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MP recomenda fim das reeleições sucessivas para presidente da Câmara de Serra do Mel

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Serra do Mel realize adequações em sua Lei Orgânica e Regimento Interno. A medida visa garantir a alternância de poder e a periodicidade do voto nas eleições para a Mesa Diretora, em conformidade com a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPRN considerou que a prática de reconduções sucessivas e ilimitadas ao cargo de Presidente da Câmara Municipal atenta contra o princípio republicano e do pluralismo político, perpetuando um único grupo no poder. A vedação à reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, foi estabelecida pelo STF em dezembro de 2020, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6524/DF.

Diante disso, o MPRN recomendou que a Câmara de Serra do Mel adeque o artigo 35 da Lei Orgânica local, evitando reconduções ilimitadas de Presidentes da Câmara Municipal. Além disso, a Câmara Municipal deve modificar o artigo 15 do Regimento Interno da Casa Legislativa, fixando a realização das eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito.

As medidas recomendadas pelo MPRN buscam fortalecer a democracia e garantir a representatividade na Câmara Municipal de Serra do Mel. A Câmara tem 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.

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MP recomenda anulação de eleição antecipada para presidente de Câmara Municipal

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Salgada a anulação da sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A recomendação é resultado de uma investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, que apurou uma possível antecipação excessiva do pleito.

O MPRN aponta que a referida eleição para os biênios 2025-2026 e 2027-2028 ocorreu na mesma data, 1º de janeiro de 2025, e que isso fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que eleições para a Mesa Diretora no segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio.

Essa antecipação impede a renovação política e reduz a representatividade das instituições. Além de impossibilitar a avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos, prejudicando ajustes necessários em decorrência de mudanças políticas.

Assim, o MPRN recomendou que a Câmara Municipal de Lagoa Salgada anule a sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 apenas em outubro de 2026. Outra medida orientada é que também promova alterações no Regimento Interno da Câmara, fixando a realização das eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior.

A Câmara Municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

 

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MP identifica bagunça na concessão de diárias operacionais na Prefeitura de Mossoró e recomenda implantação de critérios objetivos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação buscando a definição de critérios objetivos para o pagamento de diárias operacionais em Mossoró. O documento é destinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito do município e foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sábado (25).

O órgão ministerial recomendou a elaboração de uma portaria estabelecendo critérios objetivos para a concessão das diárias operacionais e a adoção de mecanismos de fiscalização e controle interno para monitorar a concessão e utilização das diárias, garantindo que sejam concedidas exclusivamente em situações devidamente justificadas e que atendam ao interesse público. Por fim, deve ser feita ampla divulgação da portaria após sua publicação.

O assunto foi abordado em audiência extrajudicial em que ficou evidente a inexistência de documento oficial com os critérios objetivos para pagamento das diárias na cidade. A situação pode implicar em concessões arbitrárias ou em descompasso com os princípios que regem a administração pública, especialmente o da impessoalidade e igualdade.

A Promotoria de Justiça fixou prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências adotadas e registrou que a não adoção das medidas apontadas poderá ensejar o ajuizamento de medidas legais cabíveis.

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Entenda o estrago que Allyson vai provocar na cultura com perda de recursos das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo

O prefeito Allyson Bezerra (UB) escreveu esta semana mais um capítulo na busca do poder total em Mossoró ao empurrar goela abaixo o artigo 20 do Projeto de Lei Complementar 42 que reduz as atribuições do Conselho Municipal de Cultura.

A proposta é considerada inconstitucional pelo Ministério Público que recomendou que os vereadores emendassem o projeto, mas a bancada governista ignorou a orientação técnica.

O artigo suprime a menção ao Conselho Municipal de Cultura como órgão de cooperação nos debates sobre a política cultural de Mossoró.

“A medida que causa estranheza ante as opções feitas pelas três esferas de regulação da cultura no Brasil que tocam mais de perto à cidade (Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e Lei Complementar Municipal n. 082/2013) que optaram pela democratização dos processos decisórios com participação e controle social”, afirma o parecer do MP.

O MP e o setor cultural consideram que o artigo está esvaziando as atribuições do Conselho Municipal de Cultura.

Da forma como o projeto foi aprovado Allyson fará o que bem entender com a política cultural do município sem ouvir os principais interessados: os artistas.

O MP aponta ainda o risco de Mossoró ser excluída do Sistema Nacional de Cultura resultando em perdas das leis Adir Blanc e Paulo Gustavo.

Allyson está causando um estrago incalculável para a classe artística local enquanto faz trendings nas redes sociais com a indicação do filme Ainda Estou Aqui a três categorias do Oscar 2025.

