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Robinson flerta com retorno ao PSD para chegar ao governo Lula via Kassab, mas por enquanto avisa que fica no PL

O ex-governador e deputado federal eleito Robinson Faria (PL) tem circulado por Brasília e os últimos movimentos estão abrindo margem para especulações sobre um eventual retorno ao PSD, o que lhe abriria as portas para fazer parte do futuro governo Lula (PT).

Robinson fez questão de postar o encontro dele e do filho, o ministro das comunicações Fábio Faria (PP), com o presidente do PSD Gilberto Kassab, a quem classificou como amigo.

Kassab vai indicar membros da equipe de transição de governo a convite de Lula e mira dois ministérios. Já Robinson sabe que longe da base governista não terá como agradar suas bases no interior do Rio Grande do Norte. Some-se a isso que Fábio está em baixa após se envolver na trapalhada que foi a tentativa de melar as eleições acusando rádios nordestinas de favorecer Lula nas inserções do horário eleitoral.

O caso terminou resultando em uma investigação contra o ministro.

Robinson por enquanto segue no PL (Foto: redes sociais)

Mas com as especulações em aberto, Robinson correu para se encontrar com o chefão do PL, Waldemar da Costa Neto, para garantir que segue no partido.

“Reunião com o presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Pra não restarem dúvidas: Seguirei com meu partido e nosso líder @jairmessiasbolsonaro. PL é o maior partido na Câmara e no Senado e será protagonista das decisões mais importantes para o bem do Brasil”, escreveu no Instagram.

Até segunda ordem ele fica no PL.

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Erramos: se o registro de Lagartixa for indeferido votos permanecem válidos, mas bancada do PL cai de quatro para três cadeiras

O Blog do Barreto errou ao informar que caso o registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL) seja indeferido haverá uma retotalização dos votos que vai promover as entradas dos deputados estadual não reeleitos Ubaldo Fernandes (PSDB) e Vivaldo Costa (PV) nos lugares do mais votado do RN em 2 de outubro e Neilton Diógenes (PL).

Tratamos a questão como se ela fosse idêntica a do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) que está com os votos anulados e em uma situação que impede que seu partido tenha a terceira vaga para a Assembleia Legislativa.

O detalhe que separa as duas situações reside no artigo 20 da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê que os votos só sejam anulados e retotalização dos votos caso no dia da eleição o registro de candidatura esteja indeferido. O caso de Lagartixa é diferente do de Anax porque na eleição de 2 de outubro o registro estava deferido. O primeiro concorreu normalmente, apesar do recurso, e o segundo estava “sub judice”, em uma situação inversa.

Confira o que diz a regra:

Art. 20. No momento da totalização, serão computados como válidos os votos dados a candidata ou a candidato cujo registro se encontre em uma das seguintes situações:

I – deferido por decisão transitada em julgado;

II – deferido por decisão ainda objeto de recurso;

III – não apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção.

  • 1º O cômputo como válido do voto dado à candidata ou ao candidato pressupõe o deferimento ou a pendência de apreciação do DRAP.
  • 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, vindo a candidata ou o candidato a ter seu registro indeferido ou cancelado após a realização da eleição, os votos serão contados para a legenda pela qual concorreu.

“Veja que Wendel teve sua candidatura deferida pelo TRE, advindo recurso ao TSE, ainda não julgado, cuja Procuradoria Eleitoral do TSE deu parecer favorável ao recurso e portanto, para reforma da decisão, a fim de indeferir o registro”, explicou ao Blog do Barreto o advogado Daniel Victor.

“Mesmo assim, como ele concorreu com o registro deferido (pelo TRE), mesmo que eventual indeferimento venha a ocorrer com a reforma da sentença, os votos serão computados pra legenda, sendo substituído pelo hoje primeiro suplente”, acrescentou o advogado, uma das principais referências no direito eleitoral no Rio Grande do Norte.

No entanto, como o próximo da lista do PL é Tenente Cliveland, que teve apenas 2.219 votos, será necessária uma nova contagem para saber quem seria o novo deputado estadual que precisa ter no mínimo 15.542 votos. Ele pode ficar na condição de suplente para substituto em eventual vacância (morte, licença ou cassação) ao longo da legislatura, mas não pode assumir a condição de eleito como ocorre em caso de registro de candidatura negado no TSE.

Neste caso o partido com a segunda maior sobra com votação acima do limite de 20% seria a federação PSDB/Cidadania e a vaga seria herdada pelo hoje deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) que teve 34.426 votos.

Seria: sai Lagartixa e permanece Ubaldo, que já está no exercício do mandato.

O PL manteria os votos na legenda, logo, mantem o Quociente Partidária e elege três logo de entrada, mas não participa da distribuição de vagas por sobras por não ter candidato com mais de 20% do Quociente Eleitoral.

Confira o que diz o artigo 108 do Código Eleitoral:

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III – quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

  • 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.
  • 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.

