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MPF recorre para que Caixa fiscalize obras públicas com recursos públicos intermediados pelo banco

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública (ACP) movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União. Nessa ACP, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco. Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.

O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.

Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao Judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.

Para o procurador da República Fernando Rocha, autor da ACP, não se trata de definir a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Resolução 1.010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Isso tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como constitucionalmente legítimo a Justiça, em casos excepcionais, determinar ao Poder Público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de direitos fundamentais”.

Omissão

O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto. Para isso, porém, não ingressou diretamente com a ação na Justiça. Em 2017, enviou recomendação ao banco para alertar dos cuidados necessários para fiscalização mais eficiente e dos riscos em não adotá-los. O pedido, contudo, não gerou mudanças e o monitoramento das obras seguiu apresentando sérias falhas, em prejuízos de toda a sociedade. Daí a necessidade de ingressar com a ação, em 2020.

Ao mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela integridade do contrato de repasse. “A omissão e a deficiência na fiscalização pelo setor de engenharia da CEF das obras objeto do contrato de repasse em que atua como mandatária tem como efeito sabido o desvio dos recursos públicos da União pelos executores das obras. Essa omissão (…) é legalmente imputada à CEF em corresponsabilidade com a União”, resume o procurador.

Depoimentos

Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à Justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE – usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (…) esse método favorece o desvio de recursos”.

Em seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo federal. “À vista desses dispositivos, mister concluir que a CEF, enquanto mandatária da União nos contratos de repasse, está obrigada a desempenhar atividade que vai muito além de um mero acompanhamento formal ou visual”.

Olhada

Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações por desvio de recursos que tramitam na Justiça, os engenheiros da Caixa informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material.

O pedido do MPF é para que a Justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no Plano de Trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros contratos.

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MPF recomenda que ANS adote providências para que Unimed Natal garanta atendimento para crianças com Transtorno do Espectro Autista

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que adote providências que garantam o devido atendimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como autismo, pelo plano de saúde Unimed Natal. A operadora cortou o atendimento que era feito a essas crianças em ambiente escolar e domiciliar, parte fundamental do tratamento.

O autor da recomendação, o procurador da República Camões Boaventura, criticou o fato de o corte promovido pelo plano de saúde, “abruptamente”, prejudicar severamente as terapias adotadas pelos médicos através da Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e do método Denver de Intervenção Precoce.

“O tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde, de modo que o convênio não pode interferir no tratamento necessário ao desenvolvimento mental e social do indivíduo diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista, tendo a operadora de saúde, diante da prescrição médica explicita, a obrigação de cobrir a todas as terapias recomendadas”, resume o representante do MPF.

Omissão

A Unimed Natal alega ter se baseado em uma legislação da Saúde Suplementar (Lei nº 9.656/98) e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que não prevê a cobertura assistencial em ambiente escolar e domiciliar. O MPF alerta, contudo, que a jurisprudência aponta o rol de procedimentos como algo “exemplificativo e não taxativo, ou seja, que se o tratamento for prescrito pelo médico e o plano cobrir a doença, síndrome ou transtorno, tem-se o dever de cobrir o tratamento conforme indicação médica mesmo se não estiver listado”.

A agência também já derrubou, em todo o Brasil, o limite no número de cobertura para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, reforçando o entendimento de que esse tratamento deve ser fornecido conforme requisição médica.

Medidas

A recomendação do MFP requer da ANS o envio de ofício à Unimed Natal “esclarecendo que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica (…), orientando nesse sentido que a operadora de saúde retome com urgência a oferta de terapia aos usuários com Transtorno do Espectro Autista em ambiente natural, tais como escola e domicílio, conforme orientação médica para cada caso”.

O documento solicita ainda que a agência altere a Resolução n° 428/17, ou publique uma nova no prazo de até 180 dias, suprindo a omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos Planos Privados de Saúde acometidos do TEA, com base nos tratamentos internacionalmente reconhecidos.

