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Confira quem seriam os suplentes beneficiados com eventuais cassações em Mossoró

Seis vereadores correm risco de cassação por fraude na cota de gênero e um por irregularidades na prestação de contas. Se todas as cassações se confirmarem haverá uma mudança em um terço da composição da Câmara Municipal.

Mas quem seriam os beneficiados?

Vamos começar pela situação mais simples. Se Raério Cabeção for cassado por irregularidades na prestação de conta quem entra é o primeiro suplente do União Brasil, Marckuty da Maísa.

Já em relação a fraude na cota de gênero vamos pelo mais simples novamente. Caso o MDB perca a vaga de Cabo Deyvison entra Heliane Duarte (Republicanos).

Se apenas o PSD perder as suas cinco vagas (Alex do Frango, Wladimir Cabelo de Nego, Kayo Freire, Petras Vinícius e João Marcelo) entram Heliane Duarte, Aline Couto (PL), Ana Flávia (PT), Marckuty da Maísa e Francisco Carlos (UB).

Caso MDB e PSD percam as vagas juntos, quem entra é João (PSDB)*.

Mas se houver cassações em todos os processos, incluindo o de Raério, o terceiro suplente do União Brasil também entra, no caso, Naldo Feitosa.

Não é simples de compreender por que são processos de naturezas diferentes. Numa cassação por irregularidades na prestação de contas não há anulação de votos diferentemente do que ocorre em relação a fraude na cota de gênero, que abre espaço para vagas de outros partidos pelas sobras.

Daí a existência de tantos cenários.

*Atualizando (14h16) na verdade João (PSDB) entraria em vez de Leonardo Martins (SD), como registramos na primeira versão da matéria.

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Confira os candidatos a vereador citados na pesquisa TS2

A pesquisa TS2 realizada em parceria com a TCM teve um total de 85 nomes citados sendo os cinco primeiros Lucas das Malhas (UB) com 2,2%, Petras Vinícius (PSD) com 1,8%, Tony Cabelos (UB) com 1,8%, Marckuty da Maísa (UB) com 1,3% e Naldo Feitosa (UB) 1,3%.

Ao todo 62,4% não sabem ou não responderam e outros 5,9% disseram Branco, nulo e nenhum.

Confira os números:

Dados

A pesquisa TS2 contratada pela TCM entrevistou 781 eleitores de Mossoró entre os dias 14 e 15 de agosto. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%. O registro está sob o número RN-07586/2024.

 

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 25 mai 2023 – As falas machistas de Naldo e Marrom

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O vereador que entra e o que sai não sabem nada sobre inclusão da mulher na política

Naquele que deve ficar nos anais da Câmara Municipal de Mossoró como seu discurso de despedida, o vereador Naldo Feitosa (PSC) lamentou a lei que estabelece a cota de gênero nas eleições proporcionais.

“Não para ser obrigado mulher ser candidata, se ela quiser ser candidata ela vai ser”, disparou. “Os homens estão pagando pelas mulheres”, disse em outro trecho.

https://twitter.com/Barreto269/status/1661450601740353536

O vereador que sai, porque o seu partido fraudou a cota de gênero, não entendeu nada do significado da regra. A lei é para garantir um percentual mínimo de mulheres (ou de homens se tiver mais mulheres candidatas na chapa) e que elas sejam candidatas para valer.

É uma conquista civilizatória. A culpa pela anulação dos votos não é de Naldo, mas também não é das mulheres. Quem fraudou a cota de gênero colocando candidatas laranjas foi o seu colega vereador Lamarque Oliveira (PSC), que vai ficar inelegível por oito anos.

Se o vereador que sai mandou mal, o que acabou de entrar, Marrom Lanches (DC), ao rebater, fez ainda pior. Em vez de dizer que não tem culpa de a lei da cota de gênero ter colocado ele, um homem, no lugar de uma mulher, Larissa Rosado, preferiu partir para a zombaria no melhor estilo Nikolas Ferreira, deputado federal transfóbico do PL de Minas Gerais.

“Se vocês quiserem, eu venho de saia, batom e peruca”, provocou.

Sim. Entendo o contexto em que Marrom respondeu ao discurso de Naldo. Apesar da referência, o contexto, perdão pela repetição da palavra, não permite classificar a fala como transfóbica, como afirmei ontem no Foro de Moscow. Mas me convenci, alertado por uma telespectadora do programa, do tamanho da ignorância do vereador a respeito do que é ser mulher.

