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Comissão do Apagão será presidida por Jean Paul Prates

O Senado instalou, nesta quinta-feira (28), a Comissão Temporária Externa que irá monitorar e fiscalizar as causas e os efeitos da crise hídrica e energética no Brasil. Conhecida como Comissão do Apagão, o colegiado será presidido pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) e terá como relator o Senador José Aníbal (PSDB-SP). A vice-presidência ficará com o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

No prazo de 180 dias, os parlamentares irão averiguar as causas e efeitos da crise hidroenergética que assola o país, acompanhar a atuação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), criada pela Medida Provisória nº 1.055/2021, e propor soluções que garantam a segurança energética e a modicidade tarifária do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB).

“Vamos discutir a configuração do atual modelo, o papel do Estado, das agências reguladoras, o planejamento energético, papel da Eletrobras e a transição de novas fontes energéticas”, explicou Jean, Líder da Minoria e presidente da Comissão.

Apagão

Os parlamentares querem saber como, depois de 20 anos, o país chegou novamente às portas de um apagão.

“Nós temos a intenção de atuar não somente nessa situação imediata, mas pensando no futuro. Nós temos recorrentes crises energéticas, infelizmente, como a crise de 2001 e 2002. E, aparentemente, algumas lições não foram apreendidas. Por isso, precisamos revisar esses cadernos, ouvir novos agentes e especialistas que fazem parte desse setor”, esclareceu o presidente.

Nos últimos 20 anos, a capacidade instalada de geração de energia cresceu, mas com a redução da participação das hidrelétricas na matriz elétrica brasileira. Em 2001, essas usinas compunham 83,3% da matriz e, em junho de 2021, esse número encolheu para 64,9%, segundo dados do Operador Nacional do Sistema.

A redução do percentual de hidrelétricas é devida ao crescimento de outras fontes. A geração térmica é responsável hoje por 21,3% da energia gerada no país e fontes renováveis, como as usinas eólicas (10,6%) e energia solar (2%), também tiveram crescimento de participação na matriz elétrica nacional.

“Hoje mesmo eu estava vendo a minha nova conta de luz da residência. Ela subiu 20% com relação ao mês anterior. Esse impacto acontece com todas as famílias do Brasil que receberam as suas novas contas de luz. Isso é uma realidade e indica que a crise, apesar das chuvas que tivemos ultimamente, está longe de ser resolvida”, afirmou o relator, Senador José Aníbal.

A comissão também vai propor soluções que garantam a segurança energética e tarifas mais justas para todos os consumidores brasileiros. Ela funcionará nos mesmos moldes da Comissão Temporária da Covid-19 e será composta por 11 parlamentares.

Requerimento

Os Senadores também aprovaram, hoje, um convite para que o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, apresente os resultados iniciais da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão da Crise Energética (Creg), que estabelece ações emergenciais de otimização dos recursos hidroenergéticos, com o enfrentamento da escassez de água e a garantia do suprimento de energia elétrica.

O relator adiantou ainda que o plano de trabalho da comissão será apresentado na próxima reunião da comissão. “Queremos produzir um bom relatório, com diagnósticos e com aprendizados que contribuam, inclusive, com o debate sobre os rumos do País ao longo do ano que vem”, declarou José Aníbal.

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Destaque defendido por Zenaide evita redução de recursos para implantação de internet nas escolas públicas

Zenaide defendeu manutenção de recursos para Internet banda larga (Foto: cedida)

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) defendeu e o Senado aprovou destaque ao Projeto de Lei de Conversão 8/2021 (originado da Medida Provisória 1.018/2020) para evitar a redução dos recursos voltados à implantação de internet banda larga em escolas públicas e em áreas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa redução se daria por força de uma mudança de cálculo incluída no texto do PLV durante a discussão na Câmara dos Deputados. “A regra diz que 18% do Fust [Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações] sejam usados em benefício dessas áreas. No PLV que chegou da Câmara, o percentual foi mantido, mas o cálculo foi mudado, para ser aplicado sobre o ‘montante não reembolsável’ e não sobre o saldo total do fundo! Na prática, significa o quê? Menos para quem mais precisa de inclusão digital! O destaque aprovado evita essa redução!”, explicou a senadora, em suas redes sociais.

