Categorias
Artigo

Um caso concreto envolvendo a discussão da infidelidade partidária

Rodrigo Maia deixará o DEM (Ueslei Marcelino/Reuters)

Por Rogério Tadeu Romano*

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse ao Estadão que planeja apresentar seu pedido de desfiliação do DEM até o fim do mês. Maia vai fazer o pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando “justa causa”, já que ficou sem condições de permanecer na legenda depois dos embates públicos que teve com o comando do partido durante a eleição para a presidência da Câmara.

Assim que for enviado, o recurso precisará ser analisado pelo TSE para saber se há procedência no pedido. Pela lei de fidelidade partidária, Maia só poderá mudar de sigla se o tribunal considerar que há um motivo forte o suficiente que justifique isso. Do contrário, perderá o direito ao mandato parlamentar se deixar o DEM.

A questão envolveria, se concretizada, a perda de um mandato parlamentar em virtude do que se chamaria de uma infidelidade partidária.

Não há, na Constituição de 1988, qualquer previsão expressa da “regra da fidelidade partidária”. A Constituição de 1969 previa a infidelidade partidária como hipótese explícita de perda do mandato de deputados e senadores (art. 35, V). A Carta de 1988, contudo, não reproduziu a sanção, que de resto já havia sido suprimida do texto anterior pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 25/1985.

O objetivo da fidelidade partidária é devolver o mandato ao partido político que o conquistou através do voto.

O sistema proporcional é adotado entre nós para a eleição de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Nas eleições para Deputado Federal e Estadual, a circunscrição (i.e., o espaço geográfico no qual o candidato fará campanha e poderá ser votado) corresponde ao Estado, ao passo que nas eleições para Vereador, será o Município. Pelo sistema proporcional, o número de cadeiras que cada partido terá na Casa Legislativa relaciona-se à votação obtida na circunscrição. No sistema brasileiro, que é de lista aberta, o eleitor escolhe um candidato da lista apresentada pelo partido (não é possível candidatar-se sem filiação a um partido), não havendo ordem predeterminada dos que serão eleitos, como ocorre no sistema de lista fechada. A ordem de obtenção das cadeiras pelos candidatos é ditada pela votação que individualmente obtiveram. Porém, o sucesso do candidato dependerá, de modo decisivo, da quantidade de votos que o partido ao qual ele está filiado recebeu.

Para eleger-se, o candidato depende dos votos obtidos pelo partido (quociente partidário) e de sua votação própria.

Discute-se, a partir daí, a questão da chamada infidelidade partidária.

Entre os anos de 1995 a 2007, ocorreram 810 (oitocentos e dez) migrações, envolvendo um total de 581 (quinhentos e oitenta e um) parlamentares, o que significa que muitos deles trocaram de partido mais de uma vez. Este quadro sofreu o impacto relevante – e positivo – das decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em 2007, no âmbito dos Mandados de Segurança nº 26.602, nº 26.603 e 26.604.

A posição do Supremo Tribunal Federal acerca da fidelidade partidária e da mudança de partido por parlamentares havia sido fixada no julgamento do Mandado de Segurança n. 20.927, da relatoria do Min. Moreira Alves, julgado em 1989, quando se assentou:

“Em face da Emenda n° 1, que, em seu artigo 152, parágrafo único (que, com alteração de redação, passou a parágrafo 5º desse mesmo dispositivo, por força da Emenda Constitucional n° 11/78), estabelecia o princípio da fidelidade partidária, Deputado que deixasse o Partido sob cuja legenda fora eleito perdia o seu mandato. Essa perda era decretada pela Justiça Eleitoral, em processo contencioso em que se assegurava ampla defesa, e, em seguida, declarada pela Mesa da Câmara (arts. 152, § 5º; 137, IX; e 35, § 42). Com a emenda Constitucional n° 25/85, deixou de existir esse princípio de fidelidade partidária, e, em razão disso, a mudança de Partido por parte de Deputado não persistiu como causa de perda de mandato, revogado o inciso V do artigo 35 que enumerava os casos de perda de mandato. Na atual Constituição, também não se adota o princípio da fidelidade partidária, o que se tem permitido a mudança de Partido por parte de Deputados sem qualquer sanção jurídica, e, portanto, sem perda de mandato. Ora, se a própria Constituição não estabelece a perda de mandato para o Deputado que, eleito pelo sistema de representação proporcional, muda de partido e, com isso, diminui a representação parlamentar do Partido por que se elegeu (e se elegeu muitas vezes graças aos votos de legenda), quer isso dizer que, apesar de a Carta Magna dar acentuado valor à representação partidária (artigos 5º, LXX, “a”; 58, § 1º; 58, § 4º; 103, VIII), não quis preservá-la com a adoção da sanção jurídica da perda do mandato, para impedir a redução da representação de um partido no Parlamento. Se o quisesse, bastaria ter colocado essa hipótese entre as causas de perda de mandato, a que alude o artigo 55.”

