Categorias
Matéria

Instituto denuncia divulgação de pesquisa falsa em Natal

O instituto de pesquisa TS2 Soluções divulgou nota em que denuncia o uso indevido de sua imagem para a divulgação de uma pesquisa falsa sobre o cenário eleitoral de Natal para 2024.

Os números divulgados em blogs da capital são atribuídos ao TS2 que nega ter feito qualquer sondagem este ano.

Confira a nota:

NOTA À IMPRENSA

 

Circula em diversos blogs da capital do estado e região metropolitana uma suposta pesquisa eleitoral tratando da eleição 2024 para a Prefeitura de Natal. Sobre este fato a TS2 Pesquisas destaca que não realizamos qualquer sondagem em Natal nos últimos meses, sendo, portanto, FALSA qualquer vinculação desta suposta pesquisa à nossa empresa.

Solicitamos aos blogs, sites e portais de notícias que foram induzidos ao erro por esta fake news a perfeita reparação da informação, destacando que a TS2 não realizou pesquisa e desvinculando nosso nome da matéria em tela, sob pena das sanções judiciais cabíveis.

Cordialmente, TS2 Soluções

Categorias
Sem categoria

Styvenson e Girão espalham fake News sobre auxílio reclusão

Com Jair Bolsonaro (PL) na condição de ex-presidente uma velha fake news está de volta ao submundo das redes sociais: a de que o auxílio reclusão atende a todos os detentos.

Além de ser uma velha mentira que está na gênese do bolsonarismo, a versão 2023 veio com uma nova roupagem: a de que o auxílio reclusão tem valor acima do salário mínimo.

Essa velha fake News contou com a ajuda do senador Styvenson Valentim (PODE) e do deputado federal General Girão (PL).

Styvenson postou um storie no Instagram ironizando o presidente Lula da Silva (PT). “Só assim para comer picanha”, escreveu. “Agora vão receber mais que um salário mínimo pra ficar presos”, completou.

Já Girão foi ao Twitter dizer que o crime compensa. “Em um país onde o crime compensa, um preso tem mais direitos que um trabalhador. O bandido recebe aumento e o assalariado não. O que esperar de um país governado por um ex-presidiário?”, provocou.

Os dois espalharam uma mentira. Primeiro que o auxílio reclusão é no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302, valor proposto ainda na gestão de Bolsonaro. Segundo que o valor de R$ 1.754,18 não é para pagar o auxílio reclusão, mas sim o teto de salário recebido pelo detento no dia em que foi preso. Quem tinha salário acima desse valor não tem direito.

Outra enganação propagada pelos parlamentares é de que todos os presos têm direito ao benefício. Na verdade, quem recebe o auxílio reclusão são os familiares dos presos que contribuíam com o INSS que tinha salário de até R$ 1.754,18 no mês em que foram presos.

Como é de se imaginar dispondo dessas informações pouquíssimos apenas possuem direito ao benefício. Só 2% da população carcerária em 2020 tinha conseguido acesso ao benefício.

O auxílio reclusão foi criado em 1960 quando o presidente era Juscelino Kubitscheck, 42 anos antes do PT chegar ao poder.

Para saber mais acesse matérias nos links abaixo:

https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2023/01/16/e-fake-que-governo-lula-aumentou-auxilio-reclusao-para-valor-maior-que-o-salario-minimo.ghtml

https://www.cnnbrasil.com.br/noticias/auxilio-reclusao-e-garantido-por-lei-desde-1960-e-valor-equiparado-ao-salario-minimo/

Categorias
Matéria

Mentira espalhada por General Girão vira assunto nacional e passa despercebida no RN

Em dezembro políticos e influenciadores bolsonaristas espalharam a informação falsa convocação do Exército numa página chamada Reserva Pró-Ativa como se fosse um alistamento para enfrentar o governo eleito.

Entre os dias 4 e 20 de dezembro 169.156 ser cadastraram na página, cuja finalidade verdadeira é de divulgar um boletim com informações do exército.

Entre os que divulgaram a página está o deputado federal General Girão (PL). A convocação de Girão, que foi compartilhada pelo jornalista Rodrigo Constantino, foi apagada depois que o Exército esclareceu para que serve a página. Ainda assim Girão incentivou atiradores civis a formarem um “exército mobilizável” par ajudar o Exército.

