O juiz federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta terça-feira o bloqueio nas contas da Prefeitura de Mossoró, no valor de quase R$ 2,5 milhões.
O motivo do novo bloqueio são as dívidas acumuladas da Prefeitura para com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim) – Hospital Maternidade Almeida Castro.
Tentativa
A Prefeitura tenta, nos bastidores, amenizar os efeitos do bloqueio milionário, sugerindo às contas que teriam o dinheiro descontado.
Já são mais de 20 bloqueios, em apenas dois anos, em favor da Apamim, devido às dívidas acumuladas da Prefeitura para com a unidade hospitalar.
O leilão promovido pela 8ª Vara, na Subseção de Mossoró, neste mês de dezembro, movimentou R$ 4,98 milhões. A maior arrecadação ocorreu com a venda de um imóvel no valor de R$ 3,4 milhões, localizado em área urbana da cidade de Mossoró/RN.
Os arremates foram feitos com bens relacionados a 18 processos, o que equivale a 83% do que foi colocado para negociação. O Diretor da Subseção da JFRN em Mossoró, Juiz Federal Orlan Donato Rocha, avaliou o leilão como um sucesso e lembrou que somente neste ano a 8ª Vara arrecadou cerca de R$ 10 milhões, considerando as diversas formas de alienações judiciais.
O magistrado ressaltou ainda que, no caso do último leilão, além da movimentação de quase R$ 5 milhões, outros R$ 260 mil foram arrecadados com o pagamento integral de dívidas de partes que quitaram os valores para evitar que os bens fossem a leilão.
O juiz Federal Orlan Donato deferiu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 3734/2019 que autorizou a Prefeitura de Mossoró a contrair empréstimo de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal.
A ação foi movida pelos vereadores oposição.
O magistrado determinou que o banco se abstenha de promover qualquer operação de crédito em favor da Prefeitura de Mossoró com base nessa lei sob pena de multa de R$ 25 mil.
Pesou na decisão o entendimento de que a Prefeitura não poderia veicular o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sem o aval da União.
O projeto que autorizou o empréstimo foi recheado de polêmicas por causa da falta de detalhamento de informações e pelo período escolhido para pedir a operação de crédito do município.
Nota do Blog: o leitor do Blog do Barreto não se surpreende com essa decisão. Desde o início apontamos uma série de pontos que poderiam ser alvo de questionamentos.
O ex-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Ivonildo Rego e outros seis ex-dirigentes da instituição foram inocentados em sentença proferida pelo Juiz Federal Mário Azevedo Jambo. O magistrado acatou a tese apresentada pelo advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, mostrando não haver qualquer irregularidade em processo licitatório durante a gestão de Ivonildo Rego na UFRN.
No processo penal número 0000605-28.2016.4.05.8400, o advogado do ex-reitor chamou atenção que o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas da União e que naquele processo se aplicava a lei de inovação tecnológica e não a lei de licitações como queria o Ministério Público. Leonardo Dias observou que a dispensa de licitação para uso do contrato de licenciamento de software está contemplada na Lei de Inovação.
O Juiz Federal Mário Jambo registrou que o fato da própria UFRN ter firmado contrato de naturezas semelhantes com outras três empresas (de software) explicita a publicidade exigida para contratação em pauta.
Sobre processos envolvendo sistemas de informática, o magistrado observou que a busca de celeridade, ademais de não configurar defeito ou representar irregularidade, é, inclusive, desejável na administração pública, desde que não ocorra quebra de etapas. Inclusive, o Juiz Federal chamou atenção que as próprias testemunhas afirmaram que não houve celeridade anormal no processo.
O Juiz Federal Mário Jambo rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, absolvendo todos os acusados.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um salvo conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte de Cannabis, inclusive suas sementes em todo o território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da Cannabis para tratamento de câncer de mama.
Foram colocados nos autos estudos científicos e reportagens mostrando o uso do produto para fins terapêuticos. Foram anexados ainda laudos médicos da paciente diagnosticada com câncer de mama. Inclusive há no processo uma declaração do Diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta Ribeiro, mostrando os benefícios da Cannabis para o câncer.
