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Robinson e Tião são alvos de nova ação do MP Eleitoral

Uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria; seu candidato a vice na última eleição, Sebastião Filgueira do Couto; o prefeito de Santo Antônio, Josimar Custódio Ferreira, e mais quatro integrantes e ex-integrantes da gestão de Robinson Faria.

Eles deverão responder por abuso de poder político e econômico, a partir de irregularidades que foram alvo de ações eleitorais anteriores, como o uso promocional de programas sociais – “restaurante popular”, “café do trabalhador” e “sopa cidadã” – e a doação de duas ambulâncias no município de Santo Antônio.

Também são temas da Aije as propagandas do governo em outdoors no anel viário do aeroporto de São Gonçalo, assim como a inauguração de leitos de UTI no Hospital Regional de Currais Novos (embora ainda não estivessem em funcionamento), a veiculação de publicidade institucional do Detran e finalmente os gastos elevados com publicidade institucional em pleno ano eleitoral.

Além dos candidatos e do prefeito, são alvos da ação ainda o secretário estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do Governo do RN, Pedro Ratts de Ratis; o ex-secretário de Saúde Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; e sua esposa e possível assessora da Secretaria de Saúde, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti. Os sete podem ser submetidos à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

 “Todas essas ações e procedimentos preparatórios eleitorais evidenciam, de forma inconteste, o uso indevido de programas sociais, órgãos e bens públicos pelo investigado em benefício de sua candidatura à reeleição”, resume a procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides, autora da Aije.

Ilícitos – Em relação aos programas sociais, foi constatada uma ampliação incomum não só dos investimentos, em pleno ano eleitoral, como também o uso publicitário das ações envolvendo tais programas, sobretudo a inauguração dos chamados restaurantes populares. Informações da própria Sethas apontaram que, em 2018, foram inauguradas 41 novas unidades desses restaurantes (e outros 20 em fase implantação). Em 2017 foram somente 18, em 2016 apenas dois e, em 2015, nenhum.

Isso tudo apesar de o cenário de crise ter se acentuado desde 2014 e sempre com ampla divulgação nas redes sociais do governo e do próprio Robinson Faria. Já no que diz respeito às ambulâncias, o então secretário de Saúde Pedro Cavalcanti e sua esposa, Ana Valéria Cavalcanti, estiveram em Santo Antônio em 25 de agosto, já dentro do período de campanha, para realizar a doação de dois desses veículos, promovendo a candidatura do chefe do executivo estadual.

Nas imagens da solenidade, o prefeito Josimar Custódio usa camisa da cor da campanha do governador e faz com as mãos, junto dos demais presentes, o número 55, exatamente o do candidato. “(…) não se tratou de um simples ato institucional ou regular de governo, mas foi realizada em circunstâncias de exaltação e favorecimento à então candidatura do governador”, destaca o MP. Em postagens na sua rede social, Valéria utilizou a hashtag #todoscomrobinson55.

De forma semelhante, o governador inaugurou leitos de UTI no Hospital Mariano Coelho, em Currais Novos, embora o serviço não estivesse em funcionamento. Houve divulgação no site do governo, com repercussão nos perfis do instagram e facebook, fazendo uso promocional do evento em prol do chefe do Executivo. Para o MP, a atitude evidencia “a má-fé do investigado, mas também a promoção indevida de sua candidatura, por meio de divulgação de falsa propaganda”.

Outdoors – Outro ponto da Aije trata da fixação de nove outdoors no anel viário que leva ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante, com intenção promocional e já em período vedado. A inauguração do anel viário ocorreu em 4 de julho, porém os outdoors permaneceram após 7 de julho, quando não seriam mais legalmente aceitos. Ressaltando o que seria a “maior obra viária da história do RN” ou a “obra do século”, os outdoors – na avaliação do MP Eleitoral – tinham o “inevitável efeito de promover pessoalmente o candidato às custas de recursos públicos”.

Somado aos demais fatos, o governador ainda veiculou publicidade institucional em período vedado, por meio do Departamento de Trânsito e utilizando televisão, rádio e outdoor eletrônico. Robinson chegou a ser condenado ao pagamento de multa pela justiça eleitoral. Além disso, houve um elevado uso de recursos financeiros em publicidade por parte do estado, “a despeito de atualmente encontrar-se em grave crise econômica e financeira, inclusive com atraso nos pagamentos dos salários e 13ª salário dos servidores estaduais”.

Foram destinados R$ 5,4 milhões em publicidade institucional somente no primeiro semestre de 2018. “Ou seja, mesmo inserido num contexto calamitoso, em segurança, saúde e funcionalismo público, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo investigado Robinson Faria, optou por gastar milhões de reais com publicidade institucional, não somente de forma contrária à legislação eleitoral, mas também com claro intento promocional em favor da sua candidatura”.

