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Entidades se unem para lançar campanha para incentivar a vacinação de crianças e adolescentes

MPRN, TJRN, MPF/RN, TCE, MPT/RN, Defensoria Pública do Estado e OAB/RN se unem para reforçar a importância de vacinar as crianças e adolescentes. Cremern e Sociedades de Pediatria e Infectologia dão respaldo à campanha

Reforçar a importância da vacinação infantil e incentivar as famílias que vacinem suas crianças e adolescentes. Com esses objetivos, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) vão realizar uma campanha unificada para tentar melhorar os índices de vacinação infantojuvenil em todo o Estado. A campanha tem o respaldo do Conselho regional de Medicina do RN (Cremern), da Sociedade de Pediatria do RN e da Sociedade Riograndense do Norte de Infectologia.

O lançamento da campanha unificada será às11h da segunda-feira (17), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Natal. Representantes das instituições públicas e das entidades médicas estarão presentes no evento.

O objetivo da campanha unificada é relembrar às famílias potiguares a importância de manter as cadernetas de vacinação em dia. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), mesmo após campanhas estadual e municipais, o Rio Grande do Norte ainda não atingiu o índice de 60% de crianças vacinadas contra a poliomielite, por exemplo. A meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é de 95% do público-alvo vacinado.

SERVIÇO:

Lançamento da Campanha de Incentivo à Vacinação Infantojuvenil

Local: Sede da PGJ – Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária

Dia: 17 de outubro de 2022

Hora: 11h

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Auditoria do TCE sugere que Allyson devolva R$ 170,2 mil em gastos sem comprovação da verba de gabinete quando era deputado

Uma auditoria realizada pela Comissão de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que ao longo do ano de 2020 o então deputado estadual Allyson Bezerra (SD) usou R$ 170,2 mil em gastos sem comprovação da Cota para o Exercício de Atividade

Parlamentar (CEAP), conhecida popularmente como verba de gabinete.

Ao longo daquele ano, Allyson utilizou um total de R$ 265.752,81, dos quais R$ 170 mil estariam sem a devida comprovação, conforme a auditoria apontou.

As irregularidades que somam R$ 170,2 mil resultam na recomendação para que ele devolva os recursos públicos ficaram distribuídas assim:

– R$ 19 mil por despesas em que se constatou

publicidade e propaganda pessoal do parlamentar (ausência de interesse público);

– R$ 39.600 referente às despesas desacompanhadas da devida comprovação;

– R$ 111.600,00 em despesas com consultorias desacompanhadas da devida comprovação material

do serviço.

A auditoria serve para basear o voto do relator do caso, o conselheiro Carlos Thompson, e recomenda que Allyson seja condenado a devolver os recursos por ter praticado dano ao erário. “Assim sendo, configurada grave irregularidade de cunho material, o que implica dano ao erário, e, por conseguinte, o dever de ressarcimento aos cofres púbicos dos valores despendidos, surge o dever de o Tribunal de Contas adotar medidas de resguardo e efetividade da presente representação”, argumenta a auditoria.

Outra recomendação é para que o caso seja encaminhado para ser investigado pelo Ministério Público Estadual.

Assinam o documento os auditores de controle externo Hugo Barreto Veras. Márcio Fernando Vasconcelos Paiva e Paulo Roberto Oliveira de Melo.

Leia a auditoria na íntegra

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TCE avaliza reajuste do piso dos professores que ganha abaixo do mínimo mesmo que o Estado esteja acima do limite legal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada pelo Governo do Estado acerca da implantação do piso nacional do magistério. A Corte de Contas decidiu que a implantação do reajuste configura reajuste salarial. Além disso, ele pode ser aplicado mesmo que o ente público esteja acima dos limites de gastos com pessoal, por ser uma determinação legal, mas apenas para aqueles professores que estejam recebendo valores menores que o piso.

A consulta foi relatada pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (24), cujo voto foi aprovado pelos demais membros por unanimidade. O Governo do Estado perguntou ao TCE se as alterações promovidas pela implantação do piso nacional são reajuste ou recomposição salarial, se a implantação faz parte das exceções às vedações impostas pela LRF para o caso do limite de gastos com pessoal e se há restrições em virtude do ano eleitoral.

De acordo com o voto, a implantação do piso nacional configura reajuste salarial, pois não apenas recompõe os vencimentos da categoria, mas proporciona um aumento real. Ao mesmo tempo, em virtude de haver uma determinação legal – a Lei nº 11.738/2008, que estabelece que a elevação do piso da magistratura deverá ocorrer anualmente – o pagamento do piso nacional não está sujeito às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes que estejam acima dos limites de gastos com pessoal.