“Tem sido recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do óleo da planta de Cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas norte americana, é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários Estados americanos já legalizaram o uso da Cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
O magistrado foi mais além na sua análise: “Se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA permite a sua importação, porém, não da matéria prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”.
Ele lembrou que apesar da ANVISA ter retirado a Cannabis Sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.
Esquema
As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº 808366-72.2019.4.05.8400), os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia (Ação Penal 08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.
Foi negado o pedido de revogação da prisão para Gabriel Delanne Marinho, acusado de integrar um suposto esquema operado para desvio de recursos federais, originários de emendas parlamentares, e destinados à compra de medicamentos na Prefeitura Municipal de Touros.
A decisão foi do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15 Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Está sendo investigado pela Polícia Federal a acusação de que R$ 269.999,97 teriam sido desviados a partir de um contrato para compra de medicamentos, em novembro de 2016, e o material supostamente adquirido não teria sido encontrado no Hospital Municipal Paulo de Almeida Machado.
O magistrado chamou atenção que as investigação mostram que “Gabriel Delanne Marinho lança mão da intermediação de terceiros para servirem de receptores de dinheiro, geralmente funcionários da empresa Artmed Comercial Eireli”. Para o Juiz Federal Hallison Bezerra, o acusado “não lançava mão da intermediação de terceiros apenas para a constituição de empresas, mas também fazia de seus funcionários receptores de dinheiro, para não despertar suspeitas acerca dos expressivos valores sacados.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decidiu que é de competência da Justiça Federal o caso envolvendo José Bezerra Júnior, acusado de supostamente ter viabilizado o recebimento no valor de R$ 300.000, a título de propina para os acusados José Agripino Maia (ex-senador), Rosalba Ciarlini (prefeita de Mossoró) e Carlos Augusto Rosado (ex-deputado estadual). O acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do Juízo para que o processo fosse remetido à Justiça Estadual. A tese foi rejeitada.
“Tais delitos foram perpetrados tendo como um dos personagens principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes públicos federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por si só atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes ao proferir a decisão.
Para o magistrado, por se tratar de crime em que se imputa a participação de acusado que praticou a conduta quando era senador e em razão do exercício do cargo, na hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é o juízo competente para processar e julgar os coautores e/ou partícipes.
Por Arthur Guimarães, Paulo Renato Soares e Marco Antônio Martins, TV Globo e G1 Rio
A Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, na manhã desta quinta-feira (21), Michel Temer, ex-presidente da República. Os agentes ainda tentam cumprir um mandado contra Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Desde quarta-feira (20), a Polícia Federal (PF) tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã desta quinta-feira atrasou.
A vereadora mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro pessoas vão ser julgadas no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região, com sede em Recife-PE, na próxima terça-feira (26). A sessão na Quarta Turma do TRF5 – no pavimento norte dessa corte – começará às 13h30.
Será apreciada apelação dos réus à sentença de primeira instância em que foram considerados culpados.
O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha – veja AQUI. Ela e os demais condenados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
A parlamentar mossoroense foi condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Outros réus são Maria Goreti Melo Freitas Martins – 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado; Manuel Alves do Nascimento Filho – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque – 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto; e Francisco de Andrade Silva Filho – 4 anos em regime aberto.
Conluio
Segundo o magistrado discorreu em sua sentença, teria ocorrido “um conluio para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. Estes recursos foram repassados em cinco parcelas de R$ 143.955,80. À época dos acontecimentos narrados, Sandra era deputada federal.
A Quarta Turma da TRF5 é formada por três titulares: desembargador-presidente Rubens Canuto, desembargador Edilson Nobre Pereira Júnior (de origem potiguar) e o desembargador Lázaro Guimarães (decano da corte e relator do processo. (Conheça-o AQUI).
Nota do Blog do Barreto: caso o tempo da condenação de Sandra seja mantido ou ampliado, ela será presa conforme a atual jurisprudência que prevê a prisão após condenação em segunda instância.