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MPF de Mossoró entra com ação contra União por atuação danosa de Sérgio Moro na Lava Jato

Sergio Moro foi considerado parcial nos processos que envolviam o ex-presidente Lula (Foto: Sérgio Lima/PODER 360)

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró (RN) apresentou uma ação civil pública (ACP) contra a União por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato. A ACP destaca que o magistrado atuou de modo parcial e inquisitivo, demonstrando interesse em influenciar indevidamente as eleições presidenciais de 2018, após a qual foi nomeado ministro da Justiça. Destaca, ainda, que a operação como um todo, da maneira como desenvolvida em Curitiba, influenciou de modo inconstitucional o processo de impeachment de 2016.

A ACP foi ajuizada na Justiça Federal em Mossoró e os seus autores, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, ressaltam que, enquanto juiz federal, Sérgio Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou reiteradas ofensas contra o regime democrático.

Os autores requerem que a União promova a educação cívica para a democracia no âmbito das Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAN) e da Escola Nacional do Ministério Público (ESMPU), a fim de prevenir que agentes do sistema de justiça atuem em prol de novos retrocessos constitucionais. O objetivo é incentivar “a promoção de cursos, pesquisas, congressos, conferências, seminários, palestras, encontros e outros eventos técnicos, científicos e culturais periódicos com magistrados e membros do Ministério Público abordando os temas da democracia militante, erosão constitucional e democrática e das novas formas de autoritarismo de tipo fascista e populista, a fim de qualificar os respectivos profissionais nas novas tarefas a serem desempenhadas em prol da proteção do regime democrático e em respeito ao sistema acusatório”.

Delação

Às vésperas das eleições presidenciais de 2018, Sérgio Moro determinou, por iniciativa própria, a inclusão nos autos da colaboração premiada de Antônio Palocci e imediatamente autorizou sua divulgação. Naquele momento, o prazo para juntar provas (instrução processual) já havia se encerrado e o próprio magistrado reconheceu que a delação não poderia ser levada em conta quando da sentença.

Essa atitude tomada seis dias antes do primeiro turno, sem qualquer efeito jurídico, foi motivo de críticas de membros do STF. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, essa iniciativa, “para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

A ACP tramita na 10a Vara da Justiça Federal no RN, em Mossoró, sob o número 0801513-73.2021.4.05.8401.

Fonte: MPF

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MPF consegue condenação de motorista por denúncia falsa contra prefeita

Michelly Buark foi alvo de denúncia caluniosa (Foto: Internet)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por denunciação caluniosa do motorista Marconi Fernandes da Silva. Em 2015, ele acusou falsamente Michelly Buark Lopes de Lima, ex-prefeita de Coronel Ezequiel, de ter montado com ele um contrato irregular de prestação de serviços de transporte escolar no ano de 2004. A atitude ocasionou até mesmo a abertura de uma ação penal contra a ex-gestora.

Durante o depoimento frente ao juiz, contudo, Marconi Fernandes admitiu ter feito uma acusação falsa e atribuiu a mentira ao desejo de “se vingar da ex-prefeita, posto que havia chegado ao seu conhecimento que ela testemunharia em favor de sua ex-esposa em processo de divórcio”. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pena já substituída por prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas, além de ter de pagar uma multa e ficar inelegível pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, apontou a gravidade da atitude de Marconi Fernandes, não só com relação à imagem da ex-prefeita, mas também por ter gerado uma série de gastos e perda de tempo do poder público, uma vez que a denúncia falsa foi o principal motivador da abertura do processo judicial. Diante da confissão, o Ministério Público requereu e obteve a absolvição de Michelly Buark.

Calúnia – A acusação de Marconi Fernandes ocorreu em meio às investigações sobre uma suposta irregularidade na prestação de contas do Fundef, relativas ao ano de 2004. Durante o levantamento de provas, já no ano de 2015, a Polícia Federal ouviu o motorista que declarou ter tido seus documentos utilizados por Michelly Buark para forjar um contrato irregular de serviços de transporte escolar.