Lembro, após isso, que, em 1.03.2007, o Partido Democratas (DEM) formulou a Consulta nº 1.398/2007 perante o Tribunal Superior Eleitoral, na qual questionava se os partidos e coligações possuíam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional em caso de desfiliação.

O TSE pronunciou-se no sentido de que os mandatos obtidos em eleição proporcional pertencem ao partido político, e, portanto, que a mudança de agremiação partidária, após a diplomação, dá ao respectivo partido o direito de postular a retenção do mandato eletivo.

Diante da negativa do Presidente da Câmara dos Deputados em dar posse aos deputados suplentes mesmo após o julgamento da referida Consulta, três partidos prejudicados pela recusa impetraram os Mandados de Segurança de nº 26.602 (PPS), 26.603 (PSDB) e 26.604 (DEM). Ao final do julgamento, esta Corte, por maioria de votos – vencidos os Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa – chancelou o entendimento do TSE, modificando a sua antiga jurisprudência, para reconhecer a existência do dever constitucional de observância da regra da fidelidade partidária.

Em síntese, os principais fundamentos da decisão foram os seguintes: (i) a essencialidade dos partidos políticos para a conformação do regime democrático, a ponto de existir uma denominada “democracia partidária”; (ii) a intermediação necessária das agremiações partidárias para candidaturas aos cargos eletivos, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição; (iii) a vinculação inerente entre mandato eletivo e partido como consequência imediata do sistema proporcional, no qual os cargos são distribuídos de acordo com o quociente eleitoral, obtido pelo partido, e não pelo candidato; e (iv) a infidelidade como atitude de desrespeito do candidato não apenas em face do seu partido político, mas, sobretudo, da soberania popular, sendo responsável por distorcer a lógica do sistema eleitoral proporcional.

A partir desses precedentes, coube ao Tribunal Superior Eleitoral, por determinação do Supremo Tribunal Federal, regulamentar a perda de mandato por infidelidade partidária, o que ocorreu por meio da Resolução nº 22.610/2007, de 25 de outubro de 2007. Em princípio, caberia à Corte eleitoral apenas dispor sobre a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária no sistema proporcional, nos moldes da decisão proferida pelo STF. Ocorre que a elaboração da resolução foi antecedida de outro julgamento que acabou influindo decisivamente na conformação do seu texto final. Trata-se de Consulta formulada perante o Tribunal Superior Eleitoral (nº 1.407/2007), em que se questionava se a mesma linha de entendimento era aplicável ao sistema majoritário.

O TSE entendeu que sim. Os principais fundamentos desta decisão foram os seguintes: (i) a centralidade dos partidos políticos no regime democrático; e (ii) o fato de os candidatos do sistema majoritário também se beneficiarem da estrutura partidária para se eleger, diante das exigências de filiação partidária, escolha dos candidatos em convenção, registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, identificação dos concorrentes pela legenda do partido, celebração de alianças; financiamento da campanha com recursos do fundo partidário, utilização dos espaços de rádio e de televisão para a propaganda individual etc. Portanto, haveria um dever jurídico de fidelidade dos candidatos às agremiações partidárias que os colocaram no poder, inclusive no sistema majoritário. Por essas razões, a infidelidade partidária teria a mesma consequência em ambos os sistemas eleitorais: a “devolução” do mandato ao respectivo partido.

Para os estudiosos, a infidelidade partidária e a perda de mandato somente se justificaria no âmbito do sistema proporcional e não nas eleições majoritárias.

O julgamento da ADI 5081 / DF deixou claro isso.

