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STF autoriza investigação para apurar falas de Styvenson contra deputada

Styvenson fez chacota com situação de deputada (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão

TV Globo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (26) a abertura de um inquérito para apurar a conduta do senador Styvenson Valentim (Pode-RN).

Rosa Weber atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão quer apurar se o senador cometeu crime contra a honra da deputada Joice Hasselmann (sem partido-SP) em declarações na internet.

Em julho, Joice Hasselmann acionou a Polícia Legislativa do Senado após apresentar fraturas no rosto e no corpo.

Em uma transmissão ao vivo em redes sociais, Styvenson comentou o assunto e teria afirmado: “Aquilo ali, das duas uma: ou duas de quinhentos [em um gesto, Styvenson leva as mãos à cabeça, fazendo chifres] ou uma carreira muito grande [inspira como se cheirasse droga]. Aí ficou doida e pronto… saiu batendo em casa”.

No último dia 13, a Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que a deputada caiu, possivelmente em decorrência de efeitos de remédio para dormir.

Decisão

Na decisão em que autorizou a abertura do inquérito, Rosa Weber afirmou que há elementos mínimos que justificam a abertura de uma investigação para apurar se houve crime.

A ministra autorizou que o senador e a deputada prestem depoimentos sobre os fatos. O inquérito tem prazo inicial de 90 dias.

O pedido da PGR

No pedido de abertura de inquérito, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros afirmou que é preciso verificar o contexto das declarações e se estão no contexto da imunidade parlamentar, ou seja, se as falas têm relação com o desempenho do mandato.

“A natureza dessas declarações implica, em tese, a prática de crime contra a honra, sendo necessária a elucidação do contexto de tais expressões para compreensão da sua ligação com o exercício do mandato e seu alcance pela imunidade material parlamentar”, afirmou.

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PGR descarta crime praticado por Bolsonaro ao retirar máscara de criança no RN

Bolsonaro tirou máscara de menino em Pau dos Ferros (Imagem: reprodução)

A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal em que descarta a existência de crime na atitude do presidente Jair Bolsonaro ao tirar a máscara de uma criança na cidade de Pau dos Ferros (RN) e pedido para que uma menina retirasse a máscara em jucurutu.

Os dois casos ocorreram na última agenda do presidente no Rio Grande do Norte no último dia 26 de junho.

O parecer assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo  que alegou inexistir testes rigorosos que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a covid-19. “Embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, alegou.

A posição responde a notícia-crime movida pelo PT e o PSOL que alegou risco para a saúde pública e infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. “Para que haja consumação do crime de infração de medida sanitária preventiva, faz-se necessário, por força do princípio da fragmentariedade, que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública. É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”, argumentou. “Inexiste elemento indiciário em torno de eventual vontade livre e consciente do Presidente da República de constranger aquelas duas crianças ou uma delas. Os infantes também não demonstraram, com atitudes ou gestos, terem ficado constrangidos, humilhados ou envergonhados na presença do Presidente da República, que, ao interagir com eles, fê-lo de forma descontraída”, complementou.

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Será caso de arquivamento do inquérito dos atos antidemocráticos?

 Investigação sobre atos antidemocráticos resultou em pedido de arquivamento pela PGR (Foto: Sergio Lima/AFP)

Por Rogério Tadeu Romano*

Segundo a Folha de São Paulo, em 4 de junho do corrente ano, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento das investigações de parlamentares bolsonaristas que eram alvo do inquérito dos atos antidemocráticos.

O caso apurava o envolvimento de 11 deputados na organização de movimentos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo e a volta do regime militar.

A Procuradoria também encaminhou à primeira instância casos envolvendo pessoas que não têm foro especial.

Segundo a manifestação enviada pela PGR à corte, a Polícia Federal não conseguiu encontrar provas da participação dos parlamentares envolvidos nos supostos crimes e, por isso, a apuração deve ser encerrada.

Em janeiro deste ano, a PF pedira autorização da PGR para investigar pelo menos 6 linhas adicionais nesse inquérito. Segundo relatório parcial da instituição, a solicitação não foi aprovada. As informações são da Rede Globo, que teve acesso aos documentos do inquérito, conforme o site Poder 360.