Confira o parecer do MPRN sobre a inconstitucionalidade do artigo 20

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MP alerta para inconstitucionalidade em reforma administrativa

A promotoria da cidadania e direitos humanos de Mossoró reunirá a imprensa mossoroense nesta sexta-feira (24) para expor uma preocupação quanto a mudança na área da cultura que poderá advir do projeto de lei da chamada reforma administrativa. Tal alteração legislativa poderá ser votada ainda hoje em uma sessão extraordinária na Câmara Municipal de Mossoró.

“O MP está tentando alertar os vereadores para a inconstitucionalidade de parte do projeto em face da Constituição estadual e acerca dos prejuízos que dela podem advir para Mossoró”.

A preocupação se restringe à parte do art. 1° do projeto de lei de reforma administrativa que altera a redação do art. 20 da LC Municipal 169 (reforma administrativa em vigor) quando diz que a secretaria vai agir “com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura.”

“Essa alteração legislativa chega num contexto muito peculiar e tem efeitos concretos imediatos. A legislação municipal anterior sobre cultura é harmônica com a Constituição Estadual e Federal, Essa alteração que atacamos subverte a inserção de Mossoró no Sistema Nacional de Cultura. Trata-se de uma ruptura cujas consequências podem ser graves.” Comenta a promotora.

SERVIÇO:

O quê: Reunião do MP com a imprensa sobre mudanças na Secretaria de Cultura de Mossoró na atual reforma administrativa;

Quando: 24/01 (Sexta-feira), às 10h30min;

Onde: Sede do Ministério Público, em Mossoró.

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MP recomenda celeridade em reforma do Hospital Tarcísio Maia, que está atrasada

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) que adotem medidas urgentes e eficazes a fim de garantir a execução ininterrupta das obras de reforma, recuperação e ampliação do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia, localizado em Mossoró. O pedido surge após sucessivos atrasos e paralisações nos serviços, atribuídos à falta de repasses financeiros à empresa contratada.

De acordo com o relatório técnico realizado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate), o hospital enfrenta uma paralisação de mais de 40 dias, o que compromete a continuidade das obras. Além disso, o cronograma de execução não está sendo seguido adequadamente, com setores como o necrotério e o de nutrição e dietética, que deveriam estar concluídos desde outubro de 2024, ainda sem término.
A obra, que tem como objetivo ampliar e melhorar a infraestrutura do hospital, é de extrema importância para a região, pois a unidade é referência em atendimento de urgência e emergência para diversas especialidades médicas.

O MPRN também destacou na recomendação que a obra do Lote II, que contempla a construção do necrotério, já foi totalmente empenhada, mas, mesmo assim, apresenta baixo ritmo de execução devido à falta de pagamentos. Em relação à reforma do centro cirúrgico, central de esterilização e lavanderia, apenas 20% do valor empenhado foi pago até o momento.

Assim, o MPRN recomendou o Estado a adotar providências legais e administrativas imediatas para resolver essa situação, evitando novas paralisações, além de garantir a execução do cronograma conforme previsto, sob pena de tomar as medidas legais cabíveis.

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Canais de denúncias do MPRN atuarão com plantão para as eleições 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Ouvidoria institucional, funcionará em regime de plantão no período das eleições 2024. A população poderá realizar denúncias, identificar o promotor eleitoral responsável pela sua cidade, além de tirar dúvidas sobre a atuação eleitoral, via WhatsApp, e ligação para o contato (84) 99994-6057, no horário das 8h às 17h, durante o fim de semana.

O serviço recebe denúncias da população sobre as diferentes áreas de atuação: criminal, patrimônio público, meio  ambiente, saúde, cidadania, educação, pessoa com deficiência, infância, juventude e família, pessoa idosa, consumidor, minorias e, inclusive, eleições.

A população potiguar poderá acompanhar o andamento do seu registro por meio do formulário eletrônico https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do#, com cobertura 24 horas.

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Objetivo de relatórios contraditórios era tornar gestão de Allyson apta a receber empréstimo de R$ 200 milhões

Há uma semana Blog do Barreto traz dados de um estudo que fez uma verdadeira autopsia na gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB), que busca a reeleição este ano.

O trabalho identificou diferenças na prestação de contas do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em sete de dez quadrimestres analisados da atual gestão.

Foram números diferentes sobre os mesmos quadrimestres para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), órgão do Tesouro Nacional.

Foram diferenças relativas à despesa Bruta com Pessoal; Receita Corrente Líquida; Dívida Consolidada; percentual da folha de pagamento; e Operações de Crédito. Além disso, em sete quadrimestres de dez analisados, não houve assinaturas de Allyson nem dos titulares da controladoria-geral do município e secretaria de finanças.

Mas por que a gestão de Allyson precisou enviar dados diferentes sobre os mesmos quadrimestres para TCE e SICONFI?

Simples.