Postas essas ideias, fica colocado o problema caso o deputado federal Rodrigo Maia saia dos Democratas, partido pelo qual se elegeu nas eleições proporcionais de 2018.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

Categorias
Artigo

Gilmar toma lá, Maia dá cá

Por Conrado Hübner Mendes*

Reformar o STF é dos temas urgentes no projeto de recuperação da democracia brasileira, quando essa hora chegar. O exercício deveria enfrentar problemas estruturais do tribunal: a arbitrariedade e o tamanho da pauta, o voluntarismo individualista, o ilusionismo que sonega explicação sobre o que decide e não decide, a ausência de prestação de contas etc.

Parte da ingovernabilidade do STF, afinal, é da arte e engenho de seus próprios ministros. Não foi um “vírus chinês”, um hacker no Planalto ou Sara Winter e seus 300 amigos. Nem a klan presidencial pedindo seu fechamento por intervenção militar.

Reformar o STF significa, antes de qualquer coisa, proteger a instituição da intrincada teia de interesses antirrepublicanos que orbitam a relação entre comunidade jurídica e ministros. A disfuncionalidade do tribunal costuma ser funcional aos atores que dispõem de portas privilegiadas no edifício. Quem é compensado política e financeiramente por esse labirinto de Babel não será aliado de reforma que valha a pena.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conversa com o ministro Gilmar Mendes, do STF, durante solenidade em Brasília
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conversa com o ministro Gilmar Mendes, do STF, durante solenidade em Brasília – Pedro Ladeira – 5.out.17/Folhapress

Rodrigo Maia instalou dias atrás comissão para elaborar anteprojeto de lei que consolide regras do processo constitucional. A comissão é exemplo magnífico da confraria jurídica brasileira. Seu presidente é ele, sim, o indefectível Gilmar Mendes.

Dos 24 membros indicados, há 19 homens brancos e 5 mulheres brancas (80% a 20%). Há 11 de Brasília, 7 de São Paulo, 3 de Porto Alegre, 2 de Curitiba e 1 do Rio de Janeiro. Todos juristas. Cientistas sociais que mapeiam a realidade empírica desse mastodonte judicial ficaram de fora. A sociedade civil também.

Tamanha representatividade e pluralidade vieram acompanhadas por uma gota de promiscuidade. O secretário da comissão é advogado pessoal de Gilmar. Gilmar também é empresário da educação, mesmo que a Constituição lhe proíba. De sua escola de direito, a comissão tem quatro funcionários. Um deles é seu ex-sócio.

Foi isso que 15 minutos de pesquisa amadora permitiram notar. Repórter experiente nos corredores de Brasília poderá ver outras coisas que a vista do Google não alcança. Sabemos que a fraternidade jurídica não pratica os valores que professa (nem declara os valores que pratica). Quem vasculha, acha.

Ninguém perguntou, mas vale insistir: por que ministro do STF deve presidir elaboração de lei que disciplina o próprio STF? Mesmo que seja um ás no assunto e tenha a virtude da autocrítica e clarividência, seu tribunal pode vir a julgar a lei. Confusão elementar de papéis que a manutenção do Estado de Direito não recomenda.

Supondo que essa tradição seja inofensiva, por que chamar justo um dos grandes artífices das patologias do STF? A contribuição de Gilmar à desinstitucionalização do STF foi radical e holística: começou pela quebra de padrões de ética e decoro judicial, passou pelo desrespeito corriqueiro a seus pares e terminou na revogação disfarçada de regras legais e regimentais.

Deve ser só coincidência, mas Rodrigo Maia se beneficiará nos próximos dias de mais uma decisão abusiva do Supremo, sob relatoria de Gilmar. Já descrevi o caso em coluna anterior. Vem mais contorcionismo verbal e desfaçatez por aí. A Constituição proíbe recondução de membros das mesas do Congresso para mandato subsequente (artigo 57, parágrafo 4º). Proíbe a reeleição de Maia e Alcolumbre.

Ministros concluirão que a Constituição não diz o que diz. Tentarão nos convencer que, num escaninho do texto a que eles têm acesso exclusivo, a Constituição quis expressar o contrário. É fraude, não argumento.

Tratados de hermenêutica jurídica falam em diferentes métodos de interpretação das regras legais: pela literalidade dos termos, pela história subjacente, por seu propósito, pela forma como se integram no conjunto.

