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“Filiação secreta”? Francisco Carlos trocou o PP pelo Avante dentro da janela partidária

No dia 1º de abril de 2022, penúltimo dia da janela partidária, o vereador Francisco Carlos trocou o PP da ex-governadora Rosalba Ciarlini pelo Avante do ex-candidato a vice-prefeito de Mossoró Jorge do Rosário.

A mudança ocorreu à revelia de Jorge conforme o Blog do Barreto apurou.

Francisco Carlos manteve a filiação em segredo. Não divulgou nas redes sociais e quando o Blog do Barreto o questionou sobre o assunto ainda no mês de abril ele se esquivou de comentar. Ontem durante o podcast Podfalar da Super TV ao ser referido como vereador do PP não corrigiu os entrevistadores.

Mas hoje esta página teve acesso à certidão de filiação partidária de Francisco Carlos onde consta que ele está filiado ao Avante desde 1° de abril e em situação regular.

O rosalbismo está em sintonia com o Avante. A esposa de Ranieri Barbosa, presidente do partido, Carla Veruska é pré-candidata a deputada federal pelo PP e a chegada de Francisco Carlos provoca a expectativa dele vir a ser candidato a deputado estadual representando o tradicional grupo político mossoroense em dobradinha com Beto Rosado (PP) que tenta o terceiro mandato na Câmara Federal.

Tudo dependerá das articulações nos próximos dias.

Francisco Carlos foi procurado diversas vezes pelo Blog para confirmar a filiação mas o documento (ver abaixo) confirma a filiação dele.

Confira o documento que comprova a filiação partidária de Francisco Carlos

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Vereadores criticam Allyson por não reconhecer reajuste do piso dos professores

Vereadores de oposição criticaram o prefeito Allyson Bezerra (SD) que por meio de sua equipe jurídica disse que os professores da rede municipal de ensino já estão enquadrados dentro do piso nacional da categoria que é de R$ 3.845,63 para a jornada de 40 horas semanais.

Ex-presidente do Sindserpum, a vereadora Marleide Cunha (PT) classificou a justificativa como “covarde”. “Ao criar justificativas surreais e covardes p/ não reajustar o Piso, a gestão do prefeito mostra a sua face mais cruel e desumana, desvalorizando a educação e o PCCR do magistério. Essa ficção p/ não cumprir a Lei faz parte dos erros e crueldades que o prefeito jurou não cometer”, postou no Twitter.

Representante do rosalbismo na Câmara Municipal, Francisco Carlos (PP) lembrou que tanto Allyson como a governadora Fátima Bezerra (PT) foram duro com a então prefeita Rosalba Ciarlini (PP) quando se usou a mesma justificativa para dar um reajuste com menos 0,42%. “Em 2019, a educação municipal mossoroense fez greve por 0,42%. Na ocasião, Fatima Bezerra (senadora) e Alysson Bezerra (dep. Estadual), apoiavam: ‘o piso é lei!’. Em 2022, ambos estão no executivo, dizendo q/ não são obrigados a pagar o reajuste de 33,24%”, relembrou.

O vereador Pablo Aires (PSB) classificou a interpretação da lei como equivocada. “Vejo com extrema preocupação a posição da Prefeitura de Mossoró de entender que os professores da nossa cidade não tem direito ao reajuste do piso nacional do magistério. Considero essa interpretação totalmente equivocada, que mais serve para justificar a demagogia de quem não é capaz de transformar em prática os discursos políticos que usava em campanha. Pague o piso dos professores, Prefeito! A valorização da educação não é feita através de discursos vazios”, cobrou.

 

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Decisão judicial preserva bancada do PP na Câmara

A juíza da 33ª Zona eleitoral Giulliana Silveira de Souza rejeitou ação do Ministério Público que visava cassar a chapa de vereador do PP sob a alegação de uso de candidatura laranja para preenchimento da cota de gênero.

A alegação é de que a candidata Amanda Francys Pereira Alves, conhecida como “Dra. Amanda”, seria um nome de fachada apenas para cumprir os 30% da cota de gênero e que teria apenas cinco votos. Além de não usar o tempo de TV nem aberto a conta bancária de campanha.

 A magistrada entendeu que os argumentos apresentados não sustentam a tese de que se tratou de uma candidatura laranja devido a circunstâncias que envolvem a pandemia.

“Em resumo, o que se conclui, para o fim de julgamento da presente demanda, é que, no tocante à tese ministerial, não se formou um conjunto probatório denso o bastante a se revelar apto à formação de um Juízo de certeza, isto é, indene de dúvidas, quanto à suposta fraude afirmada”, frisou.

