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Auditoria do TCE encontra falhas no controle da gestão patrimonial do Governo do Estado entre 2015 e 2017

Auditoria operacional produzida pela Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) detectou falhas no controle da gestão patrimonial do Governo do Estado. Segundo a fiscalização, os mecanismos de controle são deficientes e os dados acerca dos imóveis estatais são inconsistentes. Pelo menos 68% dos imóveis do Estado não possuem registro em cartório.

Em razão das deficiências encontradas, a Corte de Contas aprovou relatório, nesta quinta-feira (02), a partir de relatoria do conselheiro Gilberto Jales, com 46 recomendações à Secretaria Estadual de Administração, Controladoria Geral do Estado, Gabinete Civil e Procuradoria Geral do Estado. O Estado tem 90 dias para apresentar um Plano de Ação relativo aos achados da auditoria. A equipe técnica do Tribunal de Contas irá acompanhar, nos próximos meses, a implementação das recomendações aprovadas.

De acordo com o relatório final da Diretoria de Administração Direta, apenas 1.066 dos 3.237 imóveis cadastrados no sistema patrimonial do Estado possuem certidão positiva e/ou escritura pública. Ao mesmo tempo, o Governo gasta R$ 6,4 milhões por ano com aluguel de imóveis, valor que poderia ser economizado caso houvesse um melhor aproveitamento dos imóveis do patrimônio público. A auditoria teve como base dados dos exercícios de 2015 a 2017.

“Cabe ressaltar que o Estado desperdiça recursos na locação de bens imóveis, enquanto possui prédios que, com reformas e adequações, poderiam ser utilizados, evitando assim gastos significativos em locação de imóveis”, aponta o relatório final.

Os auditores também identificaram que o quadro de pessoal do Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário da Administração Direta do RN é insuficiente, tanto em termos de quantidade de servidores disponíveis, quanto no que diz respeito à ausência de capacitação continuada do quadro de servidores.

Entre as recomendações aprovadas, estão: a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para gerenciar os imóveis do Estado; realizar um levantamento para atualizar os bancos de dados relativos aos imóveis; realizar obras de manutenção nos prédios com potencial para serem usados pela administração pública; disponibilizar através da internet todas as informações sobre o patrimônio imobiliário do Estado, a fim de estimular o controle social, entre outras.

Fonte: TCE/RN

Governo se manifesta por meio de Nota

Abaixo nota do Governo do RN sobre a auditoria do TCE:

NOTA

Natal (RN), 3 de dezembro de 2021

O Governo do Rio Grande do Norte esclarece que a base de dados usada na auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em que foram detectadas falhas no controle da gestão patrimonial, é referente ao período de 2015 a 2017.

Em três anos de gestão, houve muito avanço. O trabalho de gestão patrimonial é rigoroso e contínuo. O Estado tem 2.217 imóveis que foram georreferenciados, elabora plantas e laudos de avaliação por meio de um contrato realizado via Governo Cidadão. O trabalho foi validado por uma comissão constituída por Secretaria de Administração (Sead) e Secretaria de Infraestrutura (SIN).

Desses, 45% estão em processo para regularização, ou seja, para registro em cartório.

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STF considera inconstitucional emenda que limitava atuação do TCE no RN

Em ADI proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), a partir de informações encaminhadas pela Consultoria Jurídica do TCE-RN, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dois parágrafos da Emenda à Constituição Estadual nº 18/2019 que limitavam a atuação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

Segundo os termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, a Emenda Constitucional submetia as decisões cautelares da Corte de Contas ao plenário da Assembleia Legislativa. Os deputados poderiam sustar decisões cautelares, incluindo aquelas com imposição de multa, após votação com dois terços de aprovação. Além disso, a Emenda pretendia fixar em lei critérios de razoabilidade e proporcionalidade das decisões.

O voto da ministra Rosa Weber, acatado pelos demais membros da Suprema Corte, identificou a inconstitucionalidade formal e material dos parágrafos. Segundo a decisão, o STF reconhece que a iniciativa em processos legislativos que mudem a estrutura e funcionamento dos TCs deve partir das próprias Cortes de Conta, “como decorrência necessária das prerrogativas de independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas pela Lei Maior do país”.

A ministra também apontou que “o órgão legislativo (federal ou estadual) não possui competência para rever ou anular os atos praticados pela Corte de Contas, nem ficam suas decisões sujeitas à aprovação pelo Poder Legislativo”. Sobre a possibilidade de fixar em lei critérios de razoabilidade e proporcionalidade, Rosa Weber considerou que o próprio TCE deve fazer o “juízo concreto de proporcionalidade e de razoabilidade na apreciação das matérias sujeitas a sua competência”.

