Categorias
Matéria

Ministro do STF critica decisão de desembargador do RN: “decisão sem embasamento técnico”

Alexandre de Morais aponta ausência de embasamento técnico em decisão de Cláudio Santos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Ao derrubar a decisão do desembargador Cláudio Santos que suspendia o toque de recolher em Natal no dia 1º de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, criticou a postura do magistrado potiguar.

Cláudio Santos alegou que seria um contrassenso o trabalhador não trabalhar no dia do trabalho e que havia um acordo coletivo entre trabalhadores e patrões que garantia a possibilidade de se abrir estabelecimentos no último feriado.

Para Alexandre de Moraes a decisão foi sem embasamento técnico:

Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando a garantia da saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Antes, ele também apontou que Cláudio Santos ignorou a jurisprudência estabelecida pelo STF a competência concorrente nas medidas de restrição social para conter a pandemia:

Como se observa, a dinâmica estabelecida pelo ato impugnado, ao suspender o toque de recolher e autorizar o funcionamento das atividades empresariais do dia 1º de maio e atividades públicas de acesso privado, acabaria, ao menos em tese, por esvaziar a competência própria do Estado Rio Grande do Norte para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia, ofendendo, por consequência, o decidido por esta CORTE na ADI 6.341.

Leia a Decisão Monocrática do ministro Alexandre de Moraes

Categorias
Matéria

Ministro do STF derruba decreto de Álvaro Dias e decisões de Cláudio Santos em Natal

Alexandre de Morais segue jurisprudência do STF (Foto: reprodução)

Isabela Santos

Agência Saiba Mais

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes restabeleceu neste sábado (1) a eficácia integral do Decreto Estadual Nº 30.490.2021. A decisão suspende todas as flexibilizações contrárias determinadas pelo decreto publicado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) e também torna sem efeito as decisões do desembargador do Tribunal de Justiça do RN Cláudio Santos.

O decreto estadual, válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h.

Na sexta-feira, o desembargador acatou o pedido da Prefeitura de Natal e flexibilizou as medidas no feriado deste sábado, 1º de maio, autorizando o funcionamento das atividades não essenciais em geral.

Entre as justificativas, o magistrado alegou que seria “contrassenso impedir o trabalhador de trabalhar no Dia do Trabalho”, considerando que muitos perderam empregos e negócios foram fechados durante a pandemia.

Ele também ignorou que abril foi o mês mais letal da pandemia no estado e no país e declarou na decisão que houve melhoria do quadro de infecções por covid-19.

Categorias
Matéria

Governadora anuncia mudanças em novo decreto que valerá até 12 de maio

Governadora anuncia mudança em medidas restritivas (Foto: Elisa Elsie)

A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou o novo decreto que entrará em vigor amanhã e permanece valendo até o dia 12 de maio.

As principais mudanças do novo decreto é a alteração do horário do toque de recolher que passa a valer de segunda a sábado das 22h às 5h e a flexibilização permitindo aulas presenciais de alunos até a 5ª Série no ensino público e privado (ver vídeo abaixo).

O toque de recolher integral aos domingos permanece valendo assim como a proibição da venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes. “A bebida alcoólica continua proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes a qualquer dia ou horário”, explicou.

Ainda sobre restaurantes a governadora informou que poderão funcionar com 50% da capacidade dentro dos horários liberados do toque de recolher. A novidade é que aos domingos poderão abrir das 11h às 15h.

De segunda à sábado as academias poderão funcionar das 5h às 22h.

A governadora ainda recomendou aos prefeitos de cidades litorâneas que limitem a movimentação de pessoas nas praias. “Para conter a taxa de transmissibilidade, recomendamos aos municípios que mantenham fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização”, declarou.

Categorias
Matéria

TJRN indefere liminar para permitir venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

Desembargador rejeita pedido da Abrasel (Foto: reprodução)

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

“Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

Fonte: TJRN

Categorias
Artigo

É preciso compensar para fechar

Governadora acompanha primeiro domingo com toque de recolher integral mas é preciso compensar prejudicados (Foto: Sandro Menezes/Assecom-RN)

O Rio Grande do Norte chegou a um ponto desesperador no contexto da pandemia. A fila por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aumenta a cada dia e o que está sendo aberto não acompanha a demanda.

A solução recomendada pelos cientistas é isolamento social e a adoção de medidas restritivas. O ideal para conter o avanço da pandemia era fechar tudo, mas sem auxílio emergencial é impossível.

No entanto, algumas medidas foram tomadas gerando uma compreensível sensação de injustiça por parte dos donos de bares e restaurantes que se sentem punidos pela irresponsabilidade coletiva.

É difícil entrar na minha cabeça que bares e restaurantes devem ter que fechar em determinado horário e academias de ginásticas seguem lotadas o dia inteiro, para citar um exemplo. Ficou a sensação de que um segmento recebeu prioridade e outro não quando fazemos a comparação.

Outro ponto importante: a governadora Fátima Bezerra (PT) precisa discutir com sua equipe econômica uma forma de compensar os setores prejudicados pelas medidas restritivas.

O mesmo vale para o prefeito Allyson Bezerra (SD) que na semana passada recebeu uma carta assinada por mais de uma dezena de entidades empresariais sugerindo alteração das datas limites de prazos e isenções temporárias de tributos. Até o momento ele não se manifestou sobre o tema.

Governo e Prefeitura estão sufocados e precisam de recursos para abrir leitos, mas não sacrificar os setores afetados por medidas restritivas é uma necessidade estratégica, inclusive, para amenizar a ira dos empresários e trabalhadores.

Sem compensações a pancada será incalculável sobre o segmento de entretenimento e alimentação fora do lar, que empregam milhares de pais e mães de família.

Como no título reafirmamos: é preciso compensar para fechar.