O destaque defendido por Zenaide também garantiu a própria manutenção da obrigatoriedade de custeio e investimento, com recursos do Fust, de projetos em regiões com baixo IDH. Outra modificação aprovada em razão do destaque da senadora foi a retirada do texto do PLV da mudança na composição do Conselho do Fust. Essa alteração, também feita na Câmara dos Deputados, ampliava o número de cadeiras do Poder Executivo no Conselho, o que, na avaliação de Zenaide, prejudicaria o debate democrático de projetos a serem financiados pelo Fundo: “O terceiro ponto importante foi garantir um equilíbrio maior de forças no Conselho do Fust. O texto do PLV acrescentava um representante a mais do Ministério das Comunicações no colegiado, ampliando de 7 para 8 a representação do Poder Executivo, que já tem maioria em relação ao setor privado e à sociedade civil que têm, cada um, três representantes.”, argumentou a parlamentar.

As modificações aprovadas no Senado serão avaliadas, em votação final, pela Câmara dos Deputados. “Espero que a Câmara, na revisão ao PLV 8/2021, mantenha esses pontos!”, defendeu Zenaide.

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Todo mundo de olho no Senado. Governar o RN não seduz classe política

Tribuna do Senado seduz mais que governar o RN (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Fora o desempenho de Carlos Eduardo Alves (PDT) na pesquisa Consult/Blog do BG com 28% em Natal, as pesquisas realizadas pelo interior do Estado mostram um deserto de intenções de voto para o Senado.

As pesquisas TS2 Soluções realizadas em Mossoró e Apodi (parceria com a TCM) e Pau dos Ferros (parceria com o Blog do Barreto) não trouxeram nomes despontando para o Senado. Ninguém chegou a dois dígitos de intenção de voto.

Esse quadro tem muita gente a sonhar com a vaga que hoje está nas mãos de Jean Paul Prates (PT). O senador assumiu o cargo por ser suplente da hoje governadora Fátima Bezerra (PT) após ela vencer as eleições de 2018.

Alguns nomes de fora da política partidária como os empresários Haroldo Azevedo e Luiz Roberto Barcellos sonham em viabilizar as candidaturas. O ex-deputado federal Ney Lopes deixou claro, em artigo que o Blog do Barreto, publica amanhã que se um partido lhe der a legenda tentará o Senado.

Os ex-senadores Garibaldi Alves Filho (MDB) e José Agripino Maia (DEM), estão em baixa, mas seguem sendo lembrados.

Até políticos com baixa densidade eleitoral como os ministros Fábio Faria (PSD) e Rogério Marinho (sem partido) são especulados.

Todo mundo acha que dá para pegar o Senado. Já em relação ao Governo do Estado faltam nomes a ponto de alguns acharem que Fátima Bezerra não tem adversários, numa análise equivocada. O adversário natural dela é o senador Styvenson Valentim (PODE) que já admitiu que pode ser sim candidato ao Governo. Outro nome age como candidato, mas diz que não é: o prefeito Álvaro Dias (PSDB) tem sua força restrita a capital do Estado, mas tem o risco de repetir o fracasso de Carlos Eduardo em 2018 sendo bem votado na capital e derrotado fragorosamente no interior.

A falta de nomes abre margem para nomes do segundo escalão da política potiguar se lançarem candidatos como o ex-vice-governador Fábio Dantas (SD) e o deputado estadual Tomba Farias (PSDB).

A verdade é que a cadeira de governador do Rio Grande do Norte não é nada confortável. É uma máquina de moer reputações políticas tanto que os dois antecessores de Fátima Bezerra não conseguiram se reeleger, aliás amargaram impopularidades históricas.

