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Governo do RN tem queda de meio bilhão de reais na arrecadação, mas é compensando por repasses federais

A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apresentou um levantamento que analisa as finanças do Estado do Rio Grande do Norte nos sete primeiros meses do ano e aponta projeções para o final do exercício 2020, período impactado pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o levantamento, o Estado do RN perdeu, até o mês de julho, R$ 570,3 milhões em arrecadação por conta da pandemia. A diminuição é fruto do impacto da doença sobre a atividade econômica, em relação ao observado no ano passado, principalmente na arrecadação de ICMS e nos repasses do Fundo de Participação dos Estados.

Apesar da queda na arrecadação, o Estado teve um aumento de 1,57% nas suas receitas, em razão dos repasses realizados pelo Governo Federal. O RN recebeu R$ 495,3 milhões de repasse extraordinário, que é relativo ao Projeto de Lei Complementar 39/2020, um pacote de ajuda aos estados da Federação durante a pandemia. Além disso, as transferências destinadas à saúde tiveram um acréscimo de R$ 126,7 milhões no período, em relação aos valores do ano passado, o que significa um aumento de 84%.

Os dados fazem parte do trabalho de acompanhamento concomitante dos efeitos da pandemia, realizado pela equipe da Diretoria de Administração Direta, e foram publicados no Boletim Extraordinário 01/2020. Na primeira edição deste Boletim, foram analisados dados da arrecadação até o mês de julho de 2020, com a análise e o comparativo do exercício atual com o mesmo período referente ao ano de 2019.

O Boletim também traz uma projeção de possíveis cenários para a evolução das receitas até o fim do ano. Tendo em vista o comportamento das receitas após a retomada gradual da atividade econômica, os auditores desenharam 3 cenários possíveis: numa perspectiva otimista, as receitas voltam ao patamar de 2019, o que traria ao fim do ano uma diminuição de R$ 181 milhões, em relação a 2019; numa perspectiva moderada, a retomada mantém o mesmo nível observado em julho deste ano, ocasionando ao fim do ano uma diminuição de R$ 435 milhões; por fim, numa perspectiva pessimista, caso haja um novo aumento na disseminação do vírus, e novas medidas de restrição sejam necessárias, a queda pode alcançar R$ 666 milhões ao fim do ano.

Fonte: TCE

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Mossoró está entre os 50 Municípios do RN com falhas na transparência na aplicação de recursos voltados para ações contra a covid-19

Portal da Transparência da Prefeitura de Mossoró inspecionado pelo TCE (Foto: Web/autor não identificado)

A Prefeitura de Mossoró integra uma lista de 50 gestões municipais com falhas na transparência na aplicação de recursos exclusivos para ações contra a covid-19. É o que aponta relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O trabalho realizado pela Diretoria de Administração Municipal do TCE identificou em 18 de julho que a Prefeitura de Mossoró omitiu o prazo dos contratos celebrados com prestadores de serviços.

Assim foi emitido o alerta para a Prefeitura de Mossoró. Caso o vício não seja sanado a chefe do executivo municipal, Rosalba Ciarlini (PP), pode ser alvo de processo de apuração de responsabilidade.

Alerta do TCE para Mossoró

Confira se seu Município também está sob questionamento AQUI

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Conselheiro do TCE questiona hospital de campanha

Gilberto Jales abre diligências sobre hospital de campanha (Foto: Jorge Filho)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou diligência para saber quais providências o Governo do Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão de um hospital de campanha para pacientes com Covid-19. A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de montar a estrutura no estádio Arena das Dunas.

Em seu despacho, o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que sejam esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento (informação técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na fiscalização da referida contratação emergencial do governo). A peça foi produzida por uma comissão intersetorial do TCE – Diretoria de Administração Direta (DAD) e Inspetoria de Controle Externo (ICE) – que integra o grupo de acompanhamento criado especificamente para auditar as despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Apesar de anunciada na imprensa a desistência da instalação do hospital na Arena das Dunas, os auditores observam que não foi constatada a revogação do chamamento público por ato formal. Além disso, justificam que os encaminhamentos resultantes da ação fiscalizatória poderão repercutir para além daquela contratação, com caráter pedagógico e orientativo, para outras medidas a serem adotadas nas ações voltadas para o enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pela Covid-19.

Caso prossigam com a contratação emergencial, a Sesap e o Governo Estadual devem apresentar esclarecimentos suscitados no Relatório de Acompanhamento. Um deles é comprovar que existe a necessidade da contratação de profissionais para gerenciamento do hospital de campanha, demonstrando que o quadro atual, somando-se às contratações temporárias em andamento, não são suficientes para cumprir essa função.