Dessa forma, é possível implantar o reajuste, mesmo estando acima dos limites de gastos. Contudo, apenas para aqueles professores cujos vencimentos estejam abaixo do piso da categoria. “Em decorrência da atualização anual, não surge qualquer obrigação de reescalonamento da carreira ou de elevação dos valores dos vencimentos dos profissionais que porventura tenham vencimento básico em valor acima daquele fixado como de piso nacional”, aponta o voto.

Por fim, o reajuste está sujeito às restrições relativas ao ano eleitoral, “não sendo possível conceder aumento remuneratório real aos profissionais do magistério dentro dos 180 dias anteriores às eleições”.

Fonte: TCE

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TCE determina mudança de cálculo na repartição de recursos adicionais da Arena das Dunas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da estipulada no contrato celebrado com o Governo do Estado. A empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “. A mudança na forma do cálculo pode acarretar em dano ao erário do Estado.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (09), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.

O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto. Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.

“Não restam dúvidas no presente momento de cognição sumária, de que houve uma modificação, sem observância aos trâmites legais, do critério para a repartição das receitas de fontes adicionais, de modo que o contrato expressamente indica na cláusula nº 24.3 que o critério para repartição é a receita líquida, mas a Arena das Dunas vinha repartindo essa receita considerando o lucro bruto, deduzindo os tributos e de maneira indevida também os custos relacionados a essas receitas e até algumas despesas gerais e administrativas”, aponta o voto.

Também foi recomendada à Secretaria de Infraestrutura que promova negociações com a Arena das Dunas para a formalização de um contrato aditivo que fixe a periodicidade e a forma do repasse de recursos ao Estado, como também negocie, no âmbito da ação judicial que tramita na Justiça do Estado, a utilização dos valores a menos repassados pela Arena por conta da diferença de cálculo (que são de R$ 19 milhões, segundo o relatório técnico) para pagar créditos futuros devidos pelo Governo à empresa que administra o estádio.

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TCE recomenda revisão do contrato da Arena das Dunas

O Tribunal de Contas do Estado expediu recomendação direcionada ao secretário de Estado de Infraestrutura para adoção de condutas quanto ao controle dos resultados operacionais do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, firmado na modalidade Parceria Público-Privada, entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, cujo impacto dos valores representa para o Estado desembolsos mensais de aproximadamente R$ 12 milhões.

A decisão é fruto de uma auditoria realizada pela Diretoria de Administração Direta do TCE, deflagrada para acompanhar os resultados operacionais do contrato, que apontou irregularidades referentes à avaliação mensal de desempenho da concessionária, realizada por um órgão verificador independente, e ausência de estimativas de custos de manutenção, operação e gestão para a fixação do valor da contraprestação variável.

Em sua decisão, a conselheira Adélia Sales, cujo voto foi acompanhado à unanimidade, recomendou que a SIN exerça uma fiscalização mais efetiva a fim de que o Verificador Independente cumpra os critérios estabelecidos no contrato, quando da avaliação mensal de desempenho da concessionária, promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes à revisão geral do Quadro de Indicadores de Desempenho.

Também recomendou que o secretário promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes ao estabelecimento, junto à Concessionária Arena das Dunas Concessões e Eventos S/A, de uma planilha de formação de preço, com os custos diretamente envolvidos na gestão, manutenção e operação do estádio e do seu estacionamento, para definir o valor da parcela variável da contraprestação de forma proporcional aos custos concretamente suportados pela Concessionária, mês a mês.

A decisão também recomenda maior controle e fiscalização sobre os contratos dos Verificadores Independentes e providências necessárias a fim de promover o reembolso do montante de R$ 15.551,84 junto à Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A, no tocante ao desconto a maior da remuneração do Verificador Independente na parcela. Por fim, determina a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade dos gestores públicos e empresas envolvidas que, em conjunto ou individualmente com a concessionária, tenham ocasionado o descontrole sistemático dos atos executórios do Contrato de Concessão nº 001/2011 – DER.

Fonte: TCE

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TCE notifica ex-Governador Robinson Faria por atrasos e omissões no envio de relatórios fiscais de sua gestão

Processo aponta que sete relatórios nunca foram entregues e outros dois foram enviados com 600 dias de atraso. Multa para ex-Governador pode chegar a R$ 45 mil

Robinson terá de apresentar sete relatórios ao TCE-RN (Foto: autor não identificado)

 

A gestão do ex-governador Robinson Faria, marcada pelo atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos e de fornecedores do Estado e apontada por muitos como uma das mais desastrosas das últimas décadas no RN, também enfrenta problemas em sua transparência.

É o que aponta processo 200036-2021 do Tribunal de Contas do Estado, que busca apurar responsabilidade por atraso e omissão no envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) durante o mandato de Robinson Faria.

O RREO e o RGF são dois instrumentos presentes na gestão pública que compõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e, dessa forma, garantem publicitação e transparência nos balancetes orçamentários dos Governos.  Os RGF devem ser publicados até trinta dias após o término de cada quadrimestre e os RREO 30 dias após o fim de cada bimestre de gestão.

