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Para Zenaide taxar super-ricos é medida decisiva para justiça tributária no Brasil

Com voto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o plenário do Senado aprovou, no último dia 29, o projeto de lei (PL 4.173/2023) que cobra impostos e aumenta as alíquotas tributárias incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A medida, que seguiu para sanção do presidente Lula (PT), corta privilégios dos chamados fundos dos “super-ricos” e é uma das prioridades do governo federal – do qual Zenaide é vice-líder no Congresso Nacional – para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.

Para a parlamentar, trata-se de matéria decisiva na busca por justiça tributária no Brasil, aonde grande parte da população é de baixa renda, sofre perda salarial com as distorções do sistema tributário e acessam de forma precária os serviços públicos – que são financiados exatamente pelos impostos recolhidos aos cofres do Poder Executivo.

“É inaceitável que, enquanto o cidadão comum arca com sua carga tributária normalmente com uma alíquota de 27.5% de imposto sobre a renda, haja outros cidadãos super-ricos que, mesmo obtendo a mesma renda que os demais cidadãos, simplesmente não são tributados porque obtém renda de seus recursos aplicados em fundos exclusivos, mesmo que de cotista único, e por meio de offshores. As offshores são empresas que existem somente no papel e, ainda por cima, são domiciliadas no exterior, muitas delas em verdadeiros paraísos fiscais”, afirma Zenaide.

Adequação do Brasil

Conforme a senadora, a nova lei não é apenas uma mera e justa matéria legislativa, mas também necessária, ao colocar o Brasil em paridade com práticas globais de nações desenvolvidas. Ela exemplifica que, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação progressiva é uma realidade e a alíquota máxima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) praticada nos seus países-membros é de 43,5%, em média.

“Temos dados comparativos. Na Alemanha, as alíquotas de imposto de renda podem chegar a 45% para os mais ricos, enquanto, no Brasil, os super-ricos contribuem com uma fração disso. Em nações como Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca e Japão, a alíquota máxima do IRPF é superior a 50%; e entre 40% e 50% na Alemanha, França, Itália, Noruega, Portugal e Reino Unido, por exemplo. No Brasil, é 27,5%.”, frisa.

Zenaide também considera o impacto prático da nova legislação, visto que o Brasil enfrenta um déficit crítico de investimento público em áreas fundamentais como saúde, segurança pública e infraestrutura.

“Estes investimentos vindos da taxação dos fundos e offshores são essenciais para o bem-estar e progresso de nossa nação, e só serão possíveis com uma base de receita tributária robusta. A tributação proposta neste projeto é um passo crucial para garantir que aqueles que mais têm, contribuam de forma justa e proporcional. Quem ganha mais, deve pagar mais. Esta é a essência da justiça fiscal, e o pobre não pode pagar a conta das injustiças que se abatem sobre nosso povo mais necessitado”, observa a parlamentar.

Reforma tributária solidária

Além de corrigir as disparidades em nosso sistema tributário, focando na tributação de rendas provenientes de fundos de investimentos com único cotista e rendas geradas por offshores, o país precisa, na avaliação de Zenaide, se debruçar sobre uma reforma tributária “solidária”.

Nesse sentido, a senadora apresentou emendas, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária, nas quais propõe taxação de grandes fortunas e de lucros e dividendos. Ela entende que uma reforma tributária que se pretenda justa não pode esquecer de reparar a injustiça fiscal que proporcionou a concentração de renda em uma ínfima parcela populacional.

“O Brasil é um dos poucos países no mundo que não tributa a renda oriunda de lucro e dividendos. Essa aberração, que nasceu do suposto argumento de incrementar o investimento empresarial, mostrou-se instrumento iníquo de concentração de renda e diminuição da carga tributária dos mais ricos”, assinala Zenaide.

Ela ressalta que a “privilegiada, parcela equivalente a 1% dos mais ricos de nosso país” concentra quase a metade das riquezas e não é tributada devidamente, já que, no Brasil, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de impostos. “Precisamos tirar do papel um manifesto de justiça fiscal, um marco na responsabilidade social e um caminho vital para o progresso econômico e social do Brasil. É justo que enquanto a maioria luta para sobreviver, uma minoria privilegiada contribua tão pouco?”, questiona a senadora.

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Só Zenaide vota a favor de taxar super-ricos entre os senadores do RN. Rogério se irrita com proposta

O senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4173/2023 que tributa os fundos exclusivos e as offshores, que ficou conhecido como taxação dos super-ricos.