Ainda sobre contratação de pessoal, os auditores questionam se os profissionais que serão contratados em regime temporário, ou qualquer outro servidor público empregado no serviço do hospital de campanha, serão alocados em caráter adicional aos 633 já previstos no termo de referência e já custeados pelos recursos financeiros repassados pelo governo. Também querem esclarecimentos sobre os mecanismos de controle e como se daria o abatimento nos valores repassados à empresa contratada, no caso de haver cessão de servidores públicos, para eventualmente substituir aqueles previstos no contrato.

Outro ponto levantado diz respeito ao modelo de contratação que se pretende estabelecer, caso a melhor proposta, total ou parcial, venha a ser apresentada por pessoa jurídica não qualificada como passível de firmar contrato de gestão. O novo edital de chamamento público ampliou a possibilidade de participação para outras sociedades empresariais hospitalares, que não necessariamente enquadram-se na condição de Organização Social ou instituição filantrópica.

Os projetos de arquitetura para a concepção do Hospital de Campanha também devem ser enviados ao Tribunal de Contas, de acordo com o despacho. O governo deve prestar os esclarecimentos acerca das providências que foram tomadas para viabilizar a montagem da estrutura do hospital, informando se já existe procedimento administrativo que aborde a contratação desses serviços e em que fase se encontra.

O conselheiro Gilberto Jales determinou ainda a intimação da Controladoria Geral e do Governo do Estado, através dos seus titulares, para ciência das constatações pontuadas no Relatório de Acompanhamento, especialmente no que diz respeito à adoção de meios para conferir maior transparência e publicidade no que se refere aos valores orçamentários e à execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia.

Outros locais

A persistir a necessidade de instalação de um hospital de campanha, o conselheiro destaca em seu despacho a necessidade de o governo observar os apontamentos dos auditores em relação à utilização das estruturas já disponíveis ao Estado.  A sugestão, que partiu do Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), seria compartilhar o espaço do Hotel Parque da Costeira, onde a Prefeitura de Natal está instalando seu próprio hospital de campanha, ou utilizar o Centro de Convenções, cujo prédio apresenta uma estrutura mínima de funcionamento (instalações elétricas, hidráulicas), além de estar situado próximo ao Hospital de Campanha da Prefeitura.

Além do contrato do Governo do Estado, o grupo de acompanhamento designado pelo Tribunal de Contas também está avaliando o processo de implantação do hospital de campanha do Município de Natal e outras contratações no Estado.

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A técnica e a política na reprovação das contas de Francisco José Junior

Palácio não entrou na parada para reprovar contas de ex-prefeito (Foto: arquivo)

As contas reprovadas do ex-prefeito Francisco José Junior relativas ao ano de 2016 se tornaram um marco na história da sempre subserviente Câmara Municipal de Mossoró. Mas o resultado da votação é muito mais fruto da articulação intensa da presidente da mesa diretora Izabel Montenegro (MDB) e da vereadora Sandra Rosado (PSDB) do que dos interesses palacianos.

O curioso nisso é que as duas são “intrigadas”, como se diz no popular.

Mas o espelho dessa minha avaliação é o comportamento da bancada governista que não votou em bloco com de costume. Some-se a isso a isso a informação dos bastidores de que o líder do rosalbismo Carlos Augusto Rosado deixou a bancada à vontade e essa foi à orientação dada por Alex Moacir (MDB), que está a frente da bancada governista.

O resultado refletiu essa orientação. Dos 14 vereadores governistas somente sete votaram contra Francisco José Junior. Juntaram-se a eles os oposicionistas Ozaniel Mesquita (PL) e Petras Vinícius (DEM).

Os quatro votos favoráveis ao ex-prefeito foram de governistas. Posicionaram-se assim Rondinelli Carlos (PMN), João Gentil (REDE), Zé Peixeiro (PTC) e Flávio Tácito (PCdoB). O primeiro é um dos mais entusiasmados defensores da gestão de Rosalba Ciarlini (PP) enquanto que Gentil costuma sempre votar com o governismo mesmo se colocando como independente.

O voto predominante na oposição foi o de abstenção. Assim votaram Alex do Frango (PMB), Genilson Alves (PMN), Gilberto Diógenes (PT), Maria das Malhas (PSD) e Raério Araújo (sem partido).

