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Passaporte vacinal ainda está valendo

O Governo do Rio Grande do Norte tornou facultativo o uso de máscaras em locais públicos abertos e fechados, mas o passaporte vacinal ainda deve ser cobrado em eventos de massa e segmentos socioeconômicos de alimentação (bares e restaurantes), bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar.

Eventos e estabelecimentos abertos com ventilação natural e limitados a 100 pessoas estão liberados da exigência do passaporte vacinal.

Nos órgãos da administração pública direta e indireta do estado, o acesso, de servidores e do público em geral, continua vinculada à apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como estabelece a Portaria Conjunta Nº 01/2022 – Sesap/Sead.

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Presidente da Fecomércio diz trabalhar contra retrocessos agindo contra a solução

“Hoje, nosso foco principal é garantir o não retrocesso do funcionamento das atividades econômicas. Especialmente, o turismo deve ter um foco especial nas ações de promoção do nosso destino e negociação junto às empresas aéreas para revisão dos valores das passagens para Natal. Avançar nestas negociações é imprescindível”, disse à Tribuna do Norte o presidente do Sistema Fecomércio, Marcelo Queiroz.

Engraçado é que ele mesmo é contra a medida fundamental para que o comércio não feche: o passaporte da vacina.

Marcelo é contra o retrocesso agindo contra a solução.

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Para CDL/Mossoró passaporte da vacina deve ser cobrado em shoppings apenas na praça de alimentação e cinema

A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Mossoró emitiu uma nota considerando (sem qualquer estudo científico citado) que o passaporte da vacina não é a medida mais eficaz para conter a expansão da covid-19.

A sugestão é que o documento só seja exigido na Praça de Alimentação e Cinema. Para entidade deve ser um grande sacrifício mostrar que se vacinou.

Segue a nota e em seguida um comentário do Blog:

DECLARAÇÃO À IMPRENSA – CDL MOSSORÓ

A CDL Mossoró entende que o momento atual da pandemia exige a adoção de medidas que busquem conter a rápida disseminação do novo coronavírus entre a população. A entidade sempre se mostrou favorável à vacinação, integrando, inclusive, o movimento “Unidos pela Vacina” e viabilizando, junto a outras instituições públicas e privadas, a abertura de um centro de vacinação no segundo maior município do Rio Grande do Norte.

Diante do contexto atual, entendemos que a exigência do passaporte vacinal em toda a área de shopping centers, por exemplo, não é a medida mais eficaz de contenção ao coronavírus. Defendemos a adoção de estratégias como a testagem em massa da população, isolamento dos pacientes que apresentarem resultado para a Covid-19, a intensificação da vacinação, com busca ativa daqueles que ainda não receberam o imunizante ou estão com alguma dose em atraso, e o rigoroso cumprimento do protocolo de biossegurança, com uso de máscara, distanciamento social e utilização do álcool 70%.

Quanto ao passaporte vacinal, a exemplo do já que ocorre em outros estados, a CDL Mossoró sugere que essa exigência ocorra, em shopping centers, apenas nas praças de alimentação e cinemas, ambientes mais propícios ao contágio. A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mossoró, atenta aos decretos publicados pelo Governo do Estado, está em constante comunicação com sua assessoria jurídica para analisar todas as particularidades e prováveis decisões que podem afetar diretamente o comércio sem uma justificativa plausível.

Estamos buscando o diálogo com os governos, no sentido de encontrar a melhor maneira de controlar o avanço dessa nova onda da Covid-19, sem sacrificar ainda mais os empresários, mas acima de tudo preservando vidas.

Mossoró, 27 de janeiro de 2022.

Stênio Max Fernandes de Freitas

Presidente da CDL Mossoró

Nota do Blog: a CDL/Mossoró perdeu uma excelente oportunidade de nos brindar com o seu silêncio. Os números são insofismáveis: o passaporte da vacina aumentou em 347% a procura pela D1. A CDL está descolada da realidade e deveria endossar a medida que também protege os negócios dos associados. A ideologia bolsonarista fala mais alto que o bolso. A entidade deveria era fazer uma parceria com a Prefeitura de Mossoró e colocar postos de vacinação em vários pontos do comércio para que os barrados nas entradas se vacinem.

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Coronel Azevedo oferta advogado para PMs entrarem na Justiça contra o passaporte da vacina

O deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) está disponibilizando um advogado para que policiais militares entrem na Justiça contra a exigência do passaporte vacinal para entrar nos quarteis do Rio Grande do Norte.

Para isso foi criado um grupo de Whatsapp chamado “PM Sangue Puro” em que está sendo discutida a entrada de uma ação coletiva sem custos para entrar com um mandado de segurança.

Este é somente mais um caso de agitação nos quarteis promovida pelo deputado. A iniciativa estimula a indisciplina e a quebra de hierarquia.

O primeiro embate jurídico entre PMs e Governo foi promovido por um sargento da PM e já contou com derrota com decisão do desembargador Dilermando Mota negando a suspensão do passaporte da vacina (ver AQUI).