“Temos convicção que aqueles homens e mulheres que são atiradores cadastrados como CAC’s podem sim fazer parte de um efetivo mobilizável para as Forças Armadas. Afinal de contas, já são hábeis no manuseio da arma como instrumento de defesa”, escreveu no Twitter.

A mentirada virou assunto nacional em reportagem do UOL (leia AQUI), mas passou praticamente despercebida no Rio Grande do Norte.

General Girão fez um post claramente golpista e criminoso tendo em vista que o inciso XVII do artigo 34 da Constituição Federal veda a formação de organizações paramilitares.

Nota do Blog: não é de hoje que o deputado faz postagens golpistas no Twitter. Até quando o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte vai ficar fingir que esses fatos não estão ocorrendo?

Categorias
Sem categoria

Liberdade de informar e fake news

Por Rogério Tadeu Romano*

Conforme noticiou o Consultor Jurídico, em 21 de outubro do corrente ano, o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, apresentou na sexta-feira (21/10) ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra trechos da Resolução 23.714/2022 do Tribunal Superior Eleitoral. Ele pediu que o STF suspenda imediatamente a eficácia da norma

Aras questionou trechos do documento que dão ao TSE o poder de determinar de ofício (ou seja, sem provocação) a remoção de publicações de redes sociais, além de dispositivos que fixam multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões do tribunal. Ele também questionou a possibilidade de a corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais.

O texto diz que vários artigos da resolução são inconstitucionais. Entre eles, Aras cita “os artigos 5º, II, 22, I, e 37, caput (competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade estrita como corolário do princípio da legalidade); os artigos 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput (liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, independentemente de censura prévia); o artigo 5º, LIII, LIV e LV (princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo); e os artigos 127, caput, e 129, II, VI e VIII (funções institucionais do Ministério Público Eleitoral).

Quanto ao caput do artigo 2º da resolução, que veda a divulgação ou o compartilhamento de”fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, Aras pede que seja conferida a ele interpretação de acordo com a Constituição, a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere.”

Voltemo-nos a questão da censura como forma de restrição à liberdade de pensamento.

Sampaio Dória (Direito Constitucional, volume III) ensinava que liberdade de pensamento é “o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for”. É forma de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes.

A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).

De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião.

A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação de forma desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação em consonância com o que ditam os incisos IV, V, IX, XII e XIV do artigo 5º, combinados com os artigos 220 a 224 da Constituição.

A liberdade de comunicação compreende, nos termos da Constituição, as formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação, e a organização e manifestação de pensamento, esta sujeita a regime jurídico que é especial. As formas de comunicação regem-se pelos seguintes princípios básicos: a) observado o disposto na Constituição, não sofrerão qualquer restrição qualquer que seja o processo ou veículo por que se exprima; b) nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística; c) é vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística; d) a publicação de veículo impresso de comunicação independe da licença da autoridade; e) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens depende de concessão, permissão e autorização do Poder Executivo federal, sob controle sucessivo do Congresso Nacional a que cabe apreciar o ato, no prazo do art. 64, § 2º, e 4º(45 dias, que não correm durante o recesso parlamentar); f) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio.

A Constituição-cidadã de 1988 não permite formas de “calar a boca”. Não se permite atividade de censores com esse desiderato antidemocrático.

Mas o que dizer de mentiras publicadas de forma descarada nas redes sociais provocando sensível papel nas eleições?

Internamente, integrantes do tribunal se queixam da omissão da Procuradoria-Geral Eleitoral. A essa altura da campanha presidencial, o órgão apresentou apenas uma representação de impacto relacionada à desinformação —quando pediu multa a Jair Bolsonaro (PL) por ele ter atacado as urnas diante de embaixadores estrangeiros.

Segundo reportagem da Folha, em 24 de outubro de 2022, “na visão de um membro do tribunal, a resolução da corte aprovada na última quinta preenche esse vácuo. Ainda segundo esse integrante, o MPE não está cumprindo seu papel de fiscal do sistema eleitoral, nem em relação à desinformação, nem ao assédio eleitoral de trabalhadores ou abuso de poder econômico.

A Procuradoria não tem acionado o tribunal para contestar o uso da máquina pública na campanha bolsonarista ou sobre a desinformação espalhada na disputa eleitoral.

Parece que a chefia do Ministério Público Eleitoral já escolheu o lado nas eleições. Sua peça é cercada de sofismas e se acresce a toda uma atuação em favor do atual governo.