 

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MP Eleitoral acata explicações de deputada eleita e recomenda aprovação de contas

Blog do BG

Após a apresentação dos esclarecimentos da defesa, o Ministério Público Eleitoral decidiu recomendar à Justiça Eleitoral a aprovação das contas de campanha da deputada federal eleita Natália Bonavides. Só que com ressalvas.

Natália estava correndo o risco de ter o registro de candidatura das eleições desse ano cassado e perder o mandado de deputada porque houve uma doação irregular através do uso de um veículo de propriedade de terceiro durante a campanha. Em uma análise prévia de um corpo técnico, foi recomendada a cassação do registro, mas após a apresentação da defesa, o MPE decidiu pela aprovação das contas com ressalvas.-

No parecer, o MP informou que: “acompanhou a defesa declaração subscrita por Marcelino Lima de Lira, através da qual afirma que é o proprietário de fato do veículo doado à campanha de Natália Bastos Bonavides, tendo-o adquirido no ano de 2015, sem ter providenciado a respectiva transferência no órgão de trânsito competente. Disse ainda o declarante que ‘preencheu o termo de cessão de forma equivocada, acreditando que se tratava da forma correta’. Cumpre, desta forma, analisar aqui se erros e ilicitudes praticadas por doadores, sem o conhecimento ou participação do candidato, podem ser a ele atribuídos, com a consequente desaprovação das contas”.

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Governadora eleita e candidato derrotado são condenados pela Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação dos dois candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte que participaram do segundo turno das eleições. Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT) foram responsabilizados pelo TRE/RN por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. As decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral contra esse tipo de irregularidade.

Duas das representações se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.

A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.

O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos.

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MP Eleitoral pede reprovação de contas de mais um petista

Francisco é mais um petista com problema nas contas eleitorais

O Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição das contas de campanha do deputado estadual eleito Francisco do PT. Ele repete o desempenho negativo nesta área apresentado por Isolda Dantas e Natália Bonavides, ambas do PT.

A informação foi dada em primeira mão pelo Blog de Gustavo Negreiros.

A Comissão de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encontrou vícios na prestação de contas do futuro deputado.

Confira:

  • descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 32,024% do total de receitas declaradas na prestação de contas;
  • doações recebidas de pessoas físicas, que, somadas totalizam o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário;
  • recebimento de recursos de pessoa física desempregada há mais de 120 (cento e vinte) dias, indicando para a ausência de capacidade econômica do doador;
  • omissão da inserção, na prestação de contas, da doação estimada em
  • dinheiro feita pelo candidato FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Fernando Mineiro), no valor de R$ 2.127,50 (dois mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

O MP Eleitoral ainda recomendou o recolhimento de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional.

À exemplo de Isolda e Natália Bonavides, se as contas de Francisco do PT forem reprovadas ele não perderá o mandato por causa disso, mas será aberto um precedente para a abertura de um Recurso contra Expedição de Diploma Eleitoral que pode resultar em cassação do cargo eletivo.

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MP Eleitoral opina pela desaprovação de contas de deputada estadual eleita

Isolda passa a ter problemas com prestação de contas (Foto: reprodução Internet)

O Ministério Público Eleitora recomendou a desaprovação das contas eleitorais da deputada estadual eleita Isolda Dantas (PT). O documento é assinado pela procuradora Cibele Benavides.

A avaliação do MP Eleitoral é com base no parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que apurou uma série irregularidades.

São elas:

  • descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 37,32% do total de receitas declaradas na prestação de contas;
  • recebimento de recursos de pessoa física desempregada há mais de 120 (cento e vinte) dias, indicando para a ausência de capacidade econômica do doador;
  • emissão de recibo eleitoral posterior à data limite;
  • omissão da inserção, na prestação de contas, da doação estimada em dinheiro feita pelo candidato FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Fernando Mineiro), no valor de R$ 2.442,75 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos;
  • divergência entre informações relativas às despesas, constante da prestação de contas da requerente, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, que evidenciaram a ocorrência de ocultação de despesas financeiras;
  • realização de gasto eleitoral em data anterior à data inicial da entrega da prestação de contas parcial, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), equivalente a 11,21% do total de gastos efetivados na campanha.

A deputada estadual eleita terá a oportunidade de se defender no julgamento das contas no TRE/RN. A reprovação das contas não resulta em perda de mandato, mas abre um precedente para um Recurso Contra Expedição de Diploma que pode terminar ou não em cassação do mandato.