Parece-nos que não seria caso para tal pedido de arquivamento cuja decisão homologatória para tal não cria a coisa julgada.

Ainda conforme o site Poder 360, “segundo o relatório parcial da PF, foram encontrados indícios de que congressistas que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) planejaram a propagação de discursos de ódio e antidemocráticos, incluindo o rompimento da ordem institucional.”

Com base nesses indícios, a PF pediu que novas linhas investigativas fossem autorizadas. Entre elas, sobre o material encontrado na casa do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Um bilhete dizia: “Objetivo: materializar a ira popular contra os governadores/prefeitos; fim intermediário: saiam às ruas; fim último: derrubar os governadores/prefeitos“.

Também foram interceptadas mensagens sobre uma articulação para evitar que um sócio de Allan dos Santos depusesse na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Fake News na Câmara dos Deputados. Além disso, a PF identificou pagamentos de servidores públicos ao canal de Allan dos Santos na internet.

Observe-se que sobre o financiamento dos atos antidemocráticos, a PF indicava a necessidade de investigar supostos repasses de verbas federais para sites e outros canais bolsonaristas. O objetivo dos repasses seriam a produção de conteúdos que atacassem as instituições democráticas.

O financiamento da produção da identidade da Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro tentou criar, também era um dos pontos para os investigadores. A Inclutech Tecnologia, do empresário Sérgio Lima, recebeu R$ 1,7 milhão de reais pelo projeto. Mas também recebeu R$ 30.300 de cota parlamentar dos deputados General Eliéser Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Bia Kicis (PSL-DF), ainda conforme informado no site Poder 360.

É certo que há jurisprudência na matéria e lições doutrinárias sobre a mera decisão homologatória de arquivamento diante de pedido do chefe do Ministério Público. Afinal, ele é o titular da ação penal pública.

O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que “não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário”.

“Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça” afirmou. Para o ministro, o arquivamento de PIC determinado pelo procurador-geral de Justiça não necessita de prévia submissão ao Judiciário, “pois pode ser revisto caso apareçam novos meios de prova, ou seja, não acarreta coisa julgada material”.

O ministro Fux anotou que, como o procurador é a autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos, “não há motivo para que sua decisão seja objeto de controle jurisdicional”.

Ora, bem ensinou Fernando da Costa Tourinho Filho (Processo Penal, volume I, 6ª edição, pág. 243) que o pedido de arquivamento, nos crimes de ação penal pública, fica afeto ao órgão do Ministério Público. Somente este é que poderá requerer ao Juiz seja arquivado o inquérito, e, caso o magistrado acolha as razões invocadas por ele, determina-lo-á. Do contrário, agirá de conformidade com o artigo 28 do CPP.

A opinio delicti cabe ao titular da ação penal e não àquele que se limita, simplesmente a investigar o fato infringente da norma e quem tenha sido o seu autor.

O exercício da ação penal pública cabe ao Ministério Público. Se este concluir pela não-propositura da ação penal, não mais fará senão manifestar a vontade do Estado, de que é órgão, no sentido de não haver pretensão punitiva a ser deduzida. O mais que o juiz poderá fazer será exercer aquela função anormal, a que se referiu Frederico Marques, fiscalizando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, evitando, assim, o arbítrio do órgão do Ministério Público. Ora, se o juiz submeteu o caso à apreciação do Chefe do Ministério Público e este entendeu que o Promotor estava com a razão, cessou o arbítrio, arquiva-se então o inquérito.

Assim o Ministério Público tem “o poder de ação”, e o juiz o “poder jurisdicional”.

Como bem disse ainda Fernando Tourinho Filho (obra citada, pág. 352), de notar-se que o titular da ação penal pública é o Estado, e o órgão incumbido de promover a ação penal é o Ministério Público. A este cumpre verificar se é caso de promove-la. Do contrário, estaria o Juiz (aí, sim) invadindo seara alheia, pois exerceria, de maneira obliqua o poder de ação. Mesmo na França, onde a ação penal é sempre pública, o procurador da República pode, quando julga infundada a noticia criminis, deixar de iniciar a ação penal.

