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Paulinho se esconde e joga bombas no colo de Álvaro

O prefeito Paulinho Freire (UB) tem feito de tudo para se esconder dos escândalos recentes (fracasso da obra da engorda, denúncia do Ministério Público Eleitoral e dívidas da saúde).

Por outro lado, o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), fiador da eleição de Paulinho em 2024, está acusando o golpe e indo para as redes sociais responder as acusações e forçar uma polarização com a governadora Fátima Bezerra (PT).

A estratégia tem poupado Paulinho e feito Álvaro passar recibo aceitando receber em seu colo as bombas que sacodem a política de Natal.

Álvaro se defende apelando ao antipetismo.

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No RN há juízes ganhando mais de R$ 1 milhão por ano

Novo Notícias

Fosse um clube de futebol, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) poderia ser comparado a um clube de Série A do Campeonato Brasileiro. A equivalência não é apenas pelos resultados nos gramados ou julgamentos, mas pelos salários dos integrantes. Como os times que lutam por títulos, cujos melhores elencos têm ganhos milionários, os magistrados do Judiciário potiguar também podem passar de R$ 1 milhão por ano em salários.

Dados analisados pelo NOVO do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o pagamento dos magistrados de todo o país, mostram que a média salarial dos representantes do Judiciário potiguar em 2024 foi de R$ 105 mil brutos por mês (mais de R$ 1 milhão por ano) – sem os descontos legais, como o imposto de renda. Mas os valores não são uniformes. Com acúmulo de vantagens, licenças e indenizações legais, os chamados “penduricalhos”, o salário mensal pode passar facilmente dos R$ 250 mil.

De acordo com o CNJ, o TJRN gastou R$ 308 milhões apenas com 242 magistrados — entre juízes e desembargadores — em 2024. Para efeito de comparação, todo o orçamento previsto para a Prefeitura de Macaíba em 2025 será de R$ 356,57 milhões.

Segundo a dotação orçamentária do Judiciário potiguar, o valor da folha salarial em 2024 foi o maior da história, atingindo R$ 843,57 milhões – ao se somar também o que foi pago aos demais servidores do órgão –, contra R$ 789,68 milhões em 2023 e R$ 667,74 milhões em 2022.

Por regra, a folha de juízes e desembargadores está atrelada ao teto constitucional, que é o salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por exemplo, em 2024, o teto constitucional foi de R$ 44.008,52. Desde 1º de fevereiro de 2025, o valor passou a ser de R$ 46.366,19. Mesmo assim, os salários dos magistrados potiguares estão longe de se equiparar aos valores do Supremo.

Nos 12 meses de 2024, o TJRN registrou 1.714 pagamentos acima de R$ 100 mil para magistrados, dos quais 52 superaram R$ 200 mil. O maior salário registrado, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foi de R$ 292.627,91 brutos, pago a uma juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública em dezembro. Esse valor, comparado ao novo piso da educação básica para 2025, fixado em R$ 4.867,77, seria suficiente para remunerar 60 professores.

Ao analisar os dados do CNJ, nenhum dos 15 desembargadores do TJRN — cargo máximo do Judiciário estadual — recebeu valores equivalentes ao teto do STF. A média paga ao longo de 2024 foi de R$ 80 mil. No entanto, em 134 vezes, foram registrados pagamentos acima de R$ 100 mil ao longo de todo o ano.

Na Justiça do Rio Grande do Norte, os vencimentos de juízes e desembargadores são complementados por indenizações legais e direitos eventuais. As duas principais formas de acumular valores são as indenizações de férias e, principalmente, a gratificação por exercício cumulativo, concedida quando um magistrado assume a jurisdição de outro, como em substituições por férias do titular. Somente com estes extras, a despesa total foi de R$ 200,8 milhões em 2024.

A licença compensatória do TJRN é regulamentada pelas Resoluções nº 53/2021, nº 21/2024 e nº 40/2024. A Resolução nº 53/2021 trata da licença para magistrados de Primeiro e Segundo Graus, considerando acúmulo de juízo, plantão judiciário e juízo de custódia.

A Resolução nº 21/2024 abrange o exercício cumulativo de jurisdição extraordinária, atribuições administrativas e atuação nas Turmas Recursais. Já a Resolução nº 40/2024 transforma a gratificação por exercício cumulativo em um dia de folga a cada três trabalhados, podendo ser convertida em pagamento.

