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Kerinho impugnado por ausência de quitação eleitoral é um “tapa na cara” da história

Quem acompanha o Blog do Barreto conhece em profundidade o caso Kerinho, mas aos mais desavisados não custa relembrar: em 2018 ele foi candidato a deputado federal e teve o registro negado por não ter apresentado no prazo a comprovação de quitação eleitoral.

Kericles Alves, conhecido como Kerinho, ignorou duas intimações e teve o registro negado pela Justiça Eleitoral, decisão que chegou a ser mantida de forma monocrática no TSE pelo então ministro Jorge Mussi.

Tudo mudou quando os seus 8.990 votos fizeram a diferença para garantir a reeleição de Beto Rosado (PP). Com novos (e caros) advogados, Kerinho conseguiu uma extemporânea reabertura do processo e o caso ganhou novas proporções com seis dos sete documentos que ele dizia ter apresentado.

Faltava a quitação eleitoral. O Blog do Barreto chegou a demonstrar no final de 2018, que Kerinho sequer conseguia tirar a certidão.

Ainda assim, o TSE decidiu manter Beto até que o caso fosse julgado novamente no TRE, o que só aconteceu no final de janeiro do ano passado. No meio dessa confusão ainda se provou que o então candidato não tinha se desincompatibilizado de um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre.

O registro foi novamente negado e Fernando Mineiro (PT) chegou a ser diplomado deputado federal e enquanto aguardava a posse uma nova decisão monocrática do TSE deu uma liminar que foi mantida pelo pleno no meio de 2021.

Até hoje o mérito não foi julgado.

Pois bem!

Ontem o Ministério Público Eleitoral anunciou uma lista com 50 candidaturas impugnadas, entre elas a de Kerinho pelo mesmo motivo de 2018: ausência de comprovação da quitação eleitoral por causa de multa não paga.

Um rosalbista chegou a interpelar este operário da informação dizendo que está tudo esclarecido junto ao MP Eleitoral. Como não creio em má fé do parquet concluo que a impugnação de Kerinho pelo mesmo motivo de 2018 é um tapa na cara da história política recente do Rio Grande do Norte.

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TRE julga hoje recurso de vereadores cassados

Diário Político

Em março deste ano de 2022 a Justiça Eleitoral do RN – por meio da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral – cassou os mandatos de dois vereadores do município de Mossoró, bem como toda a chapa do Partido Social Cristão (PSC), e determinou anulação dos votos recebidos pela legenda nas eleições de 2020.

A defesa dos vereadores cassados num primeiro momento, recorreu à segunda instância e o pleno do TRE-RN colocou na pauta desta quinta-feira (25/08) o julgamento das cassações de Lamarque Lisley de Oliveira e José Edwaldo de Lima, mais conhecido como Naldo Feitosa.

Em maio a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela cassação dos dois vereadores em mossoroenses.

A sessão do TRE começa às 14h e é transmitida no canal do YouTube do Tribunal que você pode assistir clicando AQUI.

O motivo das cassações foi o uso de candidatas “laranjas” para burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. A legislação eleitoral prevê que pelo menos 30% das candidaturas precisam ser de mulheres.

Se o TRE confirmar a sentença, dará a ordem para afastá-los e diplomar os novos eleitos na nova contagem, mas os parlamentares podem tentar uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral de urgência que assegure a permanência deles enquanto o recurso ao TSE é julgado.

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Justiça obriga Band a incluir Clorisa em debate

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) Daniel Cabral Mariz Maia concedeu liminar que obriga a Band RN a incluir candidata ao Governo do Estado, Clorisa Linhares (PMB), no debate do próximo domingo.

Clorisa chegou a ser convidada para participar do debate e em seguida foi excluída porque a emissora decidiu incluir apenas candidatos cujo convite é obrigatório por estarem em partidos com no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional como prevê a legislação.

O PMB tem menos de cinco parlamentares, mas o Patriotas, que está coligado com ela preenche os requisitos, e o juiz entendeu que a candidata está amparada por isso.

“Num primeiro momento, a meu sentir, a Representante não teria demonstrado ser detentora do direito pleiteado, porém, com essa nova informação sobre o número de parlamentares do Patriota, inclusive constatada por este Juízo no sítio da Câmara dos Deputados1 entendo que o pedido merece amparo, afinal a coligação e a federação equiparam-se, na prática, a um partido”, escreveu o magistrado.

Nas redes sociais a candidata chegou a se dizer vítima de uma perseguição.

CONFIRA A DECISÃO

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Fátima e Carlos Eduardo vencem primeira batalha jurídica contra oposição

A governadora Fátima Bezerra e o pré-candidato ao Senado Carlos Eduardo ganharam na Justiça uma ação movida pelo Partido Liberal (PL), que acusava os dois de campanha eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O PL alegou na ação que uma postagem feita por Carlos Eduardo no Instagram, e que citava Fátima Bezerra, beneficiava os dois eleitoralmente e se caracterizava como campanha antecipada. Contudo, a Justiça entendeu que a governadora não tinha conhecimento prévio da publicação e a absolveu por unanimidade.

Carlos Eduardo também foi absolvido da acusação de utilizar a publicação como benefício eleitoral antes do período permitido.

O vídeo apontava a relação do ex-ministro Rogério Marinho (PL) com a retirada de direitos dos trabalhadores e diferenciava a trajetória dele com a de Fátima e Carlos.

