A jornalista Thaísa Galvão revelou que o senador Rogério Marinho (PL) trabalha nos bastidores para retaliar o deputado estadual Neilton Diógenes, que recentemente se desfilou do PL para acompanhar o deputado federal João Maia em um novo rumo partidário.
Como foram liberados, pelo comando nacional em acordo costurado por Maia, Marinho se mexe nos bastidores para punir Neilton com ajuda do ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques para validar os votos do ex-prefeito de governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União Brasil).
Se isso acontecer, haverá uma retotalização de votos e Neilton perderia a vaga de deputado estadual para o vereador de Natal Robson Carvalho (União Brasil).
Nunes Marques é o relator do caso e tema se mantido fiel aos interesses do bolsonarismo. Marinho costuma jogar duro nos bastidores.
Vem aí o caso Kerinho 2.0!
Lembrando
O caso Kerinho envolve o hoje deputado federal Fernando Mineiro (PT) e o então deputado federal Beto Rosado (PP). Kerinho, então no PDT, teve os votos anulados em 2018, por problemas de documentação por falta de comprovação da quitação eleitoral. O processo já estava com recurso rejeitado em decisão monocrática no TSE quando saiu o resultado das eleições com Mineiro eleito e Beto fora. Aí mudou tudo. De repente acharam seis, dos sete documentos que faltavam (menos a quitação eleitoral) e o TSE mandou rejulgar o registro de candidatura no TRE/RN. O registro foi negado, mas após a diplomação de Mineiro Beto conseguiu uma liminar e finalizou o mandato sem que o mérito do caso fosse julgado.
A história é lembrada como uma das maiores manobras de bastidores da Justiça Eleitoral envolvendo políticos do Rio Grande do Norte.
Hoje se encerra o mandato do deputado federal Beto Rosado (PP). Ao longo de quatro anos ele se sustentou no cargo por meio de manobras judiciais e liminares sem um desfecho do “Caso Kerinho”.
Para recordar: nas eleições de 2018 Fernando Mineiro (PT) foi eleito deputado federal. No entanto, foi descoberto que se Kerinho, então no PDT, tivesse seus 8.990 votos validados a vaga ficaria com Beto.
Daí se iniciou uma novela.
Kerinho, que não conseguiu comprovar a quitação eleitoral e ignorou duas intimações para esclarecer a situação, teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A sentença foi mantida em decisão monocrática do então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi.
Mas aí tudo mudou quando Beto passou a ter interesse na validação dos votos de Kerinho. Entraram bons e influentes advogados em Brasília. Mussi mudou de ideia e decidiu reabrir o processo e procurar os sete documentos que faltavam Kerinho entregar. Acharam seis, faltava a quitação eleitoral necessária para quem possuía pendências de multas em eleições passadas.
Mesmo sem a quitação eleitoral, Mussi concedeu uma liminar e garantiu a diplomação de Beto. Em junho de 2019, o caso foi ao plenário que mandou o TRE rejulgar o registro de candidatura de Kerinho.
O processo demorou quase um ano para chegar ao TRE que só concluiu o processo há exatamente dois anos (31 de janeiro de 2021) com a rejeição do registro. Mineiro chegou a ser diplomado pelo TRE e quando estava a caminho de Brasília houve uma nova manobra jurídica.
Desta vez o ministro Luiz Felipe Salomão deferiu liminar mantendo Beto no cargo. A liminar foi mantida no pleno meses depois. Sem que o mérito fosse julgado pela corte o mandato de Beto foi se arrastando até hoje, último dia em que vigora.
Ironias do destino, Beto não conseguiu a reeleição e Mineiro amanhã toma posse como deputado federal. Kerinho segue fazendo política agora no PP, de Beto.
Quem acompanha o Blog do Barreto conhece em profundidade o caso Kerinho, mas aos mais desavisados não custa relembrar: em 2018 ele foi candidato a deputado federal e teve o registro negado por não ter apresentado no prazo a comprovação de quitação eleitoral.
Kericles Alves, conhecido como Kerinho, ignorou duas intimações e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral, decisão que chegou a ser mantida de forma monocrática no TSE pelo então ministro Jorge Mussi.
