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Deputado eleito pelo RN provoca ministros do STF: “Então, vão entender, ou esperar o pior?”

General Girão Monteiro

Em post no Twitter o deputado federal general Eliezer Girão Monteiro (PSL) endossou críticas da sociedade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Assim como num jogo de futebol, quando os juízes aparecem é porque algo não está certo. A rejeição crescente dos Ministros do STF demonstra que a sociedade não aceita mais esse jogo obscuro que tem sido mostrado pela Corte Maior. Então, vão entender, ou esperar o pior?”.

Não é a primeira vez que Girão entra em rota de colisão com o STF. Durante a disputa eleitoral ele defendeu o impeachment do ministro Gilmar Mendes.

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Justiça usa demissões da UERN como parâmetro para exonerações na Câmara Municipal

A juiza Kátia Cristina Guedes Dias, da segunda Vara da Fazenda Pública, determinou que a exoneração de quatro servidoras da Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI) só aconteça 12 meses após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

A decisão é inspirada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ao julgar caso semelhante de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) determinou que as exonerações acontecessem 12 meses após a publicação do acórdão.

“Ressalto que diante da modulação de efeitos promovida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº 1241/RN, a exoneração das rés somente deverá ocorrer 12 (doze) meses após a data da publicação do trânsito em julgado da presente decisão, ressalvando-se dos efeitos desta as servidoras que já estejam aposentadas na data da publicação deste decisium, bem como aquelas que já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria naquela data”.

Isso dará tempo suficiente para as servidoras pedirem aposentadoria quando atingirem os requisitos para isso. Como o processo tem recursos, inclusive a defesa das quatro rés já entrou com embargos de declaração para que a magistrada esclareça pontos obscuros da decisão.

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Ministra do STF arquiva inquérito contra deputado potiguar

Blog Gustavo Negreiros

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito que apurava se o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) deixou de declarar valores recebidos da J&F na campanha de 2014.

Rosa Weber atendeu a pedido da PGR Raquel Dodge. Para a ministra, cabe ao Ministério Público deliberar sobre a continuidade de investigações. A decisão é desta segunda-feira (5), mas a íntegra só foi disponibilizada no sistema nesta terça (6).

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STF torna réu deputado do RN

Blog Carlos Santos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), recebeu denúncia na qual o deputado estadual Ricardo Motta (PSB-RN) é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.

O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJ se declarou suspeito para atuar no caso.

De acordo com a denúncia, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015, naquele estado.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia. “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate (em dúvida pro sociedade). Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.

O ministro também entendeu que estão atendidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ele verificou que, além da delação premiada, diversos outros elementos de provas contidos nos autos embasam os fatos analisados para fins de recebimento da denúncia.

Segundo o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.

O ministro Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do IDEMA, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o denunciado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.

Eleito para o sétimo mandato consecutivo de deputado estadual em 2014, com 80.249 votos, Motta foi proporcionalmente o segundo deputado mais bem votado em todo o Brasil àquele ano, com 4,84% dos votos válidos.

Já agora em 2018, em meio a esse e outros escândalo, não conseguiu se reeleger. Obteve apenas 18.036 (1.07%). Foram 62.213 votos a menos do que o somado em 2014.

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Sentença contra deputado no STF transita em julgado e parlamentar fica inelegível

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da decisão que condenou criminalmente o deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa, Dison Lisboa (PSD). Com isso, o parlamentar tem seus direitos políticos suspensos e não poderá concorrer nas eleições desse ano.

Dison Lisboa foi condenado em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Goianinha por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Os crimes identificados foram cometidos no período em que ele foi prefeito da cidade de Goianinha.

Relembre o caso

A Ação Penal (0000305-80.2009.8.20.0116) ajuizada pelo Ministério Público expôs diversas condutas irregulares por parte do então chefe do Executivo de Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como receita pública.

Além disso, foram noticiados no processo inúmeros favores realizados com recursos públicos, principalmente através de doação para pagamento de despesas dos beneficiários, como despesas de aluguéis, contribuições previdenciárias, contas de água, luz, telefone, despesas cartorárias, matrícula e mensalidades escolares, dentre outras dezenas de autorizações sem qualquer identificação do motivo.