O primeiro órgão julga as contas e tem o auxílio de Ministério Público especializado em contas públicas, que facilmente identificaria inconsistências e pediria punições ao prefeito e seus auxiliares. O segundo é usado como referência para autorização de empréstimos e a atual administração tem apostado no endividamento do município.

Há um forte indício de que as informações mais próximas da realidade tenham sido enviadas para o TCE enquanto o SICONFI recebia dados alterados para demonstrar uma irreal capacidade de endividamento.

Quando Allyson assumiu em janeiro de 2021, a Prefeitura de Mossoró estava com o Indicador de Capacidade de Pagamento (CAPAG) classificado como “C”, o que dificultaria a obtenção de recursos via financiamentos.

Para fazer as operações de crédito, o CAPAG precisa estar positivo (“A” ou “B”). Com as alterações no orçamento, foi possível melhorar o índice. “Indução a possível erro de cálculo do Indicador Capacidade de Pagamento (CAPAG), do Tesouro Nacional nos anos de 2022 e 2023, por inconsistências nos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), pois este Indicador, utilizado como referência para obtenção de Operações de Crédito junto a União, toma como base as informações oriundas destes Relatórios e das Declarações de Contas Anual (DCA). As DCAs são construídas com base, também, nos dados registrados nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)”, diz trecho do estudo que analisou as contas de Mossoró.

Isso viabilizou o empréstimo de R$ 200 milhões realizado pela Prefeitura de Mossoró em outubro do ano passado. O caso, inclusive, está sendo investigado pelo Ministério Público (saiba mais AQUI). “Ressalta-se que a apresentação de Indicador CAPAG positivo (níveis A ou B) influenciou diretamente na aprovação, pela Caixa Econômica Federal (CEF) da contratação da 2ª Operação de Crédito Caixa/FINISA, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)”, afirma o estudo.

“Portanto, e em tese, a análise de viabilidade desta Operação de Crédito em comento pode ter tomado como referência dados apresentados equivocadamente pelo Município, através dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)”, complementou.

MP investiga

Em julho deste ano o promotor do patrimônio público Fábio Weimar Thé instaurou procedimento para investigar possíveis irregularidades no empréstimo realizado pela gestão de Allyson.

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MPRN orienta partidos e entidades sobre a gestão de infrações eleitorais em três municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação que tem como objetivo aprimorar o tratamento de infrações eleitorais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 e é direcionado aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos públicos e entidades de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

A principal orientação é sobre os procedimentos adequados para o registro e a denúncia de infrações cíveis e penais relacionadas ao pleito eleitoral. Os partidos, coligações e candidatos devem, preferencialmente, utilizar seus direitos diretamente perante a Justiça Eleitoral para tratar de infrações cíveis, conforme estabelecido pela Lei n. 64/90, Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.608/19.

Para os casos das infrações penais, as denúncias devem apresentar o maior número de informações possíveis e serem registradas na Polícia ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral responsável pela Comarca. Além disso, o MPRN instruiu os representantes de órgãos públicos, entidades de classe, movimentos sociais e ONGs a examinarem com rigor e responsabilidade as denúncias antes de acionar a Polícia, o Ministério Público ou o Judiciário. Com isso, evita-se a promoção de “denuncismo eleitoral” e a possível prática de crimes relacionados.

A recomendação também destaca que o Ministério Público não possui função consultiva sobre questões eleitorais e, portanto, quaisquer consultas protocoladas ou solicitadas à Promotoria de Justiça sobre o pleito serão consideradas inviáveis de análise. Os partidos, coligações e candidatos devem buscar orientação junto às suas assessorias jurídicas para esclarecer dúvidas eleitorais.

A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e promover uma abordagem mais eficiente e responsável no tratamento de questões relacionadas às eleições nos municípios em questão.

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MP recomenda a quatro prefeituras do RN que fiscalizem cumprimento de encargos trabalhistas por empresas contratadas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Serra do Mel, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz que intensifiquem a fiscalização sobre o cumprimento dos encargos trabalhistas pelas empresas contratadas nos respectivos municípios. As recomendações, publicadas nesta quarta-feira (16), estabelecem que medidas sejam adotadas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a recuperação de valores pagos em condenações subsidiárias.

O MPRN instruiu os procuradores dos Municípios, além dos prefeitos, a implementarem uma fiscalização efetiva, com consequente aplicação de penalidades quando necessário. As recomendações também indicam que sejam adotados procedimentos sistemáticos para a recuperação de ativos e de valores decorrentes de condenações trabalhistas, incluindo o ajuizamento de ações regressivas para recompor o erário.

A medida é uma resposta a um relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apontou a ausência generalizada de mecanismos eficazes para a aplicação de penalidades e a recuperação de créditos trabalhistas nos municípios do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público deu um prazo de 15 dias para que os Municípios informem sobre as providências tomadas em resposta à recomendação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.