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Confira como votaram os deputados do RN na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou por 336 votos a favor e 142 contra o texto-base da regulamentação da reforma tributária.

Na bancada do Rio Grande do Norte o placar foi 5 x 3, majoritariamente a favor da proposta.

Votaram a favor Robinson Faria (PL), João Maia (PP), Benes Leocádio (União) e Natália Bonavides (PT), Fernando Mineiro (PT).

Votaram contra General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL) e Paulinho Freire (União).

O texto prevê alíquota máxima de 0,25% para minerais, ante ao máximo de 1% estabelecido pela emenda constitucional; devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda; devolução de tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem, para turistas estrangeiros; redução de 30% nos impostos para planos de saúde de animais domésticos; redução de 60% da alíquota geral de todos os medicamentos não listados em alíquota zero.

Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zerada. O destaque que incluiu carnes teve votos favoráveis de todos os deputados do RN.

Agora o texto será analisado no Senado.

 

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Confira como votaram os deputados do RN na reforma tributária

Em duas votações a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária. No primeiro turno foi 371 x 121 contrários e três abstenções. No segundo, deram 365 x 118 contrários e uma abstenção.

Da bancada do Rio Grande do Norte só os bolsonaristas General Girão e Sargento Gonçalves, ambos do PL, votaram contra nos dois turnos.

Natália Bonavides (PT), Benes Leocádio (União), Robinson Faria (PL), João Maia (PP), Fernando Mineiro (PT) e Paulinho Freire (União) votaram a favor. A diferença no segundo turno é que Paulinho se ausentou da votação.

O principal ponto da reforma tributária é a simplificação dos impostos com a substituição do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Além disso, haverá alíquota zero para produtos da cesta básica, o que vai beneficiar os mais pobres.

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Para Zenaide taxar super-ricos é medida decisiva para justiça tributária no Brasil

Com voto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o plenário do Senado aprovou, no último dia 29, o projeto de lei (PL 4.173/2023) que cobra impostos e aumenta as alíquotas tributárias incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A medida, que seguiu para sanção do presidente Lula (PT), corta privilégios dos chamados fundos dos “super-ricos” e é uma das prioridades do governo federal – do qual Zenaide é vice-líder no Congresso Nacional – para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.

Para a parlamentar, trata-se de matéria decisiva na busca por justiça tributária no Brasil, aonde grande parte da população é de baixa renda, sofre perda salarial com as distorções do sistema tributário e acessam de forma precária os serviços públicos – que são financiados exatamente pelos impostos recolhidos aos cofres do Poder Executivo.

“É inaceitável que, enquanto o cidadão comum arca com sua carga tributária normalmente com uma alíquota de 27.5% de imposto sobre a renda, haja outros cidadãos super-ricos que, mesmo obtendo a mesma renda que os demais cidadãos, simplesmente não são tributados porque obtém renda de seus recursos aplicados em fundos exclusivos, mesmo que de cotista único, e por meio de offshores. As offshores são empresas que existem somente no papel e, ainda por cima, são domiciliadas no exterior, muitas delas em verdadeiros paraísos fiscais”, afirma Zenaide.

Adequação do Brasil

Conforme a senadora, a nova lei não é apenas uma mera e justa matéria legislativa, mas também necessária, ao colocar o Brasil em paridade com práticas globais de nações desenvolvidas. Ela exemplifica que, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação progressiva é uma realidade e a alíquota máxima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) praticada nos seus países-membros é de 43,5%, em média.

“Temos dados comparativos. Na Alemanha, as alíquotas de imposto de renda podem chegar a 45% para os mais ricos, enquanto, no Brasil, os super-ricos contribuem com uma fração disso. Em nações como Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca e Japão, a alíquota máxima do IRPF é superior a 50%; e entre 40% e 50% na Alemanha, França, Itália, Noruega, Portugal e Reino Unido, por exemplo. No Brasil, é 27,5%.”, frisa.