Muitas reclamações de familiares das crianças clientes da Unimed Natal já chegaram ao conhecimento do MPF e também se transformaram em ações na Justiça. A adoção das medidas recomendadas, por parte da ANS, podem vir a superar a possível insegurança jurídica decorrente de decisões diferentes.

TEA

O Transtorno do Espectro Autista, conhecido como autismo, é um conjunto de condições que resultam no comprometimento da capacidade socialização, comunicação, linguagem e interesse de um indivíduo, bem como que tais condições passam a se expressar ainda na infância e tendem a persistir durante a adolescência e a vida adulta, sendo importante que a pessoa com TEA tenha acompanhamento médico desde cedo.

Cada indivíduo dentro do espectro apresenta um conjunto de sintomas com características e intensidades bem variadas, de modo que tanto o diagnóstico, quanto o tratamento, devem ser personalizados de acordo com as particularidades de cada caso, sendo fundamental para o desenvolvimento e qualidade de vida do autista o tratamento multidisciplinar realizado por profissionais especializados, em ambiente clínico e também nas escolas e residências, conforme prescrição médica.

Esse tratamento geralmente associa médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos para ajudar o paciente a cumprir tarefas simples e desenvolver a sociabilidade. A demora no início do tratamento, bem como a suspensão de etapas do mesmo, podem resultar em prejuízos para o desenvolvimento da criança, daí a preocupação do Ministério Público Federal.

Fonte: MPF

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MPF abre investigação sobre Rogério Marinho por uso de recursos federais para obra que valoriza patrimônio do ex-ministro

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir investigação para avaliar se os ex-ministros do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e do Turismo, Gilson Machado, cometeram atos de improbidade administrativa. A apuração foi aberta pelo procurador da República Paulo de Carvalho a partir de uma representação da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que citou fatos revelados em reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”.

De acordo com denúncia publicada no jornal O Estado de São Paulo, o ministro aproveitou-se de “orçamento secreto” para indicar a destinação de R$ 1,4 milhão do orçamento da União para a realização de uma obra que o beneficia diretamente, sendo um mirante turístico a 300 metros da propriedade onde o próprio investigado construirá um condomínio privado.

Para Natália Bonavides, é possível que estejamos diante de atos de crimes de advocacia administrativa e prevaricação, pelo patrocínio de interesses privados perante a administração pública, e cometimento de improbidade administrativa: “O ato de Rogério Marinho ter negado que solicitou a alocação dos valores e do Ministério do Turismo ter informado que não teria como responder, e, em seguida, ter retificado a informação apresentando que a alocação do recurso se deu a pedido do investigado, configuram evidentes tentativas de ocultar informações públicas que são indícios de irregularidade”.

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Natália denuncia Milton Ribeiro ao MPF: “é absurdo que Bolsonaro use o Ministério da Educação para privilegiar seus amigos”

Com base no áudio divulgado pelo jornal Folha de São Paulo ontem, 21 de março, a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou ação no Ministério Público Federal (MPF) para que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sejam investigados por privilegiar amigos pastores na distribuição de recursos do MEC (Ministério da Educação).

“É absurdo que Bolsonaro use o Ministério da Educação para privilegiar seus amigos. Milton Ribeiro admitiu isso no áudio e essa negociação de verbas é criminosa. Enquanto isso, a educação e a pesquisa sofrem com cortes de recursos. Denunciamos no MPF e que seja investigado já”, pontuou Bonavides.

O áudio foi gravado durante uma reunião do ministro da Educação com prefeitos. Na conversa, Milton Ribeiro destaca que, quanto a pedidos de liberação de verbas, o governo prioriza prefeituras que tiveram em seu favor a intervenção de dois pastores que atuam no esquema informal de obtenção de recursos do MEC.

Na denúncia feita pela parlamentar, é destacado que há fortes sinais de cometimento dos crimes de improbidade administrativa, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação junto ao Ministério da Educação, o que envolve, além do ministro da Educação, a atuação do próprio presidente da República.