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Desembargador confirma legalidade do passaporte da vacina em decisão

Ao apreciar pedido, formulado por um sargento da Polícia Militar em Mandado de Segurança, para  declarar a ilegalidade da exigência de passaporte vacinal para que ele possa exercer suas funções na corporação, o desembargador Dilermando Mota descartou qualquer ilegalidade na exigência questionada e não deu provimento ao MS. Dilermando Mota destacou, em decisão desta quarta-feira (26), não verificar qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação de comprovante de vacinação , conforme previsão em decreto governamental e imposição do Comando-Geral da Polícia Militar do RN, “nem tampouco a restrição ilegal de acesso livre ao seu local de trabalho ou a violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e do livre exercício de qualquer trabalho”, frisa o magistrado de 2º grau.

No mandado, o sargento pediu, inicialmente, a concessão liminar da segurança para determinar que a governadora do Estado e o comandante-geral da PM suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a apresentação do cartão vacinal, bem como, não seja aberto procedimento administrativo disciplinar em razão da não comprovação do esquema de imunização. Ele alegou que está sendo impedido de acessar o seu ambiente de trabalho, ante a imposição de apresentação do documento como condição para o exercício de suas funções, sob pena de posterior abertura de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do Decreto Estadual n.º 31.265, de 17 de janeiro de 2022.

Direito à Saúde

Em sua análise, o desembargador observa que a vacinação compulsória pode ser adotada dentre as medidas possíveis por cada ente da Federação, mediante previsão em decreto, “a depender da necessidade atestada por evidências científicas e análises baseadas em informações estratégicas de saúde, limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública (art. 3.º, § 1.º, do mesmo diploma legal)”.

O membro do Pleno do TJRN ressalta, também, que em relação ao caso concreto, o exercício individual do direito de acesso ao trabalho, embora afirme uma escolha pessoal digna de reconhecimento, “pode, em face da pandemia, gerar o efeito real de violar inúmeros outros direitos igualmente fundamentais titularizados por toda coletividade, em especial o direito à saúde e, em casos outros, a própria vida, já que a possibilidade, jamais afastada, de a doença provocada pelo coronavírus ainda evoluir para quadros de agravamento patológico, levando o enfermo à letalidade”, adverte o julgador.

Ao analisar o pedido, Dilermando Mota salienta que são consideradas transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar, como deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares, como a atual determinação questionada, “bem como retardar a execução de qualquer ordem ou não cumprir ordem recebida, havendo previsão expressa, portanto, de abertura de procedimento administrativo disciplinar para os casos de insubordinação ou indisciplina, ainda que decorrentes de ordem emanada do Comando Supremo da Polícia Militar do estado”, reforça o magistrado.

Fonte: TJRN

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Decisão judicial mantém fiscalização do passaporte da vacina em estabelecimentos comerciais

Rafael Duarte

Agência Saiba Mais

O juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou o pedido de liminar que pedia a suspensão da fiscalização do passaporte da vacina pelo Governo do Estado em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

A Ação Popular foi apresentada por três promotores de Justiça, Christiano Baia Fernandes de Araújo, Ana Márcia Moraes Machado e Henrique César Cavalcanti. Nenhum deles é membro da promotoria de Saúde do Ministério Público estadual.

A justificativa apresentada pelo trio de promotores e rejeitada pelo juiz era de que as exigências do decreto seriam inconstitucionais porque obrigariam indiretamente a vacinação contra a covid-19 de cidadãos contrários à imunização.

O magistrado destacou na decisão que o Estado deve ter liberdade para editar normas de combate à propagação do coronavírus, “pois são os hospitais públicos que ficarão sobrecarregados com a velocidade em que se multiplica a transmissão do vírus”.

O passaporte da vacina para estabelecimentos com capacidade acima de 100 pessoas foi determinado pela governadora Fátima Bezerra por meio de um decreto estadual que começou a valer dia 21 de janeiro, mesmo dia em que os três promotores acionaram a Justiça contra o Estado.

– Exigir o passaporte vacinal para se frequentar locais de grandes concentrações de pessoas, ao que me parece, constitui medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios, na forma do art. 23, inciso II, da Constituição Federal”, juiz Geraldo Antônio da Mota

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, Estado deve ter liberdade para decidir medidas de proteção à saúde / Foto: Aldair Dantas

Além da fiscalização, presencial ou remota, a liminar também pedia a suspensão de processos administrativos e eventuais punições contra pessoas não vacinadas e estabelecimentos que descumprissem a determinação prevista em decreto.

O próprio juiz Geraldo Mota afirmou ainda que as medidas previstas no decreto estadual questionado tem objetivo claro de prevenir e impedir a propagação da doença em âmbito estadual, por consequência, diminui as chances de contágio pela doença.

Diante deste cenário, o magistrado conclui que o judiciário não poderia interferir num assunto de competencia do Governo.