Já as ausências foram de três vereadores governistas Francisco Carlos (PP), Ricardo de Dodoca (Pros) e Tony Cabelos (PSD). Com exceção do primeiro, os outros dois foram aliados de Francisco José Junior durante toda gestão anterior e hoje são da base de apoio da prefeita Rosalba Ciarlini.

Reprovar as contas do antecessor não foi tratado como prioridade pelo governismo. Tornar inelegível (situação que neste caso depende de comprovação de dolo como informamos em outra matéria – ver AQUI) alguém que já está fora do páreo é um gasto de energia desnecessário. Essa decisão é meramente política, embora tecnicamente justificada. O resultado da votação não acrescenta em nada no consenso da sociedade mossoroense de que Francisco José Junior foi mau gestor.

Não se discute que o ex-prefeito merecia ter as contas reprovadas. Ele perdeu prazos, não entregou documentos e foi negligente.

O empenho pela reprovação das contas foi maior da parte de Izabel Montenegro. Foi ela quem insistiu em botar o assunto para frente e indicou Aline Couto (Avante) para a função de relatora.

Diga-se de passagem, o material produzido por Aline foi medíocre. O trabalho dela se resumiu a um parágrafo de justificativa sem sequer trazer os argumentos da defesa e o que foi exposto no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

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Câmara confirma rejeição das contas de Francisco José Junior

Ex-prefeito governou Mossoró por três anos (Foto: crédito não identificado)

Blog Saulo Vale

A Câmara Municipal de Mossoró tomou uma atitude inédita na história do legislativo mossoroense: reprovou as contas de um ex-gestor.

Na conturbada sessão ordinária desta quarta-feira (19), a maioria dos vereadores votou para reprovar às contas de 2016 do ex-prefeito Francisco José Júnior (sem partido). A votação tem como principal consequência a inelegibilidade do ex-gestor.

O placar foi de nove votos pela reprovação das contas, quatro contra, três ausências e cinco abstenções.

A maior parte dos parlamentares votou de acordo com a orientação da relatora do caso na Câmara, vereadora Aline Couto (Avante), e do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O TCE reprovou as contas do ex-prefeito e apontou que ele não enviou as informações necessárias àquela corte no prazo determinado.

Bancadas se dividiram quanto à votação (Foto: Edilberto Barros)

Defesa e acusação

A sessão foi marcada por forte bate-boca entre vereadores.

O vereador João Gentil (Rede) fez fervorosa defesa pela aprovação das contas do ex-gestor. Foi seguido por pronunciamentos, também favoráveis ao ex-prefeito, de Genilson Alves (PMN), Rondinelli Carlos (PMN) e de Alex do Frango (PMB).

Já as vereadoras Izabel Montenegro (MDB), Sandra Rosado (PSDB) e Aline Couto (Avante) defenderam, por várias vezes, durante a sessão, a reprovação das contas do ex-gestor.

Veja como votou cada vereador:

Votaram a favor do ex-prefeito Francisco José Júnior:  Rondinelli Carlos (PMN), João Gentil (REDE), Zé Peixeiro (PTC) e Flávio Tácito (PCdoB).

Votaram contra o ex-prefeito: Alex Moacir (MDB), Ozaniel Mesquita (PL), Manoel Bezerra (PRTB), Aline Couto (Avante), Didi de Arnor (PRB), Emílio Ferreira (PSD), Izabel Montenegro (MDB), Petras Vinícius (DEM) e Sandra Rosado (PSDB).

Declararam abstenção:  Alex do Frango (PMB), Genilson Alves (PMN), Gilberto Diógenes (PT), Maria das Malhas (PSD) e Raério Araújo (sem partido).

Ausentes da sessão/votação: Francisco Carlos (Progressista), Ricardo de Dodoca (Pros) e Tony Cabelos (PSD). Os três justificaram ausência na sessão.

Nota do Blog: a inelegibilidade do ex-prefeito só será identificada se houver o entendimento de que a reprovação das contas se deu por dolo ao erário.

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Governo recebe alerta do TCE

Conselheiro conselheiro Carlos Thompson faz alerta ao Governo (Foto: cedida)

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes determinou, nesta segunda-feira (20/01), a notificação do Governo do Estado a respeito do Relatório de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual (RACOM-GOV), referente ao 2º quadrimestre de 2019.

O Racom-Gov monitora aspectos como a gestão fiscal, a execução orçamentária, o cumprimento dos percentuais mínimos em educação e saúde, a situação previdenciária, o crescimento da dívida pública, entre outros pontos. No relatório do 2º quadrimestre, foram encontradas inconsistências, tais como a ausência de remessas de demonstrativos de execução orçamentária e gestão fiscal, como também a necessidade de republicação do demonstrativo da receita corrente líquida.