Tudo mudou quando os seus 8.990 votos fizeram a diferença para garantir a reeleição de Beto Rosado (PP). Com novos (e caros) advogados, Kerinho conseguiu uma extemporânea reabertura do processo e o caso ganhou novas proporções com seis dos sete documentos que ele dizia ter apresentado.
Faltava a quitação eleitoral. O Blog do Barreto chegou a demonstrar no final de 2018, que Kerinho sequer conseguia tirar a certidão.
Ainda assim, o TSE decidiu manter Beto até que o caso fosse julgado novamente no TRE, o que só aconteceu no final de janeiro do ano passado. No meio dessa confusão ainda se provou que o então candidato não tinha se desincompatibilizado de um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre.
O registro foi novamente negado e Fernando Mineiro (PT) chegou a ser diplomado deputado federal e enquanto aguardava a posse uma nova decisão monocrática do TSE deu uma liminar que foi mantida pelo pleno no meio de 2021.
Até hoje o mérito não foi julgado.
Pois bem!
Ontem o Ministério Público Eleitoral anunciou uma lista com 50 candidaturas impugnadas, entre elas a de Kerinho pelo mesmo motivo de 2018: ausência de comprovação da quitação eleitoral por causa de multa não paga.
Um rosalbista chegou a interpelar este operário da informação dizendo que está tudo esclarecido junto ao MP Eleitoral. Como não creio em má fé do parquet concluo que a impugnação de Kerinho pelo mesmo motivo de 2018 é um tapa na cara da história política recente do Rio Grande do Norte.
Em entrevista ao Foro de Moscow o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT) admite não ter esperanças de vencer a batalha judicial que trava com o deputado federal Beto Rosado (PP) para assumir uma vaga na Câmara.
O petista explicou que para manter Beto é preciso mudar a jurisprudência no registro de candidaturas. “Sou candidato para reaver o meu mandato que tomaram e não foi julgado e não vai ser. Esse processo nunca vai ser julgado”, disse. “Se eles julgarem muda toda a jurisprudência de registro de candidaturas. Não tem jurisprudência nenhuma para o que aconteceu comigo”, acrescentou.
A fala de Mineiro se sustenta no fato de que ele foi declarado eleito deputado federal na eleição de 2018 porque os votos de Kericles Alves, o “Kerinho”, foram anulados por ele ter perdido todos os prazos para entrega de documentos necessários para o registro de candidatura, inclusive ignorando duas intimações. Some-se a isso, foi aberto um precedente para que ele pudesse provar que entregou os documentos numa fase do processo em que isso não era mais possível e quando já tinha uma decisão monocrática desfavorável. Após a eleição o então ministro Jorge Mussi mudou o entendimento sobre o caso validando provisoriamente os votos de Kerinho e permitindo a diplomação de Beto.
Em junho de 2018, o TSE mandou que o caso fosse reanalisado pelo TRE/RN. O julgamento apontou que Kerinho não cumpriu os requisitos para registrar a candidatura ao se comprovar que ele não se desincompatibilizou de cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre. Some-se a isso o fato de Kerinho nunca ter comprovado a quitação eleitoral de multas em foi punido em eleições anteriores.
O TRE chegou a diplomar Mineiro ano passado e um dia antes da posse uma nova decisão garantiu permanência provisória de Beto e o caso nunca mais foi ao plenário do TSE.
Hoje Kerinho é filiado ao PP de Beto Rosado e será novamente candidato a deputado federal.
Por meio de nota, o secretário extraordinário de gestão de projetos Fernando Mineiro (PT) criticou a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Felipe Salomão, que no dia que deixou o cargo, decidiu retirar o petista da ação que busca recuperar o mandato d deputado federal perdido para Beto Rosado (PP).
O Petista informou que vai pedir ao ministro que assume o lugar de Salomão que reconsidere a decisão. “Ainda cabe recurso diante de tantos abusos e absurdos que não encontram nenhuma jurisprudência na legislação eleitoral e, por isso mesmo, iremos questionar esses casuísmos até o fim”.
Entra em seu lugar Benedito Gonçalves, que passa a ser o relator do Caso Kerinho.
Confira a nota:
Nota sobre a decisão do ex-ministro do TSE, Felipe Salomão
Nessa sexta-feira, no último dia do seu mandato, feriado no TSE e depois das 18h, após 3 meses do processo concluso para julgamento, com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo indeferimento do registro de Kerinho, o agora ex- Ministro do TSE, Felipe Salomão, proferiu uma decisão para mudar, monocraticamente, o julgamento colegiado do TRE-RN que confirmou a ilegalidade dos votos dados a Kerinho em 2018, então correligionário de Beto Rosado (PP).
