hulck, Eduardo Leite, João Dória e até o Danilo Gentili – demonstrou capacidade de emplacar uma viabilidade.

Você muito ouvirá sobre antibolsonarismo e antilulismo (antipetismo). Eles serão como índices na bolsa de valores. O aumento de um significa o avanço do outro polo sobre a mente das pessoas. Porém aqui faço uma ressalva, durante este processo podemos ter diante do jogo os dois lados jogando cada vez mais para os extremos, e isso pode aumentar em mesma proporção as duas rejeições, favorecendo assim uma outra via. Mas caso tenhamos uma polarização, esses dois entes precisam manter uma estabilidade de sobrevivência para essas rejeições. Elas serão fundamentais para criar um clima possível de triunfo de sua espécie.

Ambos jogam num campo que satisfaz suas bases eleitorais, e esperam a aderência das demais classes com o passar do tempo, e também na sua viabilidade diante do possível fracasso o oponente. O mutualismo aqui não significa que não haverá competição, porém quero demonstrar que as duas visões de mundo, os dois projetos precisam um do outro para chegarem competitivos em 2022. Até o final do primeiro turno, Bolsonaro será o maior cabo eleitoral de Lula e vice-versa.

Se atacando e não deixando espaços para uma nova narrativa se estabelecer. Cada um dominando a sua faixa do campo, bolsonarismo e lulismo precisam de um ambiente “hostil” de disputa para garantir que suas agendas sigam despertando interesse. Para quem não se encontra satisfeito com essa posição, resta esperar e tentar encontrar uma melhor solução.

Pode ser que uma hora ela apareça. Pode ser que não.

*É Publicitário e Sociólogo.  thiagocamara@hotmail.com

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Foro de Moscow 16.04.2021 │Como fica com a volta de Lula ao jogo eleitoral?

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O ocaso de Moro, o ‘juiz ladrão’ nas palavras de Glauber Braga

Moro tem imagem desconstruída (Foto: Evaristo Sá/AFP)

Por Roberto Amaral*

Não há nada de novo no front, pois simplesmente foi exposto o chorume que vinha sendo mantido debaixo dos altos e peludos tapetes vermelhos do poder judiciário. Tudo o que vem sendo posto a nu pelos dois últimos julgamentos da 2ª turma do STF (a parcialidade mórbida do ex-juiz Sergio Moro) e reconhecido pelo anterior despacho do lerdo ministro Edson Fachin (a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula) era segredo de polichinelo. As decisões não alteram o status político de Lula, que já havia recuperado a liberdade e a cidadania. Vale para o registro histórico o duplo reconhecimento, pelo STF, de que o ex-presidente havia sido submetido a um julgamento político, como de há muito vinha denunciando a comunidade jurídica internacional.

Nunca será demais lembrar que o habeas corpus julgado pela 2ª turma na última terça-feira, concluindo pelo óbvio, a parcialidade de um juiz de piso trazido à notoriedade por uma imprensa primária e partidarizada, estava dormindo nos escaninhos da concupiscência corporativa havia três anos! Três anos para julgar um habeas corpus !– – a mais importante ação jurídica conhecida para a defesa dos direitos do cidadão ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Exatamente em face dessa sua natureza, seu exame deve ter precedência sobre qualquer outro feito, exatamente porque sempre estará tratando do bem mais precioso de que um homem ou uma mulher pode usufruir, depois da vida: a liberdade, o direito de ir e vir. Por isso mesmo o habeas corpus é a primeira garantia que as ditaduras cancelam e os governos autoritários procuram esvaziar.

Evandro Lins e Silva, o grande juiz, advogado dos que tinham a liberdade ameaçada, contava como Raymundo Faoro, presidente do Conselho Federal da Ordem do Advogados, que tanto orgulhou nossa categoria, convencera o general Ernesto Geisel a acabar com a tortura. Teria dito ao ditador: “Basta restabelecer o habeas corpus”.