O réu mentiu dizendo que o veículo usado no contrato seria da própria ex-prefeita e que teria repassado a ela todo o dinheiro recebido em decorrência do serviço (R$ 3.049 supostamente desviados do Fundef). Os recibos, inclusive, teriam sido forjados para possibilitar o desvio de dinheiro público, de acordo com a versão apresentada por Marconi Fernandes.

Vingança – Já no depoimento à Justiça, confessou que sempre trabalhou como motorista autônomo e durante o mandato de Michelly Buark (que esteve à frente do Executivo de 2003 a 2008) prestou serviços à prefeitura, no transporte de merenda escolar e móveis para a Secretaria Municipal de Educação. Ele admitiu ter ficado com os valores pagos pela administração, “não tendo repassado qualquer quantia dessa a então prefeita”.

Para o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença, “não importa sequer se o acusado procurou a autoridade competente para apresentar os fatos ditos criminosos ou se o fez após ter sido procurado por agentes de polícia, (…) Não parece crível que possa ter o acusado acreditado que com a narrativa entregue aos policiais nada aconteceria com a ex-prefeita então investigada”.

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Ex-servidor da Justiça do Trabalho é condenado por desvio de recursos de ações trabalhistas em Mossoró

Esquema desviou quase R$ 300 mil (Foto: Internet)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-servidor público Leonardo Torres Barbalho e mais dois envolvidos no desvio de quase R$ 300 mil da Justiça do Trabalho em Mossoró (RN). Eles foram condenados em ação penal pelo crime de peculato-furto e também em ação civil de improbidade administrativa.

As investigações demonstraram que, enquanto diretor de secretaria da 3a Vara da Justiça do Trabalho em Mossoró, o servidor emitiu seis ofícios de liberação de recursos disponíveis em contas de ações trabalhistas, com conteúdo falso e sem a devida autorização judicial. Os beneficiários foram Pedro Paulo da Cunha e Stephann Lyle Nelson, pessoas de sua confiança e sem qualquer relação com as ações. Leonardo atribuiu aos particulares a falsa condição de “parte” ou “perito” nos processos, além de indicar falsamente a autorização de juízes.

Cinco dos ofícios resultaram no efetivo desvio de R$ 295.047,24. O último documento expedido, no entanto, gerou desconfiança de servidor da Caixa Econômica Federal pelo alto valor, de mais de R$ 113 mil – que seria supostamente pago a perito em ação trabalhista –, e a transferência não foi realizada.

Segundo o MPF, com o recebimento dos recursos, “os captadores passavam dolosa e deliberadamente, logo em seguida, a realizar operações financeiras com o objetivo de ocultar sua origem e dissimular a destinação dos valores, o que não revela outra coisa, senão a ciência dos acusados quanto à origem ilícita dos valores”.

Pedro Paulo e Stephann realizaram saques em espécie de valores fracionados e o pagamento de boletos em nome do então servidor, indicando, para o MPF, que “os agentes tinham total conhecimento da ocorrência da origem espúria dos bens obtidos de maneira ilícita, especialmente em razão da inexistência de qualquer amparo fático ou jurídico que justificassem a creditação dos valores judiciais em suas respectivas contas bancárias”.

O MPF destacou que “os recursos em tela foram subtraídos de contas judiciais vinculadas a demandas trabalhistas (individuais e coletivas) que envolviam, obviamente, verbas de natureza alimentícia, as quais são fundamentais para sobrevivência/subsistência digna dos trabalhadores (…), ensejando sérios danos à Administração Pública, aos trabalhadores jurisdicionados e à credibilidade da Justiça Trabalhista”.

Ação Penal – o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira asseverou que, em relação a Leonardo Barbalho, “a censurabilidade da conduta do acusado é acentuada e altamente reprovável, pois cometeu o delito valendo-se da condição de Diretor de Secretaria, cargo comissionado da mais alta responsabilidade. Com efeito, o Diretor de Secretaria é agente público de confiança do juiz e responsável por auxiliá-lo na chefia da unidade jurisdicional, de modo que competia ao acusado agir conforme a dignidade e a probidade exigida pelo cargo”.

O réu Leonardo foi condenado a 10 anos de reclusão e 220 dias-multa. Já Pedro Paulo e Stephann tiveram as penas convertidas em prestação pecuniária e de serviços comunitários.

