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TJ indica novas desembargadoras para o TRE/RN

Na Sessão Extraordinária Administrativa realizada em formato híbrido nesta segunda-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, promoveu a eleição de membros, titular e suplente, para comporem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), na classe de magistrados, nas vagas decorrentes do término do biênio das juízas de direito Érika Paiva Duarte Tinoco e Ticiana Maria Delgado Nobre, titular e suplente, respectivamente.

Os desembargadores indicaram, de forma consensual, a juíza Ticiana Nobre para a vaga de titular, em substituição da juíza Érika Tinoco, e o juiz Eduardo Pinheiro, como membro suplente para um mandato de dois anos

Ainda nesta segunda-feira, durante sessão plenária do TRE-RN, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, propôs uma moção de congratulação à juíza Ticiana Maria Delgado Nobre e ao suplente, o juiz Eduardo Pinheiro: “Dra. Ticiana já integra esta corte na condição de suplente deste 25 de janeiro de 2021. E passará a integrar na condição de membro titular no biênio 2023-2024, tendo dr. Eduardo Pinheiro como seu suplente para igual biênio. Ambos foram escolhidos na sessão de hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e certamente darão continuidade ao trabalho de excelência implementado por esta Corte”, disse o presidente.

A juíza Érika Tinôco, disse estar muito feliz com a indicação para a próxima composição da Corte: “Dra. Ticiana, a quem eu acompanho de perto o trabalho há muitos anos, é reconhecida pela sua competência, sua discrição, sua habilidade em lidar com gestão estratégica, sua dedicação ao trabalho e com certeza, irá engrandecer os trabalhos deste Tribunal”.

A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020), Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021), Juíza Suplente da Corte e Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN (2021/2023).

“Recebo a indicação do meu nome feita hoje pelo Tribunal de Justiça, para titularizar uma das vagas da classe de Juiz de Direito na Corte Eleitoral potiguar, firme no propósito de agradecer a confiança ínsita a essa escolha com o exercício responsável e diligente da jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, agradeceu a magistrada.

Fonte: TR/RN

 

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Decisão judicial garante a Rafael Motta o direito de usar imagem de Lula em propaganda eleitoral

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) Carlos Wagner Dias Ferreira indeferiu o pedido liminar formulado por Carlos Eduardo Alves, e o candidato a senador Rafael Motta (PSB) pode continuar a usar em sua propaganda eleitoral imagem e voz do presidente Lula, que oficialmente está coligado com o PSB, tendo como vice Geraldo Alckmin. O magistrado destacou que a legislação eleitoral privilegia a liberdade de expressão e afirmou não haver montagem, trucagem ou falsidade nas imagens de Lula usadas na propaganda eleitoral de Rafael.

“Logo, seja em face da inexistência de qualquer rastro de montagem ou trucagem, seja em decorrência da aplicação inescapável do art. 45, § 6º, da Lei 9.504/1997, resta esvaziada a afirmação de que se está diante de uma tentativa de construir artificialmente uma realidade apta a criar na opinião pública estados mentais, passionais, emocionais”, afirmou o juiz Carlos Wagner Dias Ferreira.

O magistrado afirmou, em sua decisão, não existir nos autos “qualquer espécie de ‘contrato de exclusividade’. Ao contrário, ao ter sua imagem vinculada a dois candidatos, o candidato Lula estaria sendo duplamente beneficiado” e completou: “Se, por um lado, há o apoio expresso ao representante, noutra mão, há o apoio tácito ao representado, já que o partido pelo qual este concorre integra a coligação majoritária em âmbito nacional, em perfeita consonância com a permissão encartada no art. 45, § 6º, da Lei das Eleições”.

O juiz auxiliar do TRE-RN, afirmou que o § 1º do art. 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019  destaca a proteção, no maior grau possível, da liberdade de pensamento e expressão. Além disso, de acordo com o magistrado, não há configuração de trucagem ou montagem, conforme conceitos expressos, respectivamente, nos parágrafos 4º e 5º , do  art. 45 da Lei n.º 9.504/1997, que seriam efeito ou junção de registros em áudio ou vídeo para degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou para desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato ou partido político.

Carlos Wagner Dias Ferreira destacou ainda o § 6º do art. 45 da Lei 9.504/1997, que autoriza a utilização na propaganda em âmbito regional da voz e da imagem de candidato de partido político que integre a coligação em âmbito nacional: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.”