Também propõem métodos adicionais para as especificidades da Constituição: buscar coerência com precedentes; dialogar com a filosofia moral e política debaixo de direitos como liberdade e dignidade; balancear direitos em colisão; estimar consequências sociais e econômicas e calibrar a decisão para minimizar eventuais danos.

​Nenhum método jamais permitiu que a norma “é proibido” possa significar “está liberado”. O vale-tudo é a cara do STF, não do Estado de Direito. Quando o Congresso virar Alerj, com a ajuda do STF, o STF vai virar o quê? Um TJ-SP?

*É professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

Categorias
Artigo

Semana teve de tudo, exceto interesse público

Pazuello foi desautorizado por Bolsonaro na crise da vacina (Foto: reprodução)

Por Josias de Souza

O Brasil viveu uma semana esquisita. Começou com um acordo republicano firmado entre o Ministério da Saúde do governo Bolsonaro com o Butantan, instituto vinculado ao governo do arquirrival João Doria. E terminou com um desacordo que tem a aparência de guerra política, com Rodrigo Maia se oferecendo para exercer o papel de herói da racionalidade. Tudo isso num instante em que o Legislativo promove um festival de irracionalidade. Alguma coisa está fora da ordem nesse balé de elefantes.
Entre a segunda e a sexta-feira, o país assistiu à consumação de dois grandes acordos malcheirosos, ambos costurados na frente das crianças. Num, a cúpula do Senado se juntou para livrar de punições Chico Rodrigues, o senador da cueca endinheirada. Noutro, a banda bandalha da política se reuniu numa articulação pluripartidária para enviar ao Supremo Tribunal Federal o escolhido de Jair Bolsonaro, Kassio Marques.
Simultaneamente, desentendimentos que eletrificam as relações do grupo de Rodrigo Maia e da ala de Arthur Lira, líder do centrão que disputa com ele o comando da Câmara, bloqueia até os trabalhos da comissão de Orçamento, a mais importante do Congresso.
Entre os espantos dos últimos dias —o resgate do senador que esconde dinheiro entre as nádegas, gente como Flávio Bolsonaro e Renan Calheiros remando na canoa do doutor de currículo fluido, o Congresso paralisado— acrescentou-se uma guerra inútil em torno do único tema que parecia inquestionável no país: o direito do brasileiro de ser vacinado contra o coronavírus.
Mais uma vez, Bolsonaro desperdiça a sua hora. Podendo atuar como facilitador de uma iniciativa que transformaria o Ministério da Saúde em provedor de todas as vacinas que se revelarem eficazes, o presidente preferiu humilhar o seu ministro e se antoconverter em garoto-propaganda da liberdade de não se vacinar —ou do direito de infectar. Numa semana tão esquisita, permeada de contendores insensatos a de mediadores improváveis, é difícil encontrar algum vestígio de interesse público.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

Categorias
Artigo

Onde estão nossos direitos?!?! Podemos comemorar?

Por Thiago Fernando de Queiroz*

O dia 3 de dezembro é um dia especial para os segmentos de pessoas com deficiência em todo o mundo, pois, esta data memora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, ela foi criada pela Organização das Nações Unidas – ONU em 1992 com a finalidade de promover a discussão sobre as políticas voltadas as pessoas com deficiência pelos países signatários.

Todavia, esse 03 de dezembro de 2019 não foi uma data tão comemorativa, e sim, um dia de muita luta e discussões no Congresso Nacional. O Ministro da Economia Paulo Guedes encaminhou um Projeto de Lei com caráter de urgência que tem como viés modificar a Lei de Cotas voltado ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. A PL nº 6.159/2019 traz transformações principalmente ao que emana o Artigo 93 da Lei nº 8.123/91 e o Artigo 94 da Lei nº 13.146/2015.

Ao terem ciência desta PL, muitas entidades de pessoas com deficiência se organizaram e foram a Brasília/DF nesse dia 03 para reivindicar seus direitos no Congresso Nacional. Pelo fato de muitas ações retrógadas por parte do governo de Bolsonaro, muitas pessoas que disseram ter votado em Bolsonaro, argumentaram estarem arrependidos. Até a própria Senadora Mara Gabrilli (PSDB) que dizia na campanha eleitoral para Presidente que não apoiaria o PT, contudo, disse nesse dia 03 que o Brasil está retrocedendo, disse ela ainda que houve uma esperança quando a esposa de Bolsonaro disse que iria lutar pelas pessoas com deficiência, mas, foi uma pura mentira, pois, onde ela se encontra no momento? Ninguém ver ela mais falando em libras.