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Ex-prefeito é condenado por desviar dinheiro de merenda

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José “Zequinha” Borges Segundo, e outros dois envolvidos no desvio de recursos da merenda escolar do município. O esquema ocorreu entre 2010 e 2012, por meio da contratação irregular da KM Distribuidora de Alimentos. Foram condenados, junto com Zequinha, o ex-controlador-geral do município José Cláudio da Silva (genro do ex-prefeito) e o empresário Miguel Teixeira de Oliveira, sócio da empresa.

Os três foram sentenciados por dois crimes (dispensa indevida de licitação e corrupção – passiva no caso dos gestores e ativa no do empresário) e as penas somadas ultrapassam 10 anos. Entre janeiro de 2011 e setembro de 2012 foram repassados pela prefeitura à KM Distribuidora um total de R$ 181 mil, verba proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Autor da denúncia do MPF, o procurador da República Fernando Rocha apontou que, em decorrência de todas as irregularidades, várias das escolas de São José de Campestre tiveram de ficar fechadas ou reduzir suas cargas horárias pela ausência dos alimentos. Fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que, em outubro de 2012, 75% dos alunos estavam sem merenda.

Propina

Miguel Teixeira fez depósitos nas contas do ex-prefeito e do ex-controlador, que também repassou valores ao sogro. O empresário fez seis transferências (somando mais de R$ 4 mil), entre junho de 2010 e junho de 2011, para José Cláudio. E chegou mesmo a fazer um depósito diretamente na conta do então prefeito, no valor de R$ 1,5 mil, apenas seis dias após a prefeitura ter pago uma das parcelas da empresa, em outubro de 2011.

Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses seriam “doações” para eventos do município. O argumento não convenceu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, que apontou o pagamento da propina, bem como a irregularidade na contratação da empresa. “(…) o acervo probatório colacionado demonstra materialmente simulação do procedimento licitatório nº 10/2010, assim como a contratação direta para aquisição de merenda escolar, para o exercício 2012. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório”, resume o magistrado.

Em 2011 os repasses à empresa foram feitos a partir de minuta de contrato assinada em branco (não tinha número, dados da contratada, valor, objeto ou vigência) e em 2012 sequer existiu um contrato.

Irregularidades

No pregão supostamente realizado em abril de 2010, apenas a KM participou. Não houve pesquisa de preços e o processo se baseou nos valores oferecidos pela própria empresa. Vários documentos foram assinados por um pregoeiro que só veio a ser designado para a função em 2011 e a documentação inclui até mesmo alguns papéis referentes a um processo realizado em outro município, bem como informações de diversos produtos que não estavam previstos no edital.

A homologação de alguns itens dessa licitação ocorreu menos de dez segundos após a etapa anterior, a adjudicação, mesmo prevendo a necessidade de diversos trâmites e pareceres. Além disso, não há qualquer documento de habilitação da empresa KM Distribuidora no processo. Em 2012, o novo procedimento apresenta ainda mais irregularidades. A suposta adesão a uma ata de registro de outra prefeitura, Nova Cruz, foi feita sem qualquer justificativa, não havendo novamente qualquer pesquisa de preços.

Penas

Os três envolvidos foram condenados à pena privativa de liberdade de 10 anos, 1 mês e 25 dias em regime inicialmente fechado. Os réus ainda terão de pagar multas, porém ganharam o direito de recorrer em liberdade. Caso a condenação transite em julgado, deverão permanecer inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

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MPF recomenda ao prefeito de Natal que vete trechos do novo plano diretor

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Prefeitura do Natal para que não sejam sancionados os trechos da alteração do Plano Diretor relativos à Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA-08), que abrange o estuário e os manguezais ao longo do rio Potengi, até a realização de um processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das populações tradicionais residentes e que fazem uso da região. A revisão do Plano Diretor define novos limites da ZPA e trata da permanência dos seus moradores enquanto não houver regulamentação. A proposta já foi aprovada na Câmara Municipal. Caso a sanção ocorra antes do recebimento do pedido, o MPF requer do prefeito a suspensão de seus efeitos.

Para o procurador da República Camões Boaventura, a sanção desses trechos sem a consulta prévia representaria uma inconstitucionalidade que fere, ainda, convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O não cumprimento da recomendação, portanto, pode resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público Federal.