O Senado nunca foi tanto o céu para os políticos potiguares assim como governar o Estado está entre o purgatório político e o inferno.

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Nenhum nome empolga para o Senado em Pau dos Ferros, aponta pesquisa Blog do Barreto/TS2

A pesquisa realizada pelo Instituto TS2 Soluções apontou que nenhum dos nomes cotados para o Senado empolga o eleitor pauferrense.

Ninguém alcançou 10% de intenções de votos. Confira os números:

A pesquisa foi realizada nos dias 27 e 28 de abril na cidade de Pau dos Ferros ouvindo 589 eleitores. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.

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Relatório de Zenaide dá parecer favorável ao projeto que define 30h como carga horária para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem

Zenaide protocolou parecer favorável a projeto que beneficia profissionais de saúde (Foto: cedida)

A senadora Zenaide Maia (PROS – RN) protocolou, nesta quarta (28), o seu relatório favorável, em forma de substitutivo, ao PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE – ES), que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras. No texto, Zenaide defende a valorização salarial desses profissionais que, mesmo antes da pandemia, já enfrentavam longas jornadas sem remuneração adequada e em condições de trabalho não ideais. Com o advento da covid, a necessidade de definir pisos salariais nacionais teria ficado ainda “mais explícita” e “inquestionável”, na avaliação da parlamentar. “Os profissionais da saúde, graças ao seu heroísmo, estão sendo aplaudidos nas janelas, por todo o mundo. Precisamos iniciar um grande projeto nacional de valorização dos profissionais da saúde.”, diz Zenaide em seu parecer. “O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito constitucional. Não se pode negar que as atividades auxiliares na saúde são complexas e estafantes, exigindo forças físicas e mentais, coragem, destemor e humanidade”, completa a senadora, que também é médica infectologista e tem, entre as suas bandeiras, a defesa do SUS – é dela, por exemplo, a PEC 17/2020, que tem como objetivo proteger o orçamento da Saúde dos efeitos da Emenda Constitucional 95, que congelou por duas décadas os investimentos públicos.

O substitutivo de Zenaide ao PL da Enfermagem mantém os valores propostos no texto original e que seriam válidos para celetistas, servidores federais, estaduais e municipais: R$ 7.315,00 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem (R$ 5.120,50); e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras (R$ 3.657,50). Acrescenta, no entanto, cláusula de vigência para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, prazo para que sejam feitas as adequações orçamentárias: “Assim será possível encontrar os recursos e fazer os ajustes necessários aos ditames da boa administração e da responsabilidade fiscal.”, pondera a senadora no documento, que também propõe uma solução negociada no âmbito do SUS, com a compensação da União aos entes deficitários, algo parecido com o que já é feito com relação ao piso nacional dos professores. “Nesse sentido, a União pode instituir mecanismos de compensação aos entes menos favorecidos econômica e fiscalmente”, indica a relatora.

Zenaide Maia também alterou o texto original para deixar mais claro que a jornada máxima da Enfermagem será de 30 horas semanais. “Há décadas eles vêm lutando por um limite semanal de trabalho que lhes dê dignidade. Não é fácil atuar em ambiente hospitalar, no qual a dedicação é intensiva e o contato com a doença e o sofrimento são constantes. Em última instância, com uma jornada menor, melhorarão os parâmetros de atendimento e de saúde”, diz o relatório, afastando o argumento de que o projeto poderia desestimular contratações: “Esse é um antigo argumento dos empregadores interessados em pagar baixos salários. Também não concordamos que as negociações coletivas sejam a solução para responder às demandas dos profissionais da saúde. Existe um exército de reserva de desempregados, disposto a trabalhar apenas para sobreviver. Ainda mais, a pandemia nos ensinou que a presença do Estado e a intervenção dele podem ser fundamentais. Profissionais eficientes, planejamento e centralização podem reduzir perdas e restabelecer a normalidade em caso de novas crises pandêmicas ou novas ondas.”, diz o documento.