Zenaide também considera o impacto prático da nova legislação, visto que o Brasil enfrenta um déficit crítico de investimento público em áreas fundamentais como saúde, segurança pública e infraestrutura.

“Estes investimentos vindos da taxação dos fundos e offshores são essenciais para o bem-estar e progresso de nossa nação, e só serão possíveis com uma base de receita tributária robusta. A tributação proposta neste projeto é um passo crucial para garantir que aqueles que mais têm, contribuam de forma justa e proporcional. Quem ganha mais, deve pagar mais. Esta é a essência da justiça fiscal, e o pobre não pode pagar a conta das injustiças que se abatem sobre nosso povo mais necessitado”, observa a parlamentar.

Reforma tributária solidária

Além de corrigir as disparidades em nosso sistema tributário, focando na tributação de rendas provenientes de fundos de investimentos com único cotista e rendas geradas por offshores, o país precisa, na avaliação de Zenaide, se debruçar sobre uma reforma tributária “solidária”.

Nesse sentido, a senadora apresentou emendas, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, nas quais propõe taxação de grandes fortunas e de lucros e dividendos. Ela entende que uma reforma tributária que se pretenda justa não pode esquecer de reparar a injustiça fiscal que proporcionou a concentração de renda em uma ínfima parcela populacional.

“O Brasil é um dos poucos países no mundo que não tributa a renda oriunda de lucro e dividendos. Essa aberração, que nasceu do suposto argumento de incrementar o investimento empresarial, mostrou-se instrumento iníquo de concentração de renda e diminuição da carga tributária dos mais ricos”, assinala Zenaide.

Ela ressalta que a “privilegiada, parcela equivalente a 1% dos mais ricos de nosso país” concentra quase a metade das riquezas e não é tributada devidamente, já que, no Brasil, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de impostos. “Precisamos tirar do papel um manifesto de justiça fiscal, um marco na responsabilidade social e um caminho vital para o progresso econômico e social do Brasil. É justo que enquanto a maioria luta para sobreviver, uma minoria privilegiada contribua tão pouco?”, questiona a senadora.

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Tem armadilhas no arcabouço

Por Dão Real Pereira dos Santos*

O Novo Arcabouço Fiscal é uma regra criada para substituir a Emenda Constitucional 95/2016 (EC95), conhecida como a PEC do congelamento dos gastos. Esse novo regime fiscal, instituído pela Lei Complementar 200, de 2023, decorre do compromisso firmado pelo governo quando da aprovação da PEC da transição (PEC 32/2022), em dezembro de 2022.

Esse novo regramento foi aprovado por uma maioria muito significativa e surpreendente. Foram mais de 370 votos dos deputados e de 55 votos dos senadores, o que pode ser explicado pelo fato de que essa regra mantém a lógica de limitação de gastos, que foi inaugurada pela EC95, diferenciando-se desta pela ampliação dos limites, já que agora prevê que os gastos podem crescer acima da inflação.

A EC95 interrompeu um ciclo de crescimento dos gastos orientado pela necessidade de ampliação das políticas públicas, como determina a Constituição Federal de 1988, e estabeleceu que os gastos primários só poderiam ser corrigidos pelo índice de inflação do ano anterior. De fato, isso significa uma redução de gastos, pois a população e as necessidades de políticas públicas crescem acima do índice de inflação.

De acordo com o novo regime, os gastos poderão crescer até 70% do crescimento da arrecadação tributária, mas esse crescimento não pode ser superior a 2,5% acima da inflação. Assim, se houver crescimento de receitas de 5%, por exemplo, o crescimento dos gastos ficará limitado a 2,5% e não a 3,5%, que corresponderia aos 70% do aumento da arrecadação.

Por outro lado, o crescimento real dos gastos não pode ser inferior a 0,6%, o que tem o significado de um quase congelamento dos gastos, pois, segundo o IBGE, a taxa anual de crescimento da população é de 0,52%. Ainda que essa nova regra tenha, de fato, destravado a possibilidade de crescimento dos gastos, manteve esse crescimento real confinado entre 0,6% e 2,5%, sendo que esse limite superior fica condicionado ao aumento de arrecadação. É importante lembrar que nos governos Lula1 e Lula2 a média do crescimento real dos gastos foi superior a 5,2% (Deccache, 2023) e, em 2023, os gastos cresceram mais de 6%, em relação a 2022.