Ainda trago à colação:

Artigo 18 do CPP e Procedimento Investigatório no MP

“A investigação foi instaurada sem estar instruída com provas, na medida em que requisitadas cópias de ambos os procedimentos anteriores. As diligências determinadas por ocasião da instauração consistiram na solicitação de documentos a órgãos públicos e na renovação do pedido de assistência internacional determinado no anterior inquérito civil. Disso se conclui que, em parte, o Ministério Público do Estado de São Paulo retomou as investigações iniciadas no inquérito civil, desta feita sob a roupagem criminal. (…) O fato de o Ministério Público ter extraído dos fatos uma suspeita maior quanto ao período e quanto aos crimes não é relevante. As provas existentes e o contexto fático são os mesmos. Essas novas definições são simples tentativa de dar nova roupagem às investigações. O Ministério Público não pode simplesmente arrepender-se do arquivamento de investigação, mesmo por falta de provas. Sem que surjam novas provas, ou ao menos meios de obtê-las, não é cabível retomar as pesquisas.

[Rcl 20.132 AgR-Segundo, rel. min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 23-2-2016, DJE 82 de 28-4-2016]”

Acrescento que em manifestação na Petição (PET) 8892, o ministro Celso de Mello afirmou que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público (MP), não cabendo ao Poder Judiciário ordenar o oferecimento de acusações penais pelo MP, “pois tais providências importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público, a quem se conferiu, em sede de persecutio criminis, o monopólio constitucional do poder de acusar, sempre que se tratar de ilícitos perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, mas, também, em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”.

É uma tradição que requerido o arquivamento dos autos do procedimento do inquérito pelo procurador-geral da República o Supremo Tribunal Federal acompanhe tal pedido, homologando-o.

No entanto, em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento do inquérito que apura ameaças e ofensas contra ministros e o tribunal.

É certo que o inquérito para investigar atos antidemocráticos tem se baseado em circunstâncias heterodoxas, pois aberto e, após, conduzido pelo próprio STF, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes.

É o Inq. 4.781. ali foi dito pelo ministro relator:

“Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela SEGUNDA TURMA do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. GILMAR MENDES), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14/08/2018”.

Acentuo ainda que a gravidade de condutas que ainda precisam ser investigadas, acentuam a necessidade da continuidade daquela investigação que envolve o zelo à ordem democrática do Brasil, uma vez que há propósitos graves de incentivar o retorno a ditadura, via um novo AI-5, o fechamento do Congresso Nacional e do STF, algo que não se concebe no regime democrático.

Novos documentos do inquérito da Polícia Federal que investiga os responsáveis por atos antidemocráticos realizados no ano passado apontam que membros de um grupo bolsonarista discutiam com o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten a criação de um departamento de “comunicação estratégica e contrainformação” para assessorar o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, segundo o G!, o que cada vez mais demonstram a necessidade de aprofundamento das investigações.

Portanto é temerário o pedido de arquivamento do inquérito.

Em via doutrinária, pensemos em barreiras legais à ação daqueles que advogam contra os princípios e as instituições democráticas. Nesse sentido, Karl Loewenstein propôs, em 1937, a controvertida doutrina da “democracia militante”, incorporada pela Lei Fundamental em 1949 e aplicada pela Corte Constitucional alemã nas décadas seguintes. Foi o caso do combate a organizações terroristas de esquerda que atuaram na década de 1970 na Alemanha.

Se assim for, por tal fundamento, poderá o ministro Alexandre de Moraes indeferir o pleito ministerial de arquivamento e solicitar o prosseguimento das investigações.

No entanto, tendo havido pedido de arquivamento das investigações não caberia falar em ação penal privada subsidiária da pública por parte do ofendido ou ofendidos.

Discute-se a ação penal privada subsidiária da pública.

São aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (propor o arquivamento, denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).