Além disso, a despesa líquida com pessoal atingiu 65,49% de comprometimento da Receita Corrente Líquida. O percentual é menor que o apurado no primeiro quadrimestre de 2019, mas excede em mais de 15 pontos percentuais o limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o relatório apontou uma tendência para cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde.

De acordo com o despacho do conselheiro, “o RACOM-GOV configura importante ferramenta para possibilitar ao Poder Executivo Estadual a manutenção de rumos positivos e a correção dos negativos, notadamente porque os achados de auditoria nos Relatórios de Acompanhamento da Gestão Fiscal ao longo do exercício financeiro servirão de base para a emissão de Parecer Prévio por este Tribunal a respeito das Contas Anuais de Governo da Chefe daquele Poder”.

Serão notificados a governadora Fátima Bezerra, o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes Neto, e o contador-geral do Estado, Marcos Antônio Costa. O prazo para resposta é de 15 dias, contado a partir da notificação dos gestores.

Texto: Assessoria TCE/RN

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Municípios potiguares têm baixo índice de transparência

Garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública ainda não são cumpridos integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 98 Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de atendimento às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.

Nesse cenário, por meio do recém criado projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) desenvolveu o Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no intuito de apresentar à sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.

Segundo a Coordenadora da Ouvidoria, Marise Magaly Queiroz Rocha, o trabalho desenvolvido considerou os resultados dos 22 quesitos elaborados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em ação fiscalizatória no âmbito desses Portais de Transparência, alicerçada em dispositivos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – esta última prevê, em seu art. 8º, §2º, a obrigatoriedade do uso de sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas para fins de divulgação de informações de interesses coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  Como forma de facilitar e contribuir com o controle social, as informações foram agrupadas pela Ouvidoria em seis dimensões, compreendendo as áreas de planejamento, contas, receitas, despesas, licitações e comunicação, sendo atribuída a cada uma delas um total de 60 pontos. Assim, cada quesito atendido, a exemplo da divulgação dos instrumentos de planejamento, receitas, despesas e procedimentos licitatórios, entre outras questões, corresponde a uma pontuação, cujo somatório dos pontos serve para classificação por faixa, a qual possui os seguintes extremos: “Altamente Efetivo” (A+), quando atingida a totalidade de 60 pontos naquela dimensão, até “Baixo Nível de Adequação” (C), quando atingidos menos de 30 pontos.

As informações foram, ao final, organizadas em infográficos desenvolvidos em parceira com a equipe técnica de informática do TCE-RN, com possibilidade de filtro de pesquisa por dimensão e por órgão. A perspectiva é dar continuidade ao projeto “Nossas Cidades”, de modo a compor uma série histórica ao longo dos anos. Para o Conselheiro Ouvidor, Carlos Thompson Costa Fernandes, esse projeto representa uma iniciativa para multiplicar caminhos que promovam e fortaleçam o controle social.

Informações Assessoria de Comunicação TCE/RN.

Nota do Blog: ainda hoje publicaremos notícia sobre o desempenho da Prefeitura e Câmara Municipal de Mossoró.

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MP recomenda que município cobre dívida de ex-prefeito

O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, deve devolver R$ 95 mil aos cofres públicos. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), indica que o atual prefeito promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ex-gestor do Município.

Um Procedimento Preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca detectou a existência de acórdão da Corte de Contas, o qual condenou o antigo prefeito de Macau a ressarcir o erário pela omissão da prestação de contas de convênio.

Na publicação do DOE, o MPRN reitera que os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do Estado e do Município podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, caso se omitam. O atual prefeito tem 30 dias para informar o MPRN sobre as providências adotadas.

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TJRN anula decisão do Tribunal de Contas

O Pleno do TJRN manteve os efeitos do Mandado de Segurança, julgado em março deste ano, que atendeu parcialmente ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsprn) e do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai) e declarou a nulidade do ato praticado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na Sessão Ordinária 00024, de 3 de abril de 2018. O ato tem como ponto central o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do Grupo de Nível Operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.

O TCE havia considerado que o quantitativo pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, já que, em seu entendimento, o valor viria sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo, nos autos do Processo nº 001366/2018-TC, retratado no Acórdão nº 124/2018-TC.

