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Carlos Augusto Rosado é condenado por corrupção

Carlos Augusto Rosado é condenado a dois anos de prisão (Foto: Web/autor não identificado)

Em processo criminal, Justiça Federal condena Carlos Augusto Rosado, George Olímpio e José Bezerra Júnior A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, George Anderson Olímpio da Silveira, Carlos Augusto de Sousa Rosado e José Bezerra de Araújo Júnior. Na ação foi absolvido Antonio Marcos de Souza Lima.

 A denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido da futura governadora Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte. A participação de José Bezerra Júnior teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar  o pagamento da propina aos políticos.

 “As gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio INSPAR, tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até os esforços para manutenção do contrato evidenciam a materialidade e autoria do crime de corrupção”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.

Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador das decisões administrativas do futuro Governo”, colocam-no como coautor do crime de corrupção passiva, “pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino”.

George Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.

Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306.000,00  como multa.

José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.

Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. “Aquele que recebe valores indevidos nunca atua “às claras” ou mediante “recibo” do ilícito, mas busca sempre a clandestinidade, inclusive para se esquivar dos órgãos de fiscalização controle, e isso não tipifica necessariamente o crime (de lavagem de dinheiro) por não caracterizados atos de lavagem, a exemplo da constituição de empresa na qual aplicados esses recursos, ou mesmo da realização de transações diversas no mercado financeiro”, observou o magistrado.

Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria delitiva do acusado.

Texto: Assessoria JFRN.

Nota do Blog: este processo tem relação com a denúncia envolvendo Rosalba Ciarlini e José Agripino.

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Ex-governador é preso no RN

Governador da Paraíba, Ricardo Coutinho — Foto: Junior Fernandes/Secom-PB
Coutinho foi preso no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (Foto: Junior Fernandes/Secom-PB)

G1PB

O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) foi preso no fim da noite desta quinta-feira (19) após desembarcar no Rio Grande do Norte, ao retornar de viagem à Europa. O político é um dos alvos da sétima fase da Operação Calvário, que investiga desvios de R$ 134,2 milhões na saúde e educação da Paraíba.

Ao desembarcar no terminal internacional de Natal, Coutinho já era aguardado por policiais federais, que o acompanharam até a sede da PF em João Pessoa. A distância entre as capitais potiguar e paraibana é de 188 quilômetros.

A prisão preventiva foi mantida após audiência de custódia realizada na manhã desta sexta-feira (20). O ex-governador deve ser transferido para a Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, no bairro de Mangabeira, na capital paraibana, onde também estão os demais presos na sétima fase da Operação Calvário com prerrogativa de prisão especial.

A defesa do ex-governador, por meio do advogado Eduardo Cavalcanti, esperava que a prisão fosse revogada na audiência de custódia. Entre os pontos defendidos na sustentação da defesa estava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares pelo bom comportamento e falta de antecedentes criminais.

Ricardo Coutinho foi apontado pelo Ministério Público como chefe da suposta organização criminosa suspeita de desviar dinheiro público. O ex-governador era integrante do núcleo político da organização, que ainda se dividia em núcleos econômico, administrativo, financeiro operacional.

O ex-governador nega as acusações, e disse, na terça-feira (17) que “jamais seria possível um Estado ser governado por uma associação criminosa e ter vivenciado os investimentos e avanços nas obras e políticas sociais nunca antes registrados”.

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Rosalba e Agripino são denunciados por recebimento de propina

Agripino e Rosalba são denunciados pelo MPF (Foto: Web/Autor não identificado)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA), na Justiça Federal no RN, contra o ex-senador José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini – ex-governadora e atual prefeita de Mossoró – e seu marido Carlos Augusto Rosado. Eles responderão por solicitação e recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina para manter contrato de inspeção veicular ambiental com o Detran/RN, obtido irregularmente através de licitação fraudada, em 2010. O dinheiro foi utilizado como “caixa dois” na campanha de reeleição do parlamentar e de eleição da ex-governadora.

Na investigação, o MPF constatou que os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina foi negociada diretamente pelo ex-senador e Carlos Augusto Rosado.

O valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral” extraoficial, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil). O suplente do senador, José Bezerra de Araújo Júnior – conhecido como “Ximbica”–, e o assessor parlamentar Antônio Marcos de Souza Lima, também alvos da AIA, participaram da estratégia de ocultação e dissimulação dos valores.

O MPF requereu a indisponibilidade de bens dos réus. Caso condenados, eles poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. A AIA tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0813396-88.2019.4.05.8400. Acesse aqui a petição.

Denúncia

Em 2018, o MPF denunciou, na esfera penal, os “não detentores de foro” envolvidos no esquema. Já Agripino Maia e Rosalba Ciarlini foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito n. 4011/DF do Supremo Tribunal Federal. A investigação foi desmembrada e remetida à Justiça Estadual. O Ministério Público do Estado do RN pediu declínio para a Justiça Federal, diante da incompetência da Justiça Estadual para o caso, e a decisão é aguardada.

Sinal Fechado

A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte com o objetivo de apurar esquema de fraude a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro relacionado ao Detran/RN, entre os anos de 2008 e 2011.

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Operação do MP investiga ex-prefeito por esquema de doação ilegal de terrenos

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte deflagrou nesta segunda-feira (9) a operação Cabresto, que apura a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A investigação é do Ministério Eleitoral da 27ª zona, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), orgão do MPRN, e apoio da Polícia Militar.

A ação visa descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Ao todo, os bens desviados pelos integrantes do grupo criminoso foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal, com a participação de 12 promotores de Justiça, 17 servidores e 38 policiais militares.

O grupo delituoso teria atuado sob o comando de George Queiroz e da suposta idealizadora do esquema, a ex-secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro. Além deles, o MP Eleitoral apura a participação dos servidores Arinaldo Lopes de Araújo e Maria José Araújo Lopes de Sá, contando, ainda, com a atuação do empresário Roberto dos Santos Silva, conhecido por “Pompom Sat”, e dos vereadores Fagner Bezerra de Brito, o “Faguinho”; Rubens Batista de Araújo, conhecido por “Rubinho”; e Willame Lopes de Araújo, o “Negro do Detran”. Os vereadores não só auxiliaram na concessão de terrenos, como obtiveram imóveis públicos para si ou seus parentes.

De acordo com linhas de investigação, servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, familiares de funcionários públicos e outras pessoas que não precisavam de recebimento de imóvel, teriam sido beneficiados pelo esquema de agraciamento de correligionários, em detrimento de pessoas que necessitam de programas habitacionais para obterem moradia.

Para tanto, o ex-prefeito atendia pessoalmente os futuros beneficiários em seu gabinete ou até mesmo nas ruas, comunicando a concessão verbalmente e determinando à sua auxiliar de primeira ordem, Maria José Araújo Lopes de Sá, e à Francisca Fabiana Monteiro, que preparassem todos os documentos necessários à concessão, emitindo esta última pareceres ideologicamente falsos sobre renda familiar ou local de moradia dos agraciados.

De igual modo, o empresário Roberto dos Santos Silva seria peça importante no esquema criminoso, agindo como se servidor público fosse, um verdadeiro secretário particular de George Queiroz, realizando atendimentos na sede da Prefeitura, onde concedia imóveis em nome do ex-prefeito. Por sua vez, Arinaldo Lopes de Araújo era o responsável pela escolha dos terrenos.

Dessa maneira, George Queiroz “doou” vários imóveis públicos a particulares apoiadores ou seus eleitores, sem que as pessoas deles necessitassem, tendo como única qualidade verificada nos agraciados, exatamente, estarem do seu “lado político”, ou como dizem as pessoas mais simples, “seguirem” o prefeito.

Há indicativos de que os terrenos foram concedidos diretamente para os vereadores Rubens Batista de Araújo e Willame Lopes de Araújo, para o empresário Roberto dos Santos Silva e para a própria secretária Francisca Fabiana Batista Monteiro, utilizando-se de “laranjas”, os quais constaram formalmente como beneficiários.

O MP Eleitoral agora, diante de todo o conjunto de material probatório, irá debruçar-se sobre o conteúdo apreendido, que servirá para confirmar, ou não, as suspeitas iniciais, sendo o próximo passo do planejamento da investigação a análise global das evidências, no que se resultará em oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos.