Já tramita no MPF, aliás, um Procedimento de Acompanhamento com o objetivo de monitorar a regulamentação da Floresta de Manguezal da ZPA-08, bem como a conclusão da implantação de uma Unidade de Conservação dos Mangues do Potengi, englobando o ecossistema manguezal do estuário dos rios Potengi e Jundiaí.

Omissão

A ZPA-08 é a maior zona de proteção ambiental de Natal, com 2.210 hectares, o equivalente a 13% do município. Aproximadamente 22 mil pessoas habitam a área e o rendimento mensal predominante é de até três salários mínimos. O representante do MPF destaca que não foi possível encontrar nenhum documento que informe sobre a existência de grupos de trabalho, estudos ou mapeamentos sobre as comunidades tradicionais que se relacionam com a ZPA, ou evidencie a participação adequada dessas populações no processo de revisão do Plano Diretor.

O Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), solicitando informações sobre quantas e quais são as comunidades tradicionais relacionadas com a ZPA-08; questionando se houve participação dessas populações no processo de revisão e quais meios foram utilizados para esse fim. A Prefeitura solicitou um prazo de 30 dias, porém já se passaram mais de 60 dias e ainda não remeteu qualquer resposta.

Regulamentação

Em 2006, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou a ideia de um plano emergencial para criação do Parque dos Mangues, abrangendo um Programa de Recuperação do Estuário do Rio Potengi e a organização das atividades humanas que com ele se relacionam, incluindo além da Unidade de Conservação duas áreas de uso público.

Já em 2015, uma audiência pública realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), apontou a necessidade de a ZPA-08 incluir em sua regulamentação as atividades de extrativismo tradicionais dos marisqueiros, pescadores artesanais e comunidades tradicionais que habitam ou retiram o seu sustento do estuário do Potengi, reafirmando a existência dessas populações e evidenciando o valor também socioeconômico e cultural da área.

O próprio documento de Zoneamento Ambiental do Município de Natal reconhece a região como um ecossistema litorâneo de grande importância socioeconômica para a cidade, por ser fonte de alimentos e local de reprodução de espécies de fauna marinha, refúgio natural de peixes e crustáceos, propiciador da pesca e de alimentos para a população ribeirinha, dentre outras práticas.

Além das atividades promovidas pelas comunidades tradicionais, há no entanto presença de diversas interferências de alto impacto ambiental, e de elevado estágio de consolidação, tais como as indústrias, a carcinicultura, as estações de tratamento de esgotos, as atividades portuárias e o turismo, gerando relevantes conflitos socioambientais.

CPLI

O direito à Consulta Prévia, Livre e Informada encontra-se garantido nos principais tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, dentre os quais a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2002 e que entrou em vigor em julho de 2003. A CPLI deve ser adotada todas as vezes que se debatam medidas legislativas ou administrativas capazes de afetar diretamente essas comunidades tradicionais.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada e têm defendido sua aplicabilidade direta e imediata. Camões Boaventura lembra que a CPLI é uma obrigação dos governantes e um direito dos povos tradicionais, que precisam participar das decisões administrativas ou legislativas que interfiram de algum modo na dinâmica de suas comunidades.

Riscos

Uma análise do Mapbiomas aponta que, no Brasil, houve uma redução de 15% das praias, dunas e areais entre 1985 a 2020, o que impacta na erosão costeira e na preservação da faixa litorânea e sua biodiversidade, refletindo nos manguezais. Um dos principais fatores é a forte pressão imobiliária somada à baixa proteção dessas áreas, uma vez que apenas 40% desse tipo de formação está protegida em alguma unidade de conservação.

Os prejuízos aos manguezais, além de toda ameaça ao ganha-pão de milhares de pessoas que vivem desse ecossistema, afetam o berçário de inúmeras espécies marinhas e, por consequência, a alimentação humana, uma vez que 70% a 80% dos peixes, crustáceos e moluscos que a população consome precisam desse bioma em alguma fase de suas vidas.