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TRE confirma direito de bolsonarista disputar eleição de dentro da cadeia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) deferiu a candidatura a deputado estadual do policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, o “Wendel Lagartixa”, do PL.

Ele disputar uma vaga na Assembleia Legislativa cumprindo prisão preventiva pelo suposto envolvimento em um triplo homicídio.

Os juízes do TRE/RN decidiram por unanimidade que ele poderia concorrer ao cargo porque a prisão preventiva não é requisito para inelegibilidade.

“O fato de o requerente se encontrar atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária não configura impedimento ao deferimento do pedido de registro de candidatura, vez que a prisão de natureza cautelar, como é caso da prisão temporária e da preventiva, tem por objetivo, unicamente, resguardar o trâmite do processo penal, e, por não decorrer de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, não implica a suspensão dos direitos políticos”, escreveu no acórdão a juíza Erika Tinoco, relatora do pedido de registro de candidatura.

“Lagartixa” é um bolsonarista que ficou famoso nas redes sociais por ir a uma manifestação de esquerda provocar os militantes.

Acórdão do registro de candidatura de Wendel Largatixa

 

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TRE nega registro de candidatura de Anax Vale

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu por unanimidade o registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União Brasil) por ele se encontrar inelegível.

A relatora Erika Tinôco votou pelo indeferimento e o juiz Fernando Jales abriu divergência parcial propondo converter o julgamento em diligência para abrir prazo de três dias para envio de novos documentos, mas concordou com o voto.

Anax possui condenação transitada em julgado por improbidade administrativa com dolo ao erário, o que se encaixa nas regras de inelegibilidade.

Na gestão de Anax foi condenado em 2019 por irregularidades na contratação de uma empresa para compactação de lixo. Foram identificadas fraudes na licitação.

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TRE confirma candidatura de Lawrence

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) protocolada pelo candidato a deputado estadual Marcos Fábio (Avante) contra a candidatura a deputado federal do presidente da Câmara Municipal de Mossoró Lawrence Amorim.

Com isso a postulação terá o registro deferido.

“A decisão mostra que tudo isso não passava de uma perseguição política de pessoas que tentaram nos derrubar. Mas, somos fortes e de cabeça erguida. Vamos continuar assim até o dia da nossa vitória”, comemorou o candidato.

A AIRC alegava que Lawrence não poderia ser candidato por não ter se desincompatibilizado da Fundação Aldenor Nogueira. O próprio parecer emitido na última quarta-feira pelo Ministério Público Eleitoral apontou que o argumento não tinha fundamento.

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Juiz rejeita ação e libera Rafael Motta para colar imagem em Fátima

O juiz auxiliar eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia negou o pedido formulado por Carlos Eduardo Alves, candidato ao Senado, que pretendia impedir a participação do candidato a senador Rafael Motta (PSB) em eventos e mobilizações da governadora Fátima Bezerra. O magistrado havia negado liminarmente a “medida protetiva”.

Daniel Cabral destacou que Rafael é filiado ao PSB, partido que não tem candidatura própria para o cargo de governador. “Assim, não há impedimento ao apoio por parte do Representado à candidatura da atual governadora, como também não haveria se ele tivesse escolhido qualquer outro candidato ao governo do estado”, disse o juiz.

O juiz eleitoral argumentou a inexistência, nos autos, de qualquer documento comprovando que o candidato a senador Rafael tenha marcado ato de campanha no mesmo local e horário da propaganda de Carlos. “Por essa razão, entendo que um provimento judicial que o impedisse de ir a eventos de Fátima Bezerra, candidata à reeleição, afrontaria o direito constitucional de ir e vir”, completou.

Decisão judicial que libera Rafael Motta para colar em Fátima

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TRE confirma candidatura de João Maia

O Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou, na sessão da tarde desta quinta-feira (01), o registro de candidatura do Deputado Federal João Maia. Por seis votos a zero negou a impugnação apresentada pelo Ministério Público e deferiu o registro da candidatura.

A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais.

Por unanimidade, os magistrados indeferiram o pedido de impugnação e a candidatura do deputado federal João Maia segue legítima para sua reeleição.

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TRE confirma candidatura de Ezequiel

O deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) obteve vitória por unanimidade nesta tarde de quarta-feira (1°) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Todos os integrantes do tribunal seguiram o entendimento da relatora. O placar foi de 6 a zero pelo deferimento da candidatura do deputado Ezequiel Ferreira à reeleição.

