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Comissão do TRE se manifesta pela desaprovação das contas da campanha de Mineiro. Deputado eleito responde

Segundo informações da jornalista Alessandra Bernardo do Portal Diário do RN, uma comissão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indicou a desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT).

De acordo com relatório da Comissão de Análise do Tribunal, que é assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, foram constatadas irregularidades na prestação de contas e foi determinada a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos.

 “A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.

O parecer técnico diz que foram identificadas notas fiscais constando na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais infringindo o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas, especificadas.

O documento traz outras irregularidades constatadas na prestação feita por Mineiro, como “transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato, contrariando a norma do TSE”, ou seja, desvio de finalidade e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE afirmou que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

Outro ponto desvelado pelo documento seria a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados.

“As notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados ao fornecedor Eugênio Igor Sá de Oliveira também não foram registradas junto ao Portal Directa da Prefeitura de Natal. A Comissão chegou a notificar o fornecedor citado para se manifestar sobre as notas, mas não teve nenhuma resposta deste. Diante disso, o TRE/RN entende que há indícios de irregularidade relacionado às notas fi scais e sugere que o fato seja comunicadoao Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências cabíveis”.

Deputado eleito falou sobre relatório

Por meio de nota, a assessoria de Fernando Mineiro comentou o relatório do TRE e apresentou justificativa para alguns dos pontos citados pela decisão.

Segundo a assessoria, todos os documentos que deveriam ter sido apresentados pela campanha foram devidamente anexados, e a responsabilidade pelos documentos faltosos na prestação de contas é das empresas que foram contratadas.

“Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão. A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE”, atesta a nota.

Outro ponto citado pelo deputado foi a transferência de recursos de candidatos pardos para candidatos brancos. “Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução” afirma a nota.

Confira a nota da assessoria de Mineiro íntegra

Nota da Assessoria do Deputado Federal Eleito Fernando Mineiro (PT)

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE RN, que atua de forma criteriosa, numa análise objetiva da prestação de contas do Deputado Fernando Mineiro, entendeu que algumas despesas não mereciam ser acolhidas, relativas a contratação de empresa que ofereceu serviços de panfletagem, sugerindo devolução de parte dos valores. Mineiro contratou, pagou e recebeu os serviços, demonstrando no processo, mas a empresa não se desincumbiu do seu ônus de juntar documentos complementares requeridos pela comissão.

A campanha apresentou os documentos de que tinha posse, mas não pode se responsabilizar pelas atitudes da empresa, em não atender diligências da Comissão Técnica do TRE.

Quanto as transferências realizadas para candidatos autodeclarados brancos, se deram para atividades conjuntas, como já declarado no processo de contas, não cabendo devolução.

O jurídico da campanha está atento e acompanhando o processo, demonstrando a total legalidade no emprego dos recursos públicos do fundo eleitoral.

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Deputado é multado por propaganda irregular

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral sob alegação de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.
De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Devidamente citado, o representado informou que, “ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.
A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.
“Configurada a propaganda irregular e passando à dosimetria da sanção pecuniária a ser aplicada, entendo que constitui circunstância apta à majoração da multa o fato de a propaganda ter sido veiculada em dez outdoors de forte apelo visual, espalhados pela cidade de Natal/RN em avenidas de grande circulação de pessoas. Por outro lado, o curto lapso de tempo em que permaneceram em exposição (14 dias) e a distância temporal até o pleito (6 meses) são fatores a atraírem a fixação da multa no patamar razoável de R$ 5.000,00”, votou a relatora.
Acompanharam a relatora as juízas Erika Paiva e Neíse Fernandes e o juiz José Carlos Dantas, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e o juiz Fernando Jales.

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Deputado afirma que usou outdoors para prestar contas do mandato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada de outdoors feitos pelo deputado Ubaldo Fernandes e espalhados por avenidas da capital potiguar. O parlamentar em nota, divulgada nesta quinta-feira (05/05), diz ter tranquilidade, destacando que somente prestou contas das ações do seu mandato, informando sobre emendas parlamentares e leis de sua autoria em benefício da população, e que, portanto, tais materiais publicitários estariam dentro do permitido, como demonstrará sua assessoria jurídica.