Depois de algumas discussões na Câmara Federal, o Presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM) disse que enquanto ele estivesse como Presidente da Câmara Legislativa Federal, não colocaria o PL nº 6.159/2019 em pauta. Vitória para o segmento de pessoas com deficiência? Não! Esse governo vem ao máximo tentando defraudar as garantias conquistadas ao longo da história, sem ao menos dar importância aos princípios eminentes na Constituição Federal e aos pactos firmados em Tratados e Convenções Internacionais. Fato esse que traz uma instabilidade enorme, uma desconfiança, e, pode-se dizer em um descrédito por parte da sociedade que tem o conhecimento mínimo do que é Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.

É importante que cada vez mais as pessoas se inteire dos fatos, busquem conhecimentos, para que ações retrogradas como essas não tenham força para destruir direitos conquistados, pois, o momento histórico que vivemos exige uma maior vigilância ao que ocorre em Brasília.

Portanto, vamos em busca de conhecimentos e não fiquemos mais inertes, vamos todos participarem da nossa política; e, se talvez você disser que não gosta de política, saiba que os governos passados utilizaram as mídias de telecomunicação para manipular sua mente para que você não queira participar da política. Assim, busque conhecer mais,

participe mais e transforme mais a sociedade onde vive. Você é um ser político, desta forma, vamos fazer uma política transformadora em nossa cidade, estado e país.

Vamos cuidar do que é nosso, vamos lutar por nossos direitos, pois, juntos somos mais fortes.

*É pesquisador em Inclusão e Direitos das Pessoas com Deficiência.

Categorias
Artigo

Na briga Maia X Bolsonaro você entra com a cara

Bolsonaro e Maia trocam farpas (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)

Por Josias de Souza*

 

Rodrigo Maia e Jair Bolsonaro demoram a descer do ringue. Trocam farpas desde sexta-feira. Entretanto, a distância entre a retórica encrespada da dupla e a formalização de um efetivo rompimento impõe à situação uma certa ponderabilidade cômica. Os presidentes da Câmara e da República ficam numa posição parecida com a de dois adolescentes que ameaçam quebrar a cara um do outro, mas demoram tanto para levantar da cadeira que comprometem a seriedade da cena. Novas críticas de Bolsonaro a Maia agravaram a crise. O presidente da Câmara cobrara mais empenho de Bolsonaro na negociação com os partidos. Menos Twitter e mais Previdência, ele havia aconselhado. O presidente deu de ombros: “A bola está com o Parlamento”. Repetiu que não cogita compor uma maioria parlamentar recorrendo a velhas práticas. Não quer ir para a cadeia, como Lula e Temer.

“O Executivo não está acima de outros Poderes”, reagiu Maia. Ele reiterou que Bolsonaro não pode terceirizar a articulação política. O capitão responde com uma interrogação cenográfica: “O que é articulação?”.

Em público, Bolsonaro torce o nariz para o modelo que vigora no Brasil desde a redemocratização, em 1985. Prevê a troca de governabilidade por favores políticos e monetários. No escurinho, o presidente libera para os parlamentares verbas orçamentárias em conta-gotas e cargos de quinta categoria. A lista inclui, por exemplo, posições na Infraero, em vias de extinção.

Maltratados na Casa Civil do Planalto, os deputados enxergam o gabinete da presidência da Câmara como uma

espécie de muro das lamentações. Queixumes e pedidos represados passaram a desaguar nos ouvidos de Rodrigo

Maia. Levada ao paroxismo, a situação faria de Maia um articulador oficioso do governo que Bolsonaro desarticula.

Associado à velha política nas redes sociais de Carlos ‘Zero Dois’ Bolsonaro, Maia se deu conta de que fazia papel de bobo. Acordou.

Nos subterrâneos, partidos do centrão se juntam ao PT e outras legendas órfãs de Lula para transformar o plenário da

Câmara num campo minado. Trama-se, por exemplo, revogar a liberação das catracas para turistas americanos, canadenses e australianos. Cogita-se também emendar a medida provisória que redesenhou a Esplanada dos

Ministérios, reduzindo o número de pastas de 22 para 15. Maia cruza os braços.