O Processo destaca que o RREO referente ao 6º Bimestre de 2016 e o RGF referente ao 3º Quadrimestre de 2016 foram enviados após 600 dias de atraso. Os outros sete documentos referentes ao ano de 2016 nunca foram entregues.

O ex-chefe do executivo estadual tem agora 20 dias para apresentar defesa e justificar o porquê dos atrasos e omissões.  O Processo também estipula que Robinson entregue imediatamente os relatórios omissos de sua gestão.

Por conta das irregularidades, o TCE notificou Robinson Faria  e apontou que ele pode ser multado em R$ 45 mil caso não apresente justificativas plausíveis para os atrasos e omissões. De acordo com o processo o valor da multa é correspondente a 30% do salário do gestor à época. No caso de Robinson são nove multas no valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 45 mil. O Salário do ex-Governador em 2016 era de R$ 21.914,76.

Confira AQUI O PROCESSO NA ÍNTEGRA

 

 

 

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Governo dá versão sobre fiscalização do TCE na compra de vacina russa

Governo se posiciona sobre fiscalização do TCE (Foto: divulgação)

Abaixo nota do Governo do Rio Grande do Norte sobre a fiscalização que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) fará sobre a aquisição das vacinas Sputnik V, oriundas da Rússia em parceria com o Consórcio Nordeste.

Segue a nota:

NOTA À IMPRENSA

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou processo administrativo para acompanhar as ações de aquisição das vacinas “Sputnik V” destinadas à vacinação contra a COVID-19, conforme consta no Processo Administrativo Nº. 00810044.000963/2021-50 instaurado pela Secretaria Estadual de Saúde – SESAP, solicitando informações sobre a aquisição, distribuição e utilização da vacina.

A possibilidade de aquisição de tais vacinas foi formalizada ao Estado do Rio Grande do Norte por meio de Ofício Circular GASEC nº 05/2021 expedido pelo Secretário de Saúde Pública do Estado da Bahia, uma vez que o Estado da Bahia já se encontrava em estágio avançado de negociações com a empresa russa.

O processo administrativo deflagrado pela SESAP contou com a instrução probatória em sintonia com legislações federais — Lei Federal n.º 14.124, de 10 de março de 2021, e a Lei Federal n.º 14.125, de 10 de março de 2021. Todo o procedimento envolvendo a aquisição das vacinas, bem como os aspectos contratuais da compra, foram avalizados através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Governo do Estado, o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Contas, tendo sido homologado por decisão judicial proferida pelo Desembargador Glauber Rêgo, do TJRN.

As vacinas adquiridas pelo estado do Rio Grande do Norte, bem como pelos demais Entes da Federação, serão direcionadas ao Plano Nacional de Imunização, conforme previsto nesse TAC para que não haja quebra da paridade na oferta de imunizantes entre os entes federados brasileiros. Cabe destacar que esse encaminhamento para aquisição pelo Estado é necessário para que a população brasileira não perca a oportunidade de ter, a seu favor, a disponibilidade de 37 milhões de doses de imunizantes. Aquisição, aliás, que a União foi incapaz de pactuar com Laboratório Russo, que teve a efetividade da Sputnik reconhecida em publicação na revista “ The Lancet” — uma das mais antigas e conceituada revista médicas do Mundo.

Diante da entrega das vacinas ao Plano Nacional de Imunização, a expectativa é de que o Estado do Rio Grande do Norte seja ressarcido pela União, conforme compromisso publicamente firmado com o Ministério de Saúde, a ser formalizado por meio de Termo de Cooperação assinado por ambos os Entes.

O Governo do Estado reitera seu compromisso com a transparência e importância da atuação dos órgãos de controle interno e externo, e atenderá às demandas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

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TCE fiscaliza compra de vacinas pelo Governo do RN

Poti Junior está a frente da fiscalização sobre compra de vacinas (Foto: Jorge Filho/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deflagrou uma ação fiscalizatória para acompanhar a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Em primeiro despacho, no âmbito do processo Nº 0992/20021, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V.

A Sesap celebrou contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. A contratação foi viabilizada pelo Estado da Bahia, que firmou acordo de cooperação com o “Management Company of Russia Direct Investment Fund – RDIF”, visando a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V, e ofertou aos entes federados que compõem o Consórcio Nordeste a possibilidade de participarem da compra das vacinas reservadas.

No procedimento administrativo deflagrado para a transação no âmbito da Sesap, o secretário Cipriano Maia de Vasconcelos juntou aos autos justificativa para celebração do contrato para aquisição das 300 mil doses, oportunidade em que apresentou os argumentos técnicos e jurídicos que, a seu entender, justificam a contratação. A aquisição foi autorizada pela governadora Fátima Bezerra.