Em síntese: caso Wendell tenha o registro indeferido, o PL fica com três em vez de quatro vagas porque o primeiro suplente Tenente Cliveland teve apenas 2.219 votos, abaixo dos 20% do quociente eleitoral para assumir uma das cadeiras. A federação PSDB/Cidadania, com a segunda melhor média, e candidato habilitado para atingir os 20% ficaria com a vaga.

Nota do Blog: agradecer a todos os advogados e leitores que não são da área jurídica pelo alerta do erro.

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Candidatura a reeleição de deputado é impugnada pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura a reeleição do deputado federal João Maia (PL).

O Blog do Barreto contatou a Assessoria de Comunicação do MP Eleitoral que informou não poder dar detalhes sobre o pedido.

Segundo o próprio João Maia, em nota, a inelegibilidade foi levantada por causa de uma multa aplicada em 2018 relativa as eleições de 2010.

João disse que dívida foi parcelada e vem sendo paga.

O deputado poderá seguir fazendo campanha normalmente e o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Confira a nota:

Nota de Esclarecimento

Surpreendido com a apresentação de impugnação ao registro de minha candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, esclareço ao povo do Rio Grande do Norte que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal minha para a minha própria campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tenha havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.

A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010 foi parcelada administrativamente e está sendo regularmente paga por mim, em estrito cumprimento das regras legais, e a minha situação de regularidade foi atestada pela Justiça Eleitoral com a expedição de certidão de quitação eleitoral que está juntada no processo de registro de candidatura.

Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022.

João da Silva Maia

Deputado Federal

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Possível apoio de Rosalba a Fátima ressuscita fake news

A possibilidade de a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) anunciar apoio a reeleição da governadora Fátima Bezerra (PT) ressuscitou uma fake News já explorada ontem pelo ex-vice-governador Fábio Dantas (SD) no debate da Band RN: a de que a CPI da Arena das Dunas fracassou em troca do dessa aliança.

Na época a história, levantada pelo deputado estadual Kelps Lima (SD), já não fazia o menor sentido e os fatos subsequentes reforçam isso.

Durante a CPI ficou acertado que as investigações seguiriam o regimento atualizado da Assembleia Legislativa, o que daria um prazo maior.

Havia um acordo entre os deputados de oposição que apoiavam Rosalba na CPI e os governistas, que tinham uma postura mais crítica.

A CPI travou em seu último ato: a convocação de Rosalba para prestar depoimento. A oitiva era considerada fundamental pela relatora Isolda Dantas (PT).

Os deputados de oposição Coronel Azevedo (PL), Tomba Farias (PSDB) e o governista Kleber Rodrigues (PSDB) eram contra. Este último é da base da governadora Fátima Bezerra, mas também alinhado ao ex-ministro Rogério Marinho (PL), à época alinhado com Rosalba via o deputado federal Beto Rosado (PP).

Isolda contava com o apoio de Subtenente Eliabe (SD), mesmo ele sendo da oposição.

Quando viu que não conseguiria botar a convocação de Rosalba na pauta, Isolda finalizou o relatório dentro do prazo estabelecido pelo regimento atualizado.

Nesse meio tempo o deputado Getúlio Rego (PSDB), suplente da comissão, levantou a tese de que os trabalhos deveriam seguir o regimento antigo, cujo prazo era menor. Getúlio é um antigo aliado de Rosalba e foi líder do governo dela durante os quatro anos de gestão.

Com todos esses fatos não faz o menor sentido dizer que Isolda atrasou de propósito o relatório em nome de um acordo entre Fátima e Rosalba. O relatório estava no prazo anteriormente acordado pelas duas bancadas, Isolda queria convocar a ex-governadora para depor e na última um aliado antigo da pepista travou a entrega do relatório.

Agora Rosalba cogita apoiar Fátima, coisa que já fez em 2014 quando, a hoje governadora ganhou para o Senado.

O apoio, caso se confirme, vem do fato de Fábio Dantas (SD) ter sido lançado ao Governo do RN por Rogério Marinho (PL). Dantas é do partido do prefeito Allyson Bezerra (SD), o que enfraquece o rosalbismo para futuras disputas.

Até então o rosalbismo estava alinhado com o ex-ministro boslonarista. A escolha por um candidato do partido do prefeito de Mossoró mudou o cenário. Não há clima para Rosalba dividir o mesmo palanque com seu algoz em 2020.

Em síntese: o apoio de Rosalba a Fátima, se houver, não tem relação com a CPI da Arena das Dunas, mas é fruto da montagem do palanque da oposição que deixou a ex-governadora em situação desconfortável.

O resto é fake news.

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Partido de Bolsonaro terá candidato disputando eleição de dentro da cadeia

O PL, do presidente Jair Bolsonaro, confirmou neste domingo a candidatura de Wendel Largatixa, policial militar preso no último dia 20 de julho, na Operação Aquaronte, acusado de participar de um triplo homicídio, ocorrido no dia 29 de abril.

A Agência Saiba Mais ouviu o presidente do PL, o deputado federal João Maia, que negou se sentir constrangido com a candidatura de um policial preso.