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Ex-chefe do Ibama em Mossoró é condenado por corrupção

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-chefe do Ibama em Mossoró, Armênio Medeiros da Costa, por corrupção passiva. Ele foi preso em fevereiro de 2018, dentro da chamada Operação Corrupião, e denunciado por receber propina de empresários e até mesmo de um pescador, entre os anos de 2017 e 2018. Em troca, prometia “rasgar” multas por crimes ambientais e livrar empresas de fiscalizações mais severas.

Armênio Medeiros foi sentenciado a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da perda do cargo público, mas ainda poderá recorrer em liberdade. De acordo com o MPF, as condutas do réu geraram não só prejuízos ao meio ambiente, como também perdas financeiras ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, sem contar o dano à imagem da instituição junto à sociedade. A ação penal é de autoria do procurador da República Aécio Tarouco e tramita sob o número 0806708-44.2018.4.05.8401.

Propinas

As investigações partiram de declarações do ex-superintendente do Ibama no RN, Clécio Antônio Ferreira dos Santos, afastado do cargo em setembro de 2017 pela Operação Kodama. Ele afirmou que um dirigente da Federação dos Pescadores do estado o informou que Armênio havia solicitado R$ 2 mil em propina a um pescador de Areia Branca para não aplicar uma suposta multa ambiental de R$ 20 mil. A quantia foi repassada em quatro parcelas de R$ 500.

O pescador confirmou o pagamento da propina e relatou a insistência de Armênio Medeiros em cobrar a quitação do acordo. A cobrança foi registrada através de interceptação telefônica, autorizada pela Justiça – na qual os dois falam abertamente dos valores -, e o pagamento foi fotografado pela Polícia Federal.

Em outro caso, uma empresária confirmou que Armênio Medeiros compareceu à sede da sua empresa de ferragens na cidade de Tibau para uma fiscalização e, 15 dias depois, retornou sozinho, sem fardamento e em veículo próprio. Nesse segundo momento, solicitou R$ 1 mil (valor depois reduzidos a R$ 400) para “orientar” a suposta defesa que a empresária teria de fazer diante de uma nova vistoria do Ibama. Ele a intimidou afirmando que, embora a documentação da empresa estivesse regular, os fiscais poderiam inventar fatos para aplicar multas.

Férias

Já em janeiro de 2018, através de interceptação telefônica, constatou-se que Armênio Medeiros pediu uma propina de R$ 500 a um empresário do Município de Acari, afirmando que a sua madeireira havia sido denunciada e estaria para receber a fiscalização de um órgão ambiental. Ele se ofereceu para fazer a vistoria sozinho, em veículo próprio, e recebeu o dinheiro a título de “gastos com combustíveis”. Depois fez uma visita à empresa e foi embora.

O detalhe é que Armênio Medeiros se encontrava de férias e a entrega da propina foi registrada pela Polícia Federal. Assim como nos demais casos, não apresentou nenhum documento relativo à suposta vistoria. “Além disso, não poderia o réu, como servidor público do Ibama, por conflitar com suas atribuições legais, informar ao suposto infrator ambiental que ele estava na iminência de sofrer uma fiscalização”, acrescentou o juiz federal Lauro Henrique Lobo, autor da sentença.

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Ex-prefeita é alvo de operação e passa a usar tornozeleira eletrônica

Operação Carcará é deflagrada no Seridó (Foto: MPRN)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (12) a operação Carcará, com o objetivo de apurar desvios de pelo menos R$ 339.902,90 da Prefeitura de Santana do Matos, município da região Seridó potiguar. A ex-prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, dois auxiliares dela, e 13 empresas e empresários tiveram os bens e contas bancárias bloqueados e sequestrados. A ex-gestora municipal e os auxiliares estão proibidos de manter contato entre si e passam a ser monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. A ação é a quarta fase da operação Infarto, deflagrada pelo MPRN em 2016, para investigar outros crimes na Prefeitura de Santana do Matos.

A operação Carcará cumpriu mandados de busca e apreensão em 15 locais nas cidades de Santana do Matos, Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos, Lajes e Acari. Ao todo, 19 promotores de Justiça, 17 servidores do MPRN e ainda 69 policiais militares participaram da ação. A operação Carcará faz parte de uma ação nacional conjunta dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) de enfrentamento à corrupção realizada simultaneamente em 10 unidades do Ministério Público brasileiro. No RN, a ação foi coordenada pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos com o apoio do Gaeco, Gaeco do Oeste e Gaeco do Seridó.