No texto desse novo regime fiscal foram restabelecidos, acertadamente, os pisos constitucionais, de 15% da Receita Corrente Líquida, para os investimentos em saúde, e de 18% da receita líquida de impostos, para investimentos em educação, que estavam suspensos desde 2017, por conta da EC95. Ou seja, essas duas rubricas, que representam aproximadamente 16% do total dos gastos, poderão crescer proporcionalmente ao crescimento das receitas, o que poderá deprimir os demais gastos, pois elas não foram excluídas do cálculo dos limites de crescimento das despesas.

Ou seja, para que esses 16% das despesas cresçam na proporção da arrecadação, as demais despesas deverão crescer menos de 70% do crescimento da arrecadação e menos de 2,5%, caso esse índice seja ultrapassado.

Outra despesa pública obrigatória, que dificilmente poderá ser contida pelos limites legais refere-se aos gastos com os benefícios previdenciários, que representam 54% dos gastos totais, especialmente diante da correta decisão política de garantir ganhos reais para o salário mínimo. Mais de 70% dos benefícios são de um salário mínimo, logo os gastos previdenciários certamente terão crescimento próximo ao crescimento da arrecadação, o que também pressionará os demais gastos para crescimentos menores.

Se as receitas aumentarem 5%, as despesas com saúde e educação crescerão no mesmo percentual. Se o ganho real do salário mínimo for semelhante ao crescimento do PIB, teremos crescimento da maior parte dos gastos previdenciários proporcionalmente ao aumento da arrecadação. Ou seja, o aumento dos gastos obrigatórios decorrente do aumento de arrecadação vai impor que os demais gastos tenham de crescer abaixo do teto de 2,5%.

No exemplo acima, com um crescimento de arrecadação de 5% e considerando que metade dos gastos previdenciários (26%) mais os gastos com saúde e educação (16%) cresçam no mesmo patamar, os demais gastos (58%) poderão crescer apenas 1,17%, para que o total não ultrapasse o teto de 2,5%.

O paradoxo é que quanto maior for o crescimento da arrecadação, menor será o índice de crescimento dos demais gastos, podendo, inclusive, ter crescimento negativo. Isso pode ser facilmente compreendido se imaginarmos, por exemplo, que a arrecadação tenha um crescimento de 10%, permitindo que os gastos com saúde, educação e metade dos gastos previdenciários possam crescer também 10%. Os demais 58% dos gastos teriam que ser reduzidos para que o total não ultrapasse os 2,5%.

Outra armadilha que o Arcabouço nos coloca é o compromisso assumido pelo governo de zerar o déficit fiscal, já no ano de 2024, o que implica a necessidade de aumento significativo na arrecadação ou de realização brutal de cortes nos gastos, tendo em vista que a previsão de déficit para 2023 já está na casa dos R$ 170 bilhões.

O não cumprimento dessa meta, implicará a redução do limite de crescimento dos gastos para o ano seguinte. O dilema é que é preciso gastar para fazer a economia crescer, é preciso crescer para aumentar a arrecadação e é preciso aumentar a arrecadação para gastar. Sem gastar não se arrecada e sem arrecadar não se gasta, eis aí a fórmula da estagnação.

Mas essas armadilhas podem ser desativadas com a revogação do subteto de 2,5% para os gastos totais ou com a retirada dos valores referentes aos investimentos em saúde, educação e a parte da Previdência social que acompanha o crescimento do salário mínimo dos limites estabelecidos.

Por outro lado, é perfeitamente possível reduzir parte dos impactos da limitação do crescimento dos gastos tributando os super-ricos e desonerando os mais pobres. Dessa forma, ampliamos a arrecadação e, ao mesmo tempo, aumentamos a disponibilidade de renda para os mais pobres, reduzindo a pressão sobre os gastos e criando condições mais favoráveis para o crescimento econômico.