Nota do Blog: Desde julho do ano passado Disson já estava comparecendo as sessões da Assembleia com tornozeleira eletrônica.

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Recurso rejeitado mantém José Agripino réu no STF

Agora RN

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Primeira Turma, indeferiu recursos da defesa do senador José Agripino Maia (DEM) para derrubar uma denúncia recebida na Corte acerca de uma suposta acusação contra o parlamentar por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras da Arena das Dunas.

Após a decisão do Supremo, Agripino continuará como réu da ação – um desdobramento da Operação Lava Jato. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o senador teria recebido mais de R$ 654 mil entre 2012 2014 da construtora OAS em troca de favores.

A pedido do próprio Agripino, a empreiteira teria doado, ainda, mais R$ 250 mil ao seu partido, o Democratas. Agripino, por sua vez, rechaçou as acusações.

O caso já estava em pauta do STF desde junho. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes solicitou ao ministro -relator Luís Roberto Barroso, mais tempo para avaliar o pedido de Agripino.

Nesta terça-feira, Moraes votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

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Nota

Agripino classifica denúncia aceita pelo STF como “frágil”

Em nota, o senador José Agripino (DEM) comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o tornou réu por conta de uma denúncia resultante da Operação Sinal Fechado.

Nota sobre decisão da Segunda Turma do STF

“A decisão da Segunda Turma do Supremo, por 3 votos a 2, mostra a fragilidade da denúncia. Recebo-a com serenidade. Estou seguro de que o prosseguimento da ação mostrará não serem verdadeiros os fatos nela descritos”.

Senador José Agripino

(DEM-RN)

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Comentário do dia

Situação de Agripino se complica no STF. Rosalba deve se livrar de ação

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Rogério Marinho é o primeiro político do RN a ter processo deslocado do STF para a primeira instância

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira, 8, para a primeira instância de Natal o inquérito que investiga o deputado federal tucano Rogério Marinho. O inquérito apura suposta prática de peculato por Marinho quando ocupava o cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal, nos períodos de março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006.

Na sexta-feira, Toffoli já havia determinado o envio de processos contra sete parlamentares para outras instâncias. A decisão desta terça foi tomada após o plenário da Corte reduzir na semana passada o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Tratando-se de crimes que não foram praticados no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Natal/RN, para prosseguimento”, determinou o ministro, ao declinar competência em relação ao inquérito.

A reportagem entrou em contato com a defesa do deputado, mas não obteve retorno.

Ontem, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, decidiu retirar da Corte e encaminhar para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a denúncia envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) no caso da Refinaria Abreu e Lima, que fica em Pernambuco.

Foi a primeira decisão de Fachin após o plenário do STF ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Nota do Blog: Rogério Marinho é o primeiro político do RN a ser enquadrado no novo entendimento do STF a respeito do foro privilegiado.

Nota do Blog 2: Rogério Marinho já foi pioneiro em outra decisão jurídica que resultou em mudança de entendimento de uma lei. Neste caso foi em nível nacional: ele foi o primeiro político a receber justa causa do TSE para mudar de partido. Foi em 2009 quando ele saiu do PSB para o PSDB.

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Relator vota por rejeição de denúncia contra Rosalba no STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que envolve a prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) e o senador José Agripino (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo prosseguimento da denúncia contra o parlamentar, acusado de cobrar R$ 1 milhão em propina.

No entanto, o magistrado votou pela rejeição da denúncia contra a prefeita de Mossoró, acusada pelo Ministério Público de ajudar Agripino a receber vantagens indevidas no Detran que resultou na Operação Sinal Fechado. “A revogação do contrato supostamente resultante de atos ilícitos, bem assim o rechaço à propina mensal auferida por alguns durante a execução do contrato ao longo de seu governo, também militam a favor da tese de ausência de participação nos ilícitos apontados na denúncia quanto à ex-governadora”, alegou Lewandowski.

Não procede a informação espalhada por setores da mídia natalense de que a prefeita de Mossoró foi absolvida por unanimidade pelo STF. O mérito sequer estava em questão para que isso acontecer.

O processo está suspenso na segunda turma do STF porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. Além dele, ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Foto: Ivanízio Ramos