O benefício é acumulável, desde que não remunere a mesma atividade. No caso das indenizações legais, os magistrados recebem valores mensalmente que podem chegar a R$ 3,6 mil em benefícios, somando auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Segundo a ONG Transparência Brasil, em estudo publicado em dezembro passado, a gratificação por exercício cumulativo se tornou um dos principais acréscimos salariais dos membros do sistema de Justiça, especialmente quando utilizada como licença compensatória para contornar o teto constitucional

A entidade também critica o Projeto de Lei nº 2721/2021 (PL dos Supersalários), na versão aprovada pela Câmara e atualmente em análise no Senado, que prevê a legalização de um aumento de até um terço nos vencimentos desses profissionais.

TJRN diz que salários estão vinculados ao teto constitucional

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou que haja uma escalada nos salários dos desembargadores e esclareceu que os valores recebidos seguem determinações constitucionais e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta ao NOVO Notícias, o Tribunal afirmou que os subsídios dos magistrados estão vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e que reajustes seguem acordos entre o STF e o Congresso Nacional.

A Corte potiguar destacou que não tem autonomia para determinar aumentos nos vencimentos dos desembargadores, uma vez que os reajustes são regulamentados pelo STF. Além disso, eventuais indenizações pagas são previamente submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça. O TJRN também ressaltou que os salários dos magistrados são divulgados mensalmente no portal da transparência da instituição.

Indenizações e direitos eventuais

Sobre as indenizações legais, o TJRN afirmou que os desembargadores têm direito apenas às verbas previstas na Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar 643/2018) e regulamentadas pelo CNJ. Da mesma forma, os direitos eventuais dos magistrados seguem as determinações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

Uma das principais indenizações recebidas pelos desembargadores é a de férias, cujo pagamento está previsto na Resolução 293/2019 do CNJ. O Tribunal esclareceu que os magistrados podem vender até um terço das férias, desde que estejam previamente marcadas, conforme normas do CNJ e do próprio TJRN. No entanto, destacou que o benefício não é ilimitado e obedece a regras específicas.

 

 

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Sinte afirma que assembleia para discutir piso dos professores de Natal será no dia 24, mas sem sinalizar greve

O perfil do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) informou em comentário em post do Blog do Barreto no Instagram que será realizada uma assembleia no dia 24 para avaliar a situação do pagamento do piso nacional da categoria por parte da Prefeitura de Natal.

Diz a nota:

“Boa tarde! No dia 24 de fevereiro haverá

Assembleia dos(as) educadores(as) da Rede Municipal do Natal. Será realizada no auditório do Sindicato, com início às 14h. Na ocasião, estarão em pauta: campanha salarial e educacional 2025; ação judicial relativa ao retroativo do Piso de 2018; informes e encaminhamentos. Com relação ao questionamento sobre indicativo de greve, uma assembleia com tal pauta só é convocada após deliberação da categoria. Até o momento, não houve qualquer deliberação sobre esse tema. Reforçamos que o SINTE-RN representa os trabalhadores e as trabalhadoras em Educação Pública do RN e que a categoria é a responsável por deflagrar greve. Para mais informações, nossa assessoria está à disposição”.

A Prefeitura de Natal não cumpriu a lei do piso em 2020, 2022 e 2023. A defasagem calculada é de 60%.

Já em relação ao Governo do Estado há um indicativo de greve para ser analisado nesta quarta-feira 19. A governadora Fátima Bezerra (PT) pagou o reajuste do piso de forma parcelada todos os anos e acumula aumentos que somam 95% ao longo da gestão.

 

 

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Detran fará leilão de 120 veículos nesta terça-feira

As pessoas que desejam adquirir um veículo usado com preços em condições favoráveis têm a oportunidade de participar do leilão digital que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza nesta terça-feira (18), a partir das 10h, através do site www.lancecertoleiloes.com.br. Estão disponíveis para lances 120 veículos, sendo 89 para circulação e 31 destinados à sucata.

Os lotes que vão a leilão estão retidos nos pátios do Detran situados nas cidades de São Gonçalo do Amarante (av. Ruy Pereira dos Santos, nº 2565, Bairro Olho D’Água), Mossoró (av. Centenária, nº 1000, Bairro Aeroporto 1) e Caicó (ROD RN 288, KM 1.1, Zona Rural).

Os interessados podem visitar essas localidades nesta segunda-feira (17), das 8h às 16h, para verificar ‘in loco’ as condições dos veículos. A relação dos lotes, fotografias e lances iniciais também estão disponíveis no site da Lance Certo Leilões.