Improbidade – Na sentença da ação de improbidade administrativa, o juiz federal reiterou que “sobressai manifesta a vontade consciente dos agentes de subtrair, ou concorrer para que fosse subtraída, em benefício próprio e de terceiros, os recursos que estavam sob a guarda da Administração, restando comprovado o elemento subjetivo necessário à configuração de atos de improbidade”.

Os três envolvidos foram condenados por enriquecimento ilícito, com as penas de ressarcimento do dano ao erário e multa civil, no valor de R$ 100 mil para Leonardo Barbalho e de R$ 15 mil para os demais. O ex-servidor também foi sentenciado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

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MPF recorre ao STJ e ao STF para assegurar demarcação de terra indígena no Rio Grande do Norte

Eleotérios do Catu ainda lutam para ter sua terra demarcada (Foto- Isabella Oliveira/Tribuna do Norte)

Para assegurar esse direito de identificação e a delimitação das terras da comunidade indígena Eleotérios do Catu, da etnia Potiguara, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte recorreu, na última terça-feira, dia 06 de julho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A comunidade  nos municípios de Canguaretama e de Goianinha, em uma área situada às margens do rio Catu.

Em 2017, o MPF no Rio Grande do Norte propôs uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), buscando a regularização fundiária da terra dos Eleotérios do Catu, ocupada, na época, por 364 índios. Na ocasião, o MPF ressaltou que a Funai tinha conhecimento da reivindicação fundiária do grupo há mais de sete anos – segundo cadastro no Sistema de Terras Indígenas da fundação –, mas sequer havia iniciado o processo demarcatório, limitando-se a dizer que não havia prazo para isso.

O processo foi julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinou o início dos procedimentos de identificação e de delimitação da terra reivindicada pela comunidade indígena, estabelecendo um prazo de 24 meses para a finalização dos trabalhos, após a criação do Grupo Técnico para conduzi-los.

A União e a Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nos atos discricionários da Administração Pública e que deveria ser respeitada a programação feita para a gestão de centenas de processos de demarcação. Disseram ainda não dispor de servidores suficientes para elaborar os estudos técnicos necessários à identificação das terras indígenas.

Em setembro de 2020, a Primeira Turma do TRF5 julgou procedente o recurso, por entender que o Poder Judiciário não poderia impor à Funai ou à União a obrigação de atender à demanda do MPF em prazo específico e ainda em desrespeito à ordem e aos critérios estabelecidos pela Fundação para a demarcação da terra indígena. Entretanto, para o MPF, o Tribunal deixou de levar em conta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 67 que:

“A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.

Mesmo quando questionado pelo MPF – por meio de embargos de declaração –, a respeito da omissão sobre esse ponto, o TRF5 manteve integralmente sua decisão.

O Ministério Público Federal recorre agora aos Tribunais Superiores para assegurar o andamento célere dos procedimentos necessários à demarcação da terra da comunidade indígena Eleotérios do Catu. Nos recursos, o MPF aponta que a decisão do TRF5 deve ser reformada, inclusive por divergir da jurisprudência do STF e do STJ, que, em casos semelhantes, reconheceram ser possível a intervenção judicial em casos de demora excessiva na conclusão de procedimento demarcatório de terras indígenas.

O MPF destaca a importância da demarcação da Terra Indígena Potiguara dos Eleotérios do Catu, uma vez que muitos direitos básicos assegurados aos índios, como, por exemplo, educação e saúde, vêm sendo alvos de obstáculos impostos pelas entidades responsáveis, sob a alegação de que a área não está oficialmente reconhecida.

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Operação da PF, CGU e MPF investiga ilegalidades em compra de respiradores para o Hospital de Campanha de Natal

Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

G1RN

Uma operação deflagrada pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal cumpre mandados nesta quinta-feira (1º) em uma investigação sobre supostas irregularidades na compra de ventiladores pulmonares para o Hospital de Campanha de Natal. Os equipamentos seriam superfaturados.