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Procuradora eleitoral admite que ainda aguarda documentos para emitir parecer final sobre contas de Bonavides

Natália Bonavides tenta esclarecer situação (Foto: Pedro Feitoza)

Blog Thaisa Galvão

Segue a polêmica em torno da aprovação das contas da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT)…

Procurada pelo Blog, a procuradora regional eleitoral, Cibele Benevides, disse que ainda ‘não teve vista dos documentos novos juntados pela deputada eleita, e se o relator reabrir a vista, analisará a nova documentação’.

Cibele opinou pela desaprovação das contas de Natália justificando que ela não tinha apresentado justificativas suficientes.

Porém só hoje a procuradora soube que a deputada eleita tinha juntado documentos novos e o parecer final será dado depois do parecer do relator.

Caso as contas de Natália sejam desaprovadas, isso não significará cassação de registro.

E a deputada eleita será diplomada e tomará posse.

A penalidade será o pagamento de uma multa.

Advogado de Natália Bonavides, André Castro emitiu nota no final de semana explicando denúncias de doações irregulares para a campanha da vereadora eleita deputada.

As denúncias davam conta de doações por uma pessoa morta (um automóvel) e de pessoas desempregadas e beneficiárias de bolsas do governo.

Eis a justificativa da defesa de Natália que será analisada pelo Ministério Público Eleitoral.

Nota

 

  1. Não ocorreu ainda o julgamento da prestação de contas, havendo apenas um parecer do corpo técnico do TRE/RN que ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral, pela própria Justiça Eleitoral e pela defesa da candidata, o que, certamente, afastará qualquer dúvida sobre a regularidade das contas;

 

  1. Todas as questões apontadas pelo corpo técnico do TRE/RN no processo de prestação de contas foram devidamente explicadas em manifestação já apresentada nos autos;

 

  1. Sobre a cessão de veículo de propriedade da pessoa de Idelfonso Soares da Silva, ficou devidamente esclarecido que o responsável foi seu atual proprietário, Sr. Marcelino Lima de Lira e que não houve qualquer prestação de serviços de motorista atrelada à essa cessão ou a essas pessoas;

 

  1. A suposta existência de doador cadastrado no “bolsa família” foi causado por um erro de digitação no numero do CPF do doador. O erro já foi retificado e esclarecido, sendo o doador real um advogado;

 

  1. Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são professores ou aposentados da Petrobras, o que também está sanado e devidamente explicado.

A defesa de Natália Bonavides esclarece que está a disposição para prestar à Justiça Eleitoral qualquer esclarecimento adicional que seja eventualmente necessário, e expressa a sua confiança de que a Justiça prevalecerá com a obtenção da aprovação de sua prestação de contas.

 

André Castro

 

Advogado

Comentário

Em outra nota emitida hoje a assessoria de Natália afirmou que o parecer do MPE se omitiu sobre diversas informações e documentos comprobatórios anexados aos autos, ‘mesmo os que foram reiterados em petição protocolada neste domingo, dia 25 de novembro de 2018’.

Mas foi exatamente o que a procuradora eleitoral confirmou: ainda não analisou os documentos juntados pois aguarda a análise do relator para se pronunciar.

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MP Eleitoral pede desaprovação de contas de Natália Bonavides e recomenda inquérito policial para apurar fraudes

Bonavides terá dificuldades para ter contas aprovadas (Foto: José Aldenir / Agora RN)

Blog do BG

Seguindo o posicionamento da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o Ministério Público Federal, através da Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, opinou pela desaprovação da prestação de contas da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT), referente ao pleito realizado em outubro.

Em conclusão sobre irregularidades encontradas, a procuradora destaca “o recebimento de recursos financeiros de pessoas desempregadas e beneficiárias de programas sociais, bem como de bem estimável de pessoa já falecida”, e ainda solicita instauração de inquérito policial.

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) opinou pela desaprovação das contas de campanha da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT), a segunda mais votada nas eleições 2018, com quase 113 mil votos. De acordo com relatório finalizado na última quinta-feira, 22, Natália Bonavides recebeu uma série de doações supostamente irregulares. Entre os doadores, estariam um beneficiário do programa Bolsa Família, desempregados e até uma pessoa morta.

O documento aponta, também, que a petista não cumpriu prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para apresentação de relatórios financeiros que declarassem a origem dos recursos arrecadados durante a campanha. A legislação exige que os relatórios de campanha devem ser submetidos a análise em até 72 horas a partir do recebimento da doação, e isso não teria acontecido quatro vezes com Natália Bonavides.

Quanto às doações, o relatório aponta irregularidades injustificadas em pelo menos 12.

Em nota, assessoria de Natália acusa comissão de omissão

Segue abaixo a nota em que a deputada federal eleita Natália Bonavides se defende das acusações de fraude na prestação de contas.