Neste sentido, se tributarmos os lucros e dividendos da mesma forma que tributamos os rendimentos do trabalho, por exemplo, teremos um acréscimo de arrecadação suficiente para garantir equilíbrio fiscal sem necessidade de corte de gastos. Se compensarmos parte deste aumento de arrecadação com desoneração dos trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5 mil, teríamos uma grande quantidade de recursos sendo injetados diretamente na economia real, gerando crescimento e aumento de arrecadação, o que, consequentemente, abre espaço para o aumento de gastos.

A segunda etapa da reforma tributária, portanto, pode ser uma oportunidade de ouro para implementarmos um sistema tributário efetivamente progressivo, tributando mais os mais ricos e menos os mais pobres, que pode ser determinante, não para acabar com as armadilhas do arcabouço fiscal, mas para que seus efeitos possam ser substancialmente amenizados.

*É auditor fiscal, presidente do Instituto Justiça Fiscal, coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Senado aprova emenda de Zenaide que beneficia o RN na reforma tributária

A reforma tributária aprovada pelo Senado Federal inclui uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que beneficia o Rio Grande do Norte e outros Estados menos populosos do Nordeste na distribuição dos impostos arrecadados pelo país. A emenda emplacada pela parlamentar, na prática, cria uma barreira para evitar que os Estados maiores do Sudeste tenham privilégios, por somarem juntos maioria populacional, nas decisões do Conselho Federativo criado para ratear a receita da tributação federal que será repassada aos cofres de cada Estado.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) estabelece que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto de vários impostos hoje com nomenclaturas diferentes, será administrado de forma compartilhada pelos entes subnacionais por meio de um Conselho Federativo. Só que o texto original beneficiava os Estados mais populosos do Sudeste nas decisões, ao criar um sistema de votação com o seguinte quórum de aprovação: Estados que, juntos, correspondam a mais de 60% da população nacional.

“Considerei esse quórum excessivo e contrário ao propósito simplificador da proposta de novo sistema tributário, porque gera um desequilíbrio que inviabiliza acordos ao dar poder de veto a Estados reunidos do Sudeste e prejudicar Estados de menor população, como o Rio Grande do Norte. Assim, propus, o relator acatou e o Senado aprovou, que esse quórum seja reduzido para o apoio de representantes de Estados que, somados os seus respectivos habitantes, totalizem juntos mais de 50% da população brasileira, ou seja, adotando-se a regra universal de deliberação de metade mais um”, afirma Zenaide.

Contra privilégios

A senadora ressalta a relevância dessa mudança por ela garantida, por considerar a administração integrada do IBS indispensável para garantir 1) a distribuição dos recursos arrecadados conforme o princípio do destino, 2) a unicidade da regulamentação do imposto e 3) a ágil devolução dos créditos aos contribuintes.

Com isso, a regulamentação será única para todo o território nacional e as obrigações acessórias serão simplificadas. Conforme a emenda, também eleva-se significativamente a segurança jurídica para os contribuintes quando há um órgão central responsável pela administração do tributo, em vez de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada.

“Reduzimos o percentual do critério de representação populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima de deliberação para 50%, a fim de evitar a paralisia decisória do órgão”, disse parecer do relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo a PEC, a segunda ponta do quórum requerido para que as deliberações no âmbito do Conselho Federativo sejam aprovadas corresponderá à maioria dos representantes dos Estados e dos Municípios, considerados separadamente.

A PEC seguiu para votação da Câmara dos Deputados.

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Governo se posiciona sobre derrota da proposta da manutenção do ICMS de 20% na Comissão de Finanças e diz estar confiante em vitória no plenário: “a Assembleia será sensível ao que está acontecendo”

O Governo do Estado avaliou como esperada a derrota por 5×2 da proposta de manutenção da alíquota modal de 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa por ser um agrupamento onde possui minoria.