É certo que recentemente a Lei nº 13.869/19, que trata do crime de abuso de autoridade,

“Art. 3º. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • 1º. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • 2º. A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

As razões do veto foram as seguintes:

“A ação penal será sempre pública incondicionada, salvo quando a lei expressamente declarar o contrário, nos termos do art. 100 do Código Penal, logo, é desnecessária a previsão do caput do dispositivo proposto. Ademais, a matéria, quanto à admissão de ação penal privada, já é suficientemente tratada na codificação penal vigente, devendo ser observado o princípio segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado em mais de uma lei, nos termos do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar 95, de 1998. Ressalta-se, ainda, que nos crimes que se procedam mediante ação pública incondicionada não há risco de extinção da punibilidade pela decadência prevista no art. 103 cumulada com o inciso IV do art. 107 do CP, conforme precedentes do STF (v.g. STF. RHC 108.382/SC. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. T1, j. 21/06/2011).”

Ocorre que o Parquet não ficou propriamente inerte. Manifestou-se pelo arquivamento. Com isso não cabe falar nessa modalidade de ação penal.

O que fazer então, a menos que o ministro relator, de forma heterodoxa, determine a reabertura de investigações?

Definido o entendimento do Parquet, pelo órgão que o presenta perante o Supremo Tribunal Federal talvez fosse o caso de o Supremo Tribunal Federal acionar os meios institucionais do MPF, para estudar a possibilidade de ação de improbidade por ofensa ao art. 11, II, da Lei 8429/92 (“deixar de praticar indevidamente ato de ofício”) ou mesmo de provocar apuração de crime de responsabilidade, por enquadramento no art. 40, item 2, da Lei 1079/50 (“recusar-se à prática de ato que lhe incumba”).

Isso porque a Constituição de 1988 deu ao Ministério Público o monopólio da acusação criminal, não cabendo falar em vias outras.

Não se pode obrigar o PGR a denunciar em relação a quem ele diz não identificar provas.

 *É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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PGR acata pedido de Natália Bonavides e abre investigação sobre auxiliar de Bolsonaro

André Mendonça vira alvo da PGR (Foto: Sérgio Lima/Poder 360)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu investigação preliminar para analisar a conduta do advogado-geral da União, André Mendonça, que abriu inquéritos na Polícia Federal para supostamente intimidar opositores políticos do Governo Bolsonaro, inclusive fazendo uso da Lei de Segurança Nacional (LSN).

A investigação decorre de uma notícia-crime protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que pediu a investigação de Mendonça por crime de responsabilidade e abuso de autoridade quando era ministro da Justiça. A decisão foi comunicada ontem (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Atendendo ao nosso pedido, a PGR vai abrir uma investigação para apurar condutas ilegais por parte do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Este governo nunca escondeu sua inspiração autoritária. E o ministro André Mendonça tem cumprido esse papel de capanga de um governo autoritário que tem como meta, já anunciada na campanha, perseguir a oposição. Ao determinar a abertura de inquérito contra quem faz o exercício do direito à crítica, André Mendonça está cometendo crime, está participando da delinquência contumaz do governo Bolsonaro”, pontuou Bonavides.

O ex-ministro da Justiça já determinou a abertura de inquérito contra várias pessoas que criticaram o Governo Bolsonaro, inclusive contra Marcelo Feller, advogado e comentarista político, por ter atribuído ao presidente da República a responsabilidade pelas mortes por COVID-19.

Na notícia-crime, a parlamentar destaca que Mendonça além de abuso de autoridade, também pode ter cometido crimes de responsabilidade por intimidar opositores do governo e vetar o direito à crítica, utilizando inquéritos como uma forma de intimidar e impedir as pessoas de exercerem a liberdade de expressão.

Segundo Aras, “Eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo noticiado ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”.

 

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PGR acata denuncia de Natália Bonavides contra Flávio Bolsonaro

Natália provocou PGR contra Flávio Bolsonaro (Foto: PT na Câmara)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu uma investigação preliminar contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ), o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, para investigar suposto uso da máquina pública, por meio de órgãos do Governo Federal, para encerrar as apurações do Ministério Público contra Flávio Bolsonaro pelo esquema de “rachadinha”.

A Notícia-crime protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) solicita investigação para saber se a família Bolsonaro mobilizou órgãos do Governo Federal para tentar encontrar elementos para anular as investigações contra Flávio Bolsonaro, filho do presidente.

De acordo com notícia divulgada em coluna da Época, no dia 23 de outubro, os advogados de Flávio Bolsonaro se reuniram com o presidente da República, com o ministro do GSI e com o diretor-geral da ABIN para pedir que o Governo Federal produzisse provas em favor de Flávio Bolsonaro.