A medida do Tribunal Superior Eleitoral representa um “combate à desordem informacional”.

Como acentuou Demétrio Magnoli, em artigo publicado na Folha, em 15 de fevereiro de 2020, no início, mais de uma década atrás, tudo se resumia a blogueiros de aluguel recrutados por partidos políticos para o trabalho sujo na rede. A imprensa, ainda soberana, decidiu ignorar o ruído periférico. Hoje, o panorama inverteu-se: a verdade factual sucumbe, soterrada pela difusão globalizada de fake news.

Prosseguiu Demétrio Magnoli ao dizer que os jornais converteram-se em anões na terra dos gigantes da internet. Nos EUA, entre 2007 e 2016, a renda publicitária obtida pelos jornais tombou de US$ 45,4 bilhões para US$ 18,3 bilhões. Em 2016, o Google abocanhava cerca de quatro vezes mais em publicidade que toda a imprensa impressa americana —e isso sem produzir uma única linha de conteúdo jornalístico original.

O novo sistema, baseado na elevada rentabilidade da fraude, descortinou o caminho para a abolição da verdade factual na esfera do debate público.

A fabricação de fake news tornou-se parte crucial das estratégias de Estados, governos, organizações terroristas e supremacistas. A China, que prioriza o público interno, e a Rússia, que se dirige principalmente à opinião pública europeia e americana, são atores centrais nesse palco.

As megacorporações de tecnologia, donas das plataformas, estão no âmago da questão. Algoritmos viciados, sistemas de seguranças falhos, vazamento de dados de usuários, o lucro estratosférico e a falta de investimentos em conter fake news.

É o poder da mentira.

Lança-se a mentira e boa parte das pessoas sabe que são falsas, mas leem e acreditam nelas e a replicam.

Está feito o câncer que se prolifera tal como um tecido canceroso atingido todo o organismo social.

Como se lê do artigo fake news: uma verdade inquietante, Luis Augusto de Azevedo:

“A liberdade de expressão, uma conquista da balzaquiana democracia brasileira, se tornou a trincheira de quem acredita que pode falar ou escrever o que quiser sem ter consequências. Pessoas ou grupos se utilizam do artigo 5º da Constituição como escudo para difundir fake news.

O tema se fortifica ainda mais quando a propagação de informações deturpadas e a utilização de contas inautênticas chegam à cúpula do poder.

A praga da desinformação é brutal e causa prejuízos incalculáveis. Não há, porém, vacina para esse mal: A tentativa de legislar.”

É isso que faz agora o Tribunal Superior Eleitoral que tem poderes para legislar em matéria eleitoral.

Esse é o momento diante de uma eleição em que o fascismo poderá vencer e derrubar a democracia no Brasil.

Não sejamos hipócritas. Temos que enfrentar o problema. A mentira não pode ser uma forma de proteção da liberdade de pensamento.

A produção de fake news é crime eleitoral.

Vejamos o que diz o Código Eleitoral:

Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021)

Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

(Revogado)

Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021)

  • 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
  • 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime: (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)

I – é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real; (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)

II – envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)

Trata-se de crime formal, instantâneo, de perigo, que exige o dolo como elemento subjetivo do tipo.

Veja-se que o tipo penal permite a transação penal e o  sursis processual, sendo a ação penal pública incondicionada de titularidade do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.

A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, de vetar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliou os poderes da Corte no combate às fake news. Em decisão publicada no dia 22 de outubro do corrente ano, o magistrado disse que não encontrou elementos que pudessem comprovar a inconstitucionalidade da ação da Justiça Eleitoral.

O magistrado destacou a importância de combater a desinformação na reta final da campanha do segundo turno. “A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais. Assim, parece-me, nesta primeira apreciação, que deve-se prestigiar a autoridade eleitoral no exercício de sua atribuição normativa de extração constitucional”, disse.

“Portanto, uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, acrescentou o ministro.

A Corte já formou maioria para acompanhar o voto do ministro Fachin.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

Categorias
Matéria

Estadão cai na fake News sobre cancelamento de agenda de candidato no RN por morte da rainha

O Jornal O Estado de S. Paulo, conhecido como “Estadão”, caiu na fake news do cancelamento da agenda do candidato a deputado estadual Jadson Rolim (SD) por causa da morte da rainha britânica Elizabeth segunda.

