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Mineiro x Beto: começa a correr o prazo para Kerinho prestar esclarecimentos

Beto e Mineiro seguem disputando mandato nos tribunais (Fotomontagem: arquivo)

A intimação do ex-candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, foi publicada pela Justiça Eleitoral. O prazo de sete dias está sendo contado a partir de hoje.

Ele está convocado a prestar esclarecimentos sobre a ação movida por 51 advogados que apontam sua candidatura em desacordo com as regras da legislação eleitoral para desincompatibilização. Kerinho exercia cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre e não há registros de sua exoneração e consta no Portal da Transparência que ele recebeu seus salários regularmente durante todo o ano de 2018, o que por si só impediria o registro de sua candidatura.

Esse é um processo à parte do outro que trata dos documentos que ele teria deixado de apresentar que resultado na rejeição do seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O outro é o controverso “Caso Kerinho” teve desfecho surpreendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando o ministro Jorge Mussi determinou que a fase de análise de provas fosse reaberta.

Neste caso foram encontrados seis dos sete documentos que cujas ausências resultaram na rejeição do registro de candidatura, faltando a certidão de quitação eleitoral exigida para quem já sofreu punições, no caso de Kerinho uma multa eleitoral. Some-se a isso o fato de o ex-candidato ter ignorado duas intimações para apresentar a documentação.

Ainda assim o TSE validou os 8.990 votos garantindo de forma provisória o mandato de Beto Rosado (PP) no lugar de Fernando Mineiro (PT) até que o caso fosse novamente analisado no TRE. O processo demorou 14 meses para ser devolvido à corte regional.

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Mineiro x Beto: Kerinho terá sete dias para prestar esclarecimentos em ação que pode mudar representação do RN na Câmara

Kerinho é pivô da ação em que Beto pode perder o mandato (Foto: reprodução)

O juiz relator Ricardo Tinoco de Góes intimou Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho, para que ele preste esclarecimentos sobre a denúncia de que ele foi candidato a deputado federal em 2018 ao mesmo tempo em que exercia função comissionada na Prefeitura de Monte Alegre, região Agreste do Estado.

A legislação exige a desincompatibilização do cargo para disputar eleições.

Kerinho terá um prazo de sete dias a contar da intimação para prestar esclarecimentos.

A ação movida por 51 advogados pede a anulação dos 8.990 votos de Kerinho por não ter se desincompatibilizado da função. Não há registros da exoneração dele publicada em órgãos oficiais, mas existe a comprovação de que ele seguiu recebendo salários até dezembro de 2018.

Caso isso a anulação dos votos a coligação 100% RN I perde a segunda vaga de deputado federal, que está sendo exercida por Beto Rosado (PP). Assim Fernando Mineiro (PT), da coligação Do Lado Certo, assume a vaga.

Além deste processo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) ainda analisa outro que trata da omissão na entrega da certidão de quitação eleitoral.

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Kerinho será candidato a prefeito pelo partido de Beto

Beto esteve em recente evento em apoio a Kerinho em São José de Mipibu (Foto: reprodução)

Durante o processo de disputa pelo mandato de deputado federal entre Beto Rosado (PP) e Fernando Mineiro (PT) ocorreu uma aproximação política entre o parlamentar mossoroense e o pivô da disputa na Justiça Eleitoral Kericles Alves, o Kerinho.

O Caso Kerinho como ficou conhecido o episódio ainda não tem um desfecho. Por enquanto Beto Rosado tem levado vantagem porque Kerinho conseguiu validar provisoriamente os seus 8.990 votos nas eleições de 2018 mesmo tendo sido encontrados seis dos sete documentos exigidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Vale lembrar ainda que Kerinho ignorou duas intimações e por isso terminou tendo o registro de candidatura invalidado.

Kerinho trocou o PDT pelo PP de Beto (Foto: reprodução)

Kerinho teve como advogado Felipe Cortez, que tem histórico de prestação de serviços ao rosalbismo.

O caso só começou a tramitar no TRE no último dia 14 de agosto.

Mas como afirmamos no início da matéria todo esse processo gerou uma aproximação política entre Beto e Kerinho. Este último trocou o PDT pelo PP. Será nesta agremiação que ele sairá candidato a prefeito de São José de Mipibu com o apoio do parlamentar mossoroense que esteve na cidade na última sexta-feira.

