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Caso Kerinho está pronto para julgamento

Blog do Dina

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, recebeu em seu gabinete nesta quarta-feira (27), pronto para decisão, o recurso interporto pela defesa do ex-deputado estadual Fernando Mineiro.

O atual auxiliar da governadora Fátima Bezerra tenta conquistar a vaga na Câmara dos Deputados a que teve direito até dezembro do ano passado, quando uma reviravolta no caso Kerinho deu a vaga para Beto Rosado.

A defesa de Mineiro pede que o pleno do Tribunal Superior Eleitoral se manifeste sobre a decisão que Jorge Mussi tomou em dezembro, quando reconheceu a validade dos votos de Kerinho, beneficiando Beto Rosado.

Com o caso pronto para decisão, é preciso que ele entre em pauta, solicitação que cabe ao próprio Jorge Messi fazer. Não há previsão para tanto.

Mas, tradicionalmente, ministros do TSE costumam zerar os processos sob sua relatoria antes de deixarem o tribunal.

A avaliação é de que as chances de Mineiro são remotas, já que ficou atestado dentro do processo que houve falha no sistema da Justiça Eleitoral, o que prejudicou Kerinho.

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TRE confirma reeleição de Beto Rosado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já recalculou o quociente eleitoral com a validação dos votos do candidato a deputado federal de Kerinho (PDT).

Com os 8.990 votos do pedetista a coligação 100% RN ultrapassa a Do Lado Certo tornando Beto Rosado (PP) deputado federal reeleito e deixando Fernando Mineiro (PT) de fora.

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TRE fará novo cálculo do quociente eleitoral incluindo os votos de Kerinho nesta terça-feira

Abaixo nota da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a respeito da decisão do ministro Jorge Mussi que validou os votos de Kerinho (PDT) o que vai alterar o resultado das eleições para deputado federal no Rio Grande do Norte.

O ministro Jorge Mussi, relator do Agravo Regimental impetrado pelo candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro no Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência de erro judiciário no envio dos arquivos para registro da candidatura. Com isso, ele determina que o processo retorne ao TRE/RN para nova analise do registro da candidatura com base nos documentos apresentados pelo candidato e que se recalcule o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

 

O Tribunal Eleitoral irá dar cumprimento à decisão do ministro Jorge Mussi recalculando o cociente eleitoral referente ao cargo de deputado federal. O novo cálculo será feito nesta terça-feira, dia 18 de dezembro.

 

O TRE informa que a cerimônia de diplomação dos eleitos está confirmada para esta quarta-feira, dia 19, às 16h, no Teatro Riachuelo em Natal.

Ascom/TRE

 

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Ministro do TSE anula acórdão do TRE e Beto é reeleito

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi anulou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negava o registro de candidatura de Kerinho (PDT).

Com isso os 8.990 votos dele são validados e a coligação 100% ultrapassa a Do Lado Certo com Beto Rosado (PP) sendo reeleito e Fernando Mineiro (PT) ficando de fora.

Mais informações em instantes.

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Advogado de Mineiro afirma que Despacho de técnico do TSE não altera situação de Kerinho

Advogado de Mineiro lembra que Kerinho perdeu a oportunidade de prestar esclarecimentos

O advogado André Castro, que defende os interesses d deputado Fernando Mineiro (PT), afirma que não há motivos para que os 8.990 votos de Kerinho (PDT) sejam validados porque ele foi negligente por não ter atendido as diligências da Justiça Eleitoral.

Ele explica porque o resultado eleitoral não deve ser alterado: “Não altera por duas razões distintas. Primeiro pelo fato de o candidato Kericlis Alves ter sido negligente em se manifestar sobre essa hipotética falha quando o TRE/RN identificou a ausência de documentos. Portanto, não se aplica ao caso o artigo 368 do Código Eleitoral, quer por não ter havido nenhum prequestionamento desse dispositivo no acórdão do TRE/RN, quer pelo fato de a culpa do assunto não ter sido devidamente esclarecido perante o TRE/RN é tão somente do candidato, que perdeu o prazo. Depois, pelo fato de que a certidão do TSE não resultou de uma perícia (não houve participação das outras partes em sua realização), tampouco a diligencia identificou todos os documentos que eram necessários ao deferimento do registro, pois não houve comprovação da quitação eleitoral”, explicou.