Escreveu o jornal:

O ex-vereador Jadson Rolim, candidato a deputado estadual no Rio Grande do Norte, cancelou sua agenda na última quinta-feira, 8, em decorrência da morte da rainha Elizabeth II. A atividade seria realizada em Mossoró, cidade a 300 quilômetros da capital potiguar. O candidato lamentou o falecimento da monarca e prestou condolências à família real. O assunto ganhou repercussão nas redes sociais. Jadson foi procurado pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

A informação obviamente era falsa, mas ganhou várias matérias, inclusive na mídia local.

Nota do Blog: bastava ir ao perfil do candidato no Instagram para constatar que a informação não procedia. Chocante o Estadão cair nessa.

Categorias
Editorial

Fábio falsifica os fatos para defender fracasso de aliados de Bolsonaro na área social no RN

A matéria divulgada pela Folha de S. Paulo no último domingo é bem clara: “Emendas para área social privilegiam aliados do governo e ignoram critério de pobreza”. Leia mais AQUI.

A tabela (ver abaixo) é ainda mais eloquente: o Rio Grande do Norte é o Estado menos atendido com emendas federais na área social.

São informações objetivas e sem margem para distorção.

Mas o ministro das comunicações Fábio Faria (PP), que age como “ministro da desinformação” do Governo Bolsonaro, foi as redes sociais falsificar os fatos para minimizar o desastre que é o desinteresse dos aliados do presidente no RN em agir para minimizar o impacto de sermos o segundo Estado do país mais desigual.

Nos Stories do Instagram, onde as postagens duram somente 24 horas, Faria apresentou uma tabela que nada tem a ver com a matéria para acusar o deputado federal Rafael Motta (PSB) de reproduzir “fake News” de “blogueiros que distorceram a informação da Folha”. No feed ele apagou a postagem.

E o que Faria apresenta: informações que não desmentem nada. É apenas uma planilha sem fonte com números de programas sociais como Auxílio Brasil, Auxílio-Gás e BPC entre outros.

Repito: o assunto da matéria são as emendas. Não os programas sociais em geral. A abordagem sobre o RN é a falta de foco dos aliados de Bolsonaro na área social em comparação com os outros Estados.

Fária sequer se dar ao trabalho a apresentar o comparativo do RN com as outras unidades da federação.

O “ministro da desinformação” mais uma vez falsifica os fatos. Se tornou useiro e vezeiro dessa prática depois de abraçar o bolsonarismo.

Fábio Faria enxerga os outros no espelho em vez da própria face.

Desafio o ministro a mostrar uma planilha com esses dados que ele apresentou comparando com outros Estados e um balanço sobre as emendas da área social diferente do que saiu na folha.

O ministro usou a técnica clássica das fake news para dizer que os outros divulgaram informações falsas, mas é ele o falsificador de fatos.

Categorias
Do Blog

Vagabundo se passa por assessor de prefeito para divulgar informação falsa

Um vagabundo está se passando por assessor de imprensa do recém-empossado prefeito de São Gonçalo do Amarante Eraldo Paiva (PT) e enviando relise (material produzido por assessorias de imprensa) com a informação falsa de que a nova gestão faria processo seletivo para parte do secretariado.

O Blog do Barreto recebe centenas de relises de assessorias de imprensa de governos, políticos, entidades empresariais e sindicatos e isso nunca tinha acontecido.

Assim que tivemos a certeza de que se tratou de uma fraude jornalística apagamos a postagem em nossa página e nas redes.

Indignados com essa canalhice pedimos aos leitores desculpas pela divulgação.

Categorias
Matéria

Youtube remove definitivamente canal de casal de deputados do RN por veiculação de informações falsas

Tribuna do Norte

O canal do deputado estadual Albert Dickson (PSDB) e da deputada federal Carla Dickson (União Brasil) no YouTube foi retirado definitivamente do ar. A decisão do YouTube ocorreu após o canal receber 16 punições em menos de um ano devido a informações falsas sobre a covid-19.

Com 214 mil assinantes, o canal foi utilizado pelos deputados, que são um casal de médicos, para divulgar informações acerca do enfrentamento à covid-19. Contudo, posições controversas e sem comprovação científica expostas pelos parlamentares, como o uso de Ivermectina para o tratamento da doença, geraram denúncias e violaram normas da plataforma.