Da bancada do Rio Grande do Norte só a senadora Zenaide Maia (PSD) votou a favor. Nos stories do Instagram ela classificou a aprovação como um ato em nome da justiça tributária.

Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL) fez questão de registrar voto contrário a proposta demonstrando irritação com o governo do presidente Lula da Silva (PT).

“O governo muda a forma de taxar os fundos offshores e fundos exclusivos, permitindo que haja liquidação de seus ativos e, nessa antecipação, o governo possa recepcionar 8% sobre o capital amealhado nos últimos anos nas operações. Esses recursos serão não recorrentes. Em contrapartida, as despesas que estão sendo relacionadas e inseridas no Orçamento são definitivas, que vão se acumulando com receitas episódicas e eventuais. O arcabouço que votamos aqui é simplesmente uma miragem, uma peça de ficção, uma demonstração de pouco apreço que esse governo tem com contas públicas, o desarranjo das contas públicas levando ao aumento do endividamento em relação ao PIB [Produto Interno Bruto], aumentando o custo do dinheiro, pressionado pela queda dos juros e gerando inflação, diminuindo a atração do crescimento, dos empregos e fechando empresas em futuro não distante, é um governo com ideias velhas, arcaicas, bolorentas, que não foram repaginadas. O governo não apresentou projeto de diminuição dos gastos públicos, de reforma administrativa e maior competitividade no país”, criticou.

O senador Styvenson Valentim (PODE) não participou da votação porque estava em diligência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs em São Félix do Xingu (PA), mas em conversa com o Blog do Barreto informou que se estivesse apto a votar teria votado a favor da proposta. “Tem que taxar mesmo. Sou favorável”, afirmou.

A taxação dos super-ricos prevê cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de lucros e dividendos no exterior. O Governo Federal espera arrecadar R$ 3,2 bilhões ainda este ano, R$ 20 bilhões ano que vem e uma média anual de R$ 7 bilhões a partir de 2025 após o período de transição.

Com a provação da proposta segue para sanção presidencial.

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Só os bolsonaristas Girão e Gonçalves votam contra taxação de super ricos e offshores

Após o presidente Lula da Silva (PT) ceder a presidência da Caixa Econômica Federal ao centrão a Câmara dos Deputados aprovou por 323 x 119 o texto-base do Projeto de Lei que estabelece a taxação sobre offshores e fundos especiais de investimentos, conhecida como taxação dos super ricos.

Da bancada do Rio Grande do Norte só os bolsonaristas General Girão e Sargento Gonçalves, ambos do PL, votaram contra.

Os deputados do centrão beneficiados por cargos na estrutura federal no Estado, João Maia (PP) e Benes Leocádio (União) também votaram a favor. Os outros dois, que integram este segmento, Paulinho Freire (União) e Robinson Faria (PL), mesmo sem estarem integrados ao governo, votaram a favor.

Os petistas Fernando Mineiro e Natália Bonavides, defensores históricos da taxação dos super ricos votaram a favor da matéria, que é considerada uma vitória do governo Lula e do ministro da fazenda Fernando Haddad.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 04 out 2023 – A proteção aos super-ricos

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Super-ricos não pagam… vão pagar?

Por João Carlos Loebens*

As duas medidas propostas pelo governo para tributar rendimentos de super-ricos em fundos exclusivos e offshores podem ser consideradas um começo para a justiça fiscal, para mudar essa regra brasileira ruim e inconstitucional do “quanto mais rico menos imposto paga”. A Constituição diz que a tributação sobre a renda deve ser universal e progressiva.

O sistema tributário brasileiro, nos dias de hoje, apresenta uma característica geral que poderia ser assim resumida: quanto mais pobre, mais imposto paga; quanto mais rico, menos imposto paga. Super-rico brasileiro, então, não paga praticamente nada.

Neste mês, o governo federal emitiu duas medidas para tributar alguma coisa dos rendimentos (“salários”) dos super-ricos brasileiros. Opa! Mexeu comigo! Será que você é super-rico ou conhece algum?

Não precisa ficar preocupado, muito provavelmente não é contigo, pois 99,999% dos brasileiros serão beneficiados com as duas medidas. Por exemplo, se a soma do seu patrimônio for de R$ 10 milhões de reais, você não será afetado, pois a taxação não é sobre bens. Não se trata de tributação sobre o patrimônio. A tributação é sobre os rendimentos (“salário”) de aplicações para quem tem mais de R$ 10 milhões de reais sobrando para aplicar em fundos financeiros fechados.