Fonte: MPF

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MPF investiga curso de extensão da UFRN voltado apenas para cristãos

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cobrando explicações sobre a ação de extensão denominada “Construção do Reino de Deus”, proposta e coordenada por um professor do Departamento de Medicina Clínica, sem aparente objetivo acadêmico.

De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.

O MPF irá analisar se a ação (um seminário de 30 horas), na verdade, configura um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”. O resumo, divulgado no site da própria UFRN, aponta: “Um dos conhecimentos mais significativos para a humanidade, foi aquele trazido por Jesus, que se dizia filho de Deus e comprovava isso com a produção de fenômenos que estavam acima da capacidade humana do seu tempo e até os dias atuais, conforme relatos aceitos majoritariamente pela maioria das pessoas que é informada.”

Essa afirmativa, segundo a denúncia enviada ao MPF, demonstra um viés discriminatório, ao considerar que os que não comungam dos princípios cristãos seriam, automaticamente, menos informados. O procurador vai aguardar as informações da universidade para avaliar se a iniciativa fere o artigo 3º, inciso IV, da Constituição, que prevê que a União deve atuar, inclusive na educação pública, em prol do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Camões Boaventura destaca que, num Estado laico como o Brasil, as políticas públicas não devem ser orientadas por denominações religiosas ou idealizadas para endossar convicções religiosas específicas. Ele ressalta, em um despacho incluído no ofício enviado à UFRN, que, a despeito de serem livres para exercer sua convicção individual religiosa, “os agentes estatais (…) não devem endossar qualquer religião, na medida em que representam o próprio Estado Laico, agindo em nome deste”.

Fonte: MPF

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MPF recorre de decisão que absolveu reitora que ameaçou estudante com investigação da ABIN

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).

O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Prevaricação

O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

De acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”. Assim, “a satisfação do interesse pessoal da denunciada, de não ser alvo de protestos pacíficos ou manifestações de desapreço, além de ofender a Administração Pública, impediu, inclusive, a participação de amigos e familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas, causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.

Precedente

Emanuel Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público Federal no caso é baseada em documentos e precedente do STF, o qual foi ignorado pelo Juízo, tendo-se reduzido o comprovado desvio de finalidade na Abin, apto a gerar a potencialidade lesiva da ameaça, a uma mera “notícia”. Nesse sentido, sustentou que: “Deve-se consignar, inicialmente, que uma ação penal lastreada em diversos documentos e precedente do STF, especialmente firmado em controle concentrado, não pode ser confundida com exercício de ‘patrulhamento ideológico’. Sustentar o contrário seria admitir que também a Suprema Corte do país, cuja autoridade demanda obediência por parte de todos os Juízes Federais brasileiros, também estaria agindo ideologicamente, no sentido lançado pelo juízo a quo. Tal tese é perigosa para a democracia brasileira, especialmente porque a Suprema Corte tem sido alvo de diversas práticas que buscam, até mesmo, seu fechamento”.

Contradição

O procurador aponta também contradição no posicionamento do próprio juízo, que rejeitou pedidos anteriores de suspeição ajuizados pela ré, já transitados em julgado. Segundo ele, no julgamento dessas exceções, “todas as acusações em torno de interesse pessoal” ou “ideológico” foram repelidas pelo próprio juízo da 8ª. Vara”, o qual decidiu que a atuação desenvolveu-se nos limites da independência funcional.

Fonte: MPF

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Operação Rebotalho: MPF denuncia empresário e ex-secretário adjunto por compra de respiradores inservíveis

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-secretário adjunto de Saúde de Natal, Vinícius Capuxu de Medeiros, e o empresário Wender de Sá pelos crimes de peculato qualificado, dispensa ilegal de licitação e fraude à execução de contrato administrativo. Os dois direcionaram ilegalmente a contratação da empresa Spectrum Medic Comércio e Serviços Ltda. (nome de fantasia Spectrum Equipamentos Hospitalares) para o fornecimento de 20 respiradores pulmonares – usados ou seminovos – destinados ao combate à pandemia da covid-19 na capital potiguar, por R$ 2,1 milhões.

