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Foro de Moscow 184 │ COMEÇA A DISPUTA ENTRE BETO E MINEIRO NA JUSTIÇA

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Foro de Moscow 146 │ REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO RN SERÁ ADIADA?

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Robinson e Tião são absolvidos

Robinson e Tião venceram no TRE (Foto: arquivo)

Blog Saulo Vale

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) rejeitou, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018. O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11).

A ação foi movida pelo PSOL do RN alegando suposto abuso de poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.

De acordo com o investigante, a entrega foi realizada dois dias antes do prazo que veda a participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações.

Após análise do processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, a Corte Eleitoral, à unanimidade, julgou improcedente o pedido ao investigado Tião Couto. E, por voto de desempate, vencidos os juízes Carlos Wagner, José Dantas de Paiva e Ricardo Tinôco, opinou também pela improcedência quanto a Robinson Faria.

No entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.

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MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu 19 deputados e ex-deputados

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

Argumentos

As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

Falta de critérios

De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos. “O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representou R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

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TRE-RN mantém quebra de sigilo de empresa que prestou serviço na campanha de Fátima

TRE-RN mantém quebra de sigilo (Foto: Assessoria/TRE-RN)

Em sessão plenária desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade e em consonância com o Ministério Público, denegou o mandado de segurança e manteve a decisão de quebra de sigilo bancário da empresa Brasil de Todos Comunicação e de seus sócios, contratada na campanha da então candidata Fátima Bezerra. O processo que resultou na denegação da segurança foi julgado sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano.

A quebra de sigilo já havia sido autorizada pelo juiz Ricardo Tinoco, a pedido do Ministério Público Eleitoral. “Essa é uma ação que o Ministério Público Eleitoral entrou para apurar gastos e arrecadações ilícitas com a contratação da empresa Brasil de Todos Comunicação, criada três dias antes da campanha da candidata ao governo do Estado. Dentre os pedidos feitos pelo MP para a instrução dessa ação, um deles é a quebra de sigilo bancário da empresa e de seus sócios”, explicou a Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides.

O Ministério Público investiga a movimentação de R$ 1,9 milhão de verbas públicas do FEFC e do Fundo Partidário, a fim de identificar se esse dinheiro tramitou para as finalidades que a empresa e a campanha alegam.

Com a decisão de hoje, o processo segue para análise e o Banco Central deve enviar as informações solicitadas dentro de 30 dias.

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Robinson e Tião são condenados pela Justiça Eleitoral

Tião e Robinson podem ficar inelegíveis (Foto: web/autor não identificado)

O Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador Robinson Faria por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.

Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.

Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de agosto do ano passado – quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a doação das duas ambulâncias em uma solenidade pública com a presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a candidatura à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.

A representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou camisa da cor da campanha do então governador, bem como o prefeito de Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55, exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a solenidade de entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.

Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.

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Francisco José Junior é investigado por falsificação de documentos em prestação de contas

Francisco José Junior tentou reeleição e desistiu (Foto: autor não identificado)

O Ministério Público Eleitoral instaurou investigação criminal sobre o ex-prefeito Francisco José Junior (sem partido). A suspeita é de que ele tenha falsificado documentos na prestação de contas no pleito de 2016.

O Procedimento Investigatório Criminal de nº. 06.2018.00001982-6 foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 34ª Zona vai elaborar uma lista com nomes e endereços dos supostos doadores que deverão prestar esclarecimentos.

A investigação ainda envolve o ex-candidato a vice-prefeito Jonatas Micael Melo Félix e mãe do ex-prefeito Maria Lúcia Bessa da Silveira.

LEMBRANDO

Profundamente desgastado, o então prefeito Francisco José Junior tentou a reeleição pelo PSD e com apoio de 16 partidos. Ele acabou desistindo da candidatura na reta final das eleições ainda assim obteve 602 votos que foram computados como nulos.

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Resultado eleitoral resume ano administrativo de Rosalba

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MPE pede cassação de Fátima Bezerra

Diploma recebido por Fátima pode ser suspenso ou cassado (Foto: Eduardo Maia)

Blog do Dina

O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação em que requer a suspensão ou cassação da diploma da governadora eleita Fátima Bezerra e seu vice, Antenor Roberto

A ação é assinada por quatro procuradores Fernando Rocha, Cibele Benevides, Rodrigo Telles e Victor Mariz. Ela foi apresentada como contraponto à aprovação com ressalvas das contas de Fátima.

A relatoria no TRE é do juiz federal Almiro Lemos.

Para o MPE, os valores que estão enquadrados no que ele considera graves irregularidades, mais de R$ 2 milhões, são razões para os pedidos feitos, o que corresponde a 36% dos R$ 5,5 milhões que a campanha da petista movimentou.

O órgão explica que a cassação ou supensão do diploma seria ato feito mediante a temporalidade. Como Fátima já foi diplomada, mas não é governadora no exercício de seu mandato, se ação fosse ser julgada hoje, em favor do MPE, o mais provável é que fosse haver a suspensão.

Procurada, a assessoria da governadora eleita Fátima Bezerra ainda não retornou ao contato.

Ação

A questão mais grave, no entanto, é sobre a empresa Brasil de Todos Comunicação. Ela foi criada três dias antes de vencer o prazo para apresentação da prestação de contas e recebeu R$ 1,9 milhão para os programas de rádio e tv de Fátima.

A procuradoria questiona que “não há prova idônea suficiente das despesas”, ou seja, o MPE está afirmando que não é possível saber se o valor pago corresponde mesmo ao serviço prestado porque a empresa não foi capaz de provar sua capacidade técnica.

“Com base nas provas até então coletadas, a recém-criada empresa BRASIL DE TODOS COMUNICAÇÃO LTDA carece de capacidade operacional; não pela falta de expertise dos seus sócios, mas por operar em seu endereços e de com diminuta estrutura – a empresa não possui bens próprios – que não é capaz de comportar todos os serviços contratados de acordo com o vultoso aporte dos recursos públicos de campanha a ela repassados”, escrevem os procuradores

O entendimento que tem prevalecido nas decisões eleitorais é de que a falta de comprovação operacional demonstra irregularidade no aporte de recursos de campanha.

Foi pedida a quebra dos sigilos da empresa e de seus sócios para aprofundar a investigação.

A ação é lastreada por elementos que os procuradores afirmam serem muito graves e que compromete o princípio da lisura.

Questão de gênero

Curiosamente, o primeiro dos argumentos expostos é sobre questão de gênero, bandeira defendida pela esquerda, pois a campanha de Fátima pegou dinheiro que deveria ser aplicado na promoção de candidatura femininas para beneficiar candidatos masculinos, 25 no total.

O problema é que a legislação veda o uso do dinheiro para fim adverso do que foi estabelecido, no caso, a promoção de candidaturas femininas. Foram, no total, R$ 156,3 mil.

 

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Justiça Eleitoral suspende diplomação de deputado eestadual eleito

A juíza eleitoral Adriana Cavalcanti suspendeu a diplomação do deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL).

Ela acatou ação do Ministério Público Eleitoral que apontou arrecadação e gastos ilícitos na campanha de Pimentel.

A informação foi dada em primeira mão pelo blog de Gustavo Negreiros.