Sobre o parecer do MPF protocolado hoje nos autos do seu processo de prestação de contas eleitoral, a Vereadora e Deputada Federal eleita, Natália Bonavides, informa que:

 

1 – O parecer se omitiu sobre diversas informações e documentos comprobatórios anexados aos autos, mesmo os que foram reiterados em petição protocolada neste domingo, dia 25 de novembro de 2018, de forma que a Deputada eleita reitera os termos da nota já divulgada no sábado e das explicações prestadas no dia de hoje na rádio 96,7FM;

 

2 – Conforme é cristalino ao se analisarem os autos, não houve doação de dinheiro algum por parte de pessoa morta. Tampouco houve doação de dinheiro algum por parte de beneficiário de Bolsa Família. Tampouco doação de dinheiro algum por parte de pessoa sem capacidade econômica. Quem veicula tais informações age por desinformação ou má-fé.

 

3 – Sobre o veículo emprestado (cedido) para a campanha, cuja propriedade estava em nome de pessoa falecida, ficou devidamente esclarecido que seu atual proprietário (que havia comprado o carro sem passar o documento para seu nome) foi o responsável pelo empréstimo; como também responsável pela prestação de informações erradas, pelo que deve responder. O valor dessa cessão (empréstimo) foi estimado em R$ 210,00.

 

4 – A suposta existência de doador cadastrado no Bolsa Família já foi cabalmente desmentida, com a identificação do real doador, um advogado.

 

5 – Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados possuem ocupação e fonte de renda, a exemplo de professores ou aposentados, o que também está devidamente explicado e provado nos autos.

 

A defesa de Natália Bonavides esclarece que está à disposição para prestar à Justiça Eleitoral qualquer esclarecimento adicional que seja eventualmente necessário, e expressa a sua confiança de que a Justiça prevalecerá.

 

Assessoria de Natália Bonavides

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Deputado e vereadora são condenados por irregularidade no dia da eleição

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de oito candidatos pelo despejo de santinhos nas proximidades dos locais de votação, no último dia 7 de outubro, quando do primeiro turno das eleições gerais. As decisões judiciais dizem respeito a duas das quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo de irregularidade, no Rio Grande do Norte.

Na primeira representação, foram condenados o casal Albert Dickson e Hilkea Carla “Dickson” (vereadora em Natal) – candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente. Na segunda, os candidatos a governador Carlos Eduardo Alves; a senador Geraldo Melo; a deputado federal Evandro “Cabo” Gonçalves ; e a deputado estadual Gustavo Carvalho, Cristiane Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.

Santinhos desses candidatos foram despejados às centenas nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é conhecida como “Voo da Madrugada”.

As representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. Ambas destacam que a atitude é “(…) ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”.

O “Voo da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos, como vem ocorrendo irregularmente há várias eleições.

Nos dois casos o relator dos processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os envolvidos a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão ainda cabem recursos. As representações do MP Eleitoral tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) sob os números 0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.

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MP Eleitoral investiga suposto grupo de Whatsapp com ameaças de violência política

 

O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento para analisar as denúncias quanto ao suposto grupo de Whatsapp “Opressores RN 17”, no qual teriam sido feitas ameaças de morte, estupro e outros tipos de violência a eleitores contrários, através da possível organização de um grupo armado.

Após analisar os indícios de veracidade, ou não, do diálogo mantido na rede social, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá decidir sobre a remessa do caso ao promotor eleitoral competente, se for o caso de apuração de possível crime do artigo 301 do Código Eleitoral (Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos).

Por outro lado, na hipótese de se tratar de propaganda falsa (grupo fake), com intuito de promover publicidade negativa de candidato, o procedimento será encaminhado para algum dos procuradores auxiliares eleitorais.

Informações: Assessoria MP Eleitoral

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Advogada é presa em flagrante por prática de boca de urna

Uma advogada foi presa na cidade de Pendências na manhã deste domingo (7), após ter sido identificada realizando entrega de “santinhos” dos candidatos Robson Carvalho e Jorge do Rosário, configurando boca de urna. A irregularidade foi flagrada por uma equipe da Polícia Civil, que realizava patrulhamento ostensivo no centro da cidade e encaminhada à Delegacia e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao transitar nas proximidades da Escola Luís Gonzaga, o condutor se deparou com veículo bloqueando a passagem. A condutora, que se identificou como advogada já na Delegacia, conversava com um senhor que se encontrava em pé, fora do carro, encostado na janela. Neste instante, foi efetivada a entrega dos “santinhos”.

A advogava apenas permitiu a revista do veículo quando a autoridade policial entrou em contato com representantes da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB/RN). No carro, havia ainda 158 “santinhos” idênticos aos que foram entregues ao senhor no momento do flagrante.

Os encaminhamentos dessa apreensão serão realizados pela Promotoria Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral.

Nota do Blog: a assessoria do MP omitiu o nome da advogada.