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Sem orçamento secreto, palanque pesado de Rogério Marinho fica sem calço

O ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho nunca foi uma potência eleitoral e pesa contra ele o ônus de ser um dos fiadores das impopulares reformas trabalhista e da previdência, o que o levou a ser sumariamente punido nas urnas.

Mas ao ser alçado ministro ele ganhou um novo fôlego político a ponto de sonhar com o senado. Como é malvisto pelo povão é necessário o apoio de intermediários e o orçamento secreto caiu como uma luva em suas mãos.

O problema é que o esquema foi suspenso na sexta-feira pela ministra do STF Rosa Weber, atingindo em cheio os planos de Rogério.

O palanque pesado que o ministro montou para as eleições de 2020 corre risco de desmoronar sem o calço em forma de orçamento secreto que permite ao ministro a conquista de apoios políticos por meio de distribuição de benesses.

Rogério Marinho é o político potiguar mais prejudicado pela decisão, que se for mantida em definitivo desmorona o palanque pesado que ele montou para si.

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Foro de Moscow 8 nov 2021 – Rogério Marinho sem o orçamento secreto: como fica agora?

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O sinistro caminho do orçamento secreto

Por Rogério Tadeu Romano*

Parlamentares da oposição apontam violações à Constituição e sustentam que a série de reportagens do Estadão sobre o orçamento secreto mostra a compra de apoio político por meio da liberação das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP 9).

Diante disso, como noticiado pelo Estadão, apresentaram pedido à PGR em que cobram uma investigação abrangente para apurar possível superfaturamento na compra de máquinas e equipamentos agrícolas pela pasta do Desenvolvimento Regional e pela empresa pública Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O jornal mostrou que o governo deu aval para a compra de máquinas até 259% acima do preço de referência estabelecido pelo próprio ministério.

Agiu bem a ministra Rosa Weber ao proferir decisão liminar (provisória) que suspendeu os empenhos e pagamentos das emendas de relator-geral. Identificadas pelo código RP-9, as emendas estão na base do orçamento secreto. Além de suspender os pagamentos, Weber também determinou que o Executivo dê transparência à execução das verbas e torne públicos os ofícios por meio dos quais deputados e senadores fazem as indicações do dinheiro, geralmente para pequenas obras ou equipamentos, como tratores, em suas bases eleitorais.

A decisão da ministra Rosa Weber foi tomada em uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) formulada pelo PSOL e apresentada em junho deste ano. Posteriormente, os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão da execução das emendas de relator-geral, os pedidos passaram a tramitar em conjunto no Supremo.

Era o que se esperava para o caso diante de situação que afronta os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, dentre outrros.

Costuma-se se dizer que orçamento é o processo e o conjunto integrado de documentos pelos quais se elabora, se expressa, se aprova, se executa e se avalia os planos e programas de obras, serviços e encargos governamentais, com estimativa de receita e fixação de despesas de cada exercício financeiro.

O Orçamento além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas e suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível de forma a garantir a peça orçamentária um mínimo de consistência.

Mas o orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo. Tem-se a posição do Supremo Tribunal Federal já delineada:

“EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – C.P.M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE “DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P.M.F.” COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO – E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102, I, A, DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102, I, a, da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (…)”. (ADI 1640 / DF, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade (ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

A legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.

A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“Orçamento impositivo” quer dizer que o gestor público é obrigado a executar a despesa que lhe foi confiada pelo Legislativo. Que apenas alguma coisa muito excepcional poderia liberá-lo desse dever.

O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 86, que criou o instituto do Orçamento impositivo peculiar, pois em vez de aprovar uma norma que realmente obrigasse o Poder Executivo a cumprir as leis orçamentárias, foi aprovada uma emenda constitucional que obriga o Poder executivo a cumprir as emendas parlamentares, que se caracterizam como uma pequena parte do orçamento, e vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares.

Fala-se que hoje o orçamento não é mais autorizativo, mas impositivo.

A matéria foi discutida em PEC cujo objetivo não foi tornar obrigatório a execução de toda a despesa do orçamento.

A Emenda 86, promulgada em 17 de março de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.