A decisão preserva os mandatos dos vereadores Francisco Carlos, Ricardo de Dodoca e Zé Peixeiro.

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Líder da oposição culpa Prefeitura por Mossoró iniciar o ano sem orçamento: “o erro é de quem elaborou o orçamento de forma inadequada”

O líder da oposição Francisco Carlos (PP) rebateu a fala do vereador Genilson Alves (PROS) que acusou a oposição de prejudicar a cidade por entrar na Justiça e conseguir liminar garantindo que o orçamento municipal deste ano contemplasse as emendas impositivas.

Francisco Carlos lembrou que a questão passa pela Constituição Federal e que desde as discussões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA) que foram dados os alertas.

“Foi a Prefeitura de Mossoró que apesar de informada mandou para a Câmara um projeto orçamentário que descumpre a constituição. Eles sabiam que isso poderia gerar uma demanda judicial e a incompetência possibilitou que isso acontecesse”, analisou.

Para o líder da oposição estão querendo inverter a história. “Estão querendo a atribuir erro a quem entrou na justiça, mas o erro é de quem elaborou o orçamento de forma inadequada”, disse.

Ele ainda lembrou que a nova votação do orçamento não prejudica a cidade e que a própria decisão judicial atesta que a Prefeitura de Mossoró não comprovou o prejuízo. “A decisão judicial afirmou que o Município não comprovou os prejuízos em votar o orçamento novamente”, declarou.

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Oposição obtém vitória sobre Allyson na Justiça e prefeito terá que enviar novo orçamento prevendo emendas impositivas

O prefeito do Município de Mossoró Allyson Bezerra (SD) deverá encaminhar, no prazo máximo de 10 dias, um novo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas individuais impositivas; enquanto que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró Lawrence Amorim (SD) deverá proceder à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa e isonômica. A determinação é do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, ao deferir liminar pleiteada por vereadores mossoroenses para suspender a tramitação do atual projeto e devolvê-lo ao Executivo.

O caso

Os autores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), Zé Pexeiro (PP) e Pablo Aires (PSB) ingressaram com Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, para reformar decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804763-55.2021.8.20.5300, que negou o pedido liminar formulado.

Argumentaram que a votação do texto final da PLOA 2022, por parte do legislativo mossoroense, deve ocorrer na próxima sessão, marcada para esta terça-feira, 21 de dezembro, conforme esclarece e-mail remetido pela diretoria-geral, no qual se confirma a previsão de que a redação final será votada na sobredita sessão, em decorrência do encerramento dos trabalhos legislativos, neste ano.

Dizem que, após tal votação, o processo será remetido para a sanção do chefe do Executivo Municipal, fazendo com que instrumento normativo supostamente eivado de vícios entre no ordenamento jurídico como lei, prejudicando, flagrantemente, os vereadores que ficarão impossibilitados de apresentar suas emendas impositivas.

Argumentam ainda que, no curso da tramitação do projeto, tentaram de várias formas proceder à inclusão das emendas impositivas. Afirmam que a base governista tem maioria e as iniciativas dos impetrantes foram frustradas, somente restando como último recurso a intervenção jurisdicional, a fim de impedir o perecimento do seu direito líquido e certo no que se refere à apresentação de emendas impositivas.

Enfatizam que sofrem sistemática e insuperável violação de seu direito ao devido processo legislativo orçamentário constitucional, vez que o Chefe do Poder Executivo deixou de prever reserva orçamentária específica para o Orçamento Impositivo no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.

Alegam ainda que, ciente desta omissão, o presidente da Câmara deixou de devolver o PLOA para correção. Sustentam que tal ato representa afronta aos direitos dos parlamentares, já que se submetem a um processo legislativo orçamentário que considera as emendas impositivas como se fossem ordinárias, obrigando os parlamentares a remanejar os recursos das despesas previstas no projeto e, em seguida, submetendo as emendas impositivas apresentadas a, não apenas um juízo de admissibilidade, mas também uma análise meritória pela Comissão de Orçamento, Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Mossoró, o que viola a distribuição equitativa prevista na Lei Orgânica Municipal.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Cláudio Santos destacou decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1301031, que diz que a revisão do instituto de emendas de bancadas, em matéria orçamentária, no âmbito municipal, não contraria o modelo orçamentário estabelecido para a União. “O entendimento desta Suprema Corte é de que as normas constitucionais que tratam de processo legislativo, incluído o processo legislativo de leis orçamentárias, são de reprodução obrigatória, por força do princípio da simetria”.

Assim, aponta o magistrado do TJRN que é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas “é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi estipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.

