A notícia dada em primeira mão pelo Blog do Barreto de que o prefeito Allyson Bezerra (União) foi intimado a pagar R$ 3.664,66 de uma dívida de Predial e Territorial Urbano (IPTU) no munícipio de Natal é um tapa na cara do contribuinte mossoroense que sofreu com o aumentos abusivos do tributo na atual gestão.
O prefeito tem sido agressivo na cobrança do IPTU levando o contribuinte inadimplente a dívida ativa e a pagar os advogados contratados pelo município quando negocia as dívidas atrasadas.
Agora o Rio Grande do Norte sabe que Allyson tem uma dívida de IPTU em fase de execução e sofre risco de penhora de bens para ficar em dia com o fisco natalense.
O prefeito passou uma péssima imagem ao contribuinte mossoroense.
Para saber mais a respeito da dívida de Allyson com a Prefeitura de Natal leia AQUI.
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o bloqueio de R$ 9.657.022,30 das contas da Prefeitura de Natal para quitar dívidas de atendimentos em cardiologia, ortopedia e outros do SUS. O Município vinha descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPRN e o Governo do Estado que tem por objetivo “estabelecer prazos e condições para a quitação parcelada de débitos do Estado do RN e do Município de Natal com estabelecimentos privados de saúde contratualizados para a prestação de serviços da atenção especializada ambulatorial e hospitalar em procedimentos cirúrgicos e intervencionistas ao SUS, garantindo-se a continuidade desses serviços, conforme termo de acordo em anexo”. O MPRN já entrou em contato com os hospitais prestadores de serviço, que retomaram as atividades suspensas.
Como o Município não vinha cumprido o acordado, o MPRN ingressou com um pedido de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública com pedido de medidas urgentes nesta quinta-feira (23). Já nesta sexta (24), a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio do montante na conta única da Prefeitura. Além disso, também a pedido do MPRN, a Justiça deferiu pedido de antecipação da audiência de conciliação, que ficou reaprazada para a quarta-feira (29).
No pedido, o MPRN relatou que o acordo foi celebrado em razão da existência de débitos decorrentes do Termo de Convênio n. 90/2018, que se encontra vigente. Até o momento, o Estado do Rio Grande do Norte tem cumprido os compromissos assumidos, mas o Município de Natal não tem adimplido os parcelamentos realizados com os prestadores de serviços INCOR Natal, Hospital Memorial, Hospital do Coração e Hospital Rio Grande, com os quais mantém contratos regulares.
Por causa dos atrasos nos pagamentos, o Município de Natal tem recebido comunicados dos prestadores de serviços com ameaças de suspensão dos atendimentos.
Essa irregularidade no pagamento resultou na formação de filas de espera em diversas linhas de cuidado, a exemplo da cardiologia e traumato ortopédica.
No TAC, o Município de Natal se comprometeu a quitar parceladamente a dívida existente, sendo 18 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira sendo quitada no mês de agosto passado. Mas o Município não se encontra adimplente com as obrigações previstas no TAC, conforme informações dos prestadores de serviços.
A vereadora de Natal Divaneide Basílio (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, aprovou requerimento na sessão da última terça-feira, 08, solicitando ao Executivo Municipal detalhes sobre o contrato de aquisição de testes rápidos com a empresa Biomega Medicina, através processo 09482/2020-27, celebrado com dispensa de licitação no primeiro semestre do ano passado.
A parlamentar requereu a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) resposta às seguintes questões: comprovação da quantidade de testes adquiridos e aplicados em Natal; os comprovantes dos pagamentos realizados; A cópia do Contrato Processo: 09482/2020-27 que não está disponível como documento público.
“Esse não é o nosso primeiro movimento cobrando transparência da prefeitura de Natal com relação aos gastos da Covid. A garantia a essas informações está prevista em lei. Infelizmente, a atual gestão, tem dificuldade em dar publicidade a esses dados”, disse Divaneide.
Desde setembro do ano passado, o site do Portal da Transparência, que deveria trazer as despesas e os gastos com a Covid no município de Natal, não é atualizado.
Uma nota conjunta do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho informa que houve uma reunião em que o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) cujo resultado foi a garantia dada pelo tucano de que o decreto restringindo a circulação de pessoas no Rio Grande do Norte será cumprindo em sua integralidade na capital.
O prefeito de Natal, que assinou o decreto com a governadora Fátima Bezerra (PT), gravou um vídeo nas redes sociais em que afirmava que uma lei municipal que trata as academias de ginástica como serviço essencial garantia o pleno funcionamento delas na capital, contrariando o previsto no decreto.
Diz a nota:
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (19), com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, para definir os limites de cumprimento do Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela Governadora do RN e pelo Prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais, e permanecendo suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa, de acordo com o artigo 6º do decreto.
Os Ministérios Públicos, em conjunto, reforçam a importância desse acordo entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, ratificando a uniformidade das medidas essenciais para a superação desse grave momento da pandemia de Covid-19 no nosso Estado e no país.
Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN ingressarem com a ação civil pública (ACP), a Justiça potiguar deferiu liminar para permitir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros na cidade do Natal.
No entendimento da Justiça, a gratuidade no transporte coletivo, no caso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, é resguardada pela Constituição da República de 1988, que traz a referida determinação como mecanismo de amparo às pessoas idosas, buscando a sua participação na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar.
A determinação judicial estabelece a intimação, com urgência, o Município do Natal, por mandado, através do Prefeito e do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, para fins de cumprimento da decisão, o qual deverá ser informado nos autos, a fim de instruir o processo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Trata-se de multa pessoal que, no caso de descumprimento, será executada observando-se o contraditório e o devido processo legal.