A data para a leitura do relatório dependerá de decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em diálogo com o Colégio de Líderes, para que o PL 2.564/2020 entre na pauta de votações.

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O Senado Federal ou a Câmara dos Deputados não podem abrir CPI para investigar condutas nos Estados membros

Pacheco foi pressionado a estender investigações a Estados e Municípios (Foto: Filipe Cardoso/wikimedia commons)

Por Rogério Tadeu Romano*

Discute-se se o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, no seu âmbito de competência privativa, traçado na Constituição, têm poderes para investigar atos cometidos pelos Estados-Membros, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

O  artigo 146 do regimento do Senado diz:

‘Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

1- à Câmara dos Deputados

2- às atribuições do Poder Judiciário

3- aos Estados

A dúvida, portanto, é se competiria apenas às assembleias legislativas a criação de CPI para apurar irregularidades cometidas por governadores e secretários estaduais de Saúde.

Observo o artigo 58 da Constituição Federal:

Artigo 58 – O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

(…) § 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

As comissões parlamentares são órgãos colegiados, nascidos na Câmara ou no Senado, com número certo de integrantes, incumbidos de analisar as proposições legislativas a fim de emitirem pareceres a respeito delas.

O Supremo Tribunal Federal já concluiu que a comissão parlamentar de inquérito destina-se a apurar fatos relacionados à Administração. Objetiva conhecer situações que possam ou devem ser disciplinadas em lei, ou ainda verificar os efeitos de determinada legislação, sua excelência, inocuidade ou nocividade. Seu escopo não é apurar crimes, nem, tampouco, puni-los competência esta dos poderes Legislativo e Judiciário. Se no curso de uma investigação venha a deparar-se com fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo(STF, RDA, 199:205).

Voltada para investigar fatos relacionados com as atribuições congressuais, a comissão parlamentar de inquérito te poderes imanentes ao natural exercício de suas competências, como colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, notificando-as a comparecer perante ela e a depor(STF, 199:205).

Discute-se a questão da competência para que o Senado possa apurar fatos ocorridos nas diversas unidades da federação com relação a fatos ligados à administração de recursos para o atendimento da população por conta da pandemia da Covid-19.

Sobre ela disse o ministro Celso de Mello(Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquérito, in Justitia, p.155) que a competência para investigar é limitada pela competência para legislar, de tal sorte que será abusiva a utilização do inquérito parlamentar para elucidar fatos que refujam às atribuições legiferantes do órgão investigante.

Fábio Konder Comparato(Comissões parlamentares de inquérito: limites, direito público: estudos e pareceres, p.91) entende que “a atividade fiscal ou investigatória das comissões de inquérito há de desenvolver-se no âmbito de competências do órgão dentro do qual elas são criadas.”

Por sua vez Alexandre Hissa Kimura(CPI-Teoria e Prática, Editora Juarez de Oliveira, 2001, p. 47) assim ensinou:

“Podem ser criadas comissões de inquérito respeitando-se as competências legislativas e administrativas que a Constituição conferiu à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios.”

 Bem lembrou Carlos Alberto De Alckmin Dutra(Comissões Parlamentares de Inquérito: Sua competência investigatória) que  à União, aos Estados Federados e aos Municípios é vedado invadir o campo de atuação legislativa exclusiva de cada entidade federativa, nos moldes enumerados pela Carta Política de 1988.

Ainda ensina Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada) que No caso Hammer v. Dagenhart (247 U.S. 251), a Suprema Corte norte-americana assentou que o Governo Federal fere o sistema federativo quando invade os poderes reservados aos Estados. Seguindo essa orientação, no caso United States v. Owlett (M. D. Pa. 1936), decidiu-se que as CPIs devem permanecer circunscritas ao seu campo de ação legislativa: The attempt (…) to investigate a purely federal agency is an invasion of the sovereign powers of the United States of America (…) The investigatory power of a legislative body is limited to obtain information on matters which fall within its proper field of legislative action(apud João Carlos Mayer Soares, in Poder sobre a informação: comissões parlamentares de inquérito e suas limitações, in Juris Sintese, p.2).