Diante da nulidade, definida em março, o Estado moveu embargos alegando a falta de indicação de fundamento jurídico que autoriza a majoração do vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Quadro de Pessoal do Estado para adequar ao salário mínimo, independente de lei específica, dentre outros argumentos.

Da análise dos autos, sobressai que a alteração no valor do vencimento básico, questionada no ato do TCE, foi realizada com o objetivo de garantir ao servidor público (enquadrado como GNO, Referência I) o direito à recepção do salário mínimo, uma vez que os vencimentos e proventos mensais são protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte).

A decisão no TJRN, quanto ao embargo e ao mandado inicial, considerou que a Carta Magna assegura que a menor contraprestação nacional deve ser igual ao salário mínimo, pelo que aos servidores públicos, aprovados em concurso público, resta assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo, sob pena de patente ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública.

“Demais disso, entendo que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da LC 432/2010, com base no salário mínimo vigente, encontra previsão legal no art. 54 da LCE 122/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, segundo o qual o conceito de remuneração, para fins de atendimento ao direito de percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo, excluem-se todas as vantagens individuais e as relativas à natureza e ao local de trabalho (artigo 43)”, ressalta o desembargador Amaury Moura.

Neste contexto, infere-se que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da Lei Complementar Estadual nº 432/2010, com base no salário mínimo vigente, realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, é possível legalmente e constitucionalmente.

O julgamento ainda ressalta que a Constituição Federal confere autonomia aos Estados para a instituição de regime jurídico único dos seus servidores e planos de carreira (Artigo 39), dispondo que poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, (artigo 39, § 5º).

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Projeto não especifica quais atividades de interesse público permitem uso de cota de combustível dos vereadores

Resultado de imagem para gasolina

A Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI) aprovou a regulamentação da cota de combustível no valor de R$ 2 mil. No entanto, a proposição é muito genérica pela falta de detalhamento do que seriam as atividades de interesse público.

O projeto pode ser questionado em nível de Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Blog do Barreto teve acesso a decisões sobre temas semelhantes em Estados como Paraná, Bahia e Tocantins.

O projeto aprovado em Mossoró até traz a necessidade de comprovação de atividades relacionadas ao mandato e interesse público para o uso da cota. No entanto, não há uma especificação do que seria interesse público no texto da lei. Ficou bem genérico abrindo espaço para, por exemplo, o vereador que foi a uma festa na Zona Rural alegar que esteve no evento na condição de vereador, justificando o uso da cota.

Com um pouco mais de cuidado na técnica legislativa poder-se-ia exemplificar entende-se como atividades de interesse público a inspeção em uma obra da Prefeitura de Mossoró, visitas as unidades de saúde ou reunião nas comunidades.

A falta desse detalhamento já foi motivo de questionamentos em outras câmaras municipais do país.

O TCE do Tocantins orientou à Câmara Municipal da cidade de Paraíso do Tocantins que use a cota de combustível como ressarcimento de atividades exclusivas do mandato.

Assim se expressou o procurador de contas do Tocantins Alberto Sevilha:

Assim, conclui-se que a verba somente pode ser indenizatória, ou seja, seu pagamento far-se-á por meio de ressarcimento ao Vereador das despesas efetuadas e exclusivamente relacionadas com o exercício da função parlamentar. Devendo assim, serem pagas somente mediante a realização de despesas acompanhadas da correspondente documentação fiscal que as ateste.

No TCE do Paraná, a resposta dada em de 28 de novembro de 2018 à consulta da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon também foi no sentido de especificar que o uso da cota seja exclusivo para atividades parlamentares e recomendou que a preferência seja pelo uso exclusivo de veículos oficiais, deixando os carros particulares para situações excepcionais.

Este uso exclusivo de veículos oficiais não consta no projeto aprovado em Mossoró.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em resposta à consulta à Câmara de Itapicuru também foi no sentido de justificar o ressarcimento com base em ações de interesse público:

Entretanto, as Câmaras Municipais podem arcar com os gastos com combustível relacionados ao deslocamento dos Vereadores, por exemplo, a serviço do interesse público, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da CF. É que o regime de subsídio não obsta o pagamento de parcela de natureza indenizatória aos Agentes Políticos, admitindo-se a compensação pecuniária dos gastos excepcionais realizados pelos mesmos no exercício de suas atribuições, devidamente motivados quanto à sua necessidade e utilidade pública, comprovados por meio da respectiva prestação de contas, com prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara.

É possível que o projeto de resolução aprovado este ano seja questionado por falta de especificação dos tipos de atividades que permitem o uso da cota de combustível.