Pois nos idos gloriosos da malsinada Lava Jato, quando o STF negou a liberdade de Lula, alguns ministros reclamavam do que chamavam “excesso” de impetração de habeas corpus. Democrático é o regime no qual as vítimas de arbítrio podem postular em sua defesa essa medida, e confiam em juízes dispostos a concedê-la, sem medo, como Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, ícones sem sucessão no STF, concediam aos que, na última ditadura, pediam o amparo da justiça para se livrarem da tortura, da prisão e do “desaparecimento”, pena infligida a centenas de brasileiros e brasileiras que lutavam pela liberdade e pela soberania do solo em que haviam nascido.

Voltando: esse momentoso pedido de habeas corpus foi impetrado em 2018! Consumiu três anos nas mãos de juízes ocupadíssimos com outros afazeres, enquanto um cidadão – não interessa seu nome nem sua biografia – jazia em um presídio, e lá permaneceria por quase dois anos. Enquanto os autos se empoeiravam, o processo eleitoral era abusivamente comprometido com a exclusão, do pleito presidencial, do candidato que então liderava as pesquisas de intenção de votos. Num julgamento de outro pedido, aquele cujo acórdão foi ditado pela insubordinação do comandante do exército, que morrerá impune, a ministra Rosa Weber declarou conhecer do direito arguido pela defesa do ex-presidente, mas, por “colegialidade” (entenda-se votar com a maioria), negava o pedido. E o fez, e a seguir foi para casa, por certo moralmente tranquila, “com a consciência do dever cumprido”. Assim caminha nossa justiça.

O ministro Fachin, no julgamento do habeas corpus que concluiu pela parcialidade do agora ex-juiz, declara sem peias, e sem corar, que todas as peças arguidas pelos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – provas materiais contundentes na denúncia dos abusos do mau juiz – estavam nos autos, à disposição dos julgadores, desde o ingresso do pedido no STF. Isso já seria suficiente para retificar seu voto anterior (se o manteve, não é certamente por falta de conhecimento jurídico, nem de sensibilidade). Mas, ao contrário do que pretendeu ao suplementar seu voto, é transparente a diferença entre o diálogo do advogado com o juiz, no interesse da causa, e o conluio deste com o Ministério Público, para manipulação do processo.

Não foi surpresa o voto tatibitate do novo ministro, representante do bolsonarismo no STF. Sabe-se que a sabujice é a primeira filha da incapacidade. O inepto não tem autonomia de voo. É presa das circunstâncias e objeto dos favores que deve aos seus senhores. O novo ministro amortizou, com seu voto, o preço de sua nomeação. Cumpriu seu papel como esperava o credor, real beneficiário do juiz corrupto. Ficará no Supremo por mais quase 30 anos e assumirá a presidência da Corte, que adota a estranha política do revezamento automático no cargo. Mas, se não quiser passar mais vergonha ante a nação, e seus colegas, tem ainda à frente, depois desse voto, a porta honrosa da renúncia.

Sem surpresa para quem a conhece, e eu a conheci por intermédio de Paulo Bonavides, constitucionalista de primeira cepa, a ministra Cármen Lúcia reviu seu voto, e o placar de 3×2, marcado para favorecer a impunidade, foi o resultado que decretou, em sentença irrecorrível, a parcialidade do juiz beleguim, que se valeu da toga e da cumplicidade de seus pares (sob os aplausos de um imprensa quase toda acumpliciada) para cometer uma pletora de crimes contra o direito e a justiça.

Mas três anos já se haviam passado (repita-se sempre!) sem que o judiciário e o ministério público, o conselho da magistratura e a grande imprensa, hoje entalada, tivessem olhos para ver os abusos de autoridade e os escândalos que se praticavam em Curitiba em nome do combate à corrupção. Como se corrupção não fosse a violação lei, o abuso de poder exercido por um juiz, a quebra do devido processo legal, o cerceamento do direito de defesa, a invasão dos escritórios dos advogados de defesa, a violência e as arbitrariedades cometidas contra os acusados. Como se corrupção não fosse a pública tentativa dos procuradores de Curitiba de criar uma fundação particularíssima com os recursos das multas aplicadas à Petrobras (com a desleal ajuda deles), e pagas nos EUA!