“A suspensão do benefício da gratuidade no Transporte Público Coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, ainda que nos horários delimitados pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.179/2021, denota provável violação do Município de Natal em observar a garantia imposta pelo art. 230, § 2º, da Constituição da República de 1988, regulamentado pelo art. 39, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)”, ressalta a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O MPRN e a Defensoria pretendiam a concessão de antecipação de tutela para que o Município do Natal retorne com a gratuidade do acesso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ao sistema de transporte coletivo público, nos horários das 6h às 8h e das 17h às 19h, em dias úteis. E se abstenha de adotar qualquer tipo de medida que implique em restrição de acesso ao transporte público coletivo de passageiros por parte da pessoa idosa, pagante ou beneficiária da gratuidade, em qualquer horário de prestação do serviço e ainda que durante o período de pandemia da Covid-19, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, inciso I, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 12.179, de 6 de março de 2021.
O Município do Natal, neste momento processual, consigna a decisão, “não demonstrou através de evidências científicas que a restrição dos horários do transporte de idosos possui alguma influência direta na saúde pública. Oportuno consignar, inclusive, que a restrição do decreto não albergou os idosos pagantes, de modo que há indícios que se trata de medida econômica e, não, verdadeiramente sanitária”.
Pandemia
A decisão está contextualizada com a situação de disseminação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), agente causador da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e portanto não há necessidade de maiores digressões, considerando que se trata de fato notório (art. 374, do Código de Processo Civil) a sua circulação em todos os continentes, com centenas de milhões de casos confirmados e mais de 2 milhões de óbitos.
No Município do Natal, conforme informações do último Boletim Epidemiológico, publicado em 12 de março de 2021, às 19h, havia 49.193 casos confirmados e 1.157 óbitos confirmados. Em 18 de março de 2020, foi publicado o ato normativo nº 11.920, que decretou situação de emergência do Município e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia, seguido do Decreto nº 11.923, publicado no dia 21 do mesmo mês, que decretou estado de calamidade pública na cidade, para os fins previstos no art. 65, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo coronavírus.
Será hoje, às 14h30, que a governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) estarão frente a frente em uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Estarão frente a frente governadora e prefeito numa discussão sobre qual decreto deve prevalecer. O entendimento majoritário no meio jurídico é de que se impõe as medidas mais duras.
Na última sexta-feira a governadora assinou decreto estabelecendo medidas mais duras contra a propagação da covid-19 como o toque de recolher integral aos domingos, mas o prefeito de Natal decidiu amolecer as medidas num decreto posterior.
O vereador João Gentil (Rede) foi convidado para assumir o cargo de Secretario Municipal de Esportes da Prefeitura de Natal. A nomeação foi publicada hoje no Diário Oficial de Natal. Ele fica licenciado do mandato enquanto estiver na função executiva.
Gentil, que já foi secretário municipal de meio ambiente em Mossoró, disse que vai trazer a experiência no executivo para o novo desafio. “Fiquei feliz e honrado com o convite do prefeito Álvaro Dias. Já tive a experiência de ser secretario em Mossoró fazendo uma política de plantio de árvores, abertura do parque da cidade e ensino ambiental nas escolas”, declarou.
Ele complementa explicando que a escolha de seu nome para o cargo foi uma indicação partidária. “É uma indicação da Rede Sustentabilidade e vamos enfrentar um grande desafio”, acrescentou.
Quem assume a vaga de João Gentil é o suplente Naldo Feitosa (PSC) que nas eleições de 2016 obteve 1.199 votos.
O prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) vai manter a regulamentação anterior que delimita a circulação de pessoas na capital do Estado. Ele não vai ampliar o fechamento de supermercados e padarias nos finais de semana.
Seguirá o funcionamento de segunda a sábado, das 7 às 20 horas, e aos domingos, das 7 às 13 horas.
A tendência é de que as cidades do interior sigam a mesma tendência. A lógica é simples: trata-se de serviços essenciais e o fechamento nos finais de semana de supermercados e padarias provocará aglomerações na medida em que o final de semana for chegando.
Na última pesquisa do Instituto Seta realizada em dezembro do ano passado a deputada federal Natália Bonavides (PT) surgiu em segundo lugar, atrás apenas do prefeito Álvaro Dias (MDB) que terá direito a reeleição.
Num dos cenários ela aparece com 11,5% contra 23,8% do prefeito. Apesar da competitividade mostrada, a petista descartou candidatura em entrevista à Agência Saiba Mais.
“Eu me sinto muito lisonjeada e orgulhosa de ver esse reconhecimento do nosso trabalho. Um ano de trabalho como deputada, depois de dois anos do mandato de vereadora e ver que a cidade se reconhece e se identifica com esse trabalho em alguma medida, isso é muito gratificante, não deixa de ser uma expressão de reconhecimento. Mas não é só isso que deve embasar uma decisão tão importante. E pela avaliação política que tenho feito até agora acredito que minha tarefa nesse momento é na Câmara, no Parlamento. Quando saí candidata a deputada federal, e algumas pessoas contestaram, não entenderam, foram contra, achando que eu deveria sair à deputada estadual…”, alegou.
Ela defendeu que nomes como o senador Jean Paul Prates (PT), Alexandre Motta (PT) e Fernando Mineiro (PT) sejam indicados pelo partido para pesquisas.
Natália admitiu sofre pressão para ser candidata até mesmo do ex-presidente Lula, mas mantém a decisão alegando que precisa cumprir um papel que julga importante na Câmara dos Deputados. “Eu sou a única mulher da bancada, sou a mais jovem da bancada do PT num universo de mais de 50 deputados e isso também me aponta algumas tarefas”, frisou.
Nota do Blog: aparentemente a deputada está focada em aparecer como liderança em nível nacional.