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TRE rejeita representação contra Fábio Faria

Fábio Faria é inocentado pelo TRE (Foto: Web/autor não identificado)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) rejeitou representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ministro Fábio Fari (PSD), que foi candidato a deputado federal nas Eleições de 2018.

O órgão ministerial apontou captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha do deputado, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições, a partir de irregularidades detectadas no processo de prestação de contas eleitoral do então candidato.

A relatora do processo, Juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pela Corte para julgar improcedente a representação. “Na análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório existente não é robusto suficiente para imputar ao representado as sanções previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições”, afirmou a magistrada.

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TRE retotaliza votos e diploma novo deputado estadual do RN

Jacó Jácome é deputado diplomado (Foto: cedida)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Gilson Barbosa, entregou na noite dessa segunda-feira (8) o diploma de deputado estadual eleito a Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido como Jacó Jácom (PSD).

A diplomação segue a ordem de ofício enviado ao TRE-RN pelo Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso do deputado estadual Sandro Pimentel em um processo de captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral em 2018. Com a decisão, o TSE determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário sem computar os votos atribuídos a Pimentel, implicando na eleição de Jacó Jácome.

Após o recebimento do ofício nessa segunda-feira, a equipe do TRE-RN responsável pela retotalização dos quocientes prontamente atuou para a celeridade da tarefa. Também nessa segunda, o Desembargador Gilson Barbosa encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do RN, Deputado Ezequiel Ferreira, comunicando a retotalização e diplomação de Jacó Jácome para dar cumprimento a determinação do TSE.

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Presidente do TRE/RN envia despacho ao TSE negando ilegalidade em decisão que garante mandato de Mineiro

Gilson Babrosa esclarece decisão do TRE/RN (Foto: reprodução)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Gilson Barbosa em resposta a solicitação feita pelo relator Luiz Felipe Salomão do caso Kerinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou existir qualquer ilegalidade na decisão que garantiu que o mandato de deputado federal ocupado provisoriamente por Beto Rosado (PP) pertence a Fernando Mineiro (PT).

O magistrado em resposta ao ministro do TSE explicou que Kerinho foi cassado por não comprovar a quitação eleitoral e por não cumprir a desincompatilização do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre enquanto lá estava cedido pela Prefeitura de São José do Seridó.

Conforme se observa, o registro de candidatura de Kéricles Alves Ribeiro foi indeferido por este Tribunal por não ter o candidato comprovado uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação, consistente na quitação eleitoral, bem como incidiu uma das hipóteses de inelegibilidade, diante da ausência de desincompatibilização de cargo comissionado ocupado pelo candidato.

Ele também negou prática de teratologia e ilegalidade no julgamento por estar cumprindo o que estava previsto na decisão do TSE que devolveu o caso ao TRE com previsão de recálculo do quociente eleitoral a depender do resultado do julgamento.

Como consequência do indeferimento do registro, o que é notório nos autos e, tratando-se de pleito proporcional, fez-se necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no tocante ao cargo para o qual concorreu o candidato, posto que, nos termos do art. 175, § 3°, do Código Eleitoral, são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, o que reflete diretamente no resultado definitivo dos eleitos, já que os seus votos permaneceram válidos até o julgamento do mérito do pedido de registro. Logo, não há qualquer teratologia no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, como sustentou o impetrante do mandamus.

Em paralelo a isso, Fernando Mineiro entrou com um recurso chamado agravo regimental para tentar reverter a liminar que mantém Beto deputado e impede a posse do petista que já está devidamente diplomado.

Confira a posição do presidente do TRE sobre o caso Kerinho

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TRE/RN promove debate sobre participação feminina na política