Com as Emendas Constitucionais 100/ 2019 e 102/2019, tornou-se literalmente obrigatória a execução plena do Orçamento, e não apenas as provenientes de emendas parlamentares individuais ou de bancada. O novo § 10 do art. 165 impõe à Administração, sem se limitar às emendas, o dever de executar obrigatoriamente as programações orçamentárias, para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Em seguida, o § 11 estabelece as exceções ao Orçamento impositivo, a fim de assegurar o equilíbrio fiscal.

O Orçamento público impositivo é um instrumento democrático e fundamental para o desenvolvimento da nação brasileira, e a execução orçamentária em sua plenitude, ressalvadas as limitações legais, financeiras ou técnicas, é um imperativo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Do contrário, teríamos um Orçamento que seria mera “obra de ficção”.

No que se refere à vinculação criada para financiar as emendas parlamentares individuais, as alterações são as seguintes:

1) Foi estabelecida uma vinculação de receitas para gastos com emendas parlamentares individuais no percentual de até 1,2% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária enviado pela União (o que, considerados os valores de 2014, se aproximaria de R$ 8 bilhões), sendo que metade desse percentual deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde (artigo 166, parágrafo 9o), inclusive para custeio, sendo vedado seu uso para pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais (artigo 166, parágrafo 10). Este valor destinado à saúde será considerado no montante anual que a União obrigatoriamente deve despender (artigo 166, parágrafo 10).

2) Este percentual de 1,2% é de obrigatória execução financeira e orçamentária, consoante vier a ser estabelecido através de uma lei complementar a ser editada que determinará a execução equitativa da programação orçamentária (artigo 166, parágrafo 11), entendido o conceito de “execução equitativa” como “a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria” (artigo 166, parágrafo 18). Nesse percentual devem ser considerados os “restos a pagar” até o limite de 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior (artigo 166, parágrafo 16).

3) A obrigatoriedade de execução orçamentária cessa quando ocorrer impedimento de ordem técnica (artigo 166, parágrafo 12), entendido como aquele que impeça a realização do empenho da despesa. Este impedimento deverá ser formalmente comunicado ao Poder Legislativo no prazo de 120 dias da promulgação da lei orçamentária pelos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (artigo 166, parágrafo 14, I). O texto menciona que até mesmo o Poder Legislativo deverá comunicar esse fato ao Poder Legislativo, o que é algo bizarro.

Sendo insuperável o impedimento apontado, o Poder Legislativo em 30 dias indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária daquela verba (artigo 166, parágrafo 14, II), o qual deverá encaminhar esta reprogramação como projeto de lei em até 30 dias, ou até a data de 30 de setembro (artigo 166, parágrafo 14, III).

Quando os recursos desta vinculação para financiamento das emendas parlamentares individuais forem destinados a Estados, Distrito Federal ou Municípios, sua transferência não dependerá da adimplência do ente federativo destinatário dos recursos e também não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do artigo 169, o que é regulado pelos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 166, parágrafo 16).Esta vinculação de 1,2% poderá ser contingenciada, na forma do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja ameaça do descumprimento da meta de superavit primário estabelecido no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que demonstra que até mesmo os interesses eleitorais cessam quando entra em questão o pagamento dos credores públicos (artigo 166, parágrafo 17).

O percentual de 15% estabelecido pela EC 86 será alcançado de forma gradual, sendo 13,2% em 2016; 13,7% em 2017; 14,1% em 2018; 14,5% em 2019 e apenas em 2020 será aplicado o percentual de 15% da receita corrente líquida em ações e serviços de saúde de forma plena (artigo 2º, da EC 86). No cômputo desse montante foram incluídos os valores arrecadados de royalties do petróleo e a parcela das emendas parlamentares destinadas à ações e serviços de saúde.

A referida Emenda Constitucional 86 diz respeito à vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde. Foi estabelecido que a União deverá aplicar montante não inferior a 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro (artigo 198, parágrafo 2o, I). Este preceito cria uma mecânica normativa vinculando um percentual da receita pública ao financiamento da saúde, sendo que a sistemática anterior, revogada pela EC 86, transferia a uma lei complementar esta fórmula, que obedecia a um cálculo incremental, sem percentual estabelecido, e com um “efeito catraca” para resguardar eventuais recuos do PIB.