O desembargador plantonista desta segunda-feira (20/12) também destaca que a reserva orçamentária é a grande distinção instrumental do regime jurídico das emendas parlamentares individuais ao orçamento anual antes e depois da Emenda Constitucional nº 86/2015, pois dispensa a necessidade de remanejamento das despesas previstas, operacionalizando-se por meio de apropriação de parte da reserva de contingência.

No entendimento de Claudio Santos, submeter as emendas individuais impositivas apresentadas à análise meritória viola o princípio da equitatividade, expressamente previsto no art. 166, §19, da Constituição, em prejuízo ao direito de emendamento da minoria parlamentar.

“Nesse passo, conclui-se que os recorridos afrontaram o processo legislativo constitucional, o orçamento impositivo e o direito à participação legislativa direta na definição orçamentária da edilidade em questão”, frisa.

O desembargador do TJRN considerou ainda que os autores possuem direito líquido, certo e subjetivo ao processo legislativo orçamentário previsto no art. 166, §9ºss, da Constituição da República e no art. 148-A da Lei Orgânica do Município de Mossoró, o qual encontra-se inviabilizado pela ausência de previsão da reserva orçamentária suficiente para esta finalidade no PLOA 2022, por atos omissivos do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara e comissivos da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mossoró.

“Nesse passo, correto o entendimento abarcado pelos agravantes de que somente é legal a execução isonômica ou equitativa se também o for o valor das emendas incorporadas à LOA por cada parlamentar, observado o comando contido no art. 166, §11 da Constituição, bem como artigo 148-A, §1º da Lei Orgânica do Município de Mossoró), já que para que ocorra a correta distribuição isonômica da reserva orçamentária do orçamento impositivo, as casas legislativas devem realizar a divisão do valor correspondente à dotação reservada ao orçamento impositivo prevista no PLOA – que, no caso do Município de Mossoró/RN, equivale ao percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida – igualitariamente entre todos os parlamentares, obtendo-se a quota parte que caberá a cada agente legislativo utilizar em suas emendas, que serão por ele direcionadas discricionariamente, atendendo-se às diretrizes constantes no PPA e na LDO e os requisitos constitucionais e legais”, definiu o julgador.

Analisando o requisito do perigo da demora na concessão da liminar, concluiu o julgador que o perigo de ineficácia da medida é patente, tendo em vista o adiantado estágio de tramitação do Projeto de Lei Ordinária de Iniciativa do Executivo (PLOE) nº 05/2021, cujo parecer já foi votado em dois turnos, aguardando apenas a votação da redação final, o que justifica a urgência no deferimento da medida liminar ora pretendida.

“Se finalmente aprovado e sancionado à revelia do processo legislativo orçamentário constitucional, encontra-se ameaçado o direito constitucional do parlamentar de emendar impositivamente o Orçamento Anual, já que seria impossível executar emendas não incorporadas ao texto orçamentário, culminando, ainda, na indevida incorporação ao ordenamento jurídico de lei aprovada em descumprimento dos ditames constitucionais relativos ao processo legislativo orçamentário”, ressaltou Cláudio Santos.

Leia a decisão AQUI

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Vereador comenta denúncias de assédio na Secretaria de Trânsito e dispara: “Está havendo uma tentativa de expurgo político na PMM.”

Francisco Carlos repercute denúncias sobre assédio contra Agentes de Trânsito (Foto: Edilberto Barros/CMM)

O Vereador Francisco Carlos (PP) foi às redes sociais na manhã de hoje (30) e comentou as denúncias exclusivas do Blog do Barreto sobre assédio moral, perseguição e machismo na Secretaria de Trânsito de Mossoró. Confira as denúncias AQUI

Para o parlamentar, as situações constrangedoras pelo qual estão sendo submetidos os agentes de trânsito de Mossoró são fruto de um suposto “expurgo político promovido pela prefeitura contra seus adversários.

“Desde o início do ano estamos denunciando episódios de perseguição política praticados na Prefeitura de Mossoró, na tribuna da Câmara e nas redes. A péssima prática administrativa se agudizou, levando uma servidora com quem falei, a temer até por sua integridade física. Episódios semelhantes estão sendo denunciado por uma agente de trânsito, têm se repetido em quase todos os órgãos municipais. Constrangimentos e transferências injustificadas já são comuns (…)Está havendo uma tentativa de expurgo político na PMM”, comentou o parlamentar em suas redes sociais.