Foram declarados inconstitucionais o parágrafo terceiro, de forma parcial, e o parágrafo oitavo, de forma integral.

CONFIRA O VOTO DE ROSA WEBER NA ADI 6986 TCE RN

Fonte TCE/RN

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TCE suspende aquisição de vacinas Sputnik-V pelo Governo do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

COMPRA

O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Notificado pelo TCE, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

SAIBA MAIS

Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:

Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;

Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;

Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;

Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;

Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.

Fonte: TCE/RN

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Governo do RN e prefeituras estão impedidos de fazer concursos em 2021, diz TCE

Conselheiros seguiram a Lei Complementar Federal 173/2020 (Foto: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado decidiu, ao responder consulta formulada pela Assembleia Legislativa do RN, que o Estado e os municípios não podem realizar concurso público durante o ano de 2021, a não ser para reposições de vagas de cargos efetivos e vitalícios. O entendimento segue as prescrições da Lei Complementar Federal 173/2020, que regula o enfrentamento ao coronavírus no Brasil.

Segundo o voto, relatado pelo presidente da Corte de Contas, Paulo Roberto Alves, e acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno nesta quarta-feira (23), “há de se reconhecer que a norma federal vedou todas as possibilidades de realização de concursos até 31 de dezembro de 2021 para o provimento originário de cargos públicos”.

A consulta formulada pela Assembleia Legislativa pergunta sobre a possibilidade de realização de concurso público para cargos já criados, mas não decorrente de vacâncias, e com nomeações a serem realizadas após o fim do prazo previsto na legislação, o que não implicaria aumento das despesas de pessoal. Ainda que observados esses condicionantes, segundo os termos da decisão, a realização de concurso está vedada pela Lei Complementar Federal 173/2020.

“A norma busca a evitar o aumento de despesas durante o período da pandemia e a realização de concurso sempre importará em gastos, além de promover reunião de pessoas, tanto na fase preparatória como no momento da realização do certame, o que também deve ser evitado”, apontou o voto.

Fonte: TCE

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TCE abre investigação para apurar possíveis abusos de Álvaro Dias em distribuição de ivermectina

Álvaro Dias comandou pessoalmente a distribuição de ivermectina em Natal (Foto: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatando denúncia da vereadora Brisa Bracchi (PT) abriu investigação para apurar eventuais irregularidade cometidas pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) na distribuição de ivermectina como “tratamento precoce” contra a covid-19.

Como se sabe o medicamento é eficiente como vermífugo, mas não eficácia cientificamente comprovada pela ciência como apregoa o prefeito de Natal.

Em ofício encaminhado ao TCE a parlamentar solicitou que o órgão apure informações sobre os valores gastos com ivermectina e recomende a suspensão dos gastos.

O caso caiu no gabinete da conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes que deu um prazo de 72 horas para que o prefeito se manifeste a partir da notificação.

Apesar de a decisão ser do dia 18 de maio o prefeito ainda não foi intimado.

Confira a decisão do TCE que abriu investigação sobre Álvaro Dias

Confira o ofício n.º 009.2021 – Ivermectina (TCE) – Vereadora Brisa Bracchi

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Diretoria do TCE entra representação contra reajuste de 12% para os auditores fiscais

Por Justiça Potiguar

A Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) entrou com representação no órgão contra o reajuste de 12% do Governo do Estado aos auditores fiscais, que causar um impacto financeiro de R$ 40 milhões em três anos aos cofres públicos.

A representação pede que: “o Pleno desde Tribunal determine ao PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua Excelentíssima Senhora Governadora, a imediata abstenção de proceder qualquer pagamento com base na Resolução nº. 355/2021, de 07 de maio de 2021, que reajustou o valor da Unidade da Parcela Variável – UPV prevista no artigo 12-C, caput, da Lei Estadual nº. 6.038/1990, que passou a valer R$ 108,91 (cento e oito reais e noventa e um centavos), até a decisão meritória deste TCE/RN”.

A representação enviada ao conselheiro Renato Dias fundamenta entre outros pontos que “Destarte, percebe-se que o reajuste de 12% na remuneração dos Auditores Fiscais do Estado do RN desobedece o princípio constitucional da legalidade, na medida em que não foi utilizado o instrumento legal para a fixação dos vencimentos, qual seja a lei estadual – ordinária ou complementar.Pondera-se ainda que no corpo da Resolução nº. 355/2021, cita-se que o art. 12-C da Lei Complementar Estadual nº. 484/2013 autoriza o reajuste mediante resolução interadministrativa, desse modo, torna-se de bom alvitre que o TCE/RN manifeste-se especificamente sobre a aplicação ou não do dispositivo legal, demandando o Poder Judiciário Estadual, caso necessário”.