A convenção está marcada para sexta-feira sem a presença de Beto confirmada.

 

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Caso Kerinho: disputa entre Mineiro e Beto só ganhou relator no TRE há duas semanas

Beto e Mineiro seguem disputando mandato nos tribunais (Fotomontagem: arquivo)

O nosso judiciário é uma gracinha. No dia 5 de junho de 2019 o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a discussão sobre o registro de candidatura a deputado federal de Kerinho (PDT) voltaria a ser discutido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Pois não é que a decisão demorou incríveis 14 meses para ganhar a condição de transitado em julgado (quando o processo se encerra ou não cabe mais recurso) e somente após isso o caso chegou ao TRE/RN?

Pois bem. O processo só começou a tramitar TRE/RN no dia 14 de agosto e foi distribuído para o juiz Ricardo Tinôco.

Os 8.990 votos dados a Kerinho nas eleições de 2018 são decisivos para a manutenção de Beto Rosado (PP) no cargo de deputado federal. Fernando Mineiro (PT) fica com a vaga caso o TRE/RN reafirme que Kerinho perdeu os prazos e volte a apontar que ele não entregou a quitação eleitoral necessária por ele ter sido multado em outros momentos em sua trajetória política.

O rosalbismo já se movimenta nos bastidores. O jornalista Carlos Santos revelou que Carlos Augusto Rosado já se movimenta em Natal para que o TRE tenha um julgamento diferente e beneficie o sobrinho/deputado.

Leia todas as matérias sobre o assunto AQUI.

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Caso Kerinho está “engavetado” no TRE/RN

Disputa por mandato entre Mineiro e Beto está adormecida no TRE

O assunto caiu no esquecimento e dorme nos gabinetes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN): o caso Kerinho.

Em 7 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos de Kerinho (PDT) seriam validados alterando provisoriamente a distribuição das cadeiras de deputado federal no Rio Grande do Norte.

Por enquanto, Beto Rosado (PP) segue deputado, no lugar de Fernando Mineiro (PT).

Mas por que a decisão não é definitiva? Porque cabe ao TRE/RN refazer o julgamento do registro de candidatura de Kerinho conforme decidiu o TSE.

Com a palavra o relator do processo no TSE, Jorge Mussi:

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, RI-TSE, a fim de anular o aresto a quo ante o reconhecimento do erro judiciário, determinando-se retorno aos autos à origem para que TRE/RN proceda a análise do registro de candidatura com a documentação probatória”.

Trocando em miúdos: o registro precisa ser analisado em Natal, coisa que ainda não aconteceu.

Os 8.990 votos de Kerinho ainda podem ser anulados e quem é leitor do Blog do Barreto sabe que dos sete documentos que só foram encontrados seis. Falta a certidão de quitação eleitoral exigida para quem já sofreu punições conforme já explicamos (você pode ler várias matérias sobre o assunto clicando AQUI).

Kerinho ignorou várias intimações do TRE/RN ao longo de todo processo.

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Caso Kerinho: a disputa entre Beto e Mineiro será travada agora no TRE

Mineiro ainda tem mais uma chance em disputa com Beto

Ao escrever a manchete “TSE decide: Beto segue deputado”, o editor desta página não poderia ser mais feliz. O deputado federal Beto Rosado (PP) segue deputado, mas ainda não é uma situação definitiva.

Para ser mais claro é preciso perguntar a respeito do que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje por unanimidade? A corte decidiu manter a decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi tomada no dia 17 de dezembro.

E o que diz a decisão? Com a palavra o magistrado:

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, RI-TSE, a fim de anular o aresto a quo ante o reconhecimento do erro judiciário, determinando-se retorno aos autos à origem para que TRE/RN proceda a análise do registro de candidatura com a documentação probatória”.

Se você não compreendeu o “juridiquês” o Blog traduz: o ministro decidiu, e teve hoje o respaldo de seus pares, que o registro de candidatura de Kerinho (PDT) deve ser reanalisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A corte reconheceu o erro por seis dos sete documentos que faltaram (entenda na tabela abaixo):

A decisão do TSE em tese ainda é provisória porque quem vai julgar o registro do Kerinho é o TRE. É isso que vai tornar validar os 8.990 votos que mudam o quadro eleitoral da eleição para deputado federal do Rio Grande do Norte.