A primeira iniciativa do governo federal é a Medida Provisória 1.184, para tributar fundos de investimento de aproximadamente 2.500 pessoas super-ricas (0,001% da população do Brasil), que tem regras privilegiadas só para eles, e não pagam tributo. São os chamados fundos fechados, com aplicação financeira inicial ou mínima de 10 milhões de reais.

E quanto seria o rendimento/salário para uma aplicação desse tipo? Suponhamos uma aplicação mínima de 10 milhões a uma taxa de 1% ao mês, que daria um rendimento/salário de R$ 100.000,00 reais/mês, hoje sem pagar nada de imposto de renda. Já os demais brasileiros, com rendimentos/salário a partir de R$ 2.112,00 estão obrigados a pagar IR, com alíquota de até 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,00 reais.

Você quer ser um bilionário? Uma dica do que seria necessário fazer: você junta um milhão de reais por ano. Faça isso por mil anos. Juntando R$ 1.000.000,00/ano por 1.000 anos, ao final você será um super-rico bilionário. Simples, não? A explicação ou justificativa dada para essa concentração de renda bilionária estaria na meritocracia, que pode ser melhor entendida nos esclarecimentos do livro “A tirania do mérito”, do escritor estadunidense Michael Sandel.

A Forbes listou no Brasil, em 2022, 62 bilionários (oligarcas?), sendo o maior deles Jorge Paulo Lemann, com uma fortuna estimada de R$ 71 bilhões. Lemann é controlador da Ambev, tem participação na Burger King e a empresa 3G Capital, nova “dona” da Eletrobras. Cabe lembrar que o Lemann, juntamente com Sicupira e Teles (outros dois bilionários brasileiros da lista da Forbes, Ambev, Eletrobras …), foram os protagonistas do recente escândalo, fraude ou rombo da Americanas, algo em torno de R$ 40 bilhões.

Voltando às medidas apresentadas pelo governo. A proposta é igualar a tributação desses fundos exclusivos, ou fechados, cobrando de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, igual aos fundos abertos de investimento que os demais brasileiros aplicam, como por exemplo no Tesouro Direto (qualquer pessoa pode aplicar no Tesouro Direto usando seu computador de casa – bem melhor que a poupança).

A arrecadação prevista sobre os rendimentos desses fundos fechados dos super-ricos é de R$ 24 bilhões até 2026, que daria para financiar, por exemplo, 30% do Minha Casa Minha Vida. É uma iniciativa importante para reduzir desigualdades nesse nosso país, o mais desigual do mundo!

A segunda medida é um Projeto de Lei para tributar os rendimentos de capital aplicado em países denominados “paraísos fiscais”, que eu prefiro chamar de países “esconderijos fisco-criminais”, como Suíça, Ilhas Cayman, Luxemburgo e Emirados Árabes. O principal produto financeiro que esses países vendem é a ocultação de dinheiro/patrimônio, normalmente de origem ilícita (dinheiro de roubo, tráfico, corrupção/sonegação/desvios), e principalmente escondem esses recursos para possibilitar que os donos super-ricos possam fugir da obrigação de pagar impostos no país de origem, como os demais cidadãos são obrigados a pagar.

No chamado “PL das Offshores e Trusts”, a proposta é taxar os rendimentos do capital de brasileiros aplicado no exterior com alíquotas progressivas de zero a 22,5%. A média mundial é 30 a 40%. Só o Brasil não cobra!

Essas duas medidas podem ser consideradas um começo para a justiça fiscal, para mudar essa regra brasileira ruim e inconstitucional do “quanto mais rico menos imposto paga”. A Constituição diz que a tributação sobre a renda deve ser universal e progressiva.

No Congresso Nacional, os super-ricos têm muitos representantes! E é justamente o Congresso, através dos Deputados e Senadores, que precisa aprovar essas medidas. E então, os super-ricos pagarão algo de imposto de renda sobre os seus rendimentos/salários dessas aplicações específicas? Vai depender do Congresso, vai depender do seu Deputado e do seu Senador.

*É Professor, auditor fiscal e integrante do Instituto Justiça Fiscal (IJF).

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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A fome é inconstitucional

“A fome é inconstitucional, pois decorre de um direito não atendido, e a tributação dos super-ricos é a forma constitucional mais direta para enfrentar esta tragédia social. Além, é claro, da implementação de políticas de desenvolvimento sustentável e distributivo.” Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Instituto Justiça Fiscal.

Por Dão Real Pereira dos Santos*

O problema é a fome, não os números. A repercussão sobre a fala da ministra Marina Silva no Fórum Econômico de Davos é um exemplo de como se pode tirar o foco daquilo que é o essencial. Ela disse que cerca de metade da população brasileira estaria em situação de fome, e estava, obviamente, se referindo à insegurança alimentar e não à fome especificamente, mas foi duramente atacada por setores da mídia tradicional.