Ele, que já havia deferido uma liminar em fevereiro passado se referindo ao caso da minha vaga na Câmara Federal como sendo do TRE de Alagoas (terra do Presidente da Câmara Federal e chefe do PP), inseriu na sua última decisão junto ao TSE uma data retroativa no documento assinado ontem.
Ainda cabe recurso diante de tantos abusos e absurdos que não encontram nenhuma jurisprudência na legislação eleitoral e, por isso mesmo, iremos questionar esses casuísmos até o fim.
Com a saída dele do TSE um novo relator assume o processo e, esperamos, que o mesmo paute e analise juridicamente os argumentos que estão sendo apresentados por nossa defesa.
No dia em que deixou o Tribunal Superio Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Felipe Salomão decidiu retirar o secretário extraordinário de gestão de projetos do processo que envolve o caso Kerinho.
A decisão acata pedido de Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, e beneficia os interesses do deputado federal Beto Rosado (PP) que depende da validação dos 8.990 votos para seguir no cargo.
O magistrado alega que ao devolver o processo para o TSE não foi determinada a reabertura da instrução processual que no entendimento dele deveria ter ocorrido dois anos antes. “Nesse contexto, é indene de dúvida que a impugnação ofertada por adversário político, em 11/9/2020, somente após o retorno do processo ao TRE/RN, padece de intempestividade e, por esse motivo, é insuscetível de conhecimento”, justificou.
Salomão entendeu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não reconheceu de ofício a hipótese de inelegibilidade de Kerinho nem Mineiro recorreu sobre o tema.
Ele alega que medidas como a tomada por Mineiro para apontar a situação irregular de Kerinho deveriam ser tomadas na época do registro da candidatura. “Por fim, determino a exclusão de Fernando Wanderley Vargas da Silva e da Coligação Do Lado Certo do polo passivo deste processo, uma vez que, no caso, inexistiram notícias de inelegibilidade e impugnação ao registro de candidatura válidas”, disse.
Por meio de um vídeo o secretário extraordinário de gestão de projetos Fernando Mineiro (PT) se manifestou a respeito da posição do vice procurador geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco pela posse do seu mandato de deputado federal (ver AQUI).
Para o petista o parecer confirma que o mandato é dele (confira o vídeo).
Por meio de nota, Mineiro também se manifestou sobre o caso:
Nota sobre o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral sobre o processo de devolução de meu mandato de deputado federal
Esse parecer do PGE é mais um passo importante na nossa luta por justiça e respeito à vontade popular.
Fui eleito deputado federal em 2018 com a terceira maior votação do estado mas, através de decisões não definitivas, não assumi a vaga que é minha por direito e votos conquistados.
Depois de quase 3 anos o processo volta para o TSE e agora o Procurador Geral Eleitoral confirma que o mandato pertence à vontade das urnas, ou seja, a mim e aos 98.079 eleitores e eleitoras que em me confiaram
Espero que o relator do processo – Ministro Salomão – reveja sua decisão liminar e faça justiça para que eu tome posse no mandato do qual sou o titular, inclusive diplomado pelo TRE – RN. Ou que o processo seja levado a julgamento no pleno do tribunal para que se cumpra a legislação eleitoral e eu possa exercer o mandato concedido pelo povo do Rio Grande do Norte antes do fim da atual legislatura.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco assinou parecer em que opina pela anulação dos votos de Kericles Alves Ribeiro, o “Kerinho”, e a consequente posse de Fernando Mineiro (PT) com deputado federal em lugar de Beto Rosado (PP).
Ele se manifestou a respeito de recurso da Coligação 100% RN à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que anulou os votos de “Kerinho” por ausência de comprovação da desincompatibilização de cargo público na Prefeitura de Monte Alegre. Kerinho até chegou a apresentar uma certidão de que teria se afastado da função, no entanto ficou comprovado que ele seguiu recebendo os salários o que confirma a manutenção do vínculo.