Entre os veículos destinados à circulação, há motocicletas e carros de passeio, com lances iniciais que variam de R$ 400,00 até R$ 7.000,00. O pregão está aberto, e os participantes cadastrados no site da Lance Certo Leilões podem fazer os lances com valores a partir da avaliação inicial do bem.

É importante lembrar que os itens destinados à sucata só podem ser arrematados por empresas de desmontagem devidamente credenciadas ao Detran. O arrematante do leilão deve se responsabilizar pelos custos de licenciamento, IPVA, placa e todos os procedimentos referentes à transferência de propriedade, como mudança de município, referente ao exercício a partir de 2025. No caso de sucata, o arrematante deverá pagar apenas a baixa da sucata e a baixa de gravame, se houver.

Os proprietários de veículos notificados no Edital de Leilão 001/2025 podem acionar a Comissão de Leilões para regularizar e retirar os veículos, no horário das 8h às 14h, na sede do Detran, localizada na Av. Perimetral Leste, 113 – Cidade da Esperança, Natal/RN. Antes do atendimento, é necessário realizar o agendamento prévio no Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br), na opção Agendamentos > Veículos > Liberação de Veículos Apreendidos.

O edital pode ser consultado no site www.lancecertoleiloes.com.br. Para mais informações sobre o leilão, estão disponíveis os telefones (84) 99865-2897, (84) 3223-4146 e o e-mail comissaodeleilao@detran.rn.gov.br.

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Prefeito de Assú vai apresentar balanço de ações e planos para 2025

Nesta terça-feira, 18 de fevereiro, às 20h, a Câmara Municipal de Vereadores de Assú será palco de um momento importante para o futuro da cidade. O Prefeito Lula Soares realizará a tradicional Leitura da Mensagem Anual do Poder Executivo, marcando a abertura oficial dos trabalhos legislativos de 2025.

O evento é uma oportunidade para que a população assuense acompanhe de perto as ações da gestão municipal. Na mensagem, o prefeito apresentará um balanço dos quase 50 dias de administração, destacando os avanços conquistados até agora. Além disso, serão divulgadas as metas e os projetos planejados para o desenvolvimento da cidade ao longo do ano.

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Governadora nomeia ex-vereadora e ex-prefeita como secretárias

A governadora Fátima Bezerra (PT) resgatou dois dos quadros mais importantes do campo progressista abrindo espaços no primeiro escalão do Governo do Estado.

A ex-prefeita de Jandaíra Marina Marinho (PT) após ser eleita e reeleita e fazer o sucessor Reginaldo Vitorino (PT) em 2024, foi nomeada secretária estadual de turismo.

Ela entra no lugar de Solange Portela que passa atuar como adjunta na pasta.

Outra política resgatada para o primeiro escalão após ficar sem mandato é Júlia Arruda (PC do B) que não conseguiu se reeleger vereadora em Natal e é primeira suplente tanto na Câmara Municipal quanto na Assembleia Legislativa.

Júlia retorna a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) onde esteve entre 2021 e 2022. Ela entra no lugar de Olga Aguiar de Melo.

Tanto Marina como Júlia são nomes fortes para as eleições de 2026.

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Semana começa com expectativa de denúncia da PGR contra Bolsonaro por golpe de estado

ICL Notícias

É grande a expectativa sobre a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve apresentar nesta semana a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil. A pena pedida pelo procurador-geral Paulo Gonet para o ex-presidente pode chegar a 28 anos de reclusão, segundo informou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

A peça deve ter como destaque a acusação a Bolsonaro de liderar uma organização criminosa com o objetivo de atacar a democracia brasileira. Outras investigações, como as relacionadas ao desvio de joias e à fraude nos cartões de vacina, devem ser tratadas separadamente em um segundo momento.

A base da denúncia será o relatório da Polícia Federal (PF), que concluiu que Bolsonaro integrou e liderou uma organização criminosa voltada para tentar impedir a posse e o exercício de poder do governo eleito.

Com a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso no Supremo Tribunal Federal, dará 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Depois, Moraes libera a ação para o plenário julgar de forma colegiada o recebimento da denúncia. A Primeira Turma será responsável por analisar o documento e dar uma decisão. Ainda caberá recurso.

Após denúncia aceita, Bolsonaro e cúmplices se tornarão réus

Caso a denúncia seja aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus e passam a responder penalmente pelas ações na Corte. Então, os processos seguem para a instrução processual, composta por diversos procedimentos para investigar tudo o que aconteceu e a participação de cada um dos envolvidos no caso. Depoimentos, dados e interrogatórios serão coletados neste momento.