A pedido do MPRN, a Justiça bloqueou e sequestrou as contas bancárias deles três e dos 13 empresários e empresas. Essa determinação abrange os ativos financeiros (aplicações, financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), com imediato bloqueio de saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, devendo ainda os saldos porventura existentes, bem como os que vierem a existir, ser transferidos para uma conta bancária para que fiquem à disposição do juízo.

As investigações do MPRN apontam que Lardjane Macedo, Wilka Sibele e Luelker Martins, conjuntamente com empresários, montaram dentro da Prefeitura de Santana do Matos uma organização criminosa, cujo propósito nítido era desviar recursos públicos, mediante devolução ilícita de valores por empresas contratadas.

O esquema fraudulento funcionava de forma simples dentro da Prefeitura de Santana do Matos: após receberam parcelas de seus contratos junto ao Município, os empresários repassavam, em datas coincidentemente próximas, parte dos valores recebidos para as contas bancárias de Lardjane Macedo, Wilka Sibele e Luelker Martins. O marido da ex-prefeita e a mãe dela também tiveram as contas bancárias usadas para o cometimento dos crimes.

Após a contratação de fornecedores de bens e prestadores de serviço, recursos foram repassados diretamente para Wilka Sibele e Luelker Martins, utilizando-se de contas bancárias deles, existindo não só indícios, mas provas contundentes, de que, logo em seguida, foi repassada parte desses valores para Lardjane Macedo.

O MPRN identificou 62 operações financeiras realizadas pelos empresários e empresas em favor dos investigados, sendo 40 transferências bancárias realizadas em favor de Luelker Martins de Oliveira, 18 em favor de Wilka Sibele de Souza Barbosa, uma em favor de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, uma suposta entrega em mãos a esta, uma transferência em favor do cônjuge desta última e uma em favor da sua mãe, todas realizadas em momento muito próximo ao recebimento de valores do erário municipal.

Para o MPRN, durante toda a gestão de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (2013-2016), ela e os dois principais auxiliares desviaram recursos públicos sistematicamente, tornando essa prática algo corriqueiro, em esquema delituoso voraz.

Lardjane Macedo, Wilka Sibele e Luelker Martins são investigados por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes são comprovados na investigação do MPRN por meio de dados bancários obtidos após autorização judicial, diálogos telefônicos e depoimentos colhidos.

Além de usarem tornozeleiras eletrônicas e estarem proibidos de manterem contato entre si, a ex-prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, a ex-chefe do setor de Protocolo da Prefeitura de Santana do Matos Wilka Sibele de Souza Barbosa e o ex-coordenador de Transportes da Prefeitura santanense Luelker Martins de Oliveira não podem ter acesso ou frequentar “qualquer repartição pública municipal, dada a gravidade dos delitos perpetrados, que constituem, em tese, delitos de corrupção intoleráveis”.

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STF condena grupo por desvios no Detran/RN

Detran foi alvo de esquema (Foto: reprodução)

Por Pedro Torres

Agência Saiba Mais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal votou na quarta-feira (4) por manter condenação de seis envolvidos no caso de superfaturamento na compra de livros pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) em 2002, durante a gestão do ex-governador Fernando Freire. Os envolvidos são acusados de ter superfaturado em 370% a compra de 32 mil livros realizadas pelo departamento. O caso foi encaminhado ao STF após mais da metade da composição do Tribunal de Justiça do RN ter se declarado ‘impedida ou suspeita’.

De acordo com o processo, em 2002, o Detran/RN adquiriu 32.108 livros de educação para o trânsito da empresa Elias Avelino dos Santos, pagando R$ 28 por exemplar, quando o preço de cada unidade era de R$ 7,50. Mesmo pagando por 32 mil livros, recebeu somente 14.684, o equivalente a 45% do pedido feito.