Com base no relatório de auditoria, o conselheiro Poti Júnior, determinou diligências para que a Sesap esclareça, no prazo de cinco dias, se as vacinas Sputnik-V adquiridas pelo Estado serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do Rio Grande do Norte ou se elas integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.

Também pediu esclarecimentos sobre os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado. Outro ponto é quanto à possibilidade de o contrato não ser executado. O conselheiro quer saber quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado.

Além disso, Poti Júnior solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas contra a Covid-19 e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.

Fonte: Assecom/TCE

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TCE atesta que Governo RN recebeu R$ 750 milhões em recursos extras da União em 2020

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) produziu mais um boletim com a avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte. O Boletim Extraordinário 01/2021, elaborado por Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta – DAD, traz os dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020, com o intuito de enfrentar os efeitos da Covid-19, assim como os dados das despesas realizadas pelo Governo do Estado na área da saúde pública.

Segundo os dados publicados, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Além disso, o boletim apresenta o panorama das despesas realizadas pelo Governo do Estado relativas a estas áreas.

Do total de recursos disponibilizados ao Estado, a maior parte é de livre alocação, ou seja, podem ser usados livremente pelo Governo. Foram R$ 750,9 milhões. Esse valor é incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O Governo do Estado também recebeu transferência extraordinária de recursos via SUS, na ordem de R$ 172,2 milhões e auxílio financeiro para saúde e assistência social, no valor de R$ 145,2 milhões. Por fim, foram enviados mais de R$ 33 milhões via Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio ao setor cultural.

A Lei Complementar 173/2020 também permitiu que o Estado suspendesse, durante os meses de março a dezembro de 2020, o pagamento de dívidas com a União, o que possibilitou o remanejamento de R$ 162 milhões para despesas com ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia. Os valores investidos na área da saúde ainda contam com transferências legais obrigatórias para o SUS, de caráter ordinário, na ordem de R$ 317 milhões.

Das despesas

O Governo do Estado realizou despesas na ordem de R$ 1,9 bilhão com ações e serviços públicos de saúde, assistência social dentre outras destinadas ao enfrentamento à pandemia e mitigação de seus efeitos. Como foi apurado, a maior parte das despesas foi executada utilizando a Fonte 100 (R$ 1,3 bilhão). A referida fonte de recursos, no caso, contempla além das receitas de arrecadação própria, parte das transferências extraordinárias da União, como o auxílio financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (LC 173/2020) e o apoio financeiro em razão da queda no FPE (MP 938/2020).

Fonte: TCE/RN

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TJRN mantém decisão do TCE em desfavor do consórcio da Arena das Dunas

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) negou pedido da Sociedade de Propósito Específico – SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. A entidade, por meio de Mandado de Segurança Cível, pleiteava a reforma de ato do Tribunal de Contas do Estado, o qual deferiu pedido do Ministério Público e determinou que o consórcio apresente o projeto básico da obra e a composição dos custos unitários dos serviços, orçamento detalhado, com os valores desonerados pelas isenções fiscais. A decisão ocorreu por maioria de votos.

A recurso era, desta forma, contrário à decisão do Pleno da Corte de Contas no processo nº 2813/2011-TC, que acompanha, controla e fiscaliza atos alusivos à parceria público-privada (PPP) formada para a construção do estádio Arena das Dunas.

A decisão inicial, mantida no Pleno do TJRN e que arbitrou multa diária de R$ 10 mil, também definiu a composição detalhada das despesas operacionais, planilhas eletrônicas da proposta comercial exibindo premissas, formulas discriminadas, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas e memória de cálculo dos valores considerados, todos acompanhados de arquivos digitais.

A decisão do plenário do TJ, ao negar o pedido contido no MS, esclareceu que o dever de fornecer documentos, com o objetivo de permitir a fiscalização dos órgãos de controle, também decorre dos princípios da publicidade e da moralidade (artigo 37, Constituição federal), dos quais decorrem o próprio direito de acesso à informação e o dever de transparência.

“O STF já se manifestou a respeito do exercício do controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público sobre entidades privadas, entendimento que se adequa ao controle de entes privados em contratação por PPP”, destaca o voto, que teve a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro.

O voto ainda destacou que a suspeita do superfaturamento decorreu dos trabalhos de fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA 2014 – CAFCOPA, instituída mediante a Portaria nº 226/2011-GP/TCE, cujo trabalho apontou grave risco de lesão ao Erário Estadual, o que motivou o Estado, por meio da Procuradoria Geral, a ingressar com medida cautelar para suspender o repasse dos recursos públicos definidos no contrato de concessão como contraprestação do concedente (Processo nº 0830154-12.2016.8.20.500).

“Somente por meio do acurado exame dos custos da obra e de sua execução será possível confirmar a hipótese já sob suspeita pelo TCE ou terminar por afastá-la”, define.

Fonte: TJRN