A parlamentar, autora da Notícia-crime, reforça que os fatos apresentados revelam o possível cometimento de crimes de advocacia administrativa e de tráfico de influência pelos presentes e pede a imediata responsabilização dos envolvidos. “A situação é escandalosa! Estamos diante do possível uso de instituições de Estado para produção de provas em favor do filho do presidente da República. Tamanha subversão das instituições não pode ficar sem a devida apuração e sem a responsabilização cabível. Por isso, é imprescindível que os fatos apurados pela revista sejam trazidos à tona para que seja frustrado o aparelhamento das instituições para a defesa do filho do presidente da República”, destacou Natália Bonavides.

Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, a Notícia-crime protocolada no STF apresentou indícios concretos da provável prática de crimes.

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Deputada aciona PGR para investigar crimes eleitorais cometidos por empresas e candidatos

Bonavides evoca lei de proteção de dados (Foto: Lula Marques)

A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), junto aos parlamentares Rui Falcão (PT-SP) e Humberto Costa (PT-PE), protocolaram, ontem (15), representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a imediata investigação de empresas e candidatos acusados de violar as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A acusação é fundamentada na matéria da jornalista Patrícia Campos Mello publicada na Folha de São Paulo e em denúncias feitas por candidatos a vereador que revelam que, mesmo após proibição do TSE, a indústria de mensagens eleitorais continua operando por meio da coleta e comercialização de dados pessoais e pelo disparo massificado de mensagens eleitorais, com o objetivo de influenciar os eleitores pelas redes sociais.

Para a deputada Natália Bonavides, as revelações de que o esquema ilegal de disparo massificado de mensagens eleitorais continua, mesmo após sua proibição, são extremamente preocupantes e se não for impedido a tempo poderá interferir negativamente, mais uma vez, no resultado das eleições municipais.

A matéria acusa a empresa BomBrasil.net de realizar a venda do banco de dados e os disparos, o WhatsApp de permitir sua operacionalização e o Instagram e Facebook de permitirem a extração de dados pessoais de eleitores – estes, agredindo a LGPD, uma vez que não estão cumprindo com o dever de garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais de seus usuários. Além das empresas, a matéria também acusa os candidatos que, cientes da vedação, contratam os serviços ilegais.

“Aguardamos a investigação e, caso comprovadas as denúncias, a imediata responsabilização. Não há nada mais importante numa democracia do que preservar os princípios que regem o processo eleitoral”, destacou a parlamentar.

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PGR ratifica decisão de colegiado em definição de comando do MPF/RN

Foto da procuradora da República Cibele Benevides
Benenevides comandará MPF no RN (Foto: Ascom/MPF)

A procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca foi nomeada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para a chefia da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) no biênio 2019-2021. A nomeação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), ratifica a eleição por unanimidade pelo colegiado de procuradores no RN. Ela terá como substituto o procurador da República Victor Manoel Mariz.

A procuradora assume o cargo de procuradora-chefe após dois anos à frente da Procuradoria Regional Eleitoral. Posto que agora ficará com a procuradora da República Caroline Maciel – que esteve na chefia da PR/RN pelos últimos dois biênios –, que terá como substituto o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Carreira

Cibele Benevides foi nomeada procuradora da República em 2002, aprovada em primeiro lugar nacional. Antes, foi promotora de Justiça do MP/RN e procuradora da UFRN. No MPF/RN, ela já foi procuradora-chefe de 2006 a 2008, Presidente do Conselho Penitenciário do RN, Membro do Conselho Deliberativo do Provita – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas do RN, procuradora regional Eleitoral substituta e a primeira mulher a ocupar a titularidade da Procuradoria Regional Eleitoral no estado.

Na área acadêmica, é mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e professora do Curso de Especialização em Direito Penal e Processo Penal da Esmarn (Escola Superior da Magistratura do RN). Já lecionou na UFRN e Fundação Escola Superior do Ministério Público do RN (FESMP/RN). É também autora do livro “Colaboração Premiada”.