Podemos divergir em relação aos números ou às metodologias de cálculo, mas não há dúvida de que o Brasil voltou ao mapa mundial da fome e isso não pode ser naturalizado ou minimizado.

As imagens chocantes do povo Yanomami, literalmente abandonado para morrer de fome, de doenças e de contaminação por mercúrio, expropriado das suas terras e das condições mínimas de subsistência, numa estratégia deliberada de extermínio humano em favor dos interesses de mercado, dizem muito mais sobre a fome do que os relatórios, os números ou os discursos, com a ressalva de que, nesse quadro vergonhoso e desumano, com quase 600 crianças mortas, a fome, para além de ser reflexo da inação do Estado, se converteu em arma poderosa de destruição.

A fome realmente aumentou nos últimos anos, mas há quem insista em reduzir o problema a uma questão metodológica.

Para os velhos defensores do Estado mínimo, os direitos negados constituem necessidades humanas não atendidas, que podem se transformar em ganhos para o mercado, e essa é uma das razões pelas quais defendem insistentemente a redução e a precarização das políticas públicas. Mas não vivemos num Estado mínimo. Independentemente das crenças, preferências ou ideologias de cada um, o Brasil está constituído como um Estado social e, neste País, a fome, além de ser desumana, é claramente inconstitucional.

A Constituição Federal, de 1988, é taxativa ao determinar que a alimentação é um direito social, assim como a saúde, a educação, a moradia, a renda básica, a previdência, entre outros. Logo, precisa ser garantida a todos, independente de terem ou não condições de pagar por isso, e, se houvesse hierarquia entre os direitos, a manutenção da vida deveria, sem dúvida, preceder aos demais. Negar acesso aos direitos, em algumas situações, é uma arma que serve para matar, e os Yanomami são a prova, ainda viva, disso.

Mas não é necessário referir os Yanomami, de Roraima. Basta andar pelas ruas das grandes cidades para perceber o aumento significativo na quantidade de pessoas pedindo comida nas esquinas ou disputando os restos nas portas dos bares e restaurantes, e até mesmo nas lixeiras e lixões.

Segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar, o Brasil teria, em 2022, 58,7% da população em situação de insegurança alimentar e 33,1 milhões de pessoas já estariam em situação de fome. Para contestar a fala da ministra utilizaram o recente estudo da ONU, que aponta números mais modestos de incidência de fome no Brasil, cerca de nove milhões.

A situação de insegurança alimentar grave, em que muitos brasileiros se encontram, é muito mais relevante do que a precisão em relação aos números, até porque, é absolutamente inconcebível que haja fome num país onde o “agro é pop” e que se vangloria de ser um dos maiores exportadores de alimentos do mundo. Poderia haver fome no “celeiro do mundo”?

Assim como a saúde e a educação, os alimentos também podem ser comprados ou vendidos como mercadorias. No entanto, por constituírem direitos sociais, ninguém poderia ser privado dos alimentos, da saúde, nem da educação por falta de condições financeiras. Vale também para os demais direitos sociais e é isso que faz do Brasil um Estado de bem-estar social, como determina nossa Constituição Federal, onde os direitos são universais e devem ser financiados coletivamente: “de cada qual, segundo sua capacidade, a cada qual, segundo suas necessidades”.

Na escassez, natural ou provocada, de recursos públicos, os defensores do equilíbrio fiscal a qualquer custo não titubeiam em promover cortes dos gastos, mesmo aqueles que são essenciais para a vida, em flagrante descumprimento da Constituição Federal, mas esses mesmos, por outro lado, não aceitam, nem em nome do equilíbrio fiscal, medidas ampliem a arrecadação aumentando tributos sobre os setores mais ricos da sociedade.

Portanto, se a disponibilidade e a suficiência de recursos públicos, para a plena garantia dos direitos sociais, são necessárias, não é possível continuar aceitando a manutenção dos privilégios fiscais para os setores mais ricos da sociedade, na forma de renúncias, nas facilidades para sonegar tributos ou mesmo na forma de subtributação das altas rendas e grandes patrimônios.

A fome é inconstitucional, pois decorre de um direito não atendido, e a tributação dos super-ricos é a forma constitucional mais direta para enfrentar esta tragédia social. Além, é claro, da implementação de políticas de desenvolvimento sustentável e distributivo.

*É presidente do Instituto Justiça Fiscal e coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.