Trata-se, portanto, de uma Emenda Constitucional que vincula recursos do orçamento da União para os gastos que vierem a ser estabelecidos pelos parlamentares para atendimento de suas bases eleitorais. Ou seja: submete o relacionamento entre o Congresso e o Executivo ao sistema de barganha.

Essa Emenda 86 se soma a outra envolvendo o teto de gastos. Trata-se da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos.

De acordo com o texto, a partir de 2018, os gastos federais só poderiam aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

Dito isso passo ao tema do que se chama de “orçamento secreto”, objeto de reportagem pelo Estadão.

Como mostra a série de reportagens sobre o caso que ficou conhecido como “tratoraço”, o governo de Jair Bolsonaro entregou a um grupo o direito de direcionar R$ 3 bilhões liberados em troca de apoio, em uma iniciativa que desrespeitou exigências da legislação e compromissos de campanha e de mandato do presidente Jair Bolsonaro.

Explicou o Estadão que se trata de um dinheiro paralelo ao reservado para as emendas individuais a que todos os congressistas têm direito – aliados e opositores – e que o Executivo tem a obrigação de pagar. Ao longo do ano, cada parlamentar pode indicar R$ 8 milhões por meio de emendas individuais. E outros R$ 8 milhões devem ir obrigatoriamente para a saúde. No caso do orçamento secreto, as verbas são de outra natureza. Pelas regras, elas deveriam ser gastas pelo governo por meio da seleção de projetos com critérios técnicos e levando em consideração as condições socioeconômicas das localidades beneficiadas.

Em síntese, o Executivo, por meio dos ministérios, deveria ter critérios técnicos para investir em uma cidade e não em outra. Na prática, os R$ 3 bilhões, do Ministério do Desenvolvimento Regional, acabaram servindo para indicações pessoais de deputados e senadores aliados, com cotas individuais muito superiores aos R$ 8 milhões das emendas individuais.

Dir-se-ia que o dinheiro viria das emendas impositivas, a que todos os parlamentares têm acesso, e teria sido distribuído de maneira igualitária aos congressistas. Não é verdade.

Sobre isso disseram Vinícius Valfré e André Shalders (“Orçamento secreto “de Bolsonaro é emenda impositiva?”):

Trata-se, na verdade, de um dinheiro paralelo ao reservado para as emendas individuais a que todos os congressistas têm direito – aliados e opositores – e que o Executivo tem a obrigação de pagar. Ao longo do ano, cada parlamentar pode indicar R$ 8 milhões por meio de emendas individuais. E outros R$ 8 milhões devem ir obrigatoriamente para a saúde. No caso do orçamento secreto, as verbas são de outra natureza. Pelas regras, elas deveriam ser gastas pelo governo por meio da seleção de projetos com critérios técnicos e levando em consideração as condições socioeconômicas das localidades beneficiadas.

Em razão disso, cabe ao Tribunal de Contas da União abrir um procedimento para averiguar essas noticiadas irregularidades.

O fato, caso configurado, pode estabelecer crime de responsabilidade por desrespeito às normas orçamentárias. Do que se lê, na Lei 1.079, de 1950, em especial no artigo 7.º, inciso 9, no artigo 10, inciso 4, e no artigo 11, incisos 1 e 2.

Lembre-se que a LDO não tem competência para criar despesas por ‘emendas de relator’.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 requer que as transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade, estejam condicionadas à prévia divulgação em sítio eletrônico e tenham aderência aos indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública. O artigo 37 da Constituição têm como princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum desses princípios está contemplado na liberação das ementas de relator, tal como ocorreu em 2020.

A mera efetivação de transferência voluntária para os municípios sem a prévia publicação dos critérios distributivos, conforme determinado pelo artigo 77 da LDO de 2020, configura a tipificação do crime de responsabilidade.

A falta de transparência, da necessária publicidade, ofende de forma direta ao ditames do artigo 37 da Constituição Federal.

Orçamento que não é transparente é orçamento espúrio. Agride-se ainda o artigo 165 da Constituição.