No entanto outra é a posição de Frederico Augusto D’ Àvila Riani(Comissão parlamentar de inquérito: requisitos para criação, objeto e poderes, Revista de direito constitucional de internacional, p.188-189) quando afirmou:

“Críticas podem ser feitas a estes critérios interpretativos (vinculação do objeto da CPI à competência do órgão Legislativo). Qual o critério para determinação da competência do órgão Legislativo que vai delimitar os possíveis objetos de uma CPI? São as competências legislativas privativas? São as competências legislativas concorrentes? São as competências privativas de cada Casa, em se tratando de Congresso Nacional? São competências materiais? São todas elas? Não nos parece seja esse (competência do órgão Legislativo) um bom critério delimitador do objeto de uma CPI. Principalmente porque grande parte de nossa legislação está dentro do que a doutrina chama de competência concorrente –art. 24, CF. E mais, os municípios podem legislar sobre tudo aquilo que se referir a legislação federal e estadual (art. 30, II, CF). Como, então, se delimitar o objeto da CPI pela competência legislativa? Se o fator determinante para a sua criação, ou não, for a competência para a criação de normas gerais, teremos, praticamente, só CPI’s federais, devido à peculiaridade de nosso federalismo, que concentra poderes na União. Outro aspecto é que o parlamento é, pelo menos em tese, o órgão estatal mais representativo da sociedade. É um órgão plural por excelência. Por isso, não se pode fazer uma interpretação restritiva no que diz respeito a suas atribuições.”

 Então propôs o professor Riani, como exposto por Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada):

“Pensamos que a resposta adequada é o interesse público local. Em primeiro lugar, é primordial, imperativo, que o fato investigado seja realmente de interesse público. Em segundo lugar, é preciso que esse fato afete a vida dos indivíduos que estejam na circunscrição do órgão Legislativo que esteja instalando a comissão. Pode-se argumentar que sempre que houver interesse de um município haverá também do estado no qual ele se insere. E que se for interesse do estado também será da União. Entretanto, o critério proposto é baseado na inteligência do art. 30, I, da CF, quando é atribuída competência aos municípios para legislarem sobre interesse local. Esse interesse deve ser compreendido como peculiar interesse, interesse preponderantemente local. Assim, o critério estabelecedor do possível objeto da CPI é que o fato certo tenha interesse público. E depois, que ocasione lesão (ou pelo menos indícios) aos indivíduos da circunscrição do órgão Legislativo criador da Comissão Parlamentar. Para melhor compreender, podemos tomar como exemplo a CPI criada para investigar a queda na qualidade da telefonia fixa no Estado de São Paulo. Pelo critério da competência legislativa, só a União poderia criar uma CPI para investigar a qualidade do serviço de telefonia, sendo qualquer outra, que não criada em nível federal, inconstitucional. Isto porque o art. 22, IV, da CF dispõe que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, e, principalmente, porque o art. 21, XI, confere competência à União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.”

Mas é ainda Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada) que nos ensina:

“Seria impossível e inviável a criação de CPIs federais para a elucidação de fatos ocorridos em âmbito estadual. A própria existência da Federação brasileira, com 26 Estados e um Distrito Federal já evidencia, por si só, a inviabilidade de o Congresso Nacional investigar, por meio de CPI, fatos de interesse dos Estados-membros. Se forem levados em consideração os Municípios, então a inviabilidade de investigação federal é ainda mais patente.”

“Quantas CPIs podem existir concomitantemente em cada Casa do Congresso: em média, 04 a 05 CPIs em trâmite na Câmara Federal e por volta de 03 no Senado? A existência de uma simples irregularidade por Estado-membro, hábil a gerar uma CPI, já levaria à necessidade de 27 CPIs no Congresso.”