Ligados à autarquia estadual na época dos fatos, foram condenados Valter Sandi, diretor-geral do Detran-RN; Rogério Jussier Ramalho, coordenador de Educação para o Trânsito; Welbert Marinho, procurador-geral da autarquia; Antônio Patriota de Aguiar, coordenador administrativo; e Joumar Batista da Câmara, coordenador financeiro.

O superfaturamento foi dividido entre os integrantes do esquema, com prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 800 mil. Os envolvidos foram condenados por peculato, falsificação de documento e dispensa ilegal de licitação.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em 2004 e em 2011 o Tribunal de Justiça do Estado condenou os seis envolvidos pelos crimes de peculato e fraude em licitação, que entraram com recurso. De acordo com o TJ/RN, o caso seguiu para o Supremo porque parte da corte no Estado se declarou “impedida ou suspeita” para avaliar o caso.

Em maio, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento do caso e destacou que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem “para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva”.

Na condenação pelo crime de peculato, foi definido 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert.

A decisão da Segunda Turma votou por prevalecer o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo Cármen, há, nos autos do processo, provas documentais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas que corroboram as declarações do colaborador premiado, “a complementar o mosaico probatório e dar ao julgador certeza sobre a materialidade e a autoria dos fatos imputados aos réus”.

“Entre as provas, estão documentos assinados por servidores do Detran-RN que autorizaram a aquisição dos livros e descrição de conversas que comprovam que os acusados tinham ciência de que estavam praticando conduta delitiva. Também está comprovada, por meio de extratos bancários, a divisão do produto do crime entre os condenados, e a falsificação de documento público foi confirmada por laudo pericial”, disse a ministra, em decisão.

Também ficaram comprovados, de acordo com Cármen Lúcia, a materialidade e a autoria do crime de dispensa indevida de licitação.

“De acordo com a sentença, tanto o diretor-geral quanto os demais servidores da autarquia concorreram para o crime ao atestarem que apenas o livro da editora contratada seria compatível com o programa de educação do Detran-RN e dispensarem a realização de pesquisa mercadológica, com a intenção de possibilitar o superfaturamento”, finaliza.

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Ex-servidora do antigo Ministério do Trabalho é condenada por desvio de recursos do órgão no RN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por peculato da oitava integrante do grupo formado por servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) envolvidos no desvio de recursos da Superintendência Regional no Rio Grande do Norte (SRTE/RN) – atualmente ligada ao Ministério da Economia –, entre 2006 e 2008. Ivana Nazaré Freitas de Oliveira era namorada do empresário beneficiado pelos desvios – Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração Ltda. – e participou do esquema ajudando a liberar os recursos ilegalmente pagos à empresa.

Ela trabalhava como assessora da Secretaria Executiva do então MTE, em Brasília, e foi apontada como uma das “mentoras” do esquema, atuando exatamente em sua origem: a descentralização de recursos do ministério para a SRTE/RN. Parte desse dinheiro que chegava à superintendência local alimentava o desvio de verbas para a Glacial.

A empresa do então namorado de Ivana mantinha contrato até o fim de 2006 e uma prorrogação, abrangendo o ano de 2007, já havia sido definida. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e determinou o cancelamento dessa prorrogação. Para promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União opinar pela desaprovação do edital. Não por coincidência, a Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007, quando deveria cuidar exclusivamente da manutenção de ares-condicionados, bebedouros e geladeiras.

A empresa, porém, passou a prestar serviços como a manutenção dos prédios e a fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por serviços não comprovados, tendo angariado ao final daqueles 26 dias um valor cem vezes acima do previsto em contrato. A Glacial emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram “atestadas” por servidores envolvidos no esquema. A documentação, encaminhada para o setor financeiro, tinha sua quitação determinada pelo ex-chefe de Logística e Administração e seu substituto, respectivamente Marcelo Rodrigues Vaz e Raimundo Nonato Rodrigues.

Condenações

 Ivana era uma das denunciadas na Ação Penal 0004452-43.2013.4.05.8400, porém seu caso foi desmembrado quando, mesmo citada por edital, não houve manifestação de sua defesa. A ex-servidora chegou a ter sua prisão preventiva decretada, sendo presa em 12 de dezembro de 2017 e solta no dia seguinte.