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Ex-procurador-geral da República relata pedido de Henrique Alves para livrar Cunha

Janot relata pressão de Henrique (Foto: Cristiano Mariz)

Está no site da Revista Veja: o ex-ministro Henrique Alves (MDB) teria pedido ao então procurador-geral da República Rodrigo Janot para poupar Eduardo Cunha, atualmente preso por corrupção.

A reunião teria sido conduzida pelo então vice-presidente Michel Temer que pediu para livrar Cunha. Em seguida, Henrique Alves intercedeu:

‘“Estamos aqui falando com o patriota e queríamos chamar o senhor para não permitir que o Brasil entre numa ‘situação de risco’. Esse homem é um louco. O senhor tem de parar essa investigação’”.

O “homem louco” nas palavras de Henrique era Cunha.

A reportagem ainda traz outros relatos que vão estar no livro “Nada Menos que Tudo” que será lançado na próxima semana. Janot admitiu que planejou matar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e foi convidado para ser vice de Aécio Neves (PSDB) nas eleições de 2018.

Outro lado

No Twitter, Henrique Alves reagiu: “Depois de orquestrar delações para atingir seus objetivos políticos, o ex-PGR Rodrigo Janot se aposenta e escreve um livro. Hoje, nos primeiros vazamentos dessa publicação para imprensa, é relatado diálogo mentiroso que jamais participei, de momento que não condiz com a História, usando palavras e pleitos que não refletem minha forma de agir, me expressar e muito menos ouvir. Parece que o Sr. Janot não se aposentou da prática de agredir os fatos e a verdade. Seguirei com FÉ que ela prevalecerá”.

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Henrique Alves está envolvido em ação que pede devolução de R$ 3 bilhões aos cofres públicos

Cunha e Henrique em mais uma ação (Foto: Eduardo Coelho/O Globo)

Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília

A força-tarefa da Operação Greenfied, que apura supostos desvios na Caixa Econômica Federal e em fundos de pensão, ajuizou nesta segunda-feira (29) quatro ações de improbidade administrativa nas quais pede que cinco empresas e grupos empresariais devolvam R$ 3 bilhões aos cofres do banco público.

O Ministério Público Federal (MPF) pede que as companhias acusadas de envolvimento no esquema de corrupção sejam alvo de processo civil para devolução dos mesmos valores que estão sendo cobrados delas na esfera criminal.

Os alvos das quatro ações judiciais são:

 

Marfrig

Grupo Bertin

Grupo J&F

Grupo BR Vias

Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários

Leia mais abaixo as versões das empresas.

As investigações da Greenfield apontam que a estrutura que dava suporte aos supostos desvios de recursos da Caixa e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) era sustentada por três frentes: o grupo empresarial, o de empregados públicos que operavam no banco e no FGTS e o grupo político e de operadores financeiros.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou quatro denúncias por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que já foram aceitas pela Justiça Federal na esfera criminal.

Entre os réus estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), os ex-deputados e ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), o operador financeiro Lúcio Funaro e o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. Os dois últimos se tornaram delatores.

De acordo com o Ministério Público Federal, foram identificados repasses que somam R$ 89,5 milhões a Eduardo Cunha de 2011 a 2015; R$ 17,9 milhões a Geddel de 2012 a 2015; e R$ 6,7 milhões a Henrique Eduardo Alves de 2012 a 2014.

Versões

Marfrig: “A ação de improbidade ajuizada pelo MPF não veicula qualquer fato novo em relação ao empresário Marcos Molina dos Santos, sendo que o tema original foi objeto de acordo com o Ministério Público Federal mediante formalização de um termo de compromisso de reparação de eventuais danos. Não se trata de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O acordo com o MPF, no valor de R$ 100 milhões, em relação a quaisquer responsabilidades financeira ou jurídica vem em proveito da Marfrig Global Foods e seus executivos.”

O G1 tentava contato com as demais empresas até a última atualização desta reportagem.

Improbidade administrativa

Uma das ações apresentadas nesta segunda-feira pelo MPF é contra o Grupo J&F, dos empresários Joesley e Wesley Batista.

Os procuradores da República querem que o grupo dono do frigorífico JBS pague à Caixa R$ 2 bilhões por danos cometidos contra o banco público.