Daí porque Carlos Alberto De Alckmin Dutra(obra citada) propõe que “o  critério a ser observado para a verificação da legitimidade ou não de determinada CPI é, portanto, ao nosso ver, a existência de peculiar interesse da unidade federativa à qual pertença o parlamento na matéria objeto da almejada investigação, devendo o requerimento de instauração desta fundamentar objetivamente a existência desse interesse peculiar e sempre de caráter público.”

Vem a notícia, publicada pelo Estadão, em sua edição de 14 de abril do corrente ano, de que “em sessão realizada ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) leu o requerimento de criação da CPI da Covid, cumprindo a ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Na guerra política, o presidente Jair Bolsonaro foi derrotado na estratégia de impedir a instalação da comissão, mas conseguiu incluir no escopo da investigação os repasses de verbas federais para Estados e municípios, ampliando o seu alcance.”

Entendo, data vênia de entendimento contrário, que a CPI deve examinar, a conduta do governo federal e, no máximo, os repasses federais, no sentido de se saber a União Federal repassou ou não recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não, como essas entidades federativas utilizaram tais recursos. Tal ofício caberá às Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais respectivas. Isso porque essas verbas repassadas já se encontrarão incorporadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

É certo que há entendimento no sentido de que os recursos transferidos pela União, a estados e municípios, para prevenção e combate à pandemia (COVID-19) enquadram-se, até o presente momento, na categoria de transferências constitucionais e legais (“fundo a fundo”).

Caberá à Justiça Comum Estadual e não à Federal a instrução e julgamento de causas que envolvam repasse de verbas da União Federal a esses outros entes federativos e já por eles incorporadas.

Em matérias que envolvem a malversação de recursos do SUS por parte de Estados e Municípios, compete à Justiça Estadual o processo e julgamento do feito, com base nos arestos colacionados. Nesse sentido veja-se: CC 167204 Rel. Min. Gurgel de Faria, CC 168418 Rel. Min. Sérgio Kukina, CC 152715 Rel. Min. Benedito Gonçalves.

Tem-se ainda:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 131.067 -MA (2013/0369538-4) RELATOR: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 07/02/2014PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS JÁ INCORPORADAS À MUNICIPALIDADE. SÚMULA 209/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Por simetria, se não cabe, no âmbito jurisdicional, a competência da Justiça Federal para tais casos, com certeza, não caberá ao Senado a apuração em CPI do uso dessas verbas repassadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios e por eles já incorporadas.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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No terceiro ano de mandato, Styvenson ainda não entendeu qual a função do STF

Styvenson classifica arbitragem de conflitos como interferência do STF (Foto: Web autor não identificado)

Apesar de assinar o pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o comportamento do Governo Jair Bolsonaro na pandemia, o senador Styvenson Valentim (PODE) mostrou irritação com o que ele classificou como “interferência” do Supremo Tribunal Federal (STF) no legislativo.

Assista a fala do senador e mais abaixo mostraremos porque ela é inconsistente.

O senador está no terceiro ano de mandato e ainda não entendeu a finalidade do STF. Uma das prerrogativas da corte é arbitrar conflitos e fazer valer as regras previstas. No caso específico o ministro Luís Roberto Barroso fez valer o Regimento Interno do Senado em seu artigo 145 cuja redação é:

Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita mediante requerimento

de um terço dos membros do Senado Federal.

  • 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a

ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a

serem realizadas.

  • 2º Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado.

O que estava acontecendo? O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM/MG) estava segurando a instalação de uma CPI que continha 31 assinaturas (são necessárias 27), objeto e prazo definidos. O que fez o autor do requerimento, Jorge Kajuru (Cidadania-GO)? Recorreu ao STF.

A lei estava ao lado do parlamentar goiano e quando o presidente do Senado se recusa a cumpri-la o que se faz? Soca o homem ou apela ao judiciário?

Havia um conflito entre um direito das minorias (instalação de uma CPI) e o presidente do Senado que se recusava a cumprir o estabelecido no regimento. Restava apelar ao STF, que tem o papel de arbitrar esse tipo de conflito e fazer valer as regras do jogo.