A Polícia Federal levantou provas contra os investigados por meio de “diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.

A investigação da Polícia Federal identificou que os indiciados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:

Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral.

Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado.

Núcleo Jurídico.

Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas.

Núcleo de Inteligência Paralela.

Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Ao todo, 37 pessoas foram indiciadas. Além de Bolsonaro, também estão na lista alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa). Os crimes apontados são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

 

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O que é o semipresidencialismo?

Por Rogério Tadeu Romano*

Observo o que se diz em reportagem no Estadão, em 6.2.25:

“O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) reuniu o número mínimo necessário de 171 assinaturas para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Semipresidencialismo seja protocolada na Câmara. O número de subscrições aumentou substancialmente após o novo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), defender o modelo parlamentarista em entrevista anteontem. Hauly disse que vai protocolar a PEC quando chegar ao apoio de 300 deputados, para “mostrar força”. A proposta tinha 178 adesões até a tarde de ontem.

O semipresidencialismo é um modelo de governo em que o presidente da República divide o poder com um primeiro-ministro, eleito pelo Congresso Nacional – uma espécie de “meio-termo” entre o atual presidencialismo do Brasil e o parlamentarismo.

A proposta de Hauly daria ao premiê a capacidade de definir o plano de governo e o controle orçamentário, além de empoderar a Câmara, que poderia votar sozinha moções de confiança e censura. Pela PEC, o presidente da República é o chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas, mas há também o primeiro-ministro, que é o chefe de governo.”

Ali, ainda se diz:

“Como mostrou a Coluna do Estadão, a discussão ganha força em momento de conflito entre os três Poderes sobre a execução do Orçamento da União. Nos últimos anos, principalmente durante a presidência de Arthur Lira (PPAL) na Câmara, os parlamentares ganharam ainda mais poder sobre a destinação de emendas, o que enfraqueceu o Executivo. Mas esse modelo de distribuição de recursos tem sido questionado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).”

Afinal, o que é o semipresidencialismo?

Semipresidencialismo é um sistema de governo em que o presidente partilha o poder executivo com um primeiro-ministro e um gabinete, sendo os dois últimos responsáveis perante a legislatura de um Estado. Ele difere de uma república parlamentar na medida em que tem um chefe de Estado eleito diretamente pela população e que é mais do que uma figura puramente cerimonial como no parlamentarismo. O sistema também difere do presidencialismo no gabinete, que, embora seja nomeado pelo presidente, é responsável perante o legislador, o que pode obrigar o gabinete a demitir-se através de uma moção de censura.

Enquanto a República de Weimar alemã (1919-1933) exemplificou o primeiro sistema semipresidencial, o termo “semipresidencial” teve origem em 1978 através do trabalho do cientista político Maurice Duverger para descrever a Quinta República Francesa (criada em 1958), que Duverger apelidou de régime semiprésidentiel.

Sob o sistema premiê-presidente, o primeiro-ministro e o gabinete são exclusivamente responsáveis perante o Parlamento. O presidente escolhe o primeiro-ministro e o gabinete, mas apenas o Parlamento pode removê-los do cargo. O presidente não tem o direito de demitir o primeiro-ministro ou o gabinete. No entanto, em alguns casos, o presidente pode contornar essa limitação, através do exercício do poder discricionário de dissolver a assembleia, o que obriga o primeiro-ministro e o gabinete a demitirem-se. Este subtipo é usado em Burkina Faso, Geórgia (desde 2013), Lituânia, Madagascar, Mali, Mongólia, Níger, Polônia, Portugal, França, Romênia, Senegal e Ucrânia (desde 2014; anteriormente, entre 2006 e 2010).

Sob o sistema de presidente-premiê, o primeiro-ministro e o gabinete são duplamente responsáveis perante o presidente e a maioria da assembleia. O presidente escolhe o primeiro-ministro e o gabinete, mas deve ter o apoio da maioria parlamentar para a sua escolha.

Para remover um primeiro-ministro ou todo o gabinete do poder, o presidente pode demiti-los ou a maioria parlamentar pode removê-los. Esta forma de semipresidencialismo é muito mais próxima do presidencialismo puro e é usado na Armênia, Moçambique, Namíbia, Rússia, Sri Lanka e Taiwan. Também foi usado na Alemanha durante a República de Weimar.