Enquanto o poder judiciário repousava em seu sono conivente, o país, a democracia, o direito foram violentados. Tivemos as manipulações judiciais que prepararam o terreno para a deposição de Dilma Rousseff e a ascensão do vice infiel; tivemos as eleições maculadas de 2018 quando o eleitorado foi impedido de votar no candidato de sua preferência. A indústria da construção naval foi desmontada, a construção civil e a indústria do petróleo levadas à bancarrota. Esse é o saldo da “obra benemérita” do juiz defenestrado do pódio dos “salvadores da pátria”.

E os procuradores da Lava Jato?

Fez-se justiça, ainda que tardia, a uma de suas vítimas, por sem dúvida a mais notória da república de Curitiba. Mas seus crimes, como os dos procuradores seus cúmplices, voltarão para debaixo dos tapetes vermelhos? Quem devolverá a vida a Luiz Carlos Cancellier, reitor da UFSC levado ao suicídio após uma coleção de arbítrios comandados por uma delegada formada nessa escola de abusos e sensacionalismo?

Este artigo é uma homenagem que presto a um dos mais brilhantes – ademais que aguerrido – parlamentares brasileiros, o deputado federal Glauber de Medeiros Braga.

Na sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, no dia 2/07/2019 – portanto, antes das descobertas do ministro Gilmar Mendes –, presente o ex-juiz Moro chamado a depor, Glauber, dedo em riste, exclamou: “O senhor é um juiz ladrão!” E repetiu a invectiva, hoje uma condenação judicial, sem temer as ameaças físicas dos milicianos de paletó e gravata que entulhavam a sala. E continuou: “A História não absolverá o senhor. Da História, o senhor não pode se esconder. E o senhor vai estar, sim, nos livros da história. Vai estar nos livros da história como um juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão. É isso que vai estar nos livros da História.”

*É cientista político e ex-ministro de ciência e tecnologia. Artigo extraído de Carta Capital.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Um caso concreto envolvendo a anulação de processo criminal e a prescrição

Lula será beneficiado pela prescrição caso decisão de Fachin seja mantida pelo plenário do STF (Foto: divulgação)

Por Rogério Tadeu Romano*

Os Crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro, imputados ao ex-presidente Lula em diferentes processos pela Lava-Jato de Curitiba, prescrevem normalmente em 16 anos, de acordo com o Código Penal. No caso de réus que têm 70 anos ou mais no momento da sentença, o prazo cai pela metade. Hoje, Lula tem 75 anos.

Observo o que diz o Código Penal:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I -em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II -em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III -em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;IV -em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V -em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI -em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II – pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III – pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV – pela sentença condenatória recorrível; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(Revogado)

IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(Revogado)

V – pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

VI – pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(Revogado)

VI – pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

§ 1º – Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º – Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Como revela Júlio Fabbrini Mirabete a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso de tempo.

A prescrição, tema de direito penal, é matéria de ordem pública, podendo ser objeto de pronunciamento judicial, em qualquer tempo: no inquérito, na ação penal, na primeira ou outra superior instância.

extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal (Súmula 241 do extinto TFR).

No passado, decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¨a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva acarreta a proibição de fornecimento de certidões e de menção do fato na folha de antecedentes, salvo requisição de juiz criminal, tal como acontece na reabilitação¨(CPP, art. 748).

Na contagem do ano em matéria penal devem-se considerar dois princípios que são determinados, no artigo 10 do CP: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo prescricional; contam-se os anos pelo calendário comum.

O artigo 109, caput, disciplina a chamada prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. É a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença e cujo prazo tem como base de cálculo o máximo da pena cominada no crime.

Por sua vez, os prazos referentes à prescrição da pretensão executória estão previstos no artigo 110 do Código Penal, no que concerne à prescrição depois de transitada em julgado a sentença condenatória. Tal ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação e cujo prazo tem por base de cálculo a pena aplicada.