“Por unanimidade do pleno nossa candidatura foi deferida. Agradeço a todos que se mantiveram firmes e confiantes na luta para renovar o mandato de deputado e, assim, permitir que o trabalho em prol de um Estado mais próspero e justo para todos tenha continuidade. Reitero a minha confiança na Justiça e vamos à luta”, disse Ezequiel Ferreira.

Sobre a candidatura de Ezequiel Ferreira, a assessoria jurídica da campanha tinha reafirmado que a candidatura seguia confiante de que não havia qualquer fato causador de inelegibilidade. O que foi entendido pleno do TRE por unanimidade.

“O que houve foi o parecer do Ministério Público – no qual discordamos veementemente – e que foi apreciado pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral”, disse o advogado André Castro renovando a sua confiança na justiça.

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Juiz nega liminar pedida por Carlos Eduardo e Rafael Motta pode continuar colando imagem dele na de Fátima

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou o pedido formulado pelo postulante a senador Carlos Eduardo Alves que tentava impedir o direito de ir e vir do candidato ao Senado Rafael Motta (PSB). O magistrado solicitou ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.

Em síntese, a representação de Alves queria que Rafael se abstivesse de participar de eventos e movimentações políticas realizados pela coligação que tem como cabeça de chapa a governadora Fátima Bezerra (PT).

O juiz Daniel Cabral, relator da representação protocolada por Carlos, argumentou a impossibilidade de violação do direito constitucionalmente consagrado de ir e vir, sobretudo sem que haja violações às normas jurídicas. “De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, argumentou o magistrado em sua decisão.

O juiz afirmou ainda não vislumbrar nos atos informados pela defesa de Carlos Eduardo – a participação de Rafael em caminhada realizada em São Gonçalo do Amarante  – infração ao artigo 242, do Código Eleitoral que assim diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

“Digo mais, o comparecimento de um candidato de outro partido ou coligação a ato de campanha adversária não me parece ferir o art. 242 do Código Eleitoral e, por fim, não vejo similaridade entre os fatos narrados na Representação no 0601816 – 19.2022.6.17.0000 do TRE/PE juntada aos autos como caso análogo, com os que estão nesta representação”, afirmou o juiz auxiliar do TRE-RN.

Procuração

A respeito da procuração com poderes para representar as candidaturas de Senado e Governo, o juiz Daniel Cabral concedeu prazo de um dia para a juntada do documento “sob pena de extinção do feito na forma dos artigos 76, § 1o, inciso I, e artigo 485, inciso IV, ambos do CPC .”

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TRE reforma decisão e mantém mandatos de vereadores de Mossoró

Em votação apertada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira reformando a decisão de primeira instância da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral que cassou a chapa do PSC por fraude na cota de gênero.

Por 4 x3, a maioria acompanhou o voto do relator Fernando Jales que disse existir falta de provas de burla da cota de gênero praticada pelo PSC. “Diferentemente do juízo sentenciante o conjunto probatório carece de robustez”, disse.

O voto revisor foi do desembargador Cláudio Santos que classificou a discussão da cota de gênero como uma tentativa de mudar a realidade social. “Essa questão da cota de gênero é uma questão muito mal resolvida porque não existe essa quantidade de mulheres interessadas em se candidatar”, disse. “Nunca vi um partido recusar candidaturas de mulher”, completou.

Apesar da análise, ele abriu divergência e considerou as provas suficientes para demonstrar a fraude no sistema de cotas. “O conjunto de elementos me mostra que a sentença da juíza está bem-posta. Gosto de privilegiar a boa sentença”, justificou.

O juiz José Carlos alegou não existir descumprimento na lei e votou com o relator abrindo 2×1 pelo provimento do recurso. “A lei não impõe a determinação do cancelamento de toda a chapa. É uma construção jurisprudencial”, justificou.

A juíza Erica Paiva acompanhou a divergência empatando o julgamento alegando que houve provas robustas da fraude. “O ponto central em todos os processos é a evidência ou não da fraude. Me chamou atenção aqui um fato especial: o parentesco e o endereço das candidatas. São duas irmãs e uma cunhada sendo que as irmãs residem no mesmo endereço”, analisou. “Esse é um caso singular”, frisou.

A juíza Neíze Fernandes seguiu os argumentos da divergência e a juíza Adriana Magalhães empatou acompanhado o relator.

Coube ao presidente do TRE Gilson Barbosa que votou acompanhando o relator.