“Assim, os elementos de convicção dos autos persuadem de que o recorrente não se desincompatibilizou do cargo comissionado, por meio de regular e necessária exoneração, em tempo hábil para escapar da causa de inelegibilidade. A documentação na qual se baseou o acórdão recorrido é proveniente de órgãos do Poder Público, contando com presunção de veracidade, não se havendo produzido prova apta para infirmar o seu conteúdo”, diz o vice-procurador.
Ele também derruba o argumento da defesa de “Kerinho” que recorre ao Art. 218, III, da Resolução TSE nº 23.554/2017 que tem a seguinte redação: “serão contados para a legenda os votos dados a candidato: […] III – que concorreu sem apreciação do pedido de registro, cujo indeferimento tenha sido publicado depois das eleições”.
Ele explicou que o Art. 218 não se aplica ao caso de “Kerinho” porque com base na primeira decisão, do então ministro/relator Jorge Mussi, se determinou que a contagem dos votos fosse refeita após nova apreciação do registro no TRE.
A esse respeito, salientaram que o acórdão que indeferiu seu registro foi anulado por esse Tribunal Superior, razão pela qual disputou as eleições sem decisão sobre seu registro. O seu registro somente foi indeferido pelo acórdão agora recorrido, que foi proferido após o pleito. A regra do parágrafo único do 217 da Resolução TSE nº 23.554/2017, concernente à destinação dos votos na totalização proporcional, dispõe que “[a] validade definitiva dos votos atribuídos ao candidato cujo pedido de registro de candidatura não tenha sido apreciado está condicionada ao deferimento de seu registro”. Isso revela que o art. 218, III se refere ao cômputo dos votos a serem utilizados no cálculo dos quocientes partidário e eleitoral apenas para fins de definição de quais candidatos serão diplomados, não se estendo à questão da validade definitiva desses votos, esta, sim, sujeita ao deferimento do registro do candidato que disputou as eleições sem análise do seu pedido de registro. Não por outra razão, o Ministro Jorge Mussi, ao proferir a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do candidato recorrente (posteriormente referenda pelo Plenário), em que se anulou o acórdão que indeferira seu registro, consignou (id. 3146388, p. 14): “Todavia, diante da anulação ao aresto a quo por se reconhecer o erro judiciário, deflagra-se inexistência de decisão a respeito do registro do candidato, seja de deferimento ou de indeferimento, causa que, a princípio, tornam válidos os seus votos, refletindo de forma direta no cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, conforme dispõem os arts. 106 e 107 do Código Eleitoral, in verbis: (…) Nesse contexto, é necessário que o TRE/RN recalcule os referidos quocientes no que toca ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte, ressalvando-se que o resultadodefinitivo dos eleitos fica condicionado ao que decidir no julgamento do presente registro”. (Grifo acrescido).
É como o Blog do Barreto sempre explicou sobre esse caso: o TSE mandou que fosse reaberto o processo de registro de candidatura de “Kerinho” e que a depender da decisão fosse feito um novo cálculo do quociente eleitoral. Assim ocorreu, mas o novo ministro/relator Luís Felipe Salomão ignorou essa parte mantendo Beto Rosado no mandato por meio de liminar.
Após vários recursos serem analisados e rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) finalmente o processo que envolve a disputa de mandato de deputado fedral entre Beto Rosado (PP) e Fernando Mineiro (PT) subiu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O despacho encaminhando a decisão que anulou Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho”, foi assinado ontem pela relatora do caso a juíza Érika Paiva à pedido de Mineiro.
“Pois bem, considerando que já houve o exaurimento da jurisdição deste Tribunal, conforme exposto no despacho de id 9413471, bem como pelo fato de não caber embargos de declaração em face de despacho sem cunho decisório, deixo de receber os aclaratórios”, argumentou.
Beto vem se mantendo deputado graças a uma liminar concedida pelo TSE.
Em mais um capítulo da interminável novela Caso Kerinho o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou novo recurso do deputado federal Beto Rosado (PP) mantendo a anulação dos 8.990 votos do Kericles Alves Ribeiro da coligação 100% RN.
A decisão foi por unanimidade.
Agora o processo finalmente deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que sustenta o mandato de Beto por meio de uma liminar.
No final de janeiro o TRE decidiu que a coligação Do Lado Certo herdaria o mandato de Beto com a anulação dos votos Kerinho favorecendo Fernando Mineiro (PT) que chegou a ser diplomado.