A Operação Rebotalho cumpre quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Natal, Aparecida de Goiânia e Goiânia, em Goiás. Um dos alvos foi a Secretaria Municipal de Saúde da capital potiguar.

Segundo a Controladoria Geral da União, a investigação aponta irregularidades na aquisição de 20 ventiladores pulmonares pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal, no valor de R$ 2.160.000, que seriam utilizados no Hospital de Campanha da capital, montado durante a pandemia da Covid-19.

O G1 procurou a Secretaria Municipal de Saúde, mas a pasta informou que se pronunciaria sobre o assunto por meio de uma nota até o fim do dia.

De acordo com a CGU, levantamentos indicaram que os equipamentos comprados tinham origem e qualidade duvidosas e alguns já apresentaram defeitos na entrega. “Também foi constatado que a vida útil dos ventiladores pulmonares já se encontrava, quase na sua totalidade, expirada e que alguns equipamentos adquiridos haviam sido descartados por instituições/hospitais por serem obsoletos ou inservíveis”, informou.

Segundo a Polícia Federal, alguns dos equipamentos já tinham 15 anos de uso e parte deles possui origem clandestina, porque a empresa fabricante informou que os números de série não correspondem aos equipamentos produzidos por ela.

A Justiça determinou o bloqueio de bens, direitos ou valores pertencentes aos envolvidos.

A identidade dos investigados ainda não foi revelada. Ainda segundo o órgão, a aquisição dos ventiladores ocorreu através de um processo de dispensa de licitação fraudulento, aberto apenas para simular aparente regularidade da compra que foi feita a uma empresa previamente escolhida e sem realização da pesquisa de preços de mercado.

Agendas da PF e CGU analisam documentos na Secretaria Municipal de Saúde em Natal (Foto: PF/Divulgação)

Conforme dados levantados pelos investigadores, a Prefeitura de Natal comprou os ventiladores pulmonares “usados” por preço superior em mais de 100% ao cobrado pela indústria por equipamentos novos, da mesma marca, e com especificações técnicas superiores. O prejuízo potencial causado aos cofres públicos é da ordem de R$ 1.433.340.

O município de Natal (RN) recebeu mais de R$ 350 milhões em 2020 do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse valor, R$ 107,6 milhões foram destinados especificamente para ações de prevenção e combate ao coronavírus. “A má aplicação desses recursos dificulta ainda mais o enfrentamento da pandemia, uma vez que diminui o já escasso orçamento público necessário para as ações de saúde necessárias para o bom atendimento às vítimas de Covid-19”, considerou a CGU.

Crimes investigados

Segundo a Polícia Federal são investigados possíveis crimes de dispensa indevida de licitação e peculato na aquisição dos respiradores. Se condenados, os responsáveis poderão cumprir penas de até 17 anos de reclusão.

O nome da operação faz alusão ao estado dos equipamentos adquiridos. “Rebotalho” significaria algo que não tem mais valor ou utilidade.

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MPF abre investigação sobre uso do DNIT para derrubar outdoor em Pau dos Ferros

Outdoor cm crítica ao presidente foi derrubado na véspera da visita dele a Pau dos Ferros (Foto: cedida)

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar a derrubada de um outdoor instalado às margens da BR-405, em Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. O painel publicitário trazia críticas ao presidente da República, Jair Bolsonaro – que visitou obras na região nesta quinta-feira (24) -, e teria sido derrubado por uma equipe do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit/RN) na véspera.

De acordo com as informações que suscitaram a abertura do procedimento, a derrubada ocorreu por parte de técnicos do departamento que, para isso, se deslocaram de Natal até Pau dos Ferros, uma distância de aproximadamente 400 km. Em uma das reportagens publicadas na imprensa, foi apresentado um suposto ofício da Superintendência Regional do Dnit no RN, datado de 23 de junho, ordenando a retirada de “peças de publicidade fixadas, sem prévia autorização, na faixa de domínio da Rodovia BR-405”, especificamente entre os quilômetros 149 e 157.