Na esfera criminal observo duas frentes:

A uma, o crime exposto no artigo 359 – D do Código Penal.

O tipo penal é ordenar despesa, mandar, não autorizada previamente em lei ou não autorizada em lei ou em desacordo com a autorização legal.

O sujeito ativo é o agente público que tem competência para ordenar a despesa.

Trata-se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato (que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa. Régis Prado (Comentários ao código penal, pág. 961) fala ainda em crime de mera atividade. Disse ainda ele, comentado a Lei Complementar, que nos termos do artigo 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Se isso não bastasse, o artigo 17 da mesma norma jurídica dispõe sobre as despesas de caráter continuado consideradas aquelas que acarretem para o administrador a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

Para efeito de despesa não autorizada, diz a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
  • 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
  • 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.

Trata-se de crime próprio, instantâneo e de perigo abstrato. Logo, ainda que a Administração seja beneficiada pela liberação de verba não prevista na lei orçamentária ou em lei específica, o crime está configurado.

A duas, se há notícias de que há superfaturamento em bens adquiridos com dinheiro dessas emendas, é mister que se verifique se há crime contra o patrimônio público. Teria havido crime de peculato com o desvio de verba pública ou apropriação dela? O orçamento secreto seria mais uma forma encontrada para enriquecimento de parlamentares? Isso deve ser investigado.

*É procurador da república com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Natália denuncia Rogério Marinho ao TCU, STF e MPF

A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentou denúncias no Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal para investigar possíveis irregularidades cometidas pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

De acordo com denúncia publicada no jornal O Estado de São Paulo, o ministro aproveitou-se de “orçamento secreto” para indicar a destinação de R$ 1,4 milhão do orçamento da União para a realização de uma obra que o beneficia diretamente, sendo um mirante turístico a 300 metros da propriedade onde o próprio noticiado construirá um condomínio privado, no município de Monte das Gameleiras (RN).

Para Natália Bonavides, é possível que estejamos diante de atos de crimes de advocacia administrativa e prevaricação, pelo patrocínio de interesses privados perante a administração pública, e cometimento de improbidade administrativa: “O ato do ministro ter negado que solicitou a alocação dos valores e do Ministério do Turismo ter informado que não teria como responder, e, em seguida, ter retificado a informação apresentando que a alocação do recurso se deu a pedido do noticiado, configuram evidentes tentativas de ocultar informações públicas que são indícios de irregularidade”, disse.

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Styvenson quer que Rogério Marinho dê explicações sobre uso de emenda para investimento pessoal

O senador Styvenson Valentim (Podemos/RN) encaminhou um requerimento ao presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), do Senado Federal, solicitando que seus membros votem um convite de sua autoria para que o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, possa explicar uma reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo.

A matéria, publicada também nesta segunda (20/9), traz à tona uma história que o ministro Rogério Marinho teria direcionado R$ 1,4 milhão do chamado orçamento secreto, alocado no Ministério do Turismo, para a obra de um mirante turístico que será construído a 300 metros de um terreno de sua propriedade, em Monte das Gameleiras (RN).

Para o senador potiguar, caso seja constatada a informação, fica claro o exercício do cargo público para benefício próprio.

No requerimento, Styvenson deixa claro que outro aspecto a ser apurado nessa denúncia é sobre a existência de um possível orçamento secreto, algo que fugiria completamente a um dos princípios basilares da administração pública que é a obrigatoriedade da publicidade de suas ações.

Em suas redes sociais, Styvenson disse que: “o ministro tem o direito de se explicar e a população tem o direito de saber” e foi isso que motivou o requerimento para o convite.

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Foro de Moscow 20 set 2021 – O orçamento secreto que beneficia Marinho

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Rogério pediu emenda para beneficiar própria empresa, aponta jornal

O Jornal O Estado de S. Paulo veiculou hoje uma reportagem de capa em que aborda o suposto tráfico de influência do ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho para beneficiar um empreendimento seu na cidade de Monte das Gameleiras.

O fato foi revelado pelo jornalista Emerson Linhares no Blog Rapadura News e no podcast Ecos da Política.