Confira a nota:

O Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva vem a público informar que recebe com tranquilidade a informação de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral, tendo em vista questionar a legalidade da exposição de outdoors contendo informações acerca do exercício do seu mandato parlamentar, ressaltando que o contrato com a SBS Outdoors aconteceu somente no período de 14/03/2022 a 27/03/2022.

Nesse caso, oportunamente o Deputado irá se manifestar no processo em questão, afim de comprovar a regularidade dos referidos outdoors, uma vez que se revelam em meios de prestação de contas do seu exercício parlamentar à população potiguar, tendo amparo na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), notadamente no artigo 36-A, caput, inciso IV, que diz “não se configurar em campanha eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

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TRE amplia horário de atendimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) vai ampliar o horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento ao eleitor e eleitora  e Postos de Atendimento de todo Estado nesta reta final do fechamento do cadastro eleitoral.

Na terça-feira, 3 de maio, o atendimento presencial em todo o Estado será das 8h às 17h. E no dia 4 de maio, o horário de atendimento ao eleitor será das 8h às 18h, com distribuição de fichas, a partir do início do expediente.

A ampliação do horário de atendimento acontece em razão  da instabilidade no sistema ELO, verificada nesta segunda, 02 de maio de 2022, e da elevada demanda de atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais.

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Presidente da Câmara de Natal consegue liberação para mudar de partido

Tribuna do Norte

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Geraldo Antonio Mota concedeu liminar ao presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Paulinho Freire (PDT), para que possa se desfiliar do partido e ingressar no União Brasil, partido criado após a fusão entre Democratas e PSL, a fim de disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano.

Na ação de em que justifica a necessidade de desfiliação partidária, o vereador alega que “apesar de fielmente cumprir as regras estatutárias partidárias, vem sofrendo grave discriminação pessoal”, bem como entende que a direção estadual do partido vem descumprindo de forma velada as regras estatutárias partidárias, fatos que tornaram, inclusive, “insustentável o convívio no seio partidário, razão pela qual buscou que o Diretório Municipal reconhecesse a existência dos justos motivos para sua desfiliação”.

Paulinho Freire ainda informa nos autos que a comissão provisória municipal do PDT, que é presidida pela vereadora Nina Souza, em reunião realizada na quinta-feira (3), reconheceu a existência de justa causa para sua desfiliação partidária, sem prejuízo ao mandato de vereador em Natal.

O juiz Geraldo Mota está concedendo cinco dia de prazo para pronunciamento do PDT municipal, apesar do vereador já ter acostado ao processo, carta de anuência para o seu desligamento do partido, e também ao Ministério Público Federal. A matéria ainda deve seguir a julgamento no plenário do TRE.

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TRE confirma cassação de prefeita

Em sessão Plenária realizada nesta terça (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, ambos do PSDB, em decorrência de abuso de poder político. Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município. “Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação”, declarou.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. “Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação  sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença”, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com as ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.

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Reportagem

As diferenças dos casos de Mineiro/Beto e PSOL/Jacó Jácome

Ministro Luís Felipe Salomão tem decisões questionadas no RN (Foto: reprodução)

Logo após o ministro Luís Felipe Salomão decidir que Jacó Jácome (PSD) herdará o mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) surgiu nas redes sociais a teoria da conspiração de que o magistrado age contra a esquerda no Rio Grande do Norte.

Isso porque ele suspendeu a anulação dos votos de Kericles Alves Ribeiro, o “Kerinho”, mantendo Beto Rosado (PP) na Câmara e impedindo a posse do deputado diplomado Fernando Mineiro (PT).

No entanto é preciso entender que são processos com natureza diferentes. Sandro Pimentel foi cassado sob a acusação de fraude na prestação de contas. O Caso Kerinho envolve registro de candidatura.