Os equipamentos, contudo, se mostraram praticamente inservíveis, tendo mais tempo de fabricação e de uso do que a vida útil (prevista para 10 anos). Alguns nunca funcionaram, muitos apresentavam características suspeitas de serem clandestinos ou fruto de falsificação e, mesmo assim, os preços pagos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estavam muito acima dos praticados no mercado.

Além da denúncia, o MPF ingressou com uma ação por improbidade, na qual os dois são réus juntamente com a Spectrum e a Vega Comércio e Serviços Eireli, também controlada por Wender de Sá e que recebeu indiretamente parte dos valores pagos pelo contrato (R$ 1,268 milhão). Ao todo, o prejuízo ao Sistema Único de Saúde foi estimado em, pelo menos, R$ 1.433.340.

Direcionamento

As duas ações do MPF apontam que a Spectrum havia sido escolhida por Vinícius Capuxu antes mesmo de instaurado o procedimento de dispensa de licitação. A proposta da empresa é de 11 de maio de 2020, enquanto a dispensa foi autorizada somente três dias depois, pelo próprio secretário adjunto.

A Assessoria Jurídica da secretaria só se manifestou a favor da dispensa no dia 19 daquele mês, destacando a necessidade de complementar a estimativa de preços, recomendação que nunca foi cumprida. O parecer foi acatado por Vinícius Capuxu em 21 de maio, porém um dia antes ele já havia assinado o termo de dispensa.

Em nenhum momento se apresentou especificação técnica detalhada dos produtos que a secretaria pretendia adquirir, impedindo a participação de outras concorrentes. O projeto básico simplificado, aliás, foi elaborado a partir da proposta apresentada pela própria Spectrum e com valores estimados com base no preço oferecido por Wender de Sá (R$ 2,16 milhões).

Complementando todo o rol de irregularidades, as notas fiscais foram emitidas em 27 de maio, um dia antes do contrato ser assinado. Nesse mesmo 27 de maio Vinícius Capuxu se encontrou com Wender de Sá na sede da Spectrum, no município de Aparecida de Goiânia (GO). Outra empresa do ramo declarou, durante as investigações, que teria coberto qualquer oferta, mas não teve acesso ao modelo e às especificações dos aparelhos, nem mesmo após um pedido formal.

Falsificações

Vários dos equipamentos eram mercadorias de origem clandestina e, inclusive, com sinais concretos de falsificação. Seis possuíam números de série adulterados, não tendo sido reconhecidos como autênticos nem pela suposta fabricante: “o que constitui forte indicativo de que foram roubados, furtados ou de qualquer outro modo desviados de seu destino regular”.

A Specturm forneceu ainda aparelhos de outras marcas não mencionadas no procedimento de dispensa e nem no contrato. Duas delas apontaram que os aparelhos vendidos à Prefeitura do Natal haviam sido comercializado anteriormente para outros hospitais, não havendo “qualquer dado que esclareça como tais produtos chegaram às mãos da Spectrum, o que leva a que se questione a própria licitude de sua aquisição para revenda”.

Em 26 de junho de 2020, Vinícius Capuxu recebeu mensagem eletrônica de uma das fabricantes, alertando que um dos ventiladores pulmonares fornecidos pela Spectrum continha etiqueta não original, entre outras irregularidades. O ex-secretário adjunto, contudo, autorizou o pagamento dos equipamentos, sem tomar qualquer providência para analisar a denúncia da fabricante.

Imprestáveis

Os ventiladores eram extremamente antigos, com vida útil bastante limitada. Segundo o MPF, constavam “bens que já haviam se tornado imprestáveis em decorrência do longo tempo de uso e que foram remanufaturados, o que em momento algum foi objeto de expressa menção na proposta da Spectrum”.