A decisão do ministro Barroso cumpriu o sistema de freios e contrapesos da democracia evitando a arbitrariedade praticada por Pacheco.

O senador Styvenson tem mais cinco anos para aprender qual a função do STF e entender que não houve, ao menos neste caso, interferência, mas uma arbitragem de conflitos.

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Senado aprova projeto de Zenaide que torna Lei Maria da Penha mais ágil

Zenaide Maia propõe agilidade em divórcios motivados por violência doméstica (Foto: cedida)

O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar. “O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais. Durante a sessão que aprovou o PL, Zenaide destacou, ainda, outro aspecto da proposta: “Muitas vezes, nessa peregrinação, mulheres são assassinadas. Então, essa mudança é uma das maiores medidas protetivas!”.

Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, o que tem ocorrido, na prática, é o envio sumário dos processos às Varas Cíveis e de Família; ou seja: a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes. Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado.

O projeto contou com relatório favorável da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que classificou a mudança proposta por Zenaide como um “salto” no combate à violência contra a mulher. Seu relatório acolheu emenda que inclui a pensão alimentícia entre os pedidos que podem ser feitos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A sugestão foi feita pela promotora Érica Canuto, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O mês de março termina com avanços positivos da pauta feminina: além do PL 3244/20, o Senado também aprovou o PLC 130/11, que pune a discriminação salarial contra mulheres; o PL 781/20, que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e trata do funcionamento ininterrupto dessas unidades; o PL 2.706/19, que transforma o 7 de agosto no Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar; o PLS 398/18, de incentivo à presença feminina na Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática; entre outras propostas defendidas pelas parlamentares que, também neste mês de março, conquistaram vaga cativa no Colégio de Líderes, ampliando os espaços de voz, voto e veto das senadoras.

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Senado aprova projeto relatado por Zenaide

Zenaide Maia faz relatório favorável ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica  (Foto: cedida)

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi a relatora do PL 5307/2020, aprovado nesta terça-feira (23) no Senado. O projeto de lei prorroga prazos para dedução do Imposto de Renda de patrocínios e doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). “A maioria das instituições de apoio às pessoas com necessidades especiais e aos pacientes com câncer não possuem muitos recursos, então, estimular empresas e pessoas físicas a fazerem doações para essas entidades, com a possibilidade de dedução dos valores no imposto de renda, é importante, porque são vidas que a gente está salvando”, explicou a senadora, pedindo o apoio dos meios de comunicação para divulgar esse incentivo: “A mídia pode dar visibilidade a essa questão: mostrar que é possível ajudar as pessoas com deficiência e os pacientes oncológicos por meio de doações na declaração do imposto de renda”, opinou a parlamentar.

De acordo com o projeto, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios em prol de ações e serviços do PRONON e do PRONAS/PCD poderão ser deduzidos do IR de pessoas físicas até o ano-calendário de 2025; e, no caso de pessoa jurídica, até o ano-calendário de 2026. Pela norma em vigor, os prazos seriam 2020, para pessoas físicas, e 2021, para empresas; ou seja, neste ano, o cidadão contribuinte já não teria direito à dedução. O PL 5307/20 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Para Zenaide, lei que proíbe fechamento de hospitais de campanha é necessária

Zenaide elogia lei que mantem hospitais de campanha abertos (Foto: cedida)

Com o voto favorável da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o PL 4844/2020, que proíbe a desativação de hospitais de campanha em locais onde a população ainda não foi amplamente vacinada contra a covid-19. Em suas redes sociais, Zenaide classificou a medida como “necessária para salvar vidas” e lembrou que a pandemia ainda causa um número alto de mortes diárias: “A pandemia ainda não acabou e, pelo contrário, ainda mata mais de mil brasileiras e brasileiros por dia! As novas variantes estão aí, desafiando os nossos sistemas de saúde e os hospitais de campanha ajudam a complementar o atendimento aos pacientes”, pontuou a parlamentar.

O PL 4844/20 é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e segue para a análise na Câmara dos Deputados.