A expectativa é de vitória no plenário para onde a deputada estadual Isolda Dantas (PT) já anunciou que será apresentado recurso.

O entendimento é de que os deputados vão levar em consideração as questões de longo prazo da reforma tributária que pode empurrar o Rio Grande do Norte para a lanterninha do bolo de distribuição de recursos caso a alíquota volte a 18%. “O governo sabe que a Assembleia Legislativa será sensível ao que está acontecendo no Brasil, onde os Estados estão aumentando para não haver perdas na Tributária”, frisou. “A Assembleia Legislativa sabe da responsabilidade que tem em não condenar o RN a 50 anos como lanterninha do recebimento de recursos”, complementou.

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Governadores bolsonaristas de São Paulo e do Rio de Janeiro vão aumentar o ICMS

Os governadores bolsonaristas de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) vão aumentar a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além deles, os governos de Minas Gerais e Espírito Santo também farão reajustes no tributo. Em Minas, o governador é Romeu Zema, do partido Novo, legenda conhecida por ser contra aumento de tributos.

O tucano Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, já tinha anunciado que aumentaria o ICMS na semana passada. O Paraná, de Ratinho Junior (PSD), que já tinha aumentado em março, vai propor um novo reajuste.

Os secretários de fazenda dos seis estados assinaram carta conjunta em que afirmam que vão elevar para 19,5% para se adequar a reforma tributária e evitar perdas de recursos.

“Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos cinco anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, afirma o documento divulgado pela CNN.

Enquanto isso, no Rio Grande do Norte a governadora Fátima Bezerra (PT) sofre forte resistência para manter a alíquota modal de 20%. Ela tem até 31 de dezembro para aprovar um projeto que torna a medida permanente.

A estimativa é de uma perda de arrecadação de R$ 700 milhões em 2024 sem contar os prejuízos para as próximas décadas em virtude das novas regras da reforma tributária.

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Análise

Rogério está à direita de Styvenson

O senador Rogério Marinho (PL) votou contra a reforma tributária que isenta produtos de cesta básica, reduz em 90% os impostos sobre consumo, diminuí a carga tributária e aumenta sobre os mais ricos.

Styveson Valentim (PODE) votou a favor.

Valentim é um notório antipetista, policial militar da reserva daqueles que se orgulha de dizer que dava porrada em vagabundo e que já disse algumas frases misóginas num passado recente.

Mas não tenha dúvida, Styvenson pode ser destrambelhado com as palavras, mas Rogério com aquela fala mansa está à direita do ex-capitão caçador de bêbados nas blitzen.

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Rogério Marinho mente ao justificar voto contra a reforma tributária alegando defesa dos mais pobres

Único senador do Rio Grande do Norte a votar contra a reforma tributária, Rogério Marinho (PL) justificou a posição alegando que está defendendo os mais pobres.

O argumento se sustenta em uma premissa mentirosa da parte do senador.

Ele usou um argumento falacioso e fez questão de postar no próprio Instagram. Assista o vídeo abaixo e em seguida o Blog do Barreto vai desconstruir o argumento do senador potiguar.

Marinho se apega a questão de que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será o maior do mundo com 27,5%, mas omite o fato que o novo tributo vai trazer uma redução na carga tributária de sete pontos percentuais em alíquotas em relação ao que pagamos atualmente.

Da omissão vamos as mentiras.

Marinho diz estar preocupado com os pobres, mas a reforma zera os tributos dos produtos da cesta básica, reduz em 90% a tributação sobre o consumo (o que ajuda justamente a base da pirâmide social), diminui em 12 pontos percentuais os impostos para os 10% mais pobres da população e aumenta tributos para os 10% mais ricos.

Além disso, a reforma vai beneficiar a indústria.

A Folha de S. Paulo fez um infográfico que reproduzimos abaixo cujas informações desmontam as informações de Marinho.

Não faz sentido o discurso do senador.

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Foro de Moscow 9 nov 2023 – A reforma tributária e os senadores do RN