Constituição Federal, em seu artigo , contém dois casos em que a pretensão executória não é alcançada pelo decurso do prazo prescricional: crime de racismo (artigo XLII); ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (inciso XLIX).

As causas de aumento e de diminuição da pena, previstos na Parte Geral ou na Parte Especial do Código Penal, alteram o prazo prescricional da pretensão punitiva. Por outro lado, as circunstâncias legais genéricas, sejam agravantes (artigos 61 e 62) e atenuantes (artigo 65), não são consideradas na fixação do prazo prescricional da pretensão punitiva.

São reduzidos de metade os prazos da prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos (artigo 115 do CP).

O artigo 111 do CP dispõe sobre o início do prazo da pretensão punitiva. Por sua vez, o termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível é fixado pelo artigo 112 do Código Penal.

As causas interruptivas da prescrição estão traçadas, taxativamente, no artigo 117 do Código Penal, já as de suspensão do prazo, no artigo 116 do Código Penal.

A teor do artigo 110§ 1º do Código Penal, a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada. É a chamada prescrição intercorrente, que é, na verdade, prescrição da pretensão punitiva.

Por outro lado, por suas razões óbvias, corretos estão o Supremo Tribunal Federal (RE 602.527, QO/RS, Relator Ministro Cézar Peluso, 19.11.2009) e o Superior Tribunal de Justiça, ao não reconhecerem a aplicação da chamada prescrição virtual, como se lê da Súmula 438 do STJ, sob o fundamento em pena hipotética, independente da existência ou sorte no processo. Tal instituto não está previsto em lei penal.

No cálculo da pretensão punitiva, temos o seguinte: no concurso material (artigo 69), cada crime, considerados os termos iniciais próprios, tem o seu respectivo prazo; no concurso formal (artigo 70), cada delito componente conserva a sua autonomia; no crime continuado (artigo 71), o prazo prescricional da pretensão punitiva é regulado pelo máximo da pena detentiva de cada delito parcelar, considerado isoladamente, desprezando-se o acréscimo penal cominado.

Nos termos do artigo 108, primeira parte, Código Penal, no que concerne a pretensão punitiva e crime complexo, aplica-se: a prescrição da pretensão punitiva no tocante a crime que funciona como elemento típico de outro não se estende a este; a prescrição da pretensão punitiva em relação a crime que funciona como circunstância qualificadora de outro não se estende a este. Ainda, nos crimes conexos, a pena de cada infração regula o prazo prescricional respectivo, considerada isoladamente (CP, art. 108, segunda parte).

No concurso material reconhecido pela sentença condenatória, a pena de cada infração penal, regula o respectivo prazo prescricional, considerado isoladamente (artigo 119). No concurso formal, a pena imposta regula o respectivo prazo prescricional, cumprindo ser desprezado o acréscimo (artigo 70 CP) . Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497 STF).

Citando Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 17ª edição) dir-se-á que embora no julgamento de ação penal, que reconheça causa de extinção da punibilidade pela prescrição, não haja apreciação do mérito, não se examine a ocorrência efetiva do fato, nem se o réu seria realmente o seu autor, tal decisão estará solucionando a pretensão penal, no ponto em que se afirma expressamente a ausência do interesse estatal na punibilidade do delito, ainda que acaso existente. Fará coisa julgada material e formal, não se admitindo falar em revisão criminal.

Nesse sentido: STJ, RHC 6.488, 6.ª Turma, j. 11/12/1997, DJU, 23 mar. 1998, p. 169. É forçoso convir que a tese esposada tem fundamento, posto que sendo a sentença condenatória anulada é como se não existisse nenhum ato por parte do Poder Judiciário, haja vista que a referida decisão estava eivada de um vício formal que gerou a anulação do julgado.

Não há que se falar em interrupção da prescrição punitiva, posto que o ato foi nulo, ou seja, é como se não existisse no mundo jurídico, não tendo, destarte, força para interromper o prazo prescricional.