 “Não há explicação sobre as razões para a escolha do trecho em referência, com exclusão de outras áreas de faixa de domínio da BR-405 no Rio Grande do Norte que podem conter publicidades também supostamente irregulares”, aponta o despacho de instauração do procedimento no MPF. Chamou a atenção do Ministério Público Federal, ainda, o fato de o pedido incluído no ofício ter sido cumprido na mesma data de sua emissão e de outro outdoor, a aproximadamente 50 metros do que foi derrubado – e que traz mensagem de apoio ao presidente da República – supostamente ter sido mantido no local.

Legislação

O procedimento irá investigar a ocorrência, ou não, de atos que configurem o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, ou ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/1992.

Um ofício será encaminhado ao Dnit, requisitando informações como as razões para a escolha do trecho da BR-405 e da data; os motivos pelos quais a fiscalização não teria abrangido toda a extensão da faixa de domínio da rodovia; o porquê da possível urgência na realização da fiscalização, ou se já estava incluída em algum cronograma previamente organizado; além de esclarecimento sobre quantos e quais agentes públicos ou contratados atuaram na fiscalização, incluindo os custos correspondentes.

O MPF vai requerer também a relação dos painéis de publicidade removidos e dos que permaneceram no local, com a íntegra dos procedimentos de “aplicação de multas ou outras sanções (no caso dos painéis irregulares) e dos procedimentos de concessão de autorizações (no caso dos painéis regulares) eventualmente instaurados”.

Fonte: MPF/RN

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MPF pede condenação de ex-deputado estadual

 Gilson Moura foi absolvido em primeira instância (Foto: Alex Régis)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, por improbidade administrativa, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN), e o MPF, em 1ª instância, recorreu da sentença.

Em 2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação destinada à realização de reformas estruturais no seu edifício-sede, com verba do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que resultou na contratação da L&D Prestadora de Serviço Ltda.. A investigação, realizada por meio da chamada “Operação Pecado Capital”, apontou ter havido fraude no processo, causando um prejuízo de cerca de 140 mil reais aos cofres públicos, em valores históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em 180% e pagamento por obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e insalubres. O então deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como autor intelectual da fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.

Na ação de improbidade, o MPF relatou que o esquema teve participação dos servidores do Ipem/RN Rychardson de Macedo Bernardo (diretor-geral do órgão), Aécio Aluízio Fernandes (coordenador financeiro), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (diretor administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Daniel Vale Bezerra (chefe da assessoria jurídica), Maria do Socorro Freitas (coordenadora operacional interina e presidente da CPL) e Rosângela Frassinete Ramalho (servidora pública efetiva e membro da CPL), bem como dos particulares Lamark Bezerra de Araújo e Deusete Fernandes de Araújo (sócios administradores da L&D Prestadora de Serviço Ltda.) e Carlos Macílio Simão da Silva (contador da empresa).

Embora vários dos envolvidos na empreitada criminosa tenham afirmado, em delações premiadas, que os recursos desviados destinavam-se, em sua maior parte, a Gilson Moura, a JF/RN absolveu o ex-deputado. “Não há, neste processo, nada que possa ligar o demandado Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação objeto desta Ação de Improbidade, além de suposições não demonstradas por evidências”, diz a sentença.

No parecer apresentado ao TRF5 – que julgará o recurso –, o MPF ressaltou que diversas provas indicam que Gilson Moura liderava a organização criminosa, atuando por meio de Rychardson Bernardo, que agia conforme as ordens do então deputado estadual, responsável por sua indicação política ao cargo de diretor-geral do Ipem/RN. O esquema de desvio de recursos públicos que eles operavam não se restringiu às verbas que deveriam ter sido empregadas na reforma da sede do Ipem/RN. Extratos bancários anexados ao processo demonstram que Gilson Moura recebeu diversos pagamentos feitos por Rychardson Bernardo, destinando parte desse dinheiro a sua campanha eleitoral na disputa do cargo de prefeito de Parnamirim (RN), em 2008.

Outras ações

Esta não é a única ação proposta pelo MPF contra Gilson Moura por irregularidades relacionadas à gestão do Ipem/RN. Ele responde a outros processos – inclusive no âmbito criminal – decorrentes da Operação Pecado Capital, e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão, em um deles, em 2017.

Acesse aqui a íntegra da manifestação do MPF.