O fato novo que o Estadão trouxe foi que Rogério Marinho mentiu (ver vídeo abaixo) em audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados quando disse que não pediu a emenda de R$ 1,4 milhão para a construção de um mirante na cidade de Monte das Gameleiras que seria de autoria do deputado federal Beto Rosado (PP). A obra fica a 300 metros do empreendimento imobiliário que Marinho está construindo.

“O Estadão, contudo, obteve os documentos nos quais Rogério Marinho aparece como solicitante dos repasses. Informado disso, o ministro admitiu ao jornal que acionou o Ministério do Turismo, mas alegou que o fez a pedido do deputado Rosado. O nome do parlamentar, no entanto, não aparece no documento relacionado ao repasse da verba, apenas o de Marinho”, diz a matéria.

Beto Rosado foi procurado pela reportagem e disse que com “boa fé” iria enviar o documento que comprova que ele é o solicitante, mas terminou não enviando a informação.

A reportagem ainda lembra que Rogério constituiu a empresa Gameleira Vida Empreendimentos Imobiliários SPE em junho de 2020, poucos meses antes da emenda ser articulada no Ministério do Turismo.

Ele detém 94% do capital social, que é de R$ 300 mil.

Lei a reportagem na íntegra:

 

Orçamento secreto banca obra que favorece ministro

Por Felipe Frazão e  Breno Pires

BRASÍLIA – O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, direcionou R$ 1,4 milhão do orçamento secreto para a obra de um mirante turístico vizinho a um terreno onde construirá um condomínio privado no município de Monte das Gameleiras, no agreste do Rio Grande do Norte. A atração turística fica a cerca de 300 metros da propriedade do ministro.

O investimento bancado com dinheiro público tende a valorizar o mais novo negócio particular de Marinho, um condomínio de 100 casas num terreno de seis hectares em sociedade com Francisco Soares de Lima Júnior, seu assessor de confiança no ministério. O empreendimento foi batizado de Condomínio Clube do Vinho.

Numa audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara, a 8 de junho, Marinho negou a autoria dos pedidos e repasse de verbas. O Estadão, entretanto, obteve por meio da Lei de Acesso à Informação duas planilhas de execução orçamentária do Ministério do Turismo, pasta chefiada por Gilson Machado, que confirmam que ele é o “autor” e o “agente político” da indicação dos recursos.

À época, o deputado Rogério Correia (PT-MG) indagou Marinho se ele tinha indicado os recursos para a construção de um mirante próximo a um terreno que possuía, informação que circulava nos bastidores da política no Rio Grande do Norte. O ministro negou, demonstrando irritação. “O senhor está falando uma informação que não é verdade. O senhor está mentindo em cima de uma ilação. Eu peço ao senhor respeito para não trazer para cá ilações”, disse na ocasião. “Não fui eu que solicitei, certo? Não fui eu que solicitei. Foi o deputado Beto Rosado (Progressistas-RN)”, afirmou o ministro.

O Estadão, contudo, obteve os documentos nos quais Rogério Marinho aparece como solicitante dos repasses. Informado disso, o ministro admitiu ao jornal que acionou o Ministério do Turismo, mas alegou que o fez a pedido do deputado Rosado. O nome do parlamentar, no entanto, não aparece no documento relacionado ao repasse da verba, apenas o de Marinho.

“Em um evento no dia 4 de dezembro de 2020, no Rio Grande do Norte, o deputado federal Beto Rosado perguntou ao ministro Rogério Marinho sobre a possibilidade de encaminhar pleito para a construção de um mirante na cidade por meio das ações orçamentárias do MDR”, destacou nota. “Após análise pela Assessoria Especial de Relações Institucionais (AESPRI) do MDR, constatou-se que o empreendimento se enquadraria em ação orçamentária de competência do Ministério do Turismo, tendo então o pleito sido encaminhado para a pasta, como é feito rotineiramente.”

A resposta enviada à reportagem não esclareceu por que o ministro negou na Câmara ter feito a solicitação, tampouco explicou sobre a relação de sociedade entre Marinho e Francisco Soares de Lima Júnior, um servidor comissionado que nomeou na pasta.