Disse Julio Fabrini Mirabete, in Manual de Direito Penal, Vol. 1ª, aduz que “A sentença anulada, por não produzir efeitos, não interrompe a prescrição.ª citando, ainda, em notas de rodapé os seguintes julgados que no sentido de sua tese: RTJ 467/446, 474/305, 479/379, 491/294, 537/364; RJTJESP 42/346, JTACrSP 27//398; RTJ 61/336, 59/794.

Cezar Roberto Bitencourt, em sua “Tratado de direito Penal Ä Parte geral, Vol. 1, 8.ª edição. 2003. Editora Saraiva”, na mesma linha dos demais mestres afirma que “a Sentença anulada, a exemplo de outros marcos interruptivos, por não gerarem efeitos, não interrompem a prescrição, pois é como se não existissem.”

Ainda aponto que no que concerne a declaração de incompetência absoluta da 13ª Vara de Curitiba para instruir e julgar as acusações contra Lula que envolvam a Petrobras, atos poderão ser convalidados por outro juízo, já que a competência, como pressuposto processual de validade envolve o juízo não o juiz. Já uma declaração de suspeição do ex-juiz Moro no caso do Triplex do Guarujá envolve o juiz, quanto ao pressuposto processual da imparcialidade necessária. Se isso acontecer esses atos por ele praticados sequer poderão ser convalidados, pois nulos de pleno direito.

Em síntese, com a anulação das condenações contra o ex-presidente Lula exaradas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, não  há que falar em hipótese de interrupção do prazo prescricional da pretensão penal condenatória.

No caso em tela o ex-presidente Lula terá a contagem da prescrição contada a seu favor pela metade.

Qualquer crime que for atribuído ao ex-presidente cuja data do fato esteja a partir da data do fato incluído no prazo de 8 anos tem a incidência da prescrição da pretensão punitiva, matéria prejudicial ao julgamento do mérito.

Como a anulação se faz até o recebimento da denúncia, que é um dos fatores interruptivos da prescrição, agora a prescrição pode ter ocorrido, pois vai ser contada do fato até o dia de hoje. Portanto, tendo Lula mais de 70 anos, a prescrição pela metade, evidentemente pode-se dizer que os fatos estão prescritos.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Lula fez um dos melhores discursos de sua carreira: o resgate da política

Lula faz discurso histórico após recuperar elegibilidade (Foto: Alexandre Schneider/Getty Images)

Por Reinaldo Azevedo*

O ex-presidente Lula fez nesta quarta um dos melhores pronunciamentos de sua carreira política, ainda que eu discorde de alguns aspectos pontuais. Não endosso, por exemplo, a crítica genérica às privatizações. A sua síntese para a gente sair do atoleiro econômico pode não ser a melhor porque o Estado não tem como investir. Não estava ali, no entanto, expondo um programa de governo. O que me interessou foi outra coisa: a fala de Lula (re)conferiu dignidade à política.

O cadáver adiado do udenismo até pode indagar: “Que país é este em que recebemos lições de um ex-presidiário?” É aquele que assistiu calado, quando não estava aplaudindo, a escalada de ações ilegais de Sergio Moro, alçado à condição de herói nacional e saudado com frequência por sua habilidade em ignorar as garantias legais. Afinal, seu propósito seria nobre: caçar corruptos. É o país que viu o doutor confessar em embargos de declaração que nem mesmo era o juiz natural do caso do tríplex.

Vivemos anos de insanidade judicial, de loucura mesmo! E caímos no atoleiro que aí está.

Lula passou 580 dias preso. Edson Fachin, o mesmo ministro do Supremo que anulou todos os processos que corriam na 13ª Vara Federal de Curitiba por reconhecer, finalmente, que Moro não era o juiz natural das causas, liderou os seis votos que mantiveram o ex-presidente na cadeia em abril de 2018 — nesse caso, ao arrepio do que dispõem a Constituição e o Código de Processo Penal. Assim, se você quiser saber que país é este que recebe lições de um ex-presidiário, convenham: a pergunta deve ser dirigida àqueles que contribuíram para coonestar a farsa.