Fonte: MPF/RN

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Checagem de fatos Matéria

MPF desmente informação de que pediu afastamento da governadora e secretário de saúde

Há dias circula em várias páginas de internet a informação de que a procuradora federal Cibele Benevides entrou com um pedido para afastar a governadora Fátima Bezerra (PT) e o secretário de saúde Cipriano Maia.

A Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal informou ao Blog do Barreto que essa informação não procede e que não qualquer pedido de representação contra a governadora e o secretário.

Então o que existe?

O que temos é uma representação anônima envida ao MPF denunciando o Governo do Estado por adquirir sacos hospitalares por R$ 1,3 milhão a uma empresa chamada “A. C. Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI” que teria sido aberta em 3 de julho do ano passado.

O MPF informou que a procuradora adotou o procedimento padrão para esse tipo de denúncia: vai investigar se a denúncia procede. “Foi recebida uma representação e autuada uma notícia de fato, convertida em procedimento sigiloso para apuração da verossimilhança das afirmações”, informou a Assessoria de Comunicação do MPF.

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MPs afirmam que decreto deve ser cumprido nos seus termos e confirmam que academias fecham com concordância de Natal

Academias fecham durante vigência do decreto (Foto: reprodução)

Uma nota conjunta do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho informa que houve uma reunião em que o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) cujo resultado foi a garantia dada pelo tucano de que o decreto restringindo a circulação de pessoas no Rio Grande do Norte será cumprindo em sua integralidade na capital.

O prefeito de Natal, que assinou o decreto com a governadora Fátima Bezerra (PT), gravou um vídeo nas redes sociais em que afirmava que uma lei municipal que trata as academias de ginástica como serviço essencial garantia o pleno funcionamento delas na capital, contrariando o previsto no decreto.

Diz a nota:

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (19), com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, para definir os limites de cumprimento do Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela Governadora do RN e pelo Prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais, e permanecendo suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa, de acordo com o artigo 6º do decreto.

Os Ministérios Públicos, em conjunto, reforçam a importância desse acordo entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, ratificando a uniformidade das medidas essenciais para a superação desse grave momento da pandemia de Covid-19 no nosso Estado e no país.

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MPF arquiva investigação sobre suposta perda de vacinas no RN

Caso das vacinas está esclarecido (Foto: Sandro Menezes)

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou investigação sobre supostas irregularidades no plano estadual de vacinação contra a covid-19 do Rio Grande do Norte. O plano prevê a perda operacional de até 5% das doses enviadas pelo Ministério da Saúde ao estado.

Com as informações solicitadas à Secretaria de Saúde Pública potiguar (Sesap), ficou claro que a previsão de perda operacional está de acordo com as melhores técnicas e com as instruções do Ministério da Saúde. O MPF destacou que as campanhas de vacinação devem considerar, no planejamento, as perdas de doses, causadas por motivos técnicos – como esgotamento do prazo de validade – ou casos fortuitos e de força maior – como a quebra acidental de frascos ou problemas no acondicionamento térmico. Os planos estaduais de outros estados, como Espírito Santo, Santa Catarina, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Maranhão, também incluíram a mesma possibilidade.

Segundo o MPF, “considerando a natureza técnico-operacional assumida pelas perdas dentro de uma campanha de vacinação, não se vislumbram indícios de irregularidades em sua previsão”. Destaca-se também que o percentual de 5% está longe de ser alcançado até o momento no estado. Durante o primeiro mês de vacinação, apenas 10 doses foram perdidas; outras 61 estão sob análise, em virtude de oscilações de temperatura no armazenamento. O número não chega a 1% das 82.440 doses recebidas.

Dessa forma, o MPF ressalta que “as perdas operacionais devem ser evitadas ao máximo, a fim de otimizar a campanha de vacinação”, como vem acontecendo regularmente no RN, já que “no atual cenário pandêmico decorrente da crise médico-sanitária causada pelo novo coronavírus, as campanhas de vacinação passaram a ocupar posição de destaque como medida sanitária capaz de refrear o avanço da covid-19, assegurando os direitos à vida e à saúde dos cidadãos”.

Fonte: MPF