“Ele vai ser candidato. Legalmente, não tem problema nenhum, ele não tem nenhuma ponderação”, disse. “Para nós, todo mundo é inocente até que se prove o contrário”, reforçou.

Wendel fará dobradinha com Evandro Gonçalves Júnior, o Sargento Gonçalves, que saiu em sua defesa ao discursar como candidato a deputado federal aprovado na convenção. “É a voz contra a bandidagem”, frisou.

Wendel é suspeito de participar de um grupo de extermínio.

 

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Foro de Moscow 1 ago 2022 – Rogério Marinho e o seu palanque negacionista

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Candidatura de Rogério é homologada na convenção do PL

O PL no Rio Grande do Norte oficializou neste domingo (31) a candidatura do ex-ministro Rogério Marinho ao senado no pleito de outubro, além das candidaturas de nove nomes para deputado federal e 23 candidatos para deputado estadual. Também foi formalizada o apoio ao candidato ao governo Fábio Dantas.

Durante convenção partidária no Palácio dos Esportes, em Natal, o presidente estadual do PL e candidato à reeleição a deputado federal, João Maia, citou toda nominata presente e agradeceu a participação de todos. João Maia destacou a grandiosidade do evento.

“Estamos diante de uma convenção gigantesca do PL, com a participação de candidaturas importantes e de destaque como a do nosso ex-ministro Rogério Marinho, que junto comigo trabalhou para trazer recursos federais. Junto ao governo Bolsonaro, trouxe várias ações com, por exemplo, a água para o sertão do RN”, destacou. E completou: “O Rio Grande do Norte é um estado rico, pois temos petróleo, gás, sal marinho, 400 km de costa, temos o turismo, mineração, somos bons em fruticultura irrigada, criação de camarão e cativeiro. Então o que falta? Falta a gente gerir, planejar e dizer que o futuro que queremos é diferente da atual realidade”.

O candidato Rogério Marinho destacou a importância do governo Bolsonaro junto ao Estado e sua posição como candidato. “Queremos defender a família, a liberdade. A nossa bandeira é a família. Quem fez a transposição do São Francisco foi o Bolsonaro. Esse palanque não é meu, é do povo do Rio Grande do Norte. Obrigado presidente João Maia pelo acolhimento e presidir com maestria o PL do Rio Grande do Norte”, declarou.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, representou o presidente da República na convenção.

A Convenção do PL contou com as participações do candidato Fábio Dantas (Solidariedade) ao governo do Estado, do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), além de prefeitos, vereadores, lideranças, filiados e aliados do partido.

Os candidatos do PL para deputado federal: João Maia, General Girão, Robinson Faria, Gabriel Cesar, Sargento Gonçalves, Josué Moreira, Dr. Roberta Lacerda, Carla Câmara e Vilma Batista.

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Fátima e Carlos Eduardo vencem primeira batalha jurídica contra oposição

A governadora Fátima Bezerra e o pré-candidato ao Senado Carlos Eduardo ganharam na Justiça uma ação movida pelo Partido Liberal (PL), que acusava os dois de campanha eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O PL alegou na ação que uma postagem feita por Carlos Eduardo no Instagram, e que citava Fátima Bezerra, beneficiava os dois eleitoralmente e se caracterizava como campanha antecipada. Contudo, a Justiça entendeu que a governadora não tinha conhecimento prévio da publicação e a absolveu por unanimidade.

Carlos Eduardo também foi absolvido da acusação de utilizar a publicação como benefício eleitoral antes do período permitido.

O vídeo apontava a relação do ex-ministro Rogério Marinho (PL) com a retirada de direitos dos trabalhadores e diferenciava a trajetória dele com a de Fátima e Carlos.

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Pré-candidato bolsonarista é preso no RN

Saiba Mais

A Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, na manhã desta quarta (20), o policial militar aposentado e pré-candidato bolsonarista pelo PL a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Wendel Fagner Cortez de Almeida, também conhecido como Wendel Lagartixa.

Wendel, que tem 45 anos, é policial militar aposentado e já havia sido preso em 2010 por meio de mandado de prisão expedido pela Comarca de Nísia Floresta. Na época, ele havia sido acusado de participar da morte da aposentada Maria do Carmo Bay dos Santos, de 62 anos, no município de Monte Alegre. Antes disso, ainda em 2010, ele já havia cumprido 67 dias de detenção pela tentativa de homicídio do pedreiro Jackson Michel da Silva, de 21 anos.

Wendel, que responde a processos e é investigado por suposta participação em grupos de extermínio, costumava aparecer em manifestações de grupos políticos adversários na tentativa de provocar tumultuo. A Polícia Civil confirmou sua prisão, mas ainda não divulgou detalhes do caso.

Em um vídeo publicado pelo próprio pré-candidato em redes sociais, ele parece numa manifestação com uma caixa de som tocando música do candidato adversário, mas as pessoas evitam discussão e o ignoram.

Confira:

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Desembargador indefere liminar do PL contra Fátima e Carlos Eduardo

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Nunes Alves e de Fátima Bezerra – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que foi realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.

Fonte: TRE/RN