DELÍRIO PUNITIVISTA
Vivemos a fase do delírio punitivista, pouco importando o que fizessem os procuradores da Lava Jato e o juiz. Afinal, havia um objetivo maior, que se sobrepunha ao devido processo legal: combater a corrupção. E muitos se desinteressaram de saber quais meios eram empregados para supostamente atingir esse fim. Sim, é preciso que a imprensa se pergunte que papel desempenhou nesse desastre.

Não havia Moro, afinal de contas, confessado em embargos de declaração que o juiz não era ele? Por que a admissão não causou espécie? “Ah, Reinaldo, porque há evidência de que houve corrupção”. É verdade, e a dinheirama devolvida por alguns diretores da Petrobras o evidencia de maneira insofismável.

Ocorre que as provas contra Lula no tal processo jamais apareceram. A sentença condenatória de Moro tem de ser estudada nas faculdades de direito país afora como exemplo do que um juiz não deve fazer. E daí? Tudo parecia irrelevante diante da missão. Ainda agora, alguns textos malandros insistem que até se pode estar a fazer justiça, mas que isso enfraquece o enfrentamento da corrupção. Bem, quem diz atuar ao arrepio da lei sob o pretexto de fazer o bem são esquadrões da morte e milícias. Como sabemos, são todos bandidos, criminosos.

DE VOLTA AO PRONUNCIAMENTO
A fala de Lula poderia estar cheia de rancor, voltada apenas para o passado. Mas não. Ele falou sobre o futuro e disse que vai conversar com todas as forças políticas do país — suponho que exclua o bolsonarismo — porque todas foram eleitas e representam a vontade do povo. “Ah, olha o caminho da bandalheira aí…” Não! A bandalheira não está em admitir, como é o correto, a representatividade do Congresso Nacional, mas na compra perniciosa de apoio — agora e antes.

O ex-presidente fez um firme pronunciamento em defesa da vacina, devidamente protegido por uma máscara — e assim também estavam seus assessores — e criticou duramente o negacionismo de Bolsonaro. Mais: falou diretamente ao povo:
“Eu vou tomar minha vacina e quero fazer propaganda pro povo brasileiro: não siga nenhuma decisão imbecil do presidente da República ou do ministro da Saúde. Tome vacina. Tome vacina porque a vacina é uma das coisas que podem livrar você do Covid. Mas, mesmo tomando vacina, não ache que você possa tomar a vacina e já tirar a camisa, ir pro boteco, pedir uma cerveja gelada e ficar conversando, não! Você precisa continuar fazendo o isolamento, você precisa continuar usando máscara e utilizando álcool em gel.

Lula soube tornar a sua dor menor do que a de milhares de famílias enlutadas e não perdeu o notável senso de didatismo que sempre teve. Não ameaça a população nem com negacionismo nem com a polícia. Era como se uma onda de senso de ridículo tomasse o país, e, mais do que nunca, o discurso negacionista de Bolsonaro se revelou em todo o seu despudorado absurdo. Parece que até o biltre se deu conta. Estávamos nós também nos acostumando à truculência, à falta de empatia, ao discurso destrambelhado. E Lula recolocou as coisas no lugar:
“É essa dor que a sociedade brasileira está sentindo agora que me faz dizer pra vocês: a dor que eu sinto não é nada diante da dor que sofrem milhões e milhões de pessoas. É muito menor que a dor que sofrem quase 270 mil pessoas que viram seus entes queridos morrerem. Seus pais, seus avós, sua mãe, sua mulher, seu marido, seu filho, seu neto, e sequer puderam se despedir dessa gente na hora que nós sempre consideramos sagrada: a última visita e o último olhar na cara das pessoas que a gente ama. E muito mais gente está sofrendo. E por isso eu quero prestar a minha solidariedade nesta entrevista às vítimas do coronavírus. Aos familiares das vítimas do coronavírus. Ao pessoal da área da saúde, sobretudo. De toda a saúde, privada e pública.”