O YouTube, durante a pandemia, modificou as regras para uso. Porém, cinco punições ocorreram fora do período de ajuste às novas regras, com quatro ocorrendo ainda nesta ano – a última foi em 20 de março. Pelas regras do YouTube, após o primeiro ‘warning’ e três ‘strikes’ em menos de 90 dias, o canal é excluído.

Os deputados pelo Rio Grande do Norte foram alguns dos maiores defensores do chamado “tratamento precoce” da covid-19, assim como também defenderam a utilização de Ivermectina.

Categorias
Matéria

Só perde para Bolsonaro: deputado do RN é o segundo em ranking de vídeos removidos no Youtube por propagar mentiras sobre a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (PL) é o líder entre os canais de direita em casos de vídeos removidos do Youtube por violar as regras da plataforma veiculando mentiras sobre a pandemia.

Foram 33 das 233 publicações removidas em 2021.

A informação é do Portal Metrópoles.

Com 12 vídeos removidos, o deputado estadual Albert Dickson (PROS) é o segundo colocado no ranking. Médico oftalmologista, ele é defensor do tratamento precoce que utiliza medicamentos comprovadamente ineficazes contra a covid.

A reportagem lembra que a BBC ano passado denunciou Albert por cobrar em forma de likes para emitir receitas com medicamentos de um tratamento ineficaz, mas que ele ainda mantém vídeos com informações falsas no ar. “Em todas as suas 12 publicações apagadas havia informações não verdadeiras sobre a doença. Apesar das sanções já recebidas, outras postagens com conteúdo enganoso continuam no ar. É o caso da live intitulada ‘Dutasterida, bromexina ou ivermectina, qual a melhor?’. Na ocasião, o político dá a quantidade de medicamentos que supostamente fariam ‘evitar pegar a Covid’ para mulheres, homens e até mesmo crianças”, lembra.

Ontem o negacionismo sofreu um duro golpe com a suspensão do perfil da médica Roberta Lacerda que vinha promovendo uma campanha antivax no Twitter, além de ser defensora das mesmas teses de Albert Dickson.

Nota do Blog: apesar de ser incluso como dono de um canal de direita, Albert Dickson faz parte da base aliada da governadora Fátima Bezerra (PT) na Assembleia Legislativa.

Categorias
Análise

Para ficar bem na fita com bolsonaristas, Kelps faz montagem em que simula (falso) debate com Lula

Num post em que afirma ser um #tbt das fake news do PT, o deputado estadual Kelps Lima (SD), apresenta uma montagem do ano passado em que passa a impressão dele estar num debate com o ex-presidente Lula (PT).

A simulação de uma “lacrada” para cima do petista se dá quando Lula afirma que a governadora Fátima Bezerra (PT) está comendo o pão que o diabo amassou com a elite do Estado.

Em seguida Kelps afirma que Fátima tem dificuldades porque mente e que ele não é da elite e mesmo assim faz oposição à petista.

O internauta mais desavisado olha e pensa que houve algum debate recente entre o deputado estadual e o ex-presidente em que o político potiguar deu uma invertida sobre o líder político.

Não foi isso.

Trata-se de uma montagem extraída a partir de uma live envolvendo Lula e o governador do Maranhão Flávio Dino (PSB) – confira abaixo.

Kelps até poderia fazer a montagem no estilo react, algo bem comum no Youtube, desde que deixasse bem claro para o público que se trata disso, mas na legenda ele só afirma que é uma resposta a uma fake news do PT dando a entender que no passado disse que Fátima era mentirosa numa discussão com Lula.

A fake news do PT na verdade é um meme que satiriza o deputado, notoriamente antipetista, pelo apoio anunciado por seu partido a candidatura do ex-presidente Lula em 2022.

Meme escrachadamente humorístico tirou Kelps do sério (Imagem: reprodução)

Com atuação focada no eleitorado bolsonarista, Kelps precisava dar uma resposta rápida para se desvincular do PT mesmo que fosse para reagir uma postagem notoriamente de humor.

Fazer uma montagem sem deixar isso claro para o público não é a forma mais honesta de rebater uma fake news ainda que seja nada mais do que um meme escrachadamente humorístico.

Nota do Blog: Kelps, esse texto foi escrito por minha iniciativa porque não suporto esse tipo de truque. Se quiser rebater faça com argumentos e não dizendo que foi porque A ou B mandou.