O dinheiro foi reservado para custear a obra pelo ministro do Turismo na madrugada de 31 de dezembro de 2020, dez dias depois do pedido de Marinho. A fonte foi emenda-geral de relator do Orçamento, as chamadas RP9, base do orçamento secreto. O esquema revelado pelo Estadão foi montado pelo governo Bolsonaro para permitir a um grupo de políticos manejar bilhões do Orçamento sem que ninguém saiba de quem partiu a ordem. Segundo juristas, o mecanismo fere a Constituição.

Aos deputados, Marinho disse que possui o terreno em Monte das Gameleiras desde 2005. A propriedade apareceu pela primeira vez em suas declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral em 2010. O terreno havia sido avaliado em R$ 200 mil em 2018, dado mais recente.

Procurado pelo Estadão, o deputado Beto Rosado referendou a versão de Marinho, seu aliado político. Em meio à pandemia do coronavírus, ele disse ter procurado dois ministros para colocar dinheiro na construção de um mirante. “Eu fiz solicitação ao Gilson Machado (do Turismo) e ao Rogério Marinho, porque, como ele é um conterrâneo meu, tem influência forte no governo, ajuda, mas saiu no Ministério do Turismo”, disse. “Não tem meu nome porque não é emenda individual minha, mas é uma indicação”, argumentou.

A reportagem pediu ao deputado que forneça uma cópia do documento com que formalizou a indicação. “Com muita boa-fé eu vou procurar e envio”, disse Rosado. Até a conclusão desta edição, ele não enviou.

A 150 quilômetros de Natal, o município de Monte das Gameleiras tem dois mil moradores. A renda média das famílias é de um salário mínimo. O clima pode chegar a 16 graus, com nevoeiro frequente, o que atrai turistas domésticos para dias de descanso. As formações rochosas são ponto de romaria e preservam pinturas rupestres.

O governo já reservou a quantia de R$ 1.441.714,00 para transferência à obra do mirante, mas a prefeitura ainda não pode receber o dinheiro por causa de inadimplências na Caixa. O contrato de repasse dos recursos vale até agosto de 2023.

Ao utilizar o orçamento secreto para a obra em Gameleiras, o ministro Rogério Marinho optou por um caminho que não deixasse suas digitais. O Estadão só conseguiu identificar seu envolvimento após uma série de pedidos via Lei de Acesso à Informação e recursos. A reportagem questionou quem era o autor da indicação do convênio. O Ministério do Turismo informou que era o relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recusando-se a informar o nome por trás do pedido.

O nome de Marinho, no entanto, apareceu depois, na reposta a um recurso em um outro pedido via LAI, desta vez sobre o quadro geral de execução de emendas. A existência dessa planilha mostra que o Turismo omitiu a informação. Também desmente Marinho, que tem alegado que quem manda nessas emendas é o Parlamento.

Quatro meses após assumir o Ministério do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho abriu, em junho de 2020, a empresa Gameleira Vida Empreendimentos Imobiliários SPE, com sede numa casa no bairro Lagoa Nova, em Natal. Dos R$ 300 mil de capital social, 94% são dele, que registrou como sócios minoritários a irmã Valéria Marinho e o assessor Francisco Soares de Lima Júnior, que ele nomeara em abril para trabalhar no ministério.

É essa firma de Marinho que detém o empreendimento em Monte das Gameleiras, cidade que será beneficiada com a construção de um mirante financiado com verba do orçamento secreto a pedido do ministro.

O sócio e assessor de Marinho é, ao mesmo tempo, diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano e conselheiro da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Ele recebe um total de R$ 17,2 mil mensais do governo federal, sendo R$ 13,6 mil pela função comissionada e outros R$ 3,5 mil em jetons.

Francisco Soares é um nome pouco conhecido em Brasília, mas de longa carreira nos bastidores da política no Rio Grande do Norte. Ele trabalhou em uma série de cargos comissionados no Estado e em prefeituras.

Uma dessas passagens pelo poder público local deixou uma mácula no currículo. Foi no cargo de secretário de Turismo de Natal. Francisco Soares foi denunciado pelo Ministério Público por peculato. Conforme a denúncia, ele tomou para si, em 2010, um notebook da prefeitura e não devolveu ao deixar o cargo. Também foi processado por enriquecimento ilícito, numa outra ação. Num acordo judicial, aceitou pagar R$ 138 mil parcelados até 2028.