SIM, OUTROS FALARAM
Sim, é claro que outros políticos expressaram a sua solidariedade ao povo e fizeram críticas muito duras ao desgoverno em curso. Mas nenhum deles foi vítima de uma das maiores farsas judiciais da história, a maior havida no Brasil. Ninguém transitou do céu ao inferno como Lula, perdendo, no percurso, a mulher, um irmão e um neto — o que rendeu uma penca de piadas infames daquelas pessoas que compunham a Lava Jato.

E, no entanto, ali estava ele, fazendo a defesa da política. Afirmou:
“Às pessoas que me destratam durante todos esses anos, eu quero dizer pra vocês. Eu quero conversar com a classe política. Porque, muitas vezes, [Fernando] Haddad, muitas vezes, [Guilherme] Boulos, muitas vezes, a gente se recusa a conversar com determinados políticos: é da nossa natureza.

Mas veja, eu gostaria que. no Congresso Nacional. só tivesse gente boa, gente de esquerda, gente progressista, mas não é assim. O povo não pensou assim. O povo elegeu quem ele quis eleger. Nós temos que conversar com quem está lá para ver se a gente conserta esse país.”

Eis aí.

“Ah, então jamais houve corrupção no país?”, pergunta-se aqui e ali. A indagação é tão errada que inexiste a resposta certa. Houve, há e haverá. E tem de ser duramente combatida. Segundo o devido processo legal. Não se cometem crimes para combater os crimes.

RODRIGO MAIA


A melhor leitura e a melhor síntese do discurso de Lula veio da pena de um político liberal, que, tudo indica, não estará ao lado de Lula ou de quem o PT escolher para disputar a Presidência em 2022. Escreveu Rodrigo Maia no Twitter:
“Você não precisa gostar do Lula para entender a diferença dele para o Bolsonaro. Um tem visão de país; o outro só enxerga o próprio umbigo. Um defende a vacina, a ciência e o SUS; o outro defende a cloroquina e um tal de spray israelense. Um defende uma política externa independente; outro defende a subserviência. Um defende política ambiental; outro a política da destruição. Um respeita e defende a democracia; o outro não sabe o que isso significa. Um fundou um partido e disputou 4 eleições; o outro é um acidente da história. Tenho grandes diferenças com o Lula, principalmente na economia, mas não precisa ser petista fanático para reconhecer a diferença entre o ex-presidente e o atual”.

É isso! De fato, não precisa.

Que se note: é muito pouco provável que eu vote num candidato do PT no primeiro turno. Se o nome do partido passar para o segundo, vai depender de quem seja o adversário. Por óbvio, este texto não é uma declaração de voto ou de adesão ao petismo.

A exemplo de Maia, dou relevo a quem dignifica a política como o lugar da resolução de conflitos, em oposição àquele que faz da destruição a sua profissão de fé.

Não entender isso corresponde a não entender nada.

*É jornalista e autor de livros como o “País dos Petralhas”.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 09.03.2021 │ Quais os próximos passos da decisão que anula condenações de Lula?

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Matéria

Fachin anula processos contra Lula na Lava Jato e ex-presidente volta a ser elegível

Lula recupera direitos políticos (Foto: Ricardo Stuckert/AFP)

G1

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

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Análise

Nada mais que uma cortesia

Fátima recebeu um gesto de cortesia da parte de Haddad (Foto: Web/autor não identificado)

Ganhou manchetes e mais manchetes a declaração de Fernando Haddad à Jovem Pan Natal de que a governadora Fátima Bezerra poderia ser um nome para a chapa presidencial.

Haddad fez apenas um gesto de cortesia. Estava falando a uma emissora da capital do Estado governado pelo seu partido.

Cortesia parecida com um desferida por Eunício Oliveira em entrevista à 93 FM em 2004 quando disse que Sandra Rosado seria um bom nome para ocupar um ministério no governo Lula. Estava na cidade de Sandra e na emissora dela numa época em que ambos eram do MDB quando este ainda tinha “P” de partido.

Sandra nunca foi ministra. Fátima nunca será candidata numa chapa presidencial.

Fátima disputará a reeleição em 2022 e o candidato do PT será Haddad se Lula se mantiver inelegível. Se não for um deles, será alguém que está na frente de Fátima na fila.