Na ação original já foram condenados por peculato – em primeira instância, ainda cabendo recursos – Marcelo Vaz; Raimundo Nonato; o então superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; além do empresário Francisco Oliveira, da Glacial. Os quatro foram sentenciados ao regime inicial semiaberto, podendo apelar em liberdade. O MPF já recorreu, buscando o aumento das penas.

Os outros quatro servidores condenados – estes por peculato culposo, quando não há intenção de cometer o crime – foram sentenciados ao pagamento de cestas básicas: Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não tenham agido de má-fé, mas também poderão recorrer. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.

Números

Antes mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve pagamento de R$ 15 mil à Glacial, quantia dez vezes maior que a prevista (R$ 1.529). Até o final daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, valor cem vezes acima do constante no contrato. Pouco antes, em outubro, chegou a se pagar mais de R$ 6 mil à empresa, sem que houvesse sequer contrato em vigência. Em 2008 as irregularidades continuaram. O aditivo previa em torno de R$ 18 mil pro ano inteiro, mas somente em janeiro a Glacial emitiu R$ 267 mil em faturas. Ivana chegou a vir a Natal e obter o afastamento de um servidor que glosou (anulou) alguns pagamentos à Glacial.

Apenas em agosto de 2008 foi determinada a suspensão dos repasses, ainda assim houve um último pagamento de R$ 64 mil, por ordem de Raimundo Nonato. Em janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo foram demitidos dos cargos, enquanto Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em comissão convertida em “destituição de cargo”. Ivana também já havia sido demitida por conta das irregularidades, após ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A sentença judicial estipulou uma pena de 8 anos de reclusão para a ex-servidora, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além da perda do cargo (medida relevante, já que a decisão tomada a partir do PAD pode vir a ser revista, o que permitiria o retorno de Ivana às antigas funções). Ela poderá, no entanto, recorrer da sentença em liberdade.

O processo específico de Ivana Nazaré tramita na Justiça Federal sob o número 0807303-80.2017.4.05.8400 e a sentença é de autoria do juiz federal Adrian Amorim.

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Indulto de Temer liberta condenada por corrupção no RN

Lembra de Carla Ubarana? Não. Então a gente explica. Ela era servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e participou de um esquema de corrupção que desviou R$ 14 milhões de precatório do judiciário estadual descoberto pela Operação Judas em 2012.

A ex-servidora agiu em parceria com os então desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz cuja punição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi a aposentadoria compulsória. Ano passado eles foram condenados à prisão.

Pois bem Ubarana se enquadrou no perfil de beneficiados pelo indulto natalino assinado no final do ano passado.

Conheça mais sobre essa história AQUI.

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Desembargador rejeita exclusão de gravações como provas contra advogados

 

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil para impedir a utilização, para qualquer fim, das gravações realizadas no parlatório da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no âmbito da Operação Emissários. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual no último dia 10 de junho e teve como alvo três advogados suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.

Os autores do Mandado de Segurança ressaltam atuar na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente o sigilo das comunicações estabelecidas com os seus clientes, assegurado no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Relatam que foi deferida a instalação de equipamento de escuta ambiental no Presídio Rogério Coutinho Madruga (Pavilhão 5), a partir do que se extraíram indícios da suposta prática de crime por três advogados, resultando no deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nos autos nº 0100689-12.2019.8.20.0145.

Assim, pleitearam a vedação absoluta de divulgação do conteúdo das gravações e que sejam anuladas as decisões que deferiram o afastamento do sigilo das comunicações dos advogados, determinando a destruição e inutilização das gravações.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, os três advogados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Virgílio Macedo Jr destacou que “a captação ambiental de conversas de advogado, no contexto da advocacia, por si só, não é prova nula, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando o próprio advogado é suspeito da prática de crime, que ultrapassa a sua atuação em defesa da pessoa presa, não se podendo tolher a investigação, nesses casos, a pretexto de inviolabilidade no exercício da profissão”, define.

O magistrado aponta ainda que foram levados ao processo apenas os diálogos que tenham relação com os fatos investigados, supostamente praticados pelo advogado, “não importando, de toda sorte, qualquer publicidade às conversas fortuitamente captadas, o que, se ocorresse, violaria, aí sim, desproporcionalmente, o direito às conversas reservados dos advogados e seus clientes para promoção da defesa criminal”.