O assessor de Rogério Marinho também integra desde 2013 o quadro societário de uma outra empresa com capital social milionário, a Ultraclassic do Brasil Administração e Assessoria Comercial. São R$ 14 milhões, conforme dados da Receita. A companhia tem dinheiro de investidores franceses, por meio de uma offshore em Aruba.

Procurado, o assessor não respondeu até a conclusão desta edição.

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Beto é o primeiro parlamentar do RN exposto no orçamento secreto. Deputado se defende

 

O deputado federal Beto Rosado (PP) foi o primeiro parlamentar do Rio Grande do Norte exposto no escândalo conhecido como orçamento secreto ou tratoraço. O caso foi revelado ontem no podcast Ecos da política apresentado por Emerson Linhares, Christiane Alves e Erasmo Carlos Firmino, o “Tio Colorau”.

O trabalho investigativo revelou que Beto enviou para a cidade de Monte das Gameleiras R$ 1.441.714 para a construção de um mirante através de um convênio do Município com a Caixa Econômica Federal.

O prefeito Jailton Félix (PP) através do perfil oficial do Município chegou a fazer post agradecendo ao deputado no Instagram. “A prefeitura de Monte das Gameleiras, através do prefeito Jailton Félix, vem agradecer ao Deputado Federal Beto Rosado pela destinação da Emenda Parlamentar para a construção do Mirante Turístico em nossa cidade, aonde o recurso já se encontra na conta empenhado. Um importante investimento que irá atrair turistas do Rio Grande do Norte e Paraiba trazendo desenvolvimento econômico para a nossa cidade e toda população.O trabalho não para e a nossa cidade avança no desenvolvimento! Prefeitura de Monte das Gameleiras, uma cidade feliz!”, frisou.

Confira o trecho do programa Ecos da Política que abordou o assunto:

Hoje no Foro de Moscow, Beto Rosado foi questionado a respeito do assunto e disse não existir qualquer ilegalidade e reforçou que não precisa de qualquer emenda para votar em Arthur Lira (PP/AL) para presidente da Câmara dos Deputados.

Confira:

Confira os documentos que mostram o envio dos recursos para Monte das Gameleiras via orçamento secreto:

relatorio

2020NE800755

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Rogério Marinho se recusa a abrir a “caixa-preta” do orçamento secreto

Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por Bruno Pires

O Estado de S. Paulo

 Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, ignorou nesta terça-feira, 8, um pedido de abertura do orçamento secreto, criado no Palácio do Planalto para garantir apoio político no Congresso. Marinho caiu em contradição ao explicar a origem da emenda de relator-geral do orçamento, que permitiu repasses milionários para compras e obras direcionadas por parlamentares. Ele disse que é normal que a aquisição de máquinas pesadas ocorra até “60%” acima do preço cobrado no ano passado.

Na sessão de três horas e meia, marcada pelo constrangimento, Marinho tentou minimizar o aparelhamento do ministério por meio de indicações políticas. Ele disse que não falta transparência no governo na execução dos recursos extras, mas deixou sem resposta um pedido feito pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) para que o ministério publique os ofícios que trataram da distribuição do dinheiro e divulgasse os autores das indicações de cada um dos contratos firmados com emendas de relator-geral do orçamento — a chamada “RP 9”. O Estadão revelou que mais de cem ofícios carimbaram o destino de milhões de reais do governo, com as verbas orçamentárias classificadas com essa sigla.

“Vossa excelência envia para nós e torna público cada emenda e cada ofício para que a gente saiba para onde que foi e quem pediu esse recurso?”, indagou o deputado Rogério Correia (PT-MG), que chamou a emenda de relator-geral de “monstrengo completamente desigual”. Na resposta, Marinho não fez menção ao pedido. Após a sessão, a reportagem questionou a pasta se o ministro atenderá ao pedido do deputado, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

Por diversas vezes, Marinho afirmou que o Congresso tem a prerrogativa de escolher onde serão investidos os valores da emenda de relator-geral do orçamento. Também insistiu que não há envolvimento do governo na criação do artifício. Ele disse que, se alguém criou o “monstrengo”, foi o Congresso. “Vocês, Parlamento. Quem pode eventualmente corrigir é o Parlamento”, disse Marinho ao deputado Correia.