Cinco dos respiradores, encaminhados ao Hospital Municipal de Natal, chegaram a ser devolvidos à SMS por serem inadequados para o tratamento de pacientes com covid-19. A direção hospitalar relatou, entre outros problemas nos equipamentos, a não aferição do estado da ventilação mecânica, a impossibilidade de reposição de peças e que um deles já foi recebido com a carcaça quebrada. No documento de devolução, a direção destacou: “precisamos ter ventiladores mecânicos que não quebrem nem necessitem de manutenção com frequência, pois podemos colocar os pacientes em risco de morte”.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), praticamente todos tinham mais de dez anos de fabricação e uso, considerado o limite de vida útil. Dois deles já haviam sido vendidos a um terceiro como “bens em desuso, sem funcionamento regular”. Outro foi “desativado por descontinuidade”, tendo sido entregue a depósito de materiais “obsoletos” da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. A maioria passou a maior parte do tempo sofrendo reparos, com dificuldade até mesmo em se conseguir as peças de reposição.

Sobrepreço

Enquanto cobrou da Prefeitura do Natal R$ 108 mil por cada respirador, a Spectrum havia vendido aparelhos semelhantes, entre março e abril daquele ano, por preços que variavam entre R$ 28 mil e R$ 60 mil. Notas fiscais de devolução de dois dos equipamentos queixosamente defeituosos entregues à SMS indicavam o valor de R$ 5 mil cada.

Na mesma época, a Secretaria Estadual de Saúde do RN adquiriu respiradores, novos, por R$ 107 mil cada e registrou, no portal da transparência, o pagamento de ventiladores também novos – e de especificações técnicas superiores – por R$ 53 mil a unidade.

Para o MPF, “quem estava por trás de todo o procedimento era de fato o então secretário adjunto”. É o que demonstram os dados obtidos a partir das quebras de sigilo e, inclusive, um diálogo do titular da SMS, George Antunes, logo após a operação: “O pior, o pior (…) é que eu não queria comprar esse negócio, sabe? Foi aquele Secretário Adjunto que ficou insistindo nesse negócio”.

Rebotalho

A operação foi deflagrada em 1º de julho deste ano e as investigações contaram com a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico dos suspeitos, além de interceptações telefônicas e do cumprimento de mandados de busca e apreensão, somados a relatórios da CGU.

Os dois envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato qualificado (art. 312 do Código Penal) e dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei 8.666/1993, vigente na época dos fatos) e o empresário também por fraude à execução de contrato administrativo (art. 96, incisos I, II e III, da Lei n. 8.666/1993, vigente na época).

Na denúncia, protocolada sob o número 0808458-79.2021.4.05.8400, o MPF requer ainda o ressarcimento dos danos, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente exercidos pelos réus, bem como a perda ou suspensão temporária dos direitos políticos.

Já a ação de improbidade (0808746-27.2021.4.05.8400) pode resultar na condenação de ambos, bem como das empresas Spectrum e Vega, ao ressarcimento do dano e à proibição de contratar com o poder público, ou mesmo receber benefícios ou incentivos fiscais, entre outras sanções.

Para garantir o ressarcimento dos danos, o MPF pediu o sequestro de bens dos denunciados, mas só foram localizados menos de R$ 6 mil nas contas dos envolvidos. Um pedido complementar requer a indisponibilização de veículos e imóveis para assegurar o valor necessário.

Fonte: MPF

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MPF abre ação contra Rogério Marinho por causa de emenda para mirante

O Ministério Público Federal abriu procedimento investigativo para apurar se o ministros Rogério Marinho e Gilson Machado praticaram atos de improbidade administrativa por causa da indicação no valor de R$ 1,4 milhão para a construção de um mirante na cidade de Monte das Gamaleiras.

Os recursos valorizam um empreendimento de Rogério Marinho que está sendo construído a 300 metros de distância.

Rogério chegou a dizer que não tinha nada a ver com a obra que seria fruto de uma emenda do deputado federal Beto Rosado (PP). No entanto, o Jornal O Estado de S. Paulo apresentou documento que comprova interferência de Rogério para a liberação dos recursos.

A denúncia ao MPF foi formulada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) que comentou o assunto nas redes sociais.

“Após nossa denúncia, Ministério Público abre investigação para apurar se ministro Rogério Marinho cometeu irregularidades na indicação de R$ 1,4 milhão do orçamento da União para construir mirante que ficará a 300 metros da propriedade onde ele construirá um condomínio privado”, disse.