A Comissão de Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) vai realizar a 2ª edição do Café com Mulheres, evento online cujo tema será “Participação Política Feminina nas Câmaras Municipais”. A Live será no próximo dia 2 de março, a partir das 17h, no canal oficial do TRE-RN no YouTube (https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn) e terá como debatedoras a juíza eleitoral da Corte do TRE-RN, Adriana Magalhães, e a vereadora Divaneide Basílio, que foi a mulher eleita com o mais expressivo número de votos nas Eleições de 2020 no Estado. O debate será mediado pela Assessora de Comunicação do TRE-RN, Juliska Azevedo.
Acompanhar a participação política das mulheres potiguares vem merecendo horas de trabalho dedicado da juíza Adriana Magalhães já há alguns anos. Ela é a autora da pesquisa “As mulheres nos espaços de poder no Rio Grande do Norte”, que irá gerar um livro sobre o assunto. O trabalho já reúne mais de 400 páginas sobre todas as mulheres que ocuparam espaços no legislativo, no executivo e no judiciário estadual e municipal no RN.
Já a vereadora Divaneide Basílio irá analisar a presença feminina na política com a credencial de ter sido a candidata mais votada do estado no pleito do ano passado, quando foram eleitas 37 prefeitas, 39 vice-prefeitas e 351 vereadoras em todos os municípios do Estado.
Para a mediadora, Juliska Azevedo, que é também presidente da Comissão de Participação Feminina do TRE-RN, será uma rica oportunidade de se falar da importância da presença da mulher no universo político do Estado ao longo dos últimos anos, bem como dos desafios e oportunidades para a ampliação dessa participação ativa.

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Ministro defere liminar a mantém mandato de Beto

Deputado segue deputado (Foto: Vanessa d’Oliviêr)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Felipe Salomão suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que anulou os 8.990 votos de Kericles Alves Ribeiro e determinou a posse imediata de Fernando Mineiro (PT) como deputado federal.

Ao suspender a decisão Beto Rosado (PP) segue exercendo o mandato de deputado federal até que o mérito seja julgado na corte.

O magistrado considerou ilegal a decisão do TRE/RN que anulou os votos de Kerinho e por consequência a perda do mandato de Beto.

A princípio, portanto, há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, pois, consoante já exposto, é iminente a perda de uma das cadeiras da impetrante com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Cabe recurso de Mineiro ao plenário do TSE para reverter a decisão.

Leia a decisão que manteve Beto deputado

 

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Acórdão exclui Tião do rol de inelegíveis em ação que puniu Robinson Faria

Tião está elegível (Foto: Blog do Barreto)

Ao contrário do que divulgamos ontem o empresário Tião Couto não foi punido com inelegibilidade no processo que cassou o registro de candidatura a reeleição de Robinson Faria (PSD) em 2018.

O relator do processo Ibanez Monteiro excluiu Tião do rol de punidos por abuso de poder político e econômico. É um fato raro na Justiça Eleitoral esse tipo de decisão porque as cassações costumam contaminar a chapa inteira.

Mas o que fez Tião escapar da cassação dos direitos políticos?

Antes é preciso voltar à origem do processo. Robinson e os então secretários Vagner Araújo (Trabalho, Habitação e Assistência Social – Sethas), Pedro Ratts (Comunicação), Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho (Saúde) e sua esposa e Ana Valéria Barbalho Cavalcanti junto com o então prefeito de Santo Antônio Josimar Custódio Ferreira foram acusados de abuso de abuso de poder político e econômico no uso de projetos sociais do Governo e entrega de ambulâncias.

Tião inicialmente foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral. O empresário sequer era aliado do governador na época dos eventos e por isso adotou a estratégia de fazer sua defesa em separado.

Assim ele conseguiu convencer o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, a excluí-lo do rol de punidos. O voto dele foi seguido por outros três magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) formando maioria por 4×3.

Assim o acórdão publicado ontem ficou com a seguinte redação:

Decisão: Decisão: ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria processual preliminar (legitimidade dos investigados e não aplicação do art. 96-B da Lei nº 9.504/97); no mérito, por maioria de votos, vencidos os juízes Carlos Wagner, Adriana Magalhães e Fernando Jales, em julgar parcialmente procedente o pedido para condenar os investigados Robinson Mesquita de Faria, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira na sanção de inelegibilidade contida no art. 22, XIV da Lei 27 Complementar nº 64/90 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2018, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações

Assim Robinson e os demais estão inelegíveis até 2026. Já Tião está poupado das sanções.

Nota do Blog: erramos na divulgação e pedimos desculpas a Tião Couto pelo transtorno. Assistimos o voto vista do desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN, e em nenhum momento percebemos a exclusão do empresário da lista de inelegíveis.

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Defesa de Robinson reage e diz ter recebido decisão com surpresa a desproporcionalidade

Robinson está inelegível (Foto: autor não identificado)

A defesa do ex-governador Robinson Faria (PSD) avaliou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que deixou ele inelegível por oito anos.