Marrom perdeu uma chance de ouro de defender uma maior participação feminina nas eleições.

https://twitter.com/Barreto269/status/1661451986594680836

O vereador que sai pela punição de seu partido por fraude na cota de gênero tem a mesma visão tacanha da participação feminina na política do que o que entrou por ter denunciado a violação da regra pelo PSDB.

Infelizmente o resultado do cumprimento da lei da cota de gênero diminuiu a presença feminina na Câmara Municipal de Mossoró e não vai alterar a péssima qualidade do debate na casa.

O que sai está revoltado com a regra e o que entra apenas tirou proveito dela. Ambos não entenderam nada sobre o que é a necessidade da participação feminina na política.

Em tempo: Marrom entrou no lugar de Larissa num julgamento e Naldo e Lamarque serão substituídos por Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP), graças a outro processo.

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Ministro do TSE rejeita liminar e mantém orientação para retotalização de votos que muda duas vagas de vereador em Mossoró

O ministro André Ramos Tavares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos do partido, anulados da eleição para vereador em Mossoró no ano de 2020.

Com isso a orientação para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte retotalizar os votos da eleição proporcional de 2020 em Mossoró.

O PSC alegava que está recorrendo ao plenário do TSE à decisão monocrática tomada pelo ministro Carlos Horbach, na última terça-feira, e que a Câmara Municipal ficaria sem dois parlamentares em um momento em que está sendo votada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O magistrado descartou a possibilidade alegando que a condenação do PSC por fraude na cota de gênero está amparada na jurisprudência do TSE, o que torna improvável a reversão do quadro.

“Não se faz presente a probabilidade de provimento da pretensão recursal invocada pelos requerentes nos agravos regimentais, haja vista que as decisões impugnadas proferidas pelo e. Ministro Carlos Horbach estão fundamentadas em alinhamento com a jurisprudência desta Corte”, frisou.

No PSC de Mossoró oito candidaturas femininas foram consideradas laranjas sendo que duas eram cunhadas e duas eram irmãs que moravam na mesma residência.

Em primeira instância a juíza Giuliana Silveira, da 34ª Zona Eleitoral, anulou os votos. A decisão foi revertida por 4×3 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em se mantendo a decisão monocrática os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perdem os mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Por ser considerado responsável pela fraude na cota de gênero, Lamarque ficará inelegível por oito anos. Já Naldo poderá ser candidato no próximo ano a exemplo de Larissa Rosado (União), que perdeu mandato há duas semanas por fraude na cota de gênero por parte do PSDB, partido que ela se candidatou em 2020.

Leia a decisão do ministro Ramos Tavares

 

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Ministro determina retotalização dos votos sem o PSC. Vereadores tentam impedir com pedido de liminar

O ministro André Ramos Tavares, novo relator do processo que trata da anulação dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020, enviou comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando a retotalização dos votos sem o partido, o que vai gerar a substituição de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa por Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP) na Câmara Municipal de Mossoró.

O processo funciona da seguinte forma: o TSE envia o comunicado ao TRE que encaminha a ordem para a Justiça Eleitoral de primeira instância, no caso de Mossoró cabe a 34ª Zona fazer o serviço. É publicado um edital e logo após o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário os novos vereadores estarão aptos para tomar posse.

A decisão de anular dos votos do PSC foi tomada de forma monocrática pelo ministro Carlos Horbach na última quarta-feira, dia em que se despediu da corte, gerando troca de relator do processo.

Em meio a isso, o PSC entrou com recurso para levar o caso para o plenário do TSE. A medida é acompanhada por um pedido de liminar para interromper o rito jurídico.

O efeito suspensivo alega que a Câmara Municipal está em fase de análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que mudança de vereadores poderia gerar instabilidade no parlamento.

“O risco, portanto, encontra-se demonstrado não só pela impossibilidade de restabelecimento do período de afastamento, caso venha a ser provido o Agravo, mas também pela grave consequência de mudança da representação do Parlamento do Município, notadamente em momento de votações importantes, como, por exemplo, a votação de lei de diretrizes orçamentárias”, argumenta.

A chapa do PSC foi cassada por fraude na cota de gênero. Foi detectado que oito mulheres foram usadas como candidatas laranjas. A burla foi tão escrachada que duas irmãs que moram na mesma casa foram candidatas e duas cunhadas também foram incluídas.