Ainda destaca que: “Nesse sentido, não é necessário realizar maiores digressões interpretativas para concluir que qualquer incremento remuneratório para agentes públicos de qualquer natureza está terminantemente proibido até 31 de dezembro de 2021, exceto aqueles derivados de sentença judicial ou determinação legal anterior. Com efeito, ante a proibição expressa, a partir da edição da LCP 173, sequer se poderia legislar com tal desiderato”.

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TCE desmente que Governo do Estado usou recursos da covid-19 para pagar servidores

Após um onda fake news que varreu o Estado no final de semana com direito a endosso do presidente Jair Bolsonaro o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nota em que nega ter constantado que o Governo do RN usou recursos da União destinados à covid-19 para pagar os servidores.

Abaixo a nota que joga uma pá de cal na versão das correntes bolsonaristas do Rio Grande do Norte:

Sobre a repercussão das informações divulgadas no Boletim Extraordinário 01/2021, levantamento que traz uma avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte e dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) esclarece:

TCE esclarece informações sobre transferências federais e despesas do Estado no combate à Covid-19

  1. No dia 31 de março, o Auditor de Controle Externo Evandro Alexandre Raquel, Diretor de Administração Direta, concedeu entrevista ao programa Repórter 98, na rádio 98 FM. Na ocasião, ele informou que o Governo do Estado realizou, dentro da rubrica de recursos ordinários, Fonte 100, pagamentos na ordem de R$ 900 milhões para custear a folha de pessoal dos servidores da Saúde no ano de 2020.
  2. Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à Covid-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria.
  3. Conforme mostra o Boletim Extraordinário, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.
  4. Esse valor de R$ 750,9 milhões foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
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Decisão do TCE impede reajuste salarial dos vereadores de Mossoró

Reajuste salarial de vereador é suspenso pelo pelo TCE (Foto: Edilberto Barros/CMM)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (9/3).

Trata-se de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste no subsídio de vereadores.

A decisão leva em consideração o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia do coronavírus.

“A norma é clara: incremento remuneratório para agente público – de qualquer natureza – encontra-se vedado até 31.dez.2021 em decorrência do cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos”, diz o voto da relatora, que se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do Ministério Público de Contas.

Segundo ela, a respeito do prazo de publicação das normas, a lei municipal 165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.

As medida cautelar determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada dos agentes políticos municipais fixada com base na Lei 165/2020, e de praticar (medida também determinada ao prefeito) qualquer ato com o escopo de conferir efeitos jurídicos à Lei 165/2020 até a decisão meritória final (art. 1°, inciso X, parte inicial, da LC 464/2012).

A decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim, intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.

Fonte: TCE/RN

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MPF e TCE/RN ampliam parceria no combate à corrupção

Resultado de imagem para combate a corrupção

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) ampliaram o compartilhamento de dados entre os órgãos para reforçar o combate à corrupção e outros ilícitos. Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.

A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial. Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.

De acordo com a procurador da República Fernando Rocha “a parceria entre órgãos de fiscalização e o emprego de novas tecnologias são grandes aliados no combate à corrupção. À medida que os crimes ficam mais complexos, as investigações precisam estar um passo à frente, com inovação contínua.”

Segurança da informação – O novo convênio já está adequado às medidas de segurança mais recentes de proteção de dados definidas na Lei nº 13.709 de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Os órgãos também se comprometem a não repassar informações sigilosas nem compartilhar dados com instituições privadas.

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TCE/RN suspende reajustes para prefeitos e vereadores até 2022

Carlos Thompson é o relator da matéria (Foto: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajustes até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus.

O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Processo 3276/2020), relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.

O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente. A atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal, levou à abertura de processos relativos a 64 municípios, no âmbito da Corte de Contas, para fiscalizar o aumento dos subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. Os processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em seguida.

A equipe técnica da Diretoria de Despesas com Pessoal realizou uma busca ativa nos diários oficiais dos municípios potiguares e também entrou em contato com os gestores de prefeituras e câmaras municipais. A fiscalização acerca do cumprimento da legislação que visa ordenar o combate à pandemia do coronavírus terá novas fases, segundo a equipe técnica da DDP.

Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Fonte: TCE/RN