Segundo a ação judicial, o grupo dos irmãos Batista pagou propina a políticos para obter recursos da Caixa e do FI-FGTS, conforme reconhecido em delação premiada. Os executivos da J&F deixaram de ser responsabilizados criminalmente pelos crimes por conta da colaboração premiada firmada com a Justiça.

Em outra ação, o Ministério Público Federal solicita que a Marfrig – uma das maiores companhias de alimentos à base de proteína animal do mundo – devolva à Caixa R$ 100 milhões por suposto pagamento de propina aos três políticos do MDB.

De acordo com a denúncia, um executivo da Marfrig teria pago propina a Geddel, Cunha e Henrique Eduardo Alves para obter a liberação de crédito no banco público.

O MPF pede ainda a devolução de R$ 644 mil por supostos desvios envolvendo contrato de financiamento da Concessionária SPMAR com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os investigadores calculam que o valor chegaria a R$ 925 milhões em valores atualizados.

Dirigentes do Grupo Bertin – dono da concessionária – estão entre os alvos da ação de improbidade, além de Geddel, Cunha e Alves.

A quarta ação de improbidade pede a devolução de R$ 147,6 milhões por conta de irregularidades em contrato do Grupo BRVias e da Oeste Sul Empreendimentos.

Henrique Constantino, dono da Gol e da BR Vias, não foi alvo da ação porque fez um acordo de delação premiada.

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O e-mail que pode trazer mais problemas para Robinson

Robinson e Fábio podem se complicar (Foto: Congresso em Foco/UOL)

Blog Carlos Santos

O procurador da República no Rio Grande do Norte, Renan Paes Felix, encaminhou ofício sob o nº 83/2019/PRRN/RPF à Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, cientificando-a e documentando-a sobre um achado suspeito na caixa de e-mail do advogado Erick Pereira.

Segundo o procurador, há indícios de relação de serviços prestados pelo advogado ao deputado federal Fábio Faria (PSD) e ao seu pai, Robinson Faria (PSD), na campanha eleitoral de 2014, quando o primeiro foi candidato reeleito à Câmara dos Deputados e o segundo venceu pleito ao Governo do RN.

“Ao efetuar a análise de tal caixa de e-mail, encontramos, em descoberta fortuita de provas, informações que sugerem a existência de assessoria jurídica de Erick Pereira em favor de Fabio Faria e Robinson Faria, nas eleições gerais de 2014. Erick supostamente utilizou uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio email, a fim de supostamente evitar o tráfego de tais informações pela internet”, adiantou o procurador.

“Friboi” – Grupo JBS

“Esses rascunhos contradizem frontalmente declarações prestadas por Erick Pereira no Inq. 4.618/DF (STF), referente à colaboração premiada de Ricardo Saud (grupo JBS)”, acrescentou Paes.

“Ao prestar depoimento, Erick Pereira negou ter prestado qualquer assessoria jurídica aos então candidatos às eleições de 2014. Nos rascunhos, no entanto, há anotação endereçada à “5555″, uma referência ao número de campanha eleitoral do então candidato a Deputado Federal Fabio Faria. Em outra anotação, há referências às iniciais: “FF””, narrou.

“Há também referências a “Friboi”, bem como a ”calendário de desembolso”, a sugerir pagamento pela assessoria jurídica negada oficialmente”, lembrou Renan Paes Felix.

‘Bancão de negócios’

Essa linha paralela de investigação acaba se abrindo, em face do procedimento nº 1.28.000.001606/2014-30 e o IPL SR/PF/RN nº 82/2018, que têm como objeto a apuração de supostos atos de corrupção ativa e passiva em julgamento de recurso (recurso eleitoral nº 12-39.2014.6.20.0040) perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), no ano de 2014.

O caso é denominado no âmbito do Ministério Público Federal (MPF/RN) de “Operação Balcão”, numa analogia deletéria de suposta transformação dessa corte num ambiente de negociatas que envolveriam alguns de seus ex-membros e o advogado Erick Pereira (veja AQUI).

Veja AQUI, na íntegra, o ofício e cópia de parte do que foi prospectado da caixa de e-mail do advogado Erick Pereira.