Abaixo a nota:

A defesa do ex-Governador Robinson Faria recebe com surpresa a desproporcionalidade da decisão do TRE/RN que o tornou inelegível por 8 anos.

O ex-Governador foi condenado por fatos que tecnicamente sequer caberia condenação, como decidiram os Juízes Fernando Jales, Carlos Wagner e Adriana Magalhães.

A defesa irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral com a certeza de que essa injustiça será reparada.

FELIPE CORTEZ – ADVOGADO.

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TRE/RN cassa registro de candidatura de Robinson e deixa ex-governador inelegível

Robinson está inelegível (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

Por 4 x 3 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou o registro de candidatura do ex-governador Robinson Faria (PSD) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018.

A decisão deixa Robinson inelegível. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de prática sistemática de uso de recursos públicos para promoção pessoal do então governador.

O julgamento começou no dia 29 de janeiro com voto do relator Ibanez Monteiro que acatou parcialmente a denúncia, mas foi interrompido por pedido de vistas do juiz Fernando Jales que no dia 4 de fevereiro votou pela total improcedência da ação a denúncia recebendo endosso do juízes Adriana Magalhães e Carlos Wagner. Já Erika Paiva e Geraldo Mota acompanharam o relator.

Com o placar em 3×3 era necessário que o desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN, apresentasse o voto desempate, o que foi feito na tarde de hoje, após novo pedido de vistas. “Não pairam dúvidas do uso dos recursos públicos para garantir a reeleição do então governador”, declarou.

Ele acompanhou integralmente o voto do relator. Tião por estar na chapa acabou sendo também prejudicado.

Os dois ficam inelegíveis até 2026 caso não revertam a situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nota: a matéria foi editada porque Tião Couto não foi punido. Amanhã publicaremos matéria esclarecendo a história.

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FINALMENTE! TRE-RN emite diploma de deputado para Mineiro

Mineiro está apto para tomar posse (Foto: arquivo/Blog do Barreto)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) expediu hoje (28) o diploma de deputado federal eleito em 2018 para Fernando Mineiro, que passa, com isso, a estar credenciado a ser empossado no cargo pela Câmara Federal.

A expedição do diploma decorreu da publicação do Acórdão da decisão pelo indeferimento da candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, por maioria de votos da Corte, na última sexta (22). Com a mudança, a coligação 100% RN perdeu uma das vagas que havia conquistado em 2018 e a coligação Do Lado Certo ganhou uma, elegendo Fernando Mineiro como deputado federal.

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TRE-RN rejeita denúncia contra 23 deputados

Deputados doaram ambulâncias (Foto: Canindé Soares)

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político movida contra 23 deputados estaduais da 61ª Legislatura da Assembleia Legislativa, que em 2018 aprovaram uma lei em que as sobras orçamentárias do parlamento estadual seriam utilizadas para a compra de viaturas e ambulâncias.

A Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por mover a AIJE, pediu a inelegibilidade dos políticos por entender que a divulgação dos atos de entrega dos automóveis seria abuso do poder político nas Eleições de 2018.

No entanto, o relator do processo, Desembargador Ibanez Monteiro, apontou que nenhum dos envolvidos divulgou os atos de entrega como forma de promoção pessoal. “Não ficou comprovada a utilização da máquina administrativa em proveito da candidatura dos investigados por ausência de provas sólidas a amparar a tese de abuso de poder político”, afirmou o magistrado, que foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

Foram incluídos no processo os deputados Albert Dickson de Lima, Carlos Augusto de Paiva Maia, Cristiane Bezerra de Souza Dantas, Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, Fernando Wanderley Vargas da Silva, George Montenegro Soares, Getulio Nunes Rego, Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Gustavo Regio Torquato Fernandes, Hermano da Costa Moraes, Jacob Helder Guedes de Oliveira Jacome, Jose Adecio Costa, Jose Dias de Souza Martins, Jose Galeno Diogenes Torquato, Larissa Daniela da Escossia Rosado, Luiz Antonio Lourenco de Farias, Manoel Cunha Neto, Marcia Faria Maia Mendes, Nelter Lula de Queiroz Santos, Raimundo Nonato Pessoa Fernandes, Ricardo Jose Meirelles da Motta, Rudson Raimundo Honorio Lisboa e Vivaldo Silvino da Costa.

Fonte: TRE-RN