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TRE elege novos presidente e vice

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) elegeu, na sessão plenária desta terça-feira (12), os novos presidente e vice do TRE-RN para o período 2022-2024. Em votação realizada de forma eletrônica, o desembargador Cornélio Alves foi escolhido presidente e o desembargador Expedito Ferreira será o vice-presidente e também o corregedor regional eleitoral.

“Parabenizo os desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente do TRE-RN para o biênio 2022-2024. Desejo sucesso na condução da Justiça Eleitoral pelos próximos anos”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

A eleição está prevista no regimento interno do TRE-RN, onde o artigo 3º diz: “O Tribunal elegerá para a sua presidência, mediante voto secreto, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da vice-presidência e da corregedoria regional eleitoral.

“Agradeço a confiança dos colegas que me elegeram presidente e o desembargador Expedito Ferreira como vice-presidente do TRE-RN para o biênio 2022-2024. Temos uma eleição pela frente. É um desafio um pouco difícil, mas temos experiência de outras eleições. Todas as eleições anteriores foram exitosas e tenho certeza que esta não será diferente, pois o TRE-RN tem um quadro de servidores muito preparado”, disse o desembargador Cornélio Alves após a proclamação do resultado.

Na eleição, votaram as juízas Erika Paiva, Neize Fernandes e Adriana Magalhães e os juízes José Carlos Dantas e Fernando Jales– além dos desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos, atuais presidente e vice do TRE-RN, respectivamente.

Os magistrados eleitos assumem os seus mandatos no dia 31 de agosto deste ano, data em que se encerram os mandatos dos atuais.

Memória

No dia 1° de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o TRE-RN para o biênio 2022-2024. Como suplentes, foram eleitos o desembargador Saraiva Sobrinho e desembargadora Zeneide Bezerra.

 

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Desembargador indefere liminar do PL contra Fátima e Carlos Eduardo

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Nunes Alves e de Fátima Bezerra – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que foi realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.

Fonte: TRE/RN

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Confira o que está vedado aos agentes públicos até 31 de dezembro em virtude das eleições

Para as candidatas e os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, desde o dia 02 de julho (sábado) – data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno –, passou a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro (1º de janeiro de 2023) e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Gestão de pessoal e transferência de recursos

Segundo a norma, a partir do dia 02 de julho até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.

Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Agentes públicos

Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, desde o dia 02 (sábado), não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

Fonte: TRE/RN

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Avante tem contas reprovadas, mas Jorge do Rosário garante que decisão do TRE não afeta candidaturas

O presidente estadual do Avante, o empresário Jorge do Rosário, garantiu por meio de nota que as candidaturas do partido não serão afetadas pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que reprovou as contas da sigla em 2020.

As candidaturas estariam mantidas porque a atividade partidária não foi suspensa.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Diretório Estadual do Avante no Rio Grande do Norte (RN) informa que, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de regularização das contas partidárias referentes à última eleição. A juíza relatora do processo votou a favor da pretensão do Avante, entendendo que a documentação apresentada era suficiente. No entanto, a maioria da corte, por apenas um voto de diferença, entendeu que a entrega da documentação fora do prazo impedia, neste momento, o reconhecimento da regularidade. As contas ainda podem ser regularizadas por recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou mesmo pela apresentação de um novo pedido de regularização, o que será feito ainda hoje.

O Avante esclarece que NÃO HÁ QUALQUER DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO A ATIVIDADE PARTIDÁRIA OU IMPEDINDO O REGISTRO DE CANDIDATURAS DO AVANTE PARA A ELEIÇÃO DE 2022, mantendo-se firme o propósito de concorrer às vagas da Assembleia Legislativa e à Câmara Federal, além de recebimento dos fundos partidário e eleitoral.

O Avante reforça seu compromisso com a ética, transparência e as boas práticas da política e sua gestão.

Natal (RN), 07 de julho de 2022

Jorge Ricardo do Rosário – Presidente

Diretório Estadual do Avante

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Magistrados do TRE estão impedidos de tirar férias durantes período eleitoral

O desembargador Gilson Barbosa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apresentou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (7), uma minuta de resolução que fixa o período para vedação de concessão de férias, licenças e afastamentos dos juízes eleitorais em face das Eleições 2022.

De acordo com a minuta de resolução, aprovada à unanimidade, fica vedado o gozo de férias pelos juízes eleitorais no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022.

A discussão sobre o tema teve início na sessão do dia 28 de junho, quando o desembargador Claudio Santos, corregedor eleitoral, propôs a resolução em virtude do acréscimo das demandas neste período.

Biênio 2022-2024

Ainda na ordem administrativa da sessão, o desembargador Gilson Barbosa comunicou a data da eleição para escolha do presidente e vice-presidente/corregedor eleitoral do TRE-RN para o biênio 2022-2024. A escolha acontecerá na Sessão Plenária da próxima terça-feira (12).

No dia 1° de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como os indicados a compor a eleição realizada no TRE-RN. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra.

Fonte: TRE/RN.

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TRE suspende registro do PMN no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, por maioria dos votos, o registro do Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN) em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. O processo foi julgado na Sessão Plenária desta terça-feira (5).

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.

“Assim sendo, constatada a não prestação das contas financeiras do partido político, forçoso o reconhecimento da consequência determinada pelo artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº 23.571/2018. Forte nesses fundamentos, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN)”, destacou a relatora em seu voto.