Paulo Quedes e sua equipe cultivavam a ilusão de que a economia sedada, com o PIB na UTI, levaria governadores e eleitores a pressionar os parlamentares para aprovar rapidamente a reforma previdenciária. Parte dos governadores, sobretudo os do Nordeste, conspiram contra a reforma. A pressão popular não existe. Se existisse, surtiria pouco efeito, pois os deputados terão novo encontro com as urnas apenas em 2022.

Nesse contexto, os deputados esticam a corda para forçar Bolsonaro a melhorar o balcão, liberando mais verbas orçamentárias e diversificando o mostruário de cargos. Uma banda moderadora do governo, que inclui os militares, aconselha o presidente a dedicar-se mais à política, desligando da tomada o Twitter de Carlos ‘Pitibull’ Bolsonaro.

A ala piromaníaca do governo, que inclui os adoradores do polemista Olavo de Carvalho, deseja tocar fogo no circo, implantando no país a democracia direta das redes sociais. Ao fustigar Rodrigo Maia, Bolsonaro se comporta como o sujeito que acende o fósforo para verificar se há gasolina no fundo do barril. Desconsidera o fato de que sua popularidade despencou 15 pontos em menos de três meses.

No painel de controle do mercado financeiro, 2019 começa a aparecer como mais um ano perdido. Os operadores do capital já contabilizam um crescimento miúdo. Com sorte, o PIB ficará nas redondezas de 1,5%. Com azar, cairá abaixo de 1%. Enquanto isso, Bolsonaro insinua que Maia é porta-voz do fisiologismo e Maia dá a entender que Bolsonaro é um lunático do Twitter.

Nesse tipo de briga entre Rodrigo Maia e Jair Bolsonaro, você, caro contribuinte, entra com a cara. De resto, eles falam mal um do outro com tanta convicção que correm o risco de a plateia concluir que ambos têm razão.

 

*É jornalista.

Categorias
Matéria

Rodrigo Maia virá ao RN em busca de apoio dos deputados potiguares

 

Rodrigo Maia vem ao RN (Foto: Wilton Júnior/Estadão)

O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ) agendou para o dia 17 uma visita ao Rio Grande do Norte onde vem buscar apoio dos parlamentares potiguares.

Os deputados do Rio Grande do Norte eleitos em 7 de outubro são Benes Leocádio (PTC), Natália Bonavides (PT), Beto Rosado (PP), Fábio Faria (PSD), Walter Alves (MDB), Rafael Motta (PSB), General Girão (PSL) e João Maia (PR).

Rodrigo Maia ainda será recebido pela governadora Fátima Bezerra (PT).

Com informações do Blog de Heitor Gregório

Categorias
Comentário do dia

Bolsonaro com Rodrigo Maia e Fátima com Ezequiel são contradições com a mesma necessidade

Categorias
Artigo

O preço do salário em dia para os servidores do Estado

Robinson e Temer

O preço do salário em dia

Circula nas redes sociais um falso calendário de pagamento dos servidores estaduais. O boato tem um fundo de verdade graças ao trabalho feito em Brasília para o Rio Grande do Norte receber um aporte financeiro de R$ 750 milhões via Governo Federal.

Mas tudo na política tem um preço e Michel Temer nem de longe é um presidente sensível aos problemas dos menos favorecidos. Ele quer votos para a reforma da previdência.

Na semana passada o deputado federal Fábio Faria (PSD) fechou questão para votar sim na reforma da previdência em uma reunião com Michel Temer no Palácio do Planalto. O governador Robinson Faria (PSD), pai de Fábio, estava presente acompanhado do secretário Wagner Araújo. Será o preço a ser pago para o Estado receber recursos federais.

A articulação teve participação do presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ). Sem ele, Temer jamais se importaria com nosso sofrido e insignificante elefante.

A esperança de Robinson não é uma certeza de salários de novembro e décimo terceiros pagos em curtíssimo prazo. A gula dos poderes é insaciável e o corporativismo é como um cardume de piranhas esfomeadas em um rio pequeno de fontes. Esses recursos correm um risco sério de serem bloqueados frustrando a todos.

O preço a ser pago poderá ser em vão.