O fato de Salomão ignorar uma determinação do próprio TSE que estabeleceu a retotalização caso o registro de Kerinho voltasse a ser indeferido não significa que ele tenha errado na anulação dos mais 19 mil votos de Sandro Pimentel, impedindo a posse do suplente do PSOL.

No Caso Kerinho o TSE manteve decisão monocrática do então relator Jorge Mussi cuja redação é a seguinte:

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, RI-TSE, a fim de anular o aresto a quo ante o reconhecimento do erro judiciário, determinando-se retorno aos autos à origem para que TRE/RN proceda a análise do registro de candidatura com a documentação probatória

Nesse contexto é necessário que o TRE /RN recalcule os referidos quocientes no que toca ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte, ressalvando que o resultado eleitoral fica condicionando ao que se decidir no presente registro.

Diz o artigo 222 do Código Eleitoral:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Ou seja: Salomão ignorou a orientação da corte que integra para impedir a posse de Mineiro e seguiu a lei ao trocar o mandato do PSOL (no caso seria herdado pelo professor Luís Carlos) pelo do PSD de Jacó Jácome.

Nota do Blog: no caso de Mineiro vale lembrar que o presidente do TRE Gilson Barbosa enviou despacho ao ministro Salomão explicando que cumpriu decisão do TSE ao diplomar Mineiro.

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Só idosos votam entre 7h e 10h no dia 15? O blog esclarece

A Justiça Eleitoral anunciou que o horário entre 7h e 10h será preferencial para idosos. Logo surgiu a confusão de que só eles podem votar neste horário.

Mas não é bem assim. Entre 7h e 10h os idosos terão preferência, mas outras pessoas poderão votar. A orientação é que pessoas jovens compareçam aos locais de votação neste horário somente se for extremamente necessário. “O TSE estabeleceu um horário preferencial nesse horário porque historiacamente os idosos votam nesse horário, mas nem é obrigatório e uma sensibilização para os outros eleitores também podem votar nesse horário”, complementa ao Blog do Barreto o coordenador de eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), Tyronne Medeiros.

O objetivo deste apelo é evitar aglomerações com a presença de idoso colocando-os em risco de contrair covid-19. “É mais um incentivo para que os idosos compareçam e uma orientação para evitar aglomeração, mas não existe obrigatoriedade dos idosos votarem nesse horário nem uma proibição para os demais”, acrescentou Tyronne.

Em síntese: é apenas uma recomendação da Justiça Eleitoral.

 

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 196 │ JUSTIÇA FICA DE OLHO NAS MOVIMENTAÇÕES POLÍTICAS

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Mineiro x Beto: começa a correr o prazo para Kerinho prestar esclarecimentos

Beto e Mineiro seguem disputando mandato nos tribunais (Fotomontagem: arquivo)

A intimação do ex-candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, foi publicada pela Justiça Eleitoral. O prazo de sete dias está sendo contado a partir de hoje.

Ele está convocado a prestar esclarecimentos sobre a ação movida por 51 advogados que apontam sua candidatura em desacordo com as regras da legislação eleitoral para desincompatibilização. Kerinho exercia cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre e não há registros de sua exoneração e consta no Portal da Transparência que ele recebeu seus salários regularmente durante todo o ano de 2018, o que por si só impediria o registro de sua candidatura.

Esse é um processo à parte do outro que trata dos documentos que ele teria deixado de apresentar que resultado na rejeição do seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O outro é o controverso “Caso Kerinho” teve desfecho surpreendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando o ministro Jorge Mussi determinou que a fase de análise de provas fosse reaberta.

Neste caso foram encontrados seis dos sete documentos que cujas ausências resultaram na rejeição do registro de candidatura, faltando a certidão de quitação eleitoral exigida para quem já sofreu punições, no caso de Kerinho uma multa eleitoral. Some-se a isso o fato de o ex-candidato ter ignorado duas intimações para apresentar a documentação.

Ainda assim o TSE validou os 8.990 votos garantindo de forma provisória o mandato de Beto Rosado (PP) no lugar de Fernando Mineiro (PT) até que o caso fosse novamente analisado no TRE. O processo demorou 14 meses para ser devolvido à corte regional.