Confira a sequência de tweets de Francisco Carlos

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Câmara derruba urgência para aprovar lei que regulamenta uso de sobras de vacinas

Câmara rejeita urgência para regulamentar uso de sobras das vacinas (Foto: Edilberto Barros/CMM)

A Câmara Municipal de Mossoró rejeitou o requerimento com pedido de urgência formulado pelo vereador Francisco Carlos (PP) para votar o projeto de lei que estabelece regras para o uso de sobras de vacinas em Mossoró.

Apenas os vereadores Larissa Rosado (PSDB), Pablo Aires (PSB), Didi de Arnor (Republicanos) e Marleide Cunha (PT) foram favoráveis.

Eram necessários oito votos.

Votaram contra: Raerio Araújo (PSD), Genilson Alves (PROS), Marcruty da Maysa (SD), Carmem Júlia (MDB), Edson Carlos (Cidadania), Wiginis do Gás (PODE), Costinha (MDB), Lamarque (PSC), Isaac da Casca (DC), Naldo Feitosa (PSC), Omar Nogueira (PATRI), Ricardo de Dodoca (PP), Paulo Igor (SD) e Gideon Ismaias (Cidadania).

“É extremamente decepcionante ver que uma iniciativa que só visava regulamentar, organizar, criar uma metodologia para o melhor aproveitamento dessas sobras possa ter sido ignorada apenas por ser de origem de um vereador de oposição”, lamentou Francisco Carlos.

O líder governista Genilson Alves (PROS) disse que as sobras já são reutilizadas no que foi rebatido sobre a necessidade de regulamentação da prática.

Confira como foi a discussão da proposta no vídeo abaixo:

 

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Professor Francisco Carlos quer regulamentar uso de sobra de vacinas contra a covid-19 em Mossoró

Vereador quer criar lista para que todos que não fazem parte dos grupos prioritários também possam ser vacinados (Foto: Assessoria)

O Professor Francisco Carlos (PP) divulgou na sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró (CMM) de ontem (23) que vai apresentar um Projeto de Lei para regulamentar o uso de vacinas contra a covid-19 que sobram nos fracos dos imunizantes e não podem ser guardadas para o dia seguinte. A ideia do parlamentar é evitar desperdício e criar uma lista justa para que todos que não fazem parte dos grupos prioritários também possam ser vacinados na cidade, de acordo com a disponibilidade de doses.

 Francisco Carlos explicou que há vacinas com prazos curtos de aplicação após serem abertas dos fracos, correndo o risco de perda total se o público-alvo não comparecer para vacinação em curto intervalo de tempo. Ele entende que esse projeto é relevante e merece atenção da Câmara Municipal porque apresenta uma alternativa viável para que sejam minimizados possíveis riscos de perdas de doses.

“É importante que essa regulamentação aconteça para o disciplinamento e estabelecimento de critérios das pessoas que venham a ser vacinadas nessas condições. Natal e São Paulo aprovaram recentemente leis que fazem essa regulamentação. Precisamos nos mobilizar e aprovar uma lei local, porque quando isso é feito por lei fica melhor para todos.”, afirmou o parlamentar. O Projeto de Lei deve entrar na pauta das sessões nos próximos dias.

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Câmara aprova alteração de nome de hospital em Mossoró

Milton Marques será homenageado dando nome a hospital (Foto: arquivo)

Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (06), o projeto de lei do Professor Francisco Carlos que altera a denominação do Hospital Municipal São Camilo de Lellis para Hospital Psiquiátrico Municipal Milton Marques de Medeiros.

O projeto de lei agora segue para sanção do Executivo Municipal.

 A iniciativa do Professor é um reconhecimento aos serviços prestados por Milton Marques como médico, professor e empresário à cidade.

Francisco Carlos classificou que é “uma justa e necessária homenagem ao fundador, que dedicou sua vida à saúde mental em Mossoró e região. Um empreendedor e acadêmico, com inestimáveis serviços prestados à sociedade local, sendo merecedor desse reconhecimento. Nosso mandato agradece aos vereadores que, a unanimidade, aprovaram essa justa homenagem que perpetuará o nome do Dr. Milton Marques de Medeiros.”, afirmou.

O Hospital São Camilo de Lellis foi municipalizado durante a gestão de Fafá Rosado, quando Francisco Carlos era secretário municipal. Nesse período, outros investimentos na área de saúde mental também se tornaram realidade, como a realização de concurso público e a instalação de três Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Com o passar do tempo, as instalações foram se deteriorando, apresentando sérias limitações para ser mantida naquele espaço. Foi com essa constatação que a então prefeita Rosalba Ciarlini articulou e conseguiu recursos da ordem de quase R$ 4 milhões para a construção do novo hospital psiquiátrico.

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Foro de Moscow 232 │ O que está preocupando a equipe de transição de Allyson?