Beto fica deputado se o TRE mudar o entendimento de que a quitação eleitoral é necessária para quem já sofreu punições na esfera eleitoral como diz o artigo 26 da resolução Nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015.

  • 1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, incisos III, V, VI e VII).

  • A quitação eleitoral de que trata o § 1º abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não remitidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º).

O TRE pode entender que a ausência de um único documento não gera dolo suficiente para negar um registro de candidatura.

O processo ganha uma nova etapa. A novela continua.

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TSE decide: Beto segue deputado

Beto segue deputado (Foto: autor não identificado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão monocrática do ministro Jorge Mussi e os 8.990 votos de Kerinho (PDT) estão validados.

Com isso o deputado federal Beto Rosado (PP) segue com o mandato e Fernando Mineiro (PT) fica de fora.

A decisão foi por 7×0.

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Julgamento que pode mudar composição da bancada do RN na Câmara está marcado para quinta-feira

O Blog do Dina anunciou em primeira mão que está marcado para quinta-feira, às 9h, o julgamento do “Caso Kerinho”.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi colocara o processo na pauta abril, mas o julgamento nunca aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso os 9.990 votos de Kerinho, que foi candidato a deputado federal pelo PDT, tenham a validação confirmada Beto Rosado (PP) segue no parlamento. Caso contrário Fernando Mineiro (PT) assume.

Kerinho teve o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por perda de prazo na entrega da documentação. Ele chegou a ignorar duas intimações da corte.

Ele entrou com um recurso e o sistema do TRE detectou seis dos sete documentos faltantes. Não constava a quitação eleitoral cuja apresentação é necessária para candidatos que já foram multados (Kerinho acumula três multas).

Em caso de dúvidas veja o que explica a resolução Nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015 que tem a seguinte redação:

1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, incisos III, V, VI e VII).

2ºA quitação eleitoral de que trata o § 1º abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não remitidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º).

 

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TSE não julga caso Kerinho. Beto segue deputado

 

Embora estivesse na pauta da sessão extraordinária de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgou o Caso Kerinho que pode mudar a representação da bancada federal do Rio Grande do Norte.

O relator Jorge Mussi, que em dezembro validou os votos de Kerinho (PDT), dando a vaga de deputado federal a Beto Rosado (PP), não colocou o Recurso Especial Eleitoral 11549 para julgamento.

Kerinho teve 8.990 votos para deputado federal, mas teve o registro de candidatura questionado por ausência de documentos. Ele ignorou duas intimações da Justiça Eleitoral para prestação de esclarecimento.

Em pedido de Kerinho, Jorge Mussi, que já tinha negado recursos, reabriu o processo e foram detectados seis dos sete documentos necessários para o registro de candidatura que não tinha sido entregues. Mesmo assim ele achou por bem validar os votos até que o TRE reanalise o caso. Com isso, Beto acabou assumindo mais um mandato.

Assim o atual secretário de gestão de projetos e articulação institucional Fernando Mineiro (PT) vai ter que aguardar a sessão de amanhã para saber se assume o mandato de deputado federal.

O relator Jorge Mussi trouxe processos para votação em lista. O recurso de Fernando Mineiro não foi colocado.

É possível que o processo seja analisado amanhã em sessão ordinária prevista para às 19h.

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Ministro do TSE marca julgamento que pode mudar composição da bancada federal do RN

Blog do Dina

 

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, incluiu na pauta de julgamento da próxima segunda-feira (29) o recurso especial se propõe a definir se Kericlis Alves Ribeiro terá ou não direito aos votos da última eleição, em que disputou posto de deputado federal.

Kerinho, como é conhecido, teve votação pessoal inexpressiva, menos de nove mil votos, mas suficiente no contexto coletivo.

Se a coligação dele mantiver os votos, Beto Rosado permanece deputado federal. Se não, Fernando Mineiro é quem tem direito à vaga.

Nem um dos dois é parte direta do processo, mas são diretamente os atingidos por eventual decisão.

A inclusão da matéria na pauta não significa que o caso será julgado na segunda, já que algum ministro pode pedir vistas da matéria, adiando o resultado.