Lamarque Oliveira perdeu os direitos políticos por oito anos por ser considerado responsável pela fraude. Naldo Feitosa poderá ser candidato normalmente ano que vem.

Confira o recurso do PSC 

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Ministro anula os votos da chapa do PSC e vereadores perdem mandatos

Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Cabe recurso ao plenário da corte.

O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de candidaturas laranjas.

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.

Além de determinar recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na fraude da cota de gênero.

Leia a sentença completa AQUI

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Reportagem

Decisão do TSE aumenta risco de mais dois vereadores perderem os mandatos em Mossoró

O Rio Grande do Norte foi pego de surpresa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró por fraude na cota de gênero. A consequência foi a perda do mandato de Larissa Rosado (hoje no União Brasil).

O caso envolvendo a chapa tucana era bem mais simples do que o do PSC de Mossoró (esclareço mais abaixo) e ainda assim os votos foram anulados.

Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa correm sério risco de perderem os mandatos se o TSE seguir a mesma linha adotada com o PSDB.

O relator do caso do PSDB, o ministro Carlos Horbach, é o mesmo do processo do PSC. Além disso, diferentemente do PSDB cuja ação foi rejeitada em primeira e segunda instância o PSC teve os votos anulados pela juíza Giuliana Silveira de Souza e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recurso foi aceito por 4×3. Já existe um parecer pela anulação dos votos da chapa pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Acrescente-se que há uma série de comprovações de que metade das oito candidatas laranjas apontadas pela denúncia possuíam grau de parentesco sendo duas cunhadas e as irmãs Mariza Sousa da Silva Figueredo e Marleide Costa da Silva moravam na mesma residência na época da eleição.

Fatos da ação do PSC são bem mais graves do que o do processo do PSDB.

 

 

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Carro de vereador de Mossoró é atingindo com quatro tiros

Blog Diário Político

O Diário Político recebeu a informação com exclusividade de que na madrugada desta quinta-feira (29/09), por volta das 2h da manhã, o carro do vereador Naldo Feitosa sofreu pelo menos quatro tiros por pessoas não identificadas. O veículo estava estacionado na frente da casa do parlamentar no bairro Belo Horizonte. Ninguém ficou ferido.

A Policia Militar foi chamada, a guarda municipal também, mas depois de diligências pelo bairro nada encontraram.

Entramos em contato com Naldo Feitosa que confirmou o atentado.

O Vereador foi até a Delegacia de Plantão fazer boletim de ocorrência.

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TRE reforma decisão e mantém mandatos de vereadores de Mossoró

Em votação apertada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira reformando a decisão de primeira instância da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral que cassou a chapa do PSC por fraude na cota de gênero.

Por 4 x3, a maioria acompanhou o voto do relator Fernando Jales que disse existir falta de provas de burla da cota de gênero praticada pelo PSC. “Diferentemente do juízo sentenciante o conjunto probatório carece de robustez”, disse.

O voto revisor foi do desembargador Cláudio Santos que classificou a discussão da cota de gênero como uma tentativa de mudar a realidade social. “Essa questão da cota de gênero é uma questão muito mal resolvida porque não existe essa quantidade de mulheres interessadas em se candidatar”, disse. “Nunca vi um partido recusar candidaturas de mulher”, completou.

Apesar da análise, ele abriu divergência e considerou as provas suficientes para demonstrar a fraude no sistema de cotas. “O conjunto de elementos me mostra que a sentença da juíza está bem-posta. Gosto de privilegiar a boa sentença”, justificou.

O juiz José Carlos alegou não existir descumprimento na lei e votou com o relator abrindo 2×1 pelo provimento do recurso. “A lei não impõe a determinação do cancelamento de toda a chapa. É uma construção jurisprudencial”, justificou.

A juíza Erica Paiva acompanhou a divergência empatando o julgamento alegando que houve provas robustas da fraude. “O ponto central em todos os processos é a evidência ou não da fraude. Me chamou atenção aqui um fato especial: o parentesco e o endereço das candidatas. São duas irmãs e uma cunhada sendo que as irmãs residem no mesmo endereço”, analisou. “Esse é um caso singular”, frisou.

A juíza Neíze Fernandes seguiu os argumentos da divergência e a juíza Adriana Magalhães empatou acompanhado o relator.

Coube ao presidente do TRE Gilson Barbosa que votou acompanhando o relator.