– O Poder Executivo é quem detém legitimidade e condições técnicas para aferir os setores mais essenciais e deficitários, de modo a orientar a consecução das medidas mitigadoras da propagação da pandemia. A interferência do Judiciário nesse quadrante se revelaria incabível e precipitada”, disse.

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Com Álvaro Dias, a pressão ideológica dos donos do dinheiro pesa mais que a saúde pública

As vacinas reduziram em quase cinco vezes a letalidade da covid-19 no Rio Grande do Norte. Para 80% dos potiguares elas funcionam e 77% aprovam o passaporte da vacina aqui no Estado.

São números para qualquer governante ter a ciência de que ir contra isso é um tiro pé. Preservando popularidade alta, poupado pela mídia e com o Ministério Público e judiciários coniventes, o prefeito do Natal Álvaro Dias (PSDB) se julga no direito de confundir a cabeça dos natalenses.

Ele assinou na segunda-feira um decreto derrubando o passaporte da vacina em locais públicos e proibindo shows. A primeira medida não tem qualquer efeito jurídico porque segue valendo o decreto mais restritivo do Governo do Estado. A segunda medida tinha validade porque o decreto estadual era omisso sobre o tema.

O que fez Álvaro? Recuou da decisão que valia e manteve a que não tem efeito nenhum.

O passaporte da vacina é uma estratégia para levar as pessoas a se vacinarem e com isso proteger tanto a economia como a saúde.

Mas no empresariado natalense a ideologia bolsonarista se faz presente e a mera exigência do passaporte da vacina incomoda.

Pouco importa se a procura aos postos de vacinação para tomar a primeira dose aumentou 347% desde o dia 18, o que logo faria o comércio se reestabelecer com a normalidade vacinal.

Por questões políticas Álvaro prefere abraçar a ideologia dos donos do dinheiro em vez de se preocupar com a saúde pública.

O pior que essa gente não faz a menor cerimonia para se vacinar quando viajam para o exterior.

Ele seguiu a cartilha que vem adotando desde o início da pandemia quando apostou na ivermectina, atrasou a vacinação, fez decretos só para atrapalharam e sempre apostou em medidas que pioraram a situação.

Não sei quando, mas tenho esperança que um dia os natalenses acordem dessa letargia e entendam que o prefeito colocou uma ideologia estúpida acima da saúde pública.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 26 jan 2022 – A alta procura pela vacina após a cobrança do passaporte

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Levantamento mostra crescimento de 347% na procura da primeira dose após passaporte vacinal

A Tribuna do Norte fez um levantamento junto ao RN + Vacina e constatou um aumento de 347% na procura pela primeira dose desde que o passaporte vacinal foi adotado.

Foram 19.005 doses aplicadas desde 18 de janeiro contra 4.247 no período entre os dias 11 e 17, quando, inclusive, já se sabia que a medida estava para ser adotada.

O passaporte da vacina protege a saúde pública e a economia. Só uma minoria ignorante e barulhenta não entende isso.

A exigência do passaporte da vacina em estabelecimentos comerciais já está fazendo a diferença.

Nota do Blog: Ah os fatos. Não adianta arengar com eles. Os fatos sempre vão superar o seu achismo. Eis mais um exemplo!

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Álvaro Dias assina o passaporte da burrice

O prefeito do Natal Álvaro Dias (PSDB) insiste em apostar na confusão como instrumento de fortalecimento político. Mais preocupado em “causar” do que em cuidar da saúde do povo da nossa capital ele prefere sempre a pior ideia.

Se a ciência afirma que ivermectina não é eficaz contra a covid-19 ele “rasga” o diploma de médico e abraça o remédio contra piolho como solução.

Se a vacina funciona ele atrasa a vacinação e não move uma palha para incentivar as pessoas a se vacinar e ainda boicota o Dia D de vacinação.

Se o passaporte da vacina, melhor forma de proteger a economia e a saúde coletiva, levou a um aumento de 95% na procura pela primeira dose, Álvaro faz um decreto librando o comércio de fazer a cobrança.

O pior que tudo isso é só para encher o saco. Não tem eficácia jurídica alguma porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que em caso de decretos concorrentes prevalece o mais restritivo. Álvaro perdeu todas na Justiça, diga-se de passagem.

Ele proibiu a realização de shows e eventos de massa pegando carona na ação movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública.  Efeito dessa decisão é quase zero num momento em que os shows estão acontecendo nas praias das cidades da Grande Natal, fora de sua jurisdição.

Álvaro assina um decreto burro tanto do ponto de vista econômico quanto sanitário. Primeiro porque a exigência do passaporte da vacina evita que mais a frente tenhamos que fechar o comércio. Segundo porque a medida já está surtindo efeito com uma corrida aos locais de vacinação.

O decreto é politicamente burro. Hoje o Blog do BG apresentou pesquisa que aponta 77% dos potiguares apoiam o passaporte da vacina, 80,7% confiam na vacina e 75% vão vacinar os filhos.

Álvaro com essa politicagem assinou apenas um passaporte da burrice.