No entanto, o ministro mesmo disse, na sessão da Câmara, que o governo vetou a criação do chamado RP 9 e “em seguida, em um processo de negociação, reapresentou”. A fala corrobora o que o Estadão já havia publicado: partiu do Executivo, mais especificamente da Secretaria de Governo da Presidência da República, a iniciativa que elevou em patamares elevados os valores que parlamentares podem direcionar a seus redutos eleitorais e, assim, promover campanhas de reeleição.

Como o jornal revelou, o próprio Marinho pôde fazer indicações com as verbas oriundas de emendas de relator-geral, o que contraria, na prática, o discurso do ministro de que os recursos são definidos pelo Congresso.

Nesta terça, o Estadão mostrou que o Ministério do Desenvolvimento Regional direcionou a compra de mais de cem máquinas para o Rio Grande do Norte sem que um parlamentar específico tivesse feito as solicitações. Com a cota de Marinho, a Codevasf assinou ordens de fornecimento para a compra de nove motoniveladoras — máquinas usadas para nivelar terreno — ao preço total de R$ 5.921.536,50, junto à empresa XCMG, sediada em Minas Gerais. Com o preço de R$ 695.500,00 por unidade, cada máquina saiu 43% mais cara do que o valor que a Codevasf vai pagar à mesma empresa por cada uma das seis motoniveladoras que serão entregues no Estado, também com recursos do orçamento secreto — o custo unitário sairá por R$ 462 mil, de acordo com o Portal da Transparência.

“(Quero) Dizer à vossa excelência que o Brasil inteiro está com falta de tratores e que o preço do minério de ferro, por exemplo, subiu mais de 100%. E que o preço dos tratores que, do ano passado, eram 10, hoje estão em 12, 13, 14, 15%, 50, 60% a mais do que eram”, disse Marinho. “Então, eu duvido muito, mas de qualquer forma o senhor vai ter oportunidade de perguntar à Codevasf se os preços estão acima dos valores de mercado”, disse o ministro. Uma observação: o IPCA registrou uma inflação de 3,75% de dezembro do ano passado até abril deste ano..

Números da própria Codevasf põem em xeque os dados apresentados pelo ministro. As compras feitas pela estatal mostram variação relevante nos preços. A Codevasf pagou R$ 92 mil por cada trator agrícola de 75 cavalos de potência e tração 4×4 que adquiriu com recursos do orçamento secreto para entregar em Pernambuco. Já nas compras para o Rio Grande do Norte, reduto de Marinho, a empresa está pagando R$ 112 mil por cada um dos 90 tratores do mesmo modelo a pedido do gabinete do ministro. A diferença entre os preços pagos em Pernambuco e Rio Grande do Norte é 21%.

A Codevasf também concordou em pagar 38% a mais na compra de pás carregadeiras para o Rio Grande do Norte, no valor de R$ 345 mil, enquanto a pagou R$ 249 mil para a compra do mesmo tipo de máquina para Minas Gerais.

Na audiência, Rogério Marinho foi elogiado por parlamentares da base do governo. A maior parte deles, no entanto, tinha motivos extras para cumprimentar o ministro. A começar pelo presidente da sessão, deputado José Priante (MDB-PA), que indicou um convênio no valor de R$ 3.000.000,00, para a Secretaria de Transporte do Pará. O destino será pavimentação asfáltica de vias urbanas na Vila de Alter do Chão no Município de Santarém.

O maior agraciado, dentre os deputados que tomaram a palavra, foi Toninho Wandscheer (PROS-PR). Ele, sozinho, direcionou R$ 15 milhões para municípios do Paraná. “O RP9 é uma forma de transparência, sim, de transparência daquilo que os deputados, através dos seus líderes, distribuem para o País todo. Isso sempre aconteceu no governo, todos sabem”, disse.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 10.05.2021 │Orçamento secreto: Rogério Marinho e o “Bolsolão”