Sabe-se da tramitação na Câmara dos Deputados da PEC 020, de 1995, cujo proponente foi o deputado Eduardo Jorge. Nessa proposta de emenda constitucional, adota-se um semipresidencialismo , com maior incumbência administrativa outorgada ao primeiro-ministro.

Este apresentará ao Congresso o programa de governo, podendo sofrer, após seis meses do início do governo, moção de censura, proposta por um quinto dos membros da Câmara e a ser aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. A dissolução do Legislativo não ocorre ao ser negada a aprovação ao nome do primeiro-ministro, mas tão somente na hipótese de grave crise política e institucional.

Incumbe ao primeiro-ministro exercer a direção superior da administração federal; elaborar o programa de governo, submetê-lo à aprovação do presidente da República e ao Congresso; promover a unidade da ação governamental; elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Legislativo nacional. Nem por isso são de somenos as atribuições do presidente da República. Cabe a este sancionar ou vetar projetos de lei; presidir o Conselho de Ministros, no qual se aprovam decretos, propostas de lei, bem como o plano plurianual de investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos na Constituição, além de manter relação com outros Estados.

A ação governamental incumbe, portanto, ao primeiro-ministro. Se o governo vai mal ou se envolve em falcatruas, a crise resolve-se por moção de censura. Há, também, forte comprometimento do Congresso com o plano de governo e sua execução.

Nessa emenda se propõe a adoção do semipresidencialismo apenas na próxima eleição, mas se instala, no mandato atual, forma de coparticipação entre os Poderes, com a criação da figura de ministro coordenador para entrosar ministérios, articular a ação político-administrativa e apresentar ao Legislativo a execução do plano de governo. A Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, pode solicitar ao presidente da República o afastamento do ministro coordenador.

No semipresidencialismo proposto, o presidente, conjuntamente com o ministro coordenador, exerce a direção da administração federal e dispõe sobre a estruturação e o funcionamento dos órgãos da administração federal. O presidente envia, veta ou sanciona projetos de lei. Todavia é importante a função do ministro coordenador, pois lhe cabe promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e dos órgãos da administração com vista à execução do plano de governo, mantendo relação com o Legislativo.

O impasse na aprovação do ministro coordenador não se resolve, nesse modelo, pela dissolução da Câmara dos Deputados, pois se considera duro desafio, nas dimensões de um pleito nacional, impor novas eleições, com custos econômicos e políticos de monta. Todavia não se deixa de criar liame forte entre Executivo e Legislativo, este coparticipando da obra de governo.

Esse formato se aproxima do francês, editado na Constituição de 1958, no qual o presidente é eleito diretamente e divide com o primeiro-ministro ações governamentais. Mas o protagonismo do presidente é patente, especialmente se o primeiro-ministro for de sua ala política. Do contrário, ocorre a difícil, mas já bem sucedida, coabitação: presidente de um partido, primeiro-ministro de outro, como se deu entre Mitterrand, presidente, e Chirac, primeiro-ministro, pois pode ser eleita uma maioria parlamentar de oposição e dela vai provir o primeiro-ministro.

Recentemente, o Ministro Roberto Barroso fez a conferência de abertura no Congresso Nacional de Procuradores do Estado, na qual desenvolveu mais uma vez sua tese. Destacou que o sistema de governo adotado no Brasil tem o formato hiper-presidencialista da tradição latino-americana e lembrou que, em 2006, numa proposta de reforma política, defendeu a atenuação desse modelo, pela implantação do semipresidencialismo, como praticado na França e em Portugal.

A proposta é que ele passasse a vigorar oito anos depois, em 2014. Na ocasião, afirmou que “é em período de tempo bom que a gente conserta o telhado”, e disse que, se ela tivesse sido posta em prática, poderia ter minimizado alguns problemas atuais. “Preferia estar errado, mas era previsível que esse dia chegaria”, comentou na ocasião.

Barroso disse que gosta dessa fórmula por seu potencial para atenuar dois crônicos problemas que assinalam a nossa História: o autoritarismo do Executivo e a instabilidade institucional. “Se estivesse em vigor, não estaríamos passando pelo que estamos passando.

E não descarto que esse possa ser um caminho para um grande acordo que nos faça voltara andar na direção certa.”, comentou.

Com o semipresidencialismo volta-se às lições de Maurice Duverger, que foram utilizadas, na França, em 1958, como solução para uma séria crise na França com o enfraquecimento do parlamentarismo.

Mas esse semipresidencialismo nasceu na França com um presidente forte, de caráter forte, como Charles de Gaulle, herói naquele país. Sobreviveu até hoje, passando por Georges Pompidou, Valèry Giscrd d´Estaing, François Mitterrand, Jacques Chirac, Sarkozy, até chegar a François Hollande, todos eles hábeis governantes. Em Portugal, temos hoje um premiê vinculado ao partido socialista e um presidente da República que não é do mesmo partido. Na França, o atual presidente Macron adota um modelo centrista, diante da derrota do modelo socialista anterior e da direita, nas últimas eleições presidenciais, e tem no Parlamento um evidente apoio conquistado nas últimas eleições.

Digo isso porque o semipresidencialismo não convive com um presidente inábil e fraco politicamente.

A Constituição de 1988 não fala num modelo próprio francês, a partir de 1958, semipresidencial (em que, na França, o Presidente é responsável pela política externa e o primeiro-ministro pela política interna). É frequente o fenômeno da coabitação no qual o chefe de governo (Primeiro-ministro) e o chefe de Estado (Presidente) são eleitos separadamente num mecanismo de freios e contrapesos. Ficou, na França, o chamado sistema gaullista, com mais de quarenta anos de existência, que corresponde a um sistema semipresidencial, pôr o governo, livremente nomeado pelo Chefe do Estado (mas não livremente demitido), ser responsável politicamente perante o Parlamento. Ali o centro principal da decisão política tem residido desde o início, no Presidente da República, por virtude da autoatribuição de um “domínio reservado”, como revelou Jorge Miranda (Teoria do Estado e da Constituição, 2003, pág. 105), em política externa e da defesa, da subalternização do Primeiro-Ministro, do apelo ao referendo e do exercício do poder de dissolução. Esse sistema se distancia do chamado semipresidencialismo português, em que o presidente preside, não governa, tendo poderes para dissolver o Parlamento, só com condicionamentos temporais, demitir o governo, quando o exija o regular funcionamento das instituições, decidir sobre a convocação dos referendos, exercer o poder de veto por inconstitucionalidade etc. Já, na França, o Presidente tem o poder de submeter a referendo projetos de lei relativos à organização dos poderes e à ratificação dos tratados (artigo 11 da Constituição de 1958) e o de assumir, embora com consulta prévia de outros órgãos, poderes excepcionais em caso de estado de necessidade (artigo 16).

Na França, junto com o semipresidencialismo há o sistema do ballottage.

É praticado atualmente na França, desde a instauração da Quinta República, com o breve interlúdio da lei nº 85-690, que instaurou o sistema proporcional para as eleições de 1985, sendo restaurado pela lei nº 86-825. De acordo com a lei francesa, a eleição de deputados ocorre em distritos uninominais em dois turnos. O candidato que obtiver maioria absoluta é considerado eleito. Não sendo alcançada a maioria absoluta, é convocado um segundo turno no qual participam os partidos que tenham alcançado um mínimo de 17% dos votos no distrito. Para o segundo turno não é necessário alcançar maioria absoluta, sendo considerado eleito o candidato ou a coligação mais votada. Segundo Sartori, a principal característica é que, ao contrário de outros sistemas, ele permite um segundo  voto ao eleitor, tornando possível a sua mudança de preferências.

A adoção de parlamentarismo ou outro sistema de governo forma um debate que cresce sempre em épocas em que o Presidencialismo está em crise.

Na França, o semipresidencialismo é forte com um Presidente da República que está a frente da política externa e dos principais temas de governo. Em Portugal, o Presidente da República é o responsável por vetos às leis emanadas do Parlamento e tem poder de nomear o Primeiro-Ministro.

No presidencialismo o presidente é chefe de Estado e de Governo. No parlamentarismo o presidente é chefe de Estado deixando a tarefa de governar a um primeiro-ministro e seu conselho de ministros (modelo que tivemos na República, entre 1961 e 1963).

Na França, temos um sistema presidencialista e um regime semi-presidencialista.

Na Polônia há um sistema parlamentarista (que se aproxima da Bélgica, Dinamarca, Itália, Países Baixos) e um regime semipresidencial, onde se fala, na experiência recente num parlamentarismo bicameral que quer propor ao país um modelo autocrático.

Em Portugal, assim como na Áustria, na Irlanda, na Islândia, temos um sistema governamentalista e um regime semipresidencialista. São seus traços estruturais, segundo J.J.Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª edição, pág. 574):

  1. a) dois órgãos (presidente da República e o parlamento eleitos por sufrágio direto; b) dupla responsabilidade do governo (gabinete) perante o presidente da República e perante o parlamento; c) dissolução do parlamento por decisão e iniciativa autônomas do

 presidente da República (diferentemente do que existe quer no regime presidencial quer no regime parlamentar); d) configuração do gabinete como um órgão constitucional autônomo (diversamente do regime presidencial e anologamente ao regime parlamentar); e)presidente da República com poderes de direção política próprios (à semelhança do regime presidencial, mas diversamente do regime parlamentar).

Ainda na lição de Canotilho, o critério da posição jurídica e política do presidente da República no funcionamento das instituições assume no caso particular relevo. Em certas engenharias constitucionais, como é o caso da França e da Finlândia o complexo de

 poderes do presidente da República sugere uma base presidencial temperada pelas exigências da confiança parlamentar, significando uma atribuição de poderes políticos relevantes ao presidente da República uma correção de forma ao governo parlamentar, como disse Canotilho. Daí, na lição de M. Shugart e J. Carry (President and assemblies, pág. 24) com relação a forma caracterizadora “governo parlamentar com um correto presidencial”. Sendo então assim a fórmula mais abrangente será a de um sistema presidencial parlamentar ou parlamentar presidencial consoante a matriz dominante.

Fica a lição de Canotillho (obra citada, pág. 574), à luz de Aguilera de Prat e R. Martinez (Sistemas de Gobierno, pág. 103 e seguinte, dos regimes da Finlândia, França, Polônia, Portugal e Armênia), de que qualquer que seja a matriz, a forma de governo semipresidencial adquiriu contornos autônomos, não circunstanciais, justificadores de sua qualificação como uma forma de governo contemporâneo em que as dimensões funcionais e institucionais do sistema político desempenham um papel dinamicamente conformador. Por isso, disse ainda Canotilho, que um autor (Volpi) alude aqui a uma forma de governo como categoria a se stante em que se tem de atender não apenas aos elementos estruturais constitucionais, mas também aos elementos funcionais.

Lembremos que, em 1993, a população chamada a responder, escolheu o presidencialismo e não o parlamento.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Crônica

As rupturas de Shakespeare

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Na semana passada, tratei aqui dos “roubos” de Shakespeare (1564-1616), no sentido de que o Bardo, com poucas exceções, não teria inventado os enredos de suas peças. Ele tinha suas “fontes”. Shakespeare reescreveu histórias antigas ou lendárias; trabalhou a partir de obras de escritores italianos relativamente próximos de seu tempo; adaptou ficções populares de seus compatriotas contemporâneos. Ele apreendeu e compreendeu essas ideias; reinterpretou-as para diferentes universos e épocas; disse o não dito a partir do já dito. Com seu gênio, roubou/transformou o que já era muito em muito mais do que muito.

Mas o que fez ser Shakespeare – e sua obra dramática – muito mais do que muito?

O Bardo foi, entre outras coisas, um disruptor, dando a este vocábulo um sentido não só negativo de destruição, mas também de consequente e positiva reconstrução.

Shakespeare marca uma clara ruptura com a tragédia grega. Ele lia os clássicos gregos para fins de elaboração de suas peças, é vero. Ao escrever suas peças “romanas”, ele baseou-se amplamente nos escritos de Plutarco (46-120). Ele estava também familiarizado com a sabedoria Bíblica. Mas, se a Grécia é o berço do teatro ocidental, da tragédia clássica com a sua lei das três unidades – tempo, lugar e ação – segundo Aristóteles (384-322a.C.), Shakespeare rompeu com isso em direção ao teatro/cena moderna. O seu tempo é mais longo (e não um só dia como na tragédia clássica), seus cenários são múltiplos e tanto os seus protagonistas como as suas personagens secundárias determinam o rumo da trama.

Se Shakespeare foi um revolucionário mestre das tragédias, ele também o foi das comédias. Com um adendo importantíssimo: misturando-as sublimemente adocicadas com romance. Se, em especial no teatro grego, a tragédia e a comédia eram tratadas separadamente, Shakespeare, no seu palco, imita a vida, essa nossa “tragicomédia” de paixões, de idas e vindas, real e cotidiana.

Sob o ponto de vista linguístico, ele foi um inigualável inventor de palavras. Dotado de uma mente perceptiva, que respondia célere e inventivamente às inspirações da linguagem literária e falada, é imensurável a influência de Shakespeare para o desenvolvimento do vocabulário, da língua e da cultura inglesas dentro do seu país e mundo afora. Como anotam Leslie Dunton-Downer e Alan Riding, em “Essential Shakespeare Handbook” (Dorling Kindersley, 2004), “nenhum outro poeta possui uma criatividade vocabular tão plena quanto Shakespeare, que introduziu no inglês cerca de mil e quinhentas novas palavras entre as vinte mil utilizadas em suas obras. Muitas das mais conhecidas frases ainda hoje em uso na língua inglesa apareceram pela primeira vez nas suas peças e na sua poesia”.

A partir das suas “fontes” históricas/literárias ou desenvolvendo-as inteiramente do zero, Shakespeare foi o criador de personagens humanizadas, que, embora vivendo suas estórias fantásticas, parecem muito próximas de nós em suas qualidades e, sobretudo, em seus defeitos. Conforme registra Caroline Cunha, no texto “As inspirações do teatro de Shakespeare”, no blog Letras in.verso e re.verso, “a dramaturgia shakespeariana é conhecida por sua extensa galeria de personagens emblemáticos como Hamlet, Ofélia, Otelo, Iago, Cleópatra, Rei Lear, Macbeth, Desdêmona, Rosalinda, entre outros. Shakespeare criou mais de mil personagens, muitos são dotados de uma dimensão interior nunca vista antes nas histórias. Da pena do autor saíram diálogos que discutem temas da filosofia, da teologia, da metafísica. Seus personagens vão do desespero à felicidade, em tramas que falam de amor, loucura, guerra, disputa pelo poder, política e liberdade. Shakespeare criou alguns dos primeiros anti-heróis da literatura, protagonistas que não possuem vocação heroica, têm um quê de malvados, podendo realizar a justiça por motivações egoístas”. E, citando o professor de literatura inglesa da USP John Milton, arremata a autora: “‘Todos os grandes heróis trágicos dele têm falhas com as quais podemos nos associar, como o ciúme de Otelo, a ambição de Macbeth, a atração pelo poder de Ricardo III, a procrastinação de Hamlet e, na tragédia de Cleópatra, Marco Antônio é um homem poderoso que larga tudo por amor. Todos os personagens têm essas características muito humanas’”.

Talvez por isso tudo seja Shakespeare hoje reconhecido como o inventor do “moderno” e, como quer Harold Bloom (1930-2019), do “humano”.

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

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Análise

Bolsonarismo coloniza a mente dos dirigentes do Sintern

Quando a então senadora Fátima Bezerra (PT) venceu a eleição para o Governo do Estado em 2018 iniciou-se a gritaria do bolsonarismo potiguar em torno da relação da petista com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sintern).

Fátima foi presidente da entidade, liderou greves e como parlamentar foi defensora do Fundeb e do piso nacional dos professores.

Por essa história, muito se esperava dela em relação a categoria, que deixou o bolsonarismo assanhado e com o dedo pronto para apontar contra a governadora eleita. Em outra frente, o Sintern, pelo histórico de ligação com o PT, já começou a ser acusado de fazer corpo mole em relação as pautas.

O bolsonarismo jogou a isca, o Sintern mordeu e se lambuzou a ponto de se deixar colonizar pelo bolsonarismo.

A partir de então, o Sintern passou a jogar duro com Fátima na pressão por conquistas que viriam naturalmente dada a boa vontade da governadora em negociar, o que não acontece nas gestões de direita.

Por mais que o Sintern jogue duro, o aplauso bolsonarista nunca veio nem virá. O que o bolsonarismo quer é a crise de Fátima com a sua principal base eleitoral.

Conseguiu!

E olhe que Fátima deu em seis anos deu 95% de reajuste salarial, estende os aumentos aos aposentados (isso não é comum nos outros estados) e sempre negocia.

Por outro lado, não há mesma dureza nem as manchetes quando o assunto é a Prefeitura de Natal, cujos professores são representados pelo mesmo Sintern. A gestão de Álvaro Dias (Republicanos) deixou uma defasagem de 60% segundo cálculos do próprio Sintern.

O piso vale desde janeiro para a Prefeitura de Natal e o Governo do Estado. Mas só o Governo vai encarar uma greve.

O indicativo de greve será avaliado dia 19. Já com Natal aceitam passivamente a promessa de reajuste de 2025 sem perspectivas de receber os de 2020, 2022 e 2023 que estão em aberto.

O bolsonarismo colonizou o Sintern que precisa sempre mostrar que é independente em relação ao PT sendo duro com Fátima e paciente com os prefeitos de Natal do passado e do presente.