Sobre a não entrega da certidão de quitação eleitoral de Kerinho, André Castro explica que o candidato era obrigado a apresentar os comprovantes de parcelamento das multas. “Significa que o candidato Kericlis Alves (Kerinho) não se desincumbiu do dever de comprovar no seu processo de registro de candidatura, antes de seu julgamento, que estava quite com a Justiça Eleitoral, como obriga o artigo 29, §2º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.548. Ao não atender à oportunidade que a Justiça Eleitoral lhe deu de sanear essas falhas no momento correto, ele também perdeu o direito de tentar corrigir ou mesmo de discutir a existência ou não dessa documentação no atual momento processual. Significa, enfim, que a proclamação dos eleitos ocorrida em 7 de outubro deve ser mantida, com a diplomação e posse do Deputado Fernando Mineiro”, explicou.

Se os votos de Kerinho forem validados Beto Rosado (PP) será reeleito porque a coligação 100% RN ultrapassará a coligação Do Lado Certo. Assim sendo Fernando Mineiro (PT) perderia a vaga.

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Advogado de Kerinho considera irrelevante ao processo dúvidas sobre quitação eleitoral

Procurado pelo Blog do Barreto o advogado Felipe Cortez, que defende os interesses do ex-candidato a deputado federal Kerinho (PDT), afirmou que a ausência da certidão de quitação eleitoral entre os documentos apresentados no ato de registro de candidatura é irrelevante.

Ele informou que desde o dia 2 de agosto (o documento mostra dia 9) está comprovado que Kerinho tinha parcelado as multas. “Essa questão da quitação de eleitoral é irrelevante porque já está cadastrado no sistema da Justiça Eleitoral desde o dia 2 de agosto e isso está comprovado”, frisou.

O advogado disse acreditar que o candidato não pode ser prejudicado por erros de terceiros. “É o seguinte: como advogado de Kerinho, entendo que o TSE irá reconhecer o resultado da perícia feita pelo setor de informática, que reconheceu expressamente o equívoco no recebimento dos dados enviados pelo candidato no prazo legal. O candidato não pode ser prejudicado por erros que acontecem na intimidade da Justiça Eleitoral, conforme artigo 368 do Código Eleitoral. Esperamos a consequência lógica do resultado da perícia, qual seja, a validação dos votos de Kerinho”.

Se os 8.990 votos de Kerinho forem confirmados a bancada federal do Rio Grande do Norte será alterada com Coligação 100% RN ultrapassando a Do Lado Certo e com isso Fernando Mineiro (PT) perde a vaga para Beto Rosado (PP).

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Entenda porque Kerinho era obrigado a apresentar quitação eleitoral para registrar candidatura

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Entenda porque Kerinho era obrigado a apresentar quitação eleitoral para registrar candidatura

Intimação de Kerinho foi ignorada

Das muitas controvérsias do Caso Kerinho tem uma que afirma que ele não precisaria apresentar a certidão de quitação eleitoral nem muito menos o comprovante de parcelamento das multas no registro da candidatura.

Quem diz isso se baseia em um dos artigos da resolução Nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015 que tem a seguinte redação:

  • 1º Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, incisos III, V, VI e VII).

O que isso significa? É que o candidato não precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral no ato do registro de candidatura.

No entanto, o parágrafo seguinte da resolução traz o detalhe que faz toda a diferença na análise do caso:

  • 2ºA quitação eleitoral de que trata o § 1º abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não remitidas e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º).

O que isso significa? Candidatos que em algum momento tiverem alguma pendência com a Justiça Eleitoral como multas precisam apresentar a certidão de quitação eleitoral ou o comprovante de parcelamento no registro da candidatura.

Após registrar a candidatura em 14 de agosto foi percebida a ausência de documentação. Kerinho foi intimado a esclarecer a situação e apresentar os documentos dados como ausentes.

Ele ignorou o chamado gerando a situação e teve o registro de candidatura negado por perda de prazo.

Ao indeferir o registro de candidatura de Kerinho atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) considerou insanável a ausência dos seguintes documentos:

1) cópia do documento oficial de identificação;

2)  comprovante de escolaridade;

3)  certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato;

4) certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato;

5) certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato;

6)  certidão da Justiça Estadual de 2ºgrau, do domicílio do candidato;

7)  comprovante de quitação eleitoral, haja vista ter sido detectada multa eleitoral em seu nome.

Os comprovantes de parcelamento de multas que datam de 8 de agosto não foram entregues à Justiça Eleitoral no ato do registro de candidatura no dia 14 nem no prazo de 72 horas após a intimação.

Esses documentos só passaram a integrar o rol de documentação de Kerinho no recurso protocolado no dia 14 de setembro, um mês após fim do prazo para o registro de candidatura.

O despacho ao ministro relator Jorge Mussi foi informado pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais que todos os documentos necessários para o registro da candidatura de Kerinho foram entregues. No entanto a certidão de quitação eleitoral segue ausente.

Além disso, outro ponto de discussão será a súmula 24 do TSE que não permite que a análise de provas seja realizada na mais alta corte eleitoral.

Assim sendo teremos no dia do julgamento duas questões em debate:

  • Os documentos surgidos na fase de recursos podem ser analisados em nível de TSE?
  • Mesmo que a resposta seja sim ou a corte decida devolver o processo ao TRE vem a segunda pergunta: é possível aceitar um documento fora do prazo mesmo que ele atenda aos requisitos para o registro da candidatura?

São essas questões que estarão na discussão na mais polêmica disputa judicial da política potiguar desde as cassações da ex-prefeita de Cláudia Regina.

Se as duas perguntas forem sim, os 8.990 votos de Kerinho serão validados e Beto Rosado (PP) será reeleito porque a Coligação 100% passará a coligação Do Lado Certo. Se ao menos uma delas for não Fernando Mineiro (PT) será deputado federal.

Saiba mais lendo em:

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Confira quais documentos foram cobrados a Kerinho e detectados na varredura do TSE

 

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O “fato novo” no caso Kerinho

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Confira quais documentos foram cobrados a Kerinho e detectados na varredura do TSE

No acórdão publicado em 12 de setembro de 2018, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegaram a ausência de sete documentos para rejeitar o registro de candidatura a deputado federal de Kericles Alves Ribeiro.

São eles:

1) cópia do documento oficial de identificação;

2) comprovante de escolaridade;

3) certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato;

4) certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato;

5) certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato;

6) certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato;

7) comprovante de quitação eleitoral, haja vista ter sido detectada multa eleitoral em seu nome.

Da lista acima apenas o item sete, o comprovante de quitação eleitoral não apareceu na varredura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que objeto de despacho ao ministro relator Jorge Mussi no dia 14 de novembro.

Abaixo uma tabela com a situação dos documentos de Kerinho e quais tiveram a situação sanada após o esclarecimento dos técnicos do TSE.

Situação dos documentos de Kerinho após varredura do TSE

Caso os 8.990 votos de Kerinho sejam validados a coligação 100% RN ultrapassa a coligação Do Lado Certo levando Beto Rosado (PP) a ficar com a vaga de Fernando Mineiro (PT).

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Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do TSE lamenta erro no caso Kerinho

A Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lamentou o erro na documentação do ex-candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT). A informação foi dada em primeira mão pelo Blog de Gustavo Negreiros.

O despacho assinado pelo coordenador substituto de sistemas eleitorais Alberto Araújo Cavalcante Neto informa que por um erro “os documentos não foram incluídos no registro do candidato e, consequentemente, não foram disponibilizados para visualização nos autos do Processo PJe 0600778-27”.

Ao final do despacho ele lamenta o ocorrido:

“Lamentamos a ocorrência do problema e, nos mantemos à disposição para a inclusão dos documentos recebidos na ocasião do registro da candidatura individual na base de dados oficial das eleições, assim que nos for solicitado oficialmente”.

Os documentos entregues por Kerinho no registro da candidatura detectados pelo sistema do TSE são:

– Certidão estadual criminal 1º grau.pdf

– Certidão estadual criminal – 2º grau.pdf

– Certidão federal 2º grau.pdf

– Certidão federal fins eleitorais 1º grau.pdf

– Copia de escolaridade.pdf

– Copia de identificação.pdf

– DeclaracaoBens.pdf

– Desincompatibilização.pdf

Caso os 8.990 votos de Kerinho sejam validados a coligação 100% RN ultrapassa a coligação Do Lado Certo levando Beto Rosado (PP) a ficar com a vaga de